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Do governo das escolas de instrução primária ao governo das escolas do 1º ciclo do ensino básico: um olhar a partir da legislação

Lisete Almeida,Carlinda Leite,Preciosa Fernandes

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 1 Em: In es iga , A alia , Descen aliza – Ac as do X Cong esso da SPCE (CdRom): 6_Cmcs_AT2_O ganização e Adminis ação Educação: Regulação - Mesa nº21 - Comunicação nº261. B agança: SPCE e ESE/IPB, 2009. O ganização de FERREIRA, Hen ique; So ia BERGANO; G aça SANTOS; Ca la LIMA.  XCong esso30deAb ile1e2deMaiode2009 261 - DO GOVERNO DAS ESCOLAS DE INSTRUÇÃO PRIMÁRIA AO GOVERNO DAS ESCOLAS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO: UM OLHAR A PARTIR DA LEGISLAÇÃO Lise e Almeida1, Ca linda Lei e2, P eciosa Fe nandes3 Resumo Nes e ex o, p e endemos analisa p ocessos de go e no das escolas do ac ual 1º ciclo do ensino básico (CEB), ocando o olha na legislação mais signi ica i a o ien ado a dos p ocessos de ges ão e adminis ação desde o séc. XIX a é à ac ualidade. Com base nes a análise pe spec i amos, no inal, possibilidades que a descen alização pos e io à e o ma educa i a do inal dos anos 80 (séc. XX) o e ece pa a a pa icipação dos agen es educa i os des e ní el de ensino no go e no do ensino básico. Abs ac In his ex we will analyse se e al p ima y school managemen p ocedu es, by poin ing ou he mos signi ican legisla ion ha supe ises he managemen and adminis a ion p ocedu es om he nine een h cen u y ill he p esen ime. Based on his analysis, we will be able o pu in o pe spec i e he possibili ies ha he decen aliza ion done a e he educa ional e o m in he la e eigh ies ( wen ie h cen u y) ga e o he pa icipa ion o he educa ional agen s o his educa ion le el in he managemen o he p ima y/elemen a y school. 1- In odução Com a p esen e comunicação p e endemos ealiza uma e ospec i a legisla i a sob e a ins i ucionalização da escola idade ob iga ó ia e a acção do Es ado no go e no das escolas que, acompanhando as al e ações discu si as, deixa am de se designadas po escolas p imá ias pa a passa em a se conhecidas como escolas do 1º CEB. Nes e pe cu so, des acamos a legislação p oduzida com a in enção de implemen a a escola idade ob iga ó ia, a sua o ganização e o seu uncionamen o, desde o Dec e o do Go e no nº 220, 28.Se .1844 - que ins i uiu a ob iga o iedade da equência da escola de ins ução p imá ia, pa a c ianças dos 7 aos 15 anos com esidência p óxima da escola - a é à ac ualidade, onde a escola idade ob iga ó ia é de 9 anos, al como passou a se es abelecido em 1986 pela publicação da Lei de Bases do Sis ema Educa i o (LBSE). Os p ocessos de  1 Dou o anda na FPCE-UP sob o ien ação das P o esso as Dou o as Ca linda Lei e e P eciosa Fe nandes, memb o do CIIE, Po o, bolsei a da FCT, [email p o ec ed] 2 P o esso a na FPCE-UP e memb o do CIIE, Po o, [email p o ec ed] 3 P o esso a na FPCE-UP e memb o do CIIE, Po o, [email p o ec ed]  2 Em: In es iga , A alia , Descen aliza – Ac as do X Cong esso da SPCE (CdRom): 6_Cmcs_AT2_O ganização e Adminis ação Educação: Regulação - Mesa nº21 - Comunicação nº261. B agança: SPCE e ESE/IPB, 2009. O ganização de FERREIRA, Hen ique; So ia BERGANO; G aça SANTOS; Ca la LIMA.  XCong esso30deAb ile1e2deMaiode2009 adminis ação e de go e no das escolas p imá ias/1ºCEB, nes e con ex o empo al, ganham pa icula ên ase pelo que conside amos ele an e p oduzi uma e lexão sob e o papel dos p o esso es do 1º CEB nas omadas de decisão. Nes e abalho, baseamo-nos essencialmen e na análise dos no ma i os legais que conside amos mais ele an es con ocando, con udo, pa a o seu en iquecimen o, os con ibu os de alguns au o es que sob e es a emá ica êm desen ol ido es udos e p oduzido conhecimen o. A análise em início no segundo qua el do séc. XIX, no p incípio da escola idade ob iga ó ia e a a essa odo o séc. XX des acando-se aqui o pe íodo pos e io à publicação da LBSE onde eme gem polí icas de e i o ialização educa i a, associadas “à ideia da alo ização do local” (Lei e, 2005:15). Ala ga-se ainda ao con ex o mais ecen e (anos 2000) de implemen ação do egime de au onomia das escolas e da sua o ganização em ag upamen os e icais. No quad o des as polí icas de e i o ialização da educação que a ibuem maio p o agonismo aos ac o es locais nas decisões educa i as, in e ogamos, na pa e inal des a comunicação, a pa icipação dos p o esso es do 1º CEB nessas omadas de decisão. 