scieee Open visual document viewer

A falsa inocência da linguagem ou a procura da metáfora certa em saúde : reflexão sobre a importância da linguagem dos direitos e da ética no sistema de saúde

Faria, Paula Lobato de

Full text

101 VOL. 25, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2007 Legislação ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● di ei o da saúde Paula Loba o de Fa ia é p o esso a associada de Di ei o da Saúde e Biodi ei o da ENSP- UNL. Di ei o da saúde A alsa inocência da linguagem ou a p ocu a da me á o a ce a em Saúde Re lexão sob e a impo ância da linguagem dos di ei os e da é ica no sis ema de saúde PAULA LOBATO DE FARIA «In all aspec s o li e (...) we de ine ou eali y in e ms o me apho s and hen p oceed o ac ion on he basis o hese me apho s (...)».1 A «me a o ização» da p es ação de cuida- dos de saúde em sido p á ica co en e ao longo dos empos, es ando no malmen e de aco do com a iloso ia dominan e numa dada sociedade. As me á o as u ili- zadas, apesa da sua apa en e inocência não são ão inócuas quan o isso, le ando à adopção de compo amen os, ideais e objec i os consen âneos com as ca ac e- ís icas pa icula es ine en es às mesmas. De ac o, a impo ação pa a a saúde da linguagem u ilizada nou os sec o es a as a consigo uma concomi an e abso - ção de elemen os que de inem ais sec o- es, o que mui as ezes pode á não se o mais bené ico ou adequado pa a aze un- ciona da melho o ma as unidades de saúde e os seus p o issionais. Es a ques ão não é no a, endo sido já al o de análise po á ios au o es (Annas, G. J., 19982; Rodwin, M. A., 1995; Beisecke , A. E. e Beisecke , T. D., 19933), no en an o, jus i ica-se um e isi a da mesma no con ex o e olu i o ac ual do sis ema de saúde em Po ugal, onde a me á o a do me cado pa ece que e ganha e eno, desde há alguns anos. A p esen e no a não se des ina a elabo a qualque mani es o «an i» ou «p ó» u ili- zação des e ou dou o ipo de me á o as, mas apenas a se i de base de e lexão sob e algo que pa ece e impo ância eal na pe cepção do sec o da saúde, ao ní el dos seus objec i os e alo es. An es de analisa mos es a a i mação, e- jamos um pouco o que se passou com a u ilização clássica da linguagem mili a na p es ação de cuidados de saúde. Os médi- cos em «uni o me»4 (ba a b anca) «lu am» con a a doença e a mo e, a a és de «es a égias» e apêu icas «con encio- nais» ou «in asi as», enquan o os doen es en am «conquis a » a doença que lhes «minou» o co po. Na u gência ealizam-se « iagens» e a medicina designa-se po «de ensi a» quando exe cida con a ou em eacção a um po encial inimigo, e. g. as queixas em ibunal (Annas, G. J., ibid.). Nos EUA, de ido a condições his ó icas pa icula es, a me á o a mili a e e uma eno me in luência no campo médico, con- side ando-se que o seu uso seja esponsá- el po algumas dis uncionalidades no sec o da saúde, dado que le ou a uma sob e alo ização da «mobilização», em de imen o de uma ponde ação dos cus os, conduziu a uma co ida ao «a mamen o» hospi ala po pa e dos di e sos se iços médicos e ez pensa que a panaceia pa a odos os p oblemas é mais ecnologia so is icada, es abelecendo, ainda, como quad o ine i á el das o ganizações, a sua lide ança po homens e uma acen uada hie a quização (ibid.). No en an o, ac ualmen e, a me á o a en- cedo a na saúde ende a se a mesma que impe a hoje na nossa sociedade, is o é, a me á o a do business ou do me cado5, segundo a qual, nas pala as de Geo ge Annas « he goal o medicine becomes a heal hy bo om line, ins ead o a heal hy pa ien o pa ien popula ion» (ibid.). De aco do ainda com es e au o , a linguagem do me cado adap ada à saúde az-nos uma o ma de enca a a assis ência 1Lako , G. e Johnson, M., Me apho s we li e by, Uni e si y o Chicago P ess, 1980, p. 158. 2In Some Choice — Law, medicine and he ma ke , Ox o d Uni e si y P ess, Ox o d, 1998. 3Es es úl imos ês au o es são ci ados po Geo ge J. Annas, ibid. 4A analogia mili a é mais ób ia na língua inglesa onde a ba a b anca se desc e e po «uni o m». 5Pa adigma des a ealidade o am . g. as publicações em jo nais dos « esul ados» dos hospi ais SA, numa o al analogia com a lin- guagem business, baseada em ma ke ing e publicidade, p óp ias de uma lógica de me - cado ou a no a imagem que em ganhando o doen e nas e is as médicas, onde o con- sumo de bens de saúde é associado à beleza e ao bem-es a , al como em qualque publi- cidade a p odu os de consumo co en e. 102 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Di ei o da saúde médica que nos é já amilia , is o é, com uma ên ase na e iciência, na op imização dos luc os, na sa is ação e sol abilidade do clien e, nos modelos compe i i os, ans o mando os hospi ais em «cen os de cus os». A é ica p o issional pa en e nos códigos deon ológicos dos médicos, en e mei os e ou os p o issionais de saúde é subs i uída pela é ica do negócio6 (Ma ine , W., 1995), e os médicos i e am que se ap es- sa a i a cu sos de pós-g aduação em ges ão de emp esas7, emendo pe de o con olo de algo que pa ece i e e sí el8. Segundo Geo ge Annas, um diploma em ges ão o na-se ão impo an e como um diploma em medicina, enquan o os econo- mis as se ans o mam em gu us do inan- ciamen o da saúde9. Alguns dos pe igos de si uações con li- uais o iundos do uso da me á o a do me cado nas unidades de saúde es ão bem pa en es nas pala as de Wendy Ma ine (ibid.), que aqui ansc e emos: «The ideals o quali y and e iciency a e desi able goals bu do no desc ibe how hey ough o be achie ed. The e hical p inciples ha p omo e ee and ai compe i ion a e qui e di e en om he e hical p inciples ha