A falsa inocência da linguagem ou a procura da metáfora certa em saúde : reflexão sobre a importância da linguagem dos direitos e da ética no sistema de saúde
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VOL. 25, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2007
Legislação
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di ei o
da saúde
Paula Loba o de Fa ia é p o esso a associada
de Di ei o da Saúde e Biodi ei o da ENSP-
UNL.
Di ei o da saúde
A alsa inocência da linguagem
ou a p ocu a da me á o a ce a
em Saúde
Re lexão sob e a impo ância
da linguagem dos di ei os
e da é ica no sis ema de saúde
PAULA LOBATO DE FARIA
«In all aspec s o li e (...) we de ine ou eali y in e ms o me apho s and hen p oceed
o ac ion on he basis o hese me apho s (...)».1
A «me a o ização» da p es ação de cuida-
dos de saúde em sido p á ica co en e ao
longo dos empos, es ando no malmen e
de aco do com a iloso ia dominan e
numa dada sociedade. As me á o as u ili-
zadas, apesa da sua apa en e inocência
não são ão inócuas quan o isso, le ando à
adopção de compo amen os, ideais e
objec i os consen âneos com as ca ac e-
ís icas pa icula es ine en es às mesmas.
De ac o, a impo ação pa a a saúde da
linguagem u ilizada nou os sec o es
a as a consigo uma concomi an e abso -
ção de elemen os que de inem ais sec o-
es, o que mui as ezes pode á não se o
mais bené ico ou adequado pa a aze un-
ciona da melho o ma as unidades de
saúde e os seus p o issionais.
Es a ques ão não é no a, endo sido já
al o de análise po á ios au o es (Annas,
G. J., 19982; Rodwin, M. A., 1995;
Beisecke , A. E. e Beisecke , T. D.,
19933), no en an o, jus i ica-se um
e isi a da mesma no con ex o e olu i o
ac ual do sis ema de saúde em Po ugal,
onde a me á o a do me cado pa ece que e
ganha e eno, desde há alguns anos.
A p esen e no a não se des ina a elabo a
qualque mani es o «an i» ou «p ó» u ili-
zação des e ou dou o ipo de me á o as,
mas apenas a se i de base de e lexão
sob e algo que pa ece e impo ância eal
na pe cepção do sec o da saúde, ao ní el
dos seus objec i os e alo es.
An es de analisa mos es a a i mação, e-
jamos um pouco o que se passou com a
u ilização clássica da linguagem mili a na
p es ação de cuidados de saúde. Os médi-
cos em «uni o me»4 (ba a b anca) «lu am»
con a a doença e a mo e, a a és de
«es a égias» e apêu icas «con encio-
nais» ou «in asi as», enquan o os doen es
en am «conquis a » a doença que lhes
«minou» o co po. Na u gência ealizam-se
« iagens» e a medicina designa-se po
«de ensi a» quando exe cida con a ou em
eacção a um po encial inimigo, e. g. as
queixas em ibunal (Annas, G. J., ibid.).
Nos EUA, de ido a condições his ó icas
pa icula es, a me á o a mili a e e uma
eno me in luência no campo médico, con-
side ando-se que o seu uso seja esponsá-
el po algumas dis uncionalidades no
sec o da saúde, dado que le ou a uma
sob e alo ização da «mobilização», em
de imen o de uma ponde ação dos cus os,
conduziu a uma co ida ao «a mamen o»
hospi ala po pa e dos di e sos se iços
médicos e ez pensa que a panaceia pa a
odos os p oblemas é mais ecnologia
so is icada, es abelecendo, ainda, como
quad o ine i á el das o ganizações, a sua
lide ança po homens e uma acen uada
hie a quização (ibid.).
No en an o, ac ualmen e, a me á o a en-
cedo a na saúde ende a se a mesma que
impe a hoje na nossa sociedade, is o é, a
me á o a do business ou do me cado5,
segundo a qual, nas pala as de Geo ge
Annas « he goal o medicine becomes a
heal hy bo om line, ins ead o a heal hy
pa ien o pa ien popula ion» (ibid.). De
aco do ainda com es e au o , a linguagem
do me cado adap ada à saúde az-nos
uma o ma de enca a a assis ência
1Lako , G. e Johnson, M., Me apho s we
li e by, Uni e si y o Chicago P ess, 1980,
p. 158.
2In Some Choice — Law, medicine and he
ma ke , Ox o d Uni e si y P ess, Ox o d,
1998.
3Es es úl imos ês au o es são ci ados po
Geo ge J. Annas, ibid.
4A analogia mili a é mais ób ia na língua
inglesa onde a ba a b anca se desc e e po
«uni o m».
5Pa adigma des a ealidade o am . g. as
publicações em jo nais dos « esul ados» dos
hospi ais SA, numa o al analogia com a lin-
guagem business, baseada em ma ke ing e
publicidade, p óp ias de uma lógica de me -
cado ou a no a imagem que em ganhando
o doen e nas e is as médicas, onde o con-
sumo de bens de saúde é associado à beleza
e ao bem-es a , al como em qualque publi-
cidade a p odu os de consumo co en e.
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Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Di ei o da saúde
médica que nos é já amilia , is o é, com
uma ên ase na e iciência, na op imização
dos luc os, na sa is ação e sol abilidade
do clien e, nos modelos compe i i os,
ans o mando os hospi ais em «cen os
de cus os».
A é ica p o issional pa en e nos códigos
deon ológicos dos médicos, en e mei os e
ou os p o issionais de saúde é subs i uída
pela é ica do negócio6 (Ma ine , W.,
1995), e os médicos i e am que se ap es-
sa a i a cu sos de pós-g aduação em
ges ão de emp esas7, emendo pe de o
con olo de algo que pa ece i e e sí el8.
Segundo Geo ge Annas, um diploma em
ges ão o na-se ão impo an e como um
diploma em medicina, enquan o os econo-
mis as se ans o mam em gu us do inan-
ciamen o da saúde9.
Alguns dos pe igos de si uações con li-
uais o iundos do uso da me á o a do
me cado nas unidades de saúde es ão bem
pa en es nas pala as de Wendy Ma ine
(ibid.), que aqui ansc e emos:
«The ideals o quali y and e iciency
a e desi able goals bu do no
desc ibe how hey ough o be
achie ed. The e hical p inciples ha
p omo e ee and ai compe i ion a e
qui e di e en om he e hical
p inciples ha p ese e he in eg i y
o he physician-pa ien ela ionship
(...). MCOs10 we e c ea ed o achie e
economic objec i es ha may be
undamen ally incompa ible wi h
adi ional p inciples o medical
e hics. E en i i is possible o ag ee
ha ce ain e hical p inciples ough
o apply o managed ca e, he ma ke
may make i impossible o li e ully by
hose p inciples.»