2- As escolas de ins ução p imá ia no início da escola idade ob iga ó ia Apesa da escola pública laica pa a o ensino das c ianças po uguesas e o seu início no século XVIII, com a acção do Ma quês de Pombal, que e i a à Ig eja o domínio da educação passando-o pa a o Es ado é a e o ma de Cos a Cab al, publicada no Dec e o do Go e no nº 220, 28.Se .1844, aquela que decla a a escola idade ob iga ó ia assumindo o pode cen al um papel in e enien e na sua implemen ação. Es a e o ma dec e a a ob iga o iedade da equência da escola de ins ução p imá ia, pa a c ianças dos 7 aos 15 anos que habi assem em localidades onde exis issem escolas pa a o e ei o ou que i essem nas p oximidades. A ins ução pública é, en ão, o ganizada em dois g aus: no 1º g au ensina-se a le , a esc e e , a con a , os p incípios ge ais de mo al, a dou ina c is ã e ci ilidade, os exe cícios g ama icais e a his ó ia po uguesa; no 2º g au es es sabe es são ala gados a ou as á eas como a g amá ica po uguesa, desenho linea , geog a ia e his ó ia ge al, his ó ia sag ada do an igo e no o es amen o, a i mé ica e geome ia com aplicação à indús ia, esc i u ação. O go e no das escolas ica a ca go do Conselho Supe io da Ins ução Pública, es u u ado em 3 secções - ins ução p imá ia, ins ução secundá ia e ins ução supe io -, que es á enca egado da di ecção, egimen o e inspecção ge al de odo o ensino. Cada uma dessas secções possui um di ec o com a ibuições e de e es especí icos. Na ins ução p imá ia e secundá ia os delegados des e Conselho Supe io , em udo o que não espei a a dou inas e mé odos de ensino, são os go e nado es ci is e, sob a sua au o idade, os adminis ado es do concelho. Ainda pela lei u a do Dec e o e e ido e i icamos que, po nomeação eal, em cada dis i o adminis a i o pode exis i um comissá io de es udos, coadju ado po subdelegados, que inspecciona odas as escolas de ins ução p imá ia pa a e em o seu es ado. Es as medidas pa a implemen a a ob iga o iedade escola su gem quando Po ugal ap esen a a axas de anal abe ismo mui o ele adas. Os es udos de Candeias e Simões (1999:168) mos am-nos que em 1850 a axa de anal abe os no nosso país e a de ce ca de 85%, axa mui o supe io à de ou os países eu opeus. O dec e o e e ido, ap esen a g andes al e ações pa a a educação em ge al e, cinquen a anos depois, em 1900, a axa de anal abe os diminui pa a os 75%, con inuando, con udo, o des asamen o em elação à Eu opa. Helena A aújo (1996:167), ao es uda a cons ução da escola de massas em Po ugal, e e e a  3 Em: In es iga , A alia , Descen aliza – Ac as do X Cong esso da SPCE (CdRom): 6_Cmcs_AT2_O ganização e Adminis ação Educação: Regulação - Mesa nº21 - Comunicação nº261. B agança: SPCE e ESE/IPB, 2009. O ganização de FERREIRA, Hen ique; So ia BERGANO; G aça SANTOS; Ca la LIMA.  XCong esso30deAb ile1e2deMaiode2009 exis ência de 1199 escolas p imá ias em 1854, núme o que ai c escendo a ingindo as 4495 em 1899. Toda ia, a au o a e e e ambém que, “em 1867, apenas 17% das c ianças en e 7 e 15 anos es a am na escola” (idem:169) o que comp o a que a expansão da escola de massas oi len a e p ecá ia. 3 - De um ensino p imá io ob iga ó io de 3 anos pa a um ensino de 6 anos de escola idade O início do séc. XX ma ca a mudança de um egime moná quico pa a um egime epublicano. Ao ní el das polí icas educacionais, es e no o egime epublicano p oduz legislação a iada que az al e ações de undo pa a a educação, nomeadamen e no que espei a aos anos de escola idade, às ques ões pedagógicas e ao go e no das escolas. De en e essa legislação, o Dec e o nº 9:223, 29.Ma .1911 cons i ui o p imei o no ma i o que egulamen a o ensino p imá io, pe spec i ando-o em 3 g aus: o g au elemen a , de 3 anos e ob iga ó io pa a ambos os sexos; o g au complemen a de 2 anos e o g au supe io de 3 anos. No que espei a à ges ão educacional e pedagógica compe ia à Di ecção Ge al de Ins ução Pública as unções educa i as e de go e nação, à Inspecção do Ensino P imá io as unções de na u eza pedagógica e ao Conselho Supe io de Ins ução Pública a esolução dos es an es p oblemas. Como se pode le no a . 