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Em torno da pesca, na costa Norte de Portugal, nos séculos finais da Idade Média (1292-1493)

Olegario Nelson Azevedo Pereira

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FACULDADE DE LET R A S UNIVE RSIDADE DO PO RTO Olegário Nelson Azevedo Pereira 2º Ciclo de Estudos em História Medieval e do Renascimento Em torno da pesca, na costa Norte de Portugal, nos séculos finais da Idade Média (1292 – 1493) 2012 Orientador: Professor Doutor Luís Carlos Correia Ferreira do Amaral Classificação: Ciclo de estudos: Dissertação: Versão definitiva 1 Resumo A dissertação apresentada centra-se no estudo da atividade piscatória marítima nos séculos finais da Idade Média, incidindo na costa compreendida entre os rios Minho e Mondego. Após a perceção do conhecimento produzido até ao momento pela historiografia portuguesa e duma breve contextualização relativa à evolução da zona costeira, procura responder a algumas questões basilares para uma melhor compreensão da atividade. Dessa forma, enunciará as espécies piscícolas capturadas, os aprestos utilizados na faina, as tipologias de embarcação associadas à captura e ao comércio do produto pescado, e finalmente, terminará com um capítulo dedicado aos principais centros de pesca da região. Palavras-chave: Pesca medieval; Pescadores; Pescados; Peixe; Utensílios de pesca; Embarcações; Abstract The thesis presented focuses on the study of maritime fishing activity in the late Middle Age centuries. The study case, will focus the coast between the rivers Minho and Mondego. After the perception of the knowledge generated to date by Portuguese historiography and a brief background on the evolution of the coastline zone, seeks to answer some basic questions to a better understanding of the activity. As a result, set out the fish species caught, the equipment used in the labor, the types of vessel associated with capture and trade of fish products, and finally, ends with a chapter devoted to the main fishing centers in the region. Keywords: Medieval Fishing; Fisher; Fish; Fishing gear; Vessels; 2 Agradecimentos Culminam nesta dissertação cerca de dois anos de investigação. Um primeiro dedicado a respigar as informações por entre as variadíssimas coletâneas documentais, lendo, pacientemente, documento a documento, extraindo os dados respeitantes ao nosso caso de estudo, mas também, a pesquisar as obras relativas à pesca em tempos medievos e a perceber qual o estado do conhecimento relativamente ao assunto. Um segundo ano, dedicado ao tratamento de toda a informação reunida, tentando, da melhor forma possível, explicar aquilo que nos pareceram revelar os registos históricos respeitantes à atividade. Nesse percurso, muitas foram as pessoas que, de uma forma ou de outra, contribuíram para se conseguir terminar o projeto proposto. Dedicamos-lhes por isso, nestas páginas, um sentido agradecimento. Que o estudo que agora apresentamos seja do seu agrado e possa revelar-lhes alguns aspetos da atividade piscatória medieva. Assim, agradecemos primeiramente ao nosso orientador, Professor Doutor Luís Carlos Amaral, pelo apoio dado durante a nossa caminhada. As nossas ausências foram supridas através dos seus conselhos, dos caminhos indicados, da simpatia com a qual sempre nos recebeu. Depois, não podemos esquecer o precioso apoio da Professora Doutora Maria Inês Amorim, que já muito estudou a atividade piscatória em épocas posteriores, e nos ajudou a encontrar o fio condutor seguido. A disponibilidade demonstrada por ambos e o seu apoio foram muito importantes. Aos dois, o nosso muito obrigado. Não podemos esquecer os docentes medievalistas que também marcaram o nosso percurso académico, por quem nutrimos uma especial admiração e a quem igualmente se deve a “responsabilidade” por termos enveredado pela História Medieval: Professores Doutores Armando Luís de Carvalho Homem, Luís Miguel Duarte, José Augusto Pizarro, Paula Pinto Costa e Maria Cristina Cunha. Obrigado pela partilha do conhecimento. Os amigos foram uma ajuda fundamental ao longo destes anos. Pela paciência com que ouviram os nossos desabafos à medida que íamos construindo a dissertação, pelo apoio, pelas críticas, pelas opiniões e, acima de tudo, por serem aqueles com quem pudemos sempre