Práticas de assessoria em educação: uma análise a partir do caso dos consultores externos dos TEIP2
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Lib o de Ac as do XI Cong eso In e nacional Gal ego-Po ugués de Psicopedagoxía. A Co uña/Uni e sidade da Co uña: ISSN : 1138-1663.
PRÁTICAS DE ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO – UMA AÁLISE A PARTIR DO CASO DOS
COSULTORES EXTEROS DOS TEIP2
Ma ia de Lu des Rod igues
Ca linda Lei e
P eciosa Fe nandes
FPCE – Uni e sidade do Po o - Po ugal
lu des.s od [email protected]
RESUMO: A li e a u a académica (Lei e, 2003; Bolí a , 2007; Fo mosinho e Machado, 2009; Segó ia,
2010) em apon ado pa a as assesso ias ex e nas como uma opo unidade de melho ia das escolas, e de
p omoção do desen ol imen o p o issional dos docen es e das ap endizagens dos alunos. Toda ia, é ainda
pouco o conhecimen o sob e o modo como são conc e izadas as assesso ias, si uação que jus i ica um
es udo mais ap o undado sob e o assun o. É nes e con ex o que se si ua a in es igação que es á a se
desen ol ida no âmbi o do abalho de dou o amen o. Com ela p e ende-se da a conhece e deba e
modelos des a acção p o issional con igu ada, especi icamen e, no papel do consul o ex e no
desen ol ido no quad o do P og ama TEIP2.
Nes e ex o, con ocamos elemen os das en e is as ealizadas a cinco consul o es ex e nos sob e o que
conside am se o seu papel, modos de abalho que êm desen ol ido e e ei os que julgam es a a ge a . A
análise dessas en e is as pe mi iu cons a a um en endimen o do papel des es assesso es p óximo da
igu a de “amigo c í ico” (Lei e, 2003), isão nem semp e coinciden e com o que é exp esso no Despacho
no ma i o n.º 55/2008 ela i amen e ao “pe i o ex e no”, e que si ua explici amen e es a assesso ia num
abalho de “acompanhamen o” e de “a aliação in e na” do p ojec o da escola.
1- Os Te i ó ios Educa i os de In e enção P io i á ia (TEIP) como possibilidade de cons ução de
au onomia das escolas e de mudança educacional
A medida polí ica que implemen a os TEIP2, e que su ge na es ei a do P og ama TEIP1, c iado em 1996
1
,
exp essa como p incipais inalidades o comba e à exclusão social e a p omoção do sucesso escola e educa i o.
De modo mais especí ico, apon a no sen ido de es imula “a ap op iação, po pa e das comunidades educa i as
mais a ingidas pelos e e idos p oblemas escola es, de ins umen os e ecu sos que lhes possibili em cong ega
es o ços enden es à c iação nas escolas e nos e i ó ios en ol en es de condições ge ado as de sucesso escola e
educa i o dos alunos” (Despacho No ma i o n.º 55/2008).
Embo a os p og amas TEIP 1 e TEIP 2 não sejam sob eponí eis, eles enquad am-se no p incípio da
e i o ialização da educação (Lei e, 2005), ecen ando-se a a enção na escola is a como espaço p i ilegiado
1
Despacho 147-B/ME/96 de 1 de Agos o.
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de coo denação e de egulação do sis ema de ensino e como luga es a égico pa a cons ução da mudança
educacional (Ba oso, 1996).
As escolas são, nes a pe spec i a, is as como “o ganizações es a égicas” suscep í eis de de ini em
p ojec os educa i os e cu icula es con igu ado es de mudanças quali a i as, a ní el o ganizacional, do abalho
dos p o esso es, do cu ículo e dos p ocessos de ensino-ap endizagem.
É no âmbi o des a ideia que o ecu so às assesso ias ex e nas é equen emen e si uado como uma
possibilidade de c iação de pa ce ias, en e agen es in e nos e ex e nos, num clima de abalho colabo a i o,
po enciado do diagnós ico de necessidades e do planeamen o de es a égias de melho ia sus en adas. Po ém,
como en a iza Lei e (2005), se á “comple amen e ingénuo ac edi a que a e i o ialização, só po si, e a
descen alização anspo a ão consigo a cha e posi i a da mudança” (ibidem: 22). Es a ad e ência sin oniza-se
com a posição de Bolí a (2003) quando sus en a que “a descen alização, enquan o delegação de pode es às
escolas pa a se au o go e na em pode se uma me a ans e ência de ges ão escola ou, em al e na i a, implica
uma mudança nas elações de pode e no con olo social do pode de decisão” (ibidem: 275).
No caso po uguês, com o deba e ampliado aquando da publicação do dec e o-lei 115/A-98
2
, êm sido
á ios os es udos que ques ionam a e ec i idade da au onomia das escolas, ace a medidas desconce adas, ou à
ausência delas, que êm impedido uma go e nação e dadei amen e democ á ica e pa icipada das escolas. João
Ba oso (2008), nes e sen ido, mobiliza a noção de au onomia como uma “ icção necessá ia”
3
. Na linha da
a gumen ação que cons ói, de ende que se, po um lado, a aplicação p á ica dos discu sos que en o mam a
au onomia em es ado longe da conc e ização eal, po ou o, “ela em sido uma ‘ icção necessá ia’. Sus en a, a
ese de que é “impossí el imagina o uncionamen o democ á ico da o ganização escola e a sua adap ação à
especi icidade dos seus alunos e das suas comunidades de pe ença, sem econhece às escolas, is o é, aos seus
ac o es e aos seus ó gãos de go e no, uma e ec i a capacidade de de ini em no mas, eg as e oma em decisões
p óp ias em di e en es domínios polí icos, adminis a i os, inancei os e pedagógicos” (Ba oso, 2008: 50).
Es as ideias pe mi em, po um lado, iden i ica p ocessos de egulação es a al e, po ou o, apon a limi es
e possibilidades das “zonas de ince eza” em que os ac o es locais ão encon ando possibilidades de c ia
condições de con igu ação de p á icas de melho ia educa i a.
Focando-nos na medida TEIP2, e analisando um dos p incipais diplomas que a egulamen a
4
, é pe cep í el
um egis o discu si o que embo a eicule a au onomia das escolas, a p esc e e, deixando os ges o es
2
“Regime de au onomia, adminis ação e ges ão dos es abelecimen os da educação p é-escola e dos ensinos básico e
secundá io”.
3
Ba oso eco e à noção de “ icção necessá ia” que F ançois Dube u iliza quando se e e e à “igualdade de opo unidades”
– “uma icção po que é pouco p o á el que ela se ealize o almen e; necessá ia po que é impossí el educa sem se
ac edi a nela” (op. ci . 49).
4
Despacho no ma i o n.º 55/2008, de 23 de Ou ub o.
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educacionais, e os p o esso es, p isionei os das demandas da u ela. Na e dade se, po um lado, en a iza a
au onomia das escolas na concepção dos seus P ojec os Educa i os
5
, po ou o ap esen a com de alhe as
“p io idades de desen ol imen o pedagógico” a que “de e co esponde ” a sua concepção e o ganização, bem
como os con eúdos que “de e inclui ”. Es as o ien ações e elam o pendo no ma i o do diploma, acen uando:
“as no mas o ien ado as pa a a cons i uição de e i ó ios educa i os de in e enção p io i á ia de
segunda ge ação, bem como as eg as de elabo ação dos con a os-p og ama a ou o ga en e os
es abelecimen os de educação ou de ensino e o Minis é io da Educação pa a a p omoção e apoio ao
desen ol imen o de p ojec os educa i os que, nes e con ex o, isem a melho ia da qualidade educa i a,
a p omoção do sucesso escola , da ansição pa a a ida ac i a, bem como a in eg ação comuni á ia”
6
.
Também o “acompanhamen o e a aliação dos p ojec os ap o ados” é apon ado como “um elemen o
undamen al do modelo de in e enção do P og ama TEIP2”, a ealiza que pela Comissão de Coo denação
Pe manen e
7
, que pelas escolas. Es a unção de “acompanhamen o” e a aliação do P ojec o TEIP aduz-se
numa “a aliação écnica” que con empla:
- “a au o-a aliação, segundo o modelo de a aliação de inido pelas equipas TEIP2, que se i á de base à
elabo ação dos ela ó ios semes ais” ;
- “a a aliação in e na” (de aco do com os objec i os e me as do P ojec o), da esponsabilidade da comissão
de coo denação pe manen e do P og ama.
É nes e e o ço da necessidade a alia i a dos p ocessos e dos esul ados da implemen ação do P ojec o
Educa i o do TEIP que se p e ê “a nomeação de um pe i o ex e no de acompanhamen o ao p ojec o, designado
pela comissão de coo denação pe manen e e pela di ecção egional de educação compe en e
8
” que nes e es udo
designamos como assesso ex e no ou consul o ex e no.
2 – Assesso ia ex e na: concei os e modelos
Alguns es udos ecen es (Lima, 2007; Segó ia, 2007, 2010), sob e o ema da assesso ia em educação, êm
indo a chama a a enção pa a o ca ác e “seman icamen e denso” e “a é con adi ó io” do e mo. Na opinião de
Lima (2007), es as ca ac e ís icas deco em da p óp ia génese do concei o assesso ia, nascido no campo
económico-emp esa ial
9
, numa lógica écnico- acional, o ien ada pa a a p es ação ex e na de se iços
especializados
10
(com econhecida legi imidade écnica e cien í ica) às o ganizações p i adas ou públicas
5
A igo 6º.
6
A igo 1º.
7
En idade que in eg a especialis as e écnicos da adminis ação cen al e egional.
8
A igo 17º.
9
Com g ande impac o a pa i dos anos sessen a.
10
Numa lógica de ou sou cing.
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(ibidem). De um pon o de is a analí ico, es e au o conside a que, po um lado, assesso ia eme e ia, à p imei a
is a, pa a a noção de compe ência e sabe especializado, isen o, con udo, do pode de decisão, ou seja:
“(...) e ia uma legi imidade cognosci i a sob e udo cen ada na selecção dos meios ou ecu sos
mais e icazes e e icien es com is a a alcança um de e minado im ou objec i o, mas al a -lhe-ia a
legi imidade polí ica pa a oma a decisão inal e pa a escolhe en e ins ou objec i os al e na i os”
(ibidem: 13).
Po ou o lado, e ainda na linha des e au o , es a se ia uma abo dagem ma cada po um posicionamen o
p e ensamen e a-ideológico, anco ado “no mi o da ‘objec i idade cien í ica’ e da sua supos a neu alidade
axiológica, abo dagem que de há mui o em sendo objec o de c í ica sis emá ica (...)”em á ios domínios
cien í icos, nomeadamen e no campo das ciências sociais e humanas (ibidem: 14). Nesse sen ido, Lima (2007)
ad e e pa a o ac o de
“(...) po mais écnica e especializada que a acção assesso ial seja, não se pode igno a a sua
‘poli icidade’, não apenas de ido ao ac o de o sabe e as compe ências écnicas in luencia em a
omada de decisão polí ica, mas ambém pelo p óp io ac o, mais elemen a , de não pode em deixa
de assumi alo es, objec i os, isões do mundo e in e esses especí icos, po mais consensuais e
pa ilhados que possam ap esen a -se” (ibidem:13).
Es a posição do au o az-nos ques iona que, apesa de mui o equen emen e se assumi o apoio da
assesso ia ex e na aos p ocessos de melho ia como o mais adequado - endo em con a o ac ual con ex o de
mudança em educação, e de se ca ac e iza em as suas dimensões de in e enção como colabo a i a,
cons u i is a e p ocessual (Segó ia, 2007) assen e numa elação de pa ce ia e colabo ação
11
- não pode deixa
de se equaciona es a dimensão de “c uzamen o” e a é de con li ualidade de concepções e de posições polí ico-
ideológicas.
Toda ia, como e e imos, á ios es udos que êm omado como oco a mudança educacional (Lei e: 2003;
Bolí a : 2003; Fullan: 2003; Segó ia 2007) indicam que as condições de cons ução de melho ia educa i a
pode ão se acili adas se o em apoiadas, nomeadamen e, po ‘agen es ex e nos’ que inc emen em os es o ços
das comunidades locais.
Nes a pe spec i a, a concepção da igu a do assesso ex e no ca ac e iza-o como agen e acili ado da
mudança que, ul apassando o papel de especialis a (do adicional “pe i o em con eúdos” que e ia po
compe ência diagnos ica p oblemas e apon a soluções), em pa ce ia com os agen es in e nos (p o esso es),
pa icipa na iden i icação e solução desses p oblemas numa a i ude colabo a i a, acili ando a mediação en e os
sabe es eó icos e as necessidades da escola.
En endida des a o ma, a assesso ia ex e na unciona á sob e udo como acili ado a das omadas de
decisão. Ou, como sus en a Lei e (2003:128), “a unção básica des a assesso ia (...) é en ol e -se com a escola e
11
Mais na in enção de desencadea e lexão e abalha com, do que apon a caminhos pa a a omada de decisão.
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com os seus agen es na e lexão das si uações pa a que es es omem as suas p óp ias decisões”. A mesma au o a
en a iza ambém que a igu a do assesso ex e no - que pela sua ex e io idade anspo a pa a o g upo de abalho
um olha e uma análise dis anciados mas, em simul âneo, en ol ido e comp ome ido com as si uações – e á de
se is o pela escola e pela comunidade “como um amigo, o seu ‘amigo c í ico’, is o é, como alguém em que se
con ia e com quem se es á dispos o a pa ilha eceios, dú idas e ambém os êxi os” (ibidem: 97). Po ou o lado,
“ (...) pa a exe ce esse papel, em de possui conhecimen os do con ex o educa i o e das si uações, e
compe ências pa a o desen ol imen o de um abalho coope a i o com os p o esso es e a escola” (ibidem: 97).
Também San os Gue a (2000) e idenciou a necessidade de delimi a o campo de acção e de e lec i
sob e o âmbi o de in e enção dos assesso es ex e nos, como o ma de e i a a c iação de dependências ou
mesmo de obs áculos ao desen ol imen o p o issional dos agen es educa i os que abalham na escola, pois, no
seu en ende , “a unção dos colabo ado es ex e nos não é indica aos p o issionais o que de e se ei o mas
ajuda à sua descobe a” (ibidem:102).
Reco endo a Bolí a (2003), a igu a-se ele an e chama a a enção pa a um aspec o que, mais uma ez, se
liga à “essência” da melho ia educa i a. Sus en a o au o que se as p á icas de abalho colabo a i o, no quad o
des as assesso ias, são impo an es ao ní el do desen ol imen o p o issional dos docen es en ol idos, é ambém
mui o impo an e o con eúdo desse abalho. De ac o, elas só se ão ealmen e p omo o as de melho ia se o
inc emen ada a qualidade do ensino e da ap endizagem, como sus en a es e au o . E na con inuidade des as
ideias, in ocando expe iências de assesso ia a escolas que desen ol eu e/ou que acompanhou, Bolí a apon a
ambém pa a algumas e apas/ ases (não linea es) que, de um modo ge al, ca ac e izam um p ocesso de assesso ia
a escolas en ol idas em p ocessos de mudança educa i a. Re e e:
• Cons ui uma elação e c ia con iança;
• Cons ui um Diagnós ico O ganiza i o (diagnós ico p é io das necessidades e dos p oblemas da o ganização
escola );
• Es abelece planos de acção de melho ia
• Le a a cabo o p ocesso (conduzi o p ocesso de mudança ac uando con inuamen e ao ní el das elações
in e pessoais: i) na colabo ação; ii) na ges ão de con li os; iii) na con on ação de pon os de is a di e en es; i )
na esolução de p oblemas; ) na omada de decisões no p ocesso de esolução e na acei ação das p opos as de
acção). (ibidem: 218-221)
Também Segó ia (2010), em e isão de á ios es udos sob e es a emá ica, ap esen a uma p opos a de ês
modelos, endo em con a o papel assumido pelo assesso no desempenho da sua p á ica p o issional: o Modelo
de In e enção; o Modelo de Facili ação e o Modelo de Colabo ação.
• No que espei a ao Modelo de In e enção ( écnico, acionalis a ou especialis a clínico), ele pode se
desen ol ido segundo duas pe spec i as:
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- o ien ado pa a esol e p oblemas no qual o assesso é is o como “especialis a em
con eúdos”, pa a desen ol e acções de o ma ex e na, pon ual e p og amada, baseada em
diagnós icos clínicos;
- na lógica do “especialis a e disseminado ”, no qual o consul o é is o como alguém que
o e ece in o mação e o mação especí ica p o enien e da in es igação, ou dos no ma i os, e a
ansmi e / comunica / p opõe ao es o dos p o issionais pa a que eles a apliquem.
• O Modelo de Facili ação é simila aos an e io es, mas si uado mui o p óximo da ealidade dos
con ex os, pelo que, pe an e as solici ações, o assesso ac ua como cen o de ecu sos.
• Quan o ao Modelo de Colabo ação, ele é baseado na in eg ação e ac uação em equipas com os
p o esso es, assumindo duas modalidades:
- a colabo ação écnica - quando o assesso pa icipa mos ando que é especialis a em
de e minadas ques ões, mas que abalha den o de modelos colabo a i os p o issionais.
- a colabo ação c í ica - quando o assesso pa icipa como colega c í ico que cede o
p o agonismo ao p óp io g upo pa a que seja es e a oma as suas p óp ias decisões, ese ando
pa a si o papel de ga an e, consciência e espelho c í ico que de ol e ao g upo a in o mação a
in o mação pe inen e eelabo ada. (Segó ia, 2010: 72)
Es es di e en es modelos, apon ando pa a ní eis de acção que apenas em eo ia
12
pe mi em ipi ica a
acção assesso a em con ex o educa i o, podem con ibui , do nosso pon o de is a, pa a a análise de si uações
eais dado que, em ez de modelos pu os de ac uação, podem conside a -se “ a ian es es a égicas” de aco do
com as ci cuns âncias e as demandas dos con ex os. É nesse sen ido que cons i uem um e e encial no es udo que
es amos a desen ol e .
3 - O caso TEIP: um olha que c uza o discu so legal com os discu sos dos “consul o es TEIP”
Re omando a pesquisa a que es e ex o se epo a, p e endendo-se conhece como se desen ol e a acção
p o issional do papel do consul o ex e no no âmbi o do P og ama TEIP2, e p ocu ando esboça modelos de
ac uação e as concepções de assesso ia que lhes es ão subjacen es, p ocedemos à ealização de en e is as (semi-
es u u adas) a cinco consul o es ex e nos ligados a oi o TEIP, da Região No e de Po ugal (G ande Po o e
B aga). Es es p o issionais es ão ligados a ês uni e sidades di e en es (duas públicas – uma do Po o e ou a de
B aga - e uma p i ada – do Po o). T ês são docen es dessas ins i uições e dois são in es igado es.
12
Enquan o “ideais- ipo”.
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Fo am ambém analisados alguns documen os que enquad am a acção do consul o ex e no no TEIP,
nomeadamen e o Despacho No ma i o nº 55/2008 de 23 de Ou ub o e um p o ocolo- ipo que se iu de base à
con a ação dos consul o es.
Nas duas si uações eco emos, no p imei o caso, à análise documen al e, no segundo, ao p ocesso de
análise de con eúdo (Ba din, 1977), p ocu ando, na análise das en e is as ansc i as, in e p e a os discu sos
num p ocesso de a ibuição de sen idos e assumindo que essa impu ação de sen ido deco e ambém da
implicação in e p e a i a da analisado a. C iámos ca ego ias, que o am eme gindo, que do quad o eó ico
ap esen ado, que , sob e udo, dos discu sos dos sujei os en e is ados (Quad o I). Nes a ap esen ação,
iden i icamos concepções de assesso ia e p ocessos de abalho dos consul o es, c uzando-as, nes a
in e p e ação, com as dimensões da legislação que as enquad am.
Quad o I
CATEGORIAS / SUB-CATEGORIAS
- Concepção de assesso ia.
- P ocessos de abalho desen ol idos quan o a:
o ipo de pa icipação;
o domínios em que in e ém;
o agen es com quem desen ol e abalho di ec o;
o en ol imen o dos á ios agen es educa i os;
o a iculação com ou as en idades.
- Tempo dedicado à unção.
- Possibilidades e limi es que se colocam à conc e ização da assesso ia.
o Possibilidades
o Limi es
Con o me e e imos an e io men e, o diploma legal
13
que iden i ica a acção do “pe i o ex e no”, no
P og ama TEIP2, eme e pa a a unção de “acompanhamen o” e a aliação do P ojec o TEIP aduzido numa
“a aliação écnica” que con empla: “a) A au o-a aliação, segundo o modelo de a aliação de inido pelas equipas
TEIP2, que se i á de base à elabo ação dos ela ó ios semes ais; b) A a aliação in e na, da esponsabilidade da
comissão de coo denação pe manen e do P og ama, (...), podendo implica a nomeação de um pe i o ex e no de
acompanhamen o ao p ojec o, designado pela comissão de coo denação pe manen e e pela di ecção egional de
13
Despacho No ma i o nº 55/2008 de 23 de Ou ub o.
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educação compe en e
14
;” salien ando, ambém, que os pe i os ex e nos “podem pa icipa nas euniões da equipa
mul idisciplina ”
15
.
A concepção de assesso ia, que nos pa ece es a subjacen e nes e discu so, ap oxima-se dos modelos de
in e enção e de acili ação (Segó ia, 2010), endo em con a o ca iz “ écnico” e “especializado” que se in e e da
acção a alia i a p econizada, acen uada pela “ligação” do pe i o à Comissão de Coo denação Pe manen e que o
nomeia
16
. Desse pon o de is a, pode -se-ia quase conside a uma “ex ensão” da p óp ia Comissão que o
designa.
Já no enunciado do p o ocolo- ipo, a p es ação de “se iços de consul o ia” eme e pa a uma concepção
mais “colabo a i a”, a a és de uma “acepção consensualizada na in es igação educacional de ‘amigo c í ico’,
[o ien ada] pa a a p omoção da melho ia me odológica dos p ocessos de elabo ação, implemen ação e a aliação
sis emá ica do P ojec o Educa i o TEIP”
17
. Es e abalho de apoio ap esen a-se especialmen e di igido pa a a
concepção, o desen ol imen o e a a aliação do p ojec o educa i o TEIP - com os docen es “e/ou com ou os
ac o es da comunidade educa i a, pa a a sensibilização aos objec i os e me as do p ojec o e/ou pa a a “c iação
de um clima elacional p opício à sua execução e a aliação”.
São ambém p e is as possibilidades de “negociação de se iços de o mação” (pelo pe i o) a g upos
di e sos, a “coo denação das á ias in e enções no âmbi o do TEIP”, endo a equipa de coo denação do
p ojec o como “in e locu o p i ilegiado”, não pe dendo de is a a “a iculação” do pe i o ex e no com a
Comissão de Coo denação Pe manen e do P og ama TEIP
18
.
Em sín ese, se no Despacho No ma i o 55/2008 a concepção de assesso ia se ap oxima do modelo de
in e enção e de acili ação, já no p o ocolo- ipo é p opos a, como apon ámos, uma in e enção mais ab angen e
e “en ol ida”
19
des e especialis a no abalho com as escolas. Es e en ol imen o p essupõe a necessidade de
acompanhamen o e moni o ização do p ojec o TEIP, a necessidade de se a icula com a comissão de
coo denação pe manen e e ainda a pa icipação “(...) numa ede de pe i os ex e nos de Ag upamen os/ Escolas
en ol idos no P og ama TEIP2, di eccionada pa a a discussão das p incipais p oblemá icas associadas ao seu
abalho como ‘amigo c í ico’ do TEIP e pa a a pa ilha de ins umen os de ca ác e me odológico”. Desse pon o
de is a, e apesa das ambiguidades que nos pa ecem e iden es nes a o mulação, pode -se-á si ua es a
concepção en e o modelo de acili ação e o modelo de colabo ação, num quad o de colabo ação écnica.
14
A igo 17º.
15
A igo 16º
16
A igo 17º
17
Cláusula 1ª.
18
Cláusula 3ª.
19
Se o en endimen o que é ei o da igu a de amigo c í ico, nes e documen o, se ap oxima daquela que ap esen amos no quad o
eó ico.
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No que aos consul o es diz espei o, o concei o de assesso ia ex e na, no con ex o de acção dos TEIP2, é
uma das ques ões que odos os en e is ados abo dam, de o ma mais ou menos explíci a. Todos conco dam que
exis e uma o e no ma i idade da adminis ação no sen ido de di ecciona o abalho do consul o pa a a
moni o ização da execução do p ojec o educa i o dos TEIP e mesmo pa a o ipo de esul ados a p oduzi . Es a é,
po exemplo a posição da En e is ada-C que, en e ou os aspec os, a ibui al a de legi imidade à adminis ação
educa i a pa a delimi a a acção des es agen es. Re e indo-se aos no ma i os legais, que ca ac e izam o abalho
do consul o ex e no, diz que se em “pa a udo e não se em pa a nada. Essa de inição [de “amigo c í ico”]
pe ence à comunidade cien í ica e não à adminis a i a”. E conclui:
“Eu não enho que e elações di ec as com a DGIDC. 6ão me conside o elemen o da DGIDC
nem conside o que de o e qualque elação com a DGIDC. Eu conside o que de o e elações e que
de o p es a con as à ins i uição que me con idou pa a o aze e que me paga pa a o aze . Po an o,
eu ejo mui o mal es a in e e ência da DGIDC no abalho do consul o .” (En e is a C)
Sen e-se como uma igu a ex e na, “alguém que ai ali de ez em quando” de e minada pela elação da
escola com a Uni e sidade
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e pela p óp ia no ma i idade da adminis ação o que não pe mi e a abe u a
desejá el. Conside a que o consul o “não de e ia se impos o” aos TEIP e ainda que “o consul o de e es a na
equipa de moni o ização” cabendo-lhe “ajuda a c ia um sen ido de p ojec o”.
Também o En e is ado-E en a iza como abusi a a designação de amigo c í ico pela adminis ação “(...) que
dize , não é a adminis ação que em que dize que se chame ‘amigo c í ico’ ao consul o . Eu ico na expec a i a
que me chamem [na escola] o que quise em. Se me chama em ‘amigo c í ico’ óp imo!” e ac escen a que,
ca ac e izando a sua acção, no caso dos TEIP es as anscende o que es á p e is o:
“6uma acepção es i a de um consul o ou de um pe i o ex e no, se á consul o , a aliado , moni o ,
en im, moni o iza e a alia, en im... (...) Po an o, digamos que a minha unção é mui o ab angen e,
digamos, po an o, é mais a ques ão epis emológica, não é? É a concepção que eu enho sob e o que é
a ac i idade de consul o ia que de e mina o modo de agi . Po an o, a pa i daí ai a iando mui o.
Já no caso da En e is ada-D, conside a que os no ma i os não são excessi amen e es i i os, dando-lhe a
possibilidade de desen ol e ou as acções, que ão pa a além do es á p esc i o.
“Acho que pode se adequado po que nos podemos aze com aquelas ci cuns âncias aquilo que
nós quise mos. Po que aquilo ob iga-nos a aze o quê? A da uma ajuda a aze os comp omissos
que a escola em com a DGIDC, com a u ela, nes e caso, que é aze os ela ó ios, e c... udo isso? E
eu aço.” (En e is a D)
Além disso, e e e que são as solici ações dos con ex os que de e minam, na maio pa e das si uações, a
sua acção. “A minha ac i idade nos dois con ex os é mui o di e en e po que eles são mui o di e en es. As
condições que os a ligem são mui o di e en es.”
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En a iza que a sua in e enção é legi imada pela sua pe ença à Uni e sidade e não an o pelo seu pe il pessoal.