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Código de Ética para gestores de unidades de saúde : princípios e conflitos de um imperativo do século XXI : direito da saúde

Faria, Paula Lobato de,Lupi, Maria João,Costa, João Pereira da

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93 VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010 Legislação ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● di ei o da saúde Paula Loba o de Fa ia é p o esso a associada de Di ei o da Saúde e Biodi ei o e coo dena- do a do Mes ado em Ges ão da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da Uni- e sidade No a de Lisboa (ENSP-UNL). Ma ia João Lupi é adminis ado a hospi ala pela ENSP-UNL, mes e em Bioé ica pela Uni e sidade de Medicina da Uni e sidade de Lisboa. João Pe ei a da Cos a é licenciado em Di ei o pela Faculdade de Di ei o da Uni e - sidade No a de Lisboa; mes e em Ges ão da Saúde pela ENSP-UNL. Di ei o da saúde Código de É ica pa a ges o es de unidades de saúde: p incípios e con li os de um impe a i o do século XXI PAULA LOBATO DE FARIA MARIA JOÃO LUPI JOÃO PEREIRA DA COSTA Po Despacho da P esidência do Conselho de Minis os e Minis é ios das Finanças e da Adminis ação Pública e da Jus iça n.o 376/2010, publicado no Diá io da Repú- blica, 2.a Sé ie, n.o 4, de 7 de Janei o de 2010, oi cons i uída uma comissão enca - egada da «elabo ação de um an ep ojec o de quad o de e e ência dos códigos de condu a e de é ica, com as espec i as sanções, que de e á p e e os p incípios aplicá eis a odas as en idades do sec o público, adminis a i o ou emp esa ial» (c . A igo 1.o do despacho ci ado). Como undamen os pa a es a acção são mencio- nados a exigência em democ acia de «condições de con iança e segu ança das pessoas e comunidades nos di e sos ní eis de ac uação e esponsabilidade do Es ado, a a és de um sé io es o ço de p e enção e comba e à acção deli uosa, designadamen e à c iminalidade o gani- zada e económico- inancei a, bem como à co upção», adian ando-se que «no com- ba e à co upção, há uma cla a p e alên- cia, no di ei o compa ado eu opeu e nos países mais desen ol idos, dos ins umen- os de p e enção, uma ez que só desse modo se á possí el c ia ins umen os de de ecção de iscos e de edução de pe i- gos» (ibid., P eâmbulo). Es e no ma i o go e namen al, cujo p o- du o a á pa a a ges ão no âmbi o do sec- o público adminis a i o ou emp esa ial um quad o de e e ência dos códigos de condu a é ica, aplica -se-á ambém às uni- dades de saúde com na u eza pública emp esa ial, sendo de espe a que às mes- mas enha a se exigida a elabo ação e ap o ação de ais códigos. Es a p emissa le ou-nos à e lexão que se ap esen a em seguida, na qual en amos aze uma b e e análise de algumas das pa icula idades que as ques ões é icas le an am na á ea da ges ão da saúde. O comen á io di idi -se-á em cinco sec- ções: (1) A ges ão de unidades de saúde como on e de dilemas é icos; (2) Mul i- disciplina idade e con li ualidade é ica em unidades de saúde; (3) Em de esa de um código de é ica pa a o ges o de unidades de saúde; (4) No a inal; (5) anexa-se, po im, como exemplo, o Code o E hics o he Ame ican College o Heal hca e Execu i es. 1. A ges ão de unidades de saúde 1. como on e de dilemas é icos «We mus con on di ec ly he e hical ensions ha a ise when we ea heal h ca e as a commodi y o be bough and sold in a ma ke place whe e he p o i mo i e is he d i ing o ce. (...) Pe haps one o he mos impo an ques ions o be aced is who should de e mine he c i e ia ha guide us in dis ibu ing heal h ca e esou ces, and wha p ocedu es should be ollowed o ensu e ha hose whose ca e is mos di ec ly a ec ed by such decisions ha e a oice in his p ocess.» USA. Uni e si y o Minneso a. Cen e o Bioe hics, 19971 «Physicians ha e always made decisions abou he use o esou ces on he basis o he clinical condi ion o he pa ien , he demands on he physician’s ime, and he a ailable pe sonnel and acili ies in hei gi en a ea. Wha is new is ha decisions on he use o esou ces a e now made by o he s, no by he ea ing physician.» Gay Wayland and B ian H. Kleine , 19972 A ges ão de unidades de saúde en ol e hoje decisões3 que ep esen am eais dile- mas é icos4, podendo es es se de inidos como qualque si uação que exija uma espos a, ence ando, po ém, um con li o en e duas ou mais possibilidades de 94 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA solução sem que, em absolu o, nenhuma delas se possa conside a co ec a sob o pon o de is a é ico, pelo que se o na necessá io oma uma decisão que e lic a uma e dadei a e lexão sob e o maio ou meno alo de cada uma das posições. De ac o, a ges ão ca ac e iza-se po se uma ac i idade de comp omisso cujas decisões comp eendem semp e a ponde a- ção de di e en es pe spec i as, no en an o, na ges ão de unidades de saúde, dada a eno me complexidade ine en e a es as o ganizações, aquelas pe spec i as são ainda mais díspa es e di e si icadas podendo ab ange ac o es de o dem ju í- dica, inancei a, écnica, clínica ou psi- cológica, en e ou os. Po ou o lado, as no as dinâmicas de me cado e de ges ão que se ão di undin- do ao ní el da p es ação de cuidados de saúde, êm o iginado um aumen o dos con li os en e as ob igações é icas do médico pe an e o doen e, cuja p incipal esponsabilidade é a p ossecução do bem- -es a des e úl imo indi idualmen e consi- de ado e as ob igações do ges o em saúde que assume uma esponsabilidade pe an e uma comunidade ( .g. a população se ida po um Hospi al), limi ado pelo seu o ça- men o e ecu sos, sendo de p e e , pe an e a ac ual c ise inancei a mundial, que es es di e endos se enham a acen ua num u u o p óximo5. Nos Es ados Unidos, onde es a p oblemá- ica é a ada há longos anos pela dou ina, alguns au o es dis inguem já de o ma cla a a exis ência de dois uni e sos é icos: a é ica médica e a é ica o ganizacional6, p econizando a necessidade de se desen- ol e uma é ica pa a a ges ão de unida- des de saúde que conjugue es as di e en- ças, pondo-as ao se iço do doen e cujo bem-es a de e p e alece como objec i o undamen al da mesma. 2. Mul idisciplina idade 2. e con li ualidade é ica 2. em unidades de saúde Pe an e a iminência e impe a i idade da con enção de cus os e necessá ia aciona- lização dos ecu sos, o es abelecimen o de uma base é ica cla amen e de inida, de e susci a um deba e que pe mi a es abele- ce quais os limi es acei á eis/adequados à ga an ia do acesso equi a i o aos cuidados de saúde e quais os p incípios é icos que de em guia a ac i idade de um ges o de saúde7. Sendo ac ualmen e os hospi ais públicos maio i a iamen e emp esas p es ado as de cuidados que p es am con as ao seu p in- cipal (ou mesmo único) «accionis a», i.e., o Es ado, es as êem, no en an o, a sua ac i idade la gamen e in luenciada e de e minada pelas ob igações indi iduais da comunidade médica. A consolidada e milena é ica médica8 baseia-se em alguns p incípios básicos9 que pau am uma condu a médica deon ologicamen e acei á el. Sabemos que, em p imei o luga , o médico de e p ocu a aze o melho pa a o seu doen e u ilizando o seu conhecimen o da o ma mais co ec a e ac ual; de endo igual- men e abs e -se de aze qualque mal ao seu doen e (p ima non noce e), de endo pois agi semp e com p ecaução. Ou o p incípio que ganhou bas an e impo ância na nossa sociedade é o espei o pela au o- nomia do doen e, ou seja, o médico de e auxilia o doen e nas decisões sob e a sua saúde, p es ando-lhe odas as in o mações necessá ias pa a que es as sejam conscien- es e in o madas. Finalmen e, a p omoção da dignidade da ac i idade médica de e igualmen e se uma das p eocupações de cada médico às quais se ac escen a um de e de hones idade pa a com os colegas e pa a com a sociedade mas, acima de udo, pa a com o seu doen e10. Com e ei o ao médico de e se ese ada plena au o- nomia écnica, que lhe pe mi a exe ce de o ma uncionalmen e adequada a sua missão. A selecção e a ec ação de ecu - sos écnicos e humanos — necessa ia- men e escassos — de e pe mi i sal a- gua da ao médico o cabal desempenho das suas unções assegu ando a dignidade e o di ei o à p o ecção da saúde do doen e. O ges o em saúde, po seu lado, é essen- cialmen e um p o issional com unções de ges ão e não um p es ado de cuidados. No en an o, dadas as ca ac e ís icas das unida- des de saúde, es e e á ob iga o iamen e que aze a pon e en e as ob igações é icas e deon ológicas médicas (o e mo «médico» é aqui usado em sen ido la o, ab angendo em ge al os p o issionais que p es am cuidados numa unidade de saúde) e as ob igações da o ganização enquan o emp esa que ope a num sec o social, pe an e a sociedade no seu odo. Po exem- plo, ha endo que p ese a a libe dade e- apêu ica do médico, as decisões de ges ão que ecusam a aplicação de uma e apêu ica adequada e necessá ia, po mo i os inan- cei os, de em se undamen adas com a gumen ação sólida e inequí oca. O con li o en e os dois papéis11 es á amplamen e e a ado na li e a u a12 e ep esen a um desa io a odos os in e e- nien es na p es ação de cuidados. Daí que se imponha hoje uma necessidade de cons ui uma es u u a é ica que consi- de e na sua base as con ingências p óp ias de um papel que ob iga o ges o da saúde a oma decisões cujas epe cussões ão além da elação médico-doen e, impo - ando ga an i que es e p ocesso de deci- são seja anspa en e, abe o e que o mesmo ep esen e uma isão de jus iça equi a i a acei á el pela sociedade (ou pelo menos pela sua maio ia). De e á ambém se sindicá el, is o é, suscep í el de ap eciação po uma ou a en idade que a alie da bondade e jus i icação do mesmo. No en an o, e como ale a Wendy Ma ine , a ques ão undamen al que u ge esol e é sabe se o ges o em saúde de e subme e as esponsabilidades que em pe an e a o ganização, às esponsabilida- des que em pe an e o doen e indi idual- men e conside ado. Ou seja, a acionali- dade económica pode se é ica quando p ejudica o di ei o à p o ecção da saúde de uma pessoa? A espos a a es a pe gun a passa em nosso en ende não po uma sob eposição ou con li o, de endo-se en- a encon a uma solução numa unda- men al in e ligação e in luência ecíp ocas dos dois bens em causa. A Bioé ica e o Biodi ei o podem e um papel decisi o na p ocu a des a solução, adap ando os p ecei os é icos que impendem sob e o médico às exigências de uma ges ão em saúde que eclama uma delimi ação de esponsabilidades, a densi icação e au onomização é ica do seu papel num quad o con li ual13 pa a melho- a a de inição dos objec i os e inalida- des da p o issão de ges o em saúde. A elabo ação de um código de é ica pa a ges o es de unidades de saúde pode á cons i ui -se como uma e amen a de es- pos a às ques ões ap esen adas, no en an o, ha e á que e lec i sob e algu- mas ques ões em o no de um documen o des a na u eza, al como en a emos aze em seguida. 3. Em de esa de um código de é ica 3. pa a o ges o de unidades de saúde Há ainda pouca li e a u a sob e é ica de ges ão que desc e a emp esas que se dedi- quem a cuidados de saúde, mas podemos Di ei o da saúde 95 VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010 Legislação pe gun a -nos se a «é ica dos negócios» (business e hics) pode e hoje aplicação na ges ão de unidades de saúde14. Es e amo da é ica isa sob e udo ga an i que a ac i idade emp esa ial e dos negócios seja cong uen e com os alo es sociais, p incípios mo ais e as expec a i as domi- nan es na sociedade. O que es á em causa é mais do que o me o cump imen o da Lei. Essencialmen e, a business e hics15 e o ça as exigências mo ais que impendem sob e as o ganizações. Apesa de ha e semp e a opção de agi de aco do com essas eg as ou não, no mundo dos negócios há uma con icção gene alizada de que «e hics pays», pois se e icamen e iá el cons i ui uma mais- alia. A é ica de uma emp esa é no malmen e o e lexo das opções dos seus líde es e esul ado de uma ac i idade o ganizacional no eada po um código de é ica assumido pela o ganização e pelos seus abalhado es. Em suma, a conjugação en e as e amen- as p óp ias da é ica dos negócios (Business E hics) e os p incípios da Bioé ica e do Biodi ei o pode ão cons i- ui uma base eó ica pa a a es a uição de um código de é ica que conside e a espe- ci icidade da ges ão de unidades de saúde. Um código de é ica pa a os ges o es em saúde exis e já num país onde o sec o da p es ação de cuidados é o emen e in luenciado pelas dinâmicas de me cado, como é o caso dos Es ados Unidos da Amé ica. O «Ame ican College o Heal hca e Execu i es» c iou um código de é ica pa a os seus associados que es a- belece alguns p incípios de acção que p omo em uma condu a e icamen e es- ponsá el na ges ão de saúde, o qual ans- c e emos em anexo na sua e são o igi- nal. Es e código, que de aco do com uma c í- ica já an e io men e apon ada po Wendy Ma ine que subsc e emos, peca po não indica soluções conc e as pa a a ques ão da dualidade de esponsabilidades. No en an o, es e a iculado é um sé io e in e- essan e exemplo que de e se obse ado e es udado pa a se a e i do mé i o de uma possí el adopção u u a de um modelo semelhan e a aplica à ealidade po u- guesa. Sob um pon o de is a do Di ei o, no nosso país, as ob igações é icas são, desde logo, uma p eocupação do legislado , nomeadamen e na de inição do es a u o do ges o público sendo exigido a es e úl imo «a obse ância das eg as de é ica e das boas p á icas deco en es dos usos in e - nacionais»16. O a igo 36.o do mesmo es a- u o, de e mina ainda que «os ges o es públicos es ão sujei os às no mas de é ica acei es no sec o de ac i idade em que se si uem as espec i as emp esas», podendo es a disposição se in e p e ada no sen ido de implici amen e exigi a exis ência de um código de é ica (pelo menos) na ges ão emp esa ial pública de unidades de saúde. Ou o diploma legal ele an e, no sen ido da undamen ação pa a a adopção de um código de é ica pa a os ges o es de saúde de unidades do Se iço Nacional de Saúde, é o que ap o a o egime ju í- dico da ges ão hospi ala (publicado em anexo à Lei n.o 27/2002 de 8 de No em- b o que p ocedeu à p imei a al e ação à Lei n.o 48/90, de 24 de Agos o), o qual, no seu a igo 4.o, ao es abelece os p incípios ge ais na p es ação de cuidados de saúde de e mina na alínea d) que o ges o em saúde «de e cump i as no mas de é ica e deon ologia p o issionais». O a, o a i- culado des e p ecei o apon a indiscu i el- men e no sen ido de uma egulamen ação do mesmo, a a és da ap o ação das eg as é icas e deon ológicas ci adas ou es a emos pe an e um azio no ma i o. De ac o, enquan o que pa a os p o issio- nais p es ado es de cuidados de saúde, exis em códigos de condu a (deon ológi- cos) que lhes de inem uma é ica p óp ia, essa igu a não exis e ao ní el dos ges o- es de saúde. No en an o, a elabo ação de um código de é ica especi icamen e pa a o g upo p o issional dos ges o es de unida- des de saúde pode á e como epe cussão inúme as an agens pa a es e g upo p o- issional das quais des acamos as seguin- es: — Aumen a o p es ígio e dignidade dos p o issionais da ges ão da Saúde; — De e mina o que são, ou de em se , os compo amen os acei á eis em ges- ão da saúde, induzindo maio acei a- ção social dos mesmos; — De ini os modelos e di e enças de ac uação do ges o de saúde em ela- ção aos p o issionais que ope am no plano da p es ação de cuidados de saúde; — P omo e a melho ia dos pad ões de ac uação exigí eis; — Pe mi i a au o-a aliação; — Demons a ma u idade social do g upo p o issional no seu odo e pe - mi i e o ça o seu sen ido de missão; — C ia uma opo unidade de e lexão pa a os ges o es de saúde sob e os alo es que de ende e os objec i os que de e p i ilegia pa a os conc e i- za ; — Re o ça a necessá ia esponsabiliza- ção (accoun abili y) do g upo p o is- sional pa a c ia uma maio con iança nes e po pa e do público em ge al17; — Equipa a os ges o es de saúde aos p es ado es de cuidados sob o plano deon ológico, o que pode á le a a uma maio ap oximação-iden i icação en e es as duas ca ego ias p o issio- nais; — Aumen a a qualidade humana e económica da ac i idade de ges ão em unidades de saúde (e hics pays). 4. No a inal No sec o da saúde o con as e en e jus- iça social e di ei os indi iduais cons i ui um dilema básico pa a os seus ges o es, sendo con on ados com o de e de ge i ecu sos escassos pa a da espos a a uma c escen e p ocu a de cuidados de saúde numa população que es á a en elhece . A É ica pode cons i ui uma e amen a de ges ão nes e cená io dilemá ico, sendo um ins umen o o ien ado pa a a omada de decisões equi a i as. De ac o, os alo es êm que se aqui p omo idos e p o egidos como ecu sos c í icos que são na ac i i- dade de ges ão num sec o em que a ida e a in eg idade ísica cons i uem os bens undamen ais. A lide ança e icamen e conscien e é aquela que con ibui á de o ma ac i a pa a p omo e um comp o- misso da o ganização de saúde pa a com os seus alo es. A exis ência de um Código de É ica do Ges o de Unidades de Saúde em Po ugal obse a ia não só um deside a o legal, mas ep esen a ia uma e amen a incon o ná el de ges ão pa a esponde aos es o ços de cons ução de um clima de colabo ação e con iança en e os ó gãos de ges ão, os p o issionais de saúde e ou os s akeholde s das o ganizações de saúde. No as 1 USA. UNIVERSITY OF MINNESOTA. CENTER FOR BIOETHICS — Reading packe on dis ibu ing limi ed heal h ca e esou ces : e ised Ap il 1997. Minneapolis, MN : Uni e si y o Minneso a. Cen e o Bioe hics, 1997. 15. 2 WAYLAND, G.; KLEINER, B.H. — Medical a ioning as a heal h ca e s a egy. 96 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Heal h Manpowe Managemen . 23 : 6 (1997) 223-228. 3 «Asking physicians o be p ima ily esponsible o he dis ibu ion o socie y’s sca ce medical esou ces is in e ec asking hem o se e wo con lic ing mas e s, bo h hei own pa ien s and la ge socie y. Though indi idual physicians may ha e o decide which pa ien s ecei e needed immedia e ca e in some eme gency iage si ua ions, in gene al physicians should no be o ced o make he decision o deny po en ially bene icial ca e o hei own pa ien s.» In: AMERICAN MEDICAL ASSOCIATION — E hical conside a ions in he alloca ion o o gans and o he sca ce medical esou ces among pa ien s : commen a y. A chi es o In e nal Medicine. 155 : 1 (1995) 29-40. 4 BEAUCHAMP, T. L.; CHILDRESS, J. F., ed. li . — P inciples o biomedical e hics. 4ed. New Yo k, NY : Ox o d. Uni e si y P ess, 1994. 5 Veja-se o ecen e exemplo de um médico que ap esen ou queixa à O dem dos Médicos após a comissão de a mácia e e apêu ica do hospi al ecusa a p esc ição de um medi- camen o ino ado a um doen e com canc o. Nes e caso as p eocupações o çamen ais pa ecem e in e e ido, ou pelo menos in luenciado, a decisão da comissão. Po - an o, os limi es aos gas os ão in luen- ciando, de uma o ma ou de ou a, a ac i i- dade médica. Con udo, al a sabe qual o peso da é ica médica nes e p ocesso de deci- são. Es es casos de sob eposição de pa ama- es de au o idade êm o po encial pa a cons- i uí em um sis ema de des esponsabilização dos médicos que pode ão soco e -se des es mecanismos pa a se iliba em em acções em T ibunal. No en an o, ao mesmo empo, a au o idade do médico ica agilizada aos olhos do doen e. (CAMPOS, A. — Comis- são e apêu ica de hospi al ecusa á maco ino ado a doen e com canc o. [Em linha]. Jo nal Público Online. (14.09.2007). [Consul . 20-04-2010]. Disponí el em h p:/ /www.publico.p /Sociedade/comissao- e apeu ica-de-hospi al- ecusa- a maco-ino- ado -a-doen e-com-canc o_1304867. 6 WOLF, S. M. — Heal h ca e e o m and he u u e o physician e hics. Has ings Cen e Repo . 24 : 2 (1994) 28- 41, ci ada po MARINER, W. K. — Business s. medical e hics : con lic ing s anda ds o managed ca e. Jou nal o Law, Medicine & E hics. 23 : 3 (1995) 238. 7 No undo o que es á aqui em causa é acei- a que os ecu sos escassos exigem uma dis ibuição jus a. Mas o di ícil é de e mina a jus iça des a ou daquela dis ibuição dos ecu sos. Uma o ma de ga an i a equidade no acesso aos cuidados de saúde é de ini um cabaz mínimo de se iços que de em se ga an idos semp e a qualque pessoa. No en an o, es a solução, que numa pe spec i a mac o pa ece sa is a ó ia, no momen o em que o médico em de en en a um doen e e nega -lhe o acesso a um medicamen o que o pode ajuda no seu a amen o, de ido a es- ições o çamen ais, es á em causa é uma es ição de di ei os inaliená eis como o di ei o à p o ecção da saúde ou mesmo o di ei o à Vida. 8 Nes e sen ido, e o con eúdo do Ju a- men o de Hipóc a es que ainda hoje ep e- sen a uma impo an e p axis no momen o da conclusão da o mação dos ecém-licencia- dos em Medicina. 9 Es es p incípios encon am-se plasmados no Código Deon ológico da O dem dos Médicos. (In Regulamen o n.o 14/2009. D.R. II.a Sé ie. 8 (2009-01-11) 1355-1369). 10 Ibid. 11 A chamada «dupla linha de au o idade» que exis e nas unidades de Saúde, nomeada- men e nos Hospi ais, ão bem iden i icada po Vasco Reis na sua ob a «Ges ão em saúde : um espaço de di e ença». (REIS, V. — Ges ão em saúde : um espaço de di e- ença. Lisboa : Escola Nacional de Saúde Pública. Sche ing-Plough, 2007). 12 POOL, J. — Hospi al managemen : in eg a ing he dual hie a chy? The In e na ional Jou nal o Heal h Planning and Managemen . 6 : 3 (Jul-Sep. 1991) 193-207. 13 Ve GARCIA, D. — É ica p o esional y é ica ins i ucional : con e gencia o con lic o? Re is a Española de Salud Pública. 80 : 5 (Sep emb o-Ou ub o2006) 457-467. 14 MARINER, W. K. — Business s. medical e hics : con lic ing s anda ds o managed ca e. Jou nal o Law, Medicine & E hics. 23 : 3 (1995) 236-246. 15 De GEORGE, R. T. – Business e hics. 4 h ed. New Yo k : Macmillan, 1995. 127. 16 Re i ado do P eâmbulo do Dec e o-Lei n.o 71/2007. D.R. I.a Sé ie. 61 (2007-03-27) 1742-1748 (Minis é io das Finanças e da Adminis ação Pública — Ap o a o no o es a u o do ges o público (e e oga o Dec e o-Lei n.o 464/82 de 9 de Dezemb o) com a al e ação ao a . 17.o ope ado pela Lei n.o 64-A/2008. D.R. I.a Sé ie. 252 Suple- men o. (2008-12-31) 9300-(2)-9300-(389). (Assembleia da República — O çamen o do Es ado pa a 2009). 17 GORDON, K. — Annual OECD Round able on Co po a e Responsibili y : The OECD guidelines o mul ina ional en e p ises and he inancial sec o : sus ainable de elopmen , business e hics and he inancial sec o . Pa is : OECD, 2007. [Em linha]. [Consul . 12-03-2010]. Disponí el em: h p://www.oecd.o g/ da aoecd/47/62/38675728.pd Di ei o da saúde 97 VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010 Legislação ANEXO AMERICAN COLLEGE OF HEALTHCARE EXECUTIVES CODE OF ETHICS* P eamble The pu pose o he Code o E hics o he Ame ican College o Heal hca e Execu i es is o se e as a s anda d o conduc o a ilia es. I con ains s anda ds o e hical beha io o heal hca e execu i es in hei p o essional ela ionships. These ela ionships include colleagues, pa ien s o o he s se ed; membe s o he heal hca e execu i e’s o ganiza ion and o he o ganiza ions, he communi y and socie y as a whole. The Code o E hics also inco po a es s anda ds o e hical beha io go e ning indi idual beha io , pa icula ly when ha conduc di ec ly ela es o he ole and iden i y o he heal hca e execu i e. The undamen al objec i es o he heal hca e managemen p o ession a e o main ain o enhance he o e all quali y o li e, digni y, and well-being o e e y indi- idual needing heal hca e se ice and o c ea e a mo e equi able, accessible, e ec i e and e icien heal hca e sys em. Heal hca e execu i es ha e an obliga ion o ac in ways ha will me i he us , con idence and espec o heal hca e p o essionals and he gene al public. The e o e, heal hca e execu i es should lead li es ha embody an exempla y sys em o alues and e hics. In ul illing hei commi men s and obliga ions o pa ien s o o he s se ed, heal hca e execu i es unc ion as mo al ad oca es and models. Since e e y managemen decision a ec s he heal h and well-being o bo h indi iduals and communi ies, heal hca e execu i es mus ca e ully e alua e he possible ou comes o hei decisions. In o ganiza ions ha deli e heal hca e se ices, hey mus wo k o sa egua d and os e he igh s, in e es s and p e oga i es o pa ien s o o he s se ed. The ole o mo al ad oca e equi es ha heal hca e execu i es ake ac ions * As amended by he Boa d o Go e no s on Ma ch 16, 2007. AMERICAN COLLEGE OF HEALTHCARE EXECUTIVES — ACHE code o E hics. [Em linha]. [Consul . 10-05- 2010]. Disponí el em h p://www.ache.o g/ ABT_ACHE/code.c m. necessa y o p omo e such igh s, in e es s and p e oga i es. Being a model means ha decisions and ac ions will e lec pe sonal in eg i y and e hical leade ship ha o he s will seek o emula e. I. The heal hca e execu i e’s I. esponsibili ies o he p o ession I. o heal hca e managemen The heal hca e execu i e shall: A. Uphold he Code o E hics and mission o he Ame ican College o Heal hca e Execu i es; B. Conduc p o essional ac i i ies wi h hones y, in eg i y, espec , ai ness, and good ai h in a manne ha will e lec well upon he p o ession; C. Comply wi h all laws and egula ions pe aining o heal hca e managemen in he ju isdic ions in which he heal hca e execu i e is loca ed o conduc s p o essional ac i i ies; D. Main ain compe ence and p o iciency in heal hca e managemen by implemen ing a pe sonal p og am o assessmen and con inuing p o essional educa ion; E. A oid he imp ope exploi a ion o p o essional ela ionships o pe sonal gain; F. Disclose inancial and o he con lic s o in e es ; G. Use his Code o u he he in e es s o he p o ession and no o sel ish easons; H. Respec p o essional con idences; I. Enhance he digni y and image o he heal hca e managemen p o ession h ough posi i e public in o ma ion p og ams; and J. Re ain om pa icipa ing in any ac i i y ha demeans he c edibili y and digni y o he heal hca e managemen p o ession. II. The heal hca e execu i e’s II. esponsibili ies o pa ien s II. o o he s se ed The heal hca e execu i e shall, wi hin he scope o his o he au ho i y: A. Wo k o ensu e he exis ence o a p ocess o e alua e he quali y o ca e o se ice ende ed; B. A oid p ac icing o acili a ing disc imina ion and ins i u e sa egua ds o p e en disc imina o y o ganiza ional p ac ices; C. Wo k o ensu e he exis ence o a p ocess ha will ad ise pa ien s o o he s se ed o he igh s, oppo uni ies, esponsibili ies and isks ega ding a ailable heal hca e se ices; D. Wo k o ensu e ha he e is a p ocess in place o acili a e he esolu ion o con lic s ha may a ise when alues o pa ien s and hei amilies di e om hose o employees and physicians; E. Demons a e ze o ole ance o any abuse o powe ha comp omises pa ien s o o he s se ed; F. Wo k o p o ide a p ocess ha ensu es he au onomy and sel -de e mina ion o pa ien s o o he s se ed; and G. Wo k o ensu e he exis ence o p ocedu es ha will sa egua d he con iden iali y and p i acy o pa ien s o o he s se ed. III. The heal hca e execu i e’s III. esponsibili ies o he o ganiza ion The heal hca e execu i e shall, wi hin he scope o his o he au ho i y: A. P o ide heal hca e se ices consis en wi h a ailable esou ces, and when he e a e limi ed esou ces, wo k o ensu e he exis ence o a esou ce alloca ion p ocess ha conside s e hical ami ica ions; B. Conduc bo h compe i i e and coope a i e ac i i ies in ways ha imp o e communi y heal hca e se ices; C. Lead he o ganiza ion in he use and imp o emen o s anda ds o managemen and sound business p ac ices; D. Respec he cus oms and p ac ices o pa ien s o o he s se ed, consis en wi h he o ganiza ion’s philosophy; E. Be u h ul in all o ms o p o essional and o ganiza ional communica ion, and a oid dissemina ing in o ma ion ha is alse, misleading o decep i e; F. Repo nega i e inancial and o he in o ma ion p omp ly and accu a ely, and ini ia e app op ia e ac ion; G. P e en aud and abuse and agg essi e accoun ing p ac ices ha may esul in dispu able inancial epo s; H. C ea e an o ganiza ional en i onmen in which bo h clinical and managemen mis akes a e minimized and, when hey do occu , a e disclosed and add essed e ec i ely; I. Implemen an o ganiza ional code o e hics and moni o compliance; and J. P o ide e hics esou ces o s a o add ess o ganiza ional and clinical issues. 98 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA C ia a Rede In e minis e ial de Tecnolo- gias de In o mação e Comunicação e ap o a no mas pa a a iden i icação, au en- icação e assina u a elec ónicas de cida- dãos pe an e a Adminis ação. AVISO n.o 17588/2009, Ins i u o de Ges- ão da Tesou a ia e do C édi o Público, I. P., DR Sé ie II. 195 (2009-10-08). In o mação pa a o ano económico de 2010, que os alo es mensais des inados ao paga- men o dos encimen os e subsídios e e en- es aos á ios minis é ios e o ganismos e se iços com au onomia adminis a i a e inancei a não pode ão sai da Tesou a ia Cen al do Es ado an es das da as indicadas. AVISO n.o 20749/2009, Di ecção-Ge al da Adminis ação e do Emp ego Público, DR Sé ie II. 222 (2009-11-16). Lis a de á bi os p esiden es cons i uída nos e mos do a igo 375.o do Regime do Con a o de T abalho em Funções Públi- cas, ap o ado pela Lei n.o 59/2008, de 11 de Se emb o — subs i uição. DESPACHO n.o 26721-A/2009, Minis o das Finanças e da Adminis ação Pública, DR Sé ie II, Suplemen o. 238 (2009-12-10). Quad o de a aliação e esponsabilização (QUAR). DESPACHO n.o 376/2010, P esidência do Conselho de Minis os e Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública e da Jus iça, DR Sé ie II. 4 (2010-01-07). C ia a comissão enca egada da elabo a- ção de um an ep ojec o de quad o de e e- ência dos códigos de condu a e de é ica. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.o 5/2010, DR Sé ie I. 8 (2010-01-13). Eleição de memb os da Comissão de Acesso aos Documen os Adminis a i os (CADA). DECLARAÇÃO n.o 1/2010, DR Sé ie I. 8 (2010-01-13). Memb os e ec i os e suplen es da Comis- são de Acesso aos Documen os Adminis- a i os (CADA). Legislação 1. Academia das Ciências de Lisboa DESPACHO n.o 26443/2009, Minis o da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 235 (2009-12-04). Delega compe ências no conselho adminis- a i o da Academia das Ciências de Lisboa. AVISO n.o 734/2010, Academia das Ciên- cias de Lisboa, DR Sé ie II. 7 (2010-01-12). Lis a dos nomes dos memb os elei os e espec i os ca gos académicos. AVISO n.o 2524/2010, Sec e a ia-Ge al do Minis é io da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 24 (2010-02-04). Lis a dos memb os elei os da Academia das Ciências de Lisboa. 2. Aco dos colec i os de abalho PORTARIA n.o 1172/2009, DR Sé ie I. 193 (2009-10-06). Regula a en ega em documen o elec ó- nico de ac os ela i os a o ganizações ep esen a i as de abalhado es e de emp egado es e de ins umen os de egu- lamen ação colec i a de abalho. V. Adminis ação pública, Médicos. 3. Aco dos in e nacionais DECRETO n.o 3/2010, DR Sé ie I. 55 (2010-03-19). Ap o a o Aco do Quad o en e a Repú- blica Po uguesa e o Reino de Espanha sob e Coope ação T ans on ei iça em Saúde, assinado em Zamo a em 22 de Janei o de 2009. V. Ambien e, De icien es, Ensino supe io , Resíduos, P op iedade in elec ual. 4. Adminis ação Pública RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 109/2009, DR Sé ie I. 192 (2009-10-02). IV. The heal hca e execu i e’s V.. esponsibili ies o employees Heal hca e execu i es ha e e hical and p o essional obliga ions o he employees hey manage ha encompass bu a e no limi ed o: A. C ea ing a wo k en i onmen ha p omo es e hical conduc by employees; B. P o iding a wo k en i onmen which encou ages a ee exp ession o e hical conce ns and p o ides mechanisms o discussing and add essing such conce ns; C. P o iding a wo k en i onmen ha discou ages ha assmen , sexual and o he ; coe cion o any kind, especially o pe o m illegal o une hical ac s; and disc imina ion on he basis o ace, e hnici y, c eed, gende , sexual o ien a ion, age o disabili y; D. P o iding a wo k en i onmen ha p omo es he p ope use o employees’ knowledge and skills; E. P o iding a sa e wo k en i onmen ; and F. Es ablishing app op ia e g ie ance and appeals mechanisms. V. The heal hca e execu i e’s esponsibili ies V. o communi y and socie y The heal hca e execu i e shall: A. Wo k o iden i y and mee he heal hca e needs o he communi y; B. Wo k o suppo access o heal hca e se ices o all people; C. Encou age and pa icipa e in public dialogue on heal hca e policy issues, and ad oca e solu ions ha will imp o e heal h s a us and p omo e quali y heal hca e; D. Apply sho -and long- e m assessmen s o managemen decisions a ec ing bo h communi y and socie y; and E. P o ide p ospec i e pa ien s and o he s wi h adequa e and accu a e in o ma ion, enabling hem o make enligh ened decisions ega ding se ices. VI. The heal hca e execu i e’s VI. esponsibili ies o epo iola ions VI. o he code An a ilia e o ACHE who has easonable g ounds o belie e ha ano he a ilia e has iola ed his Code has a du y o communica e such ac s o he E hics Commi ee. Di ei o da saúde 99 VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010 Legislação DESPACHO n.o 2500-A/2010, Minis o das Finanças e da Adminis ação Pública, DR Sé ie II, Suplemen o. 25 (2010-02-05). O çamen ação e ges ão das despesas com pessoal. PORTARIA n.o 92/2010, DR Sé ie I. 30 (2010-02-12). Ap o a os Es a u os da Agência pa a a Mode nização Adminis a i a, I. P. REGULAMENTO DE EXTENSÃO n.o 1-A/2010, Minis o das Finanças e da Adminis ação Pública, DR Sé ie II, Suplemen o. 42 (2010-03-02). Regulamen o de ex ensão do aco do colec i o de abalho n.o 1/2009 (aco do colec i o de ca ei as ge ais). DELIBERAÇÃO n.o 532/2010, Comissão de Acesso aos Documen os Adminis a i- os, DR Sé ie II. 52 (2010-03-16). Delegação de compe ências da Comissão de Acesso aos Documen os Adminis a i- os no seu p esiden e. DECRETO-LEI n.o 18/2010, DR Sé ie I. 55 (2010-03-19). Es abelece o egime do P og ama de Es á- gios P o issionais na Adminis ação Pública e e oga o Dec e o-Lei n.o 326/99, de 18 de Agos o. PORTARIA n.o 172-A/2010, DR Sé ie I, Suplemen o. 56 (2010-03-22). Fixa o núme o máximo de es agiá ios a selecciona anualmen e pa a o P og ama de Es ágios P o issionais na Adminis a- ção Pública Cen al (PEPAC). PORTARIA n.o 172-B/2010, DR Sé ie I, Suplemen o. 56 (2010-03-22). Regulamen a o no o P og ama de Es á- gios P o issionais na Adminis ação Cen- al do Es ado (PEPAC). DESPACHO n.o 5696-A/2010, Minis o das Finanças e da Adminis ação Pública, DR Sé ie II Suplemen o. 61 (2010-03-29). Remune ações — sec o emp esa ial do Es ado. V. ADSE, Aposen ação, Con a os públi- cos, Ins i u o Nacional de Adminis ação. 5. Adminis ações Regionais de Saúde DESPACHO n.o 22812/2009, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 200 (2009-10-15). Designa o P o . Dou o Cons an ino Theodo Sakella ides pa a p esidi ao conse- lho consul i o da Adminis ação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 15/2010, DR Sé ie I. 39 (2010-02-25). Au o iza a Adminis ação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a ealiza a despesa ela i a à celeb ação de um aco do de coope ação com a San a Casa da Mise icó dia de Lisboa — Cen o de Medicina Física e de Reabili ação de Alcoi ão. DELIBERAÇÃO n.o 452/2010, Adminis- ação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., DR Sé ie II. 42 (2010- -03-02). Delegação do conselho di ec i o em cada um dos seus memb os das compe ências pa a p a ica di e sos ac os. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 18/2010, DR Sé ie I. 45 (2010-03-05). Au o iza a Adminis ação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a p o o- ga o Aco do de Coope ação com a CVP — Sociedade de Ges ão Hospi ala , S. A., assim como au o iza a ealização da es- pec i a despesa. V. A aliação de incapacidades, Cuidados con inuados in eg ados, Oncologia. 6. Adopção PORTARIA n.o 1267/2009, DR Sé ie I. 201 (2009-10-16). Au o iza a Bem Me Que es — Associação de Apoio à Adopção de C ianças a exe ce a ac i idade mediado a em ma é ia de adopção in e nacional. 7. ADSE AVISO n.o 20755/2009, Di ecção-Ge al de P o ecção Social aos Funcioná ios e Agen es da Adminis ação Pública, (ADSE), DR Sé ie II. 223 (2009-11-17). Adesão a con enções de p es ado es de cuidados de saúde. AVISO n.o 20756/2009, Di ecção-Ge al de P o ecção Social aos Funcioná ios e Agen es da Adminis ação Pública, (ADSE), DR Sé ie II. 223 (2009-11-17). Al e ações espei an es a aco dos celeb a- dos com di e sos p es ado es con encio- nados. AVISO n.o 2064/2009, Di ecção-Ge al de P o ecção Social aos Funcioná ios e Agen es da Adminis ação Pública, (ADSE), DR Sé ie II. 20 (2010-01-29). Adesão a con enções de p es ado es de cuidados de saúde. AVISO n.o 2065/2010, Di ecção-Ge al de P o ecção Social aos Funcioná ios e Agen es da Adminis ação Pública, (ADSE), DR Sé ie II. 20 (2010-01-29). Al e ações espei an es a aco dos celeb a- dos com di e sos p es ado es con encio- nados. 8. Ad ogados DELIBERAÇÃO n.o 2965/2009, O dem dos Ad ogados, DR Sé ie II. 209 (2009- -10-28). Delibe ação sob e o p ocesso de insc ição no Sis ema de Acesso ao Di ei o e aos T ibunais, ap o ada em sessão plená ia do Conselho Ge al de 16 de Ou ub o de 2009. DELIBERAÇÃO n.o 295/2010, O dem dos Ad ogados, DR Sé ie II. 26 (2010- -02-08). Delibe ação do conselho ge al, ap o ada em sessão plená ia de 22 de Janei o de 2010, que p ocede à al e ação da Tabela de Emolumen os e P eços da O dem dos Ad ogados. V. P o ecção social. 9. Água DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO n.o 73/2009, DR Sé ie I. 195 (2009-10-08). Decla a sem e ei o a publicação da Po a- ia n.o 1114/2009, de 29 de Se emb o, do Minis é io do Ambien e, do O denamen o do Te i ó io e do Desen ol imen o Regional, que es abelece os e mos da delimi ação dos pe íme os de p o ecção das cap ações des inadas ao abas ecimen o público de água pa a consumo humano, publicada no Diá io da República, 1.a Sé ie, n.o 189, de 29 de Se emb o de 2009. V. Regiões au ónomas. 100 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA 10. Ajudas écnicas DESPACHO n.o 27731/2009, Minis os do T abalho e da Solida iedade Social e da Saúde, DR Sé ie II. 250 (2009-12-29). Es abelece as eg as de inanciamen o das ajudas écnicas/p odu os de apoio às pessoas com de iciência, du an e o ano de 2009. DESPACHO n.o 2027/2010, Ins i u o Nacional pa a a Reabili ação. DR Sé ie II. 20 (2010-01-29). Ajudas écnicas/p odu os de apoio pa a pessoas com de iciência. 11. Alimen os V. C ianças. 12. Aposen ação ACÓRDÃO n.o 3/2010, T ibunal Cons i- ucional, DR Sé ie II. 22 (2010-02-02). Não decla a a incons i ucionalidade de no mas ela i as ao egime legal de apo- sen ação dos abalhado es da Adminis a- ção Pública. V. Mili a es. 13. Ambien e DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO n.o 70/2009, DR Sé ie I. 191 (2009-10-01). Rec i ica a Lei n.o 89/2009, de 31 de Agos o, que p ocede à p imei a al e ação à Lei n.o 50/2006, de 29 de Agos o, que es abelece o egime aplicá el às con a- -o denações ambien ais, publicada no Diá- io da República, 1.a Sé ie, n.o 168, de 31 de Agos o de 2009. DECRETO-LEI n.o 276/2009, DR Sé ie I. 192 (2009-10-02). Es abelece o egime de u ilização de lamas de depu ação em solos ag ícolas, de o ma a e i a e ei os noci os pa a o homem, pa a a água, pa a os solos, pa a a ege ação e pa a os animais, p omo endo a sua co ec a u ilização, anspondo pa a a o dem ju ídica in e na a Di ec i a n.o 86/ /278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho. DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO n.o 74/2009, DR Sé ie I. 196 (2009-10-09). Rec i ica o Dec e o-Lei n.o 183/2009, de 10 de Agos o, do Minis é io do Ambien e, do O denamen o do Te i ó io e do Desen ol- imen o Regional, que es abelece o egime ju ídico da deposição de esíduos em a e o, as ca ac e ís icas écnicas e os equisi os a obse a na concepção, licen- ciamen o, cons ução, explo ação, ence a- men o e pós-ence amen o de a e os, anspondo pa a a o dem ju ídica in e na a Di ec i a n.o 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Ab il, ela i a à deposição de esí- duos em a e os, al e ada pelo Regula- men o (CE) n.o 1882/2003, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 29 de Se em- b o, aplica a Decisão n.o 2003/33/CE, de 19 de Dezemb o de 2002, e e oga o Dec e o- -Lei n.o 152/2002, de 23 de Maio, publi- cado no Diá io da República, 1.a Sé ie, n.o 153, de 10 de Agos o de 2009. AVISO n.o 93/2009, DR Sé ie I. 200 (2009-10-15). To na público e a República Po uguesa e ec uado, em 8 de Se emb o de 2009, jun o do Sec e á io-Ge al das Nações Uni- das, o depósi o do seu ins umen o de a- i icação da Emenda à Con enção sob e Acesso à In o mação, Pa icipação do Público no P ocesso de Tomada de Deci- são e Acesso à Jus iça em Ma é ia de Ambien e, adop ada em Alma y, em 27 de Maio de 2005. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.o 6/2010, DR Sé ie I. 10 (2010-01-15). Eleição pa a es u u a consul i a do ambien e. PORTARIA n.o 165/2010, DR Sé ie I. 52 (2010-03-16). Es abelece um egime excepcional aplicá- el ao «P ojec o Limpa Po ugal». V. Água, Regiões au ónomas, Resíduos. 14. Animais PORTARIA n.o 1226/2009, DR Sé ie I. 197 (2009-10-12). Ap o a a lis a de espécies de cujos espé- cimes i os, bem como dos híb idos deles esul an es, é p oibida a de enção. DECRETO-LEI n.o 315/2009, DR Sé ie I. 210 (2009-10-29). No uso da au o ização legisla i a conce- dida pela Lei n.o 82/2009, de 21 de Agos o, ap o a o egime ju ídico da de enção de animais pe igosos e po en- cialmen e pe igosos enquan o animais de companhia. 15. Assembleia da República RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.o 101/2009, DR Sé ie I. 230 (2009-11-26). Segunda al e ação à Resolução da Assem- bleia da República n.o 57/2004, de 6 de Agos o (p incípios ge ais de a ibuição de despesas de anspo e e alojamen o e de ajudas de cus o aos depu ados), al e ada pela Resolução da Assembleia da Repú- blica n.o 12/2007, de 20 de Ma ço. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.o 107/2009, DR Sé ie I. 239 (2009-12-11). Designação dos memb os do Conselho de Es ado elei os pela Assembleia da República. 16. A es ados médicos V. A aliação da incapacidade. 17. A aliação da incapacidade DESPACHO (ex ac o) n.o 22236/2009, Di ecção-Ge al da Saúde, DR Sé ie II. 194 (2009-10-07). Nomeação de Jun a Médica de Recu so de A aliação de Incapacidade das pessoas com de iciência da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. DECRETO-LEI n.o 291/2009, DR Sé ie I. 197 (2009-10-12). P ocede à segunda al e ação ao Dec e o- -Lei n.o 202/96, de 23 de Ou ub o, que es abelece o egime de a aliação de inca- pacidade das pessoas com de iciência pa a e ei os de acesso às medidas e bene ícios p e is os na lei. DESPACHO (ex ac o) n.o 26432/2009 Di ecção-Ge al da Saúde, DR Sé ie II. 235 (2009-12-04). É ap o ado o modelo de a es ado médico de incapacidade mul iuso — modelo. DGS/ASN/01/2009. DESPACHO (ex ac o) n.o 27431/2009, Adminis ação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, DR Sé ie II. 246 (2009-12-22). Cons i uição das jun as médicas de a alia- ção de incapacidades dos po ado es de 101 VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010 Legislação de iciência, na Região de Lisboa e Vale do Tejo, po ACES. 18. Bases de dados DESPACHO n.o 22383/2009, Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública, da Adminis ação In e na e da Jus iça, DR, Sé ie II 196 (2009-10-09). Fixa a emune ação dos memb os do con- selho de iscalização da base de dados de pe is de ADN. V. Segu ança odo iá ia. 19. Bene ícios iscais PORTARIA n.o 1452/2009, DR Sé ie I. 250 (2009-12-29). De ine os códigos de ac i idade económica (CAE) co esponden es a á ias ac i idades. V. A aliação da incapacidade. 20. Bolsas de es udo DESPACHO n.o 22840/2009, Di ecção- -Ge al do Ensino Supe io , DR Sé ie II. 200 (2009-10-15). Ap o a as eg as écnicas e p ocedimen os écnicos do p ocesso de a ibuição de bol- sas de es udo a es udan es de es abeleci- men os do ensino p i ado. V. Médicos. 21. Bombei os PORTARIA n.o 1163/2009, DR Sé ie I. 193 (2009-10-06). Fixa as condições mínimas, os limi es de capi al e os iscos cobe os do segu o con- a aciden es pessoais dos bombei os p o- issionais e olun á ios e e oga a Po a ia n.o 35/99, de 21 de Janei o. DECRETO-LEI n.o 286/2009, DR Sé ie I. 195 (2009-10-08). Regula a assis ência e o pa ocínio judi- ciá io aos bombei os, nos p ocessos judi- ciais em que sejam demandados ou demandan es, po ac os oco idos no âmbi o do exe cício de unções, nos e - mos do a igo 7.o do Dec e o-Lei n.o 241/ /2007, de 21 de Junho. V. T anspo e de doen es. 22. Ca ei a docen e uni e si á ia V. Uni e sidade No a de Lisboa. 23. Ca ei as V. Adminis ação pública, Médicos. 24. Cen os de saúde V. Hospi ais. 25. Códigos LEI n.o 115/2009, DR Sé ie I. 197 (2009- -10-12). Ap o a o Código da Execução das Penas e Medidas P i a i as da Libe dade. DECRETO-LEI n.o 295/2009, DR Sé ie I. 198 (2009-10-13). No uso da au o ização legisla i a conce- dida pela Lei n.o 76/2009, de 13 de Agos o, al e a o Código de P ocesso do T abalho, ap o ado pelo Dec e o-Lei n.o 480/99, de 9 de No emb o. Rec i icado pela Decla ação de Rec i icação n.o 86/ /2009, de 23 de No emb o. DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO n.o 76/2009, DR Sé ie I. 200 (2009-10-15). Rec i ica o Dec e o-Lei n.o 259/2009, de 25 de Se emb o, do Minis é io do T aba- lho e da Solida iedade Social, que egula o egime ju ídico da a bi agem ob iga ó- ia e a a bi agem necessá ia, bem como a a bi agem sob e se iços mínimos du an e a g e e e os meios necessá ios pa a os assegu a , de aco do com o a igo 513.o e a alínea b) do n.o 4 do a igo 538.o do Código do T abalho, publicado no Diá- io da República, 1.a Sé ie, n.o 187, de 25 de Se emb o de 2009. PORTARIA n.o 12/2010, DR Sé ie I. 4 (2010-01-07). Ap o a a abela de ac i idades de ele ado alo ac escen ado pa a e ei os do dis- pos o no n.o 6 do a igo 72.o e no n.o 4 do a igo 81.o do Código do IRS. LEI n.o 1/2010, DR Sé ie I.10 (2010-01-15). P ocede à p imei a al e ação à Lei n.o 29/ /2009, de 29 de Junho, que «Ap o a o Regime Ju ídico do P ocesso de In en á- io e al e a o Código Ci il, o Código de P ocesso Ci il, o Código do Regis o P e- dial e o Código do Regis o Ci il, no cum- p imen o das medidas de desconges iona- men o dos ibunais p e is as na Resolu- ção do Conselho de Minis os n.o 172/ /2007, de 6 de No emb o, o Regime do Regis o Nacional de Pessoas Colec i as, p ocede à ansposição da Di ec i a n.o 2008/52/CE, do Pa lamen o e do Con- selho, de 21 de Ma ço, e al e a o Dec e o- -Lei n.o 594/74, de 7 de No emb o», es a- belecendo um no o p azo pa a a sua en ada em igo . LEI n.o 2/2010, DR Sé ie I. 51 (2010- -03-15). Al e a o a igo 22.o do Código do Impos o sob e o Valo Ac escen ado, ap o ado pelo Dec e o-Lei n.o 394-B/84, de 26 de Dezemb o. DESPACHO n.o 64/2010, Minis o da Jus iça, DR Sé ie II. 2 (2010-01-05). C ia uma comissão enca egada de o mu- la p opos as de al e ação ao Código de P ocesso Ci il. V. Con a os públicos, Segu ança social. 