scieee Open visual document viewer

Assédio sexual no trabalho: uma reflexão a partir de ordenamentos jurídicos

Tatiana Morais,Cláudia Múrias,Maria José Magalhães

Full text

INTERNATIONAL JOURNAL ON WORKING CONDITIONS ISSN 2182-9535 Publicação edi ada pela RICOT (Rede de In es igação sob e Condições de T abalho) Ins i u o de Sociologia da Uni e sidade do Po o Publica ion edi ed by RICOT (Wo king Condi ions Resea ch Ne wo k) Ins i u e o Sociology, Uni e si y o Po o h p:// ico .com.p Publicação edi ada pela RICOT (Rede de In es igação sob e Condições de T abalho) Ins i u o de Sociologia da Uni e sidade do Po o Publica ion edi ed by RICOT (Wo king Condi ions Resea ch Ne wo k) Ins i u e o Sociology, Uni e si y o Po o h p:// ico .com.p Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais1, Cláudia Mú ias2, Ma ia José Magalhães3 1 Ta iana Mo ais, Uni e sidade do Minho e UMAR, Lisboa, Po ugal. Email: .m asil [email protected] 2 Cláudia Mú ias, Uni e sidade do Po o e UMAR, Po o, Po ugal. Email: c_mu ias@ho mail.com 3 Ma ia José Magalhães, Uni e sidade do Po o e UMAR, Po o, Po ugal. Email: [email p o ec ed]p.p Sexual ha assmen a wo k: A e lec ion om ju isdic ions Abs ac : The lack o isibili y o sexual ha assmen as iolence and a iola ion o human igh s, esul ing in a gap in he public policies in wha conce ns o he p o ec ion o he ic ims, was he eason o de eloping a legal compa a i e s udy. The i s ask was o collec and compa e he cons i u ional, penal and labou law on sexual ha assmen in Po ugal, B azil, Canada, Spain and F ance, abou 115 sec ions we e analysed. The second ask was in ended o con inue he aim o he i s one, in o de o analyse i he law is being pu in o p ac ice. E e y penal code c iminalizes ha assmen , wi h he excep ion o he Po uguese penal code. None o he analysed penal codes has an elemen o he c ime such as o make o he s o su e o o ha e a se e e sexual ac . Wi h ega d o sen ences analysed, we ound ha con ic ions occu ed in cases whe e i was p o en based on: es imonies, w i en and expe e idence. We belie e ha policy s a emen s and wo kshops a e he bes way o p e en sexual ha assmen in wo kplace. Keywo ds: sexual ha assmen , law, legal compa a i e s udy, cul u al and co po a e en i onmen . Resumo: A al a de isibilidade do assédio sexual como uma iolência e uma iolação dos di ei os humanos, com a consequen e inexis ência de polí icas públicas adequadas às í imas, jus i ica am a ealização de um es udo compa ado de o denamen os ju ídicos. A p imei a a e a consis iu na ecolha e análise compa ada do a amen o legal dado ao assédio sexual na Lei Fundamen al e na legislação penal e labo al em Po ugal, B asil, Canadá, Espanha e F ança, endo sido analisadas ce ca de 115 disposições legais. A segunda a e a p e endeu da con inuidade à p imei a, endo a p eocupação de a e i a é que pon o a lei em sido implemen ada na p á ica. Ve i icamos que, odos os códigos penais analisados, à exceção do po uguês, c iminalizam o assédio, sem p e e como elemen o do ipo do c ime o cons angimen o de ou em a so e ou a p a ica a o sexual de ele o. No que conce ne às sen enças e acó dãos analisados, e i icamos que as condenações po assédio sexual oco e am com ecu so a p o a documen al, es emunhal e a pe ícia. Concluímos pela impo ância da in odução de códigos de condu a e ações de sensibilização como p e enção do assédio sexual em con ex o de abalho. Pala as-cha e: assédio sexual, iscos psicossociais, legislação, es udo compa ado, cul u a e clima o ganizacional. In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 35 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães In odução As mulhe es semp e abalha am, es ando sujei as a di e en es condições de abalho de aco do com o es a o social a que pe enciam e a cul u a e sociedade em que es a am in eg adas (Góis, 2011). No en an o, apenas com o inc emen o subs ancial das mulhe es no me cado de abalho, é que es as condições o am p oblema izadas. Po exemplo, Ca he ine MacKinnon c iou uma no a p oblemá ica social e de in es igação, em 1979, ao denuncia o assédio sexual a que as mulhe es es a am sujei as em con ex o de abalho. Ainda a ualmen e as mulhe es quando en am no me cado de abalho não es ão sujei as às mesmas condições que os homens (Han ais, 1995, p. 132). O emp ego eminino é equen emen e associado à lexibilidade, senão mesmo à p eca iedade (Han ais, 1995, p. 132), à qual ac escem, as demais desigualdades de géne o e a iolência sexual, do qual o assédio sexual é um exemplo (Dias, 2008, p. 11). A ligação do assédio sexual às condições de abalho é pa en e nas suas de inições: assédio quid p o quo ( oca de a o es) e assédio po in imidação (ambien e hos il). O assédio quid p o quo “ope a como uma espécie de chan agem pe manen e em elação ao emp ego” (Dias, 2008, p. 13). Assim, só as che ias – pessoas bem colocadas na es u u a hie á quica de uma o ganização e com au o idade pa a a e a a condição de emp ego das ou as – possuem pode su icien e pa a p a ica es e ipo de assédio sexual (Benson & Thomson, 1982; Jaspa d, 2005). Ao passo que o assédio po in imidação ou ambien e hos il “é ge ado quando as a i udes e compo amen os de assédio sexual se associam a p á icas o ensi as e humilhan es” (Dias, 2008, p. 14), sendo o caso das p o issões ligadas a con ex os de abalho masculinizados. Rela i amen e à p e alência, es udos ealizados na década de 90, apon a am pa a 1 í ima em cada 2 mulhe es, is o é, 50% das mulhe es e am ou inham sido, na sua ju en ude, al o de compo amen os de assédio (Fi zge ald & Shullman, 1993), na eu opa, a incidência nas mulhe es e elada pelos es udos com ca ác e nacional a ia a en e 81% na Aus ália, 78% no Luxembu go, 72% na Alemanha, 54% no Reino Unido, 32% na Holanda, 27% na Finlândia, 17% na Suécia e 11% na Dinama ca (Ga cia, 2001). Apesa da esmagado a maio ia das í imas se em mulhe es, e i ica-se, ambém, a exis ência de homens í imas de assédio sexual, embo a em meno escala, nomeadamen e quando pe encem a g upos socialmen e mais ulne á eis como jo ens, gays, memb os de mino ias é nicas ou “ aciais” e homens que abalham em ambien es dominados po mulhe es. Nas mulhe es, des acam-se os seguin es g upos mais ulne á eis ao assédio sexual: mulhe es mais dependen es economicamen e, imig an es, de mino ias é nicas ou " aciais" e em locais de abalho mais masculinizados (McCann, 2005). De aco do com a OIT es a o ma de iolência de géne o cons i ui um dos p incipais a o es que a e am a saúde de abalhado as e abalhado es em odo o mundo, a pa do álcool, do s ess, do abaco e do HIV (C uz & Klinge , 2011). Embo a ans e sal a odo o ipo de abalho, não es ando nenhum local de abalho imune à oco ência de assédio sexual, e i ica-se maio incidência em alguns se o es de a i idade. Assim, “o ganizações que p omo em polí icas de géne o disc imina ó ias endem a alimen a «ambien es hos is», e a a o ece p á icas de assédio e hos ilidade con a as mulhe es. As ocupações p o issionais que êm como implíci o que a masculinidade é um equisi o pa a a emp egabilidade, endem, de igual modo, a desen ol e «ambien es hos is» como é o caso In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 36 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães das p o issões ligadas às o ças de segu ança, à indús ia au omó el, à jus iça, en e ou as.” (Dias, 2008, p. 14). Também p o issões mais eminizadas como a en e magem, p es ação de cuidados ao domicílio, gua da de c ianças ao domicílio e emp egadas domés icas, ap esen am, ele ado isco de assédio sexual (Dias, 2008, pp.15-16). Em Po ugal, a in es igação sob e assédio sexual em sido escassa. Ressal a-se o inqué i o le ado a cabo po Lígia Amâncio e Luísa Lima (1994) jun o de 1022 mulhe es abalhado as, que e elou que o assédio es a a insidiosamen e inse ido na sociedade po uguesa, com g a es consequências pa a as í imas, não só em e mos do seu di ei o ao abalho como pa a a sua saúde e bem-es a : "Enquan o 25,5% das en e is adas a i ma já e so ido algum ipo de assédio po pa e de colegas, uma pe cen agem meno de mulhe es con a já e sido í ima de assédio sexual po pa e de supe io es hie á quicos (13,6%) ou de clien es ou o necedo es da emp esa (7%)" (Amâncio & Lima, 1994, p.26). Mais ecen emen e, o Inqué i o Eu opeu às Emp esas sob e Riscos No os e Eme gen es (2009) e elou que em Po ugal 61,6% das pessoas em ca gos di e i os nos se iços públicos na á ea de saúde e segu ança conside am a in imidação ou assédio uma p eocupação impo an e nos seus se iços, apesa de apenas 6% dos se iços e implemen ado um p ocedimen o o mal de espos a ou denúncia. Ou o diagnós ico – que p ocu ou iden i ica se as pessoas sabiam como agi em casos de assédio sexual –, ealizado em 2011 pela UMAR, po ocasião do p oje o “Ro a dos Feminismos con a o Assédio Sexual”, jun o de 928 pessoas – das quais 66% e am mulhe es – e elou a exis ência de uma ep esen ação das si uações de assédio sexual enquan o si uações de sedução, li ou pi opo, bem com a pe sis ência da esponsabilização ou culpabilização das í imas, a a és de a gumen os como “po que se insinuam aos homens”, “po que lhes dão con iança” ou po que podem “con ola as si uações se assim o quise em”. Rela i amen e às expe iências de assédio sexual, 27% das pessoas inqui idas denunciou uma si uação, i enciada po si ou po amilia es, p incipalmen e nos locais de abalho (Magalhães, 2012). Os compo amen os que in eg am o assédio sexual cons am de di e sas noções a ançadas em di e sa legislação e po ins i uições in e nacionais, en e as quais a O ganização In e nacional do T abalho (OIT), a qual conside a como assédio sexual: “qualque compo amen o indesejado de ca á e sexual, in encional ou não in encional, que oco endo em local de abalho ou es ando com ele elacionado, iole a dignidade da pessoa ou o enda a sua in eg idade ísica e mo al, desde que ap esen e umas das seguin es ca ac e ís icas: cons i ui uma condição cla a pa a da ou man e o emp ego; con ola ou in luencia na ca ei a ou p omoções da pessoa assediada; p ejudica o endimen o p o