52º “as despesas com o se iço da ins ução p imá ia são pagas pelo Es ado e pelas Câma as Municipais”. Rela i amen e à Adminis ação Escola o a . 62º e e e que “a adminis ação do ensino in an il e p imá io e a p o ecção dos alunos icam a ca go das Câma as Municipais e dos conselhos de assis ência escola ”. As Câma as Municipais nomea am um delegado que cump ia e azia cump i a lei, con ola a as al as, e i ica a as en adas e saídas de e bas na caixa económica escola e, ainda, a icula a o ensino com a au a quia, a inspecção e o conselho de assis ência escola . Es a o ien ação educacional man e e-se a é 1919, ano em que oi publicado o Dec e o nº 6:137, 29.Se ., que no a . 33º e e e que “o ensino p imá io ge al se á ob iga ó io e g a ui o pa a odas as c ianças de um e ou o sexo dos se e aos doze anos de idade”, sendo o ensino p imá io ge al de 5 anos e o ensino p imá io supe io de 2 anos. Es e no ma i o, no a . 101º, de e mina a igu a de um di ec o em odas as escolas do ensino p imá io, nomeado pelo Go e no en e os p o esso es da escola, sob p opos a do inspec o do cí culo4 que a icula as suas unções com as jun as escola es5 e adminis a a escola, comunicando ao inspec o as i egula idades. Es as jun as escola es, em uncionamen o en e 1919 e 1925, in oduzi am alguma endência pa a descen aliza o sis ema de ensino, ainda que os seus memb os eunissem ob iga o iamen e com a p esença do inspec o 6 ou de um seu delegado. A si uação al e a-se com o golpe de es ado de 28 de Maio de 1926 que implemen a a Di adu a Nacional. Nes e con ex o polí ico, a educação so e no as al e ações. O Dec e o nº 13:619, 17.Mai.1927 di ide o ensino p imá io em ês ca ego ias: In an il dos 4 aos 7 anos pa a ambos os sexos; o p imá io elemen a , dos 7 aos 11 anos, ensino ob iga ó io pa a ambos os sexos leccionado em egime sepa ado e di idido po 4 classes; o p imá io complemen a pa a ambos os sexos dos 11 aos 13 anos. T ês anos mais a de, publica-se o Dec e o nº 18:140, 28.Ma .1930, que, no a . 1º, di ide o ensino p imá io elemen a em dois g aus, sendo  4 O Capi ulo XV, da iscalização do ensino, e e e a especi icidade dos inspec o es dos cí culos escola es. 5 As jun as escola es são cons i uídas nos e mos do a igo 41º, do dec e o nº5/787-A, 10.Mai.1919 6 Com unções pedagógicas e iscalizado as – a . 210, Dec e o nº 6:137, 29.Se .1919  4 Em: In es iga , A alia , Descen aliza – Ac as do X Cong esso da SPCE (CdRom): 6_Cmcs_AT2_O ganização e Adminis ação Educação: Regulação - Mesa nº21 - Comunicação nº261. B agança: SPCE e ESE/IPB, 2009. O ganização de FERREIRA, Hen ique; So ia BERGANO; G aça SANTOS; Ca la LIMA.  XCong esso30deAb ile1e2deMaiode2009 o p imei o de ês classes e o segundo diz “ espei o ao p og ama da 4ª classe”. O a . 2º e e e como ob iga ó io a p o a de exame do 1º g au. Rela i amen e ao p ocesso de al abe ização, Candeias a i ma que “a omada a ca go pelo Es ado de uma pa e undamen al da educação das c ianças po uguesas, não é a ingida nes es p imei os in a anos do século XX” (1996:61). A Cons i uição da República de 11 de Ab il de 1933 dá o igem ao egime do Es ado No o. A 11 de Ab il de 1936 é publicada uma lei que emodela o minis é io da ins ução pública, que passa a chama -se minis é io da educação nacional, e que c ia a jun a nacional da educação com se e secções sendo a segunda, a do ensino p imá io. Nes a ase do Es ado No o, e eco endo a Lopes (2007), há que econhece o ápido impac o no empob ecimen o da o ganização do ensino p imá io, e que passou pelo ence amen o (em 1931) de escolas com menos de 40 a 50 alunos, de impedimen o de equência de c ianças com mais de ês ep o ações (em 1932), c iação de pos os escola es en egando o ensino às egen es escola es, da abolição do p incípio da g a ui idade escola (em 1933) e dos li os únicos e ideologicamen e ma cados. Além des as medidas, e po e sido conside ado que “os p o esso es são essenciais à e icácia do egime” oma am-se medidas que assegu assem “o objec i o cen al de aze dos p o esso es agen es ideológicos do Es ado” (idem:181). Ainda du an e es a ase, o Dec e o-Lei nº 27:279, 24.No .1936, enunciou “medidas de u gência” endo em is a “o duplo objec i o de assegu a a odos os po ugueses um g au elemen a de cul u a (…) e de se da ené gico e e icien e comba e ao anal abe ismo”. Es as medidas incluí am al e ações nos p og amas, imposição do li o único e a de e minação de que o ensino p imá io elemen a de ia cump i o “ideal p á ico e c is ão de ensina bem a le , esc e e e con a , e a exe ce as i udes mo ais e um i o amo a Po ugal”. Do pon o de is a da ges ão, o ensino p imá io passa a e dois di ec o es adjun os ao di ec o ge al, nomeados pelo minis o, che es de sessão: um com unções adminis a i as e ou o com unções pedagógicas e disciplina es. O Dec e o-Lei n. 40:964, 31.Dez.1956, no a . 