26. Comissões de é ica V. Adminis ação pública, Disposi i os médicos. 27. Compa icipações V. Cuidados con inuados in eg ados, Doenças c ónicas, Medicamen os, P oc iação medicamen e assis ida. 28. Conselho Nacional de É ica pa a as Ciências da Vida DESPACHO n.o 25646/2009, Conselho Nacional de É ica pa a as Ciências da Vida, DR Sé ie II. 227 (2009-11-23). Nomeação do sec e á io execu i o do Conselho Nacional de É ica pa a as Ciên- cias da Vida. 29. Con a os Públicos DECRETO-LEI n.o 278/2009, DR Sé ie I. 192 (2009-10-02). P ocede à segunda al e ação ao Código dos Con a os Públicos, ap o ado pelo Dec e o-Lei n.o 18/2008, de 29 de Janei o, 108 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Decisão de inde e imen o de pedido de a aliação p é ia de medicamen os ab an- gidos pelo Dec e o-lei n.o 195/2006, de 3 de Ou ub o — Oxiba o de sódio. AVISO n.o 2686/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização a 1 de Julho de 2009. AVISO n.o 2687/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização a 1 de Agos o de 2009. AVISO n.o 2688/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os excluídos da com- pa icipação em Junho de 2009. AVISO n.o 2689/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Decisão de inde e imen o de pedido de a aliação p é ia de medicamen os ab an- gidos pelo Dec e o-Lei n.o 195/2006, de 3 de Ou ub o — Ca be ocina. AVISO n.o 2690/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os excluídos da com- pa icipação em Junho e Julho de 2009. AVISO n.o 2691/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização a 1 de Ou ub o de 2009. AVISO n.o 2692/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização a 1 de No emb o de 2009. AVISO n.o 2694/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os excluídos da com- pa icipação em Ou ub o de 2009. AVISO n.o 2695/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os excluídos da com- pa icipação em Ou ub o de 2009. AVISO n.o 2696/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização a 1 de Dezemb o de 2009. AVISO n.o 2697/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização a 1 de Janei o de 2010. AVISO n.o 2698/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os excluídos da com- pa icipação em Ou ub o, No emb o e Dezemb o de 2009. AVISO n.o 2699/2010, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26 (2010-02-08). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização a 1 de Fe e ei o de 2010. DESPACHO n.o 2623/2010, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 27 (2010- -02-09). De e mina as si uações pa ológicas que bene iciam de compa icipação in eg al na adminis ação da ho mona do c escimen o. DESPACHO n.o 2937/2010, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 27 (2010- -02-09). De e mina a al e ação ao anexo do Despa- cho n.o 4250/2007, de 29 de Janei o, publicado no Diá io da República, 2.a Sé ie, n.o 47, de 7 de Ma ço de 2007 — medicamen os p esc i os a doen es com doença de Alzheime . DESPACHO n.o 2938/2010, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 27 (2010- -02-09). Al e ação ao anexo do DESPACHO n.o 20 510/2008, de 24 de Julho, publicado no Diá io da República, 2.a Sé ie, n.o 150, de 5 de Agos o de 2008 — medicamen os des inados ao a amen o da a i e euma- óide, espondili e anquilosan e, a i e pso iá ica, a i e idiopá ica ju enil polia - icula e pso íase em placas. DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO n.o 7/2010, DR Sé ie I. 32 (2010-02-16). Decla a sem e ei o a publicação da Po a- ia n.o 16/2010, de 8 de Janei o, dos Minis é ios da Economia, da Ino ação e do Desen ol imen o e da Saúde, que p o- cede à qua a al e ação à Po a ia n.o 1016-A/2008, de 8 de Se emb o, que eduz os p eços máximos de enda ao público dos medicamen os gené icos, publicada no Diá io da República, 1.a Sé ie, n.o 5, de 8 de Janei o de 2010. DESPACHO n.o 3598/2010, Minis os da Economia, da Ino ação e do Desen ol i- men o e da Saúde, DR Sé ie II. 40 (2010- -02-26). Ap o a os p eços de e e ência dos g upos homogéneos de medicamen os sujei os ao sis ema de p eços de e e ência. PORTARIA n.o 154-A/2010, DR Sé ie I, 2.o Suplemen o. 49 (2010-03-11). P imei a al e ação à Po a ia n.o 300-A/ /2007, de 19 de Ma ço, que es abelece as eg as de o mação dos no os p eços dos medicamen os, da sua al e ação e ainda de e isão anual e ansi ó ia. DESPACHO n.o 5724/2010, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 62 (2010- -03-30). De e mina a al e ação ao anexo do Despa- cho n.o 4250/2007, de 29 de Janei o, publicado no Diá io da República, 2.a Sé ie, n.o 47, de 7 de Ma ço de 2007 — compa icipação de medicamen os p es- c i os a doen es com doença de Alzheime ou demência de Alzheime . DESPACHO n.o 5725/2010, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 62 (2010- -03-30). De e mina a al e ação ao anexo do Despa- cho n.o 10 279/2008, de 11 de Ma ço, 109 VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010 Legislação publicado no Diá io da República, 2.a Sé ie, n.o 69, de 8 de Ab il de 2008 — compa icipação de medicamen os opiói- des p esc i os pa a o a amen o da do oncológica. DESPACHO n.o 5726/2010, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 62 (2010- -03-30). De e mina a al e ação ao anexo do Despa- cho n.o 10 280/2008, de 11 de Ma ço, publicado no Diá io da República, 2.a Sé ie, n.o 69, de 8 de Ab il de 2008 — compa icipação de medicamen os opiói- des p esc i os pa a o a amen o da do c ónica não oncológica. DESPACHO n.o 5727/2010, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 62 (2010- -03-30). De e mina a al e ação ao anexo do Despa- cho n.o 6818/2004, de 10 de Ma ço, publi- cado no Diá io da República, 2.a Sé ie, n.o 80, de 3 de Ab il de 2004, al e ado pelos Despachos n.os 3069/2005, de 24 de Janei o, 15 827/2006, de 23 de Junho, 19 964/2008, de 15 de Julho, 8598/2009, de 19 de Ma ço, 14 122/2009, de 16 de Junho, e 19 697/ /2009, de 21 de Agos o — compa icipação de medicamen os p esc i os pa a a p o ilaxia da ejeição aguda de ansplan e enal, ca - díaco e hepá ico alogénico. V. P oc iação medicamen e assis ida. 69. Médicos ACORDO COLECTIVO DE TRABA- LHO n.o 2/2009, Di ecção-Ge al da Adminis ação e do Emp ego Público, DR Sé ie II. 198 (2009-10-13). Aco do colec i o da ca ei a especial médica. DESPACHO n.o 23760/2009, Minis os da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 210 (2009- -10-29). Fixação do núme o de in e nos em dou o a- men o com base em in es igação clínica ab angidos pelo Regulamen o dos In e nos Dou o andos ap o ado pela Po a ia n.o 172/ /2008, de 15 de Fe e ei o, pa a o ano de 2009. PORTARIA n.o 54/2010, DR Sé ie I. 14 (2010-01-21). Fixa o alo mensal da bolsa de o mação de ida aos in e nos que p eencham agas p e e enciais. DECRETO REGULAMENTAR REGIO- NAL n.o 1/2010/A, DR Sé ie I. 14 (2010- -01-21). C ia uma bolsa de es udos pa a es udan es já licenciados em á eas da saúde que p e endam p ossegui es udos num cu so de licencia u a em Medicina, com o objec i o de e o ça o ec u amen o de médicos de medicina ge al e amilia pa a o Se iço Regional de Saúde da Região Au ónoma dos Aço es. DESPACHO n.o 2314/2010, Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública e da Saúde, DR Sé ie II. 24 (2010-02-04). Designação pa a in eg a em a comissão negociado a de de inição dos se iços mínimos, nos e mos do dispos o na cláu- sula 49.a do Aco do Colec i o da Ca ei a Especial Médica (ACCE). DESPACHO n.o 2315/2010, Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública e da Saúde, DR Sé ie II. 24 (2010-02-04). Designação dos elemen os pa a in eg a- em a comissão pa i á ia cons i uída no âmbi o do Aco do Colec i o da Ca ei a Especial Médica (ACCE). DESPACHO n.o 2936/2010, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 31 (2010-02-15). Conside a ha e ca ência de médicos com as especialidades de medicina ge al e amilia e saúde pública, endo em is a a celeb ação dos con a os de abalho em unções públicas, po empo inde e minado, a que se e e e o n.o 5 do a igo 12.o-A do Dec e o-Lei n.o 45/2009 e pa a e ei os da alínea b) do n.o 1 do a igo 2.o do Dec e o- Lei n.o 112/98, de 24 de Ab il. AVISO n.o 3803/2010, Di ecção-Ge al da Adminis ação e do Emp ego Público, DR Sé ie II. 36 (2010-02-22). Aco do Colec i o da Ca ei a Especial Médica (ACCE) en e as en idades emp e- gado as públicas e a Fede ação Nacional dos Médicos e o Sindica o Independen e dos Médicos — cons i uição da comissão pa i á ia. V. A es ados médicos, Oncologia. 70. Médicos den is as REGULAMENTO n.o 481/2009, O dem dos Médicos Den is as, DR Sé ie II. 235 (2009-12-04). Regulamen o in e no do Colégio de O o- don ia da O dem dos Médicos Den is as. 71. Mili a es DECRETO-LEI n.o 287/2009, DR Sé ie I. 195 (2009-10-08). De e mina a aplicação do egime de p é- -aposen ação e de aposen ação do pes- soal policial da Polícia de Segu ança Pública ao pessoal do co po da Gua da P isional. DECRETO-LEI n.o 297/2009, DR Sé ie I. 199 (2009-10-14). Ap o a o Es a u o dos Mili a es da Gua da Nacional Republicana. DECRETO-LEI n.o 297/2009, DR Sé ie I. 199 (2009-10-14). Ap o a o Es a u o do Pessoal Policial da Polícia de Segu ança Pública. V. Ensino Supe io . 72. Minis é io da Saúde DESPACHO n.o 27311/2009, Sec e á io de Es ado Adjun o e da Saúde, DR Sé ie II. 245 (2009-12-21). To na público o ap eço pelo abalho p oduzido pelo g upo de abalho pa a o egis o de saúde elec ónico (RSE) e a ob iga o iedade de disponibiliza nos sí ios o iciais do Minis é io da Saúde e da Adminis ação Cen al do Sis ema de Saúde, I. P., a e são inal dos documen os p oduzidos. Incumbe a Adminis ação Cen al do Sis ema de Saúde, I. P., de ap esen a , a é ao dia 31 de Janei o de 2010, um plano de ope- acionalização. DESPACHO n.o 27760/2009, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 251 (2009-12-30). Nomeação do di ec o -ge al da Saúde. DESPACHO n.o 27761/2009, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 251 (2009-12-30). Nomeação do inspec o -ge al das Ac i i- dades em Saúde. CONTRATO (ex ac o) n.o 4/2010, Admi- nis ação Cen al do Sis ema de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 3 (2010-01-06). Adenda de al e ação de ac i idade ao aco do modi ica i o pa a 2009. DESPACHO n.o 640/2010, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 6 (2010-01-11). Nomeação dos subdi ec o es-ge ais da Saúde. 110 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA CONTRATO (ex ac o) n.o 27/2010, Adminis ação Cen al do Sis ema de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 16 (2010-01-25). Con a o-p og ama ela i o ao pe íodo de 1 de Fe e ei o a 31 de Dezemb o de 2009. CONTRATO (ex ac o) n.o 28/2010, Adminis ação Cen al do Sis ema de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 16 (2010-01-25). Celeb ação do aco do modi ica i o pa a 2008 ela i o a con a o-p og ama pa a o iénio 2007-2009. CONTRATO (ex ac o) n.o 33/2010, Adminis ação Cen al do Sis ema de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 17 (2010-01-26). Adenda de al e ação de ac i idade ao aco do modi ica i o pa a 2009 ela i o a con a o-p og ama. DESPACHO n.o 3873/2010, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 43 (2010-03-03). Delegação de compe ências no Sec e á io de Es ado Adjun o e da Saúde, e no Sec e- á io de Es ado da Saúde. DESPACHO n.o 3956/2010, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 44 (2010- -03-04). C iação de um no o quad o disciplina das elações com os p es ado es e as en i- dades do Minis é io da Saúde, bem como das elações in a-adminis a i as. DESPACHO n.o 4418/2010, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 50 (2010-03-12). Delegação de pode es no conselho di ec- i o da Adminis ação Cen al do Sis ema de Saúde, I. P. DESPACHO n.o 4524/2010, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 51 (2010-03-15). Delegação de pode es no inspec o -ge al das Ac i idades em Saúde. DESPACHO n.o 4526/2010, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 51 (2010-03-15). Delegação de pode es no sec e á io-ge al do Minis é io da Saúde. DESPACHO n.o 4532/2010, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 51 (2010-03-15). Delegação de pode es no di ec o -ge al da Saúde. DESPACHO n.o 4593/2010, P esidência do Conselho de Minis os e Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 52 (2010-03-16). Recondução, em comissão de se iço, dos memb os pa a o conselho di ec i o do Ins i u o da D oga e da Toxicodependên- cia, I. P. DESPACHO n.o 4594/2010, P esidência do Conselho de Minis os e Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 52 (2010-03-16). Nomeação, em comissão de se iço, dos memb os pa a o conselho di ec i o do Ins i u o Po uguês do Sangue, I. P. DECRETO-LEI n.o 19/2010, DR Sé ie I. 56 (2010-03-22) C ia a SPMS — Se iços Pa ilhados do Minis é io da Saúde, E. P. E. V. Adminis ações egionais de saúde, Cuidados de saúde p imá ios, G ipe, Ins i u o Nacional de Saúde D . Rica do Jo ge. 73. Mulhe es RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.o 111/2009, DR Sé ie I. 244 (2009-12-18). 10.o Ani e sá io do Dia pela Eliminação da Violência con a as Mulhe es. V. Oncologia. 74. Obesidade PORTARIA n.o 1454/2009, DR Sé ie I. 250 (2009-12-29). Ap o a o Regulamen o do P og ama de T a amen o Ci ú gico da Obesidade. V. C ianças. 75. Oncologia RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 8/2010, DR Sé ie I. 23 (2010-02-03). Au o iza a ealização da despesa com a p omoção do P og ama de Ras eio do Canc o do Colo do Ú e o na egião de Lisboa e Vale do Tejo. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 9/2010, DR Sé ie I. 23 (2010-02-03). Au o iza a ealização da despesa com a p omoção do P og ama de Ras eio do Canc o da Mama na á ea de in luência da Adminis ação Regional de Saúde do No e, I. P. PORTARIA n.o 84/2010, DR Sé ie I. 28 (2010-02-10). Ac ualiza o p og ama de o mação da á ea p o issional de especialização de oncolo- gia médica. V. Medicamen os. 76. O çamen o de Es ado LEI n.o 118/2009, DR Sé ie I. 251 (2009- -12-30). Segunda al e ação à Lei n.o 64-A/2008, de 31 de Dezemb o (O çamen o do Es ado pa a 2009). 77. O dens p o issionais V. Ad ogados, Médicos den is as, Psi- cólogos. 78. P eços DESPACHO n.o 23838/2009, Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública, da De esa Nacional, da Adminis ação In e na, da Jus iça e da Saúde, DR Sé ie II. 211 (2009-10-30). Es ende a modalidade de pagamen o po p eço comp eensi o a u en es bene iciá ios dos subsis emas públicos e egula as elações inancei as daí esul an es en e o Minis é io da Saúde e os subsis emas de saúde públicos. V. Medicamen os. 79. P oc iação Medicamen e Assis ida DESPACHO n.o 5643/2010, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 061 (2010- -03-29). De e mina a al e ação ao anexo do Despa- cho n.o 10 910/2009, de 22 de Ab il, publicado no Diá io da República, 2.a Sé ie, n.o 83, de 29 de Ab il de 2009 — compa icipação de medicamen os pa a o a amen o da in e ilidade, em especial os da p oc iação medicamen e assis ida. 80. P odu os biocidas DECRETO-LEI n.o 13/2010, DR Sé ie I. 38 (2010-02-24) P ocede à quin a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 121/2002, de 3 de Maio, p o ogando, 111 VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010 Legislação a é 14 de Maio de 2014, o pe íodo ansi- ó io du an e o qual são aplicá eis as no - mas ou mé odos nacionais de colocação no me cado de p odu o biocidas que con- enham subs âncias ac i as, p ocedendo igualmen e à inclusão de no as subs ân- cias ac i as biocidas no seu anexo I, ans- pondo pa a a o dem ju ídica in e na a Di ec i a n.o 2009/107/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 16 de Se em- b o, e as Di ec i as n.os 2009/84/CE, da Comissão, de 28 de Julho, 2009/85/CE, 2009/86/CE e 2009/87/CE, da Comissão, de 29 de Julho, 2009/88/CE e 2009/89/ /CE, da Comissão, de 30 de Julho de 2009, 2009/91/CE, 2009/92/CE, 2009/93/ /CE, 2009/94/CE, 2009/95/CE e 2009/96/ /CE, da Comissão, de 31 de Julho, e 2009/ /98/CE e 2009/99/CE, da Comissão, de 4 de Agos o, que al e am a Di ec i a n.o 98/8/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 16 de Fe e ei o. 81. P odu os químicos DECRETO-LEI n.o 293/2009, DR Sé ie I.198 (2009-10-13). Assegu a a execução, na o dem ju ídica nacional, das ob igações deco en es do Regulamen o (CE) n.o 1907/2006, do Pa - lamen o Eu opeu e do Conselho, de 18 de Dezemb o, ela i o ao egis o, a aliação, au o ização e es ição dos p odu os quí- micos (REACH) e que p ocede à c iação da Agência Eu opeia dos P odu os Quími- cos. 82. P op iedade in elec ual AVISO n.o 14/2010, DR Sé ie I. 24 (2010-02-04). To na público e , em 14 de Dezemb o de 2009, a República Po uguesa deposi ado jun o da O ganização Mundial de P op ie- dade In elec ual o seu ins umen o de a i- icação do T a ado da O ganização Mun- dial de P op iedade In elec ual sob e Di ei o de Au o , adop ado em Geneb a em 20 de Dezemb o de 1996. AVISO n.o 15/2010, DR Sé ie I. 24 (2010-02-04). To na público e , em 14 de Dezemb o de 2009, a República Po uguesa deposi ado, jun o da O ganização Mundial de P op ie- dade In elec ual, o seu ins umen o de a- i icação do T a ado da O ganização Mun- dial de P op iedade In elec ual sob e P es ações e Fonog amas, adop ado em Geneb a em 20 de Dezemb o de 1996. 83. P o ecção de dados PARECER n.o 79/2008, P ocu ado ia- -Ge al da República, DR Sé ie II. 192 (2009-10-02). Conse ação pelas emp esas ope ado as de elecomunicações de documen ação con endo in o mações que cons i uem dados pessoais solici ados pelos ó gãos de polícia c iminal e au o idades judiciá ias. DECRETO-LEI n.o 288/2009, DR Sé ie I. 195 (2009-10-08). Segunda al e ação ao Dec e o-Lei n.o 381/ /98, de 27 de No emb o, que egulamen a e desen ol e o egime ju ídico da iden i- icação c iminal e de con umazes, e p i- mei a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 62/99, de 2 de Ma ço, que egula os ichei os in o má icos em ma é ia de iden i icação c iminal e de con umazes. DECLARAÇÃO n.o 2/2010, DR Sé ie I. 20 (2010-01-29). Designação de memb os pa a o Conselho de Fiscalização do Sis ema In eg ado de In o mação C iminal (CFSIIC). V. Adminis ação pública, Segu ança odo iá ia. 84. P o ecção dos abalhado es PORTARIA n.o 1460-C/2009, DR Sé ie I, 2.o Suplemen o. 252 (2009-12-31). Ap o a o modelo do o mulá io pa a a acção de impugnação judicial da egula i- dade e lici ude do despedimen o. PORTARIA n.o 55/2010, DR Sé ie I. 14 (2010-01-21). Regula o con eúdo do ela ó io anual e e- en e à in o mação sob e a ac i idade social da emp esa e o p azo da sua ap e- sen ação, po pa e do emp egado , ao se iço com compe ência inspec i a do minis é io esponsá el pela á ea labo al. 85. P o ecção social DECRETO-LEI n.o 283/2009, DR Sé ie I. 194 (2009-10-07). De ine, no âmbi o do egime de p o ecção social p i ado do sec o bancá io, a moda- lidade, os e mos, os p ocedimen os e os e ei os da ans e ência dos di ei os à pen- são p e is a no a igo 11.o do anexo VIII do Es a u o dos Funcioná ios das Comuni- dades Eu opeias. DECRETO-LEI n.o 284/2009, DR Sé ie I. 194 (2009-10-07). De ine, no âmbi o da Caixa de P e idên- cia dos Ad ogados e Solici ado es, a modalidade, os e mos, os p ocedimen os e os e ei os da ans e ência dos di ei os à pensão p e is a no a igo 11.o do anexo VIII do Es a u o dos Funcioná ios das Comunidades Eu opeias. DECRETO-LEI n.o 285/2009, DR Sé ie I. 194 (2009-10-07). De ine, no âmbi o do egime ge al de segu ança social, do egime de p o ecção social con e gen e e do egime da Caixa de P e idência do Pessoal da Companhia Po uguesa Rádio Ma coni, a modalidade, os e mos, os p ocedimen os e os e ei os da ans e ência dos di ei os à pensão p e- is a no a igo 11.o do anexo VIII do Es a- u o dos Funcioná ios das Comunidades Eu opeias. 86. Psicólogos REGULAMENTO n.o 422/2009, O dem dos Psicólogos Po ugueses, DR Sé ie II. 208 (2009-10-27). Regulamen o de Insc ição na O dem dos Psicólogos Po ugueses. REGULAMENTO n.o 505/2009, O dem dos Psicólogos Po ugueses, DR Sé ie II. 245 (2009-12-21). Regulamen o de insc ição. REGULAMENTO n.o 34/2009, O dem dos Psicólogos Po ugueses, DR Sé ie II. 245 (2010-01-18). Regulamen o Elei o al da O dem dos Psi- cólogos Po ugueses. 87. Regiões au ónomas DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 16/2009/A, DR Sé ie I. 198 (2009-10-13). Es abelece no mas ela i as ao desempe- nho ene gé ico dos edi ícios e à qualidade do a in e io , anspondo pa a o o dena- men o ju ídico egional a Di ec i a n.o 2002/91/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 16 de Dezemb o. 112 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 19/2009/A, DR Sé ie I. 232 (2009- -11-30). C ia o Vale Saúde na Região Au ónoma dos Aço es. DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 20/2009/A, DR Sé ie I. 232 (2009- -11-30). Es abelece medidas de apoio aos indi í- duos po ado es da doença de Machado- -Joseph. DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 31/2009/M, DR Sé ie I. 251 (2009- -12-30). Adap a à Região Au ónoma da Madei a o Dec e o-Lei n.o 188/2009, de 12 de Agos o, que es abelece as eg as a que se encon a sujei a a p á ica de ac os de des ib ilhação au omá ica ex e na po não médicos, bem como a ins alação e u ilização de des ib i- lhado es au omá icos ex e nos. DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 33/2009/M, DR Sé ie I. 252 (2009- -12-31). Es abelece o egime ju ídico da educação especial, ansição pa a a ida adul a e eabi- li ação das pessoas com de iciência ou inca- pacidade na Região Au ónoma da Madei a. DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 1/2010/A, DR Sé ie I. 1 (2010-01-04). Al e a o Dec e o Legisla i o Regional n.o 28/99/A, de 31 de Julho, que es abelece a o ganização e o uncionamen o dos se i- ços de saúde da Região Au ónoma dos Aço es. DECRETO REGULAMENTAR REGIO- NAL n.o 4/2010/A, DR Sé ie I. 31 (2010- -02-15). C ia a Cen al de Comp as da SAUDAÇOR, S. A.. DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 1/2010/M, DR Sé ie I. 36 (2010- -02-22). Adap a à Região Au ónoma da Madei a a Lei n.o 39/2009, de 30 de Julho, que es a- belece o egime ju ídico do comba e à iolência, ao acismo, à xeno obia e à in ole ância nos espec áculos despo i os, de o ma a possibili a a ealização dos mesmos com segu ança. DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 2/2010/M, DR Sé ie I. 36 (2010- -02-22). Adap a à Região Au ónoma da Madei a o Dec e o-Lei n.o 65/97, de 31 de Ma ço, que egula a ins alação e o uncionamen o dos ecin os com di e sões aquá icas. DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 8/2010/A, DR Sé ie I. 45 (2010- -03-05). C ia a En idade Regulado a dos Se iços de Águas e Resíduos dos Aço es. V. Médicos. 