scieee AI-readable full text Open interactive document viewer

Os vestígios no local do crime e sua relevância médico-legal face aos interventores extra-hospitalares

Paulo Sérgio Sousa Silva

Full text

Paulo Sérgio Sousa Silva Dissertação de Mestrado Os Vestígios no Local do Crime e sua Relevância Médico-Legal face aos Interventores Extra - hospitalares  MATERIAIS A TER NA AMBULANCIA E AFINS  DEFINIÇÃO DE INTERVENTORES 2014 2 Paulo Sérgio Sousa Silva Os Vestígios no Local do Crime e sua Relevância Médico-Legal face aos Interventores Extra-hospitalares. Dissertação de Candidatura ao grau de Mestre submetida ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto. Orientador – Professor Doutor Romero Bandeira Categoria – Professor Associado com Agregação 3 ÍNDICE I - Resumo ............................................................................................................................................. 7 Abstract.................................................................................................................................................. 9 Índice de Figuras .......................................................................................................................... 10 II - Introdução .................................................................................................................................... 11 2.1 - História da Medicina Legal até à Atualidade .............................................................................. 13 Período Antigo ............................................................................................. 15 Período Romano ........................................................................................... 15 Idade Média ................................................................................................. 15 Período Canónico ......................................................................................... 16 Período Moderno ou Científico ..................................................................... 16 2.2 - Valências da Medicina Legal .......................................................................................... 19 2.3 - Organização da Medicina Legal em Portugal .................................................................. 20 2.4 - Órgãos do INMLCF ........................................................................................................ 22 2.5 - Serviços Centrais do INMLCF......................................................................................... 23 III - Material e Métodos ..................................................................................................................... 26 A) Teoria ..................................................................................................................................... 27 3.1 - Definição de Vestígios Biológicos e a sua identificação ..................................... 27 3.1.1 - Sangue ............................................................................................................ 28 3.1.2 - Sémen............................................................................................................. 31 3.1.3 - Saliva ............................................................................................................. 34 3.1.4 - Pelos e Cabelos ............................................................................................... 36 3.1.5 - Urina .............................................................................................................. 37 3.1.6 - Mucosa Nasal ................................................................................................. 38 3.1.7 - Impressões Digitais ......................................................................................... 38 3.1.8 - Células Epiteliais ........................................................................................... 38 3.1.9 - Dentes ............................................................................................................ 40 3.1.10 - Ossos ............................................................................................................ 41 3.1.11 - Restos Mortais ............................................................................................. 42 3.2.1 - Ácido Desoxirribonucleico (ADN) ................................................................. 44 3.2.12- Avaliação da amostra ADN ........................................................................... 49 3.3 - Os Vestígios Biológicos no Local do Crime .......................................................................... 52 3.4 - Recolha e Transporte dos Vários Vestígios Biológico ........................................................... 56 3.5 - O Conceito de Cadeia de Custódia……………………………………………………………62 4 B) Prática ...................................................................................................................................... 67 Estágio I.N.E.M ......................................................................................................... 69 3.6 - Amostra ......................................................................................................................... 70 3.7 - Planeamento ................................................................................................................... 71 Questionário .............................................................................................................. 72 Relatório Forense Interventores Extra - Hospitalares .................................................. 73 3.8 - Procedimentos ................................................................................................................. 74 3.9 - Questionário Graficamente Reproduzido ......................................................................... 75 3.10 - Noção dos interventores extra-hospitalares quanto há relevância da preservação dos vestígios assegurando a cadeia de custódia bem como do local do crime .................................. 78 3.11 - Procedimentos no Local do Crime ................................................................................. 80 3.12 - Acondicionamento do Vestuário .................................................................................... 81 3.13 - Entrevista Informal ao Exº Sr.º Inspetor Chefe da Policia Judiciária .............................. 82 IV - Discussão Conceptual .................................................................................................................. 85 4.1 - Definição de Interventor Extra - hospitalar............................................................................ 85 4.2 - O Crime ............................................................................................................................... 85 4.3 - A Entrevista Forense ............................................................................................................ 85 4.4 - O Local do Crime................................................................................................................. 86 4.5 – A Importância da Recolha dos Vestígios ............................................................................. 87 V - Reflexões Conclusivas ................................................................................................................... 90 VI - Bibliográfia .................................................................................................................................. 92 5 SIGLAS I.M.L.C.F- Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses I.N.EM- Instituto Nacional de Emergência Médica A.E.M - Ambulâncias de Emergência Médica T.A.T - Técnicos de Ambulância de Transporte T.A.S - Técnicos de Ambulância de Socorro T.A.E- Técnicos de Ambulância de Emergência S.I.V - Suporte Imediato de Vida V.M.E.R- Viatura Médica de Emergência e Reanimação C.O.D.U - Centro de Orientação de Doentes Urgentes L.P.C - Laboratório da Polícia Cientifica O.P.C - Órgão Polícia Criminal 6 AGRADECIMENTOS Gostaria de agradecer a todos aqueles que sempre acreditaram que era possível, nomeadamente, aos meus novos amigos, os participantes e acérrimos defensores dos famosos” Congressos Forenses”… acreditem que aprendi muito com todos vós. Ao Armando, o meu parceiro, ao presidente João Martins, ao Bruno… ”onde esta? Já foi!….”, da sempre bem humorada Ana Guerreiro, da Sarita pequenita, mas, mas…bem, passemos à frente…da promissora enfermeira Raquel, da inestimável Sofia, e do sempre meu bom amigo “Pedrinho”. Ao meu colega e amigo Dr. Amandio Moura, Especialista Auxiliar do SIIC da ULIC de Vila Real pela sua tolerância. Ao Inspetor-Chefe, Mestre António Trogano pela sua sempre disponibilidade oferecida. Ao Inspetor, Dr. Hélder Alves pela sua amizade incondicional. Aos Professores…Professora Doutora Paula Borges, muito obrigado por tudo…à Sr.ª Professora Doutora Maria José Pinta da Costa pela sua generosa e sincera compreensão; ao meu Orientador um bem-haja…foi muito bom trabalhar consigo, dificilmente o vou esquecer, pois quem faz o bem, assujeita-se a ser retribuído com o bem…à Inspetora Dr.ª Manuela Campos pelo seu profissionalismo e dedicação… Aos meus bons amigos, Inspetor Dr. Alves Castro e Inspetor-Chefe Cunha Gomes, ambos da (SIH) Polícia Judiciária da Diretoria do Norte, que tão entusiasmados ficaram, quando lhes pedi cooperação para materializar a tese… Ao Inspetor-Chefe Cunha Gomes, modestamente e se me permitem, gostaria de deixar aqui um simbólico tributo há sua pessoa…citando o Exº Sr.º Diretor Nacional da Polícia Judiciária…” com a espada numa mão e com a pena na outra”… foi assim que viveste. Finalmente ao meu Sol e à minha Lua…ao Tomás e à Violeta que são os responsáveis pela minha felicidade…ao meu porto seguro, à minha família… 7 I 1 - RESUMO Os comportamentos criminais têm assumido uma crescente visibilidade, ao longo de últimas décadas, quer no contexto nacional quer noutros países. Os contornos da discussão entre os vários saberes refletem a complexidade e multidimensionalidade do fenómeno. As recolhas de amostras biológicas são benéficas para a investigação criminal, sobretudo para comparação dos vestígios biológicos encontrados no local do crime com a dos suspeitos. Botelho (2013) realça que “o processo penal não visa descobrir a verdade material a todo o custo, mas sim alcançar uma verdade material que seja também processualmente válida, obtida com respeito pelos direitos à integridade física e a recolha de vestígios biológicos.” Assim, e em detrimento da perda parcial ou completa do vestígio/prova por contaminação, é de todo fundamental formar os interventores extra-hospitalares a fazerem a recolha e o transporte dos vestígios, mais relevante, o saber proteger o local/cena do crime. Nesta ótica, verifica-se que os vestígios, recolhidos no local/cena do crime são fundamentais, levando-nos a questionar como devemos fazer a sua recolha e o transporte, salvaguardando a cadeia de custódia. Lynch (2006, cit. por Silva, 2010) diz-nos que “as ciências forenses geralmente começam na cena do crime. Se os vestígios não forem reconhecidos e cuidadosamente recolhidos, preservados e registados, pouco ou nada poderá ser efectuado a nível laboratorial, de forma a contornar este problema”. Tendo como linha de orientação duas vertentes – recolha de vestígios e a cadeia de custódia, e relativamente aos vestígios, procura-se desenvolver um conjunto de conhecimentos retratados na literatura científica considerando os contributos do Direito, da Medicina e da Psicologia; quanto à cadeia de custódia perceber o que se tem feito bem como a sua importância, para a compreensão deste fenómeno. Em suma, é importante, perceber a importância da recolha, assegurando a cadeia de custódia quanto aos vestígios médico-legais/forenses, encontrados no local do crime 8 pelos interventores extra-hospitalares. Em situações de crime em que não há testemunho/as, considera-se aos olhos da justiça as evidências recolhidas essenciais. Palavras-chaves: interventores extra-hospitalares – vestígios – preservação do local do crime – cadeia de custódia – testemunha 9 ABSTRACT The criminal behavior have assumed increasing visibility over the last few decades, both in the national or elsewhere. The contours of the discussion between the various knowledge reflect the complexity and multidimensionality of the phenomenon. The collection of biological samples are beneficial to the criminal investigation, especially for comparison of biological evidence found at the crime scene with the suspects. Botelho (2013) points out that "the criminal process is not intended to discover the material truth at all costs, but to achieve a real material that is also procedurally valid, obtained with respect for the rights to physical integrity and the collection of biological evidence." Thus, rather than partial or complete loss of trace / test for contamination, it is fundamentally all form the outpatient stakeholders to make the collection and transportation of the remains, more relevant, know how to protect the local / crime scene. In this light, it appears that the traces collected on site / crime scene are fundamental, leading us to question how we should make the collection and transport, while preserving the chain of custody. Lynch (2006, cit. By Silva, 2010) tells us that "the forensic sciences usually start at the crime scene. If the remains are not recognized and carefully collected, preserved and recorded, little or nothing can be done at laboratory level in order to work around this problem." With the guideline twofold - traces collection and chain of custody, and for traces looking to develop a body of knowledge portrayed in the literature considering the contribution of Law, Medicine and Psychology; as the chain of custody realize what has been done and its importance for the understanding of this phenomenon. In short, it is important to realize the importance of collecting, ensuring the chain of custody regarding medical-legal / forensic traces found at the crime scene by outpatient stakeholders. In crime situations where there is no witness / as it is considered to justice the eyes the evidence collected essential. Keywords: outpatient stakeholders - trace - preserving the crime scene - chain of custody - witness 16 Infelizmente, após Carlos Magno ocorreu na Idade Média uma onda de vandalismo que aniquilou a Medicina Legal, substituindo-a assim, em que o castigo dependia do dano causado, e às provas invoca-se o Juízo de Deus ("ordálias"). (Galvão, 2009) Período Canónico Quanto ao período canônico este rege-se entre 1200 a 1600 ou seja durante 400 anos. Nesta época deu-se o restabelecimento das perícias médico-legais, como se verifica da bula do Papa Inocêncio III. Em 1209 as perícias médico-legais, tinham como objetivo de não negligenciar a idade da vítima perante os ferimentos por terceiros infligidos. (Galvão, 2009; Silveira, 2009) Canónico é o quarto período e influenciado positivamente pelo cristianismo, que pela lei das Decretais dos Pontífices dos Concílios deu normas ao direito moderno de todos os povos civilizados. (Galvão, 2009) Na Alemanha intitula-se o início da verdadeira Medicina Legal. Em 1512, Papa Leão X, foi necropsiado por suspeita de envenenamento. (Galvão, 2009) O período Canônico é determinantemente assinalado, pela publicação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), no ano de 1537 que foi considerado o primeiro livro médico-legal. A Constituição do Império Alemão impõe a obrigatoriedade da perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de lesões graves, assassinatos, gravidez, infanticídios, abortos. É o primeiro documento organizado da Medicina Judiciária, imputando-lhe a necessidade à Justiça e determinando o esclarecimento/verificação por parte dos médicos antes das decisões dos juízes. (Costa, 2003). No ano de 1575 emerge o primeiro livro de Medicina Legal, do autor Ambroise Paré, intitulado “Des rapports et des moyens d'embaumer les corps morts”, proclamado na França como o pai “Pai da Medicina Forense” (Galvão, 2009). Período Moderno ou Científico No período moderno ou científico, várias obras e estudos foram feitos, sendo Portugal evangelizado e evangelizador, em que José Lesseps e José Eduardo Pinto da Costa contribuíram imensuravelmente para o seu desenvolvimento, intitulando-se de “Medicina Legal e Ciências Forenses” e como diz Pinto da Costa, (Ciências Forenses) ” é mais um pleonasmo à Medicina Legal”. 