A me á o a do me cado aplicada as unida-
des de saúde ende a pô de o a as ins i-
uições de na u eza es i amen e pública,
as quais não se undam numa lógica com-
pe i i a. A me á o a do me cado, assen-
ando na saúde, da á i emedia elmen e
um es a u o de segunda classe às unidades
de saúde de lógica de in e esse público,
endendo a p i a izá-las ou a ans o má-
-las em en idades de na u eza mis a
(Annas, ibid.).
Os cép icos da impossibilidade de adap a
a me á o a do me cado à saúde, baseiam-
-se na ideia de que a pe spec i a dema-
siado es ei a da quan i icação (ibid.) le a
a que os núme os omem uma ida p ó-
p ia, le ando-os a assumi uma impo ân-
cia que na e dade não êm, dado que a
ealidade em saúde, ao con á io da eali-
dade do me cado, é ei a sob e udo de
«clien es-doen es» (os quais não êm a
maio pa e das ezes qualque pode de
escolha como ou os consumido es no -
malmen e êm), bem como de elações
essencialmen e humanas e de «p odu os»
cujo esul ado em, po eg a, na sua base
uma decisão de ida ou de mo e.
Os cép icos de uma ges ão da saúde ei a
de aco do com es i os c i é ios de ges ão
ci am o is emen e céleb e caso de admi-
nis ação do Depa amen o de De esa dos
EUA po Robe Mc Nama a, o qual ha ia
sido CEO da Fo d Mo o Company, a i-
buindo-se-lhe a ase «Ob iously, he e
a e hings you canno quan i y: honou
and beau y, o example. Bu hings you
can coun , you ough o coun »
(McNmama a, R., 1996). Robe Mc
Nama a que e e g ande esponsabilidade
que no inciden e da «Baía dos Po cos»
(1961), que na condução da Gue a do
Vie name, oi conside ado pela imp ensa
no e-ame icana como um homem que
ge ia a de esa do país «como uma
máquina IBM, não endo em con a o ac-
o humano»11.
A iden i icação de ges ão emp esa ial com
«con abilidade» e ap esen ação de núme-
os pa ece-nos se um dos p oblemas
ac uais da pa icula dis uncionalidade da
adap ação da me á o a do me cado à
saúde. A é ica e as undações de uma ges-
ão emp esa ial adap ada às ca ac e ís icas
pa icula es de um sec o social como a
saúde, es ão longe de se limi a a al cená-
io, como o p o am os planos de es udos
das mais amosas escolas de ges ão mun-
diais, onde os alunos êm a possibilidade,
e. g. de i a nos úl imos anos uma espe-
cialização em Emp esa Social12, onde as
disciplinas são maio i a iamen e cen adas
no es udo de ques ões especí icas dos sec-
o es sociais13. A p eocupação é de ensina
aos o mandos sis emas de ges ão e
go e nance que de em se usados pelos
líde es no sen ido de p omo e uma con-
du a esponsá el po pa e das suas
emp esas e dos seus abalhado es, mos-
ando como os alo es e p incípios huma-
nos podem joga um papel essencial na
lide ança e e icácia da ges ão14.
Pa a aqueles que como Geo ge Annas não
conside am possí el a u ilização em saúde
da me á o a do me cado, há uma lingua-
gem que p i ilegiam e que pensam pode
se anspos a pa a a saúde com adap abi-
lidade e bene ícios, is o é, a me á o a
ambien alis a. Es a me á o a oi u ilizada
po ou os au o es, ais como os médicos
Lewis Thomas15 e Van Rensselae
Po e 16, o pai da Bioé ica ou pelo ilóso o
6V. MARINER, W., «Business s. Medical
E hics: Con lic ing S anda ds o Managed
Ca e», Jou nal o Law, Medicine & E hics,
23 (1995) 236-246, baseado e. g. em
Edmund Pelleg ino, «Wo ds can hu you:
some e lec ions on he me apho s o
managed ca e», Jou nal o he Ame ican
Boa d o Family P ac ice, 7 (1994) 505-510.
7Em Po ugal os cu sos de pós-g aduação
em ges ão de unidades de saúde ou pa a clí-
nicos o na am-se um p odu o mui o compe-
i i o en e uni e sidades, ao pon o de e
le an ado mui a celeuma o lançamen o pela
O dem dos Médicos, em 2003, de um con-
cu so pa a elege um cu so de uma Uni e -
sidade, que se ia o cu so de ges ão o icial-
men e econhecido po es a associação
p o issional.
8No o iginal, segundo Geo ge J. Annas
(ibid, p. 46), «a managemen deg ee
becomes as impo an as a medical deg ee
(...)» e «economis s become heal h inancing
gu us» (ibid.).
9Ibid, p. 46.
10 MCOs ou Managed Ca e O ganiza ions,
is o é, emp esas in e mediá ias no amo
saúde que nos Es ados Unidos êm como
negócio ende segu os de saúde ou heal h
plans e que são a base do sis ema de saúde
no e-ame icano. Ve Paula Loba o de Fa ia,
«A c ise do co po a e wel a e nos EUA ou
o alí io de e um Se iço Nacional de
Saúde», in RPSP, 1 (2004) 85-87.
11 h p://en.wikipedia.o g/wiki/Image:
Robe -mcnama a-1918.jpg
12 Ve o plano de es udos da e en e Social
En e p ise da Ha a d Business School em
www.hbs.edu/socialen e p ise/cou ses.h ml.
13 En e as mesmas incluem-se: «Leade ship
and Co po a e Accoun abili y; En e-
p eneu ship in he Social Sec o ; Inno a ing
in Heal h Ca e; Field S udy Semina in
Inno a ing in Heal h Ca e; Managing
Heal h Ca e Technology and Ope a ions;
S a egic Co po a e Ci izenship; E ec i e
Leade ship o Social En e p ise; En e-
p eneu ship in Educa ion Re o m; Social
Ma ke ing; Managing in De eloping
Coun ies; En i onmen al Managemen »;
e c. Ve ibid.
14 Ve ibid.
15 In «The li es o a cell», Essays in he New
England Jou nal o Medicine, ci ado po
ANNAS, G. J., ibid., p. 49, 266.
16 In Bioe hics: B idge o he Fu u e, Engle-
wood Cli s, P en ice-Hall, 1971. Nes a ob a
o au o a i ma que «Today we need
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VOL. 25, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2007
Legislação
Hans Jonas que no seu amoso li o
O p incípio esponsabilidade, conside a
que odos emos pa a com o mundo o
de e de o deixa habi á el pa a as ge a-
ções indou as17.
As pala as usadas pelo sec o do
ambien e e da ecologia são e mos como
«in eg idade»; «equilíb io»; «qualidade»
(de ida); «p ese ação»; « ecu sos limi-
ados» (na u ais); «sus en abilidade»;
«comunidade» e « esponsabilidade». Os
de enso es18 dos bene ícios da impo ação
des a e minologia pa a a saúde conside-
am que a me á o a ambien alis a pode ia
aze pa a o sis ema de saúde a ideia de
uma acei ação dos nossos limi es (quan o
à nossa longe idade e quan o aos ecu sos
azoá eis pa a a aumen a ), dando alo à
na u eza e à qualidade de ida. Is o pode-
ia le a -nos a aze escolhas mais sensa-
as que em e mos dos nossos es ilos de
ida, que nas ecnologias e écnicas
biomédicas a elege como menos dispen-
diosas e u ilizá eis po uma maio ia e não
apenas po alguns, a o ecendo a p e en-
ção e a p omoção da saúde, c iando
espaço a um e dadei o deba e sob e a
acionalização dos ecu sos e da sua equi-
a i a dis ibuição.
Pa a e mina es a nossa b e e e lexão
sob e o uso da linguagem no sis ema de
saúde e da sua in luência c ucial, dado que
a ealidade pa ece molda -se aos e mos,
le ando-a a adop a as ca ac e ís icas dos
domínios que essa mesma linguagem
e lec e, pensamos que é mui o impo an e
e e i aqui os bene ícios da impo ação
pa a a saúde da linguagem dos di ei os.
Um cla o exemplo des a si uação é o
slogan dos anos 80 da O ganização Mun-
dial de Saúde (OMS), «saúde pa a odos
no ano 2000»19, em que cla amen e se
econhecem os e lexos dos di ei os
humanos, sob e udo os dos di ei os à
igualdade e à não-disc iminação.
A génese dos di ei os humanos es á his-
o icamen e ligada ao T ibunal de
Nu embe ga e ao julgamen o dos médi-
cos nazis em 1947. A «Decla ação Uni-
e sal dos Di ei os Humanos» é p ocla-
mada em 1948 e, nas úl imas décadas
emos assis ido a uma ansposição da
chancela dos di ei os humanos pa a a
saúde e a biomedicina, a a és essencial-
men e da ap o ação po pa e do Conse-
lho da Eu opa da «Con enção pa a a p o-
ecção dos di ei os humanos e da
biomedicina» (1987), a qual oi já ap o-
ada e a i icada po Po ugal e da
«Decla ação Uni e sal de Di ei os
Humanos e Bioé ica», elabo ada ecen e-
men e pela UNESCO (2005).
Exis em di e sas azões pa a apoia mos o
uso da linguagem dos di ei os e da é ica
em saúde, en e as quais apon amos as
seguin es:
• A impo ação pa a a saúde de concei-
os como a igualdade, a não-disc imi-
nação e a dignidade humana é essen-
cial pa a man e a uni e salidade e a
jus iça do sis ema de saúde;
• Os di ei os implicam semp e de e es,
o que pe mi e c ia si uações de equi-
dade numa lógica de ges ão de ecu -
sos limi ados;
• O quad o ju ídico dos di ei os pe mi e
p omo e os dois g andes objec i os
dos sis emas de saúde20, is o é, conse-
gui 1) o acesso dos cuidados de
saúde a odas as populações e 2) um
quad o de e iciência económica, dado
que a base social dos di ei os é sem-
p e uma linguagem de comp omisso
en e o que é jus o o e ece às pessoas
e o mon an e de ecu sos que se
podem disponibiliza pa a que essa
o e a seja equi a i a.
No undo, e como conclusão p incipal do
expos o, di ia que o que impo a é que a
linguagem dos di ei os e da é ica não seja
nunca subal e nizada e que o seu uso no
sec o da saúde não enha a se anulado
po um qualque léxico que esqueça o
humano e aça p e alece o juízo baseado
numa con abilidade numé ica ou digi ali-
zada que en e apaga a ideia de que as
p emissas do sec o da saúde se baseiam
p edominan emen e numa ealidade « ela-
cional», onde o que con a no essencial são
os alo es e emoções humanas.
20 Ve Jo ge Simões, Re a o polí ico da
saúde — dependência do pe cu so e ino a-
ção em saúde: da ideologia ao desempenho,
Ed. Almedina, Coimb a, 2005, pp. 26 e segs.
biologis s who espec he agile web o li e
and who can b oaden hei knowledge o
include he na u e o man and his ela ion o
he biological and physical wo lds» (ibid).
17 V. Hans Jonas, Le p íncipe Responsabili é
— une é hique pou la ci ilisa ion echno-
logique, Les édi ions du CERF, Pa is, 1993.
18 Annas, ibid.
19 Sob e o lançamen o des e p og ama da
OMS e a desc ição de Cons an ino
Sakella ides em De Alma a Ha y — c ó-
nica da democ a ização da saúde, Ed.
Almedina, Coimb a, 2005, pp. 77 e seg.
Há que e em a enção que a adopção na
saúde de um ipo de linguagem impo ado
de um qualque ou o sec o da sociedade,
nunca é inocen e e as suas consequências
são semp e a impo ação dos objec i os e
dos alo es que ep esen am esse mesmo
sec o , ha endo, pois, que pensa nos e -
mos usados e na o ma como os mesmos
podem in luencia a ans o mação de
uma ealidade.
A saúde necessi a de pa adigmas que p o-
mo am a in e io ização po pa e dos
cidadãos, bene iciá ios do sis ema de
saúde, bem como dos p es ado es, de que
odos são i ula es de di ei os, mas que
es es implicam, ambém, a assunção de
de e es e que só uma linguagem ao
mesmo empo p omo o a e « esponsabili-
zado a» do bem saúde pode á esul a em
bene ícios pa a odos.
Espe amos que es a b e e e lexão possa
de algum modo con ibui pa a a escolha
da me á o a ce a em saúde.
104
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
1. Academia das Ciências de Lisboa
AVISO n.o 930/2007, DR Sé ie II. 13
(2007-01-18).
Lis a dos nomes e espec i os ca gos aca-
démicos dos memb os que compõem a
p esidência da Academia das Ciências de
Lisboa.
2. Acção social
V. Adminis ação pública.
3. Acessibilidade
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 9/2007, DR Sé ie I. 12
(2007-01-17).
Ap o a o Plano Nacional de P omoção da
Acessibilidade (PNPA).
4. Aciden es de abalho
PORTARIA n.o 194/2007, Sec e á io de
Es ado do Tesou o e Finanças, DR Sé ie
II. 28 (2007-02-08).
Fundo de Aciden es de T abalho — pe cen-
agens e e idas nas alíneas a) e b) do n.o 1
do a igo 3.o do Dec e o-Lei n.o 142/99, de
30 de Ab il.
V. Incapacidade pa a o abalho
5. Aco dos in e nacionais
V. Ensino supe io , despo o, es upe a-
cien es, p o ecção de dados pessoais,
segu ança social e abaco.
6. Adminis ação pública
DESPACHO n.o 691/2007, Minis os das
Finanças e da Adminis ação Pública, DR
Sé ie II. 10 (2007-01-15).
Nomeia os memb os do conselho di ec-
i o da Caixa Ge al de Aposen ações, I. P.
PORTARIA n.o 88-A/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 13 (2007-01-18).
P ocede à e isão anual das emune ações
dos uncioná ios e agen es da adminis a-
ção cen al, local e egional e pensões de
aposen ação e de sob e i ência a ca go da
Caixa Ge al de Aposen ações (CGA).
PORTARIA n.o 112-A/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 17 (2007-01-24).
Ac ualiza o mon an e do p eço de enda
de e eições nos e ei ó ios da Adminis-
ação Pública em 2007.
PORTARIA n.o 168/2007, DR Sé ie I. 25
(2007-02-05).
Es abelece as no mas de execução neces-
sá ias à aplicação do Dec e o-Lei n.o 117/
2006, de 20 de Junho, que de ine as eg as
aplicá eis às si uações de ansição do
egime de p o ecção social dos uncioná-
ios e agen es da Adminis ação Pública
pa a o egime ge al de segu ança social
dos abalhado es po con a de ou em.
DECRETO-LEI n.o 25/2007, DR Sé ie I.
27 (2007-02-07).
C ia a Emp esa de Ges ão Pa ilhada de
Recu sos da Adminis ação Pública, E. P.
E., e ap o a os espec i os es a u os.
ACÓRDÃO n.o 2/2007, Sup emo T ibunal
Adminis a i o, DR Sé ie I. 34 (2007-02-16).
Uni o miza a ju isp udência sob e a in e -
p e ação dos a igos 19.o do Dec e o-Lei
n.o 353-A/89, de 16 de Ou ub o, 5.o do
Dec e o-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, e
38.o do Dec e o-Lei n.o 247/87, de 17 de
Junho — ca ei as ho izon ais.
DECRETO-LEI n.o 37/2007, DR Sé ie I.
35 (2007-02-19).
C ia a Agência Nacional de Comp as
Públicas, E. P. E., e ap o a os espec i os
es a u os.
DESPACHO n.o 4288/2007, Minis os das
Finanças e da Adminis ação Pública, DR
Sé ie II. 49 (2007-03-09).
Nomeação do di ec o -ge al de Es udos e
P e isão do Minis é io das Finanças e da
Adminis ação Pública.
ACÓRDÃO n.o 4/2007, Sup emo T ibunal
Adminis a i o, DR Sé ie I. 56 (2007-03-20).
Uni o miza a ju isp udência sob e a in e -
p e ação dos a igos 5.o do Dec e o-Lei
n.o 248/85, de 15 de Julho, e 38.o, n.o 1, do
Dec e o-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho —
ca ei as ho izon ais.
ACÓRDÃO n.o 5/2007, Sup emo T ibunal
Adminis a i o, DR Sé ie I. 57 (2007-03-
-21).
Uni o miza a ju isp udência sob e a in e -
p e ação dos a igos 5.o do Dec e o-Lei
n.o 248/85, de 15 de Julho, e 38.o, n.o 1, do
Dec e o-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho —
ca ei as ho izon ais.
ACÓRDÃO n.o 6/2007, Sup emo T ibunal
Adminis a i o, DR Sé ie I. 58 (2007-03-
-22).
Uni o miza a ju isp udência sob e a in e -
p e ação do a igo 82.o do Dec e o-Lei
n.o 59/99, de 2 de Ma ço — p azo pa a ap e-
sen ação das p opos as dos conco en es.
PORTARIA n.o 351/2007, DR Sé ie I. 64
(2007-03-30).
Es abelece a es u u a nuclea da Di ec-
ção-Ge al de P o ecção Social aos Funcio-
ná ios e Agen es da Adminis ação
Pública e as compe ências das espec i as
unidades o gânicas e ixa o limi e máximo
de unidades o gânicas lexí eis.
PORTARIA n.o 354/2007, DR Sé ie I. 64
(2007-03-30).
Ap o a os es a u os do Ins i u o Nacional
de Adminis ação.
DECRETO-LEI n.o 105/2007, DR Sé ie I.
66 (2007-04-03).
P ocede à e cei a al e ação à Lei n.o 3/2004,
de 15 de Janei o, que ap o a a lei qua-
d o dos ins i u os públicos e p ocede à
e cei a al e ação à Lei n.o 4/2004, de
15 de Janei o, que es abelece os p incí-
pios e no mas a que de e obedece a
o ganização da adminis ação di ec a do
Es ado.
DECRETO-LEI n.o 122/2007, DR Sé ie I.
82 (2007-04-27).
Ap o a o egime de acção social comple-
men a dos abalhado es da adminis a-
ção di ec a e indi ec a do Es ado.
Legislação
105
VOL. 25, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2007
Legislação
V. A aliação do desempenho, cuidados
con inuados in eg ados e segu ança
social.
7. Adminis ações Regionais de Saúde
DESPACHO n.o 6069/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 60 (2007-03-26).
Nomeação, em comissão de se iço, do
p esiden e do conselho di ec i o da Admi-
nis ação Regional de Saúde de Lisboa e
Vale do Tejo, I. P.
8. Adopção
PORTARIA n.o 223/2007, DR Sé ie I. 44
(2007-03-02).
Concede au o ização pa a exe ce em Po -
ugal a ac i idade mediado a em ma é ia
de adopção in e nacional à Agência F an-
cesa de Adopção (AFA).
9. ADSE
AVISO n.o 3681/2007, ADSE, DR Sé ie
II, 41 (2007-02-27).
P es ado es que ade i am às con enções
exis en es.
AVISO n.o 3682/2007, ADSE, DR Sé ie
II. 41 (2007-02-27).
P es ado es cujos aco dos so e am al e a-
ções.
10. Alimen os
DECRETO-LEI n.o 57/2007, DR Sé ie I.
51 (2007-03-13).
T anspõe pa a a o dem ju ídica in e na a
Di ec i a n.o 2006/33/CE, da Comissão,
de 20 de Ma ço, que al e a a Di ec i a
n.o 95/45/CE, da Comissão, de 26 de
Julho, que es abelece os c i é ios de
pu eza especí icos dos co an es que
podem se u ilizados nos géne os alimen-
ícios e al e a o Dec e o-Lei n.o 193/2000,
de 18 de Agos o.
11. Ambien e
DESPACHO n.o 1273/2007, Minis o do
Ambien e, do O denamen o do Te i ó io
e do Desen ol imen o Regional DR Sé ie
II. 19 (2007-01-26).
De e mina as a ibuições e compe ências
da Agência Po uguesa do Ambien e.
V. Radiações.
12. Animais
AVISO n.o 4310/2007, DR Sé ie II. 47
(2007-03-07).
De e mina os casos da ob iga o iedade de
iden i icação elec ónica dos cães.
V. Saúde pública.
13. Apoio social
DECRETO-LEI n.o 64/2007, DR Sé ie I.
52 (2007-03-14).
De ine o egime ju ídico de ins alação,
uncionamen o e iscalização dos es abele-
cimen os de apoio social ge idos po en i-
dades p i adas.
14. Assis ência na doença
V. Mili a es.
15. A aliação do desempenho
DESPACHO n.o 7719/2007, Obse a ó io
da Ciência e do Ensino Supe io , DR
Sé ie II. 81 (2007-04-26).
Regulamen o do Conselho Coo denado
da A aliação do Sis ema In eg ado de
A aliação do Desempenho na Adminis a-
ção Pública.
16. Boas p á icas clínicas
V. Medicamen os.
17. Ca ão de cidadão
LEI n.o 7/2007, DR Sé ie I. 25 (2007-02-05).
C ia o ca ão de cidadão e ege a sua
emissão e u ilização.
PORTARIA n.o 201/2007, DR Sé ie I. 31
(2007-02-13).
Regula, no pe íodo que an ecede a expan-
são a odo o e i ó io nacional, a localiza-
ção e as condições de ins alação dos se -
iços de ecepção dos pedidos do ca ão
de cidadão.
PORTARIA n.o 202/2007, DR Sé ie I. 31
(2007-02-13).
Ap o a o modelo o icial e exclusi o do
ca ão de cidadão pa a os cidadãos nacio-
nais e pa a os bene iciá ios do es a u o
e e ido no n.o 2 do a igo 3.o da Lei
n.o 7/2007, de 5 de Fe e ei o.
PORTARIA n.o 203/2007, DR Sé ie I. 31
(2007-02-13).
Regula o mon an e das axas de idas pela
emissão ou subs i uição do ca ão de cida-
dão, as si uações em que os ac os de em
se g a ui os e a axa de ida pela ealiza-
ção do se iço ex e no, no âmbi o do
pedido de emissão ou subs i uição do ca -
ão.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 46/2007, DR Sé ie I. 57
(2007-03-21).
Au o iza a ealização da despesa com a
concepção, p odução, pe sonalização e
emissão do ca ão de cidadão.
18. Con a os Locais de Desen ol i-
men o Social
PORTARIA n.o 396/2007, DR Sé ie I. 65
(2007-04-02).
C ia o P og ama de Con a os Locais de
Desen ol imen o Social (CLDS) e ap o a
o espec i o egulamen o.
19. Códigos
DECRETO-LEI n.o 8/2007, DR Sé ie I.
12 (2007-01-17).
Al e a o egime ju ídico da edução do
capi al social de en idades come ciais, eli-
minando a in e enção judicial ob iga ó ia
e p omo endo a simpli icação global do
egime, c ia a In o mação Emp esa ial
Simpli icada (IES) e p ocede à al e ação
do Código das Sociedades Come ciais, do
Código de Regis o Come cial, do
Dec e o-Lei n.o 248/86, de 25 de Agos o,
do Código de P ocesso Ci il, do Regime
Nacional de Pessoas Colec i as e do
Regulamen o Emolumen a dos Regis os e
do No a iado.
DECRETO-LEI n.o 12/2007, DR Sé ie I.
14 (2007-01-19).
Al e a o DECRETO-LEI n.o 125/2002, de
10 de Maio, que egula as condições de
exe cício das unções de pe i o e de á bi-
o no âmbi o dos p ocedimen os pa a a
106
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
decla ação de u ilidade pública e pa a a
posse adminis a i a dos p ocessos de
exp op iação p e is os no Código das
Exp op iações.
V. Incapacidade pa a o abalho.
20. Compa icipações
DESPACHO n.o 1235/2007,Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 18 (2007-
-01-25).
Cessa o di ei o às compa icipações po
eembolso à Caixa de P e idência e
Abono da Família dos Jo nalis as.
V. Medicamen os.
21. Cosmé icos
DECRETO-LEI n.o 27/2007, DR Sé ie I.
28 (2007-02-08).
Al e a o Dec e o-Lei n.o 142/2005, de 24
de Agos o, na edacção esul an e do
Dec e o-Lei n.o 84/2006, de 11 de Maio,
anspondo pa a a o dem ju ídica in e na
as Di ec i as n.os 2006/65/CE, da Comis-
são, de 19 de Julho, e 2006/78/CE, da
Comissão, de 29 de Se emb o, que al e-
am a Di ec i a n.o 76/768/CEE, do Con-
selho, de 27 de Julho, ela i a aos p odu-
os cosmé icos.
22. Con a ualização
DESPACHO n.o 787/2007, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 11 (2007-
-01-16).
Ap o a a con a ualização da p es ação de
cuidados den á ios pa a o ano de 2007.
23. Cuidados Con inuados In eg ados
DESPACHO n.o 776/2007, Minis os das
Finanças e da Adminis ação Pública e da
Saúde, DR Sé ie II. 11 (2007-01-16).
De e mina que o coo denado da Unidade
de Missão dos Cuidados Con inuados
In eg ados seja equipa ado pa a e ei os
emune a ó ios a p esiden e do conselho
de adminis ação de emp esa pública do
g upo B, ní el 1.
DESPACHO n.o 1281/2007, Minis os do
T abalho e da Solida iedade Social e da
Saúde, DR Sé ie II. 19 (2007-01-26).
Rede Nacional de Cuidados Con inuados
In eg ados — al e ações às expe iências
pilo o.
V. Regiões au ónomas.
24. Cuidados de Saúde P imá ios
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 60/2007, DR Sé ie I. 80
(2007-04-24).
P o oga, po mais dois anos, o manda o
da Missão pa a os Cuidados de Saúde
P imá ios, es u u a de missão c iada pela
Resolução do Conselho de Minis os
n.o 157/2005, de 12 de Ou ub o.
V. Unidades de saúde amilia .
25. De esa do consumido
ANÚNCIO (ex ac o) n.o 397/2007, DR
Sé ie II. 17 (2007-01-24).
Al e ação dos es a u os da Associação
Po uguesa pa a a De esa do Consumido
— DECO.
DECRETO-LEI n.o 100/2007, DR Sé ie I.
65 (2007-04-02).
P ocede à p imei a al e ação ao Dec e o-
-Lei n.o 195/99, de 8 de Junho, es abele-
cendo um p azo pa a os consumido es
eclama em o alo das cauções jun o das
en idades p es ado as de se iços públicos
essenciais e dando solução às si uações
em que a caução não oi eclamada ou
es i uída.
V. Cosmé icos.
26. De icien es
CONTRATO n.o 87/2007, Ins i u o do
Despo o de Po ugal, DR Sé ie II. 12
(2007-01-17).
Con a o-p og ama de desen ol imen o
despo i o n.o 297/2006, celeb ado com a
Fede ação Po uguesa de Despo o pa a
De icien es.
PORTARIA n.o 111/2007, DR Sé ie I. 17
(2007-01-24).
C ia o P og ama Todos Di e en es, Todos
Iguais (P og ama TDTI).
DECRETO-LEI n.o 74/2007, DR Sé ie I.
61 (2007-03-27).
Consag a o di ei o de acesso das pessoas
com de iciência acompanhadas de cães
de assis ência a locais, anspo es e es a-
belecimen os de acesso público, e ogan-
do o Dec e o-Lei n.o 118/99, de 14 de
Ab il.
V. Acessibilidade e disc iminação.
27. Delegação de compe ências
V. Quad o comuni á io de apoio, uni e -
sidades.
28. Depu ados
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA n.o 12/2007, DR Sé ie I. 56
(2007-03-20).
P imei a al e ação à Resolução da Assem-
bleia da República n.o 57/2004, de 6 de
Agos o (p incípios ge ais de a ibuição de
despesas de anspo e e alojamen o e de
ajudas de cus o aos depu ados).
29. Despo o
LEI n.o 5/2007, DR Sé ie I. 11 (2007-01-
-16).
Lei de Bases da Ac i idade Física e do
Despo o.
DECRETO n.o 4-A/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 56 (2007-03-20).
Ap o a a Con enção In e nacional con a
a Dopagem no Despo o e seus anexos I
e II, adop ados na 33.a sessão da Con e-
ência Ge al da UNESCO, em Pa is, em
19 de Ou ub o de 2005.
V. De icien es.
30. Di ei os humanos
V. Violência domés ica.
31. Disc iminação
DECRETO-LEI n.o 34/2007, DR Sé ie I.
33 (2007-02-15).
Regulamen a a Lei n.o 46/2006, de 28 de
Agos o, que em po objec o p e eni e
p oibi as disc iminações em azão da
de iciência e de isco ag a ado de
saúde.
107
VOL. 25, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2007
Legislação
32. Disposi i os médicos implan á eis
DECRETO-LEI n.o 36/2007, DR Sé ie I.
34 (2007-02-16).
Al e a o Dec e o-Lei n.o 76/2006, de 27 de
Ma ço, que ans e iu pa a o Ins i u o
Nacional da Fa mácia e do Medicamen o
a ibuições de au o idade compe en e no
domínio dos disposi i os médicos.
33. Doenças in ec o-con agiosas em
meio p isional
LEI n.o 3/2007, DR Sé ie I. 11 (2007-01-16).
Adop a medidas de comba e à p opagação
de doenças in ec o-con agiosas em meio
p isional.
34. Doenças p o issionais
V. Incapacidade pa a o abalho.
35. Educação sexual
DESPACHO n.o 2928/2007, Minis a da
Educação, DR Sé ie II. 40 (2007-02-26).
P o oga a é 31 de Agos o de 2007o man-
da o do g upo de abalho c iado pelo
Despacho n.o 19737/2005, de 15 de Julho
— educação sexual.
36. Emp ei adas de ob as públicas
V. Unidades de saúde amilia .
37. En idades públicas emp esa iais
V. Adminis ação pública, apoio social,
hospi ais, se iço egional de saúde e
unidades locais de saúde.
38. Escola Nacional de Saúde Pública
DESPACHO (ex ac o) n.o 5341/2007,
Uni e sidade No a de Lisboa DR Sé ie II.
55 (2007-03-19).
Eleição do p esiden e do conselho cien í-
ico da Escola Nacional de Saúde Pública.
DESPACHO n.o 5342/2007, Rei o ia da
Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie
II. 55 (2007-03-19).
Delegação e subdelegação de compe ên-
cias no di ec o e no p esiden e do conse-
lho cien í ico da Escola Nacional de
Saúde Pública.
REGULAMENTO n.o 40/2007, Rei o ia
da Uni e sidade No a de Lisboa, DR
Sé ie II. 55 (2007-03-19).
Regulamen o da Á ea Académica/Cien í-
ica da Escola Nacional de Saúde Pública.
DESPACHO (ex ac o) n.o 7854/2007,
Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa,
DR Sé ie II. 83 (2007-04-30).
Nomeação do p esiden e do conselho
pedagógico da Escola Nacional de Saúde
Pública.
V. Uni e sidades.
39. Ensino supe io
DESPACHO n.o 1418/2007, Minis os do
T abalho e da Solida iedade Social e da
Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io ,
DR Sé ie II. 21 (2007-01-30).
Al e a o Despacho conjun o n.o 295/2005,
de 8 de Ab il, que ap o a o Regulamen o
pa a A ibuição de Financiamen os no
âmbi o da acção n.o IV.1.2, «P ojec os
ino ado es no ensino supe io », no âmbi o
da medida n.o IV.1, «Quali icação no
ensino supe io », in eg ada no eixo p io i-
á io n.o IV, «Ciência e ensino supe io »,
do P og ama Ope acional Ciência e Ino-
ação 2010, do III Quad o Comuni á io de
Apoio-QCA III.
DECRETO-LEI n.o 43/2007, DR Sé ie I.
38 (2007-02-22).
Ap o a o egime ju ídico da habili ação
p o issional pa a a docência na educação
p é-escola e nos ensinos básico e secun-
dá io.
AVISO n.o 26/2007, DR Sé ie I. 39
(2007-02-23).
To na público e em, em 6 de Janei o e
em 28 de Ou ub o de 2006, sido emi idas
no as, espec i amen e pelo Minis é io
dos Negócios Es angei os da República
Po uguesa e pela Embaixada da Repú-
blica Democ á ica e Popula da A gélia
em Lisboa, e e indo ambas e em sido
concluídas as espec i as o malidades
cons i ucionais in e nas de ap o ação do
Aco do de Coope ação en e a República
Po uguesa e a República Democ á ica e
Popula da A gélia nas Á eas da Educa-
ção, do Ensino Supe io e da In es igação
Cien í ica, da Cul u a, da Ju en ude, do
Despo o e da Comunicação Social, assi-
nado em Lisboa em 31 de Maio de 2005.
DECRETO-LEI n.o 45/2007, DR Sé ie I.
39 (2007-02-23).
Sé ima al e ação ao Dec e o-Lei n.o 296-
-A/98, de 25 de Se emb o, que egula o
egime ju ídico ge al de acesso e ing esso
no ensino supe io .
DESPACHO NORMATIVO n.o 13/2007,
Minis o da Ciência, Tecnologia e Ensino
Supe io , D.R. Sé ie II. 41 (2007-02-27).
Es a u os da Escola Supe io de En e ma-
gem de Lisboa.
DESPACHO n.o 6545/2007, Minis o
Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io ,
DR Sé ie II. 66 (2007-04-03).
Regula a ep esen ação ins i ucional de
Po ugal no Bologna Follow-Up G oup.
PORTARIA n.o 401/2007, DR Sé ie I. 68
(2007-04-05).
Ap o a o Regulamen o dos Regimes de
Mudança de Cu so, T ans e ência e Rein-
g esso no Ensino Supe io .
PORTARIA n.o 548/2007, DR Sé ie I. 83
(2007-04-30).
Es abelece a es u u a nuclea da Sec e a-
ia-Ge al do Minis é io da Ciência, Tec-
nologia e Ensino Supe io e as compe ên-
cias das espec i as unidades o gânicas.
PORTARIA n.o 549/2007, DR Sé ie I. 83
(2007-04-30).
Es abelece a es u u a nuclea da Di ecção-
-Ge al do Ensino Supe io e as compe ên-
cias das espec i as unidades o gânicas.
V. A aliação do desempenho e uni e si-
dades.
40. Es a u o do ges o público
V. Sec o emp esa ial do Es ado.
41. Es upe acien es
AVISO n.o 128/2007, DR Sé ie I. 69
(2007-04-09).
To na público e em, em 11 de Se emb o
de 2002 e em 24 de Janei o de 2003, sido
emi idas no as, espec i amen e pela
Embaixada da República do Pa aguai, em
Lisboa, e pelo Minis é io dos Negócios
Es angei os de Po ugal, em que se
108
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
comunica e em sido cump idas as espec-
i as o malidades cons i ucionais in e nas
de ap o ação do Aco do de Coope ação
en e a República Po uguesa e a Repú-
blica do Pa aguai pa a a Lu a con a o
T á ico Ilíci o de Es upe acien es e Subs-
âncias Psico ópicas e Deli os Conexos,
assinado em Assunção em 3 de Se emb o
de 2001.
40. Exames médico- o enses
DECRETO-LEI n.o 50/2007, DR Sé ie I.
42 (2007-02-28).
Al e a o Dec e o-Lei n.o 326/86, de 29 de
Se emb o, que es abelece as no mas de
equisição de exames médico- o enses às
aculdades men ais ao Ins i u o de Medi-
cina Legal.
41. Fa mácias
DECRETO-LEI n.o 53/2007, DR Sé ie I.
48 (2007-03-08).
Regula o ho á io de uncionamen o das
a mácias de o icina.
42. Finanças Locais
LEI n.o 2/2007, DR Sé ie I. 10 (2007-01-15).
Ap o a a Lei das Finanças Locais e e oga
a Lei n.o 42/98, de 6 de Agos o. Rec i-
icada pela Decla ação de Rec i icação
n.o 14/2007 de 15 de Fe e ei o de 2007.
43. G aus académicos
DESPACHO n.o 2144/2007, Minis o
Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io ,
DR Sé ie II. 29 (2007-02-09).
Au o ização de uncionamen o do ciclo de
es udos conducen e ao g au de licenciado
em P o ecção Ci il no Ins i u o Supe io
de Educação e Ciências.
DESPACHO n.o 2145/2007, Minis o
Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io ,
DR Sé ie II. 29 (2007-02-09).
Au o ização de uncionamen o do ciclo de
es udos conducen e ao g au de licenciado
em Segu ança e Higiene no T abalho.
44. G ipe a iá ia
V. Saúde pública.
45. Hospi ais
DESPACHO n.o 726/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 10 (2007-01-15).
Nomeia, em comissão de se iço, o p esi-
den e do conselho de adminis ação do
Hospi al de Magalhães Lemos.
DESPACHO n.o 837/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 12 (2007-01-17).
Nomeia, em comissão de se iço, o p esi-
den e do conselho de adminis ação do
Hospi al Dis i al do Mon ijo.
DESPACHO n.o 1230/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 8 (2007-01-25).
Nomeia, em comissão de se iço, a di ec-
o a clínica do conselho de adminis ação
do Hospi al de Nossa Senho a da Assun-
ção, Seia.
DESPACHO n.o 1936/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 26 (2007-02-06)
Nomeação do p esiden e do conselho de
adminis ação do Hospi al D . F ancisco
Zagalo, O a .
DESPACHO n.o 2090/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 28 (2007-02-08)
Nomeação do p esiden e do conselho de
adminis ação do Hospi al José Luciano
de Cas o.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 38-A/2007, DR Sé ie I,
2.o Suplemen o. 42 (2007-02-28).
Ap o a o calendá io de subsc ição aseada
de do ações de capi al es a u á io, pa a o
iénio 2007-2009, ela i amen e ao Hos-
pi al do Espí i o San o de É o a, E. P. E.,
ao Cen o Hospi ala de Lisboa Cen al,
E. P. E., ao Cen o Hospi ala de Coim-
b a, E. P. E., ao Cen o Hospi ala de
T ás-os-Mon es e Al o Dou o, E. P. E., ao
Cen o Hospi ala do Médio A e, E. P. E.,
ao Cen o Hospi ala do Al o A e, E. P. E.,
ao Cen o Hospi ala de Vila No a de
Gaia, E. P. E., e à Unidade Local de Saúde
do No e Alen ejo, E. P. E.
DECRETO-LEI n.o 50-A/2007, DR Sé ie
I, 2.o Suplemen o. 42 (2007-02-28).
C ia o Hospi al do Espí i o San o de
É o a, E. P. E., o Cen o Hospi ala de
Lisboa Cen al, E. P. E., o Cen o Hospi-
ala de Coimb a, E. P. E., o Cen o Hos-
pi ala de T ás-os-Mon es e Al o Dou o,
E. P. E., o Cen o Hospi ala do Médio
A e, E. P. E., o Cen o Hospi ala do Al o
A e, E. P. E., e o Cen o Hospi ala de
Vila No a de Gaia/Espinho, E. P. E., e
ap o a os espec i os Es a u os. Rec i-
icado pela Decla ação de Rec i icação
n.o 34/2007, de 24 de Ab il de 2007.
DESPACHO n.o 4444/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 50 (2007-03-12).
Nomeação, pa a o conselho consul i o do
Hospi al de São Ma cos — B aga, E. P. E.,
de á ias pe sonalidades.
DESPACHO n.o 4445/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 50 (2007-03-12).
Nomeação do p esiden e do conselho con-
sul i o do Cen o Hospi ala do Al o
Minho, E. P. E.
DESPACHO n.o 4447/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 50 (2007-03-12).
Nomeação, em comissão de se iço, do
di ec o clínico do conselho de adminis ação
da Ma e nidade do D . Al edo da Cos a.
DESPACHO n.o 4448/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 50 (2007-03-12).
Nomeação do p esiden e do conselho con-
sul i o do Hospi al San a Ma ia Maio —
Ba celos, E. P. E.
DESPACHO n.o 4553/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 51 (2007-03-13).
Nomeação, em comissão de se iço, da
di ec o a clínica do conselho de adminis-
ação do Hospi al Dis i al de Fa o.
DESPACHO n.o 4554/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 51 (2007-03-13).
Nomeação da di ec o a clínica do conse-
lho de adminis ação do Hospi al de
Reynaldo dos San os, Vila F anca de Xi a.
DESPACHO n.o 4678/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 52 (2007-03-14).