88. Regis o ci il PORTARIA n.o 145/2010, DR Sé ie I. 48 (2010-03-10). C ia a ce idão pe manen e de egis o ci il e egulamen a as condições quan o ao pedido de acesso, ao p azo de alidade e aos emolumen os de idos. 89. Resíduos AVISO n.o 94/2009, DR Sé ie I. 200 (2009-10-15). To na público e a República Po uguesa e ec uado, em 15 de Maio de 2009, jun o do Sec e a iado-Ge al da Agência In e - nacional de Ene gia A ómica, o depósi o do seu ins umen o de adesão à Con en- ção Conjun a sob e a Segu ança da Ges- ão do Combus í el Usado e a Segu ança da Ges ão dos Resíduos Radioac i os, adop ada em Viena, em 5 de Se emb o de 1997. DECRETO-LEI n.o 10/2010, DR Sé ie I. 24 (2010-02-04). Es abelece o egime ju ídico a que es á sujei a a ges ão de esíduos das explo a- ções de depósi os mine ais e de massas mine ais, anspondo pa a a o dem ju í- dica in e na a Di ec i a n.o 2006/21/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 15 de Ma ço, ela i a à ges ão dos esí- duos das indús ias ex ac i as. PORTARIA n.o 72/2010, DR Sé ie I. 24 (2010-02-04). Es abelece as eg as espei an es à liqui- dação, pagamen o e epe cussão da axa de ges ão de esíduos e e oga a Po a ia n.o 1407/2006, de 18 de Dezemb o. DESPACHO n.o 3227/2010, Minis a do Ambien e e do O denamen o do Te i ó- io, DR Sé ie II. 36 (2010-02-22). Ap o ação do P og ama de P e enção de Resíduos U banos (PPRU) pa a o pe íodo de 2009-2016. V. Regiões au ónomas. 90. Re ibuição mínima ga an ida DECRETO-LEI n.o 5/2010, DR Sé ie I. 10 (2010-01-15) Ac ualiza o alo da e ibuição mínima mensal ga an ida pa a 2010. 91. Sangue V. G ipe. 92. San a Casa da Mise icódia de Lis- boa V. Adminis ações egionais de saúde, Ensino supe io . 93. Saúde escola V. C ianças. 94. Saúde ma e na DESPACHO n.o 21929/2009, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 191 (2009-10-01). C iação da Comissão Nacional da Saúde Ma e na, da C iança e do Adolescen e. 95. Saúde men al DECRETO-LEI n.o 304/2009, DR Sé ie I. 205 (2009-10-22). Segunda al e ação ao Dec e o-Lei n.o 35/ /99, de 5 de Fe e ei o, que es abelece os p incípios o ien ado es da o ganização, ges ão e a aliação dos se iços de saúde men al. DESPACHO n.o 1747/2010, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 17 (2010-01-26). Designa o p esiden e do Conselho Nacio- nal de Saúde Men al. DECRETO-LEI n.o 8/2010, DR Sé ie I. 19 (2010-01-28). C ia um conjun o de unidades e equipas de cuidados con inuados in eg ados de saúde men al, des inado às pessoas com 113 VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010 Legislação doença men al g a e de que esul e inca- pacidade psicossocial e que se encon em em si uação de dependência. 96. Segu ança PORTARIA n.o 1379/2009, DR Sé ie I. 211 (2009-10-30). Regulamen a as quali icações especí icas p o issionais mínimas exigí eis aos écni- cos esponsá eis pela elabo ação de p o- jec os, pela di ecção de ob as e pela isca- lização de ob as. DESPACHO n.o 27391/2009, Di ecção- -Ge al de Polí ica Ex e na, DR Sé ie II. 246 (2009-12-22). Delegação da compe ência pa a assegu a o apoio necessá io à Au o idade Nacional pa a a Con enção sob e a P oibição do Desen ol imen o, P odução, A mazena- men o e U ilização das A mas Químicas (ANPAQ) e à Au o idade Nacional pa a e ei os do T a ado de P oibição To al de Ensaios Nuclea es (ANTPEN). DESPACHO n.o 5300/2010, Minis os dos Negócios Es angei os, das Finanças e da Adminis ação Pública, da De esa Nacional, da Adminis ação In e na, da Economia, da Ino ação e do Desen ol i- men o, da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 58 (2010- -03-24). Regulamen o de Funcionamen o In e no da Au o idade Nacional pa a a P oibição das A mas Químicas. DESPACHO n.o 5533/2010, Minis os da Adminis ação In e na e das Ob as Públi- cas, T anspo es e Comunicações, DR Sé ie II. 60 (2010-03-26). C ia a comissão de acompanhamen o da aplicação do egime ju ídico da segu ança con a incêndios em edi ícios. V. Animais. 97. Segu ança odo iá ia ACÓRDÃO n.o 578/2009, T ibunal Cons- i ucional, DR Sé ie II. 250 (2009-12-29). Não julga o ganicamen e incons i ucional o Dec e o-Lei n.o 237/2007, de 19 de Junho, que anspõe pa a a o dem ju ídica in e na a Di ec i a n.o 2002/15/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 11 de Ma ço, ela i a à o ganização do empo de abalho das pessoas que exe cem ac i- idades mó eis de anspo e odo iá io. DESPACHO n.o 27808/2009, Minis os da Adminis ação In e na, da Jus iça e da Saúde, DR Sé ie II. 252 (2009-12-31). P ocede à implemen ação do concei o in e nacional que de ine í ima mo al de aciden e de iação quem aleça no local onde es e se e i icou ou enha a alece no p azo imedia o de 30 dias. PORTARIA n.o 131/2010, DR Sé ie I. 42 (2010-03-02). Segunda al e ação à Po a ia n.o 469/2009, de 6 de Maio, que es abelece os e mos das condições écnicas e de segu ança em que se p ocessa a comunicação elec ónica pa a e ei os da ansmissão de dados de á ego e de localização ela i os a pessoas singu- la es e a pessoas colec i as, bem como dos dados conexos necessá ios pa a iden i ica o assinan e ou o u ilizado egis ado. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 23/2010, DR Sé ie I. 63 (2010-03-31). De ine a composição e as compe ências da Es u u a de Pilo agem p e is a na Es a- égia Nacional de Segu ança Rodo iá ia. 98. Segu ança Social DECRETO-LEI n.o 302/2009, DR Sé ie I. 205 (2009-10-22). P ocede à segunda al e ação ao Dec e o- -Lei n.o 28/2004, de 4 de Fe e ei o, que es abeleceu o no o egime ju ídico de p o ecção social na e en ualidade doença, no âmbi o do subsis ema p e idencial de segu ança social. DESPACHO n.o 23757/2009, Sec e á io de Es ado da Segu ança Social, DR Sé ie II. 210 (2009-10-29). Ap o a o egulamen o especí ico que es abelece as eg as especí icas de co- inanciamen o público de candida u as no âmbi o do Regulamen o Especí ico do P og ama Nacional do Ano Eu opeu do Comba e à Pob eza e à Exclusão Social 2010. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.o 112/2009, DR Sé ie I. 244 (2009-12-18). P o ogação do p azo da en ada em igo do Código dos Regimes Con ibu i os do Sis ema P e idencial de Segu ança Social. DECRETO-LEI n.o 323/2009, DR Sé ie I. 248 (2009-12-24). Ap o a um egime ex ao diná io de ac ualização de pensões e de ou as p es- ações indexadas ao indexan e dos apoios sociais pa a 2010. LEI n.o 119/2009, DR Sé ie I. 251 (2009- -12-30). P imei a al e ação à Lei n.o 110/2009, de 16 de Se emb o, que es abelece uma no a da a pa a a en ada em igo do Código dos Regimes Con ibu i os do Sis ema P e idencial de Segu ança Social. PORTARIA n.o 1458/2009, DR Sé ie I. 252 (2009-12-31). Es abelece as no mas de execução da ac ualização ansi ó ia das pensões e de ou as p es ações sociais a ibuídas pelo sis ema de segu ança social e das pensões do egime de p o ecção social con e gen e pa a o ano de 2010 e e oga a Po a ia n.o 1514/2008, de 24 de Dezemb o. PORTARIA n.o 1460-A/2009, DR Sé ie I, Suplemen o. 252 (2009-12-31). Al e a os Es a u os do Ins i u o da Segu- ança Social, I. P. (ISS, I. P.), ap o ados pela Po a ia n.o 638/2007, de 30 de Maio. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.o 7/2010, DR Sé ie I. 11 (2010-01-18). Recomenda ao Go e no a moni o ização da aplicação do ac o de sus en abilidade na de e minação do mon an e das pensões, de modo a p e eni a oco ência de consequên- cias socialmen e injus as pa a os pensionis as. PORTARIA n.o 125/2010, DR Sé ie I. 41 (2010-03-01). P e ê medidas excepcionais de apoio à con a ação pa a o ano de 2010. PORTARIA n.o 126/2010, DR Sé ie I. 41 (2010-03-01). Es abelece as no mas de uncionamen o e de aplicação das medidas a disponibiliza no quad o da no a ge ação de inicia i as sec o iais, no âmbi o do P og ama Quali- icação-Emp ego. PORTARIA n.o 127/2010, DR Sé ie I. 41 (2010-03-01). Regulamen a o P og ama de Es ágios P o- issionais — Fo mações Quali ican es de ní eis 3 e 4 e al e a a Po a ia n.o 129/ /2009, de 30 de Janei o, que egulamen a o P og ama Es ágios P o issionais. 114 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA n.o 128/2010, DR Sé ie I. 41 (2010-03-01). Segunda al e ação à Po a ia n.o 131/ /2009, de 30 de Janei o, que egulamen a o p og ama de Es ágios Quali icação- Emp ego. PORTARIA n.o 154/2010, DR Sé ie I. 49 (2010-03-11). C ia no as medidas pa a e o ço do P o- g ama INOV e e oga a Po a ia n.o 1451/ /2009, de 28 de Dezemb o. V. C ianças, De icien es, Desemp ego, Idosos. 99. Se iço Nacional de Saúde V. Cuidados de saúde p imá ios, Medica- men os, Taxas mode ado as. 100. Se iço egional de saúde V. Médicos. 101. SIDA DESPACHO n.o 22811/2009, Minis a da Saúde, DR Sé ie II. 200 (2009-10-15). C ia o Fó um Nacional da Sociedade Ci il pa a o VIH/Sida. DESPACHO n.o 23505/2009, DR Sé ie II. 208 (2009-10-27). Ex ingue a Comissão Nacional de Hemo- ilia e o Fundo de Apoio aos Hemo íli- cos In ec ados com o Ví us da SIDA e esponsabiliza a Di ecção-Ge al da Saúde pela a iculação e acompanha- men o das ac i idades desen ol idas pela Associação Po uguesa dos Hemo í- licos. DECLARAÇÃO (ex ac o) n.o 26/2010, Di ecção-Ge al da Segu ança Social, DR Sé ie II. 29 (2010-02-11). Regis o da al e ação dos es a u os da ins- i uição pa icula de solida iedade social Ab aço — Associação de Apoio a Pessoas com VIH/Sida. DECLARAÇÃO (ex ac o) n.o 413/2009, Di ecção-Ge al da Segu ança Social, DR Sé ie II. 234 (2009-12-03). Regis o da al e ação dos es a u os da ins- i uição pa icula de solida iedade social Fundação Po uguesa A Comunidade Con a a Sida. 102. SIGIC DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO n.o 72/2009, DR Sé ie I. 193 (2009-10-06). Rec i ica a Po a ia n.o 852/2009, de 7 de Agos o, do Minis é io da Saúde, que ap o a o Regulamen o das Tabelas de P e- ços a p a ica pa a a p odução adicional ealizada no âmbi o do Sis ema In eg ado de Ges ão de Insc i os pa a Ci u gia (SIGIC) pelas unidades p es ado as de cuidados de saúde públicas e en idades p i adas e sociais con encionadas, publi- cada no Diá io da República, 1.a Sé ie, n.o 152, de 7 de Agos o de 2009. 103. Tabaco PORTARIA n.o 1415/2009, DR Sé ie I. 242 (2009-12-16). Segunda al e ação à Po a ia n.o 1295/ /2007, de 1 de Ou ub o, que ap o a o no o modelo e as especi icações écnicas da es ampilha iscal aplicá el aos p odu- os de abaco manu ac u ado des inado a se in oduzido no consumo no e i ó io nacional. 104. Taxas mode ado as DECRETO-LEI n.o 322/2009, DR Sé ie I. 240 (2009-12-14). Re oga o a igo 148.o da Lei n.o 53-A/ /2006, de 29 de Dezemb o, e o a igo 160.o da Lei n.o 64-A/2008, de 31 de Dezemb o, eliminando as axas mode a- do as pa a acesso a in e namen o e ac o ci ú gico ealizado em ambula ó io, no âmbi o do Se iço Nacional de Saúde. 105. Te apêu icas não con encionais DESPACHO n.o 23619/2009, Minis os da Saúde, da Educação e da Ciência, Tec- nologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 209 (2009-10-28). De e mina a al e ação da composição da comissão écnica consul i a das e apêu i- cas não con encionais. 