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Práticas de assessoria em educação: uma análise a partir do caso dos consultores externos dos TEIP2

Maria de Lurdes Rodrigues,Carlinda Leite,Preciosa Fernandes

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- 2883 - in: 1 Lib o de Ac as do XI Cong eso In e nacional Gal ego-Po ugués de Psicopedagoxía. A Co uña/Uni e sidade da Co uña: ISSN : 1138-1663. PRÁTICAS DE ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO – UMA AÁLISE A PARTIR DO CASO DOS COSULTORES EXTEROS DOS TEIP2 Ma ia de Lu des Rod igues Ca linda Lei e P eciosa Fe nandes FPCE – Uni e sidade do Po o - Po ugal lu des.s od [email protected] RESUMO: A li e a u a académica (Lei e, 2003; Bolí a , 2007; Fo mosinho e Machado, 2009; Segó ia, 2010) em apon ado pa a as assesso ias ex e nas como uma opo unidade de melho ia das escolas, e de p omoção do desen ol imen o p o issional dos docen es e das ap endizagens dos alunos. Toda ia, é ainda pouco o conhecimen o sob e o modo como são conc e izadas as assesso ias, si uação que jus i ica um es udo mais ap o undado sob e o assun o. É nes e con ex o que se si ua a in es igação que es á a se desen ol ida no âmbi o do abalho de dou o amen o. Com ela p e ende-se da a conhece e deba e modelos des a acção p o issional con igu ada, especi icamen e, no papel do consul o ex e no desen ol ido no quad o do P og ama TEIP2. Nes e ex o, con ocamos elemen os das en e is as ealizadas a cinco consul o es ex e nos sob e o que conside am se o seu papel, modos de abalho que êm desen ol ido e e ei os que julgam es a a ge a . A análise dessas en e is as pe mi iu cons a a um en endimen o do papel des es assesso es p óximo da igu a de “amigo c í ico” (Lei e, 2003), isão nem semp e coinciden e com o que é exp esso no Despacho no ma i o n.º 55/2008 ela i amen e ao “pe i o ex e no”, e que si ua explici amen e es a assesso ia num abalho de “acompanhamen o” e de “a aliação in e na” do p ojec o da escola. 1- Os Te i ó ios Educa i os de In e enção P io i á ia (TEIP) como possibilidade de cons ução de au onomia das escolas e de mudança educacional A medida polí ica que implemen a os TEIP2, e que su ge na es ei a do P og ama TEIP1, c iado em 1996 1 , exp essa como p incipais inalidades o comba e à exclusão social e a p omoção do sucesso escola e educa i o. De modo mais especí ico, apon a no sen ido de es imula “a ap op iação, po pa e das comunidades educa i as mais a ingidas pelos e e idos p oblemas escola es, de ins umen os e ecu sos que lhes possibili em cong ega es o ços enden es à c iação nas escolas e nos e i ó ios en ol en es de condições ge ado as de sucesso escola e educa i o dos alunos” (Despacho No ma i o n.º 55/2008). Embo a os p og amas TEIP 1 e TEIP 2 não sejam sob eponí eis, eles enquad am-se no p incípio da e i o ialização da educação (Lei e, 2005), ecen ando-se a a enção na escola is a como espaço p i ilegiado 1 Despacho 147-B/ME/96 de 1 de Agos o. - 2883 - de coo denação e de egulação do sis ema de ensino e como luga es a égico pa a cons ução da mudança educacional (Ba oso, 1996). As escolas são, nes a pe spec i a, is as como “o ganizações es a égicas” suscep í eis de de ini em p ojec os educa i os e cu icula es con igu ado es de mudanças quali a i as, a ní el o ganizacional, do abalho dos p o esso es, do cu ículo e dos p ocessos de ensino-ap endizagem. É no âmbi o des a ideia que o ecu so às assesso ias ex e nas é equen emen e si uado como uma possibilidade de c iação de pa ce ias, en e agen es in e nos e ex e nos, num clima de abalho colabo a i o, po enciado do diagnós