p ese e he in eg i y o he physician-pa ien ela ionship (...). MCOs10 we e c ea ed o achie e economic objec i es ha may be undamen ally incompa ible wi h adi ional p inciples o medical e hics. E en i i is possible o ag ee ha ce ain e hical p inciples ough o apply o managed ca e, he ma ke may make i impossible o li e ully by hose p inciples.» A me á o a do me cado aplicada as unida- des de saúde ende a pô de o a as ins i- uições de na u eza es i amen e pública, as quais não se undam numa lógica com- pe i i a. A me á o a do me cado, assen- ando na saúde, da á i emedia elmen e um es a u o de segunda classe às unidades de saúde de lógica de in e esse público, endendo a p i a izá-las ou a ans o má- -las em en idades de na u eza mis a (Annas, ibid.). Os cép icos da impossibilidade de adap a a me á o a do me cado à saúde, baseiam- -se na ideia de que a pe spec i a dema- siado es ei a da quan i icação (ibid.) le a a que os núme os omem uma ida p ó- p ia, le ando-os a assumi uma impo ân- cia que na e dade não êm, dado que a ealidade em saúde, ao con á io da eali- dade do me cado, é ei a sob e udo de «clien es-doen es» (os quais não êm a maio pa e das ezes qualque pode de escolha como ou os consumido es no - malmen e êm), bem como de elações essencialmen e humanas e de «p odu os» cujo esul ado em, po eg a, na sua base uma decisão de ida ou de mo e. Os cép icos de uma ges ão da saúde ei a de aco do com es i os c i é ios de ges ão ci am o is emen e céleb e caso de admi- nis ação do Depa amen o de De esa dos EUA po Robe Mc Nama a, o qual ha ia sido CEO da Fo d Mo o Company, a i- buindo-se-lhe a ase «Ob iously, he e a e hings you canno quan i y: honou and beau y, o example. Bu hings you can coun , you ough o coun » (McNmama a, R., 1996). Robe Mc Nama a que e e g ande esponsabilidade que no inciden e da «Baía dos Po cos» (1961), que na condução da Gue a do Vie name, oi conside ado pela imp ensa no e-ame icana como um homem que ge ia a de esa do país «como uma máquina IBM, não endo em con a o ac- o humano»11. A iden i icação de ges ão emp esa ial com «con abilidade» e ap esen ação de núme- os pa ece-nos se um dos p oblemas ac uais da pa icula dis uncionalidade da adap ação da me á o a do me cado à saúde. A é ica e as undações de uma ges- ão emp esa ial adap ada às ca ac e ís icas pa icula es de um sec o social como a saúde, es ão longe de se limi a a al cená- io, como o p o am os planos de es udos das mais amosas escolas de ges ão mun- diais, onde os alunos êm a possibilidade, e. g. de i a nos úl imos anos uma espe- cialização em Emp esa Social12, onde as disciplinas são maio i a iamen e cen adas no es udo de ques ões especí icas dos sec- o es sociais13. A p eocupação é de ensina aos o mandos sis emas de ges ão e go e nance que de em se usados pelos líde es no sen ido de p omo e uma con- du a esponsá el po pa e das suas emp esas e dos seus abalhado es, mos- ando como os alo es e p incípios huma- nos podem joga um papel essencial na lide ança e e icácia da ges ão14. Pa a aqueles que como Geo ge Annas não conside am possí el a u ilização em saúde da me á o a do me cado, há uma lingua- gem que p i ilegiam e que pensam pode se anspos a pa a a saúde com adap abi- lidade e bene ícios, is o é, a me á o a ambien alis a. Es a me á o a oi u ilizada po ou os au o es, ais como os médicos Lewis Thomas15 e Van Rensselae Po e 16, o pai da Bioé ica ou pelo ilóso o 6V. MARINER, W., «Business s. Medical E hics: Con lic ing S anda ds o Managed Ca e», Jou nal o Law, Medicine & E hics, 23 (1995) 236-246, baseado e. g. em Edmund Pelleg ino, «Wo ds can hu you: some e lec ions on he me apho s o managed ca e», Jou nal o he Ame ican Boa d o Family P ac ice, 7 (1994) 505-510. 7Em Po ugal os cu sos de pós-g aduação em ges ão de unidades de saúde ou pa a clí- nicos o na am-se um p odu o mui o compe- i i o en e uni e sidades, ao pon o de e le an ado mui a celeuma o lançamen o pela O dem dos Médicos, em 2003, de um con- cu so pa a elege um cu so de uma Uni e - sidade, que se ia o cu so de ges ão o icial- men e econhecido po es a associação p o issional. 8No o iginal, segundo Geo ge J. Annas (ibid, p. 46), «a managemen deg ee becomes as impo an as a medical deg ee (...)» e «economis s become heal h inancing gu us» (ibid.). 9Ibid, p. 46. 10 MCOs ou Managed Ca e O ganiza ions, is o é, emp esas in e mediá ias no amo saúde que nos Es ados Unidos êm como negócio ende segu os de saúde ou heal h plans e que são a base do sis ema de saúde no e-ame icano. Ve Paula Loba o de Fa ia, «A c ise do co po a e wel a e nos EUA ou o alí io de e um Se iço Nacional de Saúde», in RPSP, 1 (2004) 85-87. 11 h p://en.wikipedia.o g/wiki/Image: Robe -mcnama a-1918.jpg 12 Ve o plano de es udos da e en e Social En e p ise da Ha a d Business School em www.hbs.edu/socialen e p ise/cou ses.h ml. 13 En e as mesmas incluem-se: «Leade ship and Co po a e Accoun abili y; En e- p eneu ship in he Social Sec o ; Inno a ing in Heal h Ca e; Field S udy Semina in Inno a ing in Heal h Ca e; Managing Heal h Ca e Technology and Ope a ions; S a egic Co po a e Ci izenship; E ec i e Leade ship o Social En e p ise; En e- p eneu ship in Educa ion Re o m; Social Ma ke ing; Managing in De eloping Coun ies; En i onmen al Managemen »; e c. Ve ibid. 14 Ve ibid. 15 In «The li es o a cell», Essays in he New England Jou nal o Medicine, ci ado po ANNAS, G. J., ibid., p. 49, 266. 