De e mina que o p esiden e do conselho
de adminis ação do Hospi al Dis i al de
Pombal, assuma ambém as compe ências
ine en es ao ca go de di ec o clínico do
e e ido Hospi al.
DESPACHO n.o 4679/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 52 (2007-03-14).
Nomeação do p esiden e do conselho
de adminis ação da Ma e nidade do
D . Al edo da Cos a.
DESPACHO n.o 6091/2007 Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 60 (2007-03-26).
Nomeia, em comissão de se iço, o p esi-
den e do conselho de adminis ação do
Hospi al Cen al e Especializado de C ian-
109
VOL. 25, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2007
Legislação
ças Ma ia Pia e da Ma e nidade de Júlio
Dinis.
V. Pa ce ias público-p i adas, unidades
locais de saúde.
46. Idosos
PORTARIA n.o 77/2007, DR Sé ie I. 9
(2007-01-12).
Ac ualiza o complemen o solidá io pa a
idosos.
DESPACHO n.o 1007/2007, Minis os da
Economia e da Ino ação e do T abalho e
da Solida iedade Social, DR Sé ie II. 14
(2007-01-19).
P og ama Tu ismo Sénio 2007.
DECRETO REGULAMENTAR n.o 14/
2007, DR Sé ie I. 56 (2007-03-20).
P imei a al e ação ao Dec e o Regulamen-
a n.o 3/2006, de 6 de Fe e ei o, que
egulamen a o Dec e o-Lei n.o 232/2005,
de 29 de Dezemb o, pelo qual se ins i uiu
o complemen o solidá io pa a idosos no
âmbi o do subsis ema de solida iedade.
V. Unidades de saúde amilia .
47. Incapacidade pa a o abalho
PORTARIA n.o 91/2007, DR Sé ie I. 15
(2007-01-22).
Cla i ica os p ocedimen os a adop a nas
si uações de incapacidade po doença e
ixa a axa p e is a no a igo 201.o da Lei
n.o 35/2004, de 29 de Julho (Regulamen a
o Código do T abalho).
DESPACHO n.o 1631/2007, Minis o do
T abalho e da Solida iedade Social, DR
Sé ie II. 23 (2007-02-01).
Fixa as me odologias e da as de exame
pa a a capacidade p o issional de ge en es
de emp esas de anspo e odo iá io.
PORTARIA n.o 299/2007, DR Sé ie I. 54
(2007-03-16).
Ap o a o no o modelo de icha de ap i-
dão, a p eenche pelo médico do abalho
ace aos esul ados dos exames de admis-
são, pe iódicos e ocasionais, e ec uados
aos abalhado es, e e oga a Po a ia n.o
1031/2002, de 10 de Agos o.
DESPACHO n.o 6075/2007, Minis os das
Finanças e da Adminis ação Pública, da
Saúde e da Educação, DR Sé ie II. 60
(2007-03-26).
De ine a doença com ca ác e incapaci-
an e, nos e mos e pa a os e ei os do n.o 2
do a igo 8.o do Dec e o-Lei n.o 224/2006,
de 13 de No emb o, o qual es abelece o
egime de concessão de dispensa da com-
ponen e lec i a ao pessoal docen e em
unções nos es abelecimen os de educação
p é-escola e dos ensinos básico e secun-
dá io e p esc e e a sujeição dos docen es
que o em decla ados incapazes pa a o
exe cício da sua ac i idade uncional, mas
ap os ao desempenho de ou as unções, a
um p ocesso de equali icação p o issio-
nal pa a di e en e ca ei a, com is a a
assegu a o ap o ei amen o acional des-
es ecu sos humanos.
48. Iden i icação c iminal
DECRETO-LEI n.o 20/2007, DR Sé ie I.
16 (2007-01-23).
P imei a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 381/
98, de 27 de No emb o, que egulamen a
e desen ol e o egime ju ídico da iden i-
icação c iminal e de con umazes.
49. In e namen o compulsi o
DESPACHO n.o 1069/2007, Minis os da
Jus iça e da Saúde, DR Sé ie II. 15 (2007-
-01-22).
Nomeação de um memb o pa a a comis-
são de acompanhamen o da execução do
egime ju ídico do in e namen o compul-
si o, cons i uída pelo Despacho Conjun o
n.o 980/2005, de 21 de No emb o.
DESPACHO n.o 1932/2007, Minis os da
Jus iça e da Saúde, DR Sé ie II. 26 (2007-
-02-06)
Nomeação de um memb o pa a a comissão
pa a acompanhamen o da execução do
egime ju ídico do in e namen o compulsi o.
50. In e upção olun á ia da g a idez
DESPACHO NORMATIVO n.o 7/2007,
P esidência do Conselho de Minis os e
Minis o da Adminis ação In e na, DR
Sé ie II. 12 (2007-01-17).
De e mina as eg as ela i amen e à di u-
são dos esul ados do e e endo nacional
sob e a despenalização da in e upção
olun á ia da g a idez, esul an es do
esc u ínio p o isó io.
MAPA OFICIAL n.o 1/2007, Comissão
Nacional de Eleições, DR Sé ie I. 43
(2007-03-01).
Publica o mapa o icial com os esul ados
do e e endo nacional ealizado no pas-
sado dia 11 de Fe e ei o.
LEI n.o 16/2007, DR Sé ie I. 75 (2007-04-
-17).
Exclusão da ilici ude nos casos de in e -
upção olun á ia da g a idez.
51. Medicamen os
PORTARIA n.o 30-B/2007, DR Sé ie I,
2.o Suplemen o. 4 (2007-01-05).
Ac ualiza o egime de compa icipação do
Es ado no p eço dos medicamen os.
PORTARIA n.o 32/2007, Sec e á io de
Es ado da Saúde DR Sé ie II. 11 (2007-
-01-16).
C ia o Código Hospi ala Nacional do
Medicamen o.
AVISO n.o 991/2007, Ins i u o Nacional
da Fa mácia e do Medicamen o, DR Sé ie
II. 14 (2007-01-19).
Lis a dos medicamen os excluídos de
compa icipação.
AVISO n.o 1153/2007, Ins i u o Nacional
da Fa mácia e do Medicamen o, DR Sé ie
II. 17 (2007-01-24).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização a 1 de
Janei o de 2007.
DESPACHO n.o 1234/2007, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 18 (2007-
01-25).
Compa icipação de medicamen os des i-
nados ao a amen o da doença in lama ó-
ia in es inal.
AVISO n.o 1668/2007, Ins i u o Nacional
da Fa mácia e do Medicamen o, DR Sé ie
II. 24 (2007-02-02).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização em 1 de
Julho de 2006.
AVISO n.o 1669/2007, Ins i u o Nacional
da Fa mácia e do Medicamen o, DR Sé ie
II. 24 (2007-02-02).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização a 1 de
Se emb o de 2006.