2 Considera-se que este período teve o seu início com a publicação em Itália, em 1602, do livro “De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur”, de Fortunato Fidelis (Galvão, 2009). 2 Registado na Aula do 1º Ano ECML – ICBAS 2013 17 No que diz respeito à Medicina Legal em Portugal, os primeiros textos legais portugueses que englobavam normas relativas a perícias de índole médico-legal datam do século XVI. Estes textos estabeleciam a obrigatoriedade da intervenção de dois cirurgiões para a realização dos exames necessários nos crimes por ferimentos. (Vieira, 2012). Os primeiros serviços emergiram em 1899, sendo estes apelidados por morgues. Foram criadas três morgues, Porto, Coimbra e Lisboa, funcionando junto das Faculdades de Medicina e Escolas Médicas (ligada a medicina legal às universidades como se mantém até hoje) e tinham como objetivamente a realização de autópsias e de exames de clínica médico-legal. (Lopes, 1982; Dec. Lei n.º 11/98). Em 1918 as morgues foram extintas passando a denominar-se por Institutos de Medicina Legal (IML) do Porto, Coimbra e Lisboa. (Decreto n.º 4808, de 11 de setembro), Porto e Coimbra (Decreto n.º 5023, de 29 de novembro de 1918). (Vieira, 2012) Até 1957 estes serviços foram criando novas áreas de intervenção pericial, incorporando todas as competências da prática médico-legal e forense tais como a toxicologia e genética forense, autópsias, exames de clínica forense nos diversos domínios do direito (penal, civil, trabalho, etc), psiquiatria e antropologia forense, exames de documentos e balística. (Vieira, 2012). A partir de 1957, parte das competências do então IML passaram para o Laboratório de Polícia Científica (LPC), localizado em Lisboa, pertencendo à Polícia Judiciária. Nos IML concentraram-se as perícias de patologia forense (abrangendo autópsias, histopatologia forense e antropologia forense), de clínica forense (incluindo exames periciais de vítimas nas várias vertentes do direito, exames no âmbito da psiquiatria e da psicologia forenses, etc.), de génética forense e de toxicologia forense, passando as excedente áreas periciais (exames de documentos, balística, exames físico-químicos, entre outros) para o LPC. (Vieira, 2012) Entretanto e só entre 1987 e 1998 ocorreram as duas grandes reformas que impelem a medicina legal em Portugal, de onde se destaca os seguintes pontos: A origem inicial denominado por Conselho Superior de Medicina Legal (mais tarde chamado Conselho Nacional de Medicina Legal) – orgão revogado em 2007, (Decreto- Lei n.º 387-C/87, de 29 de dezembro) onde se encontravam representados os vários peritos na atividade médico-legal , e que tinham outros objetivos, a elaboração de 18 pareceres sobre as reformas a empreender no sistema médico-legal, e sobre os modelos de cooperação dos serviços médico-legais com outros serviços ou instituições, elaboração de recomendações no âmbito da atividade médico legal e forense, etc.; 1. A possivel criação de Gabinetes Médico-legais em áreas com grande actividade pericial; 2. Tentativa de reorganização e revalorização da carreira médico-legal e da sua inclusão com a carreira universitária, bem como a modificação do sistema de nomeação dos peritos médicos na procura de um maior rigor no seu recrutamento; 3. O reforço da intervenção técnico-científica do IML e da sua componente de investigação e formação profissional; 4. Tentativa dos serviços públicos médico-legais poderem prestar também serviços as várias entidades privadas; 5. A fundação de uma escala diária de peritos médicos para a realização de perícias médico-legais urgentes; 6. A inserção da carreira médica hospitalar nos serviços médico-legais. (Vieira, 2012) Até ao final do século XX a estrutura do modelo organizativo dos serviços médicolegais baseou-se numa perspetiva de total emancipação e independência técnico-pericial dos diversos IML de Lisboa, Porto e Coimbra. Tal cenário nem sempre teve aspetos positivos, tendo levado mesmo ao surgimento de diferentes escolas doutrinárias motivando consideráveis divergências em termos de metodologias periciais, com irrevogáveis e consideráveis reflexos na administração da justiça, especialmente com abordagens, análises e valorizações periciais diferentes para situações idênticas, em função da zona do país em questão e do IML por ela responsável. (Vieira, 2012) Tudo isto aliado à exigência de uma melhor racionalização e rentabilização dos recursos técnicos e humanos existentes, bem como à necessidade de uma coordenação única da atividade pericial no território nacional, fomentou o arbítrio de o governo, no domínio de uma remodelação do ministério da justiça de Portugal, resolver realizar, no início de Abril de 2001, uma considerável e significativa se decidir proceder também a uma profunda recomposição estrutural da organização médico-legal do país, com a extinção dos IML de Lisboa, Porto e Coimbra e a sua união num único insituto. Assim se percebe que em Portugal foram realizadas múltiplas modificações com o passar do tempo, sempre com a expectativa de aprimorar, favorecer e valorizar o sistema, o que acabou com uma profunda reestruturação de todo o sistema orgânico da medicina legal portuguesa na transição do milénio, que consistiu na união dos serviços médico-legais 19 portugueses num único instituto – Instituo Nacional de Medicina Legal (INML). (Vieira, 2012) Esta reorganização não se ficou por aqui e assim, é restruturado o Instituto Nacional de Medicina Legal. Nasce desta restruturação o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses doravante, INMLCF, no ano 2013, pela Portaria n.º 19/2013 de 21 de Janeiro. Desta forma comporta dois departamentos, três serviços centrais, três Delegações descentralizadas e sete Gabinetes dependentes da Delegação do Norte, nove dependentes da Delegação do Centro e onze na dependência da Delegação do Sul (ver figura 1). Há que salientar que os Serviços de Clinica e Patologia Forenses funcionam das Delegações. 2.2 - Valências da Medicina Legal Há cerca das várias valências da Medicina Legal, (Magalhães 2003/2004) profere o seguinte: “A medicina legal inclui um vasto leque de serviços localizados na interface entre a prática científica e o direito, situando-se, atualmente, no âmbito da medicina social. De uma forma genérica, a medicina legal compreende as seguintes áreas: 1. Medicina forense - inclui a patologia forense, a clínica médico-legal e a psiquiatria forense; 2. Outras ciências forenses – como a toxicologia forense; genética e biologia forenses; anatomia-patológica forense; psicologia forense; criminalística; antropologia forense; odontologia forense; etc.. Relativamente à medicina forense, ou seja, àquela mais estritamente ligada à medicina, espera-se que os seus profissionais sejam capazes de: a) seleccionar, preservar, colher e acondicionar vestígios; b) identificar e caracterizar lesões físicas, psicológicas e sociais (frequência, causas que incluem a etiologia social, mecanismos e tipos) e proceder à sua interpretação; c) identificar, caracterizar e avaliar as consequências permanentes dessas lesões (sequelas no corpo, capacidades, subjectividade e situações da vida diária); d) determinar a relação entre lesões e sequelas (nexo de causalidade); e) determinar a relação entre consequências físicas, psicológicas e sociais; f) esclarecer sobre a forma como as lesões e traumatismos podem afectar de maneira particular o desenvolvimento físico e psicológico das crianças e jovens ou a independência e autonomia de uma pessoa, particularmente no caso das pessoas idosas; 20 g) identificar e despistar vítimas potenciais; h) articular-se com os profissionais das outras ciências forenses para melhor esclarecer e estudar os casos (ex: identificar vestígios encontrados num corpo através de estudos de DNA, determinar a alcoolémia ou concentração de outras drogas numa morte suspeita, estudar uma bala numa suspeita de homicídio); i) conhecer e colaborar nos procedimentos seguidos na investigação de crimes contra pessoas; j) trabalhar em conjunto com os serviços médicos em geral e outros serviços de apoio a vítimas, tendo em vista orientar o seu tratamento e reintegração/reinserção; k) compreender e atender às questões éticas e legais levantadas pela prática médicolegal; l) apresentar de forma clara, ao sistema de justiça, o resultado das perícias efectuadas, através de relatórios médico-legais objectivos e bem sistematizados.” (Magalhães 2003/2004) 2.3 - Organização Médico-Legal em Portugal (Vieira, 2012) diz-nos que a organização médico-legal em Portugal nasce das necessidades sociais em prover o princípio da equidade e da justiça e a que todos esta sirva. Este serviço organiza-se em torno do INMLCF, cuja atividade pericial é desenvolvida nas 3 delegações, Porto, Coimbra e Lisboa, designadas respetivamente Delegações do Norte, Centro e Sul, e nos 27 Gabinetes Médico-Legais, encontrando-se estes distribuídos pelo país e sob a direção da delegação respetiva, asseguram a cobertura do território nacional em termos de perícias médico-legais, prestando os serviços periciais. A missão e as atribuições do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, na sequência da publicação da lei orgânica do Ministério da Justiça, foram definidas pelo Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho. O art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho determina que a organização interna do INMLCF, é a prevista nos respetivos estatutos, os quais foram aprovados através da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, a qual vem revogar a Portaria n.º 522/2007, de 30 de abril, a qual do antecedente regulava esta matéria. (Vieira, 2012) O INMLCF tem estatuto legal de instituto público integrado na administração indireta do Estado, sendo dotada de autonomia administrativa e financeira e de património 21 próprio. Tem ainda a natureza de laboratório do Estado, exercendo as suas competências neste âmbito em articulação com o membro do governo responsável pelas áreas de ciência, tecnologia e ensino superior. O INMLCF tem por missão assegurar a formação e coordenação científicas da atividade no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses, superintendendo e orientando a atividade dos seus serviços médico-legais e dos peritos contratados para o exercício de funções periciais. Prossegue as suas atribuições e exerce as suas competências em colaboração com os estabelecimentos de ensino superior, especialmente escolas médicas, públicas ou privadas, mediante a celebração de protocolos nas áreas do ensino, da formação e da investigação científica. 3 “O INMLCF é legalmente considerado como instituição nacional de referência no âmbito das suas atribuições que abrangem particularmente os seguintes vertentes: Contribuir para a definição da política nacional na área da medicina legal e de outras ciências forenses; Cooperar com os tribunais e demais serviços e entidades que intervêm no sistema de administração da justiça, realizando os exames e perícias de medicina legal e forenses que lhe forem solicitados, bem como prestar-lhes apoio técnico e laboratorial especializado; a) Superintender a organização e gestão dos serviços médico-legais no território nacional; b) Programar e executar as ações relativas à formação, gestão e avaliação dos recursos humanos afetos à área da medicina legal e de outras ciências forenses; c) Adotar programas de garantia de qualidade aplicados aos exames e às perícias médico-legais e forenses da sua competência e promover a harmonização das suas metodologias, técnicas e relatórios periciais, emitindo diretivas técnico-científicas sobre a matéria; d) Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade técnico-cientifica, nomeadamente das delegações, dos Gabinetes Médico-legais e dos peritos contratados para o exercício de funções periciais; 3 (Decreto-Lei n.º 166/2012 de 31 de julho) 22 e) Coordenar, orientar e supervisionar a nível nacional as atividades relacionadas com a medicina legal e outras ciências forenses; f) Promover a formação, bem como a investigação e divulgação científicas no âmbito da atividade médico-legal e de outras ciências forenses e desenvolver formas de colaboração pedagógica com outras instituições; g) Prestar serviços a entidades públicas e privadas, bem como aos particulares, em domínios que envolvam a aplicação de conhecimentos médico-legais e de outras ciências forenses; h) Certificar a articulação com entidades similares estrangeiras e organizações internacionais.”4 (Decreto-Lei n.º 166/2012 de 31 de julho) 2.4 - Orgãos do INMLCF A estrutura orgânica do atual sistema médico-legal português estipula a existência de quatro orgãos no INMLCF, sendo eles o Conselho Diretivo, o Conselho Médico-Legal , a Comissão de Ética e o Fiscal Único (ver figura 1). Figura 1 – Organigrama do INMLCF (fonte: http://www.inml.mj.pt) 4 (Decreto-Lei n.º 166/2012 de 31 de julho) 23 O Conselho Diretivo tem por função como o próprio nome indica dirigir o Instituto. É composto por um presidente e um vice presidente e dois vogais. Quanto ao conselho médico-legal é um dos mais antigos orgãos existentes no sistema médico-legal português, funcionando desde 1918. A principal função do conselho médico-legal é de emitir pareceres sobre questões técnicas e científicas de natureza pericial e é concretizada sempre que um tribunal se confronta com processos envolvendo aspetos médicos e cuja interpretação lhe suscita dúvidas, designadamente por existirem opiniões contraditórias. “Por lei os pareceres técnico-científicos emitidos pelo conselho médico-legal são insuscetíveis de revisão e constituem o entendimento definitivo do conselho sobre a questão concretamente colocada, salvo a apresentação de novos elementos que fundamentem a sua alteração. Estes pareceres representam assim a palavra final sobre o assunto em termos de opinião pericial e neles assenta geralmente o sentido da decisão do tribunal.” (Vieira, 2012) A comissão de ética é o orgão de apoio, de natureza consultiva, aos demais órgãos do INMLCF, nas matérias de ética atinentes à realização das atribuições do Instituto, competindo-lhe promover a reflexão e contribuir para a definição das diretrizes adequadas à consolidação de um política de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos, designadamente emitindo pareceres, quando tal lhe for solicitado, ou propondo, por iniciativa própria, a adoção de códigos de conduta. O fiscal único é designado e tem competências previstas na lei-quadro dos Institutos Públicos. (Vieira, 2012) 2.5 - Serviços Centrais do INMLCF 5 Um destes serviços é o Departamento de Administração Geral que tem como função supervisionar e corroborar toda a estrutura do INMLCF, envolvendo sob a sua tutela uma Divisão de Recursos Humanos, uma Divisão Administrativa e Financeira e uma Divisão Informática. Outro serviço é Departamento de Investigação, Formação e Documentação, perspetivado para o apoio e dinamização das áreas que integram a sua designação. Outros serviços centrais incluem o de Genética e Biologia Forenses e o Serviço de Química e Toxicologia forenses. Por último temos ainda o Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística através do qual se pretende dar resposta a algumas lacunas sentidas no local do crime e no restante trabalho pericial. 