contar nos momentos de desnorte. Agradecemos por tudo isto aos 3 nossos amigos: Marco Faria, António Moutinho, Joel Reis, Rui Tavares, Vasco Flores Cruz, Vânia Borja, Sérgio Pedrosa, Élio Ramos e Márcia Moreira, aqueles que mais de perto acompanharam o nosso trabalho. Não podendo elencar todos os que nos são caros, agradecemos aos que nos dão o privilégio de nos considerar seu amigo, desculpando-nos pelas nossas ausências. Agradecemos, não com menos entusiasmo, aos nossos companheiros desta viagem académica, com quem muito aprendemos, partilhámos experiências, conhecimento e discussões proveitosas, ao longo da nossa caminhada: Daniela Costa, Carlos Graf, Nuno Moreira, Pedro Henriques e todos os outros com quem comungámos os espaços da faculdade. Um abraço aos amigos de Espinho, Hélder Silva, Hélio Sousa e Pedro pelos momentos fantásticos vividos em conjunto. Deixamos um agradecimento muito especial à Virgínia da Silva Veiga pelo apoio, pelo incentivo constante e preocupação demonstrada, pelo empréstimo de material bibliográfico, pelas conversas, pelas opiniões, enfim, por tudo aquilo que nos proporcionou, evidência de que a amizade não escolhe idades. O nosso muitíssimo obrigado. Por fim, os agradecimentos aos familiares, a quem nos apoiou neste percurso, desde a decisão de voltar a estudar e prosseguir um sonho antigo já esquecido, aos tios Rui Guimarães, Ana Maia e à prima Sofia: perdoem-nos o mau-humor! Não podemos deixar de relembrar o avô Alcino Guimarães que nos incutiu o gosto pelo conhecimento e a avó Amélia Azevedo que muito nos apoiou. Infelizmente não chegaram a ver o cumprir deste sonho, certamente fá-los-ia muito orgulhosos. Agradecemos aos nossos pais, irmã e sobrinha Luna Inês. Este estudo é-vos, a todos, dedicado. 4 Siglas e abreviaturas C. P. – Chancelarias Portuguesas D. P. - Descobrimentos Portugueses, documentos para a sua História H. F. A. C. – História Florestal, Aquícola e Cinegética M. A. – Milenário de Aveiro M. H. – Monumenta Henricina Sup. - Suplemento Vol. / Vols. – Volume / Volumes T. – Tomo doc. – documento Fig. – Figura p./pp. – página / páginas 5 Sumário Resumo…………………………………………………………………………………………………………………………... 1 Agradecimentos………………………………………………………………………………………………………………. 2 Siglas e Abreviaturas ………………………………………………………………………………………………………. 4 Introdução ………………………………………………………………………………………………………………………6 1 - Estado da arte: o conhecimento da pesca na costa Norte de Portugal, na época medieval ………………………………………………………………………………………………………………………. 11 2 – O litoral medieval português: o caso da costa Norte de Portugal ………………………… 34 3 – A pesca na costa Norte de Portugal, nos séculos finais dos tempos medievos ……… 43 3.1 – As espécies piscícolas……………………………………………………………………………………………. 44 3.2 – As técnicas de pesca ……………………………………………………………………………………………. 48 3.3 – As embarcações usadas na pesca ……………………………………………………………………… 55 3.3.1 – As barcas .………………………………………………………………………………………………………… 55 3.3.2 – As naves ou naus, os navios e os baixéis (aspetos de pesca e comerciais) ………… 62 4 – Em torno de atividades piscatórias e comerciais …………………………………………………. 78 4. 1 – A pesca entre o Porto e Caminha.………………………………………………………………………… 79 4. 2 – A região do Vouga: o caso de Aveiro.…………………………………………………………………. 101 4. 3 – A região do Mondego: o caso de Buarcos...………………………………………………………. 109 Conclusão.……………………………………………………………………………………………………………….… 112 Anexos ……………………………………………………………………………………………………………………….. 115 Bibliografia: 1 - Fontes Impressas …………………………………………………………………………………………………… 132 2 – Estudos …………………………………………………………………………………………………………………. 134 6 Introdução A dissertação que apresentamos desenvolve-se em torno de um tema que carece de mais reflexão: a pesca em tempos medievos. Elaborada no âmbito do Mestrado em História Medieval e do Renascimento, pretende contribuir para colmatar a falta de estudos relativos à atividade piscatória marítima, na zona geográfica compreendida entre as desembocaduras dos rios Minho e Mondego, no período que decorre entre os finais do século XIII e o século XV. Dessa forma, o estudo compreenderá a análise de diplomas cuja emissão se situa entre os anos de 1292 e 1493. Aquando da nossa decisão de realizar uma investigação, cativou-nos o enveredar por um tema de estudo que não o que agora apresentámos, ou seja, a questão