1º, es abelece a ins ução p imá ia ob iga ó ia “a é ap o ação do exame de 4ª classe, pa a odos os meno es do sexo masculino”, man endo 3 anos pa a o eminino, e idenciando, no que espei a ao sexo masculino, um a anço em elação à legislação an e io . A igualdade de equência ob iga ó ia da 4ª classe pa a ambos os sexos su ge apenas qua o anos mais a de com o Dec e o-Lei nº 42 994, 28.Mai.1960. Pelo Dec e o-lei nº 45 810, 9.Jul.1964, dá-se o ampliação do ensino p imá io ob iga ó io e g a ui o pa a ambos os sexos, pa a 6 anos, o ganizados em dois ciclos: o elemen a de 4 anos e o complemen a de 2 anos. De aco do com Candeias e Simões (1999:165), o pe cu so e ec uado pa a que odas as c ianças i essem acesso à lei u a e à esc i a oi longo, “sendo só em meados da década de 50 do século XX que odas as c ianças com idades comp eendidas nos pa âme os da lei se encon a am ma iculadas na escola”. No início dos anos 70, Veiga Simão ap esen a as linhas ge ais de um p ojec o que p e ê a expansão, a mode nização do Sis ema Educa i o e a “democ a ização do ensino”. Nos p incípios undamen ais desse p ojec o polí ico, a lei nº 5/73, 25.Jul., podemos le que incumbe especialmen e ao Es ado, além de assegu a a odos os po ugueses o di ei o à educação, “ o na e ec i a a ob iga o iedade de uma educação básica gene alizada como p essupos o indispensá el da obse ância do p incípio undamen al da igualdade de opo unidades pa a odos”. De ido à e olução de 1974 es a lei não chegou a se implemen ada na o alidade.  5 Em: In es iga , A alia , Descen aliza – Ac as do X Cong esso da SPCE (CdRom): 6_Cmcs_AT2_O ganização e Adminis ação Educação: Regulação - Mesa nº21 - Comunicação nº261. B agança: SPCE e ESE/IPB, 2009. O ganização de FERREIRA, Hen ique; So ia BERGANO; G aça SANTOS; Ca la LIMA.  XCong esso30deAb ile1e2deMaiode2009 4 - A ins au ação de um modelo de “ges ão democ á ica” A década de 70 ma ca o início de uma no a o ma de ges ão. P eciosa Fe nandes a i ma que es e pe íodo pós 25 de Ab il cons i ui “um momen o de up u a ideológica ace a concepções e p á icas educa i as de homogeneização” e que nele se “a i ma am ideais de uma educação democ á ica passí eis da cons ução de espaços de no as cidadanias” (Fe nandes, 2007:81). No mesmo sen ido, Lei e (2002:252) conside a que, nes e pe íodo, “no campo da educação, Po ugal não icou alheio ao que se inha passado na década de 70 e de 80 em á ios países”. Com e ei o, a legislação p oduzida em pleno escaldo da e olução en a iza a pa icipação de ou os elemen os, pa a além dos p o esso es di ec o es de escola, na ges ão da escola. O Dec e o-Lei nº 176/74, 29.Ab ., exone a os Rei o es e Di ec o es nomeados po Ma celo Cae ano, subs i uindo-os po Comissões de Ges ão cons i uídas po p o esso es, es udan es e uncioná ios adminis a i os e auxilia es elei os em Assembleias Ge ais de Escola, p imei o, de b aço no a e, depois, po o o di ec o e sec e o. Pa a legaliza o p ocesso de eleição e egulamen a o uncionamen o das Comissões de Ges ão o Dec e o-Lei nº 221/74, 27.Mai., c ia os no os ó gãos colegiais mas, con udo, deixa exp esso no seu a igo 2º que apenas lhes cabe iam “as a ibuições que incumbiam aos an e io es ó gãos de ges ão”. Ainda no mesmo ano, o Dec e o-Lei nº 735-A/74, 21.Dez., em e mina com as Comissões de Ges ão e ins i ui uma o ganização das escolas do ensino p epa a ó io e secundá io, (não o ensino p imá io) dependen e dos ó gãos e se iços cen ais do Minis é io da Educação e Cul u a, com base em ês ó gãos: Conselho Di ec i o, Conselho Pedagógico e Conselho Adminis a i o. Rela i amen e a es a medida, S oe (1985:67) conside a que ela se aduz numa “deslocação do pode ” po imposição das bases que se ap op ia am de pode es de decisão, desen ol endo p ocessos de democ acia di ec a. Po ém, e como e e e Licínio Lima, as p á icas de au oges ão pedagógica ensaiadas nas escolas du an e es e pe íodo e olucioná io ep esen a am “uma ealidade e éme a, com incidência mui o di e enciada de escola pa a escola, cons uída localmen e e a pa i de baixo, desa iando os go e nos e a adminis ação” (Lima, 2008:1). No ocan e ao ensino p imá io, o Despacho nº 68/74 es a uiu a ges ão escola nes e ní el de ensino po um pe íodo expe imen al de um ano, sendo escla ecido e complemen ado pelo Despacho nº 1/75. Po ém, a ges ão democ á ica no ensino p imá io é apenas egulamen ada pelo Despacho nº 40/75, 8.No ., que de ine as a ibuições dos ó gãos de ges ão, no âmbi o disc iminado das á ias Di ecções-Ge ais do Minis é io da Educação e In es igação Cien i ica. Sem ca ác e ob iga ó io, incen i a a pa icipação dos pais a a és das suas associações, au a quias, comissões de mo ado es e de aldeias. Os di ec o es de escola e enca egados de di ecção (a é 2 luga es) são elei os pelo Conselho Escola . Es e documen o legal o ganiza ainda as comissões de concelho ou de zona escola de inindo a exis ência do delegado escola e do núme o de coo denado es pedagógicos e o coo denado de Acção Social Escola . Con udo, depois des a ase em que o ensino p imá io e e uma ap oximação legal aos p incípios da “ges ão democ á ica”, com a pa icipação nas eleições pa a os di e en es ó gãos de ges ão e da colegialidade das decisões, assis e-se à ex inção des e modelo de ges ão em 1977, o que não acon eceu nos ou os ní eis de ensino. A es e p opósi o Amélia Lopes e e e  6 Em: In es iga , A alia , Descen aliza – Ac as do X Cong esso da SPCE (CdRom): 6_Cmcs_AT2_O ganização e Adminis ação Educação: Regulação - Mesa nº21 - Comunicação nº261. B agança: SPCE e ESE/IPB, 2009. O ganização de FERREIRA, Hen ique; So ia BERGANO; G aça SANTOS; Ca la LIMA.  XCong esso30deAb ile1e2deMaiode2009 que o am “ en adas p o undas ans o mações no ensino p imá io” mas, “as escolas conc e as e os seus p o esso es pouco se mobiliza am” (Lopes, 2007:182). Qua o anos mais a de, o Dec e o-Lei nº 538/79, 31.Dez., no a . 1º e 4º, em a i ma a uni e salidade, a ob iga o iedade e a g a ui idade do ensino básico com du ação de 6 anos e que engloba as c ianças com idades comp eendidas en e os 6 e os 14 anos. Es e dec e o ela i amen e à escola idade ob iga ó ia e e e que a mesma “conc e iza -se-á pela acção conjun a dos ó gãos da Adminis ação Cen al, das Regiões Au ónomas e da Adminis ação Regional e Local, com espei o pelo p incípio da descen alização adminis a i a” (pon o 3, a .2º). 5 - A LBSE e o início de uma polí ica de e i o ialização da educação Ao ní el da ges ão das escolas, no início da década de 80, não há al e ações no uncionamen o do 1º CEB. Em 1984 é publicada no a legislação que a ibui às au a quias compe ências em ma é ia escola : i) o Dec e o-Lei nº 77/84, 8.Ma ., que de ine as compe ências municipais em ma é ia de educação e ensino; ii) o Dec e o-Lei nº 100/84, 29.Ma ., que de e mina a in e enção dos municípios nos domínios da educação e do ensino; iii) o Dec e o-Lei nº 299/84, 5.Se ., que ans e e pa a os municípios compe ências em ma é ia de o ganização, inanciamen o e con olo dos anspo es escola es. A segui é publicada a Lei nº 46/86, 14.Ou ., p imei a Lei de Bases do Sis ema Educa i o Po uguês, que es abelece a escola idade ob iga ó ia de 9 anos. Es a Lei a ibui ao Es ado a esponsabilidade na p omoção da democ a ização do ensino ga an indo o di ei o a uma jus a e e ec i a igualdade de opo unidades no acesso e sucesso escola es. De e mina, ainda, no quad o dos p incípios de um in eg ação comuni á ia, que a di ecção de cada es abelecimen o ou g upo de es abelecimen os do ensino básico seja assegu ada po ó gãos p óp ios, pa a os quais são elei os ep esen an es de p o esso es e pessoal não docen e. A o ganização do ensino básico, de aco do com o pon o 1 do a igo 8º, “comp eende ês ciclos sequenciais, sendo o 1º de qua o anos, o 2º de dois anos e o 3º de ês anos”. Pela p imei a ez su ge a designação de 1º CEB cujo “ensino é globalizan e, da esponsabilidade de um p o esso único …” e que se man ém a é hoje. A o ganização das ac i idades lec i as pa a o 1º CEB é egulamen ada pelo Despacho Conjun o nº 25/SERE/SEAM/88, 2.Ago. No seu capi ulo IV e e e que é “con enien e o ag upamen o de escolas semp e que a si uação ise c ia condições adequadas a um melho uncionamen o pedagógico, en iquecendo os ó gãos de ges ão e e i ando o isolamen o p o issional dos docen es”. É exp esso ambém que os ag upamen os se cons i uem a ní el de conselho escola , endo em a enção que o p esiden e do conselho escola se á elei o de en e os di ec o es ou enca egados de di ecção das escolas ag upadas. Es a o ganização escola po ag upamen os só eio a conc e iza -se em 2000. Em 1989 é publicado o Dec e o-lei nº 43/89, 3.Fe ., que es abelece o egime ju ídico da au onomia às escolas o iciais dos 2º e 3º ciclo e às secundá ias, omi indo o 1ºCEB. Aquele no ma i o e o ça o es ipulado na LBSE ela i amen e à adminis ação do sis ema educa i o e à polí ica de descen alização educacional, ao e e i , no p imei o pa ág a o, a necessidade de “ eo ganização da adminis ação educacional, isando in e e a adição de uma ges ão demasiado cen alizada e ans e indo pode es de decisão pa a os planos egional e local”. No mesmo dec e o-lei é ainda exp esso que compe e à Escola elabo a um p ojec o educa i o  7 Em: In es iga , A alia , Descen aliza – Ac as do X Cong esso da SPCE (CdRom): 6_Cmcs_AT2_O ganização e Adminis ação Educação: Regulação - Mesa nº21 - Comunicação nº261. B agança: SPCE e ESE/IPB, 2009. O ganização de FERREIRA, Hen ique; So ia BERGANO; G aça SANTOS; Ca la LIMA.  XCong esso30deAb ile1e2deMaiode2009 “den o de p incípios de esponsabilização dos á ios in e enien es na ida escola e de adequação a ca ac e ís icas e ecu sos da escola e às solici ações e apoios da comunidade em que se inse e”. Os anos 90 con igu am um pe íodo ico em p odução legisla i a no que espei a ao go e no das escolas e que e ela ago a uma a enção pa icula ao 1º CEB. De ac o, o Dec e o-Lei nº 172/91, 10.Mai., que conc e iza os p incípios de pa icipação, democ a icidade e in eg ação comuni á ia, in eg a o 1º CEB no no o modelo de adminis ação, di ecção e ges ão das escolas. As escolas do 1º CEB são o ganizadas em á eas escola es, cons i uindo cada uma delas um núcleo, com ó gãos p óp ios de di ecção, adminis ação e ges ão: como ó gãos de di ecção emos os conselhos de escola e de á ea escola ; como ó gãos de adminis ação e ges ão emos o di ec o execu i o, o conselho adminis a i o e o coo denado de núcleo; como ó gãos e es u u as de o ien ação educa i a emos o conselho pedagógico e as es u u as de o ien ação educa i a. A a aliação des e modelo ei a pelo Conselho de Acompanhamen o A aliação, de aco do com Lima (2004), ap esen a se e as c í icas ao uncionamen o do egime de adminis ação escola , o que le a o go e no a suspende a sua gene alização, a encomenda um no o es udo e a legisla em 1998. Nes e con ex o, e na sequência de um es udo encomendado a João Ba oso, é publicado o Despacho nº 147-B/ME/96, 1.Ago., que em de ini o enquad amen o legal de cons i uição dos e i ó ios educa i os de in e enção p io i á ia e que con igu a uma ou a o ma de ges ão que ag upa os es abelecimen os de educação numa lógica de a enção ao local, onde ambém se inse em as escolas do 1º CEB. Es e modelo de o ganização escola es á na base da ees u u ação do p ocesso de au onomia e ges ão das escolas que su ge com o Despacho No ma i o nº 27/97, 2.Jun. que e e e “a p og essi a descen alização da adminis ação educa i a pa a os ní eis egional e local” e lança, em egime de expe iência, os ag upamen os de escolas. Pe spec i ando a au onomia das escolas e a descen alização como “aspec os undamen ais de uma no a o ganização da educação” é publicado o Dec e o-lei nº 115-A/98, 4.Mai.7, que em in eg a o 1º CEB e os ja dins-de-in ância “numa o ganização coe en e de au onomia, adminis ação e ges ão dos es abelecimen os públicos de educação, o que a é ago a não em acon ecido”. A ap esen ação de p opos as de c iação de ag upamen os pa a in eg ação de es abelecimen os da educação p é-escola e do ensino básico, é da compe ência das DRE, “ou idos o Depa amen o de A aliação, P ospec i a e Planeamen o, do Minis é io da Educação, os municípios e os ó gãos de ges ão das escolas en ol idos”. A adminis ação e ges ão das escolas são assegu adas po ó gãos p óp ios: assembleia; conselho execu i o ou di ec o ; conselho pedagógico; conselho adminis a i o. Fica ambém es abelecido que nos ag upamen os e icais em que unciona a educação p é-escola ou o 1º CEB, um dos memb os do conselho execu i o seja des e ní el de ensino. A coo denação de cada es abelecimen o de educação ou de ensino in eg ado num ag upamen o de escolas é assegu ada po um coo denado elei o pela o alidade dos docen es desse es abelecimen o. Na in enção de conc e iza os p incípios da descen alização adminis a i a e da au onomia do pode local, é publicada a Lei nº 159/99, 14.Se ., que es abelece o quad o de ans e ência de a ibuições e compe ências pa a as au a quias locais e delimi a a in e enção da adminis ação cen al e local. No domínio da educação des acam-se as seguin es a ibuições: planea e ge i os equipamen os; assegu a os anspo es escola es e ge i os  7 Com a no a edacção dada pela Lei nº 24/99, 22.Ab .  8 Em: In es iga , A alia , Descen aliza – Ac as do X Cong esso da SPCE (CdRom): 6_Cmcs_AT2_O ganização e Adminis ação Educação: Regulação - Mesa nº21 - Comunicação nº261. B agança: SPCE e ESE/IPB, 2009. O ganização de FERREIRA, Hen ique; So ia BERGANO; G aça SANTOS; Ca la LIMA.  XCong esso30deAb ile1e2deMaiode2009 e ei ó ios; compa icipa no apoio às c ianças no domínio da acção social escola ; apoia o desen ol imen o de ac i idades complemen a es de acção educa i a; pa icipa no apoio à educação ex a-escola ; ge i o pessoal não docen e da educação p é-escola e do 1.º CEB. Em sín ese, a legislação em análise pe mi e cons a a que a década de 80 do séc. XX ma ca o início de um p ocesso de e i o ialização da educação e de au onomia das escolas que a década de 90 em amplia , e idenciando-se nes a úl ima uma maio a enção ao 1º CEB. 6 - A cons i uição dos ag upamen os e icais e o no o egime de au onomia das escolas A p imei a década do século XXI ouxe mudanças signi ica i as à ges ão das escolas do 1º CEB com a o mação e ec i a de ag upamen os ho izon ais e e icais em odo o e i ó io nacional, com a implemen ação de ó gãos p óp ios de adminis ação e ges ão das escolas e com a ex inção de ini i a das delegações escola es. Os equisi os necessá ios pa a a cons i uição de ag upamen os são ixados pelo Dec e o Regulamen a nº 12/2000, 29.Ago., que de e mina, no a . 4º, a ob enção de “pa ece a o á el do município” e, no a . 5º, e e e que “a inicia i a pa a a cons i uição de um ag upamen o de escolas cabe à espec i a comunidade educa i a, a a és dos ó gãos de adminis ação e ges ão dos es abelecimen os in e essados, do município, bem como do di ec o egional de educação da espec i a á ea”. Con udo, como e e em Lei e e Fe nandes (2007:52), “no p ocesso de cons i uição dos ag upamen os nem semp e pa icipa am odos es es ac o es educa i os”. No a . 14º, es e dec e o e e e que compe e à adminis ação cen al “assegu a as condições ísicas de uncionamen o dos ó gãos de adminis ação e ges ão do ag upamen o, bem como as despesas ela i as a pessoal”, ao município “assegu a a cons ução, manu enção e conse ação das ins alações dos es abelecimen os de educação p é- escola e do 1º ciclo do ensino básico, bem como o o necimen o do equipamen o e ma e ial didác ico e a p es ação dos apoios sócio-educa i os aos mesmos ní eis” e à eguesia “ o nece o ma e ial de limpeza e de expedien e aos es abelecimen os de educação p é-escola e do 1º ciclo do ensino básico”. Com um en oque mais de o dem pedagógica, a Lei nº 92/2001, 20.Ago., ap o a o P og ama de Requali icação Pedagógica do 1º Ciclo que isa: alo iza es as escolas; a ibui aos p o esso es no os meios de abalho e de acção pedagógica; complemen a a acção das au a quias locais. Pa a al, desen ol e á acções no âmbi o do ma e ial pedagógico, da in o ma ização, dos manuais escola es e dos cen os de ecu sos. No quad o des a polí ica de e i o ialização da educação, e endo em is a o o denamen o da ede educa i a, em 2003-2004, é publicado Despacho nº 13313/2003, 8.Jul., que na sua in odução enuncia se “essencial a conc e ização do p ocesso de ag upamen o de escolas”, p i ilegiando os ag upamen os e icais e, só excepcionalmen e, os ho izon ais. No início do ano lec i o 2004/2005 o p ocesso de cons i uição de ag upamen os de escolas de e ia es a concluído, numa lógica e ical, o que acon eceu, de ac o. Con udo, es e p ocesso nem semp e oi pací ico como o e elam o es udo ealizado po Lei e e Fe nandes (2007). Mais ecen emen e, e no sen ido de consolida a dinâmica de ag upamen os e de implemen a as ac i idades de en iquecimen o cu icula no 1º CEB é publicado o Despacho nº 16795/2005, 3.Ago., que de e mina o egime de uncionamen o dos es abelecimen os de educação p é-escola e de 1º CEB.  9 Em: In es iga , A alia , Descen aliza – Ac as do X Cong esso da SPCE (CdRom): 6_Cmcs_AT2_O ganização e Adminis ação Educação: Regulação - Mesa nº21 - Comunicação nº261. B agança: SPCE e ESE/IPB, 2009. O ganização de FERREIRA, Hen ique; So ia BERGANO; G aça SANTOS; Ca la LIMA.  