5 http://www.inml.mj.pt/inml.html [consultado em 20-08-2014] 24 Existe também o Gabinete de Assessoria Jurídica, que presta todo o apoio jurídico necessário ao regular funcionamento do INMLCF e a Divisão de Qualidade e Auditoria à qual compete conceber e desenvolver procedimentos de gestão de qualidade aplicáveis aos diversos serviços técnicos, de acordo com a sua especificidade e orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação tendentes a garantir a qualidade dos serviços prestados pelo INMLCF. 6 Os serviços médico-legais portugueses são constituídos, como já foi referido, pelas três Delegações e pelos 27 Gabinetes Médico-Legais. Cada uma das Delegações é responsável pela peritagem médico-legal da zona do país em que se situa e tem um conjunto de Gabinetes Médico-Legais funcionando sob a sua dependência. 7 Nas Delegações existem vários serviços técnicos periciais, tais: a) Serviço de Patologia Forense – ao qual compete a realização de autópsias, de exames de anatomia patológica forense, de embalsamamentos e de perícias de antropologia forense, bem como a solicitação dos tribunais, da Polícia Judiciária, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana da respetiva área e do presidente do conselho diretivo. b) Serviço de Clínica Forense – ao qual compete a realização de perícias e exames em pessoas para descrição e avaliação dos danos provocados na integridade psicofísica, nos diversos domínios do direito, designadamente no âmbito do direito penal, civil e do trabalho, nas comarcas do âmbito territorial de atuação da delegação. Quando as circunstâncias do fato ou a complexidade da perícia o justifiquem, o procurador-geral distrital pode deferir à delegação, ouvido o respetivo diretor, a realização de perícias relativas a outras comarcas da respetiva área médico-legal. c) Serviço de Genética e Biologia forenses – que assegura a realização de perícias e exames de identificação genética, nomeadamente os de investigação biológica de parentesco, de identificação individual, de criminalística biológica e outros. Realização de perícias e exames laboratoriais, de hematologia forense e dos demais vestígios orgânicos, no âmbito das atividades da delegação e dos gabinetes médico-legais que se encontrem na sua dependência, a solicitação dos tribunais, da Polícia Judiciária, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana da respetiva área e do presidente do conselho diretivo. (Vieira, 2012) 6 http://www.inml.mj.pt/inml.html [consultado em 20-08-2014] 7 http://www.inml.mj.pt/inml.html [consultado em 20-08-2014] 25 (Francisco Corte-Real, que já foi vice-presidente do INMLCF e especialista em genética e biologia forense afirma que, esta área do saber é " muitíssimo importante para ajudar a deslindar casos que, de outro modo, jamais seriam resolvidos". No caso de um homicídio, por exemplo, equipas de especialistas do INMLCF deslocam-se ao local do crime, recolhem vestígios considerados importantes, como fragmentos de pele do agressor, pêlos, cabelos, manchas de sangue, entre outros, protegendo tudo o que possa ser passível de destruição. O papel do INMLCF, lembra Francisco Corte-Real, "não é o de acusar criminosos ou atribuir responsabilidades por quaisquer atos praticados". Os técnicos da genética e biologia forense "limitam-se a analisar fatos, com base nos conhecimentos e rigor científico, e a elaborar relatórios para apreciação dos tribunais, que decidirão depois de confrontados outros meios de prova.) 8 Magalhães (2003/2004), diz-nos quais as competências do Serviço de Psiquiatria Forense e Serviço de Toxicologia Forense; a) “Serviço de Psiquiatria Forense: compete-lhe a realização de perícias e exames psiquiátricos e psicológicos solicitados à delegação. No entanto, os exames e serviços solicitados poderão ser distribuídos pelos diversos serviços públicos e privados que, de acordo com a lei em vigor, possuam competência para a sua realização. b) Serviço de Toxicologia Forense: compete-lhe assegurar a realização de perícias e exames laboratoriais químicos e toxicológicos no âmbito das atividades da delegação e dos gabinetes médico-legais que se encontrem na sua dependência, bem como a solicitação dos tribunais, da Polícia Judiciária, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana da respetiva área e do presidente do conselho diretivo.” (Magalhães 2003/2004) A lei determina, no entanto que as Delegações poderão desenvolver o funcionamento de outras áreas periciais desde que tal implique novas direções de serviço, ou seja, o INML tem liberdade para desenvolver no seu âmbito “outras vertentes periciais forenses se julgar justificavel para tal. E, com efeito, algumas novas áreas periciais têm surgido, como a entomologia ou a palinologia forenses, decorrendo, todavia, o seu funcionamento no contexto dos serviços técnicos já existentes.” (Vieira, 2012) 8 http://crimedizemelasii.blogspot.pt/2010_01_01_archive.html [consultado em 21-08-2014]. 32 análises de ADN. Contudo, quando o sémen se encontra misturado com outro tipo de substâncias (urina, muco vaginal ou sangue) ou quando pertence a sujeitos considerados fracos secretores, os resultados que poderão advir da perícia podem não ser conclusivos e/ou limitadores. Relativamente à recolha deste vestígio esta deverá ser efetuada através de um exame médico-legal ou a partir da cena de crime. Nestes casos deve-se efetuar uma secagem do vestígio à temperatura ambiente (secagem do cotonete com a amostra sem adição de uma solução ácida), a sua embalagem em envelopes de papel ou celofane e etiquetagem (Monteiro, 2010 cit. por Cabral, 2012). Nos casos em que estamos diante de uma mancha em vestuário, os vestígios devem ser recolhidos o mais rapidamente possível e manuseados de forma cautelosa por forma a que não se dobre e/ou enrole a área manchada ou que esta seja submetida a fricção, visto que tal como refere (Vaz 2008 cit. por Cabral, 2012) “ (...) a presença de um espermatozoide completo é a única prova irrefutável da presença de sémen”. Como já foi referido, os exames e as análises efetuadas ao esperma são baseadas na presença de espermatozoides e por isso mesmo também o ADN a analisar é extraído dos espermatozoides. Assim sendo, é pertinente, numa primeira fase, fazer uma confirmação da existência dos mesmos na amostra a estudar. Segundo (Pinheiro, 2004 cit. por Cabral, 2012) pode-se fazer uma simples confirmação microscópica, mas também efetuar testes como o teste ou reação da Brentamina, que tem por princípio a determinação da atividade da fosfatase ácida, cuja reação positiva, que confirma a presença de células seminais, mesmo na ausência de espermatozoides, se traduz no aparecimento de uma coloração púrpura, depois da aplicação do reagente. Como se trata de uma reação colorimétrica pode-se obter um resultado duvidoso e, nalguns casos, de difícil interpretação devido à cor do próprio tecido onde a reação é realizada. Dado que os exames que se realizam ao sémen se baseiam principalmente na presença de espermatozoides, é de enorme importância a proteção das amostras que os contenham. Muitos peritos na área consideram que a presença de um espermatozoide completo é a única prova irrefutável da presença de sémen. Por esta razão, estes vestígios devem manipular-se com extremo cuidado, no caso de manchas em vestuário, não se deve dobrar nem enrolar a zona manchada e sobretudo não submetê-la a fricção. (Pinheiro, 2004 cit. por Cabral, 2012) 33 Existem testes denominados preliminares que podem ser aplicados a este vestígio biológico, que incluem por exemplo métodos físicos. Os métodos físicos consistem na exposição da mancha à radiação ultravioleta, a qual induzirá uma fluorescência característica com uma intensidade máxima de cerca de 4200mu. De qualquer forma, a maior dificuldade que apresenta este método é que esta reação não é exclusiva do sémen, uma vez que produzirá resultados semelhantes com outros fluidos biológicos. Existem métodos enzimáticos, como a fosfatase ácida que é uma enzima, presente em grande quantidade no sémen, capaz de hidrolizar fosfatos orgânicos em meio ácido. A sua utilização forense baseia-se no facto que sua atividade no sémen é cerca de 400 vezes maior que em qualquer outro fluido corporal. (Pinheiro, 2008 cit. por Cabral, 2012) A deteção de sua atividade pode ser feita a partir de vários substratos (fenilfosfato de sódio, p-nitrofenil-fosfato, L (+)-tartarato como inibidor, α-naftil-fosfato, timolftaleína monofosfato de sódio). Relativamente aos métodos cristalográficos é possível recorrer à Reação de Florence (este método baseia-se na formação de cristais de iodeto de colina, que se encontra presente no esperma sob a forma de fosforil-colina e lecitina) ou aos Cristais de Barberio (é um teste presuntivo baseado na reação frente ao ácido pícrico; neste teste cristais com aspeto de agulhas grossas de cor amarelada resultam de uma reação aquecida do extrato da mancha com o ácido pícrico). 14 Existem outros métodos de análise preliminar como o método de cromatografia em camada fina, que é utilizado principalmente quando não é possível visualizar um espermatozoide completo. Trata-se de uma técnica de separação de componentes de uma amostra que são distribuídos entre duas fases, uma das quais permanece estacionária, enquanto a outra evolui entre os interstícios ou sobre a superfície da fase estacionária. O movimento da fase móvel resulta numa migração diferencial dos componentes da amostra (Poole, 1995). A eletroforese também pode ser usada na deteção de sémen. Este é um método bidimensional que se realiza sobre papel combinando métodos electroforéticos com cromatográficos que permite a separação de proteínas com diferente peso molecular, no caso do sémen permite a separação da espermina dos outros aminoácidos presentes. 14https://bibliotecadigital.ipb.pt/bitstream/10198/7520/3/Estudo%20forense%20do%20S%C3%A9men%2097.pdf [consultado em 21-08-2014]. 34 Existem ainda testes confirmatórios que podem ser realizado como o exame a fresco e colorações, em que as amostras de sémen são examinadas microscopicamente a fresco e posteriormente fixadas e coradas para a identificação de espermatozoides. Este exame pode ser considerado confirmatório uma vez que, a identificação de um espermatozoide íntegro é suficiente para determinar a presença de sémen. Existem várias técnicas de coloração que podem ser usadas para facilitar a visualização e identificação dos espermatozoides na amostra: May-Grünwald, May- Grünwald - Giemsa, azul de Loeffler, Hematoxilina-eosina - Christmas Tree (Teixeira, 1998). Outro teste confirmatório é o método imunológico, PSA (Prostatic Specific Antigen) ou teste p30. A PSA é uma glicoproteína de cadeia simples, com PM=33-34 kDa e expressa em altos níveis no epitélio da próstata humana sob o controlo de andrógenos e progestinas (Diamandis, 1994). Os métodos para sua determinação são baseados em reações antigénio/anticorpo que se estendem desde reações de precipitação até métodos mais sensíveis como, por exemplo, ELISA (Enzyme Linked Immuno Sorbent Assay) e imunocromatografia. Existem ainda testes rápidos de deteção de sémen em diversos tipos de amostras que tem como princípio a imunocromatografia enzimática um exemplo desses kits é o RSID®SEMEN. 3.1.3 Saliva - é um fluido orgânico indispensável no ramo das ciências forenses, principalmente na investigação de crimes de homicídio, agressões, abuso sexual ou abuso de menores (Vaz, 2008; Monteiro, 2010 cit. por Cabral, 2012). Este tipo de vestígio pode ser encontrado em superfícies como selos, copos, envelopes, pontas de cigarro, garrafas, pastilhas elásticas, talheres, lenços, invólucros de estupefacientes e, é ainda detetável no corpo humano sob marcas de mordedura devido à saliva depositada na epiderme. As mais frequentes são as pontas de cigarros que, não raras vezes, aparecem no local do crime. Estas amostras são suscetíveis de identificar o autor do crime, uma vez que, apesar da saliva, assim como a urina, não conterem células na sua constituição, transportam células epiteliais, respetivamente da cavidade bucal e das vias urinárias. (Vaz, 2008; Monteiro, 2010 cit. por Cabral, 2012) Quanto à sua recolha, a presença da saliva pode ser anunciada utilizando luzes ultravioleta devendo ser recolhida através de uma zaragatoa bucal, recorrendo à utilização de luvas para abrir o invólucro sem haver a necessidade de tocar na extremidade utilizada na colheita, solicitando ao individuo ao qual será realizado a colheita, que coloque a zaragatoa bucal na boca e que raspe a extremidade serrilhada na 35 mucosa bucal do lado esquerdo e direito. A zaragatoa deverá secar à temperatura ambiente e depois colocada em embalagens de papel ou clofane apropriadas para o efeito e corretamente identificadas e etiquetadas. Como se vê trata-se de um vestígio cuja recolha se torna simplificada e não invasiva. (Monteiro, 2010; Escola da Guarda cit. por Cabral, 2012). É de salientar relativamente a este vestígio, que bastam porções diminutas de saliva para permitir a extração de ADN para comparação e a deteção de estupefacientes existentes no organismo do indivíduo, bem como averiguar o tipo de sangue do sujeito em questão (Monteiro, 2010 cit. por Cabral, 2012). Porém, uma das grandes limitações da recolha de saliva tem a ver com a mistura de substâncias, devendo por isso ser sempre feita uma embalagem separada dos vestígios (a cinza e as pontas de cigarro devem ser acondicionadas isoladamente para que se evite uma modificação nos resultados) (Escola da Guarda, 2009 cit. por Cabral, 2012). A deteção das manchas de saliva pode fazer-se empregando uma simples técnica de screening, induzindo a fluorescência através da incidência de luz de espetros diferentes (luz branca, luz ultravioleta e laser). Este método dá um feedback imediato ao especialista forense no ato da investigação do crime. Quimicamente também é possível a deteção de saliva, pela pesquisa de sulfocianeto de potássio (outros líquidos orgânicos também contêm a substância) e de ptialina (Espíndula, 2006). A presença de saliva pode ser confirmada por espectroscopia de fluorescência, analisando a amilase. A amilase é uma glicoproteína com funções de enzima digestiva presente na saliva. As bandas obtidas a partir de amostras de saliva, quando analisadas com espetroscopia de fluorescência são semelhantes às bandas obtidas da amilase em estado puro (Edgar, 1992; Young, 1997). A espetroscopia de fluorescência é a técnica que deteta o espetro da radiação emitida por um átomo ou molécula, quando esta relaxa do estado excitado para o estado fundamental, ou seja é o resultado da absorção de energia radiante e consequente emissão de parte desta energia sob a forma de luz. A forma de luz emitida tem, quase sempre, um comprimento de onda superior ao da luz absorvida (Guimarães, 2006; Yu, 2006). A deteção de saliva pode ser feita também por imunocromatografia enzimática. Este tipo de testes deteta a presença da amilase usando anticorpos monoclonais específicos para a amilase salivar humana. São testes rápidos, de utilização simples e que detetam amostras escassas de saliva humana. Exemplos deste tipo de testes são o SALIgAE® Test, ou o Rapid Stain Identification of Human Saliva (RSID®). O RSID® é um ensaio 36 imunocromatográfico que utiliza a combinação de anticorpos monoclonais conjugados e anticorpos policlonais anti-α-amilase salivar humana de fase sólida, com elevada especificidade e sensibilidade. A α-amilase presente na saliva liga-se ao anticorpo monoclonal, formando um complexo estável, o qual flui pela área adsorvente do kit e se liga aos anticorpos policlonais na área de reação positiva, surgindo uma banda com coloração vermelha. Na ausência da α-amilase, não haverá o desenvolvimento de banda na área de reação, indicando resultado negativo (Benjamin, 2008). 3.1.4 Pêlos e Cabelos 15 – Os pêlos são outro tipo de vestígio biológico frequentemente analisado. Estes podem aparecer em peças de vestuário, nas mãos da vítima, ou ainda na cena do crime e devem ser recolhidos e acondicionados com precaução, pois podem ser provenientes de pessoas distintas. Estes são vestígios biológicos pertinentes na investigação criminal porque fornecem conhecimentos acerca da espécie animal à qual pertencem (a partir do índice medular – é um cabelo humano se não existir medula ou a mesma for estreita e interrompida), da raça do indivíduo (indivíduos de raça branca têm uma secção de cabelo levemente oval), do consumo de drogas usadas, resíduos de explosivos e substâncias tóxicas (facilmente encontradas na raiz do cabelo) e fornecem igualmente informações acerca do ADN do sujeito, permitindo a sua identificação. É possível, como já foi referido, determinar a origem étnica a partir do pêlo, embora em países onde muitos indivíduos têm ascendência mista pode tornar-se uma tarefa difícil. Se o pelo, mantêm tecido folicular (no caso de ser arrancado) a análise de ADN é possível. A partir desta análise o sexo e o perfil genético podem ser determinados. Se não estiver presente o tecido folicular é possível apenas a análise ao ADN mitocondrial, e assim determina-se o perfil do material genético da mãe do individuo, no entanto o ADN mitocondrial não pode ser usado para distinguir irmãos. 16 A determinação da idade também é possível através do exame microscópico do pêlo. Os pêlos fetais apresentam as características do cabelo, ausência de canal medular e de pigmentos. A sua espessura varia de 20 a 50 µm, no feto a termo. Os recém-nascidos possuem pêlos com canal medular, este facto é resultado da maturação dos recémnascidos. O desenvolvimento do canal medular, tem início em primeiro lugar nas 15_16http://pordetrasdocrime.blogspot.pt/2008/12/criminalstica-biolgica.html [consultado em 21-08-2014] 37 pestanas (Barberá et. al., 1991). Nos idosos, os pêlos tendem a diminuir em número, espessura e o diâmetro médio do pêlo cai de 80 para 60 a 65 µm. A recolha do pêlo e/ou cabelo deve ser realizada cuidadosamente e utilizando luvas ou pinças para que seja recolhida a raiz do vestígio na sua íntegra, possibilitando a leitura do ADN alí presente (Monteiro, 2010; Vaz, 2008; Escola da Guarda, 2009 cit. por Cabral, 2012). Com relação ao armazenamento das amostras, o mesmo deve ser executado após a secagem das mesmas à temperatura ambiente e acondicionamento em envelopes de celofane devidamente etiquetados, para posterior envio ao laboratório com a maior rapidez possível. (Pinheiro, 2003/2004) O ADN dos pêlos está particularmente concentrado na raiz onde se encontram as células do folículo piloso, o que permite obter ADN em maior quantidade. Na melhor das circunstâncias é possível obter até 0.5 µg de ADN de um só pêlo sendo a quantidade normalmente obtida de 200 ng em cabelos recentemente arrancados e cerca de 10 ng em cabelos caídos. (Pinheiro, 2003/2004) Destaca-se que a quantidade de ADN existente na raiz de um pêlo difere entre cada indivíduo e mesmo no próprio indivíduo de acordo com o seu local de origem – púbis, cabeça, barba, etc.. (Pinheiro, 2003/2004) Os pêlos são maioritariamente constituídos por queratina (proteína), pequenas quantidades de metais, ar e pigmento, a melanina. A existência deste pigmento na sua composição deverá ser tido em conta aquando da execução da extração do ADN, uma vez que este constitui um fator inibidor da amplificação, pelo que se deve, preferencialmente, usar apenas as raízes. Por isso, quando se estuda o ADN nuclear de hastes de pêlos ou mesmo de raízes de pêlos que caíram espontaneamente, sem tecidos do folículo piloso, os resultados, geralmente, não são conclusivos. Acresce ainda, a possibilidade da existência de fatores que possam impedir uma eficaz extração do ADN, como os tratamentos químicos, resistentes aos métodos de digestão enzimática que usam ditiotreitol, proteinase K, detergentes e o aquecimento para dissolver o pêlo. (Pinheiro, 2003/2004) 3.1.5 Urina – Trata-se de um vestígio que possui algum interesse médico-legal e criminalístico em situações de intoxicação, ingestão de álcool e reação de gravidez. Desta forma deve ser recolhido o suporte onde este vestígio se encontre, tendo sempre em conta um acondicionamento adequado da amostra (Monteiro, 2010; Escola da Guarda, 2009 cit. por Cabral, 2012). 38 Já foi anteriormente referido que, a urina enquanto vestígio biológico não é constituída por células, mas, em contrapartida, transporta células epiteliais das vias urinárias dotadas de ADN (Vaz, 2008 cit. por Cabral, 2012). Por outro lado, a urina possui bactérias e outros agentes contaminantes que dificultam a obtenção de resultados. Relativamente às fezes os resultados são ainda mais escassos, porque, na grande maioria das vezes, não possuem material genético, suscetível de ser analisado e têm na sua composição elementos que impedem o êxito do estudo. (Pinheiro, 2003/2004) As manchas de urina revelam-se bem sobre os tecidos por fluorescência de cor branco celeste à luz de Wood (“luz negra”). A análise macroscópica da mancha de urina auxilia na sua identificação, uma vez que possui um odor característico e cor amarela esverdeada. A natureza da mancha pode ser confirmada através dos seus compostos maioritários: a ureia, pela ação da urease, creatinina, mediante a ação do reagente de Jaffé (Espíndula, 2006). 3.1.6 Mucosa Nasal – Como exemplo do interesse deste vestígio apontam-se os casos em que o corpo poderá ter sido transportado de um local para outro e, depois, ser descoberto algum género de pó que não é comum naquela região e sim noutra área próxima. Assim, como vestígio biológico, a mucosa nasal ganha expressão na investigação quando se pretende esclarecer o que se passou na cena de crime a partir da análise de poeiras sedimentares presentes nas cavidades nasais da vítima. 17 3.1.7 Impressões Digitais – Estes vestígios possibilitam, tal como ocorre com o ADN, a identificação humana com base no tipo de impressão presente no local do crime, comparando-a com a amostra de um possível suspeito. 3.1.8 Células Epiteliais - Estes vestígios ocorrem especialmente quando se está diante de um crime não planeado, em que há uma grande probabilidade do perpetrador desse mesmo crime deixar no local vestígios dermopapilares com especial interesse para a resolução do caso, podendo os mesmos ser de origem dactiloscópica (produzidos pelas pontas dos dedos), quiroscópica (produzidos pelas palmas das mãos) ou pelmatoscópica (produzidos pela planta dos pés) (Pinheiro, 2008 cit. por Cabral, 2012). Estes vestígios são possíveis de detetar dado que a pele possui células que, em contacto com qualquer superfície, pode gerar a sua aderência à mesma. Pode-se então aqui enunciar o Princípio de Locard – Princípio das Trocas (Braz, 2010 cit. por Cabral, 2012), no qual o contacto entre dois objetos pressupõe sempre uma 17http://bdigital.ufp.pt/bitstream/10284/3472/3/T_21500.pdf [consultado em 23-08-2014] 39 transferência de material de um objeto para outro, ou seja, quando ocorre o contato da pele com um objeto, o óleo sebáceo e o suor produzido pelo indivíduo aderem a esse mesmo objeto, podendo alí ficar depositadas algumas dessas células e a análise de todos os indícios ser passível de identificar o suspeito do crime. 18 Sob este princípio, foram efetuados abundantes estudos acerca de perfis genéticos obtidos a partir de resíduos de impressões digitais latentes, como é o caso do contacto elementar da epiderme com superfícies como papel, facas, fita adesiva, cordas, fios e armas de fogo, nos quais as células depositadas representavam um método de identificação forense muitíssimo valioso.Ainda no que concerne aos princípios desta ciência, esta rege-se por três princípios fundamentais para garantir a infalibilidade e confiança nos resultados obtidos, sendo eles: a) A perpetuidade, no qual as falanges dos dedos, as palmas das mãos e as plantas dos pés são dotadas de desenhos papilares específicos e que não se modificam desde o 6º mês de vida intrauterina até à putrefação cadavérica; b) A imutabilidade, que defende os desenhos dermopapilares como imutáveis, isto é, não são passíveis de serem alterados nem quanto à anatomia, formato, direção e número das cristas; c) A diversidade, segundo a qual não existem duas pessoas com impressões digitais iguais e, até mesmo, numa só pessoa as mesmas variam de dedo para dedo, palma para palma ou planta para planta (Pinheiro, 2008; Monteiro, 2010 cit. por Cabral, 2012). Tendo em conta estes princípios, Portugal considera indispensável a marcação dos chamados doze pontos característicos coincidentes, pelos quais é possível identificar o suspeito a partir da correspondência exata dos pontos marcados no indício recolhido e os mesmos assinalados no dactilograma do autor dos factos – o chamado princípio da correspondência (Vaz, 2008; Pinheiro, 2008 cit. por Cabral, 2012). Relativamente à presença deste vestígio no local de crime, pode-se encontrar impressões digitais do tipo latente (quando se encontra inacabada ou de difícil identificação), visível (quando é facilmente identificável e esteja tipografada numa superfície benéfica para a sua observação) ou plástico (quando são facilmente visualizadas e estão impressas em superfícies como argila e/ou cimento). As impressões latentes são aquelas que se consideram mais complicadas de recolher, mas que conseguem igualmente levar a uma identificação (Monteiro, 2010 cit. por Cabral, 2012). 18http://bdigital.ufp.pt/bitstream/10284/3472/3/T_21500.pdf [consultado em 24-08-2014] 40 A recolha deste vestígio deve ser efetuada com a maior brevidade possível e com recurso a técnicas e metodologias adequadas de forma a evitar a sua degradação. Na cena de crime, mais precisamente, os imóveis alí presentes, devem ser “ (...) examinados in loco” e com recurso a pós magnéticos próprios para que a impressão dermopapilar seja revelada e, de seguida, registada fotograficamente com um testemunho métrico. Os pós magnéticos são utilizados através da passagem de um pincel apropriado sobre uma determinada superfície, fazendo com que estes se fixem às configurações da impressão. Após a revelação concreta do vestígio este deve ser recolhido com o auxílio de fitas próprias e enviadas para análise, sendo feita a comparação do vestígio com amostras do presumível suspeito e introduzida na base de dados correspondente (Monteiro, 2010 cit. por Cabral, 2012). Por outro lado, tratando-se de vestígios lofoscópicos latentes (por exemplo, depositados em armas) ou de elementos presentes na cena de crime que não evidenciem qualquer tipo de impressão digital, os mesmos devem ser levados para o laboratório e serem-lhe aplicadas diferentes técnicas de revelação, como é o caso dos vapores químicos (cianocrilatos) difundidos por câmaras laboratoriais apropriadas. Já as impressões lofoscópicas visíveis ou plásticas podem ser comparadas apenas pelo seu registo fotográfico e pela sua introdução na base de dados respetiva (Monteiro, 2010 cit. por Cabral, 2012). 3.1.9 Dentes – Os dentes ou a polpa dentária são dos restos postmortem que mais se preservam no organismo ao longo do tempo. Os dentes são das evidências forenses mais importantes na identificação médicolegal, uma vez que são estruturas que resistem ao processo natural de putrefacção, ao calor, aos traumatismos e à acção de certos agentes químicos. Assim, os dentes são os vestígios mais usados em caso de incêndio, catástrofes com vários mortos, acidentes aéreos, afogamentos, corpos em elevado estado de putrefacção, entre outros (Pinheiro, 2008; Magalhães, 2003). Além disso estas estruturas são específicas e únicas a cada indivíduo, mais uma vantagem que permite a identificação do corpo (Magalhães, 2003) tal como a possibilidade de obtenção de material genético que permite a determinação do perfil genético de ADN (Potsch et. al., 1992). Isto é possível devido a capacidade do dente em agir como uma cápsula protectora das células nucleadas da polpa dentária, de onde se extrai o material genético para esta análise. Como já foi referido anteriormente, a Antropologia forense é a área da Ciência Forense que se dedica ao estudo dos dentes, com o objectivo principal de identificação do cadáver, para isso usam técnicas ou métodos de reconstrução e 41 comparação. Magalhães (2003) afirma que entre as características individualizantes a analisar contam-se: “o número de dentes, as alterações morfológicas congénitas ou adquiridas (hábitos, profissão, entre outras), alterações da posição ou rotação, alterações patológicas (cáries) ou traumáticas, existência de tratamentos ortodônticos (almágamas, coroas, pontes, próteses fixas ou amovíveis) ”. Assim a análise destas estruturas possibilita, para além de revelar aquelas características, a determinação do sexo, da origem étnica e idade do cadáver. O uso da radiologia demonstra-se bastante útil para obtenção das características da dentição, é um método muito usado pelos antropólogos comparando as radiografias da dentição do cadáver com Rx da possível vítima tiradas quando viva. O estudo dos dentes também permite determinar o sexo do indivíduo, uma vez que apresentam características específicas e compatíveis com as diversas fases de desenvolvimento da idade humana. Existem vários métodos como a quantidade de ácido necessário para neutralizar a dentina alcalinizada em pó e a análise do grau de mineralização dos dentes através da Radiografia panorâmica, mas é através da biologia molecular que se torna possível a determinação do sexo de forma inequívoca. 19 A amelogenina é um dos loci utilizados que permite, através da técnica da PCR (Polimerase Chain Reaction), identificar o sexo de um indivíduo que tenha deixado determinado vestígio biológico, uma vez que, o locus da amelogenina apresenta um alelo de 106 pares de bases nas mulheres e um de 106 e outro de 112 pares de bases nos homens (Akane et. al., 1992; Jobim et. al., 2006). A estimativa da idade do indivíduo também é determinável pela análise do desenvolvimento dentário. As marcas de mordida são outra forma de determinação das características individualizantes dos dentes. O seu estudo permite a revelação da arcada dentária. A análise das estruturas dentárias serve de base à determinação do fenótipo (cor da pele) assim distinguem a origem étnica do indivíduo. 3.1.10 Ossos – O estudo deste vestígio permite distinguir o sexo, idade, altura, lateralidade, ancestralidade e raça do cadáver, além de doenças ou alterações biológicas ocorridas ao longo da vida do indivíduo e marcas de stress ocupacional, tudo com o objetivo final da identificação morfológica. (Magalhães, 2003/2004) 19 http://www.ebah.pt/content/ABAAABuHsAK/antropologia-criminal?part=3 [consultado em 24-08-2014] 48 do indivíduo e estabelecer alguma ligação entre a pessoa e o local do crime, uma vez que, é único o património genético de cada pessoa, pois existem sequências muito variáveis na molécula de ADN que devido ao seu alto grau de polimorfismo, podem ser utilizadas para distinguir indivíduos e estabelecer o vínculo genético entre os indivíduos envolvidos. Com isso, a molécula de ADN é utilizada como elemento para a identificação de suspeitos/autores de crimes, servindo como prova importante, auxiliando no combate ao crime e à impunidade. Importa também não esquecer que o exame de ADN também permite absolver pessoas falsamente acusadas por um crime. (Paradela, 2010; Figueiredo, 2010 cit. por Muniz et al.,2012) Hoje todo o exame de ADN é comparativo. 20 Os institutos de perícia trabalham comparando o ADN do suspeito com o das evidências. A tecnologia disponível na atualidade, no entanto, não permite traçar características genéricas, a partir do ADN recolhido, que possibilitem uma seleção de pessoas para posterior investigação. Devido a isto, nos casos negativos, ou seja, quando o suspeito não é a fonte do ADN encontrado, não há possibilidade de descobrir potenciais agressores. Mas, se o teste é apenas comparativo, então o que pode ser feito quando não há suspeitos? Neste caso, uma ferramenta útil é um banco de ADN criminal. Trata-se de um conjunto de tipos diferentes de ADN que permite comparar os seus dados com os recolhidos na cena do crime. Um banco de ADN pode esclarecer crimes sem suspeitos de forma rápida e objetiva, conforme ocorre noutros países que dispõe deste recurso. Alguns desses países são: Inglaterra, Estados Unidos, Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Holanda, Hong Kong, Hungria, Itália, Islândia, Letônia, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Polônia, Portugal, República Tcheca, Singapura, Suécia e Suíça já possuem um banco de dados de perfis genéticos (banco de dados de ADN). Na Inglaterra, em torno de 25% das infrações como furtos e roubos são praticados por pessoas já identificadas geneticamente no banco de dados, sendo que mais de 80% dos homicídios são elucidados neste país. 21 O banco de dados de perfis genéticos é usado para comparar perfis de suspeitos cadastrados no banco e identificar criminosos a partir de outros crimes, podendo ser usado para provar a inocência ou culpa de suspeitos, assim como, identificar restos 20 http://www.quimica.net/emiliano/artigos/2007mar_forense4.pdf [consultado em 24-08-2014] 21 http://www.quimica.net/emiliano/artigos/2007mar_forense4.pdf [consultado em 25-08-2014] 49 mortais e amostras biológicas (Dolinsky; Pereira, 2007). Este banco tem alterado o sistema de justiça criminal em muitos países, principalmente por fornecer a oportunidade de identificação de indivíduos e resolução de casos sem suspeitos, caso não existam amostras para serem comparadas com o material recolhido no local do crime. Quando é construído um banco de dados operacional para armazenamento e comparação de informações genéticas, as informações geradas devem ser úteis ao maior número possível de casos. Por isto mesmo se considera que os dados sobre as regiões STR presentes no ADN nuclear devem ser incluídos, como também quando cabível as tipagens de ADN mitocondrial. Isto em virtude de ser comum a identificação de esqueletos a partir da análise deste último. Na Inglaterra, foi criado o primeiro banco de dados de perfis genéticos de criminosos. Porém, nos Estados Unidos surgiu o banco de dados, mais conhecido e importante - o Sistema de Índice de ADN Combinado (CODIS). Neste sistema existem dois arquivos diferentes de perfis genéticos cujos objetivos se completam: 1. O Forensic Index (Índice forense) que contém aproximadamente 96.473 perfis genéticos obtidos a partir de cenas de crime; 2. O Offender Index (Índice de Criminosos) que contém 2.072.513 perfis genéticos de criminosos condenados por crimes sexuais e outros crimes violentos. 22 O banco de dados britânico, implementado em 1995, encontra-se bem desenvolvido em relação aos demais. Dados de 2006 mostram o quanto este banco de perfis genéticos é eficiente, uma vez que se verificou que a taxa de resolução de crimes passou de 26% para 40%, quando os vestígios encontrados no local do crime são colocados no banco de dados. Um dos fatores para este sucesso do banco de dados de ADN é a legislação que o regulamenta, sendo importante na resolução de crimes para os quais não há suspeitos e que de outra forma permaneceriam insolúveis. 3.2.1 Avaliação da amostra ADN Pinheiro (2003/2004) diz-nos o seguinte quanto à avaliação da amostra do ADN: “Devem ser efetuados testes no sentido da confirmação da natureza da amostra. Quando 22 http://www.quimica.net/emiliano/artigos/2007mar_forense4.pdf [consultado em 24-08-2014] 50 se trata de uma amostra biológica pode-se determinar a quantidade e qualidade do ADN extraído, para posteriormente se definir a estratégia a seguir para o seu estudo. Alguns laboratórios, preferem efetuar um controlo da qualidade e determinação aproximada da quantidade, nos produtos amplificados, utilizando para tal um gel de comprovação. Atualmente, a maioria dos laboratórios apenas efetuam técnicas de PCR, ao contrário de há alguns anos em que se usava o estudo do ADN via RFLP (Restriction Fragment Length Polymorphism), técnica que exigia entre outras condições ADN de alto peso molecular, ou seja, fragmentos de tamanhos entre 20 000 - 25 000 pb e em quantidade suficiente (10ng - 50ng). Em muitas situações isto não é possível, particularmente quando se realiza o estudo de vestígios biológicos antigos. A sensibilidade da PCR permite a análise de fragmentos com apenas algumas centenas de pares de bases (pb) e em pequena quantidade (0.2ng - 0.5ng).” É de realçar, que a colheita e preservação das amostras apresentam um papel determinante no sucesso da análise de ADN, como já foi referido. Em Portugal, no LPC, a principal atividade desenvolvida pela área de biologia do laboratório centra-se na realização de perícias solicitadas por todas as entidades com poder judiciário, no âmbito da criminalística. Este tipo de trabalho caracteriza-se pela pesquisa exaustiva de vestígios biológicos no material analisado. Como já vimos, a colheita de vestígios biológicos é fundamental para a produção da prova material, e a qualidade dos procedimentos adotados na colheita de vestígios biológicos é de primordial importância para as análises de ADN. Tal como se verifica a nível internacional, também no LPC a utilização do manual de colheita de vestígios biológicos deverá estar sempre associada a uma prévia formação teórico-prática lecionada, direta ou indiretamente, por elementos do LPC. Os procedimentos utilizados na colheita de vestigios biológicos, utilizado no LPC estão de acordo com os protocolos e os métodos de análise de ADN adotados pelo próprio laboratório. Os métodos de análise de vestígios biológicos encontram-se em permanente evolução, fato que implica, necessariamente o intercâmbio de informação com a equipa de biologia do LPC. A realização de perícias caracteriza-se pela pesquisa exaustiva de vestígios biológicos no material analisado, fato que nos distingue de outros tipos de laboratórios e torna o número de ensaios realizados muito superior ao número de exames pedidos. 51 Assim e como já foi dito, os vestígios biológicos são os mais valorizados para a identificação do perpetrador, todavia, e realçando os vestígios não biológicos será de todo conveniente explicitar em que lugar se encaixa nos vários materiais encontrados num determinado local da ocorrência de um crime. Assim, e no seguinte esquema demonstramos o que muitos autores alvitram a considerar e como o Laboratório da Polícia Judiciária na Policia Judiciária se encontra organizado. Fig. 3 Vestígios Biológicos ou Orgânicos  Sangue  Saliva  Cabelos  Unhas, etc Vestígios Não Biológicos ou Inorgânicos  Solos  Poeiras  Explosivos  Tintas, etc Vestígios Morfológicos  Rastos,  Marcas  Impressões digitais  Vestígios lofoscópicos. Grandes áreas de atuação do Laboratório da Polícia Cientifica na Polícia Judiciária Fig. 4 Área da Biotoxologia Biologia Química laboratorial Toxicologia  Biologia  Análise de Sprays  Lacrimogéneos,  Inflamáveis  Explosivos Diversos: Ácidos, bases, etc.  Drogas de Abuso Área Físico-Documental  Balística  Documentos e Moeda Papel  Escrita Manual  Física  Resíduos de Disparo  Marcas Área da Criminalista  Desenho Criminalístico  Fotografia Criminalística  Identificação Judiciária  Incêndios e Explosões  Local do Crime  Retrato Robô Polícia Judiciária-Intranet./Espaço departamental/LPC (consultado em 02/06/2013) 52 3.3 - Os Vestígios Biológicos no Local do Crime O primeiro local que pode gerar grande fonte de provas materiais ou objetivas é o local de crime. O local de crime, ou simplesmente local, qualquer área onde se tenha verificado ocorrência de interesse policial-judiciário. De acordo com o autor, o local tem uma extensa área a ser periciada, dado que no tempo do inquérito é possível não se possuir ainda todos os elementos necessários para estabelecer uma clara distinção entre crime, acidente, simulação e auto-lesões ou similares, originando-se assim, possibilidades de novas perícias em lugares distintos do local onde ocorreu o facto. Estas perícias são realizadas no corpo de delito “que é caracterizado como qualquer ente material relacionado a um crime no qual é possível executar exame pericial” (Mallmith, 2007). O exame do local de crime é um processo que visa o registo da cena conforme encontrada pela primeira vez, e o reconhecimento e a recolha de todos os vestígios potencialmente relevantes para a solução do caso. É muito importante referir que, para a produção da prova material, é imperioso que o local de crime seja preservado. Este procedimento visa conservar o local tornando-se fonte de recursos para o perito criminal executar seu trabalho técnico de campo e também recolher elementos para outros peritos fazerem a análise das evidências. Com a conclusão dos exames, os pareceres dos peritos envolvidos corroboram para a conclusão das investigações. 23 Os equipamentos básicos necessários para o trabalho no local de crime são normalmente disponibilizados à equipa de peritos forenses num kit e repostos regularmente, de forma a permitir uma resposta célere. Existem casos em que poderá ser necessário recorrer também a equipamento especializado. 24 Nesta primeira fonte de provas, ou seja, no local do crime, podem ser encontrados vestígios, isto é, objetos, marcas, ou sinais que poderão estar ou não associados ao crime em questão, para a averiguação da existência ou para a investigação de meios e modos e, também, para indicação da autoria de um 23United nations office on drugs and crime (UNDOC) ” Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense” 24United nations office on drugs and crime (UNDOC) ” Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense” 53 crime. Logo, e como já foi referido anteriormente, “o vestígio diz respeito a qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o facto que está a ser investigado” (Mallmith, 2007). Ainda assim, somente quando estão finalizados todas as análises e exames complementares se poderá designar quais vestígios estão efetivamente associados com o crime em questão. Para que um destes elementos seja considerado um vestígio é necessário: o agente provocador, o suporte e o vestígio em si. Por conseguinte, o vestígio é produzido pelo agente provocador da ação num determinado objeto ou local (suporte) (Espíndula, 2006). Segundo vários autores o conceito de vestígio abrange qualquer sinal, marca, objeto, situação fática ou ente concreto sensível, potencialmente relacionado a uma pessoa ou a um evento de relevância penal. Após a recolha e a realização dos exames periciais, se confirmada a relação direta, clara e evidente do vestígio com o facto delituoso, este assume a denominação de evidência. Para o processo penal, tal evidência é designada como prova material, para a ciência forense, evidência é o vestígio depois de feitas as análises, onde se constata técnica e cientificamente relação ao crime (Espindula, 2006), “ sendo exclusivamente elementos materiais de natureza objetiva” (Mallmith, 2007). Desta maneira, a perícia criminal utiliza a ciência e a tecnologia no processamento de evidências. O trabalho dos cientistas forenses é fundamentado na recolha de provas materiais ou objetivas, que são sustentadas no estudo dos vestígios que são recolhidos no local do crime, com o objetivo de descobrir os autores do ato criminoso, os delitos cometidos bem como o modus operandi (Fachone; Velho, 2007). Para tal, no local de crime, a pesquisa e triagem dos vestígios deve ser efetuada de forma delicada e minuciosa para que haja uma margem de erro desprezível quanto aos vestígios simulados, quanto aos pseudo-vestígios ou quanto aos falsos vestígios. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro (s/d), diz-nos que os pseudo-vestígios são aqueles que aparecem com a finalidade de desorientar a investigação, seja por colocação intencional no local de crime seja por uma apreciação incorreta do investigador. Por sua vez os falsos vestígios são aqueles que são considerados prescindíveis, acessórios e sem importância para a resolução do caso. Deste modo, entende-se que a inspeção do local do crime deve ser feita de forma precisa, rigorosa e meticulosa para prevenir a ocorrência de contratempos que possam prejudicar toda a investigação. 54 Existe um conjunto de ações que devem ser realizadas desde o momento da notícia do crime até à chegada ao local do crime, ações essas que devem ser planeadas e coordenadas antes de se encontrar fisicamente no local e que se prolonga por locais próximos do mesmo, após o deslocamento e abordagem da cena de crime. 