da floresta medieva. Tal intenção ficou-se por isso mesmo, uma intenção, pois alertados pelo nosso orientador que o tema em questão não se encontrava proficuamente estudado e que, à exceção de um caso ou outro, não existiam coletâneas documentais publicadas que facilitassem o acesso à informação pretendida, poderíamos cair no vazio de empreender tal tarefa para, no final, não conseguirmos realizar o nosso intento. Surge assim o primeiro entrave. Logo se resolveu: porque não estudar a pesca? Questão colocada pelo orientador e que, se primeiro nos causou alguma reticência, rapidamente ela se dissipou e decidimos enveredar pela proposta apresentada. Embora alguns autores já se tivessem debruçado sobre essa matéria, o estudo da atividade parece corresponder aos nossos objetivos: acrescentar novos enfoques, desenvolver novas ideias, lançar novas questões, e adicionar, por pouco que seja, informação pertinente a quem se quiser debruçar na análise desta temática. Mais, contrariamente ao primeiro tema que escolhêramos estudar, os registos da atividade piscatória, embora inseridos em documentação de diferentes proveniências, de diferentes emissores e, portanto, dispersos por coletâneas documentais que, em princípio, só vagamente se relacionariam com o objeto de estudo, se minuciosamente observados e respigados por entre a documentação poder-se-ão revelar mais proveitosos do que à partida esperaríamos. Logo questionamos que estudos existem relativamente à atividade e quais as conclusões principais que os autores têm evidenciado. Conhecendo-os, surgiram 7 imediatamente diversos aspetos que pretendemos responder através da nossa investigação. Teria a pesca representado um sector em pleno desenvolvimento e experimentado nas centúrias finais dos tempos medievos a altura de maior pujança? Seria a área geográfica cujo nosso estudo focará, uma zona onde a pesca marítima representava uma atividade importante? Existiram alterações do traçado costeiro para a região em estudo relativamente à atualidade? E se as houve, em que moldes as mesmas contribuíram para modificações do modus vivendi das populações? Estes pressupostos serão essenciais para posteriormente partirmos para a reflexão dos dados resultantes da nossa investigação, pois só conhecendo essas realidades poderemos mais seguramente analisar a atividade piscatória. Dessa forma e relativamente à estrutura da dissertação, dedicaremos o primeiro capítulo a um exame dos estudos desenvolvidos em torno do tema, expondo as diferentes opiniões daí resultantes, enquanto pretendemos, embora resumidamente, contextualizar historicamente a atividade, apoiando-nos nesses estudos. No segundo capítulo observaremos a questão da alteração da costa em tempos medievos para que possamos perceber se contemporaneamente existem diferenças relevantes em relação a esses tempos, e ainda que efeitos as transformações, se as houve, representaram para as populações e para a atividade piscatória nas centúrias em análise. Passamos depois a apresentar o resultado da nossa investigação após esta pesquisa introdutória. Resultará assim o terceiro ponto, que assentará na resposta a uma questão primordial: quais as espécies piscícolas de mar capturadas? De seguida, procuraremos perceber quais as técnicas e os aprestos ou instrumentos de pesca utilizados pelo Homem medievo, questionando que espécies se capturavam recorrendo a esses meios. Ainda em torno da atividade, pretendemos em capítulos seguintes analisar as embarcações utilizadas na labuta piscatória e perceber se essa utilização se prende somente com a captura do pescado ou também com as viagens comerciais que transacionavam esse produto. O último capítulo procurará refletir sobre a importância que assume a indústria piscatória nas zonas geográficas concernentes ao nosso estudo. Procuraremos perceber de que modo era comercializado o pescado, quais as imposições régias, senhoriais ou concelhias relativamente a esse comércio, para onde era expedido o produto, quem estaria interessado nessa atividade e o valor que ela representava. Pretendemos assim, através destas reflexões, estabelecer um primeiro contato com a 8 atividade piscatória para a área e cronologia em questão, aflorando alguns dos aspetos basilares para uma mais aprofundada compreensão do tema. Ora estