Full text
O Conselho Po uguês pa a os Re ugiados e a Respos a
das Ins i uições Eu opeias às C ises Mig a ó ias no quad o
dos Di ei os Humanos
Ana Ca a ina San os Ma ins
Se emb o de 2018
Rela ó io
de Es ágio do Mes ado em Ciência Polí ica
e Relações In e nacionais
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O Conselho Po uguês pa a os Re ugiados e a Respos a
das Ins i uições Eu opeias às C ises Mig a ó ias no quad o
dos Di ei os Humanos
Ana Ca a ina San os Ma ins
Rela ó io
de Es ágio do Mes ado em Ciência Polí ica
e Relações In e nacionais
Se emb o de 2018
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“F eedom is a imeless alue. The Uni ed Na ions Cha e calls o
encou aging espec o undamen al eedoms. The Uni e sal Decla a ion
o Human Righ s men ions eedom mo e han wen y imes. All coun ies
ha e commi ed o p o ec ing indi idual eedoms on pape - bu in
p ac ice, oo many b eak hei pledge.”
Ban Ki-moon
Sec e á io Ge al das Nações Unidas, 2007 - 2017
3
AGRADECIMENTOS
A ealização des e Rela ó io de Es ágio con ou com impo an es apoios e incen i os,
sem os quais não se e ia o nado ealidade e aos quais es a ei e e namen e g a a.
Des a o ma, gos a ia de deixa um ag adecimen o à Dou o a Ma ia Te esa Ti o
de Mo ais e a oda a equipa do Conselho Po uguês pa a os Re ugiados, po e em
acolhido o meu in e esse de abalha na á ea dos Di ei os Humanos e po me e em
dado a opo unidade de pa icipa em p oje os de in eg ação de e ugiados, em
Po ugal.
Gos a ia de ag adece ambém aos meus colegas e amigos, pelo
companhei ismo demons ado, po me pe doa em as equen es ausências e po
incen i a em o meu abalho na de esa de um mundo mais jus o.
À minha i mã, Ma a, e aos meus colegas de casa, pela paciência e a enção que
mos a am pa a com o meu ascínio sob e es e ema.
Às minhas o ien ado as de Mes ado, as p o ªs Te esa Fe ei a Rod igues e Ana
Isabel Xa ie , pela cla eza, igo e disponibilidade que semp e demons a am no
acompanhamen o des e Rela ó io.
Po im, gos a ia de deixa um ag adecimen o especial à minha mãe, que me
incu iu desde cedo a impo ância de lu a pelos di ei os indi iduais e cole i os da
humanidade, e ao meu pai, que semp e mos ou en usiasmo pa a com as minhas
ei indicações sociais e pa a com os meus p og essos académicos.
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Es e Rela ó io de Es ágio é ap esen ado pa a cump imen o dos equisi os necessá ios
à ob enção do G au de Mes e em Ciência Polí ica e Relações In e nacionais na á ea de
especialidade de Es udos Eu opeus. Assim, se e o p esen e documen o como egis o
desc i i o da p ossecução da componen e não le i a do mes ado, po ia de um
Es ágio Cu icula ealizado no Conselho Po uguês pa a os Re ugiados, en e ou ub o
de 2017 e junho de 2018.
O ien ação Cien í ica pelas P o ª Dou o as Te esa Fe ei a Rod igues (FCSH-UNL) e Ana
Isabel Xa ie (ISCTE- IUL)
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RESUMO
O p esen e Rela ó io de Es ágio desc e e duas ases de ecolha de in o mação
e e en e à o ma como as ins i uições eu opeias esponde am aos impac os da
‘P ima e a Á abe’ e da c ise mig a ó ia, no quad o das suas elações bila e ais de
solida iedade, jus iça e cump imen os dos Di ei os Humanos.
A p imei a pa e des e ela ó io em po base uma e lexão eó ica, que
pe mi e a análise das consequências da ‘P ima e a Á abe’ na aplicação de polí icas
eu opeias em ma é ia de asilo e no cump imen o dos mais undamen ais di ei os
humanos da população que p ocu a e úgio no con inen e eu opeu. A segunda pa e
e le e a a i idade desen ol ida no Gabine e de In eg ação P o issional do Conselho
Po uguês pa a os Re ugiados, assim como a pa icipação no p oje o de apoio à
in eg ação p o issional de e ugiados chegados a Po ugal, ao ab igo do P og ama
Eu opeu de Recolocação.
Pala as-Cha e: Mig ação, Re ugiados, Asilo, União Eu opeia, CPR.
ABSTRACT
This T aineeship Repo desc ibes wo phases o da a esea ch on how he Eu opean
ins i u ions esponded o he impac s o he 'A abic Sp ing' and he mig a o y c isis
h ough bila e al ela ions o solida i y, jus ice and espec o Human Righ s.
The i s pa o his epo is based on a heo e ical e lec ion, which allows an
analysis o he consequences o he 'A ab Sp ing' in he implemen a ion o Eu opean
asylum policies and he ul illmen o he mos undamen al human igh s o he
popula ion ha looks o shel e on he Eu opean con inen . The second pa goes
back o he ac i i y ca ied ou in he O ice o P o essional In eg a ion o he
Po uguese Council o Re ugees, as well as he pa icipa ion in a p ojec mean o
suppo he p o essional in eg a ion o e ugees a i ing in Po ugal, unde he
Eu opean Replacemen P og am.
Keywo ds: Mig a ion, Re ugees, Asylum, Eu opean Union, CPR.
6
Índice
Resumo ................................................................................................................ 5
Ac ónimos e Siglas ............................................................................................... 7
In odução ........................................................................................................... 9
PARTE I ............................................................................................................... 12
A ‘P ima e a Á abe’ e o Escala dos Mo imen os Mig a ó ios. ................ 12
A C ise Mig a ó ia na UE ............................................................................. 14
A Respos a da UE a uma C ise Mig a ó ia sem p eceden es .................... 18
A Re o ma do Sis ema Eu opeu Comum de Asilo (SECA) .......................... 23
A In e enção Humani á ia da UE em con ex o de C ise .......................... 29
O Aco do UE-Tu quia .................................................................................. 34
Pa e II ................................................................................................................ 39
O Conselho Po uguês pa a os Re ugiados…………………….. ........................ 39
Á eas de In e enção…………………………………………………………………………41
O Gabine e de Inse ção P o issional (GIP)…………………………………………..44
O P og ama de Recolocação………………………………………………………………….48
O “Phasing Ou ” do P og ama de Recolocação……………………………………51
O P oje o “Começa de No o” .................................................................... 54
Poli alências do P oje o pa a a In eg ação e Vida em Au onomia……….58
Ap esen ação de Ou pu s----------------------------------------------------------64
Validação da A i idade e Análise C i ica:……………………………………………… 69
Conclusão: .......................................................................................................... 74
Bibliog a ia: ........................................................................................................ 78
ANEXOS .............................................................................................................. 84
7
ACRÓNIMOS E SIGLAS
ACNUR
Al o Comissa iado das Nações Unidas
pa a os Re ugiados
AI
Amnis ia In e nacional
ARP
Au o ização de Residência P o isó ia
CACR
Cen o de Acolhimen o pa a C ianças
Re ugiadas
CAR
Cen o de Acolhimen o pa a Re ugiados
CE
Comissão Eu opeia
CEPSA
Cen o de Fo mação P o issional pa a o
Sec o Alimen a
CERE
Conselho Eu opeu pa a os Re ugiados e
Exilados
CICDR
Comissão pa a a Igualdade e Con a a
Disc iminação Racial
CIG
Con e ência In e go e namen al
CNAIM
Cen o Nacional de Apoio à In eg ação
de Mig an es
COREPER
Comi é de Rep esen an es Pe manen e
CPR
Conselho Po uguês pa a os Re ugiados
CPSA
Cen o di P imo Scco so e Accoglienza
DGERT
Di eção Ge al do Emp ego e das
Relações de T abalho
DGESTE
Di eção Ge al dos Es abelecimen os
Escola es
ELENA
Rede Legal Eu opeia de Asilo
EURODAC
Banco de Dados Eu opeu da
Dac iloscopia de Asilo
EUROSTAT
Gabine e de Es a ís ica da União
Eu opeia
FER
Fundo Eu opeu pa a Re ugiados
GAS
Gabine e de Apoio Social
GIP
Gabine e de Inse ção P o issional
GTAEM
G upo de T abalho da Agenda Eu opeia
8
pa a as Mig ações
IEFP
Ins i u o de Emp ego e Fo mação
P o issional
IPO
Países de O igem Comuns
ISS
Ins i u o de Solida iedade Social
MAI
Minis é io da Adminis ação In e na
MENA
Região do Médio O ien e e No e de
Á ica
OIM
O ganização In e nacional pa a as
Mig ações
ONG
O ganização Não Go e namen al
ONGD
O ganização Não Go e namen al pa a o
Desen ol imen o
PLE
Po uguês Língua Es angei a
PTT
(P og ama) Po uguês pa a Todos
QECR
Quad o Eu opeu Comum de Re e ência
pa a Línguas
RSI
Rendimen o Social de Inse ção
SCEP
Rede P og ama Eu opeu pa a as C ianças
Sepa adas
SCML
San a Casa da Mise icó dia de Lisboa
SECA
Sis ema Eu opeu Comum de Asilo
SEF
Se iço de Es angei os e F on ei as
SS
Segu ança Social
TJUE
T ibunal de Jus iça da União Eu opeia
UE
União Eu opeia
15
do No e de Á ica e do Médio O ien e, ale ando en ão pa a a necessidade de
a i ação de medidas excecionais que con ibuíssem pa a o es abelece de es u u as
adequadas e, ao mesmo empo, à impo ância de se p ocede a uma lu a e icaz con a
a mig ação ilegal e à iden i icação de indi íduos que pudessem ep esen a um
po encial pe igo à o dem e segu ança nacional.
Face a es e pano ama, a I ália pediu à UE um e o ço de 100 milhões de eu os
em undos de apoio de eme gência, bem como o ala gamen o do papel da FRONTEX
6
na ges ão da mo imen ação exace bada de imig an es ilegais que alcança am os seus
e i ó ios (Rijo, 2017). Es a ope ação, desen ol ida com o apoio de ou os Es ados-
Memb os
7
, inha como p io idades de e a e p e eni a chegada de emba cações
ilegais às Ilhas Pelágicas, Sicília e I ália Con inen al e ab ange o p ocesso de p é-
iagem de mig an es in e ce ados pela FRONTEX, ao mesmo empo que ecolhia
in o mação elacionada com as o as mais equen es e p ocedia à análise dos iscos e
impac os des as a essias (F on ex, 2011).
Tal como I ália, a G écia eio a so e signi ica i amen e com as consequências
causadas pelas p essões mig a ó ias no seu e i ó io. Desde 2011, o país egis ou um
ápido aumen o do núme o de mig an es e e ugiados que chegam às suas cos as,
p o enien es, na sua maio ia, de países com maio p oximidade geog á ica às ilhas de
Samos, Kos, Chios e Lesbos (Ma celino, 2012). Es ima i as do ACNUR apon am que
com o ag a a da c ise de e ugiados em e i ó io eu opeu, somen e no mês de julho
de 2015, ce ca de 50 mil imig an es e eque en es de asilo ha iam en ado em
e i ó io g ego, de o ma ilegal
8
(Rijo, 2017).
Face aos p oblemas inancei os en en ados pelo país desde a eclosão da c ise
económica de 2008, e de ido ao eceio das au o idades nacionais em eque e um
6
A FRONTEX, ou Agência Eu opeia de Ges ão da Coope ação Ope acional nas F on ei as Ex e nas dos
Es ados-Memb os da União Eu opeia, oi c iada em ou ub o de 2004 com o objec i o de coo dena a
coope ação dos Es ados-Memb os no que se e e e à ges ão das suas on ei as ex e nas. Enquan o
agência eu opeia, em sido esponsá el pela coo denação de ope ações ma í imas no Ma
Medi e âneo e nas on ei as e es es de países como a Bulgá ia, a Roménia, a Polónia e a Eslo áquia,
e es á ambém p esen e em di e sos ae opo os in e nacionais po oda a Eu opa. Também enquan o
agência eu opeia, possui á ios domínios de compe ência, de inidos na sua base ju ídica.
7
Espanha, F ança, Alemanha, Mal a e Holanda.
8
Na sua maio ia, o iginá ios do A eganis ão, I aque e Sí ia.
16
no o paco e de ajuda inancei a, a maio ia des as pessoas e ugiadas i am-se sem
acesso a condições de alojamen o adequado, água po á el ou in aes u u as
sani á ias (Women´s Re ugee Commission, 2016). O go e no g ego, lide ado po Alexis
Tsip as, a i mou, nes e con ex o, não consegui con e a onda de mig an es que
chega a ao seu e i ó io e pediu ajuda à União Eu opeia pa a que os Es ados-
Memb os abalhassem em conjun o na p ocu a de mecanismos de e enção des es
luxos mig a ó ios e no assegu a de condições de segu ança pa a aqueles que
iaja am e e am acolhidos pelos países do li o al eu opeu (Ma celino, 2012).
Apesa des a diligência pa a pa ilha de esponsabilidades, em janei o de 2016,
a G écia ha ia gas o ce ca de 350 milhões de eu os na ges ão des e luxo mig a ó io
9
-
apenas My ilene, a capi al de Lesbos, inha des inado 3 milhões de eu os, de um
o çamen o anual de 10 milhões, des inado à ges ão des a c ise de eme gência
humani á ia. Pa alelamen e, apenas uma cen ena de e ugiados ha iam sido
ecolocados em ou os Es ados da UE, em es o ços pa a edução da p essão mig a ó ia
sen ida nos países com os p incipais ‘ho spo s’ de acolhimen o de e ugiados
(Ma celino, 2012).
Nes e seguimen o, Dimi is Papadimoulis, eu odepu ado do pa ido Sy iza,
a i mou que os eu opeus, os Es ados-Memb os e a Comissão Eu opeia de iam
en ende que a c ise não e a um p oblema g ego, mas sim “um p oblema eu opeu”
(Papadimoulis, 2016). Ac escen ou que a G écia necessi a a de uma u gen e ação de
solida iedade eu opeia e que, po isso, de e ia se ei a uma dis ibuição e icaz,
cole i a e decidida dos e ugiados en e os Es ados - Memb os de o ma a con o na a
e ó ica xenó oba e acis a que con inua a a c esce e a ascende a posições de
esponsabilidade go e na i a em á ios Es ados, den o da UE (Ma celino, 2012).