25 Posto isto, numa primeira fase e numa primeira intervenção deve ser recebida a notícia do crime corretamente, devem ser tomadas as recomendações imprescindíveis à proteção inicial do local, deve ser feita uma abordagem ao local com a salvaguarda da presença eventual de vestígios nos acessos, isolar urgentemente o espaço sujeito a investigação, recolher informação de testemunhos que estejam presentes no local e que possam auxiliar na idealização das medidas a tomar e potenciais percursos de fuga, que podem ser fundamentais para a identificação do sujeito do crime. De salientar que num primeiro contato com a cena do crime, os órgãos de polícia criminal têm uma função imprescindível e decisiva na gestão do local. Cada local de crime é, de certa forma, único e por isso mesmo o planeamento e a organização exigem adaptação e flexibilidade a cada caso. Ainda, durante o decorrer do exame pericial, os requisitos podem mudar à medida que novos elementos são reconhecidos e o perito forense responsável pelo local do crime, pode ter que se moldar à organização de acordo com o trabalho. Assim, é essencial que no decorrer da investigação se verifique uma gestão adequada do espaço físico e das ações a desenvolver por cada órgão, devendo cada tarefa ser executada a seu tempo e de forma disciplinada. No local de crime, a organização e a coordenação do trabalho são apoiadas numa análise preliminar da situação observada. Tudo isto é feito antes do trabalho do perito forense no local do crime, propriamente dito, se iniciar, no entanto, a organização e coordenação continuam durante o exame pericial, e incluem: 26 1) O que é necessário ser feito, como por exemplo, a sequência de ações, as prioridades etc.; 25 United nations office on drugs and crime (UNDOC) ” Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense” 26 United nations office on drugs and crime (UNDOC) ” Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense” 55 2) Quem está autorizado a entrar no local, como por exemplo, o acesso é limitado ao pessoal que desempenha um papel essencial no levantamento do local e no atendimento médico das vítimas presentes na cena; 3) Quem é responsável por quais tarefas, como por exemplo, designação de um líder, definição de papéis e responsabilidades, atribuição de tarefas e a necessidade de um especialista; 4) E por fim como as ações necessárias serão realizadas, como por exemplo, procedimentos aplicáveis, a necessidade de equipamentos especializados e instrumentos e canais de comunicação adequados. De uma forma geral, o papel dos serviços de perícia forense começa no local de crime com o reconhecimento e a recolha das evidências materiais, e não raras vezes, o desenlace da investigação dependerá destas evidências, possibilitando meios seguros para a confirmação da responsabilidade criminal, sobretudo quando se tratam de evidências biológicas. Prossegue-se então com a análise e a avaliação dos resultados obtidos em laboratório, e apresentação de suas conclusões aos juízes, membros do Ministério Público, advogados e pessoas que necessitam da informação factual. Idealmente, os peritos forenses, que são detentores da formação e competências adequadas, são aqueles que imediatamente se encarregam do trabalho no local do crime. Contudo existem cenários, como no caso em que haja o risco das evidências serem destruídas, perdidas ou contaminadas, que obrigam que os first responders (que normalmente não atuam na atividade pericial forense) realizem alguns procedimentos básicos de reconhecimento antes da chegada dos peritos forenses responsáveis pelo exame do local do crime. 27 Os first responders, sejam eles polícias, investigadores independentes ou qualquer outra pessoa, desempenham um papel fundamental em todo o processo de exame do local de crime. A princípio, as suas responsabilidades correspondem a garantir a integridade do local e da evidência, sendo também eles responsáveis pelo primeiro registo do local do crime, das evidências e de todas as atividades ocorridas no local. 27 United nations office on drugs and crime (UNDOC) ” Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense” 56 28 Em situações em que não há uma perspetiva para a realização do exame pericial no local de crime por peritos forenses, as responsabilidades dos first responders poderão ser alargadas para além da atividade de preservação e de documentação. Estas situações podem ocorrer quando o local do crime está localizado numa área remota, se os peritos forenses qualificados não estão imediatamente disponíveis, ou se a ação do sistema de segurança pública e da justiça criminal não é a adequada. Deve-se enfatizar que para que haja êxito e eficácia nas investigações e nas perícias é elementar que o investigador criminal, provido da formação adequada e com as competências desejadas, entenda o caso decorrente da cena de crime, mas também seja capaz de precisar qual a conexão entre o ato e o seu autor. É aqui que a desenvoltura do caso pode depender não só do próprio técnico, bem como da recolha dos vestígios com interesse judicial, pois de acordo com a Escola da Guarda (2009, cit. por Cabral, 2012) diz-nos que“ (…) vestígio é toda a modificação física ou psíquica provocada por conduta humana, de acção ou omissão, que permita tirar conclusões quanto aos factos que a causou”, sendo que grande parte dos vestígios com valor probatório são recolhidos numa ocasião primária com a cena de crime. 3.4 - Recolha e Transporte dos Vários Vestígios Biológicos Atente-se que o sucesso da perícia laboratorial depende principalmente da colheita, acondicionamento e envio dos vestígios, sendo que deverá ser efetuada uma triagem adequada tanto ao nível do exame do local do crime como aqueles que são realizados aos próprios ofendidos de forma a evitar a inutilidade e ineficácia da perícia (Ludwig, 1996; Pinheiro, 2008). Uma vez corretamente documentados e identificados que estejam os vestígios, na cena do crime, através de marcas identificadoras e após o estabelecimento de um local, para o equipamento e desperdícios, o processo da recolha pode ser iniciado. No entanto, antes deste começar devemos ter sempre em mente a preservação do local e a contaminação dos vestígios. É assim de especial relevância compreender e perceber “ (…) que o manuseamento dos vestígios deve ser reduzido ao mínimo”, de forma a estar assegurada 28 United nations office on drugs and crime (UNDOC) ” Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense” 57 a sua entrada nos laboratórios periciais o mais semelhante ao momento em que foram descobertas (Escola da Guarda, 2009 cit. por Cabral, 2012). Normalmente, o processo de recolha inicia-se pela identificação, marcação e recolha dos vestígios mais frágeis ou mais facilmente perdíveis, assim como os que se localizam em zonas que vão ser alteradas. A recolha deve ser efetuada, de forma lógica, tendo em conta o tamanho e localização da cena do crime (Pepper, 2005). Usualmente, na recolha, o perito deve ter em conta alguns aspetos, no que concerne ao seu objetivo geral (Bevel & Gardner, 2002): a) Discriminação correta entre as amostras; b) Identificação correta e suficiente das amostras; c) Colheita suficiente de amostras; d) Evitar contaminações; e) Recolha da amostra, antes da sua destruição. De uma forma geral, qualquer vestígio deve ser transportado para o laboratório, da forma mais intacta possível. Qualquer vestígio físico, de pequenas dimensões, é simplesmente recolhido, embalado, etiquetado e transferido para o laboratório onde vai ser processado, num ambiente controlado. Este processo pode ser prático, relativamente a uns vestígios, mas não o ser, relativamente a outros, como por exemplo, uma mancha de sangue, numa parede. Nestes casos, como já foi desenvolvido anteriormente, recorrese a métodos indiretos para o seu levantamento (Caddy, et al., 2004; Inman & Rudin, 2001). Ao longo do tempo, foram surgindo novas formas de recolha dos vestígios. Cada técnica é desenvolvida de forma a evitar danos e contaminação. Entre as técnicas existem: 1) Recolha manual: deve ser sempre a técnica escolhida perante vestígios macroscópicos. Estes itens podem ser recolhidos, quer manualmente, quer com o auxílio de pinças (como no caso de cabelos, fragmentos e vidro). Esta técnica deve ser utilizada, preferencialmente, em detrimento de outras técnicas mais evasivas, tendo como vantagens, o facto de não ser necessário despender de muito tempo, bem como o facto de ser uma técnica precisa. Relativamente às desvantagens, é necessário ter em 64 material, sendo relato fiel de todas as ocorrências da evidência, vinculando os fatos e criando um lastro de autenticidade jurídica entre o tipo criminal, autor e vítima”. No entanto, apesar da sua importância a cadeia de custódia é geralmente reconhecida como o elo fraco em investigações criminais. Como já foi possível perceber a cadeia de custódia consiste no registo de todos os indivíduos que estiverem na posse ou em contacto com algum dos vestígios, ou seja, a documentação histórico-cronológica dos vestígios. Uma questão relevante é a dimensão temporal. Neste âmbito, Horswell salvaguarda que a cadeia de custódia “se refere à documentação de posse dos itens, desde a sua recolha/colheita até à sua apresentação em Tribunal, como potencial meio de prova” (Caddy et al, 2004). Existem autores, que realçam ainda a importância dos próprios procedimentos envolvidos, englobando, nas suas definições, a preservação da cena de crime, a identificação dos vestígios e a sua recolha e armazenamento, entre outros. Relativamente à preservação da cena de crime, a manutenção da cadeia de custódia revela-se complicada, uma vez que, nesta fase, é necessário ter em atenção a possível ação de equipas médicas no local, bem como de outros agentes da polícia e mesmo civis, que podem alterar potenciais vestígios. Muitas vezes as amostras são únicas e sua perda é traduzida como prejuízo, podendo inviabilizar ou reduzir o poder da análise (Lopes; Gabriel; Bareta, 2006). Em contrapartida, a cadeia de custódia permite e tem como objetivos: i) Minorar a possibilidade da perda e dano das amostras, desde a sua colheita até o final da fase analítica; ii) Viabilizar o controlo sobre os processos e identificação nominal das pessoas que tiveram contato com a evidência, caracterizando a responsabilidade de cada servidor público, integrante dos órgãos da segurança pública, ou do laboratório que teve acesso à prova material. iii) Permitir ao perito garantir a honestidade do processo ao qual a amostra foi submetida e rebater as possíveis contestações. 65 iv) Facilitar o acesso das partes à evidência caso desejarem requerer nova perícia ou a reanálise das evidências pelo assistente técnico. (Lopes; Gabriel; Bareta, 2006). O facto de a cadeia de custódia assegurar a memória de todas as fases do processo, constitui um protocolo legal que permite garantir a idoneidade do resultado e afastar as possíveis contestações, como já foi mencionado. Neste contexto, a responsabilidade dos profissionais envolvidos na cadeia de custódia não tem apenas uma implicação legal, mas também moral, na medida em que o destino das vítimas e dos réus dependem do resultado da perícia. 34 Como a cadeia de custódia é usada para registar as informações de campo, de laboratório e das pessoas que manusearam a amostra, pressupõe-se um trabalho de equipa que envolve todas as partes, internas e externas ao laboratório de análises forenses, englobando os responsáveis pela colheita, receção , análise e disposição final da amostra que deverão desenvolver suas atividades conforme um programa previamente estabelecido e acordado pela instituição, com consciencialização e treino sobre as suas respetivas responsabilidades. 35 Normalmente, a cadeia de custódia tem início com o primeiro indivíduo que encontra o vestígio. Deste modo, potenciais transferências, contaminações e perdas podem ser evitadas. Através desta cadeia, vai ser possível identificar quem possuía a custódia e onde se encontrava o vestígio, em determinado momento. Este facto é de extrema importância, uma vez que, de uma perspectiva científica, uma quebra, nesta cadeia, pode enfraquecer o potencial de associação entre o vestígio em análise e outros. Qualquer vestígio, alvo de má conduta ou negligência, aumenta o risco de ser considerado inadmissível, em tribunal (Caddy et al., 2004; Chisum & Turvey, 2007; Evans, 2009). Vários elementos são necessários à execução dos procedimentos da cadeia de custódia da prova pericial, além do tratamento técnico-científico rigoroso do profissional perito criminal no momento da execução. Alguns desses elementos incluem recipientes adequados, lacres, tubos de vacutainer, seringas, luvas, fitas antiviolação, etiquetas, caixas térmicas, geleiras, embalagens de plástico com rótulo de descrição e lacres de 34 _35 United nations office on drugs and crime (UNDOC) ” Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense” 66 segurança, máquina seladora, anticoagulante, espátula e maquina fotográfica. (Marinho, 2011) 36 Embora a cadeia de custódia não se reduza à área de saúde, todos os profissionais desta áre devem ter plena noção acerca da sua importância. Isto reveste-se de especial importância uma vez que todos os profissionais de saúde que, mesmo não sendo da área forense, desenvolvem atividades que possam desencadear em processos judiciais. Deste modo as atividades destes profissionais devem ser organizadas, incluindo a cadeia de custódia na sua prática, certificando o controlo e o registo de todas as fases do processo, uma vez que estes profissionais têm o dever legal e moral de defender os interesses de seus pacientes em disputas judiciais, preservando as possíveis evidências nos locais das suas atividades (Carrigan; Collington; Tyndall, 2000). Em súmula, a cadeia de custódia é caracterizada pela sucessão de eventos e procedimentos realizados de forma segura e confiável, iniciados na cena do crime, que promovem a idoneidade e integridade da evidência até à sua utilização pelo poder judiciário. Finalizando, podemos concluir, também, que como já foi visto, a cadeia de custódia vai muito para além do âmbito forense e laboratorial e atribui responsabilidades a todos os intervenientes do processo. Neste âmbito, a terminologia mais adequada seria cadeia de integridade, uma vez que o tribunal necessita, não só de saber a identidade dos elos da cadeia, mas também o respetivo comportamento (Chisum & Turvey, 2007). 36http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/9024/RELAT%C3%93RIO%20COMPLETO%20DEF ESA.pdf?sequence=1 67 III MATERIAL E MÉTODOS B) PRÁTICA A referida amostra foi realizada no período do dia 11-01-2014 entre as 14:00 e as 20:00 no Porto 2 – A.E.M, dia 18-01-2014 entre as 14:00 e a 1:00 em Amarante – S.I.V (V.M.E.R Tâmega), dia 25-01-2014 entre as 14:00 e as 20:00 no Porto 3 – A.E.M e no dia 31-01-2014 entre as 14:00 e as 20:00 Vila Real – V.M.E.R, num total de 14 participantes. O objetivo foi o de contactar com a realidade do extra hospitalar no âmbito médicolegal. O INEM é entidade que regula o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), desde o ano de 1981 em Portugal, pertencente ao Ministério da Saúde. Desde essa data que, compete ao INEM, coordenar várias forças de segurança, PSP e GNR, bem como outros serviços extra-hospitalares tais como os Bombeiros, a Cruz Vermelha Portuguesa e em articulação com os Hospitais e Centros de Saúde, na assistência a vítimas de acidente ou doença súbita. Assim, o sistema é despoletado quando uma chamada é efetuada para o 112, que é o número europeu de emergência, cabendo à PSP fazer a triagem; quando se verifica uma situação de saúde, esta chamada é encaminhada para o CODU - Centro de Orientação de Doentes Urgentes do INEM, cabendo a este fazer chegar o mais rádio possível auxílio, utilizando o meio mais específico e mais próximo para prestar o socorro. As valências do INEM compreendem o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), ambulância de Emergência Médica, ambulância de Suporte Básico de Vida (SBV), ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) e Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER). O I.N.E.M foi a instituição escolhida por várias razões, além de ser o instituto que tutela o extra-hospitalar agregado ao Ministério da Saúde, são sem dúvida os mais bem preparados, logo são os que coordenam o S.I.E.M. Além da sua exigente formação 68 comportada pelos T.A.E, Enfermeiros e Médicos, são também aqueles que melhores meios têm, ou seja, equipamentos, ambulâncias, etc. As A.E.M, S.I.V, V.M.E.R, são viaturas altamente equipadas e norteadas para um só fim, salvarem vidas humanas. As A.E.M, tripuladas por T.A.E, participam em todas as intervenções extra hospitalar, sendo estes, uma peça chave no que concerne à preservação dos vestígios/informação no local do crime, pois são normalmente os primeiros a chegar. As A.E.M, bem como outras ambulâncias, quer do Corpo de Bombeiros, quer da Cruz Vermelha, têm como função inicial prestar socorro à vítima, dada a localização geográfica. Caso a vítima reúna um número determinado de pressupostos, nomeadamente o risco iminente de morte, o C.O.D.U ativa a S.I.V, tripulada por um T.A.E e um Enfermeiro garantindo os cuidados de saúde diferenciados, designadamente manobras de reanimação e injetáveis medicamentosos. Há que salientar que é normal esta tripulação aproximar as suas competências às V.M.E.R. Quanto às V.M.E.R, tripulada por um Enfermeiro e um Médico, esta é também ativada pelo C.O.D.U, dispondo de equipamentos de S.I.V e atuam na dependência direta do C.O.D.U que têm como base o hospitalar. O seu principal objetivo consiste na estabilização extra-hospitalar e no acompanhamento médico durante o transporte de vítima alvo de acidente ou doença súbita. 