ico de necessidades e do planeamen o de es a égias de melho ia sus en adas. Po ém, como en a iza Lei e (2005), se á “comple amen e ingénuo ac edi a que a e i o ialização, só po si, e a descen alização anspo a ão consigo a cha e posi i a da mudança” (ibidem: 22). Es a ad e ência sin oniza-se com a posição de Bolí a (2003) quando sus en a que “a descen alização, enquan o delegação de pode es às escolas pa a se au o go e na em pode se uma me a ans e ência de ges ão escola ou, em al e na i a, implica uma mudança nas elações de pode e no con olo social do pode de decisão” (ibidem: 275). No caso po uguês, com o deba e ampliado aquando da publicação do dec e o-lei 115/A-98 2 , êm sido á ios os es udos que ques ionam a e ec i idade da au onomia das escolas, ace a medidas desconce adas, ou à ausência delas, que êm impedido uma go e nação e dadei amen e democ á ica e pa icipada das escolas. João Ba oso (2008), nes e sen ido, mobiliza a noção de au onomia como uma “ icção necessá ia” 3 . Na linha da a gumen ação que cons ói, de ende que se, po um lado, a aplicação p á ica dos discu sos que en o mam a au onomia em es ado longe da conc e ização eal, po ou o, “ela em sido uma ‘ icção necessá ia’. Sus en a, a ese de que é “impossí el imagina o uncionamen o democ á ico da o ganização escola e a sua adap ação à especi icidade dos seus alunos e das suas comunidades de pe ença, sem econhece às escolas, is o é, aos seus ac o es e aos seus ó gãos de go e no, uma e ec i a capacidade de de ini em no mas, eg as e oma em decisões p óp ias em di e en es domínios polí icos, adminis a i os, inancei os e pedagógicos” (Ba oso, 2008: 50). Es as ideias pe mi em, po um lado, iden i ica p ocessos de egulação es a al e, po ou o, apon a limi es e possibilidades das “zonas de ince eza” em que os ac o es locais ão encon ando possibilidades de c ia condições de con igu ação de p á icas de melho ia educa i a. Focando-nos na medida TEIP2, e analisando um dos p incipais diplomas que a egulamen a 4 , é pe cep í el um egis o discu si o que embo a eicule a au onomia das escolas, a p esc e e, deixando os ges o es 2 “Regime de au onomia, adminis ação e ges ão dos es abelecimen os da educação p é-escola e dos ensinos básico e secundá io”. 3 Ba oso eco e à noção de “ icção necessá ia” que F ançois Dube u iliza quando se e e e à “igualdade de opo unidades” – “uma icção po que é pouco p o á el que ela se ealize o almen e; necessá ia po que é impossí el educa sem se ac edi a nela” (op. ci . 49). 4 Despacho no ma i o n.º 55/2008, de 23 de Ou ub o. - 2883 - educacionais, e os p o esso es, p isionei os das demandas da u ela. Na e dade se, po um lado, en a iza a au onomia das escolas na concepção dos seus P ojec os Educa i os 5 , po ou o ap esen a com de alhe as “p io idades de desen ol imen o pedagógico” a que “de e co esponde ” a sua concepção e o ganização, bem como os con eúdos que “de e inclui ”. Es as o ien ações e elam o pendo no ma i o do diploma, acen uando: “as no mas o ien ado as pa a a cons i uição de e i ó ios educa i os de in e enção p io i á ia de segunda ge ação, bem como as eg as de elabo ação dos con a os-p og ama a ou o ga en e os es abelecimen os de educação ou de ensino e o Minis é io da Educação pa a a p omoção e apoio ao desen ol imen o de p ojec os educa i os que, nes e con ex o, isem a melho ia da qualidade educa i a, a p omoção do sucesso escola , da ansição pa a a ida ac i a, bem como a in eg ação comuni á ia” 6 . Também o “acompanhamen o e a aliação dos p ojec os ap o ados” é apon ado como “um elemen o undamen al do modelo de in e enção do P