Também o go e no e a opinião pública em Mal a apela am pa a a omada de
uma ação coesa e solidá ia en e os Es ados-Memb os na ges ão des a c ise. No que se
e e e a es e Es ado eu opeu, o impac o da p essão mig a ó ia o nou-se isí el
a a és do aumen o populacional de ce ca de 16 606 habi an es, en e os anos de
9
O que co espondia a 0,18% do PIB nacional.
17
2011 e 2015
10
(Eu os a , 2015). De ido à desmedida p essão social e económica
causada po es es luxos mig a ó ios, o p imei o minis o, Law ence Gonzi, ale ou
pa a a necessidade de pa ilha de esponsabilidades en e Es ados-Memb os, em
ma é ia de acolhimen o e asilo (Rijo, 2017).
Es a pa ilha de esponsabilidades en e Es ados-Memb os não se eio a
ealiza , con udo, a a és de uma coope ação es ei a, baseada nos alo es eu opeus
de solida iedade e de espei o pelos Di ei os Humanos. Pelo con á io, à medida que o
luxo mig a ó io em di eção à Eu opa se oi ag a ando, mui os Es ados eu opeus
ecusa am ab i as suas on ei as às mul idões de e ugiados que eque iam p o eção
in e nacional. Em al e na i a, p opunham apoia inancei a e adminis a i amen e,
aqueles Es ados que inham a so e mais signi ica i amen e com a p essão mig a ó ia
sen ida no seu e i ó io.
A ausência de uma pa ilha equi a i a de esponsabilidades eu opeias em
ma é ia de acolhimen o e de asilo, eio a salien a as di e enças sociais, polí icas e
económicas, assim como uma impo an e disc epância nas elações de pode en e os
á ios Es ados Memb os no con ex o comuni á io. Assim, apesa do ag a a da c ise
mig a ó ia na eu opa e da eme gência de uma in e enção conjun a, os p incipais
países de eceção de mig an es e e ugiados con inua am a sen i -se, em g ande pa e,
abandonados na ges ão de uma c ise sem p eceden es e sem um im possí el a
de e mina .
No deco e das di iculdades en en adas pelos países de acolhimen o no li o al
eu opeu, e ace à insu iciência de mecanismos eu opeus pa a pa ilha de
esponsabilidades, no ano de 2018, a Eu opa assis iu a uma g a e c ise humani á ia,
com países como I ália e Mal a a ecusa em acolhe mig an es e e ugiados a bo do do
na io Aqua ius. Nes a si uação, o Al o Comissa iado das Nações Unidas pa a os
Re ugiados e a Comissão Eu opeia apela am a I ália e a Ma a pa a au o iza em o
desemba que dos 629 mig an es a bo do. Con udo, ace à já ele ada p essão
mig a ó ia sen ida nes es países, e de ido às polícias de di ei a igen es em I ália,
10
Es e país banhado pelo Medi e âneo, inha, no ano de 2011, uma população o al de apenas 416 268
habi an es, endo, con udo, e i icado um ac éscimo populacional de 16 606 habi an es -
co esponden e a um o al de 431 874 habi an es - no ano de 2015.
18
es es pedidos de ação humani á ia acaba am po se ecusados. No caso i aliano, as
au o idades locais não só ecusa am o desemba que no país, como encaminhou o
na io em di eção a Mal a.
Nes e pano ama, o Go e no po uguês chegou a um aco do com F ança e
Espanha pa a ecebe 30 dos mig an es a bo do do na io Aqua ius. A a és des a
ação, Po ugal mos ou esponde não só aos alo es de solida iedade e de espei o
pa a com os Di ei os Humanos des es mig an es, como se mos ou mais uma ez
disponí el pa a coope a a i amen e na pa ilha de esponsabilidades no acolhimen o
de mig an es e e ugiados.
A RESPOSTA DA UE A UMA CRISE MIGRATÓRIA SEM PRECEDENTES
Face ao ag a a da p essão mig a ó ia nos Es ados Eu opeus, Cecilia Malms öm,
Comissá ia dos Assun os In e nos na UE, a i mou em 2011, a sua p eocupação pa a
com os desen ol imen os obse ados na egião da MENA, suge indo que a p incipal
p eocupação da UE nesse quad o se ia a de p o ege aqueles que se encon a am
ulne á eis e necessi a am de apoio.
No sen ido de p o ege as idas daqueles que a a essa am o Medi e âneo de
ga an i , ao mesmo empo, a segu ança dos cidadãos eu opeus que esidiam nas
p oximidades dos p incipais locais de acolhimen o de mig an es e e ugiados, uma
delegação da Eu opol é des acada pa a o Sul de I ália com o obje i o de p o idencia
auxílio às au o idades i alianas na iden i icação de possí eis c iminosos en e os
mig an es i egula es que chega am ao e i ó io i aliano. Con udo, es a missão
acabou po se o emen e c i icada pelo seu o e ca iz policial, que se oca a
p incipalmen e na p e enção das en adas i egula es no espaço eu opeu ao in és de
di igi ecu sos que an ecipassem aciden es com esul ados ca as ó icos nas
a essias do Medi e âneo (Human Righ s Wa ch, 2011).
No deco e des es e en os, a in e enção da UE passou po le a as
au o idades go e namen ais na egião da MENA a coope a no sen ido de uma mais
e icaz ges ão da mig ação ilegal (Rijo, 2017). O go e no i aliano é dos p imei os a agi
19
nes e sen ido, o e ecendo 200 milhões de eu os em auxílio e c édi o à Tunísia em
oca da sua coope ação na p e enção dos luxos mig a ó ios que chega am a I ália
11
(Ca e a, He ong e Pa kin, 2012).
Numa p imei a ase, a insis ência do go e no de Roma em epa ia cidadãos
unisinos que chega am ao seu e i ó io, p o ocou a eação de di e sos líde es e
en idades eu opeias. Enquan o que I ália acusa a a União Eu opeia de agi len amen e
ace ao aglome ado de imig an es e eque en es de asilo que chega am ao li o al
eu opeu, ambém o P esiden e da Comissão Eu opeia, Du ão Ba oso, ep o a a a
desp eocupação do go e no i aliano ace às iolações dos Di ei os Humanos oco idas
na Líbia. No seguimen o des a oca de acusações, ambém a imp essa in e nacional
começou a acusa a UE de da uma a enção obsessi a à imig ação ilegal, com
des alo ização do espei o pelos mais undamen ais di ei os des a população
(Ma celino, 2012).
De o ma a a as a es as c í icas e en a eduzi as chegadas de pessoas ao
con inen e eu opeu, a UE passou en ão segui o exemplo de I ália, com o es abelece
de no os aco dos de coope ação com os países da MENA. Nes a con inuidade, em
ab il de 2011, Du ão Ba oso p opôs a a ibuição de 400 milhões de eu os pa a a
democ a ização es á el da Tunísia (Ma celino, 2012), com a condição de que es e país
colabo asse com a UE na con enção dos luxos de mig ação ilegal que chega am à
Eu opa.
Após o alece os con olos sob e as suas on ei as ex e nas e in ensi ica a
p essão sob e as au o idades da egião do MENA na ges ão dos luxos mig a ó ios, a
in e enção da UE na ges ão dos luxos mig a ó ios que chega am ao seu e i ó io,
conc e izou-se a a és da suspensão p o isó ia da libe dade de ci culação, com a
implemen ação de cláusulas - da legislação eu opeia - que impunham es ições à
mobilidade den o das on ei as do Espaço Schengen (Rijo, 2017).
Es a in e enção su ge como consequência das di iculdades nacionais e
eu opeias em coope a e aplica , e icazmen e, mecanismos de espos a ao ag a a do
11
Pos e io men e, é es abelecido um aco do en e I ália e a Líbia com o obje i o de comba e a
mig ação ilegal e agiliza o e o no dos mig an es ilegais.
20
núme o mig an es e e ugiados que chega am à Eu opa. Assim, ace à ausência de
consensos e de uma es a égia cole i a pa a esolução da c ise mig a ó ia na Eu opa,
os Es ados mais a e ados pela p essão mig a ó ia começa am agi de o ma unila e al,
com a adoção de compo amen os que colocam em causa os p incípios e alo es
eu opeus de jus iça, solida iedade e espei o pelos Di ei os Humanos – como o am
exemplo, a I ália, a G écia e a Hung ia.
Nes e quad o, a G écia p ocu ou a a a chegada de mig an es e e ugiados ao
seu e i ó io, ao econs ui um mu o na sua on ei a com a Tu quia, con udo, es a
medida p o ocou apenas uma al e ação da o a de en ada no país, que passou a
e e ua -se a pa i do Ma Egeu. Ao mesmo empo, a Hung ia e gueu uma ba ei a de
a ame a pado ao longo da sua on ei a sul como a Sé ia, de o ma a a a o luxo
de mig an es e e ugiados que a a essa am o país em di eção à Alemanha e a ou os
países eu opeus, a a és da “Ro a dos Balcãs Ociden ais” (Rijo, 2017). Po sua ez, a
Bulgá ia cons uiu uma ba ei a de a ame a pado que se es endia ao longo de 33 km,
ao longo da sua on ei a com a Tu quia. Em Calais, o go e no b i ânico au o izou o
in es imen o de ce ca de 10 milhões de dóla es (Rijo, 2017) pa a di icul a o acesso de
mig an es ao Túnel da Mancha e nos encla es espanhóis de Ceu a e Melilla, em
Ma ocos, e i icou-se um aumen o e e o ço das ba ei as pe o das on ei as
12
.
Pe an e o con inuo luxo de mig an es que chega a às suas on ei as e de ido
à incapacidade de con inua a sus en a uma c ise mig a ó ia no seu e i ó io, o
go e no i aliano acabou po pe mi i à população de e ugiados, o acesso à li e
ci culação den o do Espaço Schengen. Es a medida e e um malog ado impac o nas
elações com os países izinhos, como o oi o caso da F ança, que acabou po
ein oduzi con olos on ei iços na sua on ei a com I ália (Fe ei a, 2016).
Es e inciden e conduziu ao en io de uma ca a conjun a, assinada pelo
p esiden e ancês, Nicolas Sa kozy, e pelo p imei o-minis o i aliano, Sil io Be lusconi,
ao Conselho Eu opeu, a solici a a in odução p o isó ia de con olos on ei iços
den o do Espaço Schengen. Como esul ado, oi implemen ada uma e isão ao Código
12
Con udo, es as medidas não o am su icien es pa a e i a que mais de 19 mil pessoas enham en ado
en a em Melilla, em 2014 e 2015.
21
de F on ei as Schengen - a a és do a igo 23.º do Código das F on ei as Schengen -
que assegu a que sob condições excecionais de p essão mig a ó ia sob e as on ei as
ex e nas, pode á se jus i icada a ein odução imedia a de algumas das on ei as
in e nas dos Es ados assinan es des e aco do.
Ou o pon o de a uação da UE nes e quad o de ges ão da c ise mig a ó ia,
p endeu-se com a necessidade de alí io da c ise de e ugiados no No e de Á ica.
Numa con e ência o ganizada em maio de 2011, a Comissão Eu opeia (CE) apelou à
solida iedade en e os Es ados-Memb os, de o ma a ali ia a p essão demog á ica e
económica en en ada pelos países da egião da MENA e ambém em países eu opeus
como I ália, G écia e Mal a, no con ex o des a c ise mig a ó ia.
Nes e con ex o, os Es ados eu opeus aco da am em ecoloca no seu e i ó io
ce ca de 300 indi íduos que se encon a am em Mal a, ao mesmo empo, apenas oi o
dos in e e oi o Es ados-Memb os da UE disponibiliza am ce ca de 700 agas pa a o
acolhimen o de e ugiados p o enien es da Líbia, Tunísia e ou os países izinhos (Rijo,
2017). Es a espos a comuni á ia compa ada à necessidade, segundo o ACNUR, de
acolhe ce ca de 7,000 e ugiados no espaço eu opeu, o iginou á ias c í icas po pa e
de di e sas o ganizações de di ei os humanos, como oi o caso da Amnis ia
In e nacional (AI), em elação à a uação da UE e dos seus Es ados-Memb os no
con ex o des a c ise humani á ia (Rijo, 2017).
Pe an e as c í icas di igidas à a uação da União Eu opeia e ace ao so imen o e
us ação dos e ugiados e as g a es di iculdades sen idas pelos países de chegada
ace ao núme o de mig an es e e ugiados no seu e i ó io (Cie co, 2017), a Comissão
Eu opeia p ocu ou en ão de ini es a égias que isassem o cump imen o dos alo es
e comp omissos comuni á ios de de esa dos di ei os humanos, nomeadamen e
a a és da implemen ação de mecanismos de alí io da c ise de e ugiados nas á eas
onde es a mos a a e maio impac o (Cie co, 2017).
Nes e quad o, o Gabine e Eu opeu em Ma é ia de Asilo (EASO)
13
é
implemen ado em 2012
14
, com o obje i o de e o ça ações p á icas em ma é ia de
13
Agência da União Eu opeia, c iada a a és do Regulamen o (UE) nº 439/2010 do Pa lamen o Eu opeu
e do Conselho.
22
asilo e auxilia os Es ados-Memb os a cump i com as suas ob igações ao ní el
eu opeu e in e nacional, de concede p o eção às populações eque en es de asilo
15
. A
pa ilha e usão de in o mações e dados, a aliações e análises à escala da UE é
agilizada a a és do apoio do EASO em ma é ia de in o mação e análise pa a ques ões
de asilo. Ao mesmo empo, o EASO p e a apoio a países e cei os e à dimensão ex e na
do SECA a a és da assis ência ao e o ço das capacidades dos seus p óp ios sis emas
de asilo, no acolhimen o e execução dos p og amas de p o eção egional e na
coo denação e in e câmbio de in o mações e ações ado adas pelos EM no domínio dos
p og amas de ecolocação e eins alação de e ugiados.
À medida que os con li os a mados na egião da MENA e as a essias do
Medi e âneo o am adqui indo maio cobe u a mediá ica, alguns dos Es ados-
Memb os al e a am os seus compo amen os quan o a ques ões de asilo. No mesmo
quad o, mui os des es Es ados ie am a econhece algumas das alhas da legislação
eu opeia em ma é ia de asilo. A Alemanha, po exemplo, enquan o p incipal des ino
de acolhimen o e in eg ação de e ugiados, passou a assumi uma posição de g adual
abe u a quan o ao p ocesso de acolhimen o, com uma abo dagem con ic a da
pa ilha de esponsabilidades en e Es ados-Memb os, assen e nos alo es undado es
da UE
16
(Rijo, 2017).
Es a isão não em indo a se pa ilhada, con udo, po odos os Es ados
eu opeus. Rep esen an es go e na i os a i mam que de ido à p essão mig a ó ia
exe cida pelos mig an es e e ugiados nas on ei as eu opeias, se de e iam le an a
condições pa a a libe alização de is os (G abbe, 2016). Ou os, decla am que os
14
O ano de 2012 oi o p imei o ano de uncionamen o em pleno do Gabine e Eu opeu de Apoio em
ma é ia de Asilo (EASO), e ambém o ano em que o EASO ob e e a sua au onomia inancei a. Segundo
dados do Rela ó io Anual de A i idades de 2012, nesse ano o núme o de e e i os do EASO c esceu de 18
pa a 58, e o o çamen o disponibilizado pa a a sua in e enção em ma é ia de asilo co espondeu ao
alo de 10 milhões de eu os.
15
Es a agência eu opeia, cons i uída po ep esen an es dos di e sos Es ados-Memb os da UE e dos
países associados, assim como po ep esen an es da Comissão Eu opeia (CE) e po um ep esen an e
do Al o Comissa iados das Nações Unidas pa a os Re ugiados (ACNUR), é compos a po um Fó um
Consul i o, de diálogo bila e al, de oca de in o mações e pa ilha de conhecimen os en e o EASO e as
o ganizações da sociedade ci il e eúne pe i os em á ios aspe os da ma é ia de asilo.
16
O núme o de eque en es de asilo que chegam odos os anos à UE não es á epa ido de o ma
uni o me en e os Es ados Memb os, sendo que mais de 90% dos pedidos de asilo são ei os em apenas
10 países, com a Alemanha e a F ança no opo des a lis a.
23
mo imen os populis as condenam apenas os di ei os e alo es ao ní el nacional e que,
po isso, os es an es Es ados não de e iam in e e i em ques ões de ca ác e
nacional. Ainda, na sequência dos a aques e o is as que ie am a assomb a di e sas
cidades eu opeias, oi suge ido o apoio aos go e nos que ep imissem o
undamen alismo islâmico (G abbe, 2016).
Es es compo amen os igno am duas ealidades impo an es sob e a polí ica
ex e na, uma ez que os cidadãos “não eu opeus” p ezam alo es undamen ais da
União Eu opeia
17
e aspi am à mesma libe dade e p ospe idade que os eu opeus
des u am (G abbe, 2016). Da mesma o ma, o des espei o pelos di ei os des es
indi iduos não con ibui pa a a es abilidade e segu ança no espaço eu opeu. Pelo
con á io, con ibui an es pa a o aumen o dos sen imen os de medo e de insegu ança
en e as sociedades (G abbe, 2016).
Face a es e pano ama, u ge a necessidade de epensa a in e enção eu opeia
na ges ão des a c ise mig a ó ia. To na-se undamen al aplica medidas mais coesas e
equi a i as de ges ão des a c ise, que p io izem os in e esses humanos, em
subs i uição dos in e esses indi iduais dos Es ados - Memb os – assen es na ideia de
“sob e i ência eu opeia” (G abbe, 2016) - que êm igo ado desde o ínicio da
“P ima e a Á abe”.
A REFORMA DO SISTEMA EUROPEU COMUM DE ASILO (SECA)
A ha monização de 28 sis emas di e en es de jus iça e polí ica cons i ui um desa io à
ão desejada ideia de ‘unidade’ eu opeia e, apesa dos p incípios comuns ado ados no
pelo T a ado de Ames e dão e pelos P og amas de Tampe e
18
e Haia
19
em ma é ia de
17
Valo es como a libe dade, a segu ança e a jus iça.
18
Em 15 e 16 de ou ub o de 1999, o Conselho Eu opeu euniu em sessão ex ao diná ia, em Tampe e,
pa a deba e a c iação de um espaço de libe dade, de segu ança e de jus iça na União Eu opeia. Nes a
sessão oi a aco dada a necessidade da UE abalha no sen ido da c iação de um sis ema comum
eu opeu de asilo, baseado numa aplicação in eg al e ab angen e da Con enção de Geneb a, de modo
que ninguém osse een iado pa a o país onde e a pe seguido.
24
mig ações e asilo, o na-se complicada a sua e e i a aplicação nos di e en es con ex os
nacionais. Como consequência, apesa da c escen e p eocupação eu opeia em ma é ia
de imig ação e asilo, os a anços polí icos desen ol idos a é ao inicio da ‘P ima e a
Á abe’ o am pe meá eis ao acen ua dos desequilíb ios en e os Es ados-Memb os na
acei ação, análise dos pedidos de asilo e acolhimen o de pessoas nacionais de países
e cei os. Nesse seguimen o, com o ag a a das c ises mig a ó ias e dos seus impac os
polí icos e económicos, su giu a necessidade de a ualiza as polí icas de asilo ao ab igo
do Sis ema Eu opeu Comum de Asilo (SECA).
O Regulamen o de Dublin, legislação cen al do SECA, que compo a a
egulamen ação que iden i ica o Es ado-Memb o esponsá el pela análise do pedido
de asilo, não oi elabo ado com base nos p incípios de solida iedade e de pa ilha de
esponsabilidade, que cons i uem alo es undamen ais da EU (Cie co, 2017). A a ual
c ise mig a ó ia e a p essão demog á ica, polí ica e económica sen ida pelos Es ados
que se si uam na on ei a ex e na de Schengen, mos am cla amen e os seus limi es.
De aco do com es e sis ema, o p imei o Es ado onde o eque en e de asilo
chega é esponsá el pela análise desse pedido
20
. Depois do pedido de asilo se
econhecido e acei e, o egulamen o ob iga a que o e ugiado esida nesse Es ado,
endo de agua da dois anos a é pode desloca -se pa a ou o Es ado-Memb o da UE.
A expe iência adqui ida com es e sis ema e elou que a ideia de
esponsabilização do país de en ada pode á e sido conside ada jus a e a é su icien e
aquando da sua ap o ação ano ní el comuni á io. Con udo, o p olonga dos con li os
na egião da MENA e o ag a a da c ise mig a ó ia na Eu opa, ob igou ao ques iona
da sua aplicabilidade e das consequências dela esul an es.
Ao ob iga ao acolhimen o dos mig an es e pessoas e ugiadas, assim como à
análise dos eque imen os de asilo pelos países de eceção des es luxos mig a ó ios,
Dublin sob eca ega es es Es ados e pe mi e que se man enham di e enças no
19
O Conselho Eu opeu ealizado na cidade de Haia (Países Baixos), ado ou em 5 de no emb o de 2004,
um plano de ação que es abelecia um conjun o de obje i os a alcança pa a 2004-2009 no âmbi o do
Espaço de Libe dade, Segu ança e Jus iça, e que pe mi ia da con inuidade ao abalho que se ha ia
iniciado com o P og ama de Tampe e.
20
Exce o nos casos de eag upamen o amilia .
31
negociação de uma solução pa a es e con li o e um maio comp omisso da
comunidade in e nacional e das Nações Unidas pa a com os mais ulne á eis
(Came on, 2013).
Es as in enções pa a uma mais es ei a coope ação em ma é ia de asilo i am-
se apidamen e us adas ace à mo e, po a ogamen o, de 366 imig an es, em
ou ub o de 2013, pe o da ilha de Lampedusa (Rijo, 2017). Es a agédia causou uma
onda de choque e indignação po pa e da população eu opeia e das o ganizações de
di ei os humanos quan o à e e i a aplicação de mecanismos eu opeus pa a ges ão das
c ises e pa a ações de sal amen o, no Medi e âneo (Cie co, 2017).
O p olonga da c ise mig a ó ia – desde o ano de 2011 a é à a ualidade - e a
con ínua incapacidade das au o idades eu opeias em implemen a mecanismos
capazes de con ola os luxos mig a ó ios e de sal a idas humanas, con ibuiu pa a o
desen ol e de uma onda de eu oce icismo en e mui os dos cidadãos eu opeus
(Cie co, 2017).
A in ensi icação da p essão mig a ó ia na Eu opa con ibuiu pa a o ag a a das
ensões en e Es ados – Memb os (Fe ei a, 2016). Face à chegada de um ele ado
núme o de mig an es e e ugiados ao seu e i ó io, os Es ados no li o al da Eu opa
i am-se sem capacidade de espos a - maio i a iamen e, ao ní el económico e ao
ní el das suas in aes u u as - pa a assegu a o acolhimen o des as pessoas e de
e e ua , de o ma e icaz, a análise dos pedidos de asilo. De ido à ausência de uma
pa ilha equi a i a de esponsabilidades em ma é ia de asilo, aumen ou o sen imen o
de descon iança (po pa e dos cidadãos eu opeus) ace à capacidade da União
Eu opeia em ga an i a solida iedade e a coope ação en e os di e en es países
memb os (Fe ei a, 2016).
Po sua ez, os a en ados e o is as de no emb o de 2015, em Pa is, F ança,
acen ua am os eceios da população eu opeia quan o ao acolhimen o de eque en es
de asilo p o enien es da egião da MENA (Cie co, 2017), com os pa idos de ex ema-
di ei a a aumen a a sua ele ância no pano ama nacional e a le a em os seus
go e nos a endu ece as suas posições quan o à p o eção das on ei as ex e nas, às
polí icas de e o no e eadmissão de e ugiados e quan o à lu a con a o á ico ilegal
de mig an es (Ca e a Blockmans, G os e Guild, 2015).
32
No seguimen o de di e sos a aques e o is as no Reino Unido
32
, a população
b i ânica não conseguiu ica indi e en e às campanhas nacionalis as dos mo imen os
de di ei a, que p omo iam uma e ó ica acis a e p oclama am a necessidade de
maio au onomia go e na i a ace à UE. O c escen e eu oce icismo en e a população
culminou, em junho de 2016, com a ap o ação do ‘B exi ’ - o plebisci o que le a á o
Reino Unido a sai da União Eu opeia, p e isi elmen e em ma ço de 2019.
Es a campanha pela saída do Reino Unido da União Eu opeia, o nou a ques ão
da imig ação no seu p incipal un o, ao engloba assun os como iden idade nacional e
cul u al, que ganha am a a enção das classes económicas mais baixas e da população
mais en elhecida . O esul ado do Re e endo suge e que o medo da imig ação e do
impac o causado po es a nas sociedades dos dias de hoje e do u u o – a p ojeção
mais equen e e e ia-se a uma dis ância de 20 anos – e am mui o mais amplos e
p o undos do que aquilo que se pode ia suspei a an e io men e.
Em janei o de 2016, An ónio Gu e es mos ou p eocupação pelo insucesso da
UE em adequa uma espos a ao luxo de e ugiados, a i mando que di e sos países
eu opeus p ocu a am c ia pio es condições de acolhimen o que os seus países
izinhos, com o obje i o de desenco aja os e ugiados de pe manece em no seu
e i ó io e de os le a a escolhe ou os des inos (Gu e es, 2016). Segundo o mesmo,
es es enómenos nacionais mani es am-se de ido à incapacidade de as ins i uições
eu opeias con ola em as polí icas nacionais em ma é ia de asilo, acili ando assim a
ação de edes de á ico humano. No mesmo depoimen o, Gu e es lemb ou, no
en an o, as bases mul icul u ais que cons i uem a Eu opa enquan o “enc uzilhada de
ci ilizações” e eco dou que a população de e ugiados que chega a ao espaço
eu opeu e a o iginá ia de 80 países di e en es, e não apenas da sí ia (Gu e es, 2016).
A ag a a es a c ise de um pon o de is a humani á io, o ela ó io “Tendências
Globais”, publicado pelo ACNUR, e e ia que no inal do ano de 2016 exis iam ce ca de
65,6 milhões de pessoas em odo o mundo que ha iam sido o çadas a abandona as
32
En e es es a aques des aca-se o o assassina o do soldado Lee Rigby (maio de 2013); o a aque no
me o de Ley ons one (dezemb o de 2015) e, mais a de, o a opelamen o na pon e de Wes mins e
(ma ço de 2017) , o a aque na A ena de Manches e (maio de 2017) e o a opelamen o na ‘London
B idge’ (junho de 2017).
33
suas casas po di e en es ipos de con li o, iolência e pe seguição – o que ep esen a
um ac éscimo de mais 300.000 compa a i amen e ao ano an e io (ACNUR, 2016, pp.
6-54). Em e mos p á icos, es es núme os e idenciam que ao ano de 2016, em média,
1 em cada 113 pessoas em odo o mundo o a o çada a desloca -se, o que
co espondia à deslocação de uma população supe io à do Reino Unido, o 21º país
com a maio população do mundo (ACNUR, 2016, pp.6-54).
No mesmo ano, o Rela ó io da Amnis ia In e nacional, publicado a 3 de
no emb o de 2016, di ulgou como a abo dagem “ho spo s”
33
, ap esen ada em
meados de 2015 como uma espos a emblemá ica da União Eu opeia ao p eocupan e
núme o de chegadas de mig an es e e ugiados aos países do Sul da Eu opa,
ep esen ou um cus o conside á el pa a os di ei os dos e ugiados e mig an es.
Segundo es e ela ó io, en e 2015 e 2016, in e e qua o indi íduos en e is ados
alega am e sido subme idos a o u a ou ou os maus a os pela polícia (i aliana),
enquan o á ios ou os ela a am e sido subme idos ao uso desnecessá io ou
excessi o da o ça, em di e en es cidades, na en a i a de se em o çados a da as suas
imp essões digi ais. As í imas, o iginá ias maio i a iamen e do Sudão, incluíam
mulhe es e meno es não acompanhados (Amnis ia In e nacional, 2016, pp. 13 - 46).
Nes e quad o, ace à necessidade de esponde mais e icazmen e às
necessidades dos países do li o al eu opeu em ge i os luxos mig a ó ios e em
sal agua da as idas das pessoas que a a essa am o Medi e âneo, oi assinado um
aco do bila e al en e a União Eu opeia e a Tu quia. Es e aco do em mos ado,
con udo, di e sas agilidades desde a da a da sua assina u a, em ma ço de 2016.
33
A Abo dagem aos “Ho spo s” oi p oje ada pa a o nece locais em que os e ugiados e mig an es que
chegassem i egula men e pudessem se apidamen e iden i icados, p incipalmen e a a és de
imp essões digi ais ob iga ó ias, selecionados pa a iden i ica quaisque necessidades de p o eção e
pos e io men e il ados pa a ins de p ocessamen o de pedidos de asilo ou pa a e o na em aos seus
países de o igem.
34
O ACORDO UE-TURQUIA
A ausência de um plano es u u ado da UE pa a espos a à c ise icou ainda mais
isí el quando, em ma ço de 2016, a UE assinou um aco do com a Tu quia
ela i amen e ao epa iamen o de mig an es que chegam ilegalmen e ao e i ó io da
UE. A 15 de ou ub o, a Comissão Eu opeia emi e um plano de ação conjun o en e a
UE e a Tu quia onde são delineadas as ações a se em implemen adas de o ma a
suplemen a os es o ços da Tu quia na ges ão dos luxos de pessoas que chega am à
Eu opa e que necessi assem de p o eção empo á ia. Es e aco do p ocu ou encon a
soluções pa a o luxo ab up o de mig an es e eque en es de asilo que iajam, a a és
do Ma Egeu, da Tu quia pa a as ilhas g egas, ao pe mi i que eg essem à Tu quia
" odos os no os mig an es i egula es" que chegassem à G écia a pa i de 20 de
ma ço de 2016.
De aco do com as cláusulas aco dadas, ambos os a o es – a União Eu opeia e a
Tu quia – comp ome iam-se a abo da as causas base pa a o luxo de sí ios de
p ocu a am alcança o e i ó io eu opeu; a p es a apoio aos sí ios que se encon am
sob p o eção empo á ia nas suas comunidades de acolhimen o na Tu quia; e a
e o ça a coope ação en e os dois a o es, de o ma con ola e, e en ualmen e,
elimina os luxos mig a ó ios i egula es que a a essa am o Medi e âneo em
di eção à Eu opa. Em con apa ida, os Es ados-Memb os da UE comp ome iam-se a
uma acele ação do núme o de eassen amen os de e ugiados sí ios na Tu quia, a uma
libe alização dos is os a ibuídos a cidadãos u cos, assim como a um aumen o
signi ica i o do apoio inancei o disponí el pa a a população u ca de e ugiados.
Pa a os líde es eu opeus, a u gência da assina u a des e Aco do e a cla a:
encon a uma o ma de eduzi as chegadas não con oladas de e ugiados e
mig an es à União Eu opeia (Alan, G., & Sil a, 2018). O ac o de um g upo de 28
Es ados com in e esses cada ez mais di e gen es em ma é ia de asilo e conseguido
encon a um consenso nes e sen ido ala do ní el de p eocupação que os líde es dos
di e en es Es ados-Memb os inham pa a com os seus p óp ios u u os polí icos
nacionais, num con ex o de c escen e populismo polí ico.
35
A legislação es ipulada com es e Aco do pe mi e o eg esso ou “en io” de
e ugiados pa a a Tu quia em duas ci cuns âncias. Em p imei o luga , os indi íduos que
não se candida am ou não são elegí eis pa a asilo na Eu opa são conside ados
"mig an es i egula es" e são elegí eis pa a se em de ol idos à Tu quia ao ab igo de
um aco do de eadmissão exis en e com a G écia. Em segundo luga , os indi íduos que
ap esen am pedidos de asilo, mas que e ão chegado de um país onde i e am ou
pode iam já e ei indicado p o eção são conside ados inadmissí eis pa a a União
Eu opeia e elegí eis pa a «de olução»
34
.
No que diz espei o à população sí ia, quase me ade dos que azem a a essia
pa a a Eu opa, de aco do com en e is as ealizadas pelo ACNUR em e e ei o de
2016, azem-no na en a i a de se jun a a memb os da amília que já esidem na
Eu opa (ACNUR, 2016). Como al, com a implemen ação do Aco do UE-Tu quia, oi
suge ido que os pedidos de asilo ei os na G écia ossem conside ados de aco do com
as mais ecen es e i icações ei as ao Regulamen o de Dublin, pe mi indo assim que
aqueles com conexões amilia es álidas e e i icadas em e i ó io eu opeu, ossem
ans e idos pa a o Es ado-Memb o da UE mais ap op iado pa a comple a os
p ocedimen os de asilo, em ez de se p ocede ao en io des es eque en es de asilo
pa a a Tu quia (Colle , 2016).
São apon ados desa ios quan o à aplicação des e aco do, p incipalmen e
po que a g ande maio ia dos e ugiados que chegam na G écia não ap esen am
pedidos de asilo
35
- 1,470 pedidos de asilo o am a qui ados em e e ei o de 2016, o
que co esponde a 2,5% das chegadas aos á ios “ho spo s” na G écia (ACNUR, 2016).
Ainda, pa a á ias o ganizações não go e namen ais como a Amnis ia In e nacional
(AI), es e aco do diplomá ico expõe milha es de pessoas a condições insegu as e
epugnan es, p imei o nas ilhas g egas e, mais a de, em e i ó io u co, cons i uindo
34
Segundo o Regulamen o de Dublin, ado ado pela União Eu opeia em 2003, ao ab igo do Sis ema
Eu opeu Comum de Asilo (SECA)
35
É, no en an o, impo an e obse a que apesa de nem odos os mig an es e e ugiados que chegam
na Eu opa op em po pedi asilo, mui os ainda o azem. A Alemanha, po exemplo, ecebeu o maio
núme o de no os pedidos de asilo en e os Es ados-Memb os da EU só no ano 2015, com mais de
476.000 pedidos de asilo a se em p ocessados.
36
uma cla a iolação dos p incípios e alo es eu opeus de espei o pelos di ei os
humanos (Amnis ia In e nacional, 2016).
Es a c í ica assen a no ac o de, ao aze “ eg essa ” à Tu quia as pessoas que
se encon em em si uação i egula na G écia, a UE pa e do p essupos o que a
Tu quia é um “país segu o” pa a os eque en es de asilo, sem acau ela a ausência de
condições humani á ias nos campos de e ugiados u cos e colocando, po isso, a
segu ança de milha es de indi íduos em isco
36
(Amnis ia In e nacional, 2016).
Ainda, depois do aco do e sido anunciado, a G écia oi o çada a ans o ma
g ande pa e dos seus cen os de acolhimen o pa a e ugiados em cen os de
de enção, quase da noi e pa a o dia. Fáb icas, a mazéns e ou os locais inadequados
pa a habi ação humana, o am apidamen e con e idos em campos com a capacidade
de acolhe mais de 50 mil e ugiados
37
(Women´s Re ugee Commission, 2016). Es es
locais c iados pa a acolhe e ugiados são, no malmen e, conges ionados, insalub es e
não possuem p o isões adequadas de comida, água, ou condições adequadas de
higiene.
Alguns dos esponsá eis po es es espaços a am es es esiden es p o isó ios
como p isionei os e chegam mesmo a es ingi a sua mobilidade. Além disso, pouca
conside ação é dada às necessidades de segu ança e p o eção de mulhe es e
apa igas, nomeadamen e com medidas pa a eduzi os iscos de iolência de gêne o.
A assis ência disponí el pa a sob e i en es des e ipo de iolência ou pa a ou os
e ugiados ulne á eis, incluindo mulhe es g á idas, mães em pe íodo de
amamen ação e c ianças ambém se em mos ado insu icien e.
Tendo em con a as consequências da aplicação des e comp omisso
in e nacional, é possí el e i ica uma edução do núme o de a essias pa a a Eu opa
Ociden al, o que con ibui pa a uma diminuição signi ica i a do luxo de eque en es
36
A insegu ança polí ica que se em sen ido em elação ao egime de E dogan ap o unda essas
p eocupações e, embo a enha oco ido, a é ao inal do ano de 2016, um pequeno núme o de e o nos
pa a a Tu quia, esses e ugiados o am colocados em cen os de de enção com di ícil acesso a se iços
médicos, psicossociais, legais, en e ou os se iços essenciais (ACNUR, 2016).
37
Sendo que me ade desses e ugiados na G écia são mulhe es e c ianças que, na sua maio ia,
p ocu am euni -se com os seus ma idos, pais e ou os amilia es que iaja am pa a ou os países da
Eu opa.
37
de asilo. Con udo, es es esul ados não deixam de con as a com o desas e legal e
humani á io que es e aco do ep esen a pa a a comunidade de e ugiados.
Apesa das g a es iolações con a os Di ei os Humanos, a ação da UE nes e
quad o em sido ancamen e diminu a. No que se e e e ao incump imen o des es
alo es humanos em e i ó io u co, a União Eu opeia em es ado especialmen e
ímida nas c í icas di igidas ao egime do p esiden e Recep Tayyip E dogan. Po
conseguin e, com o ap o a de no os apoios inancei os des inados à Tu quia
38
pa a
e enção dos luxos mig a ó ios, o eu odepu ado belga Philippe Lambe s - memb o do
G upo dos Ve des/Aliança Li e Eu opeia - lemb ou que o aco do assinado em ma ço
de 2016 e á aumen ado a dependência da UE na ges ão dos luxos mig a ó ios e que,
ace a es a g a e con ingência humani á ia «a Eu opa em de econhece que lhe cabe
acei a e ugiados, pa a que não enhamos de depende de pessoas como E dogan
pa a ge i o luxo de e ugiados » (Lambe s, 2018).
A a i mação de Lambe s le an a ques ões quan o à capacidade da UE em
man e uma descon o á el aliança com a Tu quia, ao mesmo empo que p ocu a lida
com as consequências humanas da gue a na Sí ia e en a man e as í imas des e
con li o o a do seu e i ó io. Na p á ica, assumi uma a i ude ins i ucional mais c í ica
ace ao egime de E dogan pode á ge a não só uma no a onda de chegada de
e ugiados à Eu opa, como ambém o aumen o do sen imen o de eu oce icismo e de
an i-imig ação en e os 28 Es ados-Memb os
39
. Nes e quad o, o na-se, po an o,
ele an e e u gen e a omada de uma decisão conce ada que enha em is a an o
es es eceios eu opeus, como a de esa dos alo es que cons i uem a base dos
undamen os de endidos pela UE desde a assina u a do T a ado de Roma, em 1957.
Uma possí el al e na i a a es e Aco do, que ga an isse a ges ão dos luxos
mig a ó ios em di eção à Eu opa, pode ia consis i no es abelece aco dos bila e ais
38
A é ao inal de 2018 se á aplicada a segunda anche de apoio ao acolhimen o de e ugiados, no alo
de ap oximadamen e 3 mil milhões de eu os.
39
Face à ainda insu icien e pa ilha de esponsabilidades no acolhimen o de e ugiados, o é mino de
um aco do que con ibua pa a a ges ão dos luxos mig a ó ios em di eção á Eu opa, i á in ensi ica as
di iculdades económicas e es u u ais dos países de acolhimen o e e idencia os desiquilib ios nas
elações de pode en e os di e en es Es ados – Memb os.
38
com países eu opeus que pa ilhem on ei as com a União Eu opeia (Pa kes, 2017, pp.
57-113). A UE em man ido boas elações com cinco dos seis es ados que o malmen e
compõem o seu "bai o o ien al" - A ménia, Aze baijão, Geó gia, Moldá ia e Uc ânia.
Es es países podem mos a -se p on os a bloquea os luxos de mig an es que
ansi am do seu e i ó io pa a a UE, a a és de uma oca de concessões que ga an a
o acesso dos seus p óp ios cidadãos à UE (Pa kes, 2017, pp. 57 -113).
O p oblema associado à aplicação des e Aco do es á, como comen a Rode ick
Pa kes, elacionado com a ges ão das on ei a in e nas des es países – são on ei as
dispu adas e localizadas em egiões sepa a is as. Des a o ma, único país da Eu opa
O ien al que se pode ia o na num pa cei o elegí el na ges ão dos luxos mig a ó ios
que chegam à Eu opa é a Bielo ússia - a egião mais isolada, e aquela com a qual a UE
em his o icamen e ado ado a abo dagem mais "hands-o " (Pa kes, 2017, pp.57 -113).
Face à ausência de uma al e na i a iá el ao aco do en e a UE e a Tu quia,
es a a i ma que apesa des es aco dos de cu o p azo se em necessá ios na a ual
c ise, não de emos diminui a ambição de mudanças de longo p azo em países
izinhos. O en aquecimen o da a ação g a i acional da UE não de e comp ome e o
comp omisso com uma o dem global baseada em eg as e di ei os, que se em aos
in e esses eu opeus, a longo p azo.
39
PARTE II
O CONSELHO PORTUGUÊS PARA OS REFUGIADOS
O Conselho Po uguês pa a os Re ugiados (CPR) é uma O ganização Não
Go e namen al pa a o Desen ol imen o (ONGD), sem ins luc a i os, cujo p incipal
obje i o consis e em p omo e uma polí ica de asilo humana e libe al, an o a ní el
nacional
40
como in e nacional. Enquan o ONGD, ep esen a o Al o Comissa iado das
Nações Unidas pa a os Re ugiados (ACNUR)
41
em Po ugal, desde o ence amen o
des a O ganização In e nacional, em 1998, e em sido, a é aos dias de hoje, a única
en idade que colabo a es ei amen e com o Es ado po uguês no acolhimen o de
eque en es e bene iciá ios de p o eção in e nacional
42
, p ocu ando assegu a
condições sociais e de acolhimen o dignas, acili ado as da sua in eg ação
43
.
Ao ní el eu opeu, o CPR é memb o do Conselho Eu opeu pa a os Re ugiados e
Exilados (CERE), da Rede Legal Eu opeia de Asilo (ELENA) e da Rede de P og ama
Eu opeu pa a as C ianças Sepa adas (SCEP). É igualmen e memb o da Comissão pa a a
Igualdade e Con a a Disc iminação Racial (CICDR), c iada a pa i da Lei Nº 134/99, de
28 de agos o, com o obje i o de ep esen a as associações de di ei os humanos.
40
O CPR celeb a di e sos p o ocolos com o go e no po uguês e desen ol e di e sos p oje os nas á eas
de acolhimen o de eque en es de asilo e in eg ação de e ugiados. Os p oje os a ualmen e em cu so
são inanciados pelo Fundo Eu opeu pa a os Re ugiados (FER) e pela Inicia i a Comuni á ia (EQUAL),
sendo que no âmbi o des e úl imo inanciamen o oi desen ol ida uma pa ce ia de desen ol imen o
com o Ins i u o de Solida iedade Social (ISSS), o Cen o de Fo mação P o issional pa a o Sec o
Alimen a (CEPSA) e a San a Casa da Mise icó dia de Lisboa (SCML).
41
O CPR é pa cei o ope acional do Al o Comissa iado das Nações Unidas (ACNUR) em Po ugal,
man endo um P o ocolo de Coope ação, desde julho de 1993, que isa a p o eção ju ídica e social dos
eque en es de asilo e dos e ugiados. No en an o, o Aco do de Coope ação que o CPR man ém com o
ACNUR oi e is o em 2012, ace ao aumen o do núme o de pedidos de asilo, endo o seu o çamen o
so ido um e o ço conside á el pa a esse ano.
42
Si uação semelhan e à que oco e e é dis inguida como uma boa p á ica na Finlândia.
43
O CPR abalha igualmen e com di e en es ins i uições como o Se iço de Es angei os e F on ei as
(SEF); a Câma a Municipal de Lou es; a Câma a Municipal de Lisboa; o Minis é io da Adminis ação
In e na; o Minis é io do T abalho, Solida iedade e Segu ança Social; o Ins i u o da Segu ança Social, IP; o
Ins i u o do Emp ego e Fo mação P o issional e o Conselho Eu opeu pa a os Re ugiados e Exilados
(CERE).
40
Ainda a des aca , em ab il de 2012 o CPR assinou um p o ocolo com o Se iço
de Es angei os e F on ei as (SEF), homologado pelo Minis o da Adminis ação
In e na, que eio a inancia o desen ol imen o dos P oje os de Acolhimen o e
Reins alação, nos anos de 2012 e 2013, e compa icipou o uncionamen o do Cen o
de Acolhimen o pa a C ianças Re ugiadas (CACR), localizado na Bela Vis a, em Lisboa.
Em ou ub o de 2014, o CPR assinou um segundo p o ocolo de coope ação com o SEF,
undamen al pa a o cump imen o dos comp omissos assumidos pelo Es ado Po uguês
e pelo CPR, no apoio aos eque en es de p o eção in e nacional e no assegu a do
uncionamen o e manu enção dos equipamen os do CPR.
Desde 1999, o CPR a ua na ges ão de dois cen os de acolhimen o
especi icamen e des inados a eque en es e bene iciá ios de p o eção in e nacional:
adul os, amílias e meno es não acompanhados
44
. Nes es cen os, o CPR já ecebeu
mais de 5.000 eque en es, encaminhados pelo Se iço de Es angei os e F on ei as
(SEF), endo como únicos c i é ios de admissão a ap esen ação de pedido de p o eção
ao Es ado po uguês e o mani es a de insu iciência económica econhecida.
A ges ão dos Cen os de Acolhimen o a ualmen e em uncionamen o, o
Cen o de Acolhimen o de Re ugiados (CAR) e o Cen o de Acolhimen o pa a C ianças
Re ugiadas (CACR), cons i uiu um desa io pe manen e, já que es as são in aes u u as
com capacidade limi ada e, po isso, exigem o ecu so a alojamen o ex e no
45
.
De modo a acili a a coexis ência de nacionalidades di e si icadas, que
p o essam di e sas eligiões e que possuem hábi os cul u ais mui o di e en es, são
exigidas ao CPR capacidades de in e enção ao ní el da ges ão in e cul u al, al como
ap idões comunicacionais que pe mi am comp eende e con i e com as di e enças e
media con li os, e que pe mi am uma a uação e icaz ela i a a cuidados especí icos,
p incipalmen e a a és de medidas capazes de e i a e p e eni iscos pa a a saúde
pública dos demais u en es e abalhado es des es Cen os de Acolhimen o.
44
De momen o es ão a deco e as ob as de cons ução do no o Cen o de Acolhimen o pa a
Re ugiados, equipamen o que em conclusão p e is a pa a o inal do ano de 2018. Es e no o Cen o de
Acolhimen o de Re ugiados (CAR II), e á capacidade pa a 90 luga es (60 adul os e 30 meno es não
acompanhados).
45
Alojamen o em pensões, qua os ou casas nas p oximidades des es cen os de acolhimen o.
47
Nes es casos, mui os dos u en es mos a am us ação ace às condições de
abalho que lhes e am ap esen adas, con udo, ace à sensibilização pa a a
impo ância de uma p imei a expe iência p o issional em Po ugal e pa a aquisição de
meios de subsis ência p óp ios, a maio ia acabou po inicia a i idade p o issional
nes es ca gos.
No que se e e e à a ibuição de e amen as essenciais ao empowe men e
sen ido de au onomia da população de e ugiados, a elabo ação dos cu ículos i ae
em po uguês mos ou-se essencial. Em p imei o luga , po que ao elabo a es e
documen o em conjun o com o u en e, os écnicos de acompanhamen o êm uma
maio comp eensão do pe cuso de ida daquele indi iduo
57
. Em segundo, po que ao
en ega es e documen o ao u en e, es e em a possibilidade de aze ele mesmo a
p ocu a a i a po um abalho
58
e, po conseguin e, de adqui i meios p óp ios de
subsis ência.
No seu conjun o, as a i idades desen ol idas enquan o pa e da equipa do GIP,
pe mi i am uma melho comp eesão dos di e en es con ex os nacionais, cul u ais,
amilia es e p o issionais da comunidade de e ugiados em Po ugal. Ainda, pe mi i am
e i ica desiquilib ios na adequação dos equipamen os e se iços pa a o
acompanhamen o de e ugiados, em Po ugal.
Es es desiquilib ios no acompanhamen o da população de e ugiados
aduzem-se na cen alização de bens e se iços na á ea da G ande Lisboa. Assim, as
comunidades que esidem nas localidades ci cunjacen es à cidade de Lisboa, êm
maio acilidade na deslocação e acesso a se iços como o Cen o de Emp ego, o
Cen o de Saúde, a Segu ança Social ou a San a Casa da Mise icó dia. Em con as e, as
comunidades que esidem em ou as localidades nacionais (na sua maio ia, es as
pessoas es ão enquad adas no P og ama Nacional de Recolocação) êem-se
dependen es dos écnicos de apoio social des as localidades pa a se desloca em a
57
E pe mi e coo dena es o ços com ou as equipas écnicas de acompanhamen o.
58
Es a p ocu a a i a (e au onoma) de emp ego consis e, p imei o luga , na deslocação aos Se iços de
Finanças pa a a ibuição do NIF, em segundo luga , a a és da insc ição nos Cen os de Emp ego e,
numa e cei a ase, a a és da e e i a en ega de cu ículos em emp esas e se iços.
48
se iços di e en es ou pa a ealiza em a e as diá ias ão simples como a deslocação
a é a um supe me cado.
Conclui-se, des a o ma, exis i a necessidade de uma maio p epa ação dos
di e en es se iços des inados ao acompanhamen o de e ugiados, em Po ugal. Es a
necessidade pode se , con udo, colma ada a a és do apoio ao ní el da in o mação
pública e a a és de ações de o mação na á ea de asilo e e ugiados - o mação essa
que o GIP já cos uma desen ol e jun o do ecido emp esa ial e da comunidade local.
O PROGRAMA DE RECOLOCAÇÃO
A pa i de meados de 2015, a Eu opa assis iu à maio deslocação em massa de
pessoas desde a Segunda Gue a Mundial, com mais de um milhão de pedidos de asilo
a chega à UE, depois de a iscadas a essias do Ma Medi e âneo (ACNUR ,2015).
No deco e des a onda de mig an es e e ugiados que con inua am a chega odos os
meses ao espaço eu opeu, a Agenda Eu opeia das Mig ações (AEM), ap esen ada pela
Comissão Eu opeia (CE), em maio de 2015, e le iu a p eocupação pa a uma espos a
imedia a com a p opos a de implemen ação de um sis ema de ecolocação
59
den o da
p óp ia UE, que pe mi i ia con o na os obs áculos impos os pelo Regulamen o de
Dublin na eceção e acolhimen o de e ugiados e con ibui ia pa a o ali ia da p essão
demog á ica sen ida nos países que pa ilham on ei as ex e nas com o Espaço
Schengen.
No deco e des a ap esen ação, a Comissão Eu opeia p opôs ecoloca
du an e os dois anos seguin es, ce ca de 40 mil pessoas a pa i da G écia e de I ália
(onde se concluiu exis i uma mais g a e p essão mig a ó ia), pa a ou os Es ados-
Memb os da UE. Em se emb o de 2015, o Conselho ado ou ainda duas decisões que
ie am a es abelece um mecanismo excecional de ecolocação de mais 120 mil
59
A ecolocação consis e na ans e ência de eque en es de p o eção in e nacional en e Es ados-
Memb os da União Eu opeia, como medida de solida iedade en e es es pa a ali ia os sis emas de asilo
mais sob eca egados. Depende de aco do do Es ado-Memb o e do e ugiado e concede um es a u o
o mal, ge almen e o de e ugiado com au o ização de esidência.
49
eque en es de p o eção in e nacional pa a ou os Es ados-Memb os, a é se emb o
de 2017 (ACM, 2017).
A UE p ocu ou assim al e a a sua abo dagem de longa da a em elação ao
acolhimen o de e ugiados
60
, e o seu obje i o nes e con ex o passou po ans e i
g adualmen e, um cada maio núme o de e ugiados pa a o me cado de abalho, em
Con inen e Eu opeu. A F on ex, a agência da UE especializada no comba e à mig ação
ilegal de mão-de-ob a, assumiu a lide ança na ges ão do abalho da UE nos pon os
c í icos. O EASO e a Eu opol o am inco po ados no sis ema de “ho spo s” e, depois de
um começo demo ado, os uncioná ios des a agência começa am a apoia as
au o idades locais, à medida que iden i ica am os eque en es de asilo a a és das
suas imp essões digi ais, os in e oga am e aziam o p ocessamen o das suas
ein idicações iniciais (Pa kes, 2017).
Nes e con ex o, alguns eque en es de asilo o am sujei os a in es igação
c iminal, ao e em admi ido ligações a g upos e o is as ou po e em conhecimen o
da in il ação de memb os des es g upos em g upos de e ugiados. Con udo, os
eque en es de asilo pe encen es a nacionalidades com axas de econhecimen o de
e ugiados iguais ou supe io es a 75% - como o caso dos cidadãos e i eus, i aquianos
e sí ios – o am inse idos na ca ego ia de pedidos de asilo genuínos e in oduzidos em
p og amas de ecolocação em oda a UE (Pa kes, 2017).
Em espos a a es as decisões eu opeias, o Go e no po uguês anunciou - em
2015 - a sua disponibilidade pa a o acolhimen o de 4,574 e ugiados ao longo dos dois
anos de inidos pa a a du ação des e p og ama de ecolocação – um núme o que se ia
e is o pos e io men e, com a ap esen ação da disponibilidade em acolhe a é um
máximo de 10 mil indi íduos, a a és do mecanismo de ecolocação e de ou os
aco dos bila e ais que iessem a se es abelecidos
61
.
60
Em con ex o de eme gência, as ins i uições eu opeias ie am a econhe ce a insus en abilidade do
Regulamen o de Dublin pa a ges ão des a c ise mig a ó ia. Nes e seguimen o alguns dos Es ados –
Memb os (en e os quais se encon a Po ugal) acei a am acolhe e ugiados p o enien es da G écia e
de I ália, ao ab igo de um sis ema de quo as.
61
Encon am-se igualmen e em cu so ou as inicia i as, nomeadamen e: um Plano de Acção da UE
con a o á ico de imig an es (smuggling) 2015-2020, o no o Plano Ope acional pa a as Ope ações
Conjun as T i on e Poseidon e um conjun o de medidas no âmbi o da polí ica eu opeia de e o no,
50
Em 2016, a quo a de ecolocação a ibuída segundo o comp omisso de
Po ugal, oi e is a e a ualizada pela Comissão pa a um o al de 2,951 e ugiados,
quo a essa que se eio a es abelece a é ao inal do p og ama de ecolocação, a 26 de
se emb o de 2017 (ACM, 2017). Nes e quad o, Po ugal p ocu ou assumi a sua quo a
pa e do comp omisso de co esponsabilização dos Es ados-Memb os ace à p essão
mig a ó ia sen ida na G écia e em I ália, com uma es a égia nacional assen e na o e
pa icipação da sociedade ci il e dos Municípios, ao pe mi i que 1520 pessoas ossem
acolhidas, de uma o ma descen alizada, em 98 municípios do no e a sul de Po ugal
Con inen al. À da a de conclusão do P og ama Nacional de Recolocação, em se emb o
de 2017, Po ugal e a o sex o país da União Eu opeia (UE) com um maio núme o de
e ugiados acolhidos em e i ó io nacional, ao ab igo des e p og ama da Agenda
Eu opeias pa a as Mig ações
62
(ACM, 2017).
Segundo o Rela ó io do Al o Comissa iado pa a as Mig ações, a é ao dia 29 de
no emb o de 2017, e após o e mo o mal do P og ama a 26 de se emb o, chega am a
Po ugal 1520 cidadãos ecolocados, 1190 p o enien es da G écia e 330 de I ália.
Des es, 261 são ag egados amilia es e 533 são meno es. No que conce ne à o igem,
des acam-se os ecolocados sí ios (833), i aquianos (338) e e i eus (311). A maio
pe cen agem de pessoas que compõe es es luxos é do sexo masculino, com uma o e
p esença de homens jo ens e isolados, maio i a iamen e o iundos da E i eia (ACM,
2017).