16 In Bioe hics: B idge o he Fu u e, Engle- wood Cli s, P en ice-Hall, 1971. Nes a ob a o au o a i ma que «Today we need 103 VOL. 25, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2007 Legislação Hans Jonas que no seu amoso li o O p incípio esponsabilidade, conside a que odos emos pa a com o mundo o de e de o deixa habi á el pa a as ge a- ções indou as17. As pala as usadas pelo sec o do ambien e e da ecologia são e mos como «in eg idade»; «equilíb io»; «qualidade» (de ida); «p ese ação»; « ecu sos limi- ados» (na u ais); «sus en abilidade»; «comunidade» e « esponsabilidade». Os de enso es18 dos bene ícios da impo ação des a e minologia pa a a saúde conside- am que a me á o a ambien alis a pode ia aze pa a o sis ema de saúde a ideia de uma acei ação dos nossos limi es (quan o à nossa longe idade e quan o aos ecu sos azoá eis pa a a aumen a ), dando alo à na u eza e à qualidade de ida. Is o pode- ia le a -nos a aze escolhas mais sensa- as que em e mos dos nossos es ilos de ida, que nas ecnologias e écnicas biomédicas a elege como menos dispen- diosas e u ilizá eis po uma maio ia e não apenas po alguns, a o ecendo a p e en- ção e a p omoção da saúde, c iando espaço a um e dadei o deba e sob e a acionalização dos ecu sos e da sua equi- a i a dis ibuição. Pa a e mina es a nossa b e e e lexão sob e o uso da linguagem no sis ema de saúde e da sua in luência c ucial, dado que a ealidade pa ece molda -se aos e mos, le ando-a a adop a as ca ac e ís icas dos domínios que essa mesma linguagem e lec e, pensamos que é mui o impo an e e e i aqui os bene ícios da impo ação pa a a saúde da linguagem dos di ei os. Um cla o exemplo des a si uação é o slogan dos anos 80 da O ganização Mun- dial de Saúde (OMS), «saúde pa a odos no ano 2000»19, em que cla amen e se econhecem os e lexos dos di ei os humanos, sob e udo os dos di ei os à igualdade e à não-disc iminação. A génese dos di ei os humanos es á his- o icamen e ligada ao T ibunal de Nu embe ga e ao julgamen o dos médi- cos nazis em 1947. A «Decla ação Uni- e sal dos Di ei os Humanos» é p ocla- mada em 1948 e, nas úl imas décadas emos assis ido a uma ansposição da chancela dos di ei os humanos pa a a saúde e a biomedicina, a a és essencial- men e da ap o ação po pa e do Conse- lho da Eu opa da «Con enção pa a a p o- ecção dos di ei os humanos e da biomedicina» (1987), a qual oi já ap o- ada e a i icada po Po ugal e da «Decla ação Uni e sal de Di ei os Humanos e Bioé ica», elabo ada ecen e- men e pela UNESCO (2005). Exis em di e sas azões pa a apoia mos o uso da linguagem dos di ei os e da é ica em saúde, en e as quais apon amos as seguin es: • A impo ação pa a a saúde de concei- os como a igualdade, a não-disc imi- nação e a dignidade humana é essen- cial pa a man e a uni e salidade e a jus iça do sis ema de saúde; • Os di ei os implicam semp e de e es, o que pe mi e c ia si uações de equi- dade numa lógica de ges ão de ecu - sos limi ados; • O quad o ju ídico dos di ei os pe mi e p omo e os dois g andes objec i os dos sis emas de saúde20, is o é, conse- gui 1) o acesso dos cuidados de saúde a odas as populações e 2) um quad o de e iciência económica, dado que a base social dos di ei os é sem- p e uma linguagem de comp omisso en e o que é jus o o e ece às pessoas e o mon an e de ecu sos que se podem disponibiliza pa a que essa o e a seja equi a i a. No undo, e como conclusão p incipal do expos o, di ia que o que impo a é que a linguagem dos di ei os e da é ica não seja nunca subal e nizada e que o seu uso no sec o da saúde não enha a se anulado po um qualque léxico que esqueça o humano e aça p e alece o juízo baseado numa con abilidade numé ica ou digi ali- zada que en e apaga a ideia de que as p emissas do sec o da saúde se baseiam p edominan emen e numa ealidade « ela- cional», onde o que con a no essencial são os alo es e emoções humanas. 20 Ve Jo ge Simões, Re a o polí ico da saúde — dependência do pe cu so e ino a- ção em saúde: da ideologia ao desempenho, Ed. Almedina, Coimb a, 2005, pp. 26 e segs. biologis s who espec he agile web o li e and who can b oaden hei knowledge o include he na u e o man and his ela ion o he biological and physical wo lds» (ibid). 17 V. Hans Jonas, Le p íncipe Responsabili é — une é hique pou la ci ilisa ion echno- logique, Les édi ions du CERF, Pa is, 1993. 18 Annas, ibid. 19 Sob e o lançamen o des e p og ama da OMS e a desc ição de Cons an ino Sakella ides em De Alma a Ha y — c ó- nica da democ a ização da saúde, Ed. Almedina, Coimb a, 2005, pp. 77 e seg. Há que e em a enção que a adopção na saúde de um ipo de linguagem impo ado de um qualque ou o sec o da sociedade, nunca é inocen e e as suas consequências são semp e a impo ação dos objec i os e dos alo es que ep esen am esse mesmo sec o , ha endo, pois, que pensa nos e - mos usados e na o ma como os mesmos podem in luencia a ans o mação de uma ealidade. A saúde necessi a de pa adigmas que p o- mo am a in e io ização po pa e dos cidadãos, bene iciá ios do sis ema de saúde, bem como dos p es ado es, de que odos são i ula es de di ei os, mas que es es implicam, ambém, a assunção de de e es e que só uma linguagem ao mesmo empo p omo o a e « esponsabili- zado a» do bem saúde pode á esul a em bene ícios pa a odos. Espe amos que es a b e e e lexão possa de algum modo con ibui pa a a escolha da me á o a ce a em saúde. 104 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA 1. Academia das Ciências de Lisboa AVISO n.o 930/2007, DR Sé ie II. 13 (2007-01-18). Lis a dos nomes e espec i os ca gos aca- démicos dos memb os que compõem a p esidência da Academia das Ciências de Lisboa. 2. Acção social V. Adminis ação pública. 3. Acessibilidade RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 9/2007, DR Sé ie I. 12 (2007-01-17). Ap o a o Plano Nacional de P omoção da Acessibilidade (PNPA). 