69 Síntese Descritiva e Analítica das Principais Atividades Desenvolvidas Este estágio decorreu em 3 valências observacionais. Iniciei a formação observacional na base do IN.E.M na Base Porto 2 – Hospital de São João na ambulância de Emergência Médica. Horário: 14:00 às 20:00 Tive possibilidade de acompanhar 3 situações que a seguir passo a descrever: Individuo sexo feminino, 35 anos de idade, encontrava-se num quadro convulsivo, todavia, orientada, coincidente e colaborante. Individuo sexo feminino 65 anos, encontrava-se com dispneia. Individuo sexo feminino 75 anos, encontrava-se com dispneia, com historia pessoal de patologia respiratória. Foram todos transportados para o Hospital de São João. Nada a acrescentar com relevo médico-legal. Outra sessão de formação observacional ocorreu na S.I.V Amarante. Horário: 14:00 às 20:00 Trauma Numa das “saídas” pelo tipo de ocorrência houve uma situação que poderia ter levado a uma competência com importância médico-legal que a seguir reporto: Teve por base a queda (trauma) de um individuo sexo feminino com 84 anos de idade. Ao chegar ao local, encontrava-se o C.B.V. Amarante a prestar assistência na sua ambulância Nesta situação de trauma, tive a oportunidade de verificar que não foi acutelado se existiram outras pessoas envolvidas, assim como quaisquer vestígios com potencial importância médico-legal foram contaminados/conspurcados. Os profissionais envolvidos manifestaram a necessidade de mais formação adequada e direcionada bem como de um pequeno algoritmo que ajude a identificar/recolher/transportar informações ou vestígios. Outra sessão de formação observacional ocorreu no Hospital de Vila Real e Trás-os- Montes na V.M.E.R Horário: 14:00 às 20:00 Intoxicação/envenenamento 70 Individuo de sexo feminino, 43 anos de idade, com suspeita de intoxicação por medicamentos e drogas de abuso. Neste caso também não se verificou a preservação da cadeia de custódia e os profissionais envolvidos manifestaram a necessidade de formação complementar. 3.6 - AMOSTRA Enquanto procedia ao estágio no INEM, solicitei junto aos vários interventores extrahospitalares que respondessem a várias questões, visando saber se têm conhecimentos no âmbito Médico-Legal, ou caso não tenham, se gostariam ou julgam pertinente ter, sabendo que normalmente são os primeiros a chegar ao local da ocorrência. Fig.5 Figura 5 – Numero e Categoria dos Extra-hospitalares entrevistados Há que salientar que os estágios e as entrevistas foram realizados em regiões diferentes, tais como Porto, Amarante e Vila Real. Realidades muito diferentes, quanto às ocorrências pelo extrahospitalares vivenciadas. A entrevista teve como participação 2 médicos (V.M.E.R), 3 enfermeiros (2 V.M.E.R e 1 S.I.V), 7 T.A.E (1 S.I.V e 6 A.E.M), 1 T.A.T (Corpo de Bombeiros) e 1 T.A.S (Corpo de Bombeiros). Segundo o Plano de Atividade 2013 do Ministério da Saúde e INEM a média diária de ativações por 14 distritos no norte do país são os seguintes: INEM Hospital de São João – Porto encontra-se em 1º lugar com 7,8; 0 1 2 3 4 5 6 7 8 Médico Enfermeiro T.A.E T.A.T Corpo Bombeiros T.A.S Corpo Bombeiros INTERVENTORES EXTRA HOSPITALARES ENTREVISTADOS Médico Enfermeiro T.A.E T.A.T T.A.S 71 INEM Hospital Padre Américo Vale de Sousa – 4º lugar com 4,8; INEM Centro Hospital de Vila Real/Peso da Régua – 10º lugar com 2,8; A média diária de ativações por 16 distritos no norte do país são os seguintes: INEM SIV Amarante – 4º lugar com 3,7 Assim, podemos depreender que os extra-hospitalares entrevistados têm nevrálgica importância para este estudo, dada às ativações em grande número, revelando se têm ou não formação/procedimentos no local do crime. O questionário consistiu em 8 questões com respostas SIM e NÃO. 3.7 - PLANEAMENTO Foi solicitado ao INEM o Estágio Observacional para os vários locais, e com vários extra-hospitalares com várias categorias com o desígnio de ter a noção sobre os conhecimentos, procedimentos, no âmbito do local do crime. Era importante saber se tinham competências adquiridas e caso não as tivessem, se julgavam relevante ter. Foi também solicitado, em conversa informal, com o Exº Sr.º Inspetor Chefe da Policia Judiciária do Norte, secção de homicídios, se era valioso os extra-hospitalares terem noção sobre o local do crime bem como a preservação da cadeia de custódia e qual a sua intervenção. 72 Fig.6 QUESTÕES COLOCADAS AOS INTERVENTORES EXTRA HOSPITALARES Sente-se informado e preparado para fazer a preservação do local do crime bem como acautelar a cadeia de custódia? Sim Não Porquê? Falta de meios Falta de formação Falta de procedimentos Salvar vidas é a vossa missão. Em que situação é que “investem” sobre a vitima. Cadáver em putrefação Cadáver decapitado Cadáver em rigidez cadavérica Definido pelo C.O.D.U Quando é necessário cortar a roupa à vítima, tem a preocupação de não cortar pelos orifícios/cortes, entre outros? Sim Não Quanto ao vómito/fluidos, roupas, que faz a esse material? Deita ao lixo Coloca-o junto ao doente bem como a roupa de qualquer maneira Acondiciona-as devidamente Para si é relevante a preservação dos vestígios e do local do crime? Se sim, porquê? Auxiliar as autoridades judiciárias Isentar-se a si próprio do ilícito Gostaria que no seu curso ou atualmente tivesse uma disciplina/formação no âmbito médico-legal que aborda-se esta vertente? Sim Não Já pensou em registar através de meios visuais tais como telemóvel ou máquina fotográfica com o intuito de fotografar o local, imediatamente à chegada? Sim Não Sente necessidade da existência de um algoritmo e procedimentos, para a preservação do local do crime acautelando a cadeia de custódia para os Profissionais Extra-Hospitalar? Sim Não 73 Fig.7 RELATÓRIO FORENSE RELATÓRIO FORENSE INTERVENTORES EXTRA-HOSPITALARES NO LOCAL DO CRIME Identificação do Interventor Extra- Hospitalar _______________________________ Data:____/_____/14 Local da Ocorrência: __________ __________ __________ Nome da Instituição Extra-hospitalar C.BOMBEIROS I.N.E.M CRUZ VERMELHA OUTROS:______________________________________ Foram os primeiros a chegarem ao local da ocorrência? Sim Não OPC´S Extra- Hospitalares Não OPC´S Além de outros OPC´S, e Extrahospitalares, encontrava-se mais alguém no local? Sim Não (2) Familiar (a) (2) Amigos (b) (2) Outros (c) Identificação ou contacto (2) (a)_______________________________ (b)_______________________________ (c)_______________________________ Encontrava-se alguma arma no local junto ou próximo da vítima? Que tipo de arma (s)? Arma de Fogo Arma Branca Ferramenta de Trabalho Outra (s) (3) Qual? (3) ___________________________________________ ___________________________________________ Em que posição se encontrava a vítima? Sentada Deitada Vertical Outra? (4) Qual? (3) ___________________________________________ ___________________________________________ Aperceberam-se de alguns cheiros estranhos característicos? Sim Não Gás Outros? (5) Qual? (5) ___________________________________________ ___________________________________________ Para prestar auxílio à vítima, foi necessário alterar algo do local onde originalmente se encontrava? Sim (6) Não Quais? (6) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Como se encontrava o local? Moveis caídos e ou partidos Janelas partidas Normal Outras (7) Observações? (7) ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ Foi utilizado e/ou administrado fármacos e materiais pelos extrahospitalares? Sim (8) Não Materiais Fármacos Materiais: _____________________ _____________________ _____________________ Fármacos: ______________________ ______________________ ______________________ Observações: ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ 80 3.11 - PROCEDIMENTOS A ADOTAR NO LOCAL DO CRIME SUGERIDOS PELO INSPETORCHEFE O QUE DEVE FAZER: Usar luvas de latex; Ao chegar ao local preste atenção, se possível às pessoas que se encontram junto ou perto da (s) vítima (as) e reporte no Relatório Forense; Ao entrar no local deve observar o chão, evitando pisar materiais e ou vestígios/provas, macroscópicas, tais como pegadas, invólucros, munições, armas e afins e reporte no Relatório Forense; Se possível registar o momento através de uma máquina fotográfica, ou outros meios que deem uma perceção clara do local onde se encontra(m) a(s) vítima(s); Encontrando armas (fogo, brancas, outras) não altere a sua posição. Caso seja necessário faça-o de uma forma consciente e reporte no Relatório Forense; Se for necessário mudar móveis e outros, a fim de prestar auxilio à vítima, faça-o de uma forma consciente e reporte no Relatório Forense; Ao administrar medicamentos reporte no Relatório Forense; • Ao utilizar materiais descartáveis, certifique-se que não ficam no local. Todavia reporte no Relatório Forense; • Envolver as mãos da vítima que devem ser protegidas com sacos de papel; • Caso seja necessário cortar as roupas da vítima, certifique-se que não corta na direção dos orifícios ou cortes, fazendo o mais ao lado possível; • Individualizar as peças de vestuário utilizando sempre sacos de papel no acondicionamento; • Certifique-se que utiliza o mesmo trajeto de saída que fez há entrada no local; • Ao fazer o transporte da vítima, e havendo suspeitas claras de um possível crime, certifique-se que a roupa é devidamente acondicionada num saco de papel; O QUE NÃO DEVE FAZER: • Não tocar/manusear os objetos existentes no local; • Não deve mascar pastilhas elásticas, comer, beber, fumar, apagar cigarros; 81 • Não deve servir-se das instalações e/ou equipamentos da casa, tais como casa de banho, telefone, entre outros; MATERIAIS A DETER NAS VIATURAS UTILIZADAS PELOS INTERVENTORES EXTRAHOSPITALARES:  Envelopes pequenos e grandes; (a)  Sacos de papel para inserir a roupa e papel vegetal para dobrar as peças de vestuário pelas costuras; (a)  Caixa de papelão (tipo caixa de sapatos). (a) Devidamente identificados com os seguintes dizeres: Número de saco de prova, nome do funcionário, local e data. Um dos procedimentos simples a adotar pelos interventores extra-hospitalares, é o acondicionamento do vestuário. Como já explanado, poderá fazer toda a diferença… como diz Luís Silva (Especialista Adjunto no Local do Crime) …” a roupa não deve ser acondicionada quando se encontra molhada ou húmida, porém, e não havendo outra solução é melhor que nada fazer… 3.12 - ACONDICIONAMENTO DE VESTUÁRIO Esta deve ser feita separadamente para evitar a fricção a degradação dos vestígios e a transferência dos mesmos de um determinado local para outro (contaminação). Deve ser dobrada pelas costuras, colocando folhas de papel, e depois colocadas em sacos de papel. Fig.10 82 (Curso de Formação de Peritos de Recolha de Vestígios no Local do Crime – Escola da Polícia Judiciária 2013) 3.13 – Entrevista Informal ao Inspetor Chefe da Polícia Judiciária Diretoria do Norte Data 20/12/2013 Género Masculino Idade 52 Categoria: Inspetor Chefe da Polícia Judiciária 1. Atualmente é um dos responsáveis pelas investigações na Secção dos Homicídios na Polícia Judiciária, Diretoria do Norte. Julga ser relevante que os interventores extra-hospitalares tenham formação/conhecimentos no âmbito médico-legal, especialmente no local do crime? É de todo relevante, não só pelo facto destes serem normalmente os primeiros a chegar ao local, como também os primeiros, naturalmente a terem contacto com a cena do crime. Se tiverem formação e meios para o fazerem, tornam-se, além de salva vidas em meios auxiliares importantíssimos para os meios judiciários. 2. Na sua opinião o que falha…se é que falha… Bom, há muitos procedimentos que se fossem adotados eram uma mais-valia, tais como, quando estes profissionais entram num local, devem sair pelo mesmo local, evitando 83 assim, contaminar outras partes do local; ao chegar ao local utilizar um meio, como a máquina fotografia ou até um telemóvel, e tirar uma fotografia, em grande escala…não precisava de ser grande fotógrafo… (sorri); aí ia-nos dar uma ideia sobre o número de pessoas que ali se encontram, como se encontrava o local, e outros pormenores muito uteis para a investigação… pois não podemos esquecer que para salvarem as vítimas muitas vezes têm que mudar móveis e afins do local onde se encontravam inicialmente… Também é interessante realçar, que já me aconteceu, chegar ao local do crime e a arma supostamente utilizada, encontrava-se em cima da mesa da sala onde se encontrava a vítima prostrada de decúbito frontal; ao lado desta uma carta escrita pelo seu punho (segundo familiares) a declarar que se tinha suicidado… ora, como é que era possível a vitima se suicidar com aquela arma, se esta se encontrava a cerca de 5 metros de distância? Será que cambaleou até cair? Mas como é possível se o disparo foi à queimaroupa? É claro que no desenrolar da investigação percebemos rapidamente que só poderiam ser os profissionais extra-hospitalares, porém se a vítima não tivesse a carta e os seus familiares terem declarado que tinha ideias suicidas as coisas não iriam ser fáceis…Então foi que os extra-hospitalares declararam que quando chegaram, a arma estava na mão da vítima…esta estava a desfalecer e os profissionais tentaram reverter a situação, precisando de espaço e de proteção pessoal deslocando a arma para cima da mesa… 3. E luvas… Isso é impreterível…todos os extra-hospitalares têm que ser treinados para quando entrarem numa ambulância, usar luvas, não só para auxiliar a investigação criminal mas especialmente para a proteção da saúde destes. 4. Falou na arma que se encontrava em cima da mesa…numa situação extrema, que julgo ter sido, que aconselha a fazer? Deveria haver algo onde os extra-hospitalares pudessem registar no que mexeram, e no que mudaram do sítio original, repara que normalmente são sempre dois elementos a prestar o socorro, assim ajuda no preenchimento desse formulário…para depois passarem essas informações às polícias, e digo-te já, que não precisa de ser muito elaborado… meia dúzia de questões e uma foto já era muito bom… 5. Relativamente a uma vítima, alvo de um grande traumatismo…supostamente baleada, cortada, enfim…como poderão estes profissionais ajudarem os investigadores criminais? 