Es e P og ama de Recolocação oi inanciado a pa i dos apoios p e is os nos
a igos 10º da 10.º da Decisão (UE) 2015/1523, de 14 se emb o, da e Decisão (UE)
2015/1601, 22 se emb o, assim como no a igo 18.º do Regulamen o (UE) n.º
516/2014 que isam cob i os 18 meses do p og ama de acolhimen o e in eg ação
incluindo o e o ço do papel da F on ex no apoio à iden i icação de imig an es ilegais, aquisição de
documen os de iagem e nas ope ações conjun as de e o no ( olun á io e o çado) e bem assim a
c iação de Ho spo s. Sublinha-se o ac o de Po ugal e indo a pa icipa em algumas das ope ações
conjun as da FRONTEX, designadamen e na Ope ação T i on e Poseidon.
62
Es es dados êm uma impo ância signi ica i a no con ex o de solida iedade en e Es ados – Memb os
e no con ex o do espei o pelos Di ei os Humanos, já que a é Ma ço de 2016, países como Eslo áquia e
a Hung ia ha iam ecusado pa icipa no p og ama de dis ibuição de quo as pa a acolhimen o de
e ugiados e, países como a Dinama ca, Alemanha, F ança, Suécia e Aús ia ha iam solici ado um
p olonga da aplicação de con olos sob e as suas on ei as (algo p e is o nos Regulamen os do Espaço
Schengen).
51
inicial dos e ugiados ecolocados, a a és da a ibuição de um mon an e de 6,000
€/pessoa, obje o de um p o ocolo celeb ado en e o SEF e as en idades de
acolhimen o des e mon an e. Con o me de inido pelo GTAEM, pa e des e alo é
en egue, mensalmen e, pela en idade de acolhimen o, sob e o ma de pocke money
a cada pessoa acolhida (ACM, 2017).
O p ocesso de acolhimen o e in eg ação de e ugiados, em Po ugal, e e
p esen e as ca ac e ís icas indi iduais de cada indi iduo ou ag egado amilia , assim
como as especi icidades das di e en es localidades com disponibilidade pa a o
acolhimen o de e ugiados. Es e p ocesso e e como p incipal obje i o o po encia da
in eg ação e au onomização dos eque en es de p o eção in e nacional, com
p opos as de acolhimen o de inidas com base em p incípios ins i ucionais
63
,
descen alizados
64
, in eg ados
65
, au ónomos
66
e em consó cio
67
.
O “Phasing Ou ” do P og ama de Recolocação
O “phasing ou ” do p og ama de Recolocação consis e no momen o em que se inicia a
p epa ação pa a a e apa inal de au onomização dos beni iciá ios de p o eção
in e nacional, em Po ugal. Es a p epa ação inicia-se aos 12 meses de pe manência no
p og ama (ou seja, a 6 meses do seu é mino) em e i ó io nacional, com a ealização
de uma p imei a en e is a pa a a aliação da si uação social, de emp ego e de
ap endizagem da língua po uguesa, que pe mi a iden i ica soluções que apoiem a
ansposição das ba ei as inibido as de uma e e i a ida em au onomia.
Pos e io men e, median e a en ega de um ela ó io social pelos écnicos das
di e en es en idades de acolhimen o, aos 15 meses de pe manência no p og ama,
e e ua-se uma segunda en e is a com o Al o Comissa iado pa a as Mig ações (ACM)
po ia do seu Gabine e de Apoio Social (GAS). Nes a ase, o ACM assegu a, a a és
63
Ao p i ilegia o acolhimen o po ins i uições.
64
Ao alo iza o acolhimen o em e i ó ios nacionais de média e baixa densidade u bana.
65
Ao conside a aspec os essenciais à in eg ação como a saúde, o emp ego, a habi ação, a educação e a
ap endizagem da língua po uguesa.
66
Ao ap esen a soluções que enham em is a a au onomia des es indi íduos.
67
Ao mobiliza consó cios locais de ins i uições que assegu assem a plena in eg ação de e ugiados.
52
dos GAS exis en es nos Cen os Nacionais de Apoio à In eg ação de Mig an es
(CNAIM)
68
, a mediação de in e enção social di igida aos cidadãos acolhidos ao ab igo
do G upo de T abalho da Agenda Eu opeia pa a as Mig ações (GTAEM). Es a mediação
ealiza-se a a és de uma en e is a no CNAIM mais p óximo, com a p esença da
pessoa e ugiada e de um ep esen an e da en idade de acolhimen o.
Nes a eunião são analisados os casos sinalizados pa a um apoio mais in ensi o
nas á eas da habi ação
69
, apoios sociais, in eg ação p o issional e ap endizagem da
língua po uguesa, bem como um plano de in eg ação de inido, es abelecido de modo
a delimi a es a égias especi icas de in e enção. De modo a acili a uma melho
comp eensão de odo o p ocesso de acolhimen o e in eg ação das pessoas e ugiadas,
o Núcleo de Apoio à In eg ação de Re ugiados (NAIR) acul a odos os ela ó ios das
isi as de acompanhamen o social e e uadas nas en idades locais. Po im, odo es e
p ocesso é epe ido um mês an es da conclusão do p og ama, de modo a colma a
di e en es necessidades ainda exis en es.
No deco e des as sessões de acompanhamen o, quando se e i ica a
necessidade de aciona espos as que não consegui am se assegu adas ao longo dos
18 meses, as en idades de acolhimen o e o GAS a iculam con ac os com os di e sos
gabine es e se iços exis en es no CNAIM, de modo a ga an i o acompanhamen o
social necessá io após a conclusão do p og ama de ecolocação. Assim, dependendo
da si uação labo al da pessoa, dos memb os do ag egado amilia ou de ou as
ulne abilidades con i madas
70
, é acionado o Rendimen o Social de Inse ção (RSI)
71
a a és da Segu ança Social.
68
Localizados no Po o, Lisboa e Alga e.
69
O apoio na p ocu a de habi ação é essencial uma ez que, na g ande maio ia dos casos, os locais de
habi ação disponibilizados pelos di e en es municípios (de o ma g a ui a), du an e a du ação do
p og ama de ecolocação, deixam de es a disponí eis. Es as pessoas icam assim a ca ece de
al e na i as sus en á eis de habi ação, acessí eis de aco do com a sua disponibilidade inancei a.
70
En e as quais, a exis ência de p oblemas de saúde, meno es a ca go, en e ou os.
71
O RSI é um apoio social des inado a p o ege as pessoas em si uação de pob eza ex ema e é
cons i uído po uma p es ação em dinhei o e um plano de inse ção, pa a apoio na inse ção social,
labo al e comuni á ia. No que se e e e à sua aplicabilidade aos bene iciá ios de p o eção in e nacional,
es e apoio pode se a ibuído no dia sequen e à a ibuição do úl imo suplemen o mone á io concedido
no âmbi o do p og ama de ecolocação. A a ibuição do RSI depende, con udo, do cump imen o de um
53
Casos Indi iduais
Ag egados Familia es
186,68 €
Ti ula do pedido de RSI
186,68 €
Ou o(s) Adul o(s)
130,68 €
Meno es de 18 anos
93,34 €
Tabela 1: Valo mone á io a ibuído a a és do RSI (Valo es a ualizados de aco do com a Po a ia nº52/2018 do
Diá io da República nº 37/2018, Sé ie I de 2018-02-21, co esponden e à a ualização do alo de e e ência do RSI
pa a o ano de 2018).
Uma ez que, na signi ica i a maio ia dos casos, es e apoio de eme gência não
pe mi e aze ace ao o al das despesas assumidas pa a o acesso a condições
condignas de ida, o na-se necessá io eco e a en idades de solida iedade social das
localidades, nomeadamen e a a és do Banco Alimen a e do Banco de Roupa,
exis en es nos di e en es municipios.
De modo a a ende a es as si uações de ulne abilidade, o CPR assume o
comp omisso, enquan o en idade de acolhimen o, de con inua a acompanha es es
indi íduos e ag egados amilia es no colma a das suas mais di e en es necessidades.
Des a o ma, apesa do é mino do p og ama de ecolocação ao im dos 18 meses
subsequen es à chegada des as pessoas e ugiadas a Po ugal, con inua a se
assegu ado o acompanhamen o no con ac o com a Segu ança Social e a San a Casa da
Mise icó dia de Lisboa, na p ocu a de alojamen o local, no acompanhamen o da
p ocu a de emp ego e in eg ação no me cado de abalho po uguês, no acesso ao
acompanhamen o ju ídico pa a casos de eag upamen o amilia , en e ou os.
conjun o de ob igações
71
– aplicadas da mesma o ma aos cidadãos de nacionalidade po uguesa – sob
a penalização de e es e apoio social suspenso po um pe íodo en e os 12 e os 24 meses, dependo da
g a idade das ob igações em al a.
O alo co esponden e ao apoio mone á io do RSI, a ia con o me o i ula do mesmo seja um caso
indi idual (uma pessoa de idade igual ou supe io a 18 anos de idade, desacompanhada) ou pa e
in eg an e de um ag egado amilia ( e abela) e de e ab ange o o al das necessidades
co esponden es à habi ação, anspo e e despesas co en es.
54
O PROJETO “COMEÇAR DE NOVO”
Es udos da Comissão Eu opeia (CE) indicam que se nacionais de países e cei os, como
é o caso da população de e ugiados e eque en es de asilo, i encia em um p ocesso
de in eg ação posi i o, podem con ibui pa a o desen ol imen o dos países onde
esidem
72
.
Também o Al o Comissa iado das Nações Unidas pa a os Re ugiados (ACNUR)
e e e que “a cons ução da coesão social, es abilidade e segu ança exige que as
comunidades es ejam bem equipadas pa a ecebe os e ugiados e que es es sejam
bem apoiados pa a ealiza em o seu po encial no seu no o ambien e” (ACNUR ,2017).
Nes e sen ido, ao ab igo do P og ama Nacional de Recolocação, iniciado em
dezemb o de 2015, o CPR es abeleceu um p og ama pa a o planeamen o e a
ope acionalização do acolhimen o e in eg ação de eque en es e bene iciá ios de
p o eção in e nacional em Po ugal, o qual p e iu inclui a coope ação com 18
au a quias nacionais e a Fundação INATEL (CPR, 2016).
Nes e p o ocolo oi es abelecido que pode iam i a se desen ol idas
pa ce ias e acções especí icas no âmbi o da Agenda Eu opeia pa a as Mig ações, do
mecanismo de eme gência de ecolocação de cidadãos Sí ios e E i eus que
necessi assem de p o eção in e nacional, bem como dos p og amas de eins alação de
cidadãos de Es ados e cei os iden i icados pelo Al o Comissa iado das Nações Unidas
pa a os Re ugiados (ACNUR) e acei es pelo Es ado po uguês. No âmbi o des e
Consó cio, en e dezemb o 2015 e ab il 2017, o CPR acolheu 342 eque en es de
p o eção in e nacional, o iginá ios de di e en es ho spo s na G écia e em I ália.
Ainda, no deco e des e p oje o, o CPR con ou com colabo ação da emp esa
de Recu sos Humanos, a RHmais
73
, pa a a inse ção de e ugiados po ado es do
documen o de Au o ização de Residência P o isó ia (ARP) e de bene iciá ios de
72
O mesmo es udo ac escen a que exis e um isco eal de que o cus o da não in eg ação seja mais
ele ado do que o cus o do in es imen o em polí icas de in eg ação (Comissão Eu opeia, 2015).
73
RHmais - O ganização e Ges ão de Recu sos Humanos, SA.
55
44%
27%
25%
1%
1% 1%
1%
Nacionalidade dos Reque en es de
P o eção In e nacional
Sí ia
E i eia
I aque
Iémen
República Cen o
A icana
Sudão
Figu a 1: Nacionalidade dos Reque en es de P o eção
In e nacional no P oje o "Começa de No o" (imagem
elabo ada pela p óp ia).
p o eção in e nacional no me cado de abalho po uguês
74
. O CPR apos ou ainda na
c iação de uma equipa mul i uncional cons i uída po um ju is a, uma assis en e social
e um in é p e e/mediado cul u al de á abe e ig ina, que coo dena am as suas ações
com o p opósi o de p es a assis ência local aos eque en es e às equipas écnicas das
au a quias que acompanham es as pessoas em si uação de especial ulne abilidade.
A ipologia des e P oje o p e ia a elabo ação de um Es udo de Diagnós ico
P é io; a c iação de uma ede ope acional de apoio aos e ugiados (a a és de uma
pla a o ma digi al); o desen ol imen o de ações complemen a es de iniciação ao
po uguês; ações de p omoção da emp egabilidade; o desen ol imen o de módulos de
o mação complemen a de desen ol imen o de so skills; a c iação e dinamização de
Clubes locais de p ocu a de emp ego (associados ao GIP e a g upos de olun a iado
locais) e a elabo ação de um guia de implemen ação de uma espos a in eg ada de
Apoio à In eg ação e Emp egabilidade (pa a disseminação, a longo p azo, das
an agens des e p oje o).
O g upo al o sob e o qual o p ojec o p ocu ou in e i di e amen e e a
compos o po 146 eque en es de p o eção in e nacional e e ugiados ecolocados
adul os, acolhidos pelo Consó cio do CPR (CPR, 2016), os quais possuíam o seguin e
pe il:
74
Pa a além do p omo o (CPR) e do seu pa cei o (RHmais), es e p oje o con ou com a colabo ação
inicial de 18 municípios e uma Fundação: Alenque , Ba celos, Caldas da Rainha, Ca egal do Sal, Cas elo
B anco, Guima ães, Idanha-a-No a, Loulé, Lou es, Oei as, Ou ém, San a ém, Se úbal, Sin a, To es
Ved as e Fundação INATEL (ins alações em Oei as e San a Ma ia da Fei a).
56
16%
14%
13%
12%
8%6%
5%
5%
4%
3% 3%
2%
2% 1% 1% 1% 1% 1%
Localidades de Acolhimen o
Guima ães Sin a
INATEL S .Mª da Fei a Lisboa
Se úbal INATEL Oei as
Oei as Ou ém
Lou es Ba celos
San a ém Idanha-a-No a
Loulé Alenque
Caldas da Rainha Ca egal do Sal
Cas elo B anco To es Ved as
Figu a 2: Localidades de Acolhimen o dos Reque en es de
P o eção In e nacional (imagem elabo ada pela p óp ia).
• 44% da Sí ia; 27% da E i eia; 25% do I aque e 1% do Iémen, República Cen o
A icana, Sudão e Apá ida;
• 71% do Sexo Masculino e 29% do Sexo Feminino;
• 39% na aixa e á ia dos 25-34; 35% 18–24 anos; 16% dos 35-44 anos; 7% dos
45-54 anos; 3% dos 55–64 anos;
• 51% Casados; 40% Sol ei os; 10% (di o ciados, sepa ados, iú os ou não
disc iminado);
• 48% casos isolados; 47% com ag egado amilia (ma ido, mulhe e/ou i mãos);
5% não se sabe ou não espondem;
• 22% com o 3º ciclo; 19% com o 2º ciclo; 12% com o 1º ciclo; 12% com
equência uni e si á ia; 9% Licenciados; 2% não êm escola idade; 24% Não es á
disc iminado.
O acolhimen o, pa ilhado en e os di e en es municípios pa cei os, de aco do
com es e p og ama de ecolocação, oi pensado da seguin e o ma: Guima ães (16%);
Sin a (14%); INATEL S . Mª da Fei a (13%); Lisboa (12%); Se úbal (8%); INATEL Oei as
(6%); Oei as (5%); Ou ém (5%); Lou es (4%); Ba celos (3%); San a ém (3%); Idanha-A-
No a (2%); Loulé (2%); Alenque (1%); Caldas da Rainha (1%); Ca egal do Sal (1%);
Cas elo B anco (1%); To es ed as (1%) – (CPR, 2016) e Figu a 2.
63
Em consequência a es es en a es, cabe às equipas écnicas de
acompanhamen o, sabe ge i as expec a i as e as us ações des es u en es pa a
com os a anços e os obs áculos que su gem ao longo do seu p ocesso de in eg ação.
Nes e sen ido, aquando da minha in eg ação no p oje o, oi possí el iaja pelo país e
acompanha as necessidades e os p og essos alcançados nas di e en es ases do
p og ama de Recolocação
88
.
Nos casos em que os u en es já es a iam a esidi em Po ugal há mais de doze
meses – es ando, po isso, a inicia o “Phasing Ou ” do p og ama de Recolocação –
hou e uma maio acilidade em consciencializa es as pessoas pa a algumas ques ões,
como a demo a no uncionamen o dos di e en es se iços em Po ugal, ou no que se
e e e ao cump imen o das esponsabilidades indi iduais, em ale a pa a a
impo ância da pon ualidade no ambien e de abalho ou no acesso a se iços de
a endimen o público. No que se e e e ao agiliza dos a endimen os necessá ios pa a o
cump imen o dos obje i os do “Phasing Ou ” do p og ama de Recolocação, o
acompanhamen o écnico ealizado p ocu ou ainda coo dena os a endimen os com
as en idades compe en es nes a ase do p og ama– en e elas, o ACM, a Segu ança
Social, a San a Casa da Mise icó dia e, ambém, o SEF.
A in e enção nes as ques ões mos ou-se impo an e, uma ez que, na
g ande maio ia dos casos, es e u en es ha iam pa ido de con ex os nacionais mais
in o mais e menos bu oc á icos e, po isso, não comp eendiam o uncionamen o das
emp esas e se iços, em Po ugal. Con udo, mais uma ez, as di iculdades na
comp eensão da Língua Po uguesa o na am-se num g ande obs áculo à
comp eensão des as in o mações e à aquisição de e amen as essenciais pa a o
empowe men e sen imen o de au onomia indi iduais.
88
Tendo in eg ado es e p oje o, con udo, já em ma ço de 2018, a maio pa e dos casos acompanhados
já se inha e minado ou encon a a-se em ias de e mina o p og ama de Recolocação.
64
Ap esen ação de Ou pu s
Du an e o pe íodo de igência do p oje o, a maio ia das a i idades e ações p e is as
pa a o apoio à au onomização dos e ugiados oi la gamen e ul apassada. Fo am
es abelecidos comp omissos bila e ais com di e sos municípios e emp esas nacionais
de pequenas e médias dimensões
89
com o p opósi o de po encia a eceção de
e ugiados e, mais do que isso, de po encia a in eg ação p o issional e o
empowe men dos mesmos na sociedade de acolhimen o – como consis ia, de es o,
um dos obje i os de inidos no p oje o.
Não obs an e, no seguimen o des e consó cio, su gi am alguns obs áculos
alusi os às necessidades de adap ação dos di e en es se iços público-adminis a i os,
enca egues do a amen o do p ocesso de acolhimen o e da a ibuição de
documen ação e e en e aos pedidos de p o eção in e nacional ou es a u os de
e ugiados/ beni iciá ios de p o eção subsidiá ia. Da mesma o ma, e i ica am-se
di iculdades na capacidade de espos a de alguns dos se iços e in aes u u as locais,
em assegu a uma o e a o ma i a adequada às necessidades de ins ução na língua
po uguesa ou, na ase de phasing ou , em da espos a às necessidades de habi ação
das pessoas e ag egados amilia es que, pela impossibilidade das en idades de
acolhimen o em da con inuidade aos apoios p es ados nes a á ea
90
, são ob igados a
encon a al e na i as habi acionais e a disponibiliza o alo necessá io ao pagamen o
das suas endas e despesas mensais.
No que conce ne a iden i icação de compe ências e mo i ações dos 154
e ugiados acompanhados no âmbi o do p oje o, as á ias sessões de
acompanhamen o indi idual pe mi i am um enquad amen o das suas compe ências
pessoais e p o issionais em opo unidades de o mação e de emp ego, disponibilizadas
89
Como oi exemplo o G upo Sonae.
90
Du an e a igência do P og ama de Recolocação, a habi ação é assegu ada, com despesas co en es
incluídas, a a és do apoio da en idade de acolhimen o e do apoio do município de esidência . Com a
conclusão do P og ama de Recolocação, na signi ica i a maio ia dos casos, não é possí el assegu a a
pe manência no mesmo local de habi ação, sendo, po isso, necessá io encon a habi ações
al e na i as onde as endas e despesas icam a ca go do(s) seu(s) esiden e(s).
65
a pa i da sua insc ição no Cen o de Emp ego da sua á ea de esidência
91
. No mesmo
sen ido, oi agilizado o con ac o com di e sas emp esas e se iços locais, com o
obje i o de p omo e a in eg ação des es u en es do CPR no me cado de abalho.
Nes e con ex o, a igu a am-se algumas di iculdades na a ibuição de
equi alências e e en es às habili ações escola es das á ias pessoas in eg adas no
p oje o. Tal se eio a de e , à ausência de documen ação comp o a i a des as
habili ações ou, nos casos onde oi possí el e acesso a es a ce i icação, à
mo osidade e bu oc acia necessá ia pa a a ibuição des as equi alências
92
.
Nos casos em que oi possí el iden i ica as habili ações escola es ou a
expe iência p o issional das pessoas e ugiadas, a insc ição no Cen o de Emp ego e o
acompanhamen o écnico p o idenciado pelo CPR e as equipas municipais, eio a
con ibui pa a o seu enquad amen o em algumas o e as de emp ego. Na sua g ande
maio ia, con udo, a in eg ação p o issional em Po ugal aduziu-se na ocupação de
pos os de abalho com pedido de compe ências indi e enciadas e com con a os de
abalho p ecá ios, inculados a emp esas de ec u amen o e de abalho empo á io.
Apesa des a ealidade, de modo a acili a a in eg ação p o issional, escla ece
algumas ques ões quan o à con ex ualização cul u al do me cado de abalho em
Po ugal e po encializa as di e en es compe ências pessoais e p o issional de cada
indi iduo, o am desen ol idos di e en es módulos de o mação p esencial e à
dis ância. A í ulo de exemplo, o am desen ol idas sessões de o mação em “Técnicas
de P ocu a de Emp ego”
93
, com ecu so à pla a o ma Skype, o que pe mi iu que odos
os e ugiados acolhidos pelo CPR, pudessem assis i à mesma em conjun o e, des a
91
Insc ição que pode se e e uada após a a ibuição do documen o comp o a i o de Au o ização de
Residência P o isó ia (ARP) e que con inua assegu ada com a a ibuição do Es a u o de Re ugiado
( álido po 5 anos, eno á el) e do Es a u o de P o eção Subsidiá ia ( álido po 3 anos, eno á el).
92
Es a mo osidade p ende-se p incipalmen e com a necessidade de con ac o com uma en idade
o ma i a equi alen e àquela do país de o igem da pessoa e ugiada, e com o pedido de equi alência de
disciplinas ou cadei as equi alen es, em Po ugal.
93
Nes a o mação o am ap esen adas possibilidades de candida u a a o e as de emp ego e os
incen i os à con a ação de e ugiados, o am suge idas ca ac e ís icas a es a em p esen es nos
co iculums i ae e o am aconselhadas algumas es a égias de compo amen os a se em idos em
con a numa en e is a de emp ego. Fo am ainda escla ecidas ques ões elacionadas com a assina u a
de con a os de abalho, a impo ância do cump imen o de ho á ios, a ob iga o iedade do pagamen o
de impos os e o di ei o ao usu u o de ins de semana e de pe íodos de é ias.
66
o ma, pudessem pa ilha dú idas e ansiedades quan o as e apas necessá ias à sua
in eg ação p o issional
94
.
Ainda no que se e e e à in eg ação p o issional de e ugiados, o p oje o
“Começa de No o” e e em con a os desejos pessoais e amilia es de abe u a de
negócios p óp ios na localidade de esidência dos seus u en es. Nesse seguimen o,
o am desen ol idas ações de apoio indi idualizado ao emp eendedo ismo, com
ap esen ação de algumas das no mas exigidas pa a abe u a das di e en es ipologias
de negócio pensadas
95
. Es as ações o am assegu adas pela en idade pa cei a do CPR
nes e p oje o, a RHmais, de ido à sua as a expe iência em o mação e apoio ao
emp eendedo ismo. Nes e quad o, o exemplo mais pujan e de apoio ao
emp eendedo ismo, consis iu na o mação e diligência de con ac os pa a a abe u a
de um quiosque de comida sí ia, localizado em Ben ica e denominado de “Casa da
Sí ia”.
Nes e quad o ap esen ação de esul ados do p oje o “Começa de No o”, o
acesso às aulas de língua po uguesa
96
pe mi e uma análise sob e as dispa idades
egionais na p es ação de se iços essenciais ao acolhimen o e in eg ação de
e ugiados, em Po ugal.
Es es desequilíb ios espei an es ao acesso a se iços, bens e equipamen os,
en e os quais aqueles que ga an em o acesso a acompanhamen o écnico e o mação,
mos a am-se bas an e acen uados. Os municípios ci cunjacen es à á ea de in luência
da G ande Lisboa, assim como os municípios localizados na egião do li o al e do ados
de es u u as com expe iência no acolhimen o de cidadãos es angei os
97
, mos a am
maio acilidade em agiliza soluções que ga an issem a o mação em língua
94
Es a o mação oi assegu ada a a és de uma écnica especializada e com ecu so a um in é p e e de
á abe e ig ina, esponsá el pela oca de in o mações e ideias en e a o mado a e os di e en es
o mandos.
95
Es as in o mações consis i am, po exemplo, na iden i icação de no mas de higiene, na
egulamen ação de negócio p óp io, na ob iga o iedade no pagamen o de impos os às inanças, en e
ou os.
96
A a és de o mado es ex e nos, de equipas de olun á ios, do P og ama Po uguês pa a Todos, ou
a a és do ecu so ao SPEAK.
97
Como oi exemplo o município de Loulé.
67
po uguesa, soluções essas adap adas às necessidades de ap endizagem e aos ho á ios
de abalho dos bene iciá ios de p o eção in e nacional a seu ca go. Po con as e, os
municípios localizados no in e io do país, encon a am maio es di iculdades em
assegu a a ap endizagem da língua po uguesa, consequência da cen alização dos
se iços na zona do li o al, das ca ac e ís icas das suas a i idades económicas e se o
emp esa ial, assim como do en elhecimen o da sua população.
É ele an e salien a , con udo, que nos casos onde se e i icou uma e olução
do ocabulá io de língua po uguesa, o nou-se mais ácil es abelece ocas de
in o mação en e u en es e écnicos, sem ecu so a in é p e e, cons a ou-se um
aumen o da au onomia e do sen imen o de empowe men na ealização de a e as
diá ias e na esolução de p oblemas e no ou-se uma melho ia na qualidade dos
a endimen os pa a alo ização de compe ências, enquad amen o em o e as de
emp ego e comp eensão mais de alhada das his ó ias, planos, us ações e
ansiedades des es u en es.
Po im, no sen ido de da con inuidade aos isen i os à ida em au onomia,
es e p oje o desen ol eu uma pla a o ma digi al de apoio a e ugiados, écnicos de
acompanhamen o, emp esas e equipas de olun a iado que pode á se a ualizada
con o me as necessidades da população de e ugiados esiden e em Po ugal, assim
como das dú idas e expe iências das equipas de acompanhamen o.
Es a pla a o ma, homónima do p oje o onde se in eg a, disponibiliza um
eposi ó io com in o mações écnicas, des inadas às equipas de acompanhamen o das
di e en es localidades acolhimen o e acessí el a a és do login pa a u ilizado es
ins i ucionais. A a és des a componen e, é acul ada in o mação écnica, ju ídica e
cul u al, como os guias de o ien ação sob e os países de o igem dos e ugiados
98
; um
guia de apoio à au onomização de e ugiados
99
; um guia de écnicas de p ocu a de
98
Es es guias ap esen am in o mações ela i as à localização geog á ica, con ex o polí ico, social e
económicos dos p incipais países de o igem dos e ugiados que chega am a Po ugal ao ab igo do
P og ama de Recolocação (es es co espondendo à Sí ia, E i eia, Sudão, I aque e, ainda que não lhe
seja econhecido o icialmen e o es a u o de Es ado, o Cu dis ão), assim como aspec os elacionados
com algumas p á icas cul u ais exis en es nes es países.