4. Aciden es de abalho PORTARIA n.o 194/2007, Sec e á io de Es ado do Tesou o e Finanças, DR Sé ie II. 28 (2007-02-08). Fundo de Aciden es de T abalho — pe cen- agens e e idas nas alíneas a) e b) do n.o 1 do a igo 3.o do Dec e o-Lei n.o 142/99, de 30 de Ab il. V. Incapacidade pa a o abalho 5. Aco dos in e nacionais V. Ensino supe io , despo o, es upe a- cien es, p o ecção de dados pessoais, segu ança social e abaco. 6. Adminis ação pública DESPACHO n.o 691/2007, Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública, DR Sé ie II. 10 (2007-01-15). Nomeia os memb os do conselho di ec- i o da Caixa Ge al de Aposen ações, I. P. PORTARIA n.o 88-A/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 13 (2007-01-18). P ocede à e isão anual das emune ações dos uncioná ios e agen es da adminis a- ção cen al, local e egional e pensões de aposen ação e de sob e i ência a ca go da Caixa Ge al de Aposen ações (CGA). PORTARIA n.o 112-A/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 17 (2007-01-24). Ac ualiza o mon an e do p eço de enda de e eições nos e ei ó ios da Adminis- ação Pública em 2007. PORTARIA n.o 168/2007, DR Sé ie I. 25 (2007-02-05). Es abelece as no mas de execução neces- sá ias à aplicação do Dec e o-Lei n.o 117/ 2006, de 20 de Junho, que de ine as eg as aplicá eis às si uações de ansição do egime de p o ecção social dos uncioná- ios e agen es da Adminis ação Pública pa a o egime ge al de segu ança social dos abalhado es po con a de ou em. DECRETO-LEI n.o 25/2007, DR Sé ie I. 27 (2007-02-07). C ia a Emp esa de Ges ão Pa ilhada de Recu sos da Adminis ação Pública, E. P. E., e ap o a os espec i os es a u os. ACÓRDÃO n.o 2/2007, Sup emo T ibunal Adminis a i o, DR Sé ie I. 34 (2007-02-16). Uni o miza a ju isp udência sob e a in e - p e ação dos a igos 19.o do Dec e o-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Ou ub o, 5.o do Dec e o-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, e 38.o do Dec e o-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho — ca ei as ho izon ais. DECRETO-LEI n.o 37/2007, DR Sé ie I. 35 (2007-02-19). C ia a Agência Nacional de Comp as Públicas, E. P. E., e ap o a os espec i os es a u os. DESPACHO n.o 4288/2007, Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública, DR Sé ie II. 49 (2007-03-09). Nomeação do di ec o -ge al de Es udos e P e isão do Minis é io das Finanças e da Adminis ação Pública. ACÓRDÃO n.o 4/2007, Sup emo T ibunal Adminis a i o, DR Sé ie I. 56 (2007-03-20). Uni o miza a ju isp udência sob e a in e - p e ação dos a igos 5.o do Dec e o-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, e 38.o, n.o 1, do Dec e o-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho — ca ei as ho izon ais. ACÓRDÃO n.o 5/2007, Sup emo T ibunal Adminis a i o, DR Sé ie I. 57 (2007-03- -21). Uni o miza a ju isp udência sob e a in e - p e ação dos a igos 5.o do Dec e o-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, e 38.o, n.o 1, do Dec e o-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho — ca ei as ho izon ais. ACÓRDÃO n.o 6/2007, Sup emo T ibunal Adminis a i o, DR Sé ie I. 58 (2007-03- -22). Uni o miza a ju isp udência sob e a in e - p e ação do a igo 82.o do Dec e o-Lei n.o 59/99, de 2 de Ma ço — p azo pa a ap e- sen ação das p opos as dos conco en es. PORTARIA n.o 351/2007, DR Sé ie I. 64 (2007-03-30). Es abelece a es u u a nuclea da Di ec- ção-Ge al de P o ecção Social aos Funcio- ná ios e Agen es da Adminis ação Pública e as compe ências das espec i as unidades o gânicas e ixa o limi e máximo de unidades o gânicas lexí eis. PORTARIA n.o 354/2007, DR Sé ie I. 64 (2007-03-30). Ap o a os es a u os do Ins i u o Nacional de Adminis ação. DECRETO-LEI n.o 105/2007, DR Sé ie I. 66 (2007-04-03). P ocede à e cei a al e ação à Lei n.o 3/2004, de 15 de Janei o, que ap o a a lei qua- d o dos ins i u os públicos e p ocede à e cei a al e ação à Lei n.o 4/2004, de 15 de Janei o, que es abelece os p incí- pios e no mas a que de e obedece a o ganização da adminis ação di ec a do Es ado. DECRETO-LEI n.o 122/2007, DR Sé ie I. 82 (2007-04-27). Ap o a o egime de acção social comple- men a dos abalhado es da adminis a- ção di ec a e indi ec a do Es ado. Legislação 105 VOL. 25, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2007 Legislação V. A aliação do desempenho, cuidados con inuados in eg ados e segu ança social. 7. Adminis ações Regionais de Saúde DESPACHO n.o 6069/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 60 (2007-03-26). Nomeação, em comissão de se iço, do p esiden e do conselho di ec i o da Admi- nis ação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. 8. Adopção PORTARIA n.o 223/2007, DR Sé ie I. 44 (2007-03-02). Concede au o ização pa a exe ce em Po - ugal a ac i idade mediado a em ma é ia de adopção in e nacional à Agência F an- cesa de Adopção (AFA). 9. ADSE AVISO n.o 3681/2007, ADSE, DR Sé ie II, 41 (2007-02-27). P es ado es que ade i am às con enções exis en es. AVISO n.o 3682/2007, ADSE, DR Sé ie II. 41 (2007-02-27). P es ado es cujos aco dos so e am al e a- ções. 10. Alimen os DECRETO-LEI n.o 57/2007, DR Sé ie I. 51 (2007-03-13). T anspõe pa a a o dem ju ídica in e na a Di ec i a n.o 2006/33/CE, da Comissão, de 20 de Ma ço, que al e a a Di ec i a n.o 95/45/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que es abelece os c i é ios de pu eza especí icos dos co an es que podem se u ilizados nos géne os alimen- ícios e al e a o Dec e o-Lei n.o 193/2000, de 18 de Agos o. 11. Ambien e DESPACHO n.o 1273/2007, Minis o do Ambien e, do O denamen o do Te i ó io e do Desen ol imen o Regional DR Sé ie II. 19 (2007-01-26). De e mina as a ibuições e compe ências da Agência Po uguesa do Ambien e. V. Radiações. 