issional, humilha , insul a ou in imida a í ima.” (Magalhães, 2011). Ao ní el eu opeu, a noção de assédio sexual cons a de di e sos diplomas legais, que inculam Po ugal, ais como: Di e i a 2004/113/CE do Conselho de 13 de dezemb o de 2004; Di e i a 2006/54/CE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho de 5 de Julho de 2006; Con enção do Conselho da Eu opa pa a a P e enção e o Comba e à Violência con a as Mulhe es e a Violência Domés ica – ambém denominada po Con enção de Is ambul (CI, 2011). A í ulo de exemplo ansc e emos a noção de assédio sexual cons an e do a igo 40 da CI: “Assédio sexual As Pa es de e ão ado a as medidas legisla i as ou ou as que se e elem necessá ias pa a assegu a que qualque ipo de compo amen o indesejado de na u eza sexual, sob a o ma In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 37 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães e bal, não- e bal ou ísica, com o in ui o ou o e ei o de iola a dignidade de uma pessoa, em pa icula quando c ia um ambien e in imidan e, hos il, deg adan e, humilhan e ou o ensi o, seja passí el de sanções penais ou ou as sanções legais.” Também o pon o 1 da in odução do Aco do-Quad o Eu opeu sob e assédio sexual e iolência no abalho (COM (2007) 686 inal), a i ma que o assédio, a pa da iolência, pode e es i di e sas o mas no local de abalho, en e elas: – se de o dem ísica, psicológica e/ou sexual, – cons i ui inciden es isolados ou assumi pad ões de compo amen o mais sis emá icos, – oco e en e colegas, en e supe io es hie á quicos e subo dinados ou p o i de e cei os como é o caso de clien es, doen es, alunos, e c., – i de casos menos impo an es de al a de espei o a ac os de maio g a idade, incluindo in acções penais que exigem a in e enção das au o idades públicas. Em comum nas noções de assédio sexual a ançadas po es es diplomas emos: o compo amen o indesejado de ca iz sexual que a e e ou iole a dignidade da pessoa assediada e que c ie um ambien e deg adan e, hos il, humilhan e, in imidan e e o ensi o. Ac esce ainda que, não há necessidade de se a a de um compo amen o pe secu ó io, podendo um a o isolado, su icien emen e g a e, se classi icado como assédio sexual 1 . A al a de isibilidade do assédio sexual como uma iolação dos di ei os humanos e uma iolência – sob e udo – con a as mulhe es, com a consequen e inexis ência de polí icas públicas adequadas às í imas, bem como as ep esen ações sociais despenalizado as do assédio sexual en aizadas que na sociedade ci il po uguesa, que nas ins âncias ju ídico-polí icas, jus i ica am a ealização de um es udo compa ado de o denamen os ju ídicos. 1. Me odologia Pa a melho comp eende o alcance da lei po uguesa compa ámos a mesma com disposições legais dos o denamen os ju ídicos espanhol, ancês, b asilei o – da mesma amília ju ídica omano-ge mânica – e canadiano – que em in luências da amília ju ídica omano-ge mânica e da amília ju ídica anglo-saxónica –, nomeadamen e na o ma de u ela de p incípios undamen ais dos di ei os humanos. Numa p imei a ase ecolhemos e analisamos os di e en es egimes ju ídicos do assédio sexual na lei cons i ucional e na legislação penal e labo al em Po ugal, Espanha, F ança, B asil e Canadá, endo sido analisadas ce ca de 115 disposições legais, no in ui o de se delinea os di e en es egimes ju ídicos açados po cada legislado aquando da de inição ado ada do assédio sexual, da u ela das í imas e da espe i a sanção. Numa segunda ase p ocu amos da con inuidade à p imei a, endo a p eocupação de uma ez ei a a análise da lei, a e i a é que pon o a lei em sido implemen ada na p á ica. Na ecolha da ju isp udência encon ou-se alguma dispe são ela i amen e à quan idade de decisões sob e es a ma é ia: no o denamen o ju ídico do Canadá a 1 O a igo 222-33 n.º II Código Penal F ancês (CPF); o Código de Condu a anexo à Recomendação 92/131/CEE de 27 de No emb o de 1991 e o Aco do-Quad o Eu opeu sob e assédio e iolência no abalho, azem alusão ao ac o de a os isolados se em conside ados assédio sexual. Também Ca he ine A. Mackinnon o az ao a i ma que: “Some imes people hink ha ha assmen has o be cons an . I doesn’ , i ’s e m o a in which once can be enough.” (Mackinnon, 1993, p. 149). In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 38 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães ju isp udência mos ou-se bas an e ecunda; na Espanha e no B asil, em meno olume; e na F ança, encon a am-se poucas sen enças e acó dãos. Como a ecolha de ju isp udência não p e endeu se exaus i a, o am de inidos dois c i é ios de inclusão das sen enças e acó dãos: o empo e o ca á e exempli ica i o do a amen o ju ídico que os casos de assédio sexual êm nos países em es udo. Des a o ma, o am analisadas 18 decisões judiciais: 5 decisões dos ibunais canadianos (p ocesso n.º 2012 HRTO 11 e p ocesso n.º 2012 HRTO 156; Acó dão TDHCB p ocesso n.º 2012 BCHRT 55; Acó dão STCB p ocesso n.º 2011 BCSC 1147 e Sen ença TNE p ocesso n.º 2012 NSPC 5); 5 dos ibunais espanhóis (p ocesso n.