XCong esso30deAb ile1e2deMaiode2009 Nes e mesmo con ex o polí ico, é ede inido o egime de au onomia, adminis ação e ges ão dos es abelecimen os públicos da educação p é-escola e dos ensinos básico e secundá io, ap o ado pelo Dec e o-Lei nº 75/2008, 22.Ab ., que e oga os an e io es. Es e documen o p ossegue ês objec i os: o “ e o ço da pa icipação das amílias e comunidades na di ecção es a égica dos es abelecimen os de ensino”, a a és de um ó gão colegial de di ecção, o conselho ge al; o “ a o ecimen o da cons i uição de lide anças o es”, c iando o ca go de di ec o ; o “ e o ço da au onomia das escolas” que se a inge “pela pa icipação de e minan e dos in e essados e da comunidade no ó gão de di ecção es a égica e na escolha do di ec o e, po ou o lado, pelo desen ol imen o de um sis ema de au o -a aliação e a aliação ex e na”. O conselho ge al ap o a e acompanha a conc e ização do egulamen o in e no, do p ojec o educa i o e do plano anual de ac i idades. O di ec o é um ó gão unipessoal, elei o pelo conselho ge al, a quem compe e a adminis ação e ges ão do ag upamen o de escolas nas á eas pedagógica, cul u al, adminis a i a, inancei a e pa imonial. Na linha das polí icas que êm indo a se implemen adas, es e documen o e oma a o ganização do sis ema em ag upamen os de escola, de inindo-os como “uma unidade o ganizacional, do ada de ó gãos p óp ios de adminis ação e ges ão, cons i uída po es abelecimen os de educação p é-escola e escolas de um ou mais ní eis e ciclos de ensino”. 7 - Conside ações inais A análise legisla i a ei a nos pon os an e io es pe mi e a cons ução de uma lei u a que e idencia que as polí icas educa i as êm seguido uma o ien ação que se desloca, g adualmen e, de uma lógica cen alis a pa a uma lógica descen alis a e de e i o ialização da educação. A e i o ialização da educação p essupõe uma meno dependência do Es ado e a a ibuição de maio p o agonismo aos ac o es locais nas ques ões educa i as, pe mi indo-lhes oma decisões possibili ado as de um desen ola con ex ualizado e ápido de si uações p oblemá icas, endo em is a a sua melho ia. Como sus en a Lei e (2005:16), “o mo imen o que apos a na a iculação das escolas com as ins i uições locais, e na a ibuição de esponsabilidades a esses e i ó ios locais, em como c ença que (as) medidas de polí icas educa i as e cu icula es ge a ão uma educação de melho qualidade”. No en an o, pa a que al acon eça, a in e acção quo idiana en e as escolas e a comunidade local, à qual se em indo a adiciona p og essi amen e a in e enção au á quica, exige acções di e enciadas, con ex ualizadas e, po ezes, de decisão imedia a, si uação de di ícil ges ão e que não acon ece num modelo cen alizado. Como a análise que aqui ap esen ámos pe mi iu cons a a , a ans e ência de pode pa a o ní el local, ganha alguma exp essão no con ex o da e o ma educa i a dos anos oi en a e é e o çada com a legislação p oduzida pos e io men e, nomeadamen e com o Dec. Lei nº 115 A/98 e mui o ecen emen e com Dec e o-Lei nº 75/2008, 22.Ab ., medidas que êm o alece a o ien ação descen alis a das polí icas educacionais. Mas, como em ou os p ocessos de mudança, es e em indo a e ela -se mo oso, so endo a anços e ecuos, e a necessi a de se ecolocado pe iodicamen e. Na e dade, a escola, os p o esso es e ou os agen es educa i os locais êm indo a assumi no os papéis num p ocesso len o de adap ação e de c iação de es u u as que possibili em uma acção educa i a num e i ó io conc e o, colec i amen e pa icipada, pa ilhada e esponsabilizada. Es e andamen o len o po pa e das escolas pa ece desen ola -se em con apasso com os manda os ac uais da escola que p econizam uma escola “que ins i ua