84 Aqui, a roupa é muito importante, não só por ter esses orifícios ou cortes, que nos vão dar uma ideia inicial do tipo de arma utilizada mas também quanto a intenção de matar, localização, trajeto, enfim…senão repara, uma vitima que tenha sido alvo de dois disparos de arma de fogo na parte abdominal, ou vários cortes, se o extra-hospitalar, ao cortar a roupa, o fizer exatamente naquele local, a roupa, que é uma prova irá ficar danificada, dificultando-nos perceber em concreto o que se passou… Também é importante realçar que a roupa, e em casos de disparo com arma de fogo, fica impregnada com pólvora e com vestígios hemáticos e como sabes, são utilizados stubs para a recolha da pólvora e recolha do material biológico…ora se a roupa for mal acondicionada, os vestígios que deveriam estar numa determinada região da roupa encontrar-se-ão na roupa toda, podendo levar à sua degradação e contaminação. (vestígios) 6. Gostaria de dizer mais alguma coisa quanto ao tema da referida tese? Claro que sim, espero que esta tese seja um impulso para que mais tarde ou mais cedo estes profissionais, adotem um procedimento único e que seja capaz de nos ajudarem a resolver enigmas, que muitas vezes não é nada fácil solucionar. 85 IV 4 - DISCUSSÃO CONCEPTUAL 4.1 - DEFINIÇÃO DE INTERVENTOR EXTRA-HOSPITALAR Interventor - Aquele que intervém; Extra – hospitalares - Fora do hospital Todos aqueles que se encontram num determinado local do crime, todavia sem competências forenses. “os First Responders” 37 O Órgão de Polícia Criminal de proximidade o Polícia Municipal, o Vigilante/Segurança, o Bombeiro, o Socorrista da CVP, INEM, Jornalista, entre outros, em suma todos queles que chegam primeiro a um local/cena de crime, antes do OPC competente. 4.2 - O CRIME Machado (2008) na senda do que Merton preconiza, afirma que “quando a estrutura cultural e social estão mal integradas, a primeira exigindo um comportamento que a outra dificulta, há uma tensão para o rompimento das normas ou para o seu completo desprezo” Muitas vezes, existe uma discrepância entre a lei e a opinião pública, ou seja, entre o que é considerado um comportamento desviante ou não. Nestes casos, a sociedade atribui uma significação para um determinado comportamento distinta da lei, como acontece em situações de fraude fiscal, ou na condução acima dos limites estabelecidos, que não são comportamentos criminalizados pela grande maioria da sociedade, mas, que no entanto, são considerados crime legalmente, sendo por isso o seu autor alvo de uma pena (Pais, 2012). 4.3 - ENTREVISTA FORENSE Assim, e ao longo dos vários séculos, desde a era contemporânea até aos dias de hoje, a prova do crime tem que ser feita em tribunal. Ora o próprio Código Penal afirma que a 37 United nations office on drugs and crime (UNDOC) ” Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense” 86 prova testemunhal sempre foi a mais credível e a mais irrefutável para desvendar o crime. Todavia, é necessário ter em conta que a própria testemunha ocular poderá contar/declarar, várias versões; ou seja, a perceção das pessoas varia, muitas vezes, de acordo com a facilidade, ou não, em reter informação, levando-as, por vezes, a dizer o que julgam ter visto. Nesta sequência, Sternberg (citado por Rainho, 2010) 38, refere que “não nos lembramos exatamente do que aconteceu, mas sim da construção ou reconstrução daquilo que aconteceu”. Por esta razão é necessário um método de entrevista, direcionada especificamente para o crime em questão, nunca descorando as características da pessoa. Infelizmente, existe poucos autores que se debruçam sobre a entrevista à testemunha ou ao arguido, direcionando-se mais para a entrevista à vítima/lesada, nomeadamente à criança. Sobre a entrevista forense pode afirmar-se que esta proporciona uma tomada de decisão justa e adequada nos sistemas de justiça criminal e, as informações obtidas através desta entrevista podem ser úteis para a tomada de decisões sobre o crime (Weaver et al., 2003). Assim, as entrevistas forenses servem mais para testar uma hipótese do que para confirmação, isto é, os inquiridores são preparados através da geração de uma série de hipóteses alternativas sobre as origens e significados das alegações. Durante uma entrevista, os entrevistadores devem tentar excluir explicações alternativas para as alegações. Por exemplo, quando as crianças usam termos que sugerem toque sexual, os entrevistadores devem pôr de lado os seus conhecimentos destes termos para explorar se ‘tocar’ pode ter ocorrido no contexto dos cuidados de rotina, no tratamento diário ou médico (LaRooy, Lamb & Memon, 2008). É certo que são casos nevrálgicos e muito específicos, porém conseguir percecionar ou melhor, depurar a informação prestada pela testemunha ou o arguido da verdade dos factos, não deixa de ser menos complexo. 4.4 - O LOCAL DO CRIME Mas antes da entrevista, é essencial que haja a preservação do local do crime, assumindo grande importância para a investigação criminal, pois além de concretizar a materialidade do crime, pode fornecer elementos relevantes para se chegar à autoria do crime a partir de conhecimentos multidisciplinares, com envolvimento da atividade prática e profissional do policial militar, que geralmente é o primeiro a chegar ao local, 38 Com base em informação retirada de http://www.trg.pt/ficheiros/estudos/mansorainho_provatestemunhal.pdf 87 do perito criminal que possui conhecimento científico e do delegado de polícia que coordena essa equipa, com os seus conhecimentos de técnica de investigação e jurídicos, necessários para o esclarecimento do evento criminoso (Dias, 2010). 4.5 - A IMPORTÂNCIA DA RECOLHA DOS VESTÍGIOS Primeiramente é importante entender que há diferentes tipos de vestígios; segundo a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro (s/d) 39 existem: - Vestígios Verdadeiros: Modificações e alterações do local; - Vestígios Falsos/Simulados: Modificações e alterações ou sinais induzidos intencionalmente no local do crime, com o objetivo de levar a falsas interpretações; - Pseudo-vestígios: Modificações, alterações ou sinais pré existentes no local do crime ou nele involuntariamente introduzidos por negligência ou má prática profissional. Na verdade, para que seja possível a recolha de vestígios num local de crime, “a primeira atitude do Policial Militar no local do crime é saber se a vítima ainda se encontra com vida, isto por meio de conhecimentos de primeiros socorros adquiridos durante o curso de formação, para que possa providenciar o socorro. Caso contrário, deverá isolar o local, até a chegada da Polícia Judiciária que tomará as providências legais. É natural o desespero dos familiares da vítima que comparecem ao local e às vezes dificultam o próprio trabalho de isolamento do local, que deverá permanecer idôneo a fim de facilitar os exames dos peritos” (Botelho, 2009). Botelho (2009) refere ainda que os profissionais que chegam a uma cena de crime devem agir segundo um método e com calma, para que possam apurar, anotar e observar o melhor possível. Em locais de crime interiores deverão verificar (i) o aspeto de desordem, móveis derrubados, objetos caídos, roupas desarrumadas; (ii) pequenos objetos; (iii) mossas deixadas por instrumentos contundentes; (iv) fendas; (v) perfurações; (vi) manchas; (vii) pegadas; (viii) armas; (ix) chapéus, bengalas, frascos com remédio ou veneno; (x) impressões digitais em copos, vidraças, objetos lisos. Por fim, “devem ser tiradas fotografias do local” (Botelho, 2009). 39 Com base em informação retirada de http://www.ahbvoliveiradobairro.pt/userfiles/file/Instrucoes/preservacao%20do%20local%20do%20crime.pdf [consultado em 22-09-2014]. 88 Segundo Baldwin s/d (2014), o que a maioria dos profissionais não consegue perceber é que a recuperação de vestígios num local de crime devem receber um protocolo que pode passar por: 1. Entrevista - Reunir e verificar informações; 2. Exame - Examinar e avaliar a cena do crime; 3. Fotografia - fotografia de cena do crime; 4. Sketch - Desenhe a cena do crime; 5. Processo - a cena do crime. Conforme diz Varela, Bezerra e Nora no seu Manual de Processo Civil, a prova testemunhal é considerada, sob vários aspetos, a prova mais importante de entre aquelas que são aprovadas por lei. Recorde-se que testemunha é a pessoa que, não sendo parte na ação nem seu representante, é chamada a descrever as suas perceções de factos passados o que viu, o que ouviu, o que observou, o que sentiu. 40 É importante no entanto entender que “as memórias falsas não são raras. Pelo contrário, são a regra” refere Belina Nunes (Rainho, 2010). Assim sendo, apesar de se abordar a importância do testemunho, deve reter-se que “as nossas memórias são distorcidas de modo a enquadrarem-se na imagem geral que temos de nós próprios” aponta Elliot Aronson (Rainho, 2010). Em situações de crime em que não há testemunho/as, considera-se aos olhos da justiça as evidências recolhidas essenciais. A recolha de vestígios pode então fazer-se de diversas formas, abordadas seguidamente. A recolha de amostras biológicas são benéficas para a investigação criminal, sobretudo para comparação dos vestígios biológicos encontrados no local do crime com o dos suspeitos. Nesta perspetiva ótica, verifica-se que os vestígios, recolhidos no local/cena do crime são fundamentais, levando-nos a questionar como devemos fazer a sua recolha e o transporte, salvaguardando a cadeia de custódia. Lynch (2006, cit. por Silva, 2010) diz-nos que “as ciências forenses geralmente começam na cena do crime. Se os vestígios não forem reconhecidos e cuidadosamente recolhidos, preservados e registados, pouco ou nada poderá ser efetuado a nível laboratorial, de forma a contornar este problema”. Tomando como base que os vestígios são então tecidos, cabelos, dentes, ossos, sangue, sémen, saliva e outros fluidos corporais que se encontram no local/cena do crime, Sweet 40 Com base em informação retirada de http://www.priberam.pt/DLPO/TESTEMUNHA 89 e Sweet (1995) referem que os dentes suportam a degradação post mortem e variações extremas de temperatura ambiente e pressão melhor do que a maioria dos tecidos humanos. Esta capacidade dos dentes resistirem à degradação permite que seja estudado como um método de determinação da identidade de uma pessoa falecida. Além disso, os tecidos duros dentais e, em alguns casos, tecidos moles, pode fornecer aos investigadores com outras fontes de dados forenses. Mais recentemente, Virkler e Lednev (2009) referem que os traços fluidos de um corpo, recuperados na cena do crime estão entre os mais importantes tipos de evidência para investigadores forenses. Eles contêm valiosas provas de ADN que podem identificar um suspeito ou vítima, bem como exonerar uma pessoa inocente. A primeira etapa de identificação de um fluido corporal particular é altamente importante uma vez que a natureza do líquido é, em si muito informativo para a investigação, e a natureza destruidora de um teste de rastreio devem ser considerados quando apenas uma pequena quantidade de material está disponível. A capacidade de caracterizar uma mancha desconhecido na cena do crime sem ter que esperar por resultados de um laboratório é mais um passo muito importante no desenvolvimento da análise de fluidos corporais forenses. Motivados pela importância para aplicações forenses, os métodos de identificação de fluidos corporais têm sido amplamente desenvolvido nos últimos anos. Deste modo, os estudos científicos e tecnológicos têm levado a mudanças nevrálgicas no âmbito da investigação criminal. Daqui saem novas metas a alcançar, sabendo-se porém, que novas questões surgem. O perfil do ADN faz parte da maior inovação científica, não só pelas certezas que nos oferece, bem como a sua principal especificidade, sendo única no indivíduo. Mas, se para os agentes polícias é fulcral que o exame ao vestígio seja positivo, para os Tribunais, é derradeiro, pois a contaminação dos vestígios, principalmente biológicos, são fácil de suceder. Assim, é doutrina dos vários agentes judiciais na recolha e transporte da prova, equiparem-se com materiais especializados e descontaminados. 96 Protocolo de entrevista forense [em linha], http://bscw.rediris.es/pub/bscw.cgi/d368331/Protocolo%20Entrevista%20Forense.pdf [consultado em 21-08-2014]. Rangel, R. Toxicologia forense (2004). In: Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Noções gerais sobre outras ciências forenses; Schuler R. Et al. (2001), “Managing Human resource in Mexico: A Cultural Understanding”, in Albrecht M. (ed), International HRM: Managing Diversity in the Workplace, London: Blackwell, pp.245-270; Silva, C. (2010). Os enfermeiros e a preservação de vestígios perante vítimas de agressão sexual, no serviço de urgência. Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Universidade do Porto. Silva, L.A.F.; Passos, N.S. (2006) DNA Forense – Coleta de amostras biológicas em locais de crimes para estudo do DNA. Maceió: UFAL; Silveira, P. R. (2009). A História da Medicina Legal. Disponível em [Available at] Sweet, D. J. & Sweet, C. H. (1995). DNA analysis of dental pulp to link incinerated remains of homicide victim to crime scene. Journal of Forensic Sciences, 40(2), 310- 314. Teixeira, W.R.G.; Pacca, G.J.P.; Lima, L.; Teixeira, C.M.P.; Oliveira, P.M.A. (1998. Técnica de coloração Christmas tree para o achado de espermatozóides em amostras de vítimas de estupro. Laes 132 & Haes. 113, pp.120-128; United nations office on drugs and crime (UNDOC) ” Conscientização sobre o local de crime e as evidências materiais em especial para pessoal não-forense” Varela, A., Bezerra, J. & Nora, S. (2004). Manual de Processo Civil. Coimbra: Coimbra Editora. Vieira, D.N. (2012). O Atual Sistema Médico-Legal e Forense Português, In F. Almeida & M. Paulino (coord.). Profiling, Vitimologia & Ciências Forenses. Perspetivas Atuais (pp. 1-15). Lisboa: Pactor. Virkler, K. & Lednev, I. (2009). Analysis of body fluids for forensic purposes: From laboratory testing to non-destructive rapid confirmatory identification at a crime scene. Forensic Science International, 188(1-3), 1-17. Wagner, S.A. (2009). Death Scene Investigation: A Field Guide. Florida: CRC Press; Walker, P. L.; Johnson, J. R.; Lambert, P. M. (1995). Age and sex biases in the Preservation Human Skeletal Remains. American Journal of Physical Anthropology. 76: 183; Weaver, J., Beerbower, W., Benson, G., Carl, J., Davis, S., Diehl, N., …, Young Jr., R. (2003). 97 Young, A.R. (1997). Chromophores in human skin. Phys Med Biol. 42, pp. 789-802; Yu, C.; Gestle, E.; Eckert, K.; Allara, D.; Irudayaraj, J. (2006). Characterization of human breast epithelial cells by microspectroscopy. Cancer Detection and Prevention. 30, pp. 515-522. http://bdigital.ufp.pt/bitstream/10284/3472/3/T_21500.pdf [consultado em 16-07-2014]. http://crimedizemelasii.blogspot.pt/2010_01_01_archive.html [consultado em 16-08- 2014]. http://pordetrasdocrime.blogspot.pt/2008/12/criminalstica-biolgica.html [consultado em 20-07-2014]. http://pt.wikipedia.org/wiki/Medicina_legal [consultado em 20-08-2014]. http://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/72419/2/2005.pdf [consultado em 23-08- 2014]. http://www.inem.pt/ [consultado em 23-09-2014]. http://www.inml.mj.pt/inml.html [consultado em 20-08-2014]. http://www.quimica.net/emiliano/artigos/2007mar_forense4.pdf [consultado em 23-07- 2014]. http://www.recantodasletras.com.br/artigos/1625456 [consultado em 22-09-2014] http://www.trg.pt/ficheiros/estudos/mansorainho_provatestemunhal.pdf [consultado em 17-08-2014]. https://bibliotecadigital.ipb.pt/bitstream/10198/7520/3/Estudo%20forense%20do%20S %C3%A9men%2097.pdf [consultado em 16-08-2014].