º 2315/2011; p ocesso n.º 163/2011; p ocesso n.º 1335/2011; p ocesso n.º 2437/2011 e p ocesso n.º 1896/2011), 6 dos ibunais b asilei os (p ocesso n.º 110924 SP; p ocesso n.º 78145 SP; p ocesso n.º 59286 RS; p ocesso n.º 11902 RS; p ocesso n.º 37493 SP; e inqué i o n.º 2033-8 Dis i o Fede al) e 2 dos ibunais anceses (Decisão do Conselho Cons i ucional n.º 2012-240 QPC de 4 de Maio de 2012 e o Acó dão TA p ocesso n.º 11-12962). 2. Resul ados Ap esen amos os esul ados ag upando-os po ês ca ego ias: compa ação en e cons i uições, compa ação en e códigos de abalho e compa ação en e códigos penais, in eg ando, nas duas úl imas, casos conc e os analisados na ju isp udência. 2.1 – Assédio sexual e as di e en es Cons i uições Ao analisa mos as Cons i uições do B asil, Canadá, Espanha, F ança e Po ugal, e i icamos que odas consag am os p incípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade pe an e a lei e a p esunção da inocência, es e úl imo impo an e pa a a a ibuição do ónus da p o a. Na Cons i uição da República Fede a i a do B asil (CRFB de 1988 e espe i as al e ações) o p incípio da dignidade da pessoa humana es á consag ado no a igo 1 n.º III; o p incípio da igualdade en e mulhe es e homens es á consag ado no a igo 5 n.º I e o p incípio da p esunção da inocência es á consag ado no a igo 5 n.º LVII. Na Cons i uição Canadiana (CC, a ualmen e Cons i u ion Ac , de 1982 e espe i as al e ações) o p incípio da não disc iminação em unção do géne o es á consag ado no a igo 15 n.º 1 e o p incípio da p esunção da inocência es á consag ado no a igo 11 al. d). Na Cons i uição Espanhola (CE, a ualmen e de 1978 e espe i as al e ações) o p incípio da dignidade da pessoa humana es á consag ado no a igo 10 n.º 1; o p incípio da igualdade e da p oibição de disc iminação em unção do géne o es ão consag ados nos a igos 14 e 1 n.º 1 e o p incípio da p esunção da inocência es á consag ado no a igo 24 n.º 2 in ine. Na Cons i uição da República F ancesa (CRF de 04.10.1958 e espe i as al e ações) o p incípio da igualdade en e mulhe es e homens es á consag ado nos a igos 1 e 2 e o p incípio da p esunção da inocência es á consag ado no a igo 9 da Decla ação dos Di ei os do Homem e do Cidadão de 1789, à qual a CRF ade e (pa ág a o 1 do P eâmbulo). Po úl imo, a Cons i uição da República Po uguesa, (CRP, a ualmen e, Dec e o de 10.04.1976, e espe i as al e ações) consag a o p incípio da dignidade da pessoa In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 39 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães humana no a igo 1; o p incípio da igualdade de mulhe es e homens pe an e a lei no a igo 13.º e o p incípio da p esunção da inocência no a igo 32 n.º 2. Não obs an e as Cons i uições se em unânimes na consag ação dos p incípios an e io men e mencionados, o ac o é que a conc e ização de ais p incípios, se aduz em di e sas o mas de u ela das pessoas assediadas, que em disposições legais di e en es na legislação labo al, que em p e isões legais de di e en es elemen os do ipo de c ime de assédio sexual. 2.2 – Assédio sexual nos di e en es Códigos de T abalho e Ju isp udência Ap esen amos de seguida os esul ados ag upando-os a en a a de inição/ p oibição de assédio sexual no local de abalho; mecanismos legais de eação a si uações de assédio sexual e a despedimen o ilíci o na sequência de denúncia de assédio sexual. Po úl imo, ap esen a emos esul ados quan o ao caso canadiano e espanhol que p e eem a ob iga o iedade de adoção de códigos de condu a. Ao analisa mos a legislação labo al b asilei a, canadiana, espanhola, ancesa e po uguesa, cons a amos que, g osso modo, os o denamen os ju ídicos êm egimes ju ídicos semelhan es no que oca ao assédio sexual. A maio ia dos o denamen os ju ídicos p e ê a p oibição de al condu a: Espanha p oíbe o assédio sexual no a igo 4 n.º 2 al. e) da Lei do Es a u o dos T abalhado es (LET, a ualmen e, Real Dec e o Legisla i o 1/1995, 24.03 e espe i as al e ações); Canadá de ine o assédio sexual no a igo 247.1 do Código de T abalho Canadiano (CTC, a ualmen e, R.S.C., 1985, e espe i as al e ações) e p e ê o di ei o a um ambien e de abalho li e de assédio sexual no a igo 247.2 do CTC; o Código de T abalho F ancês (CTF, Lei 2012-954 de 06.08.2012 e espe i as al e ações), p oíbe o assédio sexual no a igo L1153-1 CTF e o Código de T abalho Po uguês (CTP, a ualmen e Lei 7/2009 de 12.02. e espe i as al e ações) p oíbe o assédio sexual no a igo 29.º n.º 2, inco endo numa con ao denação mui o g a e quem iola o dispos o na lei labo al, a igo 29 n.º 4 CT. B asil, op ou po p oibi a disc iminação em unção do sexo no acesso e manu enção do abalho, no a igo 1 da Lei n.º 9.029 de 13.04.1995 e espe i as al e ações. Ao so e assédio sexual o/a abalhado /a pode escindi o con a o com di ei o a uma indemnização com undamen o na iolação, po pa e da en idade emp egado a, do de e de p opo ciona um ambien e de abalho segu o, sadio e li e de assédio sexual. No B asil o di ei o à escisão con a ual es á consag ado no a igo 483 als. a), d), e) e ) e 483 n.º 3 da Consolidação das Leis do T abalho (CLT, a ualmen e Dec e o-Lei n.º 5.452, de 01.05.1943, e espe i as al e ações). Em Espanha, o di ei o à escisão con a ual e o di ei o à indemnização es ão consag ados nos a igos 4 n.º 2 al. e); 49 n.º1 al. j) e 50 n.º 1 al. c) LET endo o/a abalhado /a di ei o a uma indemnização nos e mos do dispos o nos a igos 50 n.º 1 al. c); 50 n.º 2; 56 n.º 1; 4 n.º 2 als c); d); e) odos da LET. No Canadá, o a igo 247.4 (2) al. g), da CTC p e ê a ob iga o iedade da en idade emp egado a da a conhece os di ei os que assis em às pessoas assediadas de aco do com o dispos o na Canadian Human Righ s Ac (CHRA, R.S.C., 1985, c.H-6 e espe i as al e ações), segundo a qual, o assédio sexual é uma disc iminação (a igo 14 CHRA) pelo que, pode á eque e o pagamen o de indemnização (a igo 53 CHRA). Em Po ugal, a escisão con a ual com di ei o a indemnização po iolação, po pa e da en idade emp egado a, do de e de p opo ciona boas condições de abalho – logo li e de In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 40 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães assédio sexual – encon a-se p e is a nos a igos 127 n.º 1 al. c); 394.º n.º 2 als. b), d), ); 396 n.º 1 e 29 n.º 2, odos do CTP. Também a maio ia dos o denamen os ju ídicos p e ê, no caso de se e i ica que o/a abalhado /a oi al o de despedimen o, em i ude de e denunciado ou es emunhado uma si uação de assédio sexual, que o mesmo despedimen o possa se decla ado nulo e o/a abalhado /a possa eque e o pagamen o de uma indemnização e a ein eg ação no local de abalho, ou caso não enha in e esse na ein eg ação, que possa escindi o con a o de abalho e eque e uma indemnização, pelo empo de a as amen o ilíci o e pelas emune ações que de e iam e sido pagas e não o am. No B asil a ein eg ação e o pagamen o de indemnização es ão p e is os no a igo 495 CLT e no a igo 4 n.º I da Lei 9.029 de 13.04.1995 e espe i as al e ações. Em al e na i a, a escisão con a ual e o pagamen o de indemnização es ão p e is os nos a igos 496 e 497 CLT e no a igo 4 n.º II da Lei 9.029 de 13.04.1995 e espe i as al e ações. Em Espanha a ein eg ação no local de abalho e indemnização es ão p e is os no a igo 56 n.ºs 1 e 2 LET. Es ando a ex inção da elação labo al e indemnização p e is as no a igo 286 n.º 2 da Lei 36/2011 de 10.10 e espe i as al e ações. No Canadá, o a igo 242 (4) do als. a) e b) CTC consag a o di ei o da pessoa assediada e ilici amen e despedida a eque e o pagamen o de uma indemnização e a eque e a sua ein eg ação no local de abalho. Também F ança, no a igo L1153-2 CTF p oíbe que qualque abalhado /a ou candida o/a a um emp ego seja al o, espe i amen e, de despedimen o, sanção ou disc iminação, di e a ou indi e amen e, no que se e e e à emune ação, o mação p o issional, p omoção, ans e ência, eno ação de con a o de abalho ou acesso ao emp ego, em i ude de e ejei ado um compo amen o que consubs ancie a p á ica de assédio sexual. O mesmo código p e ê, ainda, que nenhum/a abalhado /a possa so e sanção, despedimen o ou disc iminação em i ude de e denunciado ou es emunhado um caso de assédio sexual, a igo L1153-3 CTF. Pelo que, qualque a o con á io ao consag ado nos a igos L1153-1 a L1153-3 do CTF é conside ado nulo segundo o a igo L1153-4 CTF e da á o igem à eadmissão da pessoa assediada ou à indemnização da mesma (Fe ei a, 2005, pp. 89-90). Em Po ugal, ambém o despedimen o ilíci o, em i ude da denúncia ou es emunho de uma si uação de assédio sexual, implica o di ei o à ein eg ação e ao pagamen o de uma indemnização, segundo o dispos o nos a igos 389 n.º 1 als. a) e b) e 390 n.º 1 CTP ou escindi o con a o com di ei o a indemnização, de aco do com o a igo 391 n.º 1 do CTP. Es e é o egime ju ídico que, g osso modo, os o denamen os ju ídicos analisados consag am na legislação labo al: a pessoa assediada pode escindi o con a o com di ei o a indemnização e, caso seja despedida ilici amen e, pode eque e a ein eg ação com di ei o a indemnização ou a escisão con a ual com di ei o a indemnização, ambém. Con udo, dois países ão mais longe na p o eção con e ida na legislação labo al, são eles: Canadá e Espanha. Ambos os países ob igam à adoção de códigos de condu a. No Canadá essa ob iga o iedade cons a do a igo 247.4 do CTC, e incula a en idade emp egado a à adoção do código de condu a - “policy s a emen ” -, no âmbi o do qual de e ão cons a as seguin es menções: - a de inição do assédio sexual (a qual de e e le i o eo do dispos o no a igo 247.1 CTC); In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 41 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães - consag ação do di ei o a um ambien e de abalho li e de assédio sexual; - comp omisso da en idade emp egado a em como zela á pelo cump imen o do de e de p opo ciona um ambien e de abalho li e de assédio sexual; - comp omisso assumido pela en idade emp egado a segundo o qual aplica á as medidas necessá ias aos abalhado es que enham come ido assédio sexual; - p ocedimen o segundo o qual o/a abalhado /a de e á ap esen a queixa jun o da en idade emp egado a; - comp omisso da en idade emp egado a em como não di ulga á o nome da í ima a ninguém com exceção de si uações em que al di ulgação seja necessá ia pa a e ei os de in es igação da queixa, bem como, pa a a omada de medidas disciplina es; - in o mação quan o às disposições legais que consag am os di ei os das í imas de disc iminação segundo o dispos o na lei de Di ei os Humanos Canadiano (a igos 247.4 e 247.3 CTC). Es a ob iga o iedade le a a que as emp esas ado em mecanismos in e nos de denúncia, in es igação e sanção de casos de assédio sexual, após consul a de abalhado as/es e dos sindica os (a igo 247.4 CTC). Também Espanha, no a igo 62 da Lei O gânica pa a a Igualdade e e i a en e mulhe es e homens (LOI, a ualmen e Lei O gânica n.º 3/07 de 22.03 e espe i as al e ações), p e ê a c iação de um p o ocolo de a uação ace ao assédio sexual. Pelo que, oi elabo ada a Resolução de 27 Julho de 2011, da qual cons a o P o ocolo de a uação dos ó gãos da Adminis ação Pública ace a si uações de assédio sexual o qual se e de modelo ao se o p i ado. Es a Resolução que incula somen e a Adminis ação Pública espanhola, se e de modelo ao se o p i ado espanhol, que a aplica, mu a is mu andis, uma ez que o a igo 48 n.º 1 da LOI, es ipula que as emp esas de em p omo e condições de abalho que p e inam o assédio sexual e desen ol e p ocedimen os especí icos pa a a p e enção e encaminhamen o de denúncias que su jam. A Resolução de 27 de julho de 2011, à semelhança do que acon ece no CTC, ob iga à adoção de um código de condu a que p e eja a quem, onde e como as pessoas se de em di igi den o da Adminis ação Pública espanhola, a im de ap esen a em denúncia de um caso de assédio sexual. A mesma Resolução p e ê, ambém, o modelo de ami ação p ocessual e de in es igação da denúncia. A ami ação p ocessual p e is a de e mina a exis ência de uma unidade, em cada depa amen o, que ecebe á as denúncias, p ocede à in es igação e decida ace ca da p ocedência da denúncia. A ami ação p e is a, inclui, ainda, um sis ema de ecu so da decisão omada, podendo se eque ida a eap eciação da p o a pelo Conselho de Assesso ia o qual eexamina á os elemen os do p ocesso e oma á uma decisão de ini i a quan o ao caso denunciado. A an agem da ob iga o iedade de adoção des es códigos de condu a, le a a uma maio esponsabilidade da en idade emp egado a e a uma pa icipação a i a na p ossecução de um ambien e de abalho com melho es condições labo ais. Assim, es es códigos de condu a, não só pe mi em à en idade emp egado a eagi a si uações de assédio sexual que su jam na sua emp esa, como ambém, pe mi em ado a uma pos u a p oa i a na p e enção do assédio sexual no local de abalho e na cons ução de uma cul u a o ganizacional «hos il» à oco ência de assédio sexual. P omo endo a di ulgação do código de condu a na ase do ec u amen o, na ase do es ágio e em cada ase de p omoção de ca ei a, a en idade emp egado a ansmi e, não só, o comp omisso sé io na p e enção e « ole ância ze o» a si uações de assédio sexual, como ambém, assegu a a cada abalhado /a as condições de abalho necessá ias pa a o segu o e bom desempenho da a i idade p o issional. Po ou o lado, a adoção de códigos de condu a In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 42 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães pe mi e que os/as abalhado es/as conheçam os mecanismos que pode ão aciona , a im de p o ege em os seus di ei os cons i ucionais e labo ais, com a ce eza de que a sua segu ança, p i acidade e pos o de abalho se ão espei ados. Foi o que sucedeu no caso ela ado no p ocesso 11-12962 ap esen ado na Cou de Cassa ion em F ança a 25.09.2012. Nes e p ocesso o am ela ados ac os que in eg am o assédio sexual de um colega mais elho a um colega mais no o, que com 18 anos de idade, inha en ado ecen emen e na emp esa e que es a a a e aí a sua p imei a expe iência de abalho. O ag esso , eco en emen e, abo da a o colega, con idando-o pa a sai e «bebe um copo» ou pa a i com ele a uma «sauna na u alis a na Alemanha». Também, mos a a o os de ca iz sexual no seu elemó el, e azia di e sas e consecu i as chamadas que não e am a endidas pelo colega assediado. Po úl imo o ag esso es a a, cons an emen e, isicamen e pe o do colega, apesa do no mal desempenho da a i idade p o issional não o exigi . Pe an e a denúncia do caso, e os es emunhos de colegas que, solida iamen e, con i ma am o compo amen o do ag esso , a en idade emp egado a, apu ou os ac os in e namen e, in es igou o caso, culminando no despedimen o com jus a causa do ag esso , o qual não negou o sucedido. Es e é um exemplo de como os códigos de condu a, ao enuncia em as condições de abalho no ma i as - p á icas e compo amen os pe mi idas no local de abalho - e p oibi i as – p á icas e compo amen os in e di os no local de abalho – pe mi em a denúncia, in es igação e es emunho sem medo de casos de assédio sexual, e espe i a sanção. Is o po que o assédio sexual não a e a só a í ima, a e a, ambém, oda a o ganização em que es á inse ida. O assédio sexual é uma iolência no local de abalho e não diz espei o só à í ima, diz espei o ao cole i o que consen e ou que a ua, p e ine e sanciona. 2.3 – Assédio sexual nos di e en es Códigos Penais e Ju isp udência Mais do que uma disc iminação o assédio sexual no local de abalho é uma iolência de géne o, que se aduz na iolação e des espei o pelos Di ei os Humanos, em pa icula , da dignidade da pessoa humana em con ex o de abalho. Como al, é c iminalizado em alguns países, de o ma a ansmi i a censu a social pe an e compo amen os que consubs anciam a p á ica de assédio sexual. Pelo que, pa a além dos mecanismos p e is os na legislação labo al dos países em análise, odos eles, com exceção do caso po uguês, p opo cionam à pessoa assediada a possibilidade de, simul aneamen e à ins au ação de p ocesso labo al e disciplina , ap esen a queixa-c ime pela p á ica de assédio sexual. Pelo que o(s) mesmo(s) ac o(s) pode á(ão) se al o de p ocesso labo al e p ocesso c ime simul aneamen e. Ap esen amos de seguida os esul ados ag upando-os po país, analisando em cada um, os elemen os do ipo de c ime de assédio; a moldu a penal e a o es de ag a amen o da pena. Ao analisa mos os di e en es Códigos Penais, e i icamos que a penalização de assédio sexual é pau ada po di e en es elemen os do ipo de c ime. Assim, no Código Penal B asilei o (CPB), os elemen os do ipo de c ime são: o cons angimen o da í ima po pa e do ag esso ; com is a à ob enção de uma an agem ou de um a o sexual; o ag esso ao assedia á-lo p e alecendo-se da sua si uação (supe io idade hie á quica ou ascendência) ine en e ao exe cício de emp ego, ca go ou In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 49 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães Cons i uição República F ancesa, de 4 de ou ub o de 1958, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.legi ance.gou . /D oi - ancais/Cons i u ion/Cons i u ion-du-4- oc ob e-1958#anc e2178_0_1_1 Cons i uição República Po uguesa, Dec e o de 10 de ab il de 1976, Assembleia Cons i uin e Po uguesa, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.pgdlisboa.p /leis/lei_mos a_a iculado.php? abela=leis&a igo_id=&nid=4&n e sao=& abela=leis Con enção de Is ambul, Conselho da Eu opa, de 11 de maio de 2011, e i ada em 02 de junho de 2014 de: h p://d e.p /pd 1sdip/2013/01/01400/0038500427.pd C uz, Ad. & Klinge , S. (2011). Gende -based iolence in he wo ld o wo k: o e iew and selec ed bibliog aphy, Gene a: In e na ional Labou O ice. De F ei as, M. E. (2001). Assédio Mo al e Assédio Sexual: aces do pode pe e so nas o ganizações, Re is a de Adminis açao de Emp esas, 41, 2, 8-19, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.scielo.b /pd / ae/ 41n2/ 41n2a02.pd Decisão n.º 2012-240 QPC de 4 maio 2012, T ibunal F ancês Cou de Cassa ion, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.legi ance.gou . /a ichTex e.do;jsessionid=2AF0B043F2E887AEE73F8C8B7 C68F51D. pdjo15 _3?cidTex e=JORFTEXT000025803132&da eTex e=20120504&ca eg o ieLien=id#JORFTEXT000025803132 e Décision n°2012-240 QPC du 4 mai 2012, . ini . Decla ação F ancesa dos Di ei os do Homem e do Cidadão de 1789, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.legi ance.gou . /D oi - ancais/Cons i u ion/Decla a ion- des-D oi s-de-l-Homme-e -du-Ci oyen-de-1789 Dec e o-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.planal o.go .b /cci il_03/Dec e o-Lei/Del5452.h m Dias, I. (2008). Violência con a as mulhe es no abalho – O caso do assédio sexual, Sociologia, P oblemas e P á icas, n.º57, 11-23. Dias, J. F. (2012) Comen á io Conimb icense do Código Penal; Pa e Especial; Tomo I. 2.ª Edição. Coimb a: Coimb a Edi o a. Di ec i a 2004/113/CEE da Comissão de 27 de no emb o de 1991, Comissão Eu opeia, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.ci e.go .p /imgs/di ec i as/Di ec i a%202004-113.pd Di ec i a 2006/54/CE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://eu - lex.eu opa.eu/LexU iSe /LexU iSe .do?u i=OJ:L:2006:204:0023:0036:p :PDF Dua e, F. (1999). T abalho e Assédio Sexual; Di os & Esc i os, n.º 12. Lisboa. ESENER; OSHA 2009, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h ps://osha.eu opa.eu/p /publica ions/ epo s/p _esene 1-summa y.pd e h ps://osha.eu opa.eu/en/publica ions/ epo s/esene 1_osh_managemen e h ps://osha.eu opa.eu/p / Fe ei a, A. (2005). O Assédio Mo al no T abalho. Lisboa: Faculdade de Di ei o de Lisboa. Figuei edo Dias, J. (2012). Comen á io Conimb icense do Código Penal, Pa e Especial, Tomo I, 2ª Edição. Coimb a: Coimb a Edi o a. Fi zge ald, L. F. & Shulman, S. L. (1993) Sexual Ha assmen : A Resea ch Analysis and Agenda o he 1990s, Jou nal o Voca ional Beha io , 42, 5-27. Ga cia, A. M. (Coo d.) (2001). El acoso sexual en el abaljo Análisis y p opues as pa a su p e eención. Valencia: UGT. Muje P.V. Góis, M. (2011). Di ei os Humanos das mulhe es – Cons uindo caminhos emancipa ó ios. Lisboa: e is a Amnis ia In e nacional; n.º 13; Ou -No -Dez; Sé ie V. In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 50 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães Gonçal es, M. M. (2005). Código Penal Po uguês Ano ado e Comen ado. 17.ª Edição. Coimb a: Almedina Edi o a. Han ais, L. (1995). As F ancesas e o Emp ego – Re a o ipo ou p o ó ipo eu opeu?, As mulhe es e a His ó ia, coo d. Geo ges Duby e Michelle Pe o . Lisboa: Publicações Dom Quixo e. Jaspa d, M. (2005), Les Violences con e les Femmes, Pa is: La Décou e e. Lei n.º 9.029, de 13 de ab il de 1995, Cong esso Nacional B asilei o, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.planal o.go .b /cci il_03/Leis/L9029.h m Lei n.º 36/2011, de 10 de ou ub o 2011, Pa lamen o Espanhol, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.boe.es/busca /ac .php?id=BOE-A-2011-15936 Lei O gânica 3/2007, de 22 de ma ço, Pa lamen o Espanhol, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.boe.es/busca /ac .php?id=BOE-A-2007-6115 Lei e, I. F. (2011). A u ela penal da libe dade sexual, Re is a Po uguesa de Ciência C iminal; ano 21; n.º 1; Janei o-Ma ço 2011; Di ec o Jo ge Figuei edo Dias; Coimb a: Coimb a Edi o a. Lenha , S. A. (2004). Clinical Aspec s o Sexual Ha assmen and Gende Disc imina ion. Psychological Consequences and T ea men In e en ions, New Yo k: B unne - Rou ledge. Mackinnon, C. A.. (1993). Sexual Ha assmen : I s Fi s Decade in Cou ; in Feminis Ju isp udence; edi ado po Pa icia Smi h; New Yo k, Ox o d: Ox o d Uni e si y P ess. Mackinnon, C. A.. (2001). Sex Equali y; New Yo k, Uni e si y Casebook Se ies; Founda ion P ess. Magalhães, M. J. (2011). Assédio Sexual: um p oblema de di ei os humanos das mulhe es. In A. I. Sani (coo d.) (2011). Temas de i imo ologia: ealidades eme gen es na i imação e espos as sociais. Coimb a: Almedina. Magalhães, M. J. (coo d.). (2012). Rela ó io Final do P oje o Ro a dos Feminismo con a o Assédio Sexual nos Espaços Públicos, na Rua e no T abalho (não publicado). Ma os, M. G angeia, H.; Fe ei a, C. & Aze edo, V. (2011). S alking: Boas p á icas, no apoio à í ima – manual pa a p o issionais. Lisboa: Comissão pa a a Cidadania e Igualdade de Géne o. McCann, D. (2005). Sexual ha assmen a wo k: Na ional and in e na ional esponses, Gene a: In e na ional Labou O ice. OHSCO; “De eloping Wo kplace iolence & ha assmen policy and p og ams: wha employe s need o know”, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.iapa.ca/main/Documen s/2010_Ap il_OHSCO_Wha _Employe s_Need_ o_Kn ow_EN.pd P ocesso n.º 11-12962 do Cou de Cassa ion, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.legi ance.gou . /a ichJu iJudi.do?oldAc ion= echJu iJudi&idTex e=JURITEX T000026441007& as ReqId=1323906094& as Pos=2 P ocesso n.º 1335/2011 do Sup emo T ibunal Espanhol, e i ado em 02 de junho de 2014 de:h p://www.legal oday.com/in o macion-ju idica/ju isp udencia/penal/sen encia- ibunal-sup emo-num-13352011-26-04-2012 Real Dec e o Legisla i o 1/1995 de 24 de ma ço, Pa lamen o Espanhol, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.boe.es/busca /ac .php?id=BOE-A-1995-7730 Resolução de 28 de Julho de 2011, da Sec e a ia de Es ado Espanhola pa a a Função Pública, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.boe.es/busca /doc.php?id=BOE-A-2011-13553 In e na ional Jou nal on Wo king Condi ions, No.7, June 2014 51 Assédio sexual no abalho: uma e lexão a pa i de o denamen os ju ídicos Ta iana Mo ais, Cláudia Mú ias, Ma ia José Magalhães Rubins ein, M. (1987). The digni y o women a wo k: Repo on he p oblem o sexual ha assmen in he membe s a es o he Eu opean Communi y. B ussels: Publica ion O ice o he Eu opean Communi y. Si e o icial de ju isp udência b asilei a, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.j .jus.b /ju is/uni icada/ Si e o icial de ju isp udência canadiana, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.canlii.o g/en/index.h ml Si e o icial de ju isp udência espanhola, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.pode judicial.es/sea ch/index.jsp Si e o icial de ju isp udência ancesa, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.legi ance.gou . /ini RechJu iJudi.do Si e o icial de legislação b asilei a, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www4.planal o.go .b /legislacao Si e o icial de legislação canadiana, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://laws- lois.jus ice.gc.ca/ Si e o icial de legislação espanhola, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.boe.es/ Si e o icial de legislação ancesa, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.legi ance.gou . / Tabela de co espondência de a igos do Código de T abalho F ancês, e i ado em 02 de junho de 2014 de: h p://www.legi ance.gou . /D oi - ancais/Codi ica ion/Tables-de- conco dance/Code-du- a ail/Pa ie-legisla i e-nou elle-ancienne-nume o a ion Tang i, S. S., Bu , M. R. & Johnson, L. B. (1982). Sexual Ha assmen a Wo k: Th ee Explana o y Models, Jou nal o Social Issues, 38, 33–54.