og ama TEIP2”, a ealiza que pela Comissão de Coo denação Pe manen e 7 , que pelas escolas. Es a unção de “acompanhamen o” e a aliação do P ojec o TEIP aduz-se numa “a aliação écnica” que con empla: - “a au o-a aliação, segundo o modelo de a aliação de inido pelas equipas TEIP2, que se i á de base à elabo ação dos ela ó ios semes ais” ; - “a a aliação in e na” (de aco do com os objec i os e me as do P ojec o), da esponsabilidade da comissão de coo denação pe manen e do P og ama. É nes e e o ço da necessidade a alia i a dos p ocessos e dos esul ados da implemen ação do P ojec o Educa i o do TEIP que se p e ê “a nomeação de um pe i o ex e no de acompanhamen o ao p ojec o, designado pela comissão de coo denação pe manen e e pela di ecção egional de educação compe en e 8 ” que nes e es udo designamos como assesso ex e no ou consul o ex e no. 2 – Assesso ia ex e na: concei os e modelos Alguns es udos ecen es (Lima, 2007; Segó ia, 2007, 2010), sob e o ema da assesso ia em educação, êm indo a chama a a enção pa a o ca ác e “seman icamen e denso” e “a é con adi ó io” do e mo. Na opinião de Lima (2007), es as ca ac e ís icas deco em da p óp ia génese do concei o assesso ia, nascido no campo económico-emp esa ial 9 , numa lógica écnico- acional, o ien ada pa a a p es ação ex e na de se iços especializados 10 (com econhecida legi imidade écnica e cien í ica) às o ganizações p i adas ou públicas 5 A igo 6º. 6 A igo 1º. 7 En idade que in eg a especialis as e écnicos da adminis ação cen al e egional. 8 A igo 17º. 9 Com g ande impac o a pa i dos anos sessen a. 10 Numa lógica de ou sou cing. - 2883 - (ibidem). De um pon o de is a analí ico, es e au o conside a que, po um lado, assesso ia eme e ia, à p imei a is a, pa a a noção de compe ência e sabe especializado, isen o, con udo, do pode de decisão, ou seja: “(...) e ia uma legi imidade cognosci i a sob e udo cen ada na selecção dos meios ou ecu sos mais e icazes e e icien es com is a a alcança um de e minado im ou objec i o, mas al a -lhe-ia a legi imidade polí ica pa a oma a decisão inal e pa a escolhe en e ins ou objec i os al e na i os” (ibidem: 13). Po ou o lado, e ainda na linha des e au o , es a se ia uma abo dagem ma cada po um posicionamen o p e ensamen e a-ideológico, anco ado “no mi o da ‘objec i idade cien í ica’ e da sua supos a neu alidade axiológica, abo dagem que de há mui o em sendo objec o de c í ica sis emá ica (...)”em á ios domínios cien í icos, nomeadamen e no campo das ciências sociais e humanas (ibidem: 14). Nesse sen ido, Lima (2007) ad e e pa a o ac o de “(...) po mais écnica e especializada que a acção assesso ial seja, não se pode igno a a sua ‘poli icidade’, não apenas de ido ao ac o de o sabe e as compe ências écnicas in luencia em a omada de decisão polí ica, mas ambém pelo p óp io ac o, mais elemen a , de não pode em deixa de assumi alo es, objec i os, isões do mundo e in e esses especí icos, po mais consensuais e pa ilhados que possam ap esen a -se” (ibidem:13). Es a posição do au o az-nos ques iona que, apesa de mui o equen emen e se assumi o apoio da assesso ia ex e na aos p ocessos de melho ia como o mais adequado - endo em con a o ac ual con ex o de mudança em educação, e de se ca ac e iza em as suas dimensões de in e enção como colabo a i a, cons u i is a e p ocessual (Segó ia, 2007) assen e numa elação de pa ce ia e colabo ação 11 - não pode deixa de se equaciona es a dimensão de “c uzamen o” e a é de con li ualidade de concepções e de posições polí ico- ideológicas. Toda ia, como e e imos, á ios es udos que êm omado como oco a mudança educacional (Lei e: 2003; Bolí a : 2003; Fullan: 2003; Segó ia 2007) indicam que as condições de cons ução de melho ia educa i a pode ão se acili adas se o em apoiadas, nomeadamen e, po ‘agen es ex e nos’ que inc emen em os es o ços das comunidades locais. Nes a pe spec i a, a concepção da igu a do assesso ex e no ca ac e iza-o como agen e acili ado da mudança que, ul apassando o papel de especialis a (do adicional “pe i o em con eúdos” que e ia po compe ência diagnos ica p oblemas e apon a soluções), em pa ce ia com os agen es in e nos (p o esso es), pa icipa na iden i icação e solução desses p oblemas numa a i ude colabo a i a, acili ando a mediação en e os sabe es eó icos e as necessidades da escola. En endida des a o ma, a assesso ia ex e na unciona á sob e udo como acili ado a das omadas de decisão. Ou, como sus en a Lei e (2003:128), “a unção básica des a assesso ia (...) é en ol e -se com a escola e 11 Mais na in enção de desencadea e lexão e abalha com, do que apon a caminhos pa a a omada de decisão. - 2883 - com os seus agen es na e lexão das si uações pa a que es es omem as suas p óp ias decisões”. A mesma au o a en a iza ambém que a igu a do assesso ex e no - que pela sua ex e io idade anspo a pa a o g upo de abalho um olha e uma análise dis anciados mas, em simul âneo, en ol ido e comp ome ido com as si uações – e á de se is o pela escola e pela comunidade “como um amigo, o seu ‘amigo c í ico’, is o é, como alguém em que se con ia e com quem se es á dispos o a pa ilha eceios, dú idas e ambém os êxi os” (ibidem: 97). Po ou o lado, “ (...) pa a exe ce esse papel, em de possui conhecimen os do con ex o educa i o e das si uações, e compe ências pa a o desen ol imen o de um abalho coope a i o com os p o esso es e a escola” (ibidem: 97). Também San os Gue a (2000) e idenciou a necessidade de delimi a o campo de acção e de e lec i sob e o âmbi o de in e enção dos assesso es ex e nos, como o ma de e i a a c iação de dependências ou mesmo de obs áculos ao desen ol imen o p o issional dos agen es educa i os que abalham na escola, pois, no seu en ende , “a unção dos colabo ado es ex e nos não é indica aos p o issionais o que de e se ei o mas ajuda à sua descobe a” (ibidem:102). Reco endo a Bolí a (2003), a igu a-se ele an e chama a a enção pa a um aspec o que, mais uma ez, se liga à “essência” da melho ia educa i a. Sus en a o au o que se as p á icas de abalho colabo a i o, no quad o des as assesso ias, são impo an es ao ní el do desen ol imen o p o issional dos docen es en ol idos, é ambém mui o impo an e o con eúdo desse abalho. De ac o, elas só se ão ealmen e p omo o as de melho ia se o inc emen ada a qualidade do ensino e da ap endizagem, como sus en a es e au o . E na con inuidade des as ideias, in ocando expe iências de assesso ia a escolas que desen ol eu e/ou que acompanhou, Bolí a apon a ambém pa a algumas e apas/ ases (não linea es) que, de um modo ge al, ca ac e izam um p ocesso de assesso ia a escolas en ol idas em p ocessos de mudança educa i a. Re e e: • Cons ui uma elação e c ia con iança; • Cons ui um Diagnós ico O ganiza i o (diagnós ico p é io das necessidades e dos p oblemas da o ganização escola ); • Es abelece planos de acção de melho ia • Le a a cabo o p ocesso (conduzi o p ocesso de mudança ac uando con inuamen e ao ní el das elações in e pessoais: i) na colabo ação; ii) na ges ão de con li os; iii) na con on ação de pon os de is a di e en es; i ) na esolução de p oblemas; ) na omada de decisões no p ocesso de esolução e na acei ação das p opos as de acção). (ibidem: 218-221) Também Segó ia (2010), em e isão de á ios es udos sob e es a emá ica, ap esen a uma p opos a de ês modelos, endo em con a o papel assumido pelo assesso no desempenho da sua p á ica p o issional: o Modelo de In e enção; o Modelo de Facili ação e o Modelo de Colabo ação. • No que espei a ao Modelo de In e enção ( écnico, acionalis a ou especialis a clínico), ele pode se desen ol ido segundo duas pe spec i as: - 2883 - - o ien ado pa a esol e p oblemas no qual o assesso é is o como “especialis a em con eúdos”, pa a desen ol e acções de o ma ex e na, pon ual e p og amada, baseada em diagnós icos clínicos; - na lógica do “especialis a e disseminado ”, no qual o consul o é is o como alguém que o e ece in o mação e o mação especí ica p o enien e da in es igação, ou dos no ma i os, e a ansmi e / comunica / p opõe ao es o dos p o issionais pa a que eles a apliquem. • O Modelo de Facili ação é simila aos an e io es, mas si uado mui o p óximo da ealidade dos con ex os, pelo que, pe an e as solici ações, o assesso ac ua como cen o de ecu sos. • Quan o ao Modelo de Colabo ação, ele é baseado na in eg ação e ac uação em equipas com os p o esso es, assumindo duas modalidades: - a colabo ação écnica - quando o assesso pa icipa mos ando que é especialis a em de e minadas ques ões, mas que abalha den o de modelos colabo a i os p o issionais. - a colabo ação c í ica - quando o assesso pa icipa como colega c í ico que cede o p o agonismo ao p óp io g upo pa a que seja es e a oma as suas p óp ias decisões, ese ando pa a si o papel de ga an e, consciência e espelho c í ico que de ol e ao g upo a in o mação a in o mação pe inen e eelabo ada. (Segó ia, 2010: 72) Es es di e en es modelos, apon ando pa a ní eis de acção que apenas em eo ia 12 pe mi em ipi ica a acção assesso a em con ex o educa i o, podem con ibui , do nosso pon o de is a, pa a a análise de si uações eais dado que, em ez de modelos pu os de ac uação, podem conside a -se “ a ian es es a égicas” de aco do com as ci cuns âncias e as demandas dos con ex os. É nesse sen ido que cons i uem um e e encial no es udo que es amos a desen ol e . 3 - O caso TEIP: um olha que c uza o discu so legal com os discu sos dos “consul o es TEIP” Re omando a pesquisa a que es e ex o se epo a, p e endendo-se conhece como se desen ol e a acção p o issional do papel do consul o ex e no no âmbi o do P og ama TEIP2, e p ocu ando esboça modelos de ac uação e as concepções de assesso ia que lhes es ão subjacen es, p ocedemos à ealização de en e is as (semi- es u u adas) a cinco consul o es ex e nos ligados a oi o TEIP, da Região No e de Po ugal (G ande Po o e B aga). Es es p o issionais es ão ligados a ês uni e sidades di e en es (duas públicas – uma do Po o e ou a de B aga - e uma p i ada – do Po o). T ês são docen es dessas ins i uições e dois são in es igado es. 12 Enquan o “ideais- ipo”. - 2883 - Fo am ambém analisados alguns documen os que enquad am a acção do consul o ex e no no TEIP, nomeadamen e o Despacho No ma i o nº 55/2008 de 23 de Ou ub o e um p o ocolo- ipo que se iu de base à con a ação dos consul o es. Nas duas si uações eco emos, no p imei o caso, à análise documen al e, no segundo, ao p ocesso de análise de con eúdo (Ba din, 1977), p ocu ando, na análise das en e is as ansc i as, in e p e a os discu sos num p ocesso de a ibuição de sen idos e assumindo que essa impu ação de sen ido deco e ambém da implicação in e p e a i a da analisado a. C iámos ca ego ias, que o am eme gindo, que do quad o eó ico ap esen ado, que , sob e udo, dos discu sos dos sujei os en e is ados (Quad o I). Nes a ap esen ação, iden i icamos concepções de assesso ia e p ocessos de abalho dos consul o es, c uzando-as, nes a in e p e ação, com as dimensões da legislação que as enquad am. Quad o I CATEGORIAS / SUB-CATEGORIAS - Concepção de assesso ia. - P ocessos de abalho desen ol idos quan o a: o ipo de pa icipação; o domínios em que in e ém; o agen es com quem desen ol e abalho di ec o; o en ol imen o dos á ios agen es educa i os; o a iculação com ou as en idades. - Tempo dedicado à unção. - Possibilidades e limi es que se colocam à conc e ização da assesso ia. o Possibilidades o Limi es Con o me e e imos an e io men e, o diploma legal 13 que iden i ica a acção do “pe i o ex e no”, no P og ama TEIP2, eme e pa a a unção de “acompanhamen o” e a aliação do P ojec o TEIP aduzido numa “a aliação écnica” que con empla: “a) A au o-a aliação, segundo o modelo de a aliação de inido pelas equipas TEIP2, que se i á de base à elabo ação dos ela ó ios semes ais; b) A a aliação in e na, da esponsabilidade da comissão de coo denação pe manen e do P og ama, (...), podendo implica a nomeação de um pe i o ex e no de acompanhamen o ao p ojec o, designado pela comissão de coo denação pe manen e e pela di ecção egional de 13 Despacho No ma i o nº 55/2008 de 23 de Ou ub o. - 2883 - educação compe en e 14 ;” salien ando, ambém, que os pe i os ex e nos “podem pa icipa nas euniões da equipa mul idisciplina ” 15 . A concepção de assesso ia, que nos pa ece es a subjacen e nes e discu so, ap oxima-se dos modelos de in e enção e de acili ação (Segó ia, 2010), endo em con a o ca iz “ écnico” e “especializado” que se in e e da acção a alia i a p econizada, acen uada pela “ligação” do pe i o à Comissão de Coo denação Pe manen e que o nomeia 16 . Desse pon o de is a, pode -se-ia quase conside a uma “ex ensão” da p óp ia Comissão que o designa. Já no enunciado do p o ocolo- ipo, a p es ação de “se iços de consul o ia” eme e pa a uma concepção mais “colabo a i a”, a a és de uma “acepção consensualizada na in es igação educacional de ‘amigo c í ico’, [o ien ada] pa a a p omoção da melho ia me odológica dos p ocessos de elabo ação, implemen ação e a aliação sis emá ica do P ojec o Educa i o TEIP” 17 . Es e abalho de apoio ap esen a-se especialmen e di igido pa a a concepção, o desen ol imen o e a a aliação do p ojec o educa i o TEIP - com os docen es “e/ou com ou os ac o es da comunidade educa i a, pa a a sensibilização aos objec i os e me as do p ojec o e/ou pa a a “c iação de um clima elacional p opício à sua execução e a aliação”. São ambém p e is as possibilidades de “negociação de se iços de o mação” (pelo pe i o) a g upos di e sos, a “coo denação das á ias in e enções no âmbi o do TEIP”, endo a equipa de coo denação do p ojec o como “in e locu o p i ilegiado”, não pe dendo de is a a “a iculação” do pe i o ex e no com a Comissão de Coo denação Pe manen e do P og ama TEIP 18 . Em sín ese, se no Despacho No ma i o 55/2008 a concepção de assesso ia se ap oxima do modelo de in e enção e de acili ação, já no p o ocolo- ipo é p opos a, como apon ámos, uma in e enção mais ab angen e e “en ol ida” 19 des e especialis a no abalho com as escolas. Es e en ol imen o p essupõe a necessidade de acompanhamen o e moni o ização do p ojec o TEIP, a necessidade de se a icula com a comissão de coo denação pe manen e e ainda a pa icipação “(...) numa ede de pe i os ex e nos de Ag upamen os/ Escolas en ol idos no P og ama TEIP2, di eccionada pa a a discussão das p incipais p oblemá icas associadas ao seu abalho como ‘amigo c í ico’ do TEIP e pa a a pa ilha de ins umen os de ca ác e me odológico”. Desse pon o de is a, e apesa das ambiguidades que nos pa ecem e iden es nes a o mulação, pode -se-á si ua es a concepção en e o modelo de acili ação e o modelo de colabo ação, num quad o de colabo ação écnica. 14 A igo 17º. 15 A igo 16º 16 A igo 17º 17 Cláusula 1ª. 18 Cláusula 3ª. 19 Se o en endimen o que é ei o da igu a de amigo c í ico, nes e documen o, se ap oxima daquela que ap esen amos no quad o eó ico. - 2883 - No que aos consul o es diz espei o, o concei o de assesso ia ex e na, no con ex o de acção dos TEIP2, é uma das ques ões que odos os en e is ados abo dam, de o ma mais ou menos explíci a. Todos conco dam que exis e uma o e no ma i idade da adminis ação no sen ido de di ecciona o abalho do consul o pa a a moni o ização da execução do p ojec o educa i o dos TEIP e mesmo pa a o ipo de esul ados a p oduzi . Es a é, po exemplo a posição da En e is ada-C que, en e ou os aspec os, a ibui al a de legi imidade à adminis ação educa i a pa a delimi a a acção des es agen es. Re e indo-se aos no ma i os legais, que ca ac e izam o abalho do consul o ex e no, diz que se em “pa a udo e não se em pa a nada. Essa de inição [de “amigo c í ico”] pe ence à comunidade cien í ica e não à adminis a i a”. E conclui: “Eu não enho que e elações di ec as com a DGIDC. 6ão me conside o elemen o da DGIDC nem conside o que de o e qualque elação com a DGIDC. Eu conside o que de o e elações e que de o p es a con as à ins i uição que me con idou pa a o aze e que me paga pa a o aze . Po an o, eu ejo mui o mal es a in e e ência da DGIDC no abalho do consul o .” (En e is a C) Sen e-se como uma igu a ex e na, “alguém que ai ali de ez em quando” de e minada pela elação da escola com a Uni e sidade 20 e pela p óp ia no ma i idade da adminis ação o que não pe mi e a abe u a desejá el. Conside a que o consul o “não de e ia se impos o” aos TEIP e ainda que “o consul o de e es a na equipa de moni o ização” cabendo-lhe “ajuda a c ia um sen ido de p ojec o”. Também o En e is ado-E en a iza como abusi a a designação de amigo c í ico pela adminis ação “(...) que dize , não é a adminis ação que em que dize que se chame ‘amigo c í ico’ ao consul o . Eu ico na expec a i a que me chamem [na escola] o que quise em. Se me chama em ‘amigo c í ico’ óp imo!” e ac escen a que, ca ac e izando a sua acção, no caso dos TEIP es as anscende o que es á p e is o: “6uma acepção es i a de um consul o ou de um pe i o ex e no, se á consul o , a aliado , moni o , en im, moni o iza e a alia, en im... (...) Po an o, digamos que a minha unção é mui o ab angen e, digamos, po an o, é mais a ques ão epis emológica, não é? É a concepção que eu enho sob e o que é a ac i idade de consul o ia que de e mina o modo de agi . Po an o, a pa i daí ai a iando mui o. Já no caso da En e is ada-D, conside a que os no ma i os não são excessi amen e es i i os, dando-lhe a possibilidade de desen ol e ou as acções, que ão pa a além do es á p esc i o. “Acho que pode se adequado po que nos podemos aze com aquelas ci cuns âncias aquilo que nós quise mos. Po que aquilo ob iga-nos a aze o quê? A da uma ajuda a aze os comp omissos que a escola em com a DGIDC, com a u ela, nes e caso, que é aze os ela ó ios, e c... udo isso? E eu aço.” (En e is a D) Além disso, e e e que são as solici ações dos con ex os que de e minam, na maio pa e das si uações, a sua acção. “A minha ac i idade nos dois con ex os é mui o di e en e po que eles são mui o di e en es. As condições que os a ligem são mui o di e en es.” 20 En a iza que a sua in e enção é legi imada pela sua pe ença à Uni e sidade e não an o pelo seu pe il pessoal.