12. Animais AVISO n.o 4310/2007, DR Sé ie II. 47 (2007-03-07). De e mina os casos da ob iga o iedade de iden i icação elec ónica dos cães. V. Saúde pública. 13. Apoio social DECRETO-LEI n.o 64/2007, DR Sé ie I. 52 (2007-03-14). De ine o egime ju ídico de ins alação, uncionamen o e iscalização dos es abele- cimen os de apoio social ge idos po en i- dades p i adas. 14. Assis ência na doença V. Mili a es. 15. A aliação do desempenho DESPACHO n.o 7719/2007, Obse a ó io da Ciência e do Ensino Supe io , DR Sé ie II. 81 (2007-04-26). Regulamen o do Conselho Coo denado da A aliação do Sis ema In eg ado de A aliação do Desempenho na Adminis a- ção Pública. 16. Boas p á icas clínicas V. Medicamen os. 17. Ca ão de cidadão LEI n.o 7/2007, DR Sé ie I. 25 (2007-02-05). C ia o ca ão de cidadão e ege a sua emissão e u ilização. PORTARIA n.o 201/2007, DR Sé ie I. 31 (2007-02-13). Regula, no pe íodo que an ecede a expan- são a odo o e i ó io nacional, a localiza- ção e as condições de ins alação dos se - iços de ecepção dos pedidos do ca ão de cidadão. PORTARIA n.o 202/2007, DR Sé ie I. 31 (2007-02-13). Ap o a o modelo o icial e exclusi o do ca ão de cidadão pa a os cidadãos nacio- nais e pa a os bene iciá ios do es a u o e e ido no n.o 2 do a igo 3.o da Lei n.o 7/2007, de 5 de Fe e ei o. PORTARIA n.o 203/2007, DR Sé ie I. 31 (2007-02-13). Regula o mon an e das axas de idas pela emissão ou subs i uição do ca ão de cida- dão, as si uações em que os ac os de em se g a ui os e a axa de ida pela ealiza- ção do se iço ex e no, no âmbi o do pedido de emissão ou subs i uição do ca - ão. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 46/2007, DR Sé ie I. 57 (2007-03-21). Au o iza a ealização da despesa com a concepção, p odução, pe sonalização e emissão do ca ão de cidadão. 18. Con a os Locais de Desen ol i- men o Social PORTARIA n.o 396/2007, DR Sé ie I. 65 (2007-04-02). C ia o P og ama de Con a os Locais de Desen ol imen o Social (CLDS) e ap o a o espec i o egulamen o. 19. Códigos DECRETO-LEI n.o 8/2007, DR Sé ie I. 12 (2007-01-17). Al e a o egime ju ídico da edução do capi al social de en idades come ciais, eli- minando a in e enção judicial ob iga ó ia e p omo endo a simpli icação global do egime, c ia a In o mação Emp esa ial Simpli icada (IES) e p ocede à al e ação do Código das Sociedades Come ciais, do Código de Regis o Come cial, do Dec e o-Lei n.o 248/86, de 25 de Agos o, do Código de P ocesso Ci il, do Regime Nacional de Pessoas Colec i as e do Regulamen o Emolumen a dos Regis os e do No a iado. DECRETO-LEI n.o 12/2007, DR Sé ie I. 14 (2007-01-19). Al e a o DECRETO-LEI n.o 125/2002, de 10 de Maio, que egula as condições de exe cício das unções de pe i o e de á bi- o no âmbi o dos p ocedimen os pa a a 106 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA decla ação de u ilidade pública e pa a a posse adminis a i a dos p ocessos de exp op iação p e is os no Código das Exp op iações. V. Incapacidade pa a o abalho. 20. Compa icipações DESPACHO n.o 1235/2007,Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 18 (2007- -01-25). Cessa o di ei o às compa icipações po eembolso à Caixa de P e idência e Abono da Família dos Jo nalis as. V. Medicamen os. 21. Cosmé icos DECRETO-LEI n.o 27/2007, DR Sé ie I. 28 (2007-02-08). Al e a o Dec e o-Lei n.o 142/2005, de 24 de Agos o, na edacção esul an e do Dec e o-Lei n.o 84/2006, de 11 de Maio, anspondo pa a a o dem ju ídica in e na as Di ec i as n.os 2006/65/CE, da Comis- são, de 19 de Julho, e 2006/78/CE, da Comissão, de 29 de Se emb o, que al e- am a Di ec i a n.o 76/768/CEE, do Con- selho, de 27 de Julho, ela i a aos p odu- os cosmé icos. 22. Con a ualização DESPACHO n.o 787/2007, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 11 (2007- -01-16). Ap o a a con a ualização da p es ação de cuidados den á ios pa a o ano de 2007. 23. Cuidados Con inuados In eg ados DESPACHO n.o 776/2007, Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública e da Saúde, DR Sé ie II. 11 (2007-01-16). De e mina que o coo denado da Unidade de Missão dos Cuidados Con inuados In eg ados seja equipa ado pa a e ei os emune a ó ios a p esiden e do conselho de adminis ação de emp esa pública do g upo B, ní el 1. DESPACHO n.o 1281/2007, Minis os do T abalho e da Solida iedade Social e da Saúde, DR Sé ie II. 19 (2007-01-26). Rede Nacional de Cuidados Con inuados In eg ados — al e ações às expe iências pilo o. V. Regiões au ónomas. 24. Cuidados de Saúde P imá ios RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 60/2007, DR Sé ie I. 80 (2007-04-24). P o oga, po mais dois anos, o manda o da Missão pa a os Cuidados de Saúde P imá ios, es u u a de missão c iada pela Resolução do Conselho de Minis os n.o 157/2005, de 12 de Ou ub o. V. Unidades de saúde amilia . 25. De esa do consumido ANÚNCIO (ex ac o) n.o 397/2007, DR Sé ie II. 17 (2007-01-24). Al e ação dos es a u os da Associação Po uguesa pa a a De esa do Consumido — DECO. DECRETO-LEI n.o 100/2007, DR Sé ie I. 65 (2007-04-02). P ocede à p imei a al e ação ao Dec e o- -Lei n.o 195/99, de 8 de Junho, es abele- cendo um p azo pa a os consumido es eclama em o alo das cauções jun o das en idades p es ado as de se iços públicos essenciais e dando solução às si uações em que a caução não oi eclamada ou es i uída. V. Cosmé icos. 26. De icien es CONTRATO n.o 87/2007, Ins i u o do Despo o de Po ugal, DR Sé ie II. 12 (2007-01-17). Con a o-p og ama de desen ol imen o despo i o n.o 297/2006, celeb ado com a Fede ação Po uguesa de Despo o pa a De icien es. PORTARIA n.o 111/2007, DR Sé ie I. 17 (2007-01-24). C ia o P og ama Todos Di e en es, Todos Iguais (P og ama TDTI). DECRETO-LEI n.o 74/2007, DR Sé ie I. 61 (2007-03-27). Consag a o di ei o de acesso das pessoas com de iciência acompanhadas de cães de assis ência a locais, anspo es e es a- belecimen os de acesso público, e ogan- do o Dec e o-Lei n.o 118/99, de 14 de Ab il. V. Acessibilidade e disc iminação. 27. Delegação de compe ências V. Quad o comuni á io de apoio, uni e - sidades. 28. Depu ados RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.o 12/2007, DR Sé ie I. 56 (2007-03-20). P imei a al e ação à Resolução da Assem- bleia da República n.o 57/2004, de 6 de Agos o (p incípios ge ais de a ibuição de despesas de anspo e e alojamen o e de ajudas de cus o aos depu ados). 29. Despo o LEI n.o 5/2007, DR Sé ie I. 11 (2007-01- -16). Lei de Bases da Ac i idade Física e do Despo o. DECRETO n.o 4-A/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 56 (2007-03-20). Ap o a a Con enção In e nacional con a a Dopagem no Despo o e seus anexos I e II, adop ados na 33.a sessão da Con e- ência Ge al da UNESCO, em Pa is, em 19 de Ou ub o de 2005. V. De icien es. 30. Di ei os humanos V. Violência domés ica. 31. Disc iminação DECRETO-LEI n.o 34/2007, DR Sé ie I. 33 (2007-02-15). Regulamen a a Lei n.o 46/2006, de 28 de Agos o, que em po objec o p e eni e p oibi as disc iminações em azão da de iciência e de isco ag a ado de saúde. 107 VOL. 25, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2007 Legislação 32. Disposi i os médicos implan á eis DECRETO-LEI n.o 36/2007, DR Sé ie I. 34 (2007-02-16). Al e a o Dec e o-Lei n.o 76/2006, de 27 de Ma ço, que ans e iu pa a o Ins i u o Nacional da Fa mácia e do Medicamen o a ibuições de au o idade compe en e no domínio dos disposi i os médicos. 33. Doenças in ec o-con agiosas em meio p isional LEI n.o 3/2007, DR Sé ie I. 11 (2007-01-16). Adop a medidas de comba e à p opagação de doenças in ec o-con agiosas em meio p isional. 34. Doenças p o issionais V. Incapacidade pa a o abalho. 35. Educação sexual DESPACHO n.o 2928/2007, Minis a da Educação, DR Sé ie II. 40 (2007-02-26). P o oga a é 31 de Agos o de 2007o man- da o do g upo de abalho c iado pelo Despacho n.o 19737/2005, de 15 de Julho — educação sexual. 36. Emp ei adas de ob as públicas V. Unidades de saúde amilia . 37. En idades públicas emp esa iais V. Adminis ação pública, apoio social, hospi ais, se iço egional de saúde e unidades locais de saúde. 38. Escola Nacional de Saúde Pública DESPACHO (ex ac o) n.o 5341/2007, Uni e sidade No a de Lisboa DR Sé ie II. 55 (2007-03-19). Eleição do p esiden e do conselho cien í- ico da Escola Nacional de Saúde Pública. DESPACHO n.o 5342/2007, Rei o ia da Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 55 (2007-03-19). Delegação e subdelegação de compe ên- cias no di ec o e no p esiden e do conse- lho cien í ico da Escola Nacional de Saúde Pública. REGULAMENTO n.o 40/2007, Rei o ia da Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 55 (2007-03-19). Regulamen o da Á ea Académica/Cien í- ica da Escola Nacional de Saúde Pública. DESPACHO (ex ac o) n.o 7854/2007, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 83 (2007-04-30). Nomeação do p esiden e do conselho pedagógico da Escola Nacional de Saúde Pública. V. Uni e sidades. 39. Ensino supe io DESPACHO n.o 1418/2007, Minis os do T abalho e da Solida iedade Social e da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 21 (2007-01-30). Al e a o Despacho conjun o n.o 295/2005, de 8 de Ab il, que ap o a o Regulamen o pa a A ibuição de Financiamen os no âmbi o da acção n.o IV.1.2, «P ojec os ino ado es no ensino supe io », no âmbi o da medida n.o IV.1, «Quali icação no ensino supe io », in eg ada no eixo p io i- á io n.o IV, «Ciência e ensino supe io », do P og ama Ope acional Ciência e Ino- ação 2010, do III Quad o Comuni á io de Apoio-QCA III. DECRETO-LEI n.o 43/2007, DR Sé ie I. 38 (2007-02-22). Ap o a o egime ju ídico da habili ação p o issional pa a a docência na educação p é-escola e nos ensinos básico e secun- dá io. AVISO n.o 26/2007, DR Sé ie I. 39 (2007-02-23). To na público e em, em 6 de Janei o e em 28 de Ou ub o de 2006, sido emi idas no as, espec i amen e pelo Minis é io dos Negócios Es angei os da República Po uguesa e pela Embaixada da Repú- blica Democ á ica e Popula da A gélia em Lisboa, e e indo ambas e em sido concluídas as espec i as o malidades cons i ucionais in e nas de ap o ação do Aco do de Coope ação en e a República Po uguesa e a República Democ á ica e Popula da A gélia nas Á eas da Educa- ção, do Ensino Supe io e da In es igação Cien í ica, da Cul u a, da Ju en ude, do Despo o e da Comunicação Social, assi- nado em Lisboa em 31 de Maio de 2005. DECRETO-LEI n.o 45/2007, DR Sé ie I. 39 (2007-02-23). Sé ima al e ação ao Dec e o-Lei n.o 296- -A/98, de 25 de Se emb o, que egula o egime ju ídico ge al de acesso e ing esso no ensino supe io . DESPACHO NORMATIVO n.o 13/2007, Minis o da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , D.R. Sé ie II. 41 (2007-02-27). Es a u os da Escola Supe io de En e ma- gem de Lisboa. DESPACHO n.o 6545/2007, Minis o Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 66 (2007-04-03). Regula a ep esen ação ins i ucional de Po ugal no Bologna Follow-Up G oup. PORTARIA n.o 401/2007, DR Sé ie I. 68 (2007-04-05). Ap o a o Regulamen o dos Regimes de Mudança de Cu so, T ans e ência e Rein- g esso no Ensino Supe io . PORTARIA n.o 548/2007, DR Sé ie I. 83 (2007-04-30). Es abelece a es u u a nuclea da Sec e a- ia-Ge al do Minis é io da Ciência, Tec- nologia e Ensino Supe io e as compe ên- cias das espec i as unidades o gânicas. PORTARIA n.o 549/2007, DR Sé ie I. 83 (2007-04-30). Es abelece a es u u a nuclea da Di ecção- -Ge al do Ensino Supe io e as compe ên- cias das espec i as unidades o gânicas. V. A aliação do desempenho e uni e si- dades. 40. Es a u o do ges o público V. Sec o emp esa ial do Es ado. 41. Es upe acien es AVISO n.o 128/2007, DR Sé ie I. 69 (2007-04-09). To na público e em, em 11 de Se emb o de 2002 e em 24 de Janei o de 2003, sido emi idas no as, espec i amen e pela Embaixada da República do Pa aguai, em Lisboa, e pelo Minis é io dos Negócios Es angei os de Po ugal, em que se 108 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA comunica e em sido cump idas as espec- i as o malidades cons i ucionais in e nas de ap o ação do Aco do de Coope ação en e a República Po uguesa e a Repú- blica do Pa aguai pa a a Lu a con a o T á ico Ilíci o de Es upe acien es e Subs- âncias Psico ópicas e Deli os Conexos, assinado em Assunção em 3 de Se emb o de 2001. 40. Exames médico- o enses DECRETO-LEI n.o 50/2007, DR Sé ie I. 42 (2007-02-28). Al e a o Dec e o-Lei n.o 326/86, de 29 de Se emb o, que es abelece as no mas de equisição de exames médico- o enses às aculdades men ais ao Ins i u o de Medi- cina Legal. 41. Fa mácias DECRETO-LEI n.o 53/2007, DR Sé ie I. 48 (2007-03-08). Regula o ho á io de uncionamen o das a mácias de o icina. 42. Finanças Locais LEI n.o 2/2007, DR Sé ie I. 10 (2007-01-15). Ap o a a Lei das Finanças Locais e e oga a Lei n.o 42/98, de 6 de Agos o. Rec i- icada pela Decla ação de Rec i icação n.o 14/2007 de 15 de Fe e ei o de 2007. 43. G aus académicos DESPACHO n.o 2144/2007, Minis o Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 29 (2007-02-09). Au o ização de uncionamen o do ciclo de es udos conducen e ao g au de licenciado em P o ecção Ci il no Ins i u o Supe io de Educação e Ciências. DESPACHO n.o 2145/2007, Minis o Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 29 (2007-02-09). Au o ização de uncionamen o do ciclo de es udos conducen e ao g au de licenciado em Segu ança e Higiene no T abalho. 44. G ipe a iá ia V. Saúde pública. 45. Hospi ais DESPACHO n.o 726/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 10 (2007-01-15). Nomeia, em comissão de se iço, o p esi- den e do conselho de adminis ação do Hospi al de Magalhães Lemos. DESPACHO n.o 837/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 12 (2007-01-17). Nomeia, em comissão de se iço, o p esi- den e do conselho de adminis ação do Hospi al Dis i al do Mon ijo. DESPACHO n.o 1230/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 8 (2007-01-25). Nomeia, em comissão de se iço, a di ec- o a clínica do conselho de adminis ação do Hospi al de Nossa Senho a da Assun- ção, Seia. DESPACHO n.o 1936/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 26 (2007-02-06) Nomeação do p esiden e do conselho de adminis ação do Hospi al D . F ancisco Zagalo, O a . DESPACHO n.o 2090/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 28 (2007-02-08) Nomeação do p esiden e do conselho de adminis ação do Hospi al José Luciano de Cas o. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 38-A/2007, DR Sé ie I, 2.o Suplemen o. 42 (2007-02-28). Ap o a o calendá io de subsc ição aseada de do ações de capi al es a u á io, pa a o iénio 2007-2009, ela i amen e ao Hos- pi al do Espí i o San o de É o a, E. P. E., ao Cen o Hospi ala de Lisboa Cen al, E. P. E., ao Cen o Hospi ala de Coim- b a, E. P. E., ao Cen o Hospi ala de T ás-os-Mon es e Al o Dou o, E. P. E., ao Cen o Hospi ala do Médio A e, E. P. E., ao Cen o Hospi ala do Al o A e, E. P. E., ao Cen o Hospi ala de Vila No a de Gaia, E. P. E., e à Unidade Local de Saúde do No e Alen ejo, E. P. E. DECRETO-LEI n.o 50-A/2007, DR Sé ie I, 2.o Suplemen o. 42 (2007-02-28). C ia o Hospi al do Espí i o San o de É o a, E. P. E., o Cen o Hospi ala de Lisboa Cen al, E. P. E., o Cen o Hospi- ala de Coimb a, E. P. E., o Cen o Hos- pi ala de T ás-os-Mon es e Al o Dou o, E. P. E., o Cen o Hospi ala do Médio A e, E. P. E., o Cen o Hospi ala do Al o A e, E. P. E., e o Cen o Hospi ala de Vila No a de Gaia/Espinho, E. P. E., e ap o a os espec i os Es a u os. Rec i- icado pela Decla ação de Rec i icação n.o 34/2007, de 24 de Ab il de 2007. DESPACHO n.o 4444/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 50 (2007-03-12). Nomeação, pa a o conselho consul i o do Hospi al de São Ma cos — B aga, E. P. E., de á ias pe sonalidades. DESPACHO n.o 4445/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 50 (2007-03-12). Nomeação do p esiden e do conselho con- sul i o do Cen o Hospi ala do Al o Minho, E. P. E. DESPACHO n.o 4447/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 50 (2007-03-12). Nomeação, em comissão de se iço, do di ec o clínico do conselho de adminis ação da Ma e nidade do D . Al edo da Cos a. DESPACHO n.o 4448/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 50 (2007-03-12). Nomeação do p esiden e do conselho con- sul i o do Hospi al San a Ma ia Maio — Ba celos, E. P. E. DESPACHO n.o 4553/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 51 (2007-03-13). Nomeação, em comissão de se iço, da di ec o a clínica do conselho de adminis- ação do Hospi al Dis i al de Fa o. DESPACHO n.o 4554/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 51 (2007-03-13). Nomeação da di ec o a clínica do conse- lho de adminis ação do Hospi al de Reynaldo dos San os, Vila F anca de Xi a. DESPACHO n.o 4678/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 52 (2007-03-14). De e mina que o p esiden e do conselho de adminis ação do Hospi al Dis i al de Pombal, assuma ambém as compe ências ine en es ao ca go de di ec o clínico do e e ido Hospi al. DESPACHO n.o 4679/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 52 (2007-03-14). Nomeação do p esiden e do conselho de adminis ação da Ma e nidade do D . Al edo da Cos a. DESPACHO n.o 6091/2007 Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 60 (2007-03-26). Nomeia, em comissão de se iço, o p esi- den e do conselho de adminis ação do Hospi al Cen al e Especializado de C ian- 109 VOL. 25, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2007 Legislação ças Ma ia Pia e da Ma e nidade de Júlio Dinis. V. Pa ce ias público-p i adas, unidades locais de saúde. 46. Idosos PORTARIA n.o 77/2007, DR Sé ie I. 9 (2007-01-12). Ac ualiza o complemen o solidá io pa a idosos. DESPACHO n.o 1007/2007, Minis os da Economia e da Ino ação e do T abalho e da Solida iedade Social, DR Sé ie II. 14 (2007-01-19). P og ama Tu ismo Sénio 2007. DECRETO REGULAMENTAR n.o 14/ 2007, DR Sé ie I. 56 (2007-03-20). P imei a al e ação ao Dec e o Regulamen- a n.o 3/2006, de 6 de Fe e ei o, que egulamen a o Dec e o-Lei n.o 232/2005, de 29 de Dezemb o, pelo qual se ins i uiu o complemen o solidá io pa a idosos no âmbi o do subsis ema de solida iedade. V. Unidades de saúde amilia . 47. Incapacidade pa a o abalho PORTARIA n.o 91/2007, DR Sé ie I. 15 (2007-01-22). Cla i ica os p ocedimen os a adop a nas si uações de incapacidade po doença e ixa a axa p e is a no a igo 201.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho (Regulamen a o Código do T abalho). DESPACHO n.o 1631/2007, Minis o do T abalho e da Solida iedade Social, DR Sé ie II. 23 (2007-02-01). Fixa as me odologias e da as de exame pa a a capacidade p o issional de ge en es de emp esas de anspo e odo iá io. PORTARIA n.o 299/2007, DR Sé ie I. 54 (2007-03-16). Ap o a o no o modelo de icha de ap i- dão, a p eenche pelo médico do abalho ace aos esul ados dos exames de admis- são, pe iódicos e ocasionais, e ec uados aos abalhado es, e e oga a Po a ia n.o 1031/2002, de 10 de Agos o. DESPACHO n.o 6075/2007, Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública, da Saúde e da Educação, DR Sé ie II. 60 (2007-03-26). De ine a doença com ca ác e incapaci- an e, nos e mos e pa a os e ei os do n.o 2 do a igo 8.o do Dec e o-Lei n.o 224/2006, de 13 de No emb o, o qual es abelece o egime de concessão de dispensa da com- ponen e lec i a ao pessoal docen e em unções nos es abelecimen os de educação p é-escola e dos ensinos básico e secun- dá io e p esc e e a sujeição dos docen es que o em decla ados incapazes pa a o exe cício da sua ac i idade uncional, mas ap os ao desempenho de ou as unções, a um p ocesso de equali icação p o issio- nal pa a di e en e ca ei a, com is a a assegu a o ap o ei amen o acional des- es ecu sos humanos. 48. Iden i icação c iminal DECRETO-LEI n.o 20/2007, DR Sé ie I. 16 (2007-01-23). P imei a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 381/ 98, de 27 de No emb o, que egulamen a e desen ol e o egime ju ídico da iden i- icação c iminal e de con umazes. 49. In e namen o compulsi o DESPACHO n.o 1069/2007, Minis os da Jus iça e da Saúde, DR Sé ie II. 15 (2007- -01-22). Nomeação de um memb o pa a a comis- são de acompanhamen o da execução do egime ju ídico do in e namen o compul- si o, cons i uída pelo Despacho Conjun o n.o 980/2005, de 21 de No emb o. DESPACHO n.o 1932/2007, Minis os da Jus iça e da Saúde, DR Sé ie II. 26 (2007- -02-06) Nomeação de um memb o pa a a comissão pa a acompanhamen o da execução do egime ju ídico do in e namen o compulsi o. 50. In e upção olun á ia da g a idez DESPACHO NORMATIVO n.o 7/2007, P esidência do Conselho de Minis os e Minis o da Adminis ação In e na, DR Sé ie II. 12 (2007-01-17). De e mina as eg as ela i amen e à di u- são dos esul ados do e e endo nacional sob e a despenalização da in e upção olun á ia da g a idez, esul an es do esc u ínio p o isó io. MAPA OFICIAL n.o 1/2007, Comissão Nacional de Eleições, DR Sé ie I. 43 (2007-03-01). Publica o mapa o icial com os esul ados do e e endo nacional ealizado no pas- sado dia 11 de Fe e ei o. LEI n.o 16/2007, DR Sé ie I. 75 (2007-04- -17). Exclusão da ilici ude nos casos de in e - upção olun á ia da g a idez. 51. Medicamen os PORTARIA n.o 30-B/2007, DR Sé ie I, 2.o Suplemen o. 4 (2007-01-05). Ac ualiza o egime de compa icipação do Es ado no p eço dos medicamen os. PORTARIA n.o 32/2007, Sec e á io de Es ado da Saúde DR Sé ie II. 11 (2007- -01-16). C ia o Código Hospi ala Nacional do Medicamen o. AVISO n.o 991/2007, Ins i u o Nacional da Fa mácia e do Medicamen o, DR Sé ie II. 14 (2007-01-19). Lis a dos medicamen os excluídos de compa icipação. AVISO n.o 1153/2007, Ins i u o Nacional da Fa mácia e do Medicamen o, DR Sé ie II. 17 (2007-01-24). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização a 1 de Janei o de 2007. DESPACHO n.o 1234/2007, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 18 (2007- 01-25). Compa icipação de medicamen os des i- nados ao a amen o da doença in lama ó- ia in es inal. AVISO n.o 1668/2007, Ins i u o Nacional da Fa mácia e do Medicamen o, DR Sé ie II. 24 (2007-02-02). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização em 1 de Julho de 2006. AVISO n.o 1669/2007, Ins i u o Nacional da Fa mácia e do Medicamen o, DR Sé ie II. 24 (2007-02-02). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização a 1 de Se emb o de 2006.