106. Te malismo PORTARIA n.o 237/2010, Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública, do T abalho e da Solida iedade Social e da Saúde, DR Sé ie II. 62 (2010-03-30). Au o iza a ealização do P og ama Saúde e Te malismo Sénio 2010-2011, bem como a concessão do espec i o inancia- men o a a és de enca gos plu ianuais. 107. Toxicodependência V. Es upe acien es. 108. T ansplan es V. Medicamen os. 109. T anspo e de doen es DESPACHO n.o 22631/2009, Sec e á io de Es ado Adjun o e da Saúde, DR Sé ie II. 199 (2009-10-14). De e mina os p eços a p a ica ao ab igo no n.o 4 da cláusula ii do aco do pa a o anspo e não u gen e de doen es em ambulâncias celeb ado com a Liga dos Bombei os. 110. T ibunais PORTARIA n.o 1125/2009, DR Sé ie I. 191 (2009-10-01). Ap o a o Regulamen o dos Cu sos de Fo mação P e is os nos A igos 92.o e 96.o da Lei n.o 52/2008, de 28 de Agos o (Lei de O ganização e Funcionamen o dos T ibunais Judiciais), e nos A igos 63.o e 123.o-A da Lei n.o 47/86, de 15 de Ou u- b o (Es a u o do Minis é io Público), com a edacção que lhe oi dada pela Lei n.o 52/2008, de 28 de Agos o. PORTARIA n.o 1460-B/2009, DR Sé ie I, Suplemen o. 252 (2009-12-31). Re oga a Po a ia n.o 1244/2009, de 13 de Ou ub o, que de e mina a aplicação em á ios ibunais do egime p ocessual ci il de na u eza expe imen al (RPCE). PORTARIA n.o 65-A/2010, DR Sé ie I, Suplemen o. 20 (2010-01-29). Te cei a al e ação à Po a ia n.o 1538/ /2008, de 30 de Dezemb o, que al e a e epublica a Po a ia n.o 114/2008, de 6 de Fe e ei o, que egula á ios aspec os da ami ação elec ónica dos p ocessos judi- ciais. V. Ad ogados, Bombei os, P o ecção de dados. 115 VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010 Legislação 111. U banização e edi icação DECRETO-LEI n.o 26/2010, DR Sé ie I. 62 (2010-03-30). P ocede à décima al e ação ao Dec e o- -Lei n.o 555/99, de 16 de Dezemb o, que es abelece o egime ju ídico da u baniza- ção e edi icação, e p ocede à p imei a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 107/2009, de 15 de Maio. 112. Unidades p i adas de saúde DECRETO-LEI n.o 279/2009, DR Sé ie I. 193 (2009-10-06). Es abelece o egime ju ídico a que icam sujei os a abe u a, a modi icação e o un- cionamen o das unidades p i adas de se - iços de saúde. 113. Uni e sidade No a de Lisboa DESPACHO n.o 21952/2009, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 191(2009-10-01). Regulamen o do Colégio de Di ec o es. DESPACHO (ex ac o) n.o 23165/2009, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II, 204 (2009-10-21). Nomeação da Adminis ado a da Uni e - sidade No a de Lisboa. DESPACHO (ex ac o) n.o 23166/2009, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 204 (2009-10-21). Nomeação dos p ó- ei o es da Uni e si- dade No a de Lisboa. DESPACHO (ex ac o) n.o 23168/2009, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 204 (2009-10-21). Nomeação dos ice- ei o es da Uni e si- dade No a de Lisboa. DESPACHO n.o 24412/2009, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 215 (2009-11-05). Ac ualização da abela de emolumen os da UNL — 2009/2010 — espei an e a ac os académicos e c edi ação de conhecimen- os e compe ências académicas, p o issio- nais ou adqui idas. DESPACHO n.o 25072/2009, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 222 (2009-11-16). Tabela de p eços a aplica nas g a ações ídeo de e en os pela equipa da NOVA TV. DESPACHO n.o 26354/2009, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 234 (2009-12-03). Despacho sob e a aliação, indo o pe íodo expe imen al na Uni e sidade No a de Lisboa. DESPACHO n.o 26460/2009, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 235 (2009-12-04) P ocedimen o a adop a na Uni e sidade No a de Lisboa nos no os concu sos. DESPACHO n.o 26461/2009, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 235 (2009-12-04) Nomeação de p ó- ei o . DESPACHO n.o 26978/2009, Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 241 (2009-12-15). Delegação de compe ências nos di ec o es das unidades o gânicas (adi amen o ao Despacho no 17987/2009, publicado DR, 2a Sé ie, de 4-8-2009). DESPACHO n.o 693/2010, Rei o ia Uni- e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 6 (2010-01-11). Delegação e subdelegação de compe ên- cias nos di ec o es das unidades o gâ- nicas. DESPACHO n.o 2287/2010, Rei o ia Uni- e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 23 (2010-02-03). Delegação de compe ências nos ice- ei- o es da Uni e sidade No a de Lisboa. DESPACHO n.o 2288/2010, Rei o ia Uni- e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 23 (2010-02-03). Delegação de compe ências nos p ó- ei o- es da Uni e sidade No a de Lisboa. DESPACHO n.o 2290/2010, Rei o ia Uni- e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 23 (2010-02-03). Delegação de compe ências na adminis a- do a da Uni e sidade No a de Lisboa V. Escola Nacional de Saúde Pública. 114. Uni e sidades DESPACHO n.o 26444/2009, Minis o da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 235 (2009-12-04). Delega compe ências nos ei o es das uni- e sidades. DESPACHO n.o 4036/2009, Minis o da Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 45 (2009-03-05). Es abelece p o ocolo de colabo ação en e as ac i idades de ensino e in es igação e a ac i idade clínica, celeb ado pela Uni e - sidade de Coimb a e os Hospi ais da Uni- e sidade de Coimb a. V. Ensino supe io , G aus académicos, In es igação. INSTRUÇÕES AOS AUTORES A Re is a Po uguesa de Saúde Pública acei a abalhos o iginais, de in es igação aplicada ou de e isão sob e qualque assun o elacionado com o ema ge al da saúde pública, en endida es a no seu sen ido mais amplo. Os a igos de e ão se en iados ao Di ec o , acompanhados de uma decla ação de au o que ga an e o seu ca ác e inédi o e de uma decla ação de disponibilização pa a acesso mundial (disponí eis em h p://www.ensp.unl.p /disposi i os-de-apoio/cdi/cdi/sec o -de-publicacoes/no mas-edi o iais/no mas-edi o iais). Ao Di ec o da Re is a cabe á a esponsabilidade de acei a , ejei a ou p opo modi icações. Pa a es e e ei o, se á apoiado po um Conselho Edi o ial e po um Conselho Cien í ico, cons i uído po a aliado es in e nos e ex e nos, nacionais e in e nacionais, aplicando-se o sis ema de double-blind pee e iew na a aliação dos a igos. Os a igos de e ão se en iados em supo e in o má ico e acompanhados po uma e são imp essa (incluindo quad os e igu as), dac ilog a ados a duas en elinhas em olhas de o ma o A4. Em cada olha não de e ão se dac ilog a adas mais de 35 linhas de endo es as se nume adas po o dem sequencial. O núme o limi e de páginas, incluindo igu as e quad os, não de e á ul apassa as 30. Os abalhos de e ão con e o seguin e: a) Tí ulo do abalho, nome(s) e pequeno esboço cu icula do(s) au o (es), p incipais unções ou í ulos, a é ao máximo de dois; b) Pequena in odução ao a igo a é ao máximo de uma página dac ilog a ada; c) O ex o; d) Quad os e g á icos com í ulos e legendas, os quais de e ão se an ecedidos de e e ência em ex o; e) Pequeno esumo do a igo acompanhado do espec i o í ulo e adução em inglês, assim como de pala as-cha e em po uguês e em inglês; ) Os o iginais não de e ão con e pés-de-página. Todas as e e ências bibliog á icas comple as se ão inse idas no inal do a igo. A bibliog a ia de e á obedece às No mas Po uguesas — NP 405-1* e NP 405-4** pa a elabo ação de e e ências bibliog á icas de documen os imp essos e elec ónicos, espec i amen e: * INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE — NP 405-1 : 1994 : in o mação e documen ação : e e ências bibliog á icas : documen os imp essos. Lisboa : Ins i u o Po uguês da Qualidade, 1995. ** INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE — NP 405-4 : 2001 : in o mação e documen ação : e e ências bibliog á icas : documen os elec ónicos. Lisboa : Ins i u o Po uguês da Qualidade, 2002. Nas e e ências bibliog á icas os au o es de e ão se colocados po o dem al abé ica (apelido seguido dos es an es nomes): Quando se a a de um a igo de e is a: RAISLER, J., ALEXANDER, C., O’CAMPO, P. — B eas - eeding and in an illness : a dose- esponse ela ionship? Ame ican Jou nal o Public Heal h. Washing on, DC. ISSN 0090-0036. 89 : 1 (Janua y 1999) 25-30. ARONSSON, G.; GUSTAFSSON, K.; DALLNER, M. — Sick bu ye a wo k : an empi ical s udy o sickness p esen eísm. [Em linha] Jou nal o Epidemiology and Communi y Heal h. 54 : 7 (2000) 502-509. [Consul . 20 Jan. 2005]. Disponí el em h p://www.jech.bmjjou nals.com/cgi/con en / ull/54/7/502 Quando se a a de um li o: Au o pessoa- ísica: ROBERTSON, L. S. — Inju y epidemiology : esea ch and con ol s a egies.2nd ed.. New Yo k : Ox o d Uni e si y P ess, 1998. ISBN 0-19-512202-X. DUSSAULT, G.; DUBOIS, C. A. — Human esou ces o heal h policies : a c i ical componen in heal h policies. [Em linha] Washing on DC : The In e na ional Bank o econs uc ion and de elopmen . The Wo ld Bank, 2004. (NP discussion pape ). [Consul . 20 Jan. 2005]. Disponí el em h p://www.wo ldbank.o g/ hnppublica ions. Colec i idade au o : PORTUGAL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. DGS — Plano Nacional de Saúde 2004-2010. Volume I — P io idades. Lisboa: Di ecção-Ge al da Saúde, 2004. WONCA INTERNATIONAL CLASSIFICATION COMMITTEE — ICPC-2 : in e na ional classi ica ion o p ima y ca e. 2nd ed.. NewYo k : Ox o d Uni e si y P ess, 1998. ISBN 0-19-262802-X. ILO — INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION — Sa eWo k : Global P og am on Sa e y, Heal h and he En i onmen , 2004. [Em linha] [Consul . 20 Jan. 2005]. Disponí el em h p://www.ilo.o g/public/english/p o ec ion/sa ewo k/manda e.h m Quando se a a de um capí ulo de li o: ARMENIAN, H. K. — Case-con ol me hods. In ARMENIAN, H. K.; SHAPIRO, S. ed.li . — Epidemiology and heal h se ices. New Yo k : Ox o d Uni e si y P ess, 1998. ISBN 0-19-509359-3. 135-155. Quando se a a de comunicações ap esen adas em jo nadas, cong essos e simila es: DEBOYSER, P. — Polí ica eu opeia do medicamen o. In JORNADAS INFARMED, 1, Lisboa, 24-25 de Janei o de 1997 — Medicamen o : as polí icas nacionais ace à in e nacionalização. Lisboa : INFARMED, 1997. p. 21-24. GJERDING, A. N. — The e olu ion o he lexible i m: new concep s and a No dic compa ison. [Em linha]. In Con e ence, Rebild, Denma k, June 9 h-12 h — Na ional inno a ion sys ems, indus ial dynamics and inno a ion policy. Rebild: Danish Resea ch Uni o Indus ial Dynamics, 1999. [Consul . 2006-01-12]. Disponí el em www.d uid.o g. Todas as e e ências bibliog á icas de e ão se ob iga o iamen e ci adas no ex o. Exemplos: A é ês au o es: En e pa ên esis esc e e(m)-se o(s) seu(s) apelido(s) e o ano de publicação: (...) embo a o seu desempenho na epidemiologia, p e enção e a amen o ainda es eja pa a se a aliado (Campino, Pi es e Ab anches, 1996) Mais de ês au o es: En e pa ên esis indica-se somen e o apelido do p imei o au o , seguido de e al. e o ano de publicação: (...) sabe-se ac ualmen e (De alia e al., 1997) que o ozono in e e e com a ac i idade (...) Re isão de p o as: Os au o es ecebe ão p o as de composição do a igo pa a co ecção, a qual de e á incidi exclusi amen e sob e e os de dac ilog a ia. A de olução das p o as de e se e ec uada no p azo de uma semana após a da a de ecepção pelo au o . O e as: O 1.o au o ecebe á um exempla da e is a. Co espondência: En iada po co eio no mal ou elec ónico ao cuidado do Di ec o pa a: Re is a Po uguesa de Saúde Pública Escola Nacional de Saúde Pública — UNL A . Pad e C uz 1600-560 Lisboa e-mail: [email p o ec ed]