99
O guia ap esen a in o mações quan o ao con ex o nacional da população de e ugiados
(ca ac e ização dos e i ó ios); az uma ca ac e ização do g upo al o, acompanhado pelos di e en es
municípios; iden i ica as p incipais ba ei as à in eg ação; p opõe uma in e enção passo a passo pa a as
68
emp ego
100
; um plano indi idual de in eg ação
101
; exemplos de ca as de
encaminhamen o pa a se iços di e sos; checklis s pa a planeamen o da in e enção
nas di e en es ases do p ocesso de acolhimen o e documen ação do ada de legislação
ú il em ma é ia de asilo. No seu conjun o, es es guias podem apoia os di e en es
pa cei os locais na es u u ação e execução de uma in e enção coesa, acili ado a da
in eg ação dos e ugiados.
Àpa e das noções acul adas apenas às equipas écnicas de acompanhamen o,
a pla a o ma digi al acili a o acesso o al a ou os ins umen os coadju an es do
p ocesso de in eg ação, como os Guias de O ien ação Cul u al, des inados à população
de e ugiados e p o idos de uma pequena disc ição das ca ac e ís icas e alências dos
di e en es municípios pa cei os nes e p oje o. Inclui ainda ó uns de discussão;
in o mações sob e os incen i os à con a ação aplicá eis a e ugiados; uma página de
pe gun as equen es sob e asilo, mig ações e di ei os humanos e uma pla a o ma
pa a di ulgação de o e as de emp ego e disponibilidade pa a a ealização de abalho
de olun a iado
102
.
No seguimen o da ação desen ol ida pelos di e en es municípios e as suas
equipas écnicas no acolhimen o e acompanhamen o de e ugiados, oi ainda inse ido
nes a pla a o ma um Guia de Boas P á icas, do ado de exemplos p á icos ado ados po
alguns dos municípios, em espos a às á ias ealidades – posi i as e nega i as – que
o am su gindo ao longo dos 18 meses do P og ama de Recolocação.
di e en es ases do p og ama de acolhimen o e in eg a uma checklis de apoio ao acompanhamen o a
se diligenciado pelas equipas écnicas locais no dia de chegada a Po ugal, na p imei a semana, nos
p imei os 12 meses do p og ama e na p epa ação pa a o phasing ou . Mui as des as in o mações es ão
disponibilizadas na pla a o ma digi al, con udo, es e guia eúne oda a in o mação em conjun o, pa a
que o documen o onde se inse e seja imp imido e de mais ácil acesso pelas equipas écnicas de
acompanhamen o.
100
Baseado nos ma e iais u ilizados nas ações de capaci ação nas á eas de p ocu a de emp ego e
alo ização de compe ências indi iduais. Es es incluem con eúdos que aconselham na o ma como de e
se es u u ada a p ocu a de emp ego, como de em se alo izadas as compe ências pessoais, como se
de e elabo a um cu ículo, como se podem e e ua candida u as espon âneas e como se p epa a pa a
uma en e is a de emp ego.
101
Que pe mi a esponde , de o ma pe sonalizada, às di e en es necessidades ap esen adas desde a
chegada à localidade de acolhimen o, a é à conclusão do p og ama de ecolocação ao im dos 18 meses.
102
De o ma a assegu a a con idencialidade e a p o eção de dados dos u ilizado es des a pla a o ma digi al, as
in o mações subme idas na mesma são en iadas numa p imei a ase à equipa écnica de ges ão da página sendo,
pos e io men e, ap esen adas apenas as in o mações essenciais na pla a o ma digi al.
69
De o ma a assegu a a comp eensão de odas es as in o mações pelas pessoas
e ugiadas com di e en es línguas de comunicação, oda a pla a o ma e os
documen os disponí eis na mesma es ão esc i os em po uguês, com a possibilidade
de adução pa a 18 línguas di e en es.
Pe an e o é mino do P og ama Nacional de Recolocação, em se emb o de
2017, e na sequência da conclusão do p oje o “Começa de No o”, em junho de 2018,
es a pla a o ma con inua á em uncionamen o e pode á con a com in o mações
ela i as ao P og ama Nacional de Reins alação, ao mesmo empo que abalha em
a iculação com os se iços do GIP, pa a di ulgação de in o mações sob e o
acolhimen o de e ugiados e pa a ap esen ação de es a égias pa a a in eg ação
p o issional dos mesmos, em Po ugal.
VALIDAÇÃO DA ATIVIDADE E ANÁLISE CRÍTICA:
O Es ágio desen ol ido no Conselho Po uguês pa a os Re ugiados possibili ou o
con ac o com con ex os nacionais e cul u ais bas an e di e sos. Ao in eg a a equipa
do Depa amen o de In eg ação P o issional, o GIP, i e, necessa iamen e, de e em
con a a impo ância da ges ão das expec a i as dos di e en es u en es acompanhados,
uma ez que mui os possuem ideias sob e a sua in eg ação p o issional e social que,
mais a de, pode ão não i a co esponde à ealidade do que o nosso país em pa a
o e ece . Nes e quad o, salien o di iculdades encon adas em ques ões como a
p ocu a de habi ação, a in eg ação num p imei o emp ego em Po ugal e a
ap endizagem da língua po uguesa pa a es angei os.
No que se e e e à p ocu a de habi ação, a especulação que em indo a
c esce nos úl imos anos na cidade de Lisboa (e ambém em ou as cidades), em
causado g andes di iculdades em concilia as necessidades habi acionais des as
pessoas – maio i a iamen e, nos casos de ag egados amilia es com mais do que
qua o pessoas – com os apoios sociais ou os endimen os disponí eis. Ainda nes e
con ex o, é possí el e i ica que, apesa de Po ugal se conside ado um “país de
b andos cos umes” e da sua população se c edi ada como “boa acolhedo a”, exis e
70
ainda mui o p econcei o quando ao acolhimen o de e ugiados, o que se aduz
ambém em di iculdades no a endamen o de habi ações pa a es a população.
Como se explicam es es p econcei os? No deco e dos a en ados e o is as
que a ingi am a Eu opa nos úl imos anos, c esce am os eceios da população quan o à
possibilidade de ais e en os i em a acon ece em con ex o nacional, ainda, al como
em ou os países eu opeus pe sis e a ideia de que nacionais de países e cei os
enham a co ompe a cul u a e en idades nacionais e que enham a ep esen a
cus os ele ados pa a o sis ema social do país.
Face a es a p oblemá ica, o na-se en ão ele an e (e a é u gen e) p ocu a
po encia mais ações de sensibilização da população pa a as emá icas dos e ugiados
e do asilo, p ocu ando escla ece dú idas e desmis i ica ideias exis en es. Nes e
aspec o, o CPR em já uma as a expe iência, con udo, julgo que se ia necessá io
ala ga es a es e a de ação, p io izando a o mação das equipas écnicas associadas
aos se iços de a endimen o e acompanhamen o de e ugiados e eque en es de asilo.
Quan o ao emp ego, a ausência de documen ação comp o a i a das
habili ações li e á ias ou da expe iência p o issional, causa di e sos en a es na
in eg ação p o issional des as pessoas e, mesmo exis indo algumas al e na i as pa a
econhecimen o des as compe ências
103
, o p ocesso em ol a das mesmas é bas an e
demo ado e bu oc á ico, azendo com que, na maio ia das ezes, as pessoas op em
po ocupa ca gos que não exijam habili ações li e á ias ele as ou mui a expe iência
p o issional.
Nes e sen ido, o IEFP e ou as en idades compen en es êm p ocu ado agiliza
mecanismos que acili em a a ibuição ou econhecimen o de compe ências des as
população, con udo, p incipalmen e no que se e e e à a ibuição de equi alências no
ensino supe io , pe manece a ca ência de um sis ema uni o me en e as á ias
ins i uições de ensino.
A elabo ação dos Diagnós icos de Necessidades Fo ma i as pe mi iu en a em
con ac o com mui as des as ealidades e ainda, de conhece um pouco da his ó ia
pessoal de alguns dos e ugiados e eque en es de asilo acompanhados a a és do
103
En e elas, os RVCCs ( es es comp o a i os de compe ências).
71
CAR. A a és das en e is as ealizadas, oi possí el iden i ica algumas das
agilidades des es u en es e de en a encon a soluções pa a as mesmas, a a és da
coo denação com a es an e equipa écnica do CPR. Es as mesmas en e is as
pe mi i am iden i ica as línguas de comunicação dos á ios en e is ados e pe cebe o
apoio de es es pode iam necessi a ao ní el da ap endizagem da Língua Po uguesa
pa a es angei os (PLE).
O enquad amen o no P oje o “Começa de No o”, eio a deco e des e
abalho ealizado no GIP. Aqui, i e a opo unidade de coope a com a equipa do CPR
e com a emp esa de Recu sos Humanos, a RHmais, na ase inal do seu p oje o de
apoio à in eg ação de e ugiados e de bene iciá ios de p o eção in e nacional – a da a
de conclusão do P oje o oi a 30 de junho de 2018.
Du an e o pe íodo de in eg ação nes e p oje o, i e a opo unidade de
acompanha os á ios u en es equad ados no p og ama de Recolocação, que esidiam
nas di e en es localidades pa cei as (ou na Fundação INATEL). Des a o ma, oi possí el
ealiza en e is as pa a iden i icação da habili ações li e á ias, da expe iência
p o issional, do con ex o amilia e das condições de saúde dos mesmos.
Depois da ealização des as en e is as e de se a ibuída a documen ação legal
necessá ia pa a o inicio de a i idade p o issional, o acompanhamen o ealizado no
âmbi o do p oje o consis iu em assegu a a comp eensão de algumas noções sob e o
me cado de abalho em Po ugal, a a és de sessões de o mação. Es as sessões
o am assegu adas a a és de o mado es e in é p e es compe en es pa a as
emá icas em ques ão. Uma ez cump ida a equisição de a ibuição de documen os
de iden i icação legal – a ibuição essa, mui as ezes mo osa - oi possí el agiliza o
con ac o com emp esas nacionais das di e en es á eas – com des aque, al ez, pa a a
indús ia, a ho ela ia, a es au ação e os se iços de Call Cen e . Na maio ia dos casos
em que se p ocedeu ao con ac o com es as emp esas, oi possí el po encia a
in eg ação dos u en es do p oje o nas suas equipas.
Nes e quad o, o abalho ealizado consis iu no acompanhamen o da
in eg ação p o issional, com deslocação a é às emp esas pa a ap esen ação dos no os
uncioná ios, explicação das unções a ealiza (a a és do apoio de um in é p e e) e
assina u a dos con a os de abalho. Mais a de, o abalho ealizado consi iu no
72
p ese a do con ac o com es as emp esas, de modo a en ende de que o ma es es
u en es se es a iam a adap a à sua no a ealidade p o issional.
Como já e e ido, uma componen e undamen al do p oje o “Começa de
No o” consis iu na ap endizagem da língua po uguesa enquan o e amen a pa a a
in eg ação. Con udo, ace às dispa idades egionais de acesso a se iços e
equipamen os po encializado es da ap endizagem des a língua, mui os e ugiados
ap esen a am uma eduzida e olução na aquisição de e amen as linguís icas em
Língua Po uguesa. Mui os consegui am encon a e amen as al e na i as de
ap endizagem (nomeadamen e a a és da con i ência com colegas de abalho),
ou os mos a am descon en amen o pa a com a isolação que a di e ença linguís ica
impunha em con ex o social.
No que diz espei o ao acesso a se iços locais e à comp eensão de ins uções
dadas pelos écnicos de acompanhamen o, es a ques ão linguís ica ambém
ep esen ou um g ande obs áculo. Face a es a p oblemá ica, o p oje o “Começa de
No o” desen ol eu uma pla a o ma digi al de apoio às equipas écnicas e à
comunidade de e ugiados que, ao es a aduzida pa a dezoi o línguas di e en es,
consegue escla ece algumas ques ões undamen ais. Ainda, ao inclui uma
componen e de pa ilha de expe iências, es a pla a o ma acili a a comunicação en e
equipas écnicas localizadas po odo o país e pe mi e a a ualização con inua dos seus
dados in o ma i os.
Nes e con ex o, o abalho desen ol ido consis iu na ecolha de in o mação
sob e os se iços e in aes u u as (ú eis) localizados nas di e en es localidades. Pa a
al, oi necessá io ponde a os di e en es con ex os indi iduais, amilia es e
p o issionais, assim como as necessidades des a população no acesso a se iços de
saúde, sis emas de ensino (ensino básico, p o issional e supe io ), cen os de emp ego,
en e ou os.
Ao ní el global, a minha ap eciação do abalho ealizado no âmbi o des e
es ágio, é bas an e posi i a. Es a expe iência possibili ou o con ac o no e eno com
ealidades indi iduais e amilia es bas an e sensí eis e pe mi iu comp eende de que
o ma Po ugal se posiciona, ao ní el eu opeu, no acolhimen o de e ugiados e no
espei o pelos mais undamen ais Di ei os Humanos.
79
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84
ANEXOS
Tabela 2: Dados do
ACNUR (2013) ela i os
aos Países de O igem dos
Re ugiados, no ano de
2012.
Tabela 3: Dados do ACNUR (2013) quan o aos países de acolhimen o da população de e ugiados, no ano de 2012.
85
Figu a 3: O Cen o de Acolhimen o de Re ugiados
(CAR), na Bobadela.
Figu a 4: O espaço "A C iança", des inado ao
acompanhamen o p é-escola de c ianças
e ugiadas e da comunidade local.
86
Figu a 5: O ex e io do espaço "A C iança" oi
eno ado pela úl ima ez em junho de 2018, na
ó ica de o o na mais ece i o, acolhedo e
a ís ico.
Figu a 6: O GIP disponibiliza equen emen e o acesso a
o e as de emp ego e o mação p o issional, que a a és
do si e do CPR como ambém a a és da in o mação
ap esen ada no CAR.
87
Figu a 7: Pa icipação em Sessão de Fo mação do GIP pa a Ap endizagem de Técnicas de P ocu a de Emp ego (in
www.cp .p )
Figu a 8: Te esa Ti o Mo ais, P esiden e da Di eção do CPR, nas celeb ações do Dia Mundial do Re ugiado (in
www.cp .p )
88
Tabela 4: Dados e e en es ao o al de e ugiados acolhidos ao ab igo do P og ama Nacional
de Recolocação (www.acm.go .p )
Figu a 9: Dis ibuição geog á ica das Ações de Fo mação em Língua
Po uguesa, oco idas du an e o P og ama Nacional de Recolocação
(www.acm.go .p )