Código de Ética para gestores de unidades de saúde : princípios e conflitos de um imperativo do século XXI : direito da saúde
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VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010
Legislação
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di ei o
da saúde
Paula Loba o de Fa ia é p o esso a associada
de Di ei o da Saúde e Biodi ei o e coo dena-
do a do Mes ado em Ges ão da Saúde da
Escola Nacional de Saúde Pública da Uni-
e sidade No a de Lisboa (ENSP-UNL).
Ma ia João Lupi é adminis ado a hospi ala
pela ENSP-UNL, mes e em Bioé ica pela
Uni e sidade de Medicina da Uni e sidade
de Lisboa.
João Pe ei a da Cos a é licenciado em
Di ei o pela Faculdade de Di ei o da Uni e -
sidade No a de Lisboa; mes e em Ges ão
da Saúde pela ENSP-UNL.
Di ei o da saúde
Código de É ica pa a ges o es
de unidades de saúde:
p incípios e con li os
de um impe a i o do século XXI
PAULA LOBATO DE FARIA
MARIA JOÃO LUPI
JOÃO PEREIRA DA COSTA
Po Despacho da P esidência do Conselho
de Minis os e Minis é ios das Finanças e
da Adminis ação Pública e da Jus iça n.o
376/2010, publicado no Diá io da Repú-
blica, 2.a Sé ie, n.o 4, de 7 de Janei o de
2010, oi cons i uída uma comissão enca -
egada da «elabo ação de um an ep ojec o
de quad o de e e ência dos códigos de
condu a e de é ica, com as espec i as
sanções, que de e á p e e os p incípios
aplicá eis a odas as en idades do sec o
público, adminis a i o ou emp esa ial»
(c . A igo 1.o do despacho ci ado). Como
undamen os pa a es a acção são mencio-
nados a exigência em democ acia de
«condições de con iança e segu ança das
pessoas e comunidades nos di e sos
ní eis de ac uação e esponsabilidade do
Es ado, a a és de um sé io es o ço de
p e enção e comba e à acção deli uosa,
designadamen e à c iminalidade o gani-
zada e económico- inancei a, bem como à
co upção», adian ando-se que «no com-
ba e à co upção, há uma cla a p e alên-
cia, no di ei o compa ado eu opeu e nos
países mais desen ol idos, dos ins umen-
os de p e enção, uma ez que só desse
modo se á possí el c ia ins umen os de
de ecção de iscos e de edução de pe i-
gos» (ibid., P eâmbulo).
Es e no ma i o go e namen al, cujo p o-
du o a á pa a a ges ão no âmbi o do sec-
o público adminis a i o ou emp esa ial
um quad o de e e ência dos códigos de
condu a é ica, aplica -se-á ambém às uni-
dades de saúde com na u eza pública
emp esa ial, sendo de espe a que às mes-
mas enha a se exigida a elabo ação e
ap o ação de ais códigos. Es a p emissa
le ou-nos à e lexão que se ap esen a em
seguida, na qual en amos aze uma b e e
análise de algumas das pa icula idades
que as ques ões é icas le an am na á ea da
ges ão da saúde.
O comen á io di idi -se-á em cinco sec-
ções: (1) A ges ão de unidades de saúde
como on e de dilemas é icos; (2) Mul i-
disciplina idade e con li ualidade é ica em
unidades de saúde; (3) Em de esa de um
código de é ica pa a o ges o de unidades
de saúde; (4) No a inal; (5) anexa-se, po
im, como exemplo, o Code o E hics o
he Ame ican College o Heal hca e
Execu i es.
1. A ges ão de unidades de saúde
1. como on e de dilemas é icos
«We mus con on di ec ly he e hical
ensions ha a ise when we ea heal h
ca e as a commodi y o be bough and
sold in a ma ke place whe e he p o i
mo i e is he d i ing o ce. (...) Pe haps
one o he mos impo an ques ions o
be aced is who should de e mine he
c i e ia ha guide us in dis ibu ing
heal h ca e esou ces, and wha
p ocedu es should be ollowed o ensu e
ha hose whose ca e is mos di ec ly
a ec ed by such decisions ha e a oice
in his p ocess.»
USA. Uni e si y o Minneso a. Cen e
o Bioe hics, 19971
«Physicians ha e always made
decisions abou he use o esou ces on
he basis o he clinical condi ion o he
pa ien , he demands on he physician’s
ime, and he a ailable pe sonnel and
acili ies in hei gi en a ea. Wha is
new is ha decisions on he use o
esou ces a e now made by o he s, no
by he ea ing physician.»
Gay Wayland and B ian H. Kleine ,
19972
A ges ão de unidades de saúde en ol e
hoje decisões3 que ep esen am eais dile-
mas é icos4, podendo es es se de inidos
como qualque si uação que exija uma
espos a, ence ando, po ém, um con li o
en e duas ou mais possibilidades de
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Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
solução sem que, em absolu o, nenhuma
delas se possa conside a co ec a sob o
pon o de is a é ico, pelo que se o na
necessá io oma uma decisão que e lic a
uma e dadei a e lexão sob e o maio ou
meno alo de cada uma das posições.
De ac o, a ges ão ca ac e iza-se po se
uma ac i idade de comp omisso cujas
decisões comp eendem semp e a ponde a-
ção de di e en es pe spec i as, no en an o,
na ges ão de unidades de saúde, dada a
eno me complexidade ine en e a es as
o ganizações, aquelas pe spec i as são
ainda mais díspa es e di e si icadas
podendo ab ange ac o es de o dem ju í-
dica, inancei a, écnica, clínica ou psi-
cológica, en e ou os.
Po ou o lado, as no as dinâmicas de
me cado e de ges ão que se ão di undin-
do ao ní el da p es ação de cuidados de
saúde, êm o iginado um aumen o dos
con li os en e as ob igações é icas do
médico pe an e o doen e, cuja p incipal
esponsabilidade é a p ossecução do bem-
-es a des e úl imo indi idualmen e consi-
de ado e as ob igações do ges o em saúde
que assume uma esponsabilidade pe an e
uma comunidade ( .g. a população se ida
po um Hospi al), limi ado pelo seu o ça-
men o e ecu sos, sendo de p e e , pe an e
a ac ual c ise inancei a mundial, que
es es di e endos se enham a acen ua
num u u o p óximo5.
Nos Es ados Unidos, onde es a p oblemá-
ica é a ada há longos anos pela dou ina,
alguns au o es dis inguem já de o ma
cla a a exis ência de dois uni e sos é icos:
a é ica médica e a é ica o ganizacional6,
p econizando a necessidade de se desen-
ol e uma é ica pa a a ges ão de unida-
des de saúde que conjugue es as di e en-
ças, pondo-as ao se iço do doen e cujo
bem-es a de e p e alece como objec i o
undamen al da mesma.
2. Mul idisciplina idade
2. e con li ualidade é ica
2. em unidades de saúde
Pe an e a iminência e impe a i idade da
con enção de cus os e necessá ia aciona-
lização dos ecu sos, o es abelecimen o de
uma base é ica cla amen e de inida, de e
susci a um deba e que pe mi a es abele-
ce quais os limi es acei á eis/adequados à
ga an ia do acesso equi a i o aos cuidados
de saúde e quais os p incípios é icos que
de em guia a ac i idade de um ges o de
saúde7.
Sendo ac ualmen e os hospi ais públicos
maio i a iamen e emp esas p es ado as de
cuidados que p es am con as ao seu p in-
cipal (ou mesmo único) «accionis a», i.e.,
o Es ado, es as êem, no en an o, a sua
ac i idade la gamen e in luenciada e
de e minada pelas ob igações indi iduais
da comunidade médica.
A consolidada e milena é ica médica8
baseia-se em alguns p incípios básicos9
que pau am uma condu a médica
deon ologicamen e acei á el. Sabemos
que, em p imei o luga , o médico de e
p ocu a aze o melho pa a o seu doen e
u ilizando o seu conhecimen o da o ma
mais co ec a e ac ual; de endo igual-
men e abs e -se de aze qualque mal ao
seu doen e (p ima non noce e), de endo
pois agi semp e com p ecaução. Ou o
p incípio que ganhou bas an e impo ância
na nossa sociedade é o espei o pela au o-
nomia do doen e, ou seja, o médico de e
auxilia o doen e nas decisões sob e a sua
saúde, p es ando-lhe odas as in o mações
necessá ias pa a que es as sejam conscien-
es e in o madas. Finalmen e, a p omoção
da dignidade da ac i idade médica de e
igualmen e se uma das p eocupações de
cada médico às quais se ac escen a um
de e de hones idade pa a com os colegas
e pa a com a sociedade mas, acima de
udo, pa a com o seu doen e10. Com e ei o
ao médico de e se ese ada plena au o-
nomia écnica, que lhe pe mi a exe ce de
o ma uncionalmen e adequada a sua
missão. A selecção e a ec ação de ecu -
sos écnicos e humanos — necessa ia-
men e escassos — de e pe mi i sal a-
gua da ao médico o cabal desempenho
das suas unções assegu ando a dignidade
e o di ei o à p o ecção da saúde do doen e.
O ges o em saúde, po seu lado, é essen-
cialmen e um p o issional com unções de
ges ão e não um p es ado de cuidados. No
en an o, dadas as ca ac e ís icas das unida-
des de saúde, es e e á ob iga o iamen e
que aze a pon e en e as ob igações é icas
e deon ológicas médicas (o e mo
«médico» é aqui usado em sen ido la o,
ab angendo em ge al os p o issionais que
p es am cuidados numa unidade de saúde)
e as ob igações da o ganização enquan o
emp esa que ope a num sec o social,
pe an e a sociedade no seu odo. Po exem-
plo, ha endo que p ese a a libe dade e-
apêu ica do médico, as decisões de ges ão
que ecusam a aplicação de uma e apêu ica
adequada e necessá ia, po mo i os inan-
cei os, de em se undamen adas com
a gumen ação sólida e inequí oca.
O con li o en e os dois papéis11 es á
amplamen e e a ado na li e a u a12 e
ep esen a um desa io a odos os in e e-
nien es na p es ação de cuidados. Daí que
se imponha hoje uma necessidade de
cons ui uma es u u a é ica que consi-
de e na sua base as con ingências p óp ias
de um papel que ob iga o ges o da saúde
a oma decisões cujas epe cussões ão
além da elação médico-doen e, impo -
ando ga an i que es e p ocesso de deci-
são seja anspa en e, abe o e que o
mesmo ep esen e uma isão de jus iça
equi a i a acei á el pela sociedade (ou
pelo menos pela sua maio ia). De e á
ambém se sindicá el, is o é, suscep í el
de ap eciação po uma ou a en idade que
a alie da bondade e jus i icação do
mesmo.
No en an o, e como ale a Wendy
Ma ine , a ques ão undamen al que u ge
esol e é sabe se o ges o em saúde de e
subme e as esponsabilidades que em
pe an e a o ganização, às esponsabilida-
des que em pe an e o doen e indi idual-
men e conside ado. Ou seja, a acionali-
dade económica pode se é ica quando
p ejudica o di ei o à p o ecção da saúde de
uma pessoa? A espos a a es a pe gun a
passa em nosso en ende não po uma
sob eposição ou con li o, de endo-se en-
a encon a uma solução numa unda-
men al in e ligação e in luência ecíp ocas
dos dois bens em causa.
A Bioé ica e o Biodi ei o podem e um
papel decisi o na p ocu a des a solução,
adap ando os p ecei os é icos que
impendem sob e o médico às exigências
de uma ges ão em saúde que eclama uma
delimi ação de esponsabilidades, a
densi icação e au onomização é ica do seu
papel num quad o con li ual13 pa a melho-
a a de inição dos objec i os e inalida-
des da p o issão de ges o em saúde.
A elabo ação de um código de é ica pa a
ges o es de unidades de saúde pode á
cons i ui -se como uma e amen a de es-
pos a às ques ões ap esen adas, no
en an o, ha e á que e lec i sob e algu-
mas ques ões em o no de um documen o
des a na u eza, al como en a emos aze
em seguida.
3. Em de esa de um código de é ica
3. pa a o ges o de unidades de saúde
Há ainda pouca li e a u a sob e é ica de
ges ão que desc e a emp esas que se dedi-
quem a cuidados de saúde, mas podemos
Di ei o da saúde
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Legislação
pe gun a -nos se a «é ica dos negócios»
(business e hics) pode e hoje aplicação
na ges ão de unidades de saúde14. Es e
amo da é ica isa sob e udo ga an i que
a ac i idade emp esa ial e dos negócios
seja cong uen e com os alo es sociais,
p incípios mo ais e as expec a i as domi-
nan es na sociedade. O que es á em causa
é mais do que o me o cump imen o da
Lei. Essencialmen e, a business e hics15
e o ça as exigências mo ais que
impendem sob e as o ganizações. Apesa
de ha e semp e a opção de agi de aco do
com essas eg as ou não, no mundo dos
negócios há uma con icção gene alizada
de que «e hics pays», pois se e icamen e
iá el cons i ui uma mais- alia. A é ica de
uma emp esa é no malmen e o e lexo das
opções dos seus líde es e esul ado de uma
ac i idade o ganizacional no eada po um
código de é ica assumido pela o ganização
e pelos seus abalhado es.
Em suma, a conjugação en e as e amen-
as p óp ias da é ica dos negócios
(Business E hics) e os p incípios da
Bioé ica e do Biodi ei o pode ão cons i-
ui uma base eó ica pa a a es a uição de
um código de é ica que conside e a espe-
ci icidade da ges ão de unidades de saúde.
Um código de é ica pa a os ges o es em
saúde exis e já num país onde o sec o da
p es ação de cuidados é o emen e
in luenciado pelas dinâmicas de me cado,
como é o caso dos Es ados Unidos da
Amé ica. O «Ame ican College o
Heal hca e Execu i es» c iou um código
de é ica pa a os seus associados que es a-
belece alguns p incípios de acção que
p omo em uma condu a e icamen e es-
ponsá el na ges ão de saúde, o qual ans-
c e emos em anexo na sua e são o igi-
nal.
Es e código, que de aco do com uma c í-
ica já an e io men e apon ada po Wendy
Ma ine que subsc e emos, peca po não
indica soluções conc e as pa a a ques ão
da dualidade de esponsabilidades. No
en an o, es e a iculado é um sé io e in e-
essan e exemplo que de e se obse ado
e es udado pa a se a e i do mé i o de uma
possí el adopção u u a de um modelo
semelhan e a aplica à ealidade po u-
guesa.
Sob um pon o de is a do Di ei o, no
nosso país, as ob igações é icas são, desde
logo, uma p eocupação do legislado ,
nomeadamen e na de inição do es a u o do
ges o público sendo exigido a es e úl imo
«a obse ância das eg as de é ica e das
boas p á icas deco en es dos usos in e -
nacionais»16. O a igo 36.o do mesmo es a-
u o, de e mina ainda que «os ges o es
públicos es ão sujei os às no mas de é ica
acei es no sec o de ac i idade em que se
si uem as espec i as emp esas», podendo
es a disposição se in e p e ada no sen ido
de implici amen e exigi a exis ência de
um código de é ica (pelo menos) na ges ão
emp esa ial pública de unidades de saúde.
Ou o diploma legal ele an e, no sen ido
da undamen ação pa a a adopção de um
código de é ica pa a os ges o es de saúde
de unidades do Se iço Nacional de
Saúde, é o que ap o a o egime ju í-
dico da ges ão hospi ala (publicado em
anexo à Lei n.o 27/2002 de 8 de No em-
b o que p ocedeu à p imei a al e ação à
Lei n.o 48/90, de 24 de Agos o), o qual, no
seu a igo 4.o, ao es abelece os p incípios
ge ais na p es ação de cuidados de saúde
de e mina na alínea d) que o ges o em
saúde «de e cump i as no mas de é ica e
deon ologia p o issionais». O a, o a i-
culado des e p ecei o apon a indiscu i el-
men e no sen ido de uma egulamen ação
do mesmo, a a és da ap o ação das
eg as é icas e deon ológicas ci adas ou
es a emos pe an e um azio no ma i o.
De ac o, enquan o que pa a os p o issio-
nais p es ado es de cuidados de saúde,
exis em códigos de condu a (deon ológi-
cos) que lhes de inem uma é ica p óp ia,
essa igu a não exis e ao ní el dos ges o-
es de saúde. No en an o, a elabo ação de
um código de é ica especi icamen e pa a o
g upo p o issional dos ges o es de unida-
des de saúde pode á e como epe cussão
inúme as an agens pa a es e g upo p o-
issional das quais des acamos as seguin-
es:
— Aumen a o p es ígio e dignidade dos
p o issionais da ges ão da Saúde;
— De e mina o que são, ou de em se ,
os compo amen os acei á eis em ges-
ão da saúde, induzindo maio acei a-
ção social dos mesmos;
— De ini os modelos e di e enças de
ac uação do ges o de saúde em ela-
ção aos p o issionais que ope am no
plano da p es ação de cuidados de
saúde;
— P omo e a melho ia dos pad ões de
ac uação exigí eis;
— Pe mi i a au o-a aliação;
— Demons a ma u idade social do
g upo p o issional no seu odo e pe -
mi i e o ça o seu sen ido de missão;
— C ia uma opo unidade de e lexão
pa a os ges o es de saúde sob e os
alo es que de ende e os objec i os
que de e p i ilegia pa a os conc e i-
za ;
— Re o ça a necessá ia esponsabiliza-
ção (accoun abili y) do g upo p o is-
sional pa a c ia uma maio con iança
nes e po pa e do público em ge al17;
— Equipa a os ges o es de saúde aos
p es ado es de cuidados sob o plano
deon ológico, o que pode á le a a
uma maio ap oximação-iden i icação
en e es as duas ca ego ias p o issio-
nais;
— Aumen a a qualidade humana e
económica da ac i idade de ges ão em
unidades de saúde (e hics pays).
4. No a inal
No sec o da saúde o con as e en e jus-
iça social e di ei os indi iduais cons i ui
um dilema básico pa a os seus ges o es,
sendo con on ados com o de e de ge i
ecu sos escassos pa a da espos a a uma
c escen e p ocu a de cuidados de saúde
numa população que es á a en elhece .
A É ica pode cons i ui uma e amen a de
ges ão nes e cená io dilemá ico, sendo um
ins umen o o ien ado pa a a omada de
decisões equi a i as. De ac o, os alo es
êm que se aqui p omo idos e p o egidos
como ecu sos c í icos que são na ac i i-
dade de ges ão num sec o em que a ida
e a in eg idade ísica cons i uem os bens
undamen ais. A lide ança e icamen e
conscien e é aquela que con ibui á de
o ma ac i a pa a p omo e um comp o-
misso da o ganização de saúde pa a com
os seus alo es.
A exis ência de um Código de É ica do
Ges o de Unidades de Saúde em Po ugal
obse a ia não só um deside a o legal, mas
ep esen a ia uma e amen a incon o ná el
de ges ão pa a esponde aos es o ços de
cons ução de um clima de colabo ação e
con iança en e os ó gãos de ges ão, os
p o issionais de saúde e ou os
s akeholde s das o ganizações de saúde.
No as
1 USA. UNIVERSITY OF MINNESOTA.
CENTER FOR BIOETHICS — Reading
packe on dis ibu ing limi ed heal h ca e
esou ces : e ised Ap il 1997. Minneapolis,
MN : Uni e si y o Minneso a. Cen e o
Bioe hics, 1997. 15.
2 WAYLAND, G.; KLEINER, B.H. —
Medical a ioning as a heal h ca e s a egy.
96
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Heal h Manpowe Managemen . 23 : 6
(1997) 223-228.
3 «Asking physicians o be p ima ily
esponsible o he dis ibu ion o socie y’s
sca ce medical esou ces is in e ec asking
hem o se e wo con lic ing mas e s, bo h
hei own pa ien s and la ge socie y.
Though indi idual physicians may ha e o
decide which pa ien s ecei e needed
immedia e ca e in some eme gency iage
si ua ions, in gene al physicians should no
be o ced o make he decision o deny
po en ially bene icial ca e o hei own
pa ien s.» In: AMERICAN MEDICAL
ASSOCIATION — E hical conside a ions
in he alloca ion o o gans and o he sca ce
medical esou ces among pa ien s :
commen a y. A chi es o In e nal Medicine.
155 : 1 (1995) 29-40.
4 BEAUCHAMP, T. L.; CHILDRESS, J. F.,
ed. li . — P inciples o biomedical e hics.
4ed. New Yo k, NY : Ox o d. Uni e si y
P ess, 1994.
5 Veja-se o ecen e exemplo de um médico
que ap esen ou queixa à O dem dos Médicos
após a comissão de a mácia e e apêu ica
do hospi al ecusa a p esc ição de um medi-
camen o ino ado a um doen e com canc o.
Nes e caso as p eocupações o çamen ais
pa ecem e in e e ido, ou pelo menos
in luenciado, a decisão da comissão. Po -
an o, os limi es aos gas os ão in luen-
ciando, de uma o ma ou de ou a, a ac i i-
dade médica. Con udo, al a sabe qual o
peso da é ica médica nes e p ocesso de deci-
são. Es es casos de sob eposição de pa ama-
es de au o idade êm o po encial pa a cons-
i uí em um sis ema de des esponsabilização
dos médicos que pode ão soco e -se des es
mecanismos pa a se iliba em em acções em
T ibunal. No en an o, ao mesmo empo, a
au o idade do médico ica agilizada aos
olhos do doen e. (CAMPOS, A. — Comis-
são e apêu ica de hospi al ecusa á maco
ino ado a doen e com canc o. [Em linha].
Jo nal Público Online. (14.09.2007).
[Consul . 20-04-2010]. Disponí el em h p:/
/www.publico.p /Sociedade/comissao-
e apeu ica-de-hospi al- ecusa- a maco-ino-
ado -a-doen e-com-canc o_1304867.
6 WOLF, S. M. — Heal h ca e e o m and
he u u e o physician e hics. Has ings
Cen e Repo . 24 : 2 (1994) 28- 41, ci ada
po MARINER, W. K. — Business s.
medical e hics : con lic ing s anda ds o
managed ca e. Jou nal o Law, Medicine &
E hics. 23 : 3 (1995) 238.
7 No undo o que es á aqui em causa é acei-
a que os ecu sos escassos exigem uma
dis ibuição jus a. Mas o di ícil é de e mina
a jus iça des a ou daquela dis ibuição dos
ecu sos. Uma o ma de ga an i a equidade
no acesso aos cuidados de saúde é de ini
um cabaz mínimo de se iços que de em se
ga an idos semp e a qualque pessoa. No
en an o, es a solução, que numa pe spec i a
mac o pa ece sa is a ó ia, no momen o em
que o médico em de en en a um doen e e
nega -lhe o acesso a um medicamen o que o
pode ajuda no seu a amen o, de ido a es-
ições o çamen ais, es á em causa é uma
es ição de di ei os inaliená eis como o
di ei o à p o ecção da saúde ou mesmo o
di ei o à Vida.
8 Nes e sen ido, e o con eúdo do Ju a-
men o de Hipóc a es que ainda hoje ep e-
sen a uma impo an e p axis no momen o da
conclusão da o mação dos ecém-licencia-
dos em Medicina.
9 Es es p incípios encon am-se plasmados
no Código Deon ológico da O dem dos
Médicos. (In Regulamen o n.o 14/2009. D.R.
II.a Sé ie. 8 (2009-01-11) 1355-1369).
10 Ibid.
11 A chamada «dupla linha de au o idade»
que exis e nas unidades de Saúde, nomeada-
men e nos Hospi ais, ão bem iden i icada
po Vasco Reis na sua ob a «Ges ão em
saúde : um espaço de di e ença». (REIS, V.
— Ges ão em saúde : um espaço de di e-
ença. Lisboa : Escola Nacional de Saúde
Pública. Sche ing-Plough, 2007).
12 POOL, J. — Hospi al managemen :
in eg a ing he dual hie a chy? The
In e na ional Jou nal o Heal h Planning and
Managemen . 6 : 3 (Jul-Sep. 1991) 193-207.
13 Ve GARCIA, D. — É ica p o esional y
é ica ins i ucional : con e gencia o con lic o?
Re is a Española de Salud Pública. 80 : 5
(Sep emb o-Ou ub o2006) 457-467.
14 MARINER, W. K. — Business s.
medical e hics : con lic ing s anda ds o
managed ca e. Jou nal o Law, Medicine &
E hics. 23 : 3 (1995) 236-246.
15 De GEORGE, R. T. – Business e hics. 4 h
ed. New Yo k : Macmillan, 1995. 127.
16 Re i ado do P eâmbulo do Dec e o-Lei
n.o 71/2007. D.R. I.a Sé ie. 61 (2007-03-27)
1742-1748 (Minis é io das Finanças e da
Adminis ação Pública — Ap o a o no o
es a u o do ges o público (e e oga o
Dec e o-Lei n.o 464/82 de 9 de Dezemb o)
com a al e ação ao a . 17.o ope ado pela Lei
n.o 64-A/2008. D.R. I.a Sé ie. 252 Suple-
men o. (2008-12-31) 9300-(2)-9300-(389).
(Assembleia da República — O çamen o do
Es ado pa a 2009).
17 GORDON, K. — Annual OECD
Round able on Co po a e Responsibili y :
The OECD guidelines o mul ina ional
en e p ises and he inancial sec o :
sus ainable de elopmen , business e hics
and he inancial sec o . Pa is : OECD,
2007. [Em linha]. [Consul . 12-03-2010].
Disponí el em: h p://www.oecd.o g/
da aoecd/47/62/38675728.pd
Di ei o da saúde
97
VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010
Legislação
ANEXO
AMERICAN COLLEGE
OF HEALTHCARE
EXECUTIVES CODE OF ETHICS*
P eamble
The pu pose o he Code o E hics o he
Ame ican College o Heal hca e
Execu i es is o se e as a s anda d o
conduc o a ilia es. I con ains
s anda ds o e hical beha io o
heal hca e execu i es in hei p o essional
ela ionships. These ela ionships include
colleagues, pa ien s o o he s se ed;
membe s o he heal hca e execu i e’s
o ganiza ion and o he o ganiza ions, he
communi y and socie y as a whole.
The Code o E hics also inco po a es
s anda ds o e hical beha io go e ning
indi idual beha io , pa icula ly when ha
conduc di ec ly ela es o he ole and
iden i y o he heal hca e execu i e.
The undamen al objec i es o he
heal hca e managemen p o ession a e o
main ain o enhance he o e all quali y o
li e, digni y, and well-being o e e y indi-
idual needing heal hca e se ice and o
c ea e a mo e equi able, accessible,
e ec i e and e icien heal hca e sys em.
Heal hca e execu i es ha e an obliga ion
o ac in ways ha will me i he us ,
con idence and espec o heal hca e
p o essionals and he gene al public.
The e o e, heal hca e execu i es should
lead li es ha embody an exempla y
sys em o alues and e hics.
In ul illing hei commi men s and
obliga ions o pa ien s o o he s se ed,
heal hca e execu i es unc ion as mo al
ad oca es and models. Since e e y
managemen decision a ec s he heal h and
well-being o bo h indi iduals and
communi ies, heal hca e execu i es mus
ca e ully e alua e he possible ou comes o
hei decisions. In o ganiza ions ha deli e
heal hca e se ices, hey mus wo k o
sa egua d and os e he igh s, in e es s and
p e oga i es o pa ien s o o he s se ed.
The ole o mo al ad oca e equi es ha
heal hca e execu i es ake ac ions
* As amended by he Boa d o Go e no s on
Ma ch 16, 2007.
AMERICAN COLLEGE OF
HEALTHCARE EXECUTIVES — ACHE
code o E hics. [Em linha]. [Consul . 10-05-
2010]. Disponí el em h p://www.ache.o g/
ABT_ACHE/code.c m.
necessa y o p omo e such igh s, in e es s
and p e oga i es.
Being a model means ha decisions and
ac ions will e lec pe sonal in eg i y and
e hical leade ship ha o he s will seek o
emula e.
I. The heal hca e execu i e’s
I. esponsibili ies o he p o ession
I. o heal hca e managemen
The heal hca e execu i e shall:
A. Uphold he Code o E hics and mission
o he Ame ican College o Heal hca e
Execu i es;
B. Conduc p o essional ac i i ies wi h
hones y, in eg i y, espec , ai ness, and
good ai h in a manne ha will e lec
well upon he p o ession;
C. Comply wi h all laws and egula ions
pe aining o heal hca e managemen in
he ju isdic ions in which he heal hca e
execu i e is loca ed o conduc s
p o essional ac i i ies;
D. Main ain compe ence and p o iciency in
heal hca e managemen by implemen ing a
pe sonal p og am o assessmen and
con inuing p o essional educa ion;
E. A oid he imp ope exploi a ion o
p o essional ela ionships o pe sonal
gain;
F. Disclose inancial and o he con lic s o
in e es ;
G. Use his Code o u he he in e es s o
he p o ession and no o sel ish easons;
H. Respec p o essional con idences;
I. Enhance he digni y and image o he
heal hca e managemen p o ession
h ough posi i e public in o ma ion
p og ams; and
J. Re ain om pa icipa ing in any
ac i i y ha demeans he c edibili y and
digni y o he heal hca e managemen
p o ession.
II. The heal hca e execu i e’s
II. esponsibili ies o pa ien s
II. o o he s se ed
The heal hca e execu i e shall, wi hin he
scope o his o he au ho i y:
A. Wo k o ensu e he exis ence o a
p ocess o e alua e he quali y o ca e o
se ice ende ed;
B. A oid p ac icing o acili a ing
disc imina ion and ins i u e sa egua ds o
p e en disc imina o y o ganiza ional
p ac ices;
C. Wo k o ensu e he exis ence o a
p ocess ha will ad ise pa ien s o o he s
se ed o he igh s, oppo uni ies,
esponsibili ies and isks ega ding
a ailable heal hca e se ices;
D. Wo k o ensu e ha he e is a p ocess
in place o acili a e he esolu ion o
con lic s ha may a ise when alues o
pa ien s and hei amilies di e om
hose o employees and physicians;
E. Demons a e ze o ole ance o any
abuse o powe ha comp omises pa ien s
o o he s se ed;
F. Wo k o p o ide a p ocess ha ensu es
he au onomy and sel -de e mina ion o
pa ien s o o he s se ed; and
G. Wo k o ensu e he exis ence o
p ocedu es ha will sa egua d he
con iden iali y and p i acy o pa ien s o
o he s se ed.
III. The heal hca e execu i e’s
III. esponsibili ies o he o ganiza ion
The heal hca e execu i e shall, wi hin he
scope o his o he au ho i y:
A. P o ide heal hca e se ices consis en
wi h a ailable esou ces, and when he e
a e limi ed esou ces, wo k o ensu e he
exis ence o a esou ce alloca ion p ocess
ha conside s e hical ami ica ions;
B. Conduc bo h compe i i e and
coope a i e ac i i ies in ways ha
imp o e communi y heal hca e se ices;
C. Lead he o ganiza ion in he use and
imp o emen o s anda ds o managemen
and sound business p ac ices;
D. Respec he cus oms and p ac ices o
pa ien s o o he s se ed, consis en wi h
he o ganiza ion’s philosophy;
E. Be u h ul in all o ms o p o essional
and o ganiza ional communica ion, and
a oid dissemina ing in o ma ion ha is
alse, misleading o decep i e;
F. Repo nega i e inancial and o he
in o ma ion p omp ly and accu a ely, and
ini ia e app op ia e ac ion;
G. P e en aud and abuse and agg essi e
accoun ing p ac ices ha may esul in
dispu able inancial epo s;
H. C ea e an o ganiza ional en i onmen
in which bo h clinical and managemen
mis akes a e minimized and, when hey do
occu , a e disclosed and add essed
e ec i ely;
I. Implemen an o ganiza ional code o
e hics and moni o compliance; and
J. P o ide e hics esou ces o s a o
add ess o ganiza ional and clinical issues.
98
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
C ia a Rede In e minis e ial de Tecnolo-
gias de In o mação e Comunicação e
ap o a no mas pa a a iden i icação, au en-
icação e assina u a elec ónicas de cida-
dãos pe an e a Adminis ação.
AVISO n.o 17588/2009, Ins i u o de Ges-
ão da Tesou a ia e do C édi o Público,
I. P., DR Sé ie II. 195 (2009-10-08).
In o mação pa a o ano económico de 2010,
que os alo es mensais des inados ao paga-
men o dos encimen os e subsídios e e en-
es aos á ios minis é ios e o ganismos e
se iços com au onomia adminis a i a e
inancei a não pode ão sai da Tesou a ia
Cen al do Es ado an es das da as indicadas.
AVISO n.o 20749/2009, Di ecção-Ge al
da Adminis ação e do Emp ego Público,
DR Sé ie II. 222 (2009-11-16).
Lis a de á bi os p esiden es cons i uída
nos e mos do a igo 375.o do Regime do
Con a o de T abalho em Funções Públi-
cas, ap o ado pela Lei n.o 59/2008, de
11 de Se emb o — subs i uição.
DESPACHO n.o 26721-A/2009, Minis o
das Finanças e da Adminis ação Pública,
DR Sé ie II, Suplemen o. 238 (2009-12-10).
Quad o de a aliação e esponsabilização
(QUAR).
DESPACHO n.o 376/2010, P esidência do
Conselho de Minis os e Minis os das
Finanças e da Adminis ação Pública e da
Jus iça, DR Sé ie II. 4 (2010-01-07).
C ia a comissão enca egada da elabo a-
ção de um an ep ojec o de quad o de e e-
ência dos códigos de condu a e de é ica.
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA n.o 5/2010, DR Sé ie I. 8
(2010-01-13).
Eleição de memb os da Comissão de
Acesso aos Documen os Adminis a i os
(CADA).
DECLARAÇÃO n.o 1/2010, DR Sé ie I. 8
(2010-01-13).
Memb os e ec i os e suplen es da Comis-
são de Acesso aos Documen os Adminis-
a i os (CADA).
Legislação
1. Academia das Ciências de Lisboa
DESPACHO n.o 26443/2009, Minis o da
Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io ,
DR Sé ie II. 235 (2009-12-04).
Delega compe ências no conselho adminis-
a i o da Academia das Ciências de Lisboa.
AVISO n.o 734/2010, Academia das Ciên-
cias de Lisboa, DR Sé ie II. 7 (2010-01-12).
Lis a dos nomes dos memb os elei os e
espec i os ca gos académicos.
AVISO n.o 2524/2010, Sec e a ia-Ge al do
Minis é io da Ciência, Tecnologia e Ensino
Supe io , DR Sé ie II. 24 (2010-02-04).
Lis a dos memb os elei os da Academia
das Ciências de Lisboa.
2. Aco dos colec i os de abalho
PORTARIA n.o 1172/2009, DR Sé ie I.
193 (2009-10-06).
Regula a en ega em documen o elec ó-
nico de ac os ela i os a o ganizações
ep esen a i as de abalhado es e de
emp egado es e de ins umen os de egu-
lamen ação colec i a de abalho.
V. Adminis ação pública, Médicos.
3. Aco dos in e nacionais
DECRETO n.o 3/2010, DR Sé ie I. 55
(2010-03-19).
Ap o a o Aco do Quad o en e a Repú-
blica Po uguesa e o Reino de Espanha
sob e Coope ação T ans on ei iça em
Saúde, assinado em Zamo a em 22 de
Janei o de 2009.
V. Ambien e, De icien es, Ensino supe io ,
Resíduos, P op iedade in elec ual.
4. Adminis ação Pública
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 109/2009, DR Sé ie I.
192 (2009-10-02).
IV. The heal hca e execu i e’s
V.. esponsibili ies o employees
Heal hca e execu i es ha e e hical and
p o essional obliga ions o he employees
hey manage ha encompass bu a e no
limi ed o:
A. C ea ing a wo k en i onmen ha
p omo es e hical conduc by employees;
B. P o iding a wo k en i onmen which
encou ages a ee exp ession o e hical
conce ns and p o ides mechanisms o
discussing and add essing such conce ns;
C. P o iding a wo k en i onmen ha
discou ages ha assmen , sexual and o he ;
coe cion o any kind, especially o pe o m
illegal o une hical ac s; and disc imina ion
on he basis o ace, e hnici y, c eed, gende ,
sexual o ien a ion, age o disabili y;
D. P o iding a wo k en i onmen ha
p omo es he p ope use o employees’
knowledge and skills;
E. P o iding a sa e wo k en i onmen ; and
F. Es ablishing app op ia e g ie ance and
appeals mechanisms.
V. The heal hca e execu i e’s esponsibili ies
V. o communi y and socie y
The heal hca e execu i e shall:
A. Wo k o iden i y and mee he
heal hca e needs o he communi y;
B. Wo k o suppo access o heal hca e
se ices o all people;
C. Encou age and pa icipa e in public
dialogue on heal hca e
policy issues, and ad oca e solu ions ha
will imp o e heal h
s a us and p omo e quali y heal hca e;
D. Apply sho -and long- e m assessmen s
o managemen decisions a ec ing bo h
communi y and socie y; and
E. P o ide p ospec i e pa ien s and o he s
wi h adequa e and accu a e in o ma ion,
enabling hem o make enligh ened
decisions ega ding se ices.
VI. The heal hca e execu i e’s
VI. esponsibili ies o epo iola ions
VI. o he code
An a ilia e o ACHE who has easonable
g ounds o belie e ha ano he a ilia e
has iola ed his Code has a du y o
communica e such ac s o he E hics
Commi ee.
Di ei o da saúde
99
VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010
Legislação
DESPACHO n.o 2500-A/2010, Minis o
das Finanças e da Adminis ação Pública,
DR Sé ie II, Suplemen o. 25 (2010-02-05).
O çamen ação e ges ão das despesas com
pessoal.
PORTARIA n.o 92/2010, DR Sé ie I. 30
(2010-02-12).
Ap o a os Es a u os da Agência pa a a
Mode nização Adminis a i a, I. P.
REGULAMENTO DE EXTENSÃO
n.o 1-A/2010, Minis o das Finanças e da
Adminis ação Pública, DR Sé ie II,
Suplemen o. 42 (2010-03-02).
Regulamen o de ex ensão do aco do
colec i o de abalho n.o 1/2009 (aco do
colec i o de ca ei as ge ais).
DELIBERAÇÃO n.o 532/2010, Comissão
de Acesso aos Documen os Adminis a i-
os, DR Sé ie II. 52 (2010-03-16).
Delegação de compe ências da Comissão
de Acesso aos Documen os Adminis a i-
os no seu p esiden e.
DECRETO-LEI n.o 18/2010, DR Sé ie I.
55 (2010-03-19).
Es abelece o egime do P og ama de Es á-
gios P o issionais na Adminis ação
Pública e e oga o Dec e o-Lei n.o 326/99,
de 18 de Agos o.
PORTARIA n.o 172-A/2010, DR Sé ie I,
Suplemen o. 56 (2010-03-22).
Fixa o núme o máximo de es agiá ios a
selecciona anualmen e pa a o P og ama
de Es ágios P o issionais na Adminis a-
ção Pública Cen al (PEPAC).
PORTARIA n.o 172-B/2010, DR Sé ie I,
Suplemen o. 56 (2010-03-22).
Regulamen a o no o P og ama de Es á-
gios P o issionais na Adminis ação Cen-
al do Es ado (PEPAC).
DESPACHO n.o 5696-A/2010, Minis o
das Finanças e da Adminis ação Pública,
DR Sé ie II Suplemen o. 61 (2010-03-29).
Remune ações — sec o emp esa ial do
Es ado.
V. ADSE, Aposen ação, Con a os públi-
cos, Ins i u o Nacional de Adminis ação.
5. Adminis ações Regionais de Saúde
DESPACHO n.o 22812/2009, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 200 (2009-10-15).
Designa o P o . Dou o Cons an ino
Theodo Sakella ides pa a p esidi ao conse-
lho consul i o da Adminis ação Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 15/2010, DR Sé ie I. 39
(2010-02-25).
Au o iza a Adminis ação Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a
ealiza a despesa ela i a à celeb ação de
um aco do de coope ação com a San a
Casa da Mise icó dia de Lisboa — Cen o
de Medicina Física e de Reabili ação de
Alcoi ão.
DELIBERAÇÃO n.o 452/2010, Adminis-
ação Regional de Saúde de Lisboa e
Vale do Tejo, I. P., DR Sé ie II. 42 (2010-
-03-02).
Delegação do conselho di ec i o em cada
um dos seus memb os das compe ências
pa a p a ica di e sos ac os.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 18/2010, DR Sé ie I. 45
(2010-03-05).
Au o iza a Adminis ação Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a p o o-
ga o Aco do de Coope ação com a CVP
— Sociedade de Ges ão Hospi ala , S. A.,
assim como au o iza a ealização da es-
pec i a despesa.
V. A aliação de incapacidades, Cuidados
con inuados in eg ados, Oncologia.
6. Adopção
PORTARIA n.o 1267/2009, DR Sé ie I.
201 (2009-10-16).
Au o iza a Bem Me Que es — Associação
de Apoio à Adopção de C ianças a exe ce
a ac i idade mediado a em ma é ia de
adopção in e nacional.
7. ADSE
AVISO n.o 20755/2009, Di ecção-Ge al
de P o ecção Social aos Funcioná ios e
Agen es da Adminis ação Pública,
(ADSE), DR Sé ie II. 223 (2009-11-17).
Adesão a con enções de p es ado es de
cuidados de saúde.
AVISO n.o 20756/2009, Di ecção-Ge al
de P o ecção Social aos Funcioná ios e
Agen es da Adminis ação Pública,
(ADSE), DR Sé ie II. 223 (2009-11-17).
Al e ações espei an es a aco dos celeb a-
dos com di e sos p es ado es con encio-
nados.
AVISO n.o 2064/2009, Di ecção-Ge al de
P o ecção Social aos Funcioná ios e
Agen es da Adminis ação Pública,
(ADSE), DR Sé ie II. 20 (2010-01-29).
Adesão a con enções de p es ado es de
cuidados de saúde.
AVISO n.o 2065/2010, Di ecção-Ge al de
P o ecção Social aos Funcioná ios e
Agen es da Adminis ação Pública,
(ADSE), DR Sé ie II. 20 (2010-01-29).
Al e ações espei an es a aco dos celeb a-
dos com di e sos p es ado es con encio-
nados.
8. Ad ogados
DELIBERAÇÃO n.o 2965/2009, O dem
dos Ad ogados, DR Sé ie II. 209 (2009-
-10-28).
Delibe ação sob e o p ocesso de insc ição
no Sis ema de Acesso ao Di ei o e aos
T ibunais, ap o ada em sessão plená ia do
Conselho Ge al de 16 de Ou ub o de
2009.
DELIBERAÇÃO n.o 295/2010, O dem
dos Ad ogados, DR Sé ie II. 26 (2010-
-02-08).
Delibe ação do conselho ge al, ap o ada
em sessão plená ia de 22 de Janei o de
2010, que p ocede à al e ação da Tabela
de Emolumen os e P eços da O dem dos
Ad ogados.
V. P o ecção social.
9. Água
DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO
n.o 73/2009, DR Sé ie I. 195 (2009-10-08).
Decla a sem e ei o a publicação da Po a-
ia n.o 1114/2009, de 29 de Se emb o, do
Minis é io do Ambien e, do O denamen o
do Te i ó io e do Desen ol imen o
Regional, que es abelece os e mos da
delimi ação dos pe íme os de p o ecção
das cap ações des inadas ao abas ecimen o
público de água pa a consumo humano,
publicada no Diá io da República, 1.a Sé ie,
n.o 189, de 29 de Se emb o de 2009.
V. Regiões au ónomas.
100
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
10. Ajudas écnicas
DESPACHO n.o 27731/2009, Minis os
do T abalho e da Solida iedade Social e da
Saúde, DR Sé ie II. 250 (2009-12-29).
Es abelece as eg as de inanciamen o das
ajudas écnicas/p odu os de apoio às pessoas
com de iciência, du an e o ano de 2009.
DESPACHO n.o 2027/2010, Ins i u o
Nacional pa a a Reabili ação. DR Sé ie II.
20 (2010-01-29).
Ajudas écnicas/p odu os de apoio pa a
pessoas com de iciência.
11. Alimen os
V. C ianças.
12. Aposen ação
ACÓRDÃO n.o 3/2010, T ibunal Cons i-
ucional, DR Sé ie II. 22 (2010-02-02).
Não decla a a incons i ucionalidade de
no mas ela i as ao egime legal de apo-
sen ação dos abalhado es da Adminis a-
ção Pública.
V. Mili a es.
13. Ambien e
DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO
n.o 70/2009, DR Sé ie I. 191 (2009-10-01).
Rec i ica a Lei n.o 89/2009, de 31 de
Agos o, que p ocede à p imei a al e ação
à Lei n.o 50/2006, de 29 de Agos o, que
es abelece o egime aplicá el às con a-
-o denações ambien ais, publicada no Diá-
io da República, 1.a Sé ie, n.o 168, de 31
de Agos o de 2009.
DECRETO-LEI n.o 276/2009, DR Sé ie I.
192 (2009-10-02).
Es abelece o egime de u ilização de
lamas de depu ação em solos ag ícolas, de
o ma a e i a e ei os noci os pa a o
homem, pa a a água, pa a os solos, pa a a
ege ação e pa a os animais, p omo endo
a sua co ec a u ilização, anspondo pa a
a o dem ju ídica in e na a Di ec i a n.o 86/
/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho.
DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO
n.o 74/2009, DR Sé ie I. 196 (2009-10-09).
Rec i ica o Dec e o-Lei n.o 183/2009, de 10
de Agos o, do Minis é io do Ambien e, do
O denamen o do Te i ó io e do Desen ol-
imen o Regional, que es abelece o egime
ju ídico da deposição de esíduos em
a e o, as ca ac e ís icas écnicas e os
equisi os a obse a na concepção, licen-
ciamen o, cons ução, explo ação, ence a-
men o e pós-ence amen o de a e os,
anspondo pa a a o dem ju ídica in e na a
Di ec i a n.o 1999/31/CE, do Conselho, de
26 de Ab il, ela i a à deposição de esí-
duos em a e os, al e ada pelo Regula-
men o (CE) n.o 1882/2003, do Pa lamen o
Eu opeu e do Conselho, de 29 de Se em-
b o, aplica a Decisão n.o 2003/33/CE, de 19
de Dezemb o de 2002, e e oga o Dec e o-
-Lei n.o 152/2002, de 23 de Maio, publi-
cado no Diá io da República, 1.a Sé ie,
n.o 153, de 10 de Agos o de 2009.
AVISO n.o 93/2009, DR Sé ie I. 200
(2009-10-15).
To na público e a República Po uguesa
e ec uado, em 8 de Se emb o de 2009,
jun o do Sec e á io-Ge al das Nações Uni-
das, o depósi o do seu ins umen o de a-
i icação da Emenda à Con enção sob e
Acesso à In o mação, Pa icipação do
Público no P ocesso de Tomada de Deci-
são e Acesso à Jus iça em Ma é ia de
Ambien e, adop ada em Alma y, em 27 de
Maio de 2005.
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA n.o 6/2010, DR Sé ie I. 10
(2010-01-15).
Eleição pa a es u u a consul i a do
ambien e.
PORTARIA n.o 165/2010, DR Sé ie I. 52
(2010-03-16).
Es abelece um egime excepcional aplicá-
el ao «P ojec o Limpa Po ugal».
V. Água, Regiões au ónomas, Resíduos.
14. Animais
PORTARIA n.o 1226/2009, DR Sé ie I.
197 (2009-10-12).
Ap o a a lis a de espécies de cujos espé-
cimes i os, bem como dos híb idos deles
esul an es, é p oibida a de enção.
DECRETO-LEI n.o 315/2009, DR Sé ie I.
210 (2009-10-29).
No uso da au o ização legisla i a conce-
dida pela Lei n.o 82/2009, de 21 de
Agos o, ap o a o egime ju ídico da
de enção de animais pe igosos e po en-
cialmen e pe igosos enquan o animais de
companhia.
15. Assembleia da República
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA n.o 101/2009, DR Sé ie I.
230 (2009-11-26).
Segunda al e ação à Resolução da Assem-
bleia da República n.o 57/2004, de 6 de
Agos o (p incípios ge ais de a ibuição de
despesas de anspo e e alojamen o e de
ajudas de cus o aos depu ados), al e ada
pela Resolução da Assembleia da Repú-
blica n.o 12/2007, de 20 de Ma ço.
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA n.o 107/2009, DR Sé ie I.
239 (2009-12-11).
Designação dos memb os do Conselho de
Es ado elei os pela Assembleia da República.
16. A es ados médicos
V. A aliação da incapacidade.
17. A aliação da incapacidade
DESPACHO (ex ac o) n.o 22236/2009,
Di ecção-Ge al da Saúde, DR Sé ie II.
194 (2009-10-07).
Nomeação de Jun a Médica de Recu so de
A aliação de Incapacidade das pessoas
com de iciência da Região de Saúde de
Lisboa e Vale do Tejo.
DECRETO-LEI n.o 291/2009, DR Sé ie I.
197 (2009-10-12).
P ocede à segunda al e ação ao Dec e o-
-Lei n.o 202/96, de 23 de Ou ub o, que
es abelece o egime de a aliação de inca-
pacidade das pessoas com de iciência pa a
e ei os de acesso às medidas e bene ícios
p e is os na lei.
DESPACHO (ex ac o) n.o 26432/2009
Di ecção-Ge al da Saúde, DR Sé ie II.
235 (2009-12-04).
É ap o ado o modelo de a es ado médico
de incapacidade mul iuso — modelo.
DGS/ASN/01/2009.
DESPACHO (ex ac o) n.o 27431/2009,
Adminis ação Regional de Lisboa e Vale
do Tejo, DR Sé ie II. 246 (2009-12-22).
Cons i uição das jun as médicas de a alia-
ção de incapacidades dos po ado es de
101
VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010
Legislação
de iciência, na Região de Lisboa e Vale
do Tejo, po ACES.
18. Bases de dados
DESPACHO n.o 22383/2009, Minis os
das Finanças e da Adminis ação Pública,
da Adminis ação In e na e da Jus iça,
DR, Sé ie II 196 (2009-10-09).
Fixa a emune ação dos memb os do con-
selho de iscalização da base de dados de
pe is de ADN.
V. Segu ança odo iá ia.
19. Bene ícios iscais
PORTARIA n.o 1452/2009, DR Sé ie I.
250 (2009-12-29).
De ine os códigos de ac i idade económica
(CAE) co esponden es a á ias ac i idades.
V. A aliação da incapacidade.
20. Bolsas de es udo
DESPACHO n.o 22840/2009, Di ecção-
-Ge al do Ensino Supe io , DR Sé ie II.
200 (2009-10-15).
Ap o a as eg as écnicas e p ocedimen os
écnicos do p ocesso de a ibuição de bol-
sas de es udo a es udan es de es abeleci-
men os do ensino p i ado.
V. Médicos.
21. Bombei os
PORTARIA n.o 1163/2009, DR Sé ie I.
193 (2009-10-06).
Fixa as condições mínimas, os limi es de
capi al e os iscos cobe os do segu o con-
a aciden es pessoais dos bombei os p o-
issionais e olun á ios e e oga a Po a ia
n.o 35/99, de 21 de Janei o.
DECRETO-LEI n.o 286/2009, DR Sé ie I.
195 (2009-10-08).
Regula a assis ência e o pa ocínio judi-
ciá io aos bombei os, nos p ocessos judi-
ciais em que sejam demandados ou
demandan es, po ac os oco idos no
âmbi o do exe cício de unções, nos e -
mos do a igo 7.o do Dec e o-Lei n.o 241/
/2007, de 21 de Junho.
V. T anspo e de doen es.
22. Ca ei a docen e uni e si á ia
V. Uni e sidade No a de Lisboa.
23. Ca ei as
V. Adminis ação pública, Médicos.
24. Cen os de saúde
V. Hospi ais.
25. Códigos
LEI n.o 115/2009, DR Sé ie I. 197 (2009-
-10-12).
Ap o a o Código da Execução das Penas
e Medidas P i a i as da Libe dade.
DECRETO-LEI n.o 295/2009, DR Sé ie I.
198 (2009-10-13).
No uso da au o ização legisla i a conce-
dida pela Lei n.o 76/2009, de 13 de
Agos o, al e a o Código de P ocesso do
T abalho, ap o ado pelo Dec e o-Lei
n.o 480/99, de 9 de No emb o. Rec i icado
pela Decla ação de Rec i icação n.o 86/
/2009, de 23 de No emb o.
DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO n.o
76/2009, DR Sé ie I. 200 (2009-10-15).
Rec i ica o Dec e o-Lei n.o 259/2009, de
25 de Se emb o, do Minis é io do T aba-
lho e da Solida iedade Social, que egula
o egime ju ídico da a bi agem ob iga ó-
ia e a a bi agem necessá ia, bem como a
a bi agem sob e se iços mínimos
du an e a g e e e os meios necessá ios
pa a os assegu a , de aco do com o a igo
513.o e a alínea b) do n.o 4 do a igo 538.o
do Código do T abalho, publicado no Diá-
io da República, 1.a Sé ie, n.o 187, de 25
de Se emb o de 2009.
PORTARIA n.o 12/2010, DR Sé ie I. 4
(2010-01-07).
Ap o a a abela de ac i idades de ele ado
alo ac escen ado pa a e ei os do dis-
pos o no n.o 6 do a igo 72.o e no n.o 4 do
a igo 81.o do Código do IRS.
LEI n.o 1/2010, DR Sé ie I.10 (2010-01-15).
P ocede à p imei a al e ação à Lei n.o 29/
/2009, de 29 de Junho, que «Ap o a o
Regime Ju ídico do P ocesso de In en á-
io e al e a o Código Ci il, o Código de
P ocesso Ci il, o Código do Regis o P e-
dial e o Código do Regis o Ci il, no cum-
p imen o das medidas de desconges iona-
men o dos ibunais p e is as na Resolu-
ção do Conselho de Minis os n.o 172/
/2007, de 6 de No emb o, o Regime do
Regis o Nacional de Pessoas Colec i as,
p ocede à ansposição da Di ec i a
n.o 2008/52/CE, do Pa lamen o e do Con-
selho, de 21 de Ma ço, e al e a o Dec e o-
-Lei n.o 594/74, de 7 de No emb o», es a-
belecendo um no o p azo pa a a sua
en ada em igo .
LEI n.o 2/2010, DR Sé ie I. 51 (2010-
-03-15).
Al e a o a igo 22.o do Código do Impos o
sob e o Valo Ac escen ado, ap o ado
pelo Dec e o-Lei n.o 394-B/84, de 26 de
Dezemb o.
DESPACHO n.o 64/2010, Minis o da
Jus iça, DR Sé ie II. 2 (2010-01-05).
C ia uma comissão enca egada de o mu-
la p opos as de al e ação ao Código de
P ocesso Ci il.
V. Con a os públicos, Segu ança social.
26. Comissões de é ica
V. Adminis ação pública, Disposi i os
médicos.
27. Compa icipações
V. Cuidados con inuados in eg ados,
Doenças c ónicas, Medicamen os,
P oc iação medicamen e assis ida.
28. Conselho Nacional de É ica pa a as
Ciências da Vida
DESPACHO n.o 25646/2009, Conselho
Nacional de É ica pa a as Ciências da
Vida, DR Sé ie II. 227 (2009-11-23).
Nomeação do sec e á io execu i o do
Conselho Nacional de É ica pa a as Ciên-
cias da Vida.
29. Con a os Públicos
DECRETO-LEI n.o 278/2009, DR Sé ie I.
192 (2009-10-02).
P ocede à segunda al e ação ao Código
dos Con a os Públicos, ap o ado pelo
Dec e o-Lei n.o 18/2008, de 29 de Janei o,
108
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Decisão de inde e imen o de pedido de
a aliação p é ia de medicamen os ab an-
gidos pelo Dec e o-lei n.o 195/2006, de 3
de Ou ub o — Oxiba o de sódio.
AVISO n.o 2686/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização a 1 de
Julho de 2009.
AVISO n.o 2687/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização a 1 de
Agos o de 2009.
AVISO n.o 2688/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os excluídos da com-
pa icipação em Junho de 2009.
AVISO n.o 2689/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Decisão de inde e imen o de pedido de
a aliação p é ia de medicamen os ab an-
gidos pelo Dec e o-Lei n.o 195/2006, de
3 de Ou ub o — Ca be ocina.
AVISO n.o 2690/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os excluídos da com-
pa icipação em Junho e Julho de 2009.
AVISO n.o 2691/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização a 1 de
Ou ub o de 2009.
AVISO n.o 2692/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização a 1 de
No emb o de 2009.
AVISO n.o 2694/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os excluídos da com-
pa icipação em Ou ub o de 2009.
AVISO n.o 2695/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os excluídos da com-
pa icipação em Ou ub o de 2009.
AVISO n.o 2696/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização a 1 de
Dezemb o de 2009.
AVISO n.o 2697/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização a 1 de
Janei o de 2010.
AVISO n.o 2698/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os excluídos da com-
pa icipação em Ou ub o, No emb o e
Dezemb o de 2009.
AVISO n.o 2699/2010, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 26
(2010-02-08).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização a 1 de
Fe e ei o de 2010.
DESPACHO n.o 2623/2010, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 27 (2010-
-02-09).
De e mina as si uações pa ológicas que
bene iciam de compa icipação in eg al na
adminis ação da ho mona do c escimen o.
DESPACHO n.o 2937/2010, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 27 (2010-
-02-09).
De e mina a al e ação ao anexo do Despa-
cho n.o 4250/2007, de 29 de Janei o,
publicado no Diá io da República,
2.a Sé ie, n.o 47, de 7 de Ma ço de 2007 —
medicamen os p esc i os a doen es com
doença de Alzheime .
DESPACHO n.o 2938/2010, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 27 (2010-
-02-09).
Al e ação ao anexo do DESPACHO n.o 20
510/2008, de 24 de Julho, publicado no
Diá io da República, 2.a Sé ie, n.o 150, de
5 de Agos o de 2008 — medicamen os
des inados ao a amen o da a i e euma-
óide, espondili e anquilosan e, a i e
pso iá ica, a i e idiopá ica ju enil polia -
icula e pso íase em placas.
DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO
n.o 7/2010, DR Sé ie I. 32 (2010-02-16).
Decla a sem e ei o a publicação da Po a-
ia n.o 16/2010, de 8 de Janei o, dos
Minis é ios da Economia, da Ino ação e
do Desen ol imen o e da Saúde, que p o-
cede à qua a al e ação à Po a ia
n.o 1016-A/2008, de 8 de Se emb o, que
eduz os p eços máximos de enda ao
público dos medicamen os gené icos,
publicada no Diá io da República,
1.a Sé ie, n.o 5, de 8 de Janei o de 2010.
DESPACHO n.o 3598/2010, Minis os da
Economia, da Ino ação e do Desen ol i-
men o e da Saúde, DR Sé ie II. 40 (2010-
-02-26).
Ap o a os p eços de e e ência dos g upos
homogéneos de medicamen os sujei os ao
sis ema de p eços de e e ência.
PORTARIA n.o 154-A/2010, DR Sé ie I,
2.o Suplemen o. 49 (2010-03-11).
P imei a al e ação à Po a ia n.o 300-A/
/2007, de 19 de Ma ço, que es abelece as
eg as de o mação dos no os p eços dos
medicamen os, da sua al e ação e ainda de
e isão anual e ansi ó ia.
DESPACHO n.o 5724/2010, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 62 (2010-
-03-30).
De e mina a al e ação ao anexo do Despa-
cho n.o 4250/2007, de 29 de Janei o,
publicado no Diá io da República,
2.a Sé ie, n.o 47, de 7 de Ma ço de 2007 —
compa icipação de medicamen os p es-
c i os a doen es com doença de Alzheime
ou demência de Alzheime .
DESPACHO n.o 5725/2010, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 62 (2010-
-03-30).
De e mina a al e ação ao anexo do Despa-
cho n.o 10 279/2008, de 11 de Ma ço,
109
VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010
Legislação
publicado no Diá io da República,
2.a Sé ie, n.o 69, de 8 de Ab il de 2008 —
compa icipação de medicamen os opiói-
des p esc i os pa a o a amen o da do
oncológica.
DESPACHO n.o 5726/2010, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 62 (2010-
-03-30).
De e mina a al e ação ao anexo do Despa-
cho n.o 10 280/2008, de 11 de Ma ço,
publicado no Diá io da República,
2.a Sé ie, n.o 69, de 8 de Ab il de 2008 —
compa icipação de medicamen os opiói-
des p esc i os pa a o a amen o da do
c ónica não oncológica.
DESPACHO n.o 5727/2010, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 62 (2010-
-03-30).
De e mina a al e ação ao anexo do Despa-
cho n.o 6818/2004, de 10 de Ma ço, publi-
cado no Diá io da República, 2.a Sé ie,
n.o 80, de 3 de Ab il de 2004, al e ado pelos
Despachos n.os 3069/2005, de 24 de Janei o,
15 827/2006, de 23 de Junho, 19 964/2008,
de 15 de Julho, 8598/2009, de 19 de Ma ço,
14 122/2009, de 16 de Junho, e 19 697/
/2009, de 21 de Agos o — compa icipação
de medicamen os p esc i os pa a a p o ilaxia
da ejeição aguda de ansplan e enal, ca -
díaco e hepá ico alogénico.
V. P oc iação medicamen e assis ida.
69. Médicos
ACORDO COLECTIVO DE TRABA-
LHO n.o 2/2009, Di ecção-Ge al da
Adminis ação e do Emp ego Público, DR
Sé ie II. 198 (2009-10-13).
Aco do colec i o da ca ei a especial
médica.
DESPACHO n.o 23760/2009, Minis os
da Saúde e da Ciência, Tecnologia e
Ensino Supe io , DR Sé ie II. 210 (2009-
-10-29).
Fixação do núme o de in e nos em dou o a-
men o com base em in es igação clínica
ab angidos pelo Regulamen o dos In e nos
Dou o andos ap o ado pela Po a ia n.o 172/
/2008, de 15 de Fe e ei o, pa a o ano de 2009.
PORTARIA n.o 54/2010, DR Sé ie I. 14
(2010-01-21).
Fixa o alo mensal da bolsa de o mação
de ida aos in e nos que p eencham agas
p e e enciais.
DECRETO REGULAMENTAR REGIO-
NAL n.o 1/2010/A, DR Sé ie I. 14 (2010-
-01-21).
C ia uma bolsa de es udos pa a es udan es já
licenciados em á eas da saúde que p e endam
p ossegui es udos num cu so de licencia u a
em Medicina, com o objec i o de e o ça o
ec u amen o de médicos de medicina ge al e
amilia pa a o Se iço Regional de Saúde da
Região Au ónoma dos Aço es.
DESPACHO n.o 2314/2010, Minis os das
Finanças e da Adminis ação Pública e da
Saúde, DR Sé ie II. 24 (2010-02-04).
Designação pa a in eg a em a comissão
negociado a de de inição dos se iços
mínimos, nos e mos do dispos o na cláu-
sula 49.a do Aco do Colec i o da Ca ei a
Especial Médica (ACCE).
DESPACHO n.o 2315/2010, Minis os das
Finanças e da Adminis ação Pública e da
Saúde, DR Sé ie II. 24 (2010-02-04).
Designação dos elemen os pa a in eg a-
em a comissão pa i á ia cons i uída no
âmbi o do Aco do Colec i o da Ca ei a
Especial Médica (ACCE).
DESPACHO n.o 2936/2010, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 31 (2010-02-15).
Conside a ha e ca ência de médicos com
as especialidades de medicina ge al e
amilia e saúde pública, endo em is a a
celeb ação dos con a os de abalho em
unções públicas, po empo inde e minado,
a que se e e e o n.o 5 do a igo 12.o-A do
Dec e o-Lei n.o 45/2009 e pa a e ei os da
alínea b) do n.o 1 do a igo 2.o do Dec e o-
Lei n.o 112/98, de 24 de Ab il.
AVISO n.o 3803/2010, Di ecção-Ge al da
Adminis ação e do Emp ego Público, DR
Sé ie II. 36 (2010-02-22).
Aco do Colec i o da Ca ei a Especial
Médica (ACCE) en e as en idades emp e-
gado as públicas e a Fede ação Nacional
dos Médicos e o Sindica o Independen e
dos Médicos — cons i uição da comissão
pa i á ia.
V. A es ados médicos, Oncologia.
70. Médicos den is as
REGULAMENTO n.o 481/2009, O dem
dos Médicos Den is as, DR Sé ie II. 235
(2009-12-04).
Regulamen o in e no do Colégio de O o-
don ia da O dem dos Médicos Den is as.
71. Mili a es
DECRETO-LEI n.o 287/2009, DR Sé ie I.
195 (2009-10-08).
De e mina a aplicação do egime de p é-
-aposen ação e de aposen ação do pes-
soal policial da Polícia de Segu ança
Pública ao pessoal do co po da Gua da
P isional.
DECRETO-LEI n.o 297/2009, DR Sé ie I.
199 (2009-10-14).
Ap o a o Es a u o dos Mili a es da
Gua da Nacional Republicana.
DECRETO-LEI n.o 297/2009, DR Sé ie I.
199 (2009-10-14).
Ap o a o Es a u o do Pessoal Policial da
Polícia de Segu ança Pública.
V. Ensino Supe io .
72. Minis é io da Saúde
DESPACHO n.o 27311/2009, Sec e á io
de Es ado Adjun o e da Saúde, DR Sé ie
II. 245 (2009-12-21).
To na público o ap eço pelo abalho
p oduzido pelo g upo de abalho pa a o
egis o de saúde elec ónico (RSE) e a
ob iga o iedade de disponibiliza nos
sí ios o iciais do Minis é io da Saúde
e da Adminis ação Cen al do Sis ema
de Saúde, I. P., a e são inal dos
documen os p oduzidos. Incumbe a
Adminis ação Cen al do Sis ema de
Saúde, I. P., de ap esen a , a é ao dia
31 de Janei o de 2010, um plano de ope-
acionalização.
DESPACHO n.o 27760/2009, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 251 (2009-12-30).
Nomeação do di ec o -ge al da Saúde.
DESPACHO n.o 27761/2009, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 251 (2009-12-30).
Nomeação do inspec o -ge al das Ac i i-
dades em Saúde.
CONTRATO (ex ac o) n.o 4/2010, Admi-
nis ação Cen al do Sis ema de Saúde, I.
P., DR Sé ie II. 3 (2010-01-06).
Adenda de al e ação de ac i idade ao
aco do modi ica i o pa a 2009.
DESPACHO n.o 640/2010, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 6 (2010-01-11).
Nomeação dos subdi ec o es-ge ais da
Saúde.
110
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO (ex ac o) n.o 27/2010,
Adminis ação Cen al do Sis ema de
Saúde, I. P., DR Sé ie II. 16 (2010-01-25).
Con a o-p og ama ela i o ao pe íodo de
1 de Fe e ei o a 31 de Dezemb o de 2009.
CONTRATO (ex ac o) n.o 28/2010,
Adminis ação Cen al do Sis ema de
Saúde, I. P., DR Sé ie II. 16 (2010-01-25).
Celeb ação do aco do modi ica i o pa a
2008 ela i o a con a o-p og ama pa a o
iénio 2007-2009.
CONTRATO (ex ac o) n.o 33/2010,
Adminis ação Cen al do Sis ema de
Saúde, I. P., DR Sé ie II. 17 (2010-01-26).
Adenda de al e ação de ac i idade ao
aco do modi ica i o pa a 2009 ela i o a
con a o-p og ama.
DESPACHO n.o 3873/2010, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 43 (2010-03-03).
Delegação de compe ências no Sec e á io
de Es ado Adjun o e da Saúde, e no Sec e-
á io de Es ado da Saúde.
DESPACHO n.o 3956/2010, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 44 (2010-
-03-04).
C iação de um no o quad o disciplina
das elações com os p es ado es e as en i-
dades do Minis é io da Saúde, bem como
das elações in a-adminis a i as.
DESPACHO n.o 4418/2010, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 50 (2010-03-12).
Delegação de pode es no conselho di ec-
i o da Adminis ação Cen al do Sis ema
de Saúde, I. P.
DESPACHO n.o 4524/2010, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 51 (2010-03-15).
Delegação de pode es no inspec o -ge al
das Ac i idades em Saúde.
DESPACHO n.o 4526/2010, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 51 (2010-03-15).
Delegação de pode es no sec e á io-ge al
do Minis é io da Saúde.
DESPACHO n.o 4532/2010, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 51 (2010-03-15).
Delegação de pode es no di ec o -ge al da
Saúde.
DESPACHO n.o 4593/2010, P esidência
do Conselho de Minis os e Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 52 (2010-03-16).
Recondução, em comissão de se iço, dos
memb os pa a o conselho di ec i o do
Ins i u o da D oga e da Toxicodependên-
cia, I. P.
DESPACHO n.o 4594/2010, P esidência
do Conselho de Minis os e Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 52 (2010-03-16).
Nomeação, em comissão de se iço, dos
memb os pa a o conselho di ec i o do
Ins i u o Po uguês do Sangue, I. P.
DECRETO-LEI n.o 19/2010, DR Sé ie I.
56 (2010-03-22)
C ia a SPMS — Se iços Pa ilhados do
Minis é io da Saúde, E. P. E.
V. Adminis ações egionais de saúde,
Cuidados de saúde p imá ios, G ipe,
Ins i u o Nacional de Saúde
D . Rica do Jo ge.
73. Mulhe es
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA n.o 111/2009, DR Sé ie I.
244 (2009-12-18).
10.o Ani e sá io do Dia pela Eliminação
da Violência con a as Mulhe es.
V. Oncologia.
74. Obesidade
PORTARIA n.o 1454/2009, DR Sé ie I.
250 (2009-12-29).
Ap o a o Regulamen o do P og ama de
T a amen o Ci ú gico da Obesidade.
V. C ianças.
75. Oncologia
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 8/2010, DR Sé ie I. 23
(2010-02-03).
Au o iza a ealização da despesa com a
p omoção do P og ama de Ras eio do
Canc o do Colo do Ú e o na egião de
Lisboa e Vale do Tejo.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 9/2010, DR Sé ie I. 23
(2010-02-03).
Au o iza a ealização da despesa com a
p omoção do P og ama de Ras eio do
Canc o da Mama na á ea de in luência da
Adminis ação Regional de Saúde do
No e, I. P.
PORTARIA n.o 84/2010, DR Sé ie I. 28
(2010-02-10).
Ac ualiza o p og ama de o mação da á ea
p o issional de especialização de oncolo-
gia médica.
V. Medicamen os.
76. O çamen o de Es ado
LEI n.o 118/2009, DR Sé ie I. 251 (2009-
-12-30).
Segunda al e ação à Lei n.o 64-A/2008, de
31 de Dezemb o (O çamen o do Es ado
pa a 2009).
77. O dens p o issionais
V. Ad ogados, Médicos den is as, Psi-
cólogos.
78. P eços
DESPACHO n.o 23838/2009, Minis os
das Finanças e da Adminis ação Pública,
da De esa Nacional, da Adminis ação
In e na, da Jus iça e da Saúde, DR Sé ie
II. 211 (2009-10-30).
Es ende a modalidade de pagamen o po
p eço comp eensi o a u en es bene iciá ios
dos subsis emas públicos e egula as elações
inancei as daí esul an es en e o Minis é io
da Saúde e os subsis emas de saúde públicos.
V. Medicamen os.
79. P oc iação Medicamen e Assis ida
DESPACHO n.o 5643/2010, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 061 (2010-
-03-29).
De e mina a al e ação ao anexo do Despa-
cho n.o 10 910/2009, de 22 de Ab il,
publicado no Diá io da República,
2.a Sé ie, n.o 83, de 29 de Ab il de 2009 —
compa icipação de medicamen os pa a o
a amen o da in e ilidade, em especial os
da p oc iação medicamen e assis ida.
80. P odu os biocidas
DECRETO-LEI n.o 13/2010, DR Sé ie I.
38 (2010-02-24)
P ocede à quin a al e ação ao Dec e o-Lei
n.o 121/2002, de 3 de Maio, p o ogando,
111
VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010
Legislação
a é 14 de Maio de 2014, o pe íodo ansi-
ó io du an e o qual são aplicá eis as no -
mas ou mé odos nacionais de colocação
no me cado de p odu o biocidas que con-
enham subs âncias ac i as, p ocedendo
igualmen e à inclusão de no as subs ân-
cias ac i as biocidas no seu anexo I, ans-
pondo pa a a o dem ju ídica in e na a
Di ec i a n.o 2009/107/CE, do Pa lamen o
Eu opeu e do Conselho, de 16 de Se em-
b o, e as Di ec i as n.os 2009/84/CE, da
Comissão, de 28 de Julho, 2009/85/CE,
2009/86/CE e 2009/87/CE, da Comissão,
de 29 de Julho, 2009/88/CE e 2009/89/
/CE, da Comissão, de 30 de Julho de
2009, 2009/91/CE, 2009/92/CE, 2009/93/
/CE, 2009/94/CE, 2009/95/CE e 2009/96/
/CE, da Comissão, de 31 de Julho, e 2009/
/98/CE e 2009/99/CE, da Comissão, de
4 de Agos o, que al e am a Di ec i a
n.o 98/8/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do
Conselho, de 16 de Fe e ei o.
81. P odu os químicos
DECRETO-LEI n.o 293/2009, DR Sé ie
I.198 (2009-10-13).
Assegu a a execução, na o dem ju ídica
nacional, das ob igações deco en es do
Regulamen o (CE) n.o 1907/2006, do Pa -
lamen o Eu opeu e do Conselho, de 18 de
Dezemb o, ela i o ao egis o, a aliação,
au o ização e es ição dos p odu os quí-
micos (REACH) e que p ocede à c iação
da Agência Eu opeia dos P odu os Quími-
cos.
82. P op iedade in elec ual
AVISO n.o 14/2010, DR Sé ie I. 24
(2010-02-04).
To na público e , em 14 de Dezemb o de
2009, a República Po uguesa deposi ado
jun o da O ganização Mundial de P op ie-
dade In elec ual o seu ins umen o de a i-
icação do T a ado da O ganização Mun-
dial de P op iedade In elec ual sob e
Di ei o de Au o , adop ado em Geneb a
em 20 de Dezemb o de 1996.
AVISO n.o 15/2010, DR Sé ie I. 24
(2010-02-04).
To na público e , em 14 de Dezemb o de
2009, a República Po uguesa deposi ado,
jun o da O ganização Mundial de P op ie-
dade In elec ual, o seu ins umen o de a-
i icação do T a ado da O ganização Mun-
dial de P op iedade In elec ual sob e
P es ações e Fonog amas, adop ado em
Geneb a em 20 de Dezemb o de 1996.
83. P o ecção de dados
PARECER n.o 79/2008, P ocu ado ia-
-Ge al da República, DR Sé ie II. 192
(2009-10-02).
Conse ação pelas emp esas ope ado as
de elecomunicações de documen ação
con endo in o mações que cons i uem
dados pessoais solici ados pelos ó gãos de
polícia c iminal e au o idades judiciá ias.
DECRETO-LEI n.o 288/2009, DR Sé ie I.
195 (2009-10-08).
Segunda al e ação ao Dec e o-Lei n.o 381/
/98, de 27 de No emb o, que egulamen a
e desen ol e o egime ju ídico da iden i-
icação c iminal e de con umazes, e p i-
mei a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 62/99,
de 2 de Ma ço, que egula os ichei os
in o má icos em ma é ia de iden i icação
c iminal e de con umazes.
DECLARAÇÃO n.o 2/2010, DR Sé ie I.
20 (2010-01-29).
Designação de memb os pa a o Conselho
de Fiscalização do Sis ema In eg ado de
In o mação C iminal (CFSIIC).
V. Adminis ação pública, Segu ança
odo iá ia.
84. P o ecção dos abalhado es
PORTARIA n.o 1460-C/2009, DR Sé ie I,
2.o Suplemen o. 252 (2009-12-31).
Ap o a o modelo do o mulá io pa a a
acção de impugnação judicial da egula i-
dade e lici ude do despedimen o.
PORTARIA n.o 55/2010, DR Sé ie I. 14
(2010-01-21).
Regula o con eúdo do ela ó io anual e e-
en e à in o mação sob e a ac i idade
social da emp esa e o p azo da sua ap e-
sen ação, po pa e do emp egado , ao
se iço com compe ência inspec i a do
minis é io esponsá el pela á ea labo al.
85. P o ecção social
DECRETO-LEI n.o 283/2009, DR Sé ie I.
194 (2009-10-07).
De ine, no âmbi o do egime de p o ecção
social p i ado do sec o bancá io, a moda-
lidade, os e mos, os p ocedimen os e os
e ei os da ans e ência dos di ei os à pen-
são p e is a no a igo 11.o do anexo VIII
do Es a u o dos Funcioná ios das Comuni-
dades Eu opeias.
DECRETO-LEI n.o 284/2009, DR Sé ie I.
194 (2009-10-07).
De ine, no âmbi o da Caixa de P e idên-
cia dos Ad ogados e Solici ado es, a
modalidade, os e mos, os p ocedimen os
e os e ei os da ans e ência dos di ei os à
pensão p e is a no a igo 11.o do anexo
VIII do Es a u o dos Funcioná ios das
Comunidades Eu opeias.
DECRETO-LEI n.o 285/2009, DR Sé ie I.
194 (2009-10-07).
De ine, no âmbi o do egime ge al de
segu ança social, do egime de p o ecção
social con e gen e e do egime da Caixa
de P e idência do Pessoal da Companhia
Po uguesa Rádio Ma coni, a modalidade,
os e mos, os p ocedimen os e os e ei os
da ans e ência dos di ei os à pensão p e-
is a no a igo 11.o do anexo VIII do Es a-
u o dos Funcioná ios das Comunidades
Eu opeias.
86. Psicólogos
REGULAMENTO n.o 422/2009, O dem
dos Psicólogos Po ugueses, DR Sé ie II.
208 (2009-10-27).
Regulamen o de Insc ição na O dem dos
Psicólogos Po ugueses.
REGULAMENTO n.o 505/2009, O dem
dos Psicólogos Po ugueses, DR Sé ie II.
245 (2009-12-21).
Regulamen o de insc ição.
REGULAMENTO n.o 34/2009, O dem
dos Psicólogos Po ugueses, DR Sé ie II.
245 (2010-01-18).
Regulamen o Elei o al da O dem dos Psi-
cólogos Po ugueses.
87. Regiões au ónomas
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 16/2009/A, DR Sé ie I. 198 (2009-10-13).
Es abelece no mas ela i as ao desempe-
nho ene gé ico dos edi ícios e à qualidade
do a in e io , anspondo pa a o o dena-
men o ju ídico egional a Di ec i a n.o
2002/91/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do
Conselho, de 16 de Dezemb o.
112
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 19/2009/A, DR Sé ie I. 232 (2009-
-11-30).
C ia o Vale Saúde na Região Au ónoma
dos Aço es.
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 20/2009/A, DR Sé ie I. 232 (2009-
-11-30).
Es abelece medidas de apoio aos indi í-
duos po ado es da doença de Machado-
-Joseph.
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 31/2009/M, DR Sé ie I. 251 (2009-
-12-30).
Adap a à Região Au ónoma da Madei a o
Dec e o-Lei n.o 188/2009, de 12 de Agos o,
que es abelece as eg as a que se encon a
sujei a a p á ica de ac os de des ib ilhação
au omá ica ex e na po não médicos, bem
como a ins alação e u ilização de des ib i-
lhado es au omá icos ex e nos.
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 33/2009/M, DR Sé ie I. 252 (2009-
-12-31).
Es abelece o egime ju ídico da educação
especial, ansição pa a a ida adul a e eabi-
li ação das pessoas com de iciência ou inca-
pacidade na Região Au ónoma da Madei a.
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 1/2010/A, DR Sé ie I. 1 (2010-01-04).
Al e a o Dec e o Legisla i o Regional n.o
28/99/A, de 31 de Julho, que es abelece a
o ganização e o uncionamen o dos se i-
ços de saúde da Região Au ónoma dos
Aço es.
DECRETO REGULAMENTAR REGIO-
NAL n.o 4/2010/A, DR Sé ie I. 31 (2010-
-02-15).
C ia a Cen al de Comp as da
SAUDAÇOR, S. A..
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 1/2010/M, DR Sé ie I. 36 (2010-
-02-22).
Adap a à Região Au ónoma da Madei a a
Lei n.o 39/2009, de 30 de Julho, que es a-
belece o egime ju ídico do comba e à
iolência, ao acismo, à xeno obia e à
in ole ância nos espec áculos despo i os,
de o ma a possibili a a ealização dos
mesmos com segu ança.
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 2/2010/M, DR Sé ie I. 36 (2010-
-02-22).
Adap a à Região Au ónoma da Madei a o
Dec e o-Lei n.o 65/97, de 31 de Ma ço,
que egula a ins alação e o uncionamen o
dos ecin os com di e sões aquá icas.
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 8/2010/A, DR Sé ie I. 45 (2010-
-03-05).
C ia a En idade Regulado a dos Se iços
de Águas e Resíduos dos Aço es.
V. Médicos.
88. Regis o ci il
PORTARIA n.o 145/2010, DR Sé ie I. 48
(2010-03-10).
C ia a ce idão pe manen e de egis o ci il
e egulamen a as condições quan o ao
pedido de acesso, ao p azo de alidade e
aos emolumen os de idos.
89. Resíduos
AVISO n.o 94/2009, DR Sé ie I. 200
(2009-10-15).
To na público e a República Po uguesa
e ec uado, em 15 de Maio de 2009, jun o
do Sec e a iado-Ge al da Agência In e -
nacional de Ene gia A ómica, o depósi o
do seu ins umen o de adesão à Con en-
ção Conjun a sob e a Segu ança da Ges-
ão do Combus í el Usado e a Segu ança
da Ges ão dos Resíduos Radioac i os,
adop ada em Viena, em 5 de Se emb o de
1997.
DECRETO-LEI n.o 10/2010, DR Sé ie I.
24 (2010-02-04).
Es abelece o egime ju ídico a que es á
sujei a a ges ão de esíduos das explo a-
ções de depósi os mine ais e de massas
mine ais, anspondo pa a a o dem ju í-
dica in e na a Di ec i a n.o 2006/21/CE,
do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de
15 de Ma ço, ela i a à ges ão dos esí-
duos das indús ias ex ac i as.
PORTARIA n.o 72/2010, DR Sé ie I. 24
(2010-02-04).
Es abelece as eg as espei an es à liqui-
dação, pagamen o e epe cussão da axa
de ges ão de esíduos e e oga a Po a ia
n.o 1407/2006, de 18 de Dezemb o.
DESPACHO n.o 3227/2010, Minis a do
Ambien e e do O denamen o do Te i ó-
io, DR Sé ie II. 36 (2010-02-22).
Ap o ação do P og ama de P e enção de
Resíduos U banos (PPRU) pa a o pe íodo
de 2009-2016.
V. Regiões au ónomas.
90. Re ibuição mínima ga an ida
DECRETO-LEI n.o 5/2010, DR Sé ie I.
10 (2010-01-15)
Ac ualiza o alo da e ibuição mínima
mensal ga an ida pa a 2010.
91. Sangue
V. G ipe.
92. San a Casa da Mise icódia de Lis-
boa
V. Adminis ações egionais de saúde,
Ensino supe io .
93. Saúde escola
V. C ianças.
94. Saúde ma e na
DESPACHO n.o 21929/2009, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 191 (2009-10-01).
C iação da Comissão Nacional da Saúde
Ma e na, da C iança e do Adolescen e.
95. Saúde men al
DECRETO-LEI n.o 304/2009, DR Sé ie I.
205 (2009-10-22).
Segunda al e ação ao Dec e o-Lei n.o 35/
/99, de 5 de Fe e ei o, que es abelece os
p incípios o ien ado es da o ganização,
ges ão e a aliação dos se iços de saúde
men al.
DESPACHO n.o 1747/2010, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 17 (2010-01-26).
Designa o p esiden e do Conselho Nacio-
nal de Saúde Men al.
DECRETO-LEI n.o 8/2010, DR Sé ie I.
19 (2010-01-28).
C ia um conjun o de unidades e equipas
de cuidados con inuados in eg ados de
saúde men al, des inado às pessoas com
113
VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010
Legislação
doença men al g a e de que esul e inca-
pacidade psicossocial e que se encon em
em si uação de dependência.
96. Segu ança
PORTARIA n.o 1379/2009, DR Sé ie I.
211 (2009-10-30).
Regulamen a as quali icações especí icas
p o issionais mínimas exigí eis aos écni-
cos esponsá eis pela elabo ação de p o-
jec os, pela di ecção de ob as e pela isca-
lização de ob as.
DESPACHO n.o 27391/2009, Di ecção-
-Ge al de Polí ica Ex e na, DR Sé ie II.
246 (2009-12-22).
Delegação da compe ência pa a assegu a
o apoio necessá io à Au o idade Nacional
pa a a Con enção sob e a P oibição do
Desen ol imen o, P odução, A mazena-
men o e U ilização das A mas Químicas
(ANPAQ) e à Au o idade Nacional pa a
e ei os do T a ado de P oibição To al de
Ensaios Nuclea es (ANTPEN).
DESPACHO n.o 5300/2010, Minis os
dos Negócios Es angei os, das Finanças e
da Adminis ação Pública, da De esa
Nacional, da Adminis ação In e na, da
Economia, da Ino ação e do Desen ol i-
men o, da Saúde e da Ciência, Tecnologia
e Ensino Supe io , DR Sé ie II. 58 (2010-
-03-24).
Regulamen o de Funcionamen o In e no
da Au o idade Nacional pa a a P oibição
das A mas Químicas.
DESPACHO n.o 5533/2010, Minis os da
Adminis ação In e na e das Ob as Públi-
cas, T anspo es e Comunicações, DR
Sé ie II. 60 (2010-03-26).
C ia a comissão de acompanhamen o da
aplicação do egime ju ídico da segu ança
con a incêndios em edi ícios.
V. Animais.
97. Segu ança odo iá ia
ACÓRDÃO n.o 578/2009, T ibunal Cons-
i ucional, DR Sé ie II. 250 (2009-12-29).
Não julga o ganicamen e incons i ucional
o Dec e o-Lei n.o 237/2007, de 19 de
Junho, que anspõe pa a a o dem ju ídica
in e na a Di ec i a n.o 2002/15/CE, do
Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 11
de Ma ço, ela i a à o ganização do empo
de abalho das pessoas que exe cem ac i-
idades mó eis de anspo e odo iá io.
DESPACHO n.o 27808/2009, Minis os
da Adminis ação In e na, da Jus iça e da
Saúde, DR Sé ie II. 252 (2009-12-31).
P ocede à implemen ação do concei o
in e nacional que de ine í ima mo al de
aciden e de iação quem aleça no local
onde es e se e i icou ou enha a alece
no p azo imedia o de 30 dias.
PORTARIA n.o 131/2010, DR Sé ie I. 42
(2010-03-02).
Segunda al e ação à Po a ia n.o 469/2009,
de 6 de Maio, que es abelece os e mos das
condições écnicas e de segu ança em que
se p ocessa a comunicação elec ónica pa a
e ei os da ansmissão de dados de á ego
e de localização ela i os a pessoas singu-
la es e a pessoas colec i as, bem como dos
dados conexos necessá ios pa a iden i ica
o assinan e ou o u ilizado egis ado.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 23/2010, DR Sé ie I. 63
(2010-03-31).
De ine a composição e as compe ências da
Es u u a de Pilo agem p e is a na Es a-
égia Nacional de Segu ança Rodo iá ia.
98. Segu ança Social
DECRETO-LEI n.o 302/2009, DR Sé ie I.
205 (2009-10-22).
P ocede à segunda al e ação ao Dec e o-
-Lei n.o 28/2004, de 4 de Fe e ei o, que
es abeleceu o no o egime ju ídico de
p o ecção social na e en ualidade doença,
no âmbi o do subsis ema p e idencial de
segu ança social.
DESPACHO n.o 23757/2009, Sec e á io
de Es ado da Segu ança Social, DR Sé ie
II. 210 (2009-10-29).
Ap o a o egulamen o especí ico que
es abelece as eg as especí icas de
co- inanciamen o público de candida u as
no âmbi o do Regulamen o Especí ico do
P og ama Nacional do Ano Eu opeu do
Comba e à Pob eza e à Exclusão Social
2010.
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA n.o 112/2009, DR Sé ie I.
244 (2009-12-18).
P o ogação do p azo da en ada em igo
do Código dos Regimes Con ibu i os do
Sis ema P e idencial de Segu ança Social.
DECRETO-LEI n.o 323/2009, DR Sé ie I.
248 (2009-12-24).
Ap o a um egime ex ao diná io de
ac ualização de pensões e de ou as p es-
ações indexadas ao indexan e dos apoios
sociais pa a 2010.
LEI n.o 119/2009, DR Sé ie I. 251 (2009-
-12-30).
P imei a al e ação à Lei n.o 110/2009, de
16 de Se emb o, que es abelece uma no a
da a pa a a en ada em igo do Código
dos Regimes Con ibu i os do Sis ema
P e idencial de Segu ança Social.
PORTARIA n.o 1458/2009, DR Sé ie I.
252 (2009-12-31).
Es abelece as no mas de execução da
ac ualização ansi ó ia das pensões e de
ou as p es ações sociais a ibuídas pelo
sis ema de segu ança social e das pensões
do egime de p o ecção social con e gen e
pa a o ano de 2010 e e oga a Po a ia
n.o 1514/2008, de 24 de Dezemb o.
PORTARIA n.o 1460-A/2009, DR Sé ie I,
Suplemen o. 252 (2009-12-31).
Al e a os Es a u os do Ins i u o da Segu-
ança Social, I. P. (ISS, I. P.), ap o ados
pela Po a ia n.o 638/2007, de 30 de Maio.
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA n.o 7/2010, DR Sé ie I. 11
(2010-01-18).
Recomenda ao Go e no a moni o ização da
aplicação do ac o de sus en abilidade na
de e minação do mon an e das pensões, de
modo a p e eni a oco ência de consequên-
cias socialmen e injus as pa a os pensionis as.
PORTARIA n.o 125/2010, DR Sé ie I. 41
(2010-03-01).
P e ê medidas excepcionais de apoio à
con a ação pa a o ano de 2010.
PORTARIA n.o 126/2010, DR Sé ie I. 41
(2010-03-01).
Es abelece as no mas de uncionamen o e
de aplicação das medidas a disponibiliza
no quad o da no a ge ação de inicia i as
sec o iais, no âmbi o do P og ama Quali-
icação-Emp ego.
PORTARIA n.o 127/2010, DR Sé ie I. 41
(2010-03-01).
Regulamen a o P og ama de Es ágios P o-
issionais — Fo mações Quali ican es de
ní eis 3 e 4 e al e a a Po a ia n.o 129/
/2009, de 30 de Janei o, que egulamen a
o P og ama Es ágios P o issionais.
114
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA n.o 128/2010, DR Sé ie I. 41
(2010-03-01).
Segunda al e ação à Po a ia n.o 131/
/2009, de 30 de Janei o, que egulamen a
o p og ama de Es ágios Quali icação-
Emp ego.
PORTARIA n.o 154/2010, DR Sé ie I. 49
(2010-03-11).
C ia no as medidas pa a e o ço do P o-
g ama INOV e e oga a Po a ia n.o 1451/
/2009, de 28 de Dezemb o.
V. C ianças, De icien es, Desemp ego,
Idosos.
99. Se iço Nacional de Saúde
V. Cuidados de saúde p imá ios, Medica-
men os, Taxas mode ado as.
100. Se iço egional de saúde
V. Médicos.
101. SIDA
DESPACHO n.o 22811/2009, Minis a da
Saúde, DR Sé ie II. 200 (2009-10-15).
C ia o Fó um Nacional da Sociedade Ci il
pa a o VIH/Sida.
DESPACHO n.o 23505/2009, DR Sé ie II.
208 (2009-10-27).
Ex ingue a Comissão Nacional de Hemo-
ilia e o Fundo de Apoio aos Hemo íli-
cos In ec ados com o Ví us da SIDA
e esponsabiliza a Di ecção-Ge al da
Saúde pela a iculação e acompanha-
men o das ac i idades desen ol idas
pela Associação Po uguesa dos Hemo í-
licos.
DECLARAÇÃO (ex ac o) n.o 26/2010,
Di ecção-Ge al da Segu ança Social, DR
Sé ie II. 29 (2010-02-11).
Regis o da al e ação dos es a u os da ins-
i uição pa icula de solida iedade social
Ab aço — Associação de Apoio a Pessoas
com VIH/Sida.
DECLARAÇÃO (ex ac o) n.o 413/2009,
Di ecção-Ge al da Segu ança Social, DR
Sé ie II. 234 (2009-12-03).
Regis o da al e ação dos es a u os da ins-
i uição pa icula de solida iedade social
Fundação Po uguesa A Comunidade
Con a a Sida.
102. SIGIC
DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO
n.o 72/2009, DR Sé ie I. 193 (2009-10-06).
Rec i ica a Po a ia n.o 852/2009, de 7 de
Agos o, do Minis é io da Saúde, que
ap o a o Regulamen o das Tabelas de P e-
ços a p a ica pa a a p odução adicional
ealizada no âmbi o do Sis ema In eg ado
de Ges ão de Insc i os pa a Ci u gia
(SIGIC) pelas unidades p es ado as de
cuidados de saúde públicas e en idades
p i adas e sociais con encionadas, publi-
cada no Diá io da República, 1.a Sé ie,
n.o 152, de 7 de Agos o de 2009.
103. Tabaco
PORTARIA n.o 1415/2009, DR Sé ie I.
242 (2009-12-16).
Segunda al e ação à Po a ia n.o 1295/
/2007, de 1 de Ou ub o, que ap o a o
no o modelo e as especi icações écnicas
da es ampilha iscal aplicá el aos p odu-
os de abaco manu ac u ado des inado a
se in oduzido no consumo no e i ó io
nacional.
104. Taxas mode ado as
DECRETO-LEI n.o 322/2009, DR Sé ie I.
240 (2009-12-14).
Re oga o a igo 148.o da Lei n.o 53-A/
/2006, de 29 de Dezemb o, e o a igo
160.o da Lei n.o 64-A/2008, de 31 de
Dezemb o, eliminando as axas mode a-
do as pa a acesso a in e namen o e ac o
ci ú gico ealizado em ambula ó io, no
âmbi o do Se iço Nacional de Saúde.
105. Te apêu icas não con encionais
DESPACHO n.o 23619/2009, Minis os
da Saúde, da Educação e da Ciência, Tec-
nologia e Ensino Supe io , DR Sé ie II.
209 (2009-10-28).
De e mina a al e ação da composição da
comissão écnica consul i a das e apêu i-
cas não con encionais.
106. Te malismo
PORTARIA n.o 237/2010, Minis os das
Finanças e da Adminis ação Pública, do
T abalho e da Solida iedade Social e da
Saúde, DR Sé ie II. 62 (2010-03-30).
Au o iza a ealização do P og ama Saúde
e Te malismo Sénio 2010-2011, bem
como a concessão do espec i o inancia-
men o a a és de enca gos plu ianuais.
107. Toxicodependência
V. Es upe acien es.
108. T ansplan es
V. Medicamen os.
109. T anspo e de doen es
DESPACHO n.o 22631/2009, Sec e á io
de Es ado Adjun o e da Saúde, DR
Sé ie II. 199 (2009-10-14).
De e mina os p eços a p a ica ao ab igo
no n.o 4 da cláusula ii do aco do pa a o
anspo e não u gen e de doen es em
ambulâncias celeb ado com a Liga dos
Bombei os.
110. T ibunais
PORTARIA n.o 1125/2009, DR Sé ie I.
191 (2009-10-01).
Ap o a o Regulamen o dos Cu sos de
Fo mação P e is os nos A igos 92.o e
96.o da Lei n.o 52/2008, de 28 de Agos o
(Lei de O ganização e Funcionamen o dos
T ibunais Judiciais), e nos A igos 63.o e
123.o-A da Lei n.o 47/86, de 15 de Ou u-
b o (Es a u o do Minis é io Público), com
a edacção que lhe oi dada pela Lei
n.o 52/2008, de 28 de Agos o.
PORTARIA n.o 1460-B/2009, DR Sé ie I,
Suplemen o. 252 (2009-12-31).
Re oga a Po a ia n.o 1244/2009, de 13 de
Ou ub o, que de e mina a aplicação em
á ios ibunais do egime p ocessual ci il
de na u eza expe imen al (RPCE).
PORTARIA n.o 65-A/2010, DR Sé ie I,
Suplemen o. 20 (2010-01-29).
Te cei a al e ação à Po a ia n.o 1538/
/2008, de 30 de Dezemb o, que al e a e
epublica a Po a ia n.o 114/2008, de 6 de
Fe e ei o, que egula á ios aspec os da
ami ação elec ónica dos p ocessos judi-
ciais.
V. Ad ogados, Bombei os, P o ecção de
dados.
115
VOL. 28, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2010
Legislação
111. U banização e edi icação
DECRETO-LEI n.o 26/2010, DR Sé ie I.
62 (2010-03-30).
P ocede à décima al e ação ao Dec e o-
-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezemb o, que
es abelece o egime ju ídico da u baniza-
ção e edi icação, e p ocede à p imei a
al e ação ao Dec e o-Lei n.o 107/2009, de
15 de Maio.
112. Unidades p i adas de saúde
DECRETO-LEI n.o 279/2009, DR Sé ie I.
193 (2009-10-06).
Es abelece o egime ju ídico a que icam
sujei os a abe u a, a modi icação e o un-
cionamen o das unidades p i adas de se -
iços de saúde.
113. Uni e sidade No a de Lisboa
DESPACHO n.o 21952/2009, Rei o ia
Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie
II. 191(2009-10-01).
Regulamen o do Colégio de Di ec o es.
DESPACHO (ex ac o) n.o 23165/2009,
Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa,
DR Sé ie II, 204 (2009-10-21).
Nomeação da Adminis ado a da Uni e -
sidade No a de Lisboa.
DESPACHO (ex ac o) n.o 23166/2009,
Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa,
DR Sé ie II. 204 (2009-10-21).
Nomeação dos p ó- ei o es da Uni e si-
dade No a de Lisboa.
DESPACHO (ex ac o) n.o 23168/2009,
Rei o ia Uni e sidade No a de Lisboa,
DR Sé ie II. 204 (2009-10-21).
Nomeação dos ice- ei o es da Uni e si-
dade No a de Lisboa.
DESPACHO n.o 24412/2009, Rei o ia
Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie
II. 215 (2009-11-05).
Ac ualização da abela de emolumen os da
UNL — 2009/2010 — espei an e a ac os
académicos e c edi ação de conhecimen-
os e compe ências académicas, p o issio-
nais ou adqui idas.
DESPACHO n.o 25072/2009, Rei o ia
Uni e sidade No a de Lisboa, DR
Sé ie II. 222 (2009-11-16).
Tabela de p eços a aplica nas g a ações
ídeo de e en os pela equipa da NOVA
TV.
DESPACHO n.o 26354/2009, Rei o ia
Uni e sidade No a de Lisboa, DR
Sé ie II. 234 (2009-12-03).
Despacho sob e a aliação, indo o pe íodo
expe imen al na Uni e sidade No a de
Lisboa.
DESPACHO n.o 26460/2009, Rei o ia
Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie
II. 235 (2009-12-04)
P ocedimen o a adop a na Uni e sidade
No a de Lisboa nos no os concu sos.
DESPACHO n.o 26461/2009, Rei o ia
Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie
II. 235 (2009-12-04)
Nomeação de p ó- ei o .
DESPACHO n.o 26978/2009, Rei o ia
Uni e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie
II. 241 (2009-12-15).
Delegação de compe ências nos di ec o es
das unidades o gânicas (adi amen o ao
Despacho no 17987/2009, publicado DR,
2a Sé ie, de 4-8-2009).
DESPACHO n.o 693/2010, Rei o ia Uni-
e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 6
(2010-01-11).
Delegação e subdelegação de compe ên-
cias nos di ec o es das unidades o gâ-
nicas.
DESPACHO n.o 2287/2010, Rei o ia Uni-
e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 23
(2010-02-03).
Delegação de compe ências nos ice- ei-
o es da Uni e sidade No a de Lisboa.
DESPACHO n.o 2288/2010, Rei o ia Uni-
e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 23
(2010-02-03).
Delegação de compe ências nos p ó- ei o-
es da Uni e sidade No a de Lisboa.
DESPACHO n.o 2290/2010, Rei o ia Uni-
e sidade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 23
(2010-02-03).
Delegação de compe ências na adminis a-
do a da Uni e sidade No a de Lisboa
V. Escola Nacional de Saúde Pública.
114. Uni e sidades
DESPACHO n.o 26444/2009, Minis o da
Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io ,
DR Sé ie II. 235 (2009-12-04).
Delega compe ências nos ei o es das uni-
e sidades.
DESPACHO n.o 4036/2009, Minis o da
Ciência, Tecnologia e Ensino Supe io ,
DR Sé ie II. 45 (2009-03-05).
Es abelece p o ocolo de colabo ação en e
as ac i idades de ensino e in es igação e a
ac i idade clínica, celeb ado pela Uni e -
sidade de Coimb a e os Hospi ais da Uni-
e sidade de Coimb a.
V. Ensino supe io , G aus académicos,
In es igação.
INSTRUÇÕES AOS AUTORES
A Re is a Po uguesa de Saúde Pública acei a abalhos o iginais, de in es igação aplicada ou de e isão sob e qualque assun o elacionado com o ema ge al da
saúde pública, en endida es a no seu sen ido mais amplo.
Os a igos de e ão se en iados ao Di ec o , acompanhados de uma decla ação de au o que ga an e o seu ca ác e inédi o e de uma decla ação de disponibilização
pa a acesso mundial (disponí eis em h p://www.ensp.unl.p /disposi i os-de-apoio/cdi/cdi/sec o -de-publicacoes/no mas-edi o iais/no mas-edi o iais). Ao Di ec o da
Re is a cabe á a esponsabilidade de acei a , ejei a ou p opo modi icações. Pa a es e e ei o, se á apoiado po um Conselho Edi o ial e po um Conselho Cien í ico,
cons i uído po a aliado es in e nos e ex e nos, nacionais e in e nacionais, aplicando-se o sis ema de double-blind pee e iew na a aliação dos a igos.
Os a igos de e ão se en iados em supo e in o má ico e acompanhados po uma e são imp essa (incluindo quad os e igu as), dac ilog a ados a duas en elinhas
em olhas de o ma o A4. Em cada olha não de e ão se dac ilog a adas mais de 35 linhas de endo es as se nume adas po o dem sequencial. O núme o limi e
de páginas, incluindo igu as e quad os, não de e á ul apassa as 30.
Os abalhos de e ão con e o seguin e:
a) Tí ulo do abalho, nome(s) e pequeno esboço cu icula do(s) au o (es), p incipais unções ou í ulos, a é ao máximo de dois;
b) Pequena in odução ao a igo a é ao máximo de uma página dac ilog a ada;
c) O ex o;
d) Quad os e g á icos com í ulos e legendas, os quais de e ão se an ecedidos de e e ência em ex o;
e) Pequeno esumo do a igo acompanhado do espec i o í ulo e adução em inglês, assim como de pala as-cha e em po uguês e em inglês;
) Os o iginais não de e ão con e pés-de-página. Todas as e e ências bibliog á icas comple as se ão inse idas no inal do a igo.
A bibliog a ia de e á obedece às No mas Po uguesas — NP 405-1* e NP 405-4** pa a elabo ação de e e ências bibliog á icas de documen os imp essos e
elec ónicos, espec i amen e:
* INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE — NP 405-1 : 1994 : in o mação e documen ação : e e ências bibliog á icas : documen os imp essos. Lisboa :
Ins i u o Po uguês da Qualidade, 1995.
** INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE — NP 405-4 : 2001 : in o mação e documen ação : e e ências bibliog á icas : documen os elec ónicos. Lisboa :
Ins i u o Po uguês da Qualidade, 2002.
Nas e e ências bibliog á icas os au o es de e ão se colocados po o dem al abé ica (apelido seguido dos es an es nomes):
Quando se a a de um a igo de e is a:
RAISLER, J., ALEXANDER, C., O’CAMPO, P. — B eas - eeding and in an illness : a dose- esponse ela ionship? Ame ican Jou nal o Public Heal h. Washing on,
DC. ISSN 0090-0036. 89 : 1 (Janua y 1999) 25-30.
ARONSSON, G.; GUSTAFSSON, K.; DALLNER, M. — Sick bu ye a wo k : an empi ical s udy o sickness p esen eísm. [Em linha] Jou nal o Epidemiology
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Quando se a a de um li o:
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DUSSAULT, G.; DUBOIS, C. A. — Human esou ces o heal h policies : a c i ical componen in heal h policies. [Em linha] Washing on DC : The In e na ional
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Colec i idade au o :
PORTUGAL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. DGS — Plano Nacional de Saúde 2004-2010. Volume I — P io idades. Lisboa: Di ecção-Ge al da Saúde, 2004.
WONCA INTERNATIONAL CLASSIFICATION COMMITTEE — ICPC-2 : in e na ional classi ica ion o p ima y ca e. 2nd ed.. NewYo k : Ox o d Uni e si y
P ess, 1998. ISBN 0-19-262802-X.
ILO — INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION — Sa eWo k : Global P og am on Sa e y, Heal h and he En i onmen , 2004. [Em linha] [Consul . 20
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Quando se a a de um capí ulo de li o:
ARMENIAN, H. K. — Case-con ol me hods. In ARMENIAN, H. K.; SHAPIRO, S. ed.li . — Epidemiology and heal h se ices. New Yo k : Ox o d Uni e si y
P ess, 1998. ISBN 0-19-509359-3. 135-155.
Quando se a a de comunicações ap esen adas em jo nadas, cong essos e simila es:
DEBOYSER, P. — Polí ica eu opeia do medicamen o. In JORNADAS INFARMED, 1, Lisboa, 24-25 de Janei o de 1997 — Medicamen o : as polí icas nacionais
ace à in e nacionalização. Lisboa : INFARMED, 1997. p. 21-24.
GJERDING, A. N. — The e olu ion o he lexible i m: new concep s and a No dic compa ison. [Em linha]. In Con e ence, Rebild, Denma k, June 9 h-12 h —
Na ional inno a ion sys ems, indus ial dynamics and inno a ion policy. Rebild: Danish Resea ch Uni o Indus ial Dynamics, 1999. [Consul . 2006-01-12].
Disponí el em www.d uid.o g.
Todas as e e ências bibliog á icas de e ão se ob iga o iamen e ci adas no ex o.
Exemplos:
A é ês au o es:
En e pa ên esis esc e e(m)-se o(s) seu(s) apelido(s) e o ano de publicação:
(...) embo a o seu desempenho na epidemiologia, p e enção e a amen o ainda es eja pa a se a aliado (Campino, Pi es e Ab anches, 1996)
Mais de ês au o es:
En e pa ên esis indica-se somen e o apelido do p imei o au o , seguido de e al. e o ano de publicação:
(...) sabe-se ac ualmen e (De alia e al., 1997) que o ozono in e e e com a ac i idade (...)
Re isão de p o as: Os au o es ecebe ão p o as de composição do a igo pa a co ecção, a qual de e á incidi exclusi amen e sob e e os de dac ilog a ia.
A de olução das p o as de e se e ec uada no p azo de uma semana após a da a de ecepção pelo au o .
O e as: O 1.o au o ecebe á um exempla da e is a.
Co espondência: En iada po co eio no mal ou elec ónico ao cuidado do Di ec o pa a:
Re is a Po uguesa de Saúde Pública
Escola Nacional de Saúde Pública — UNL
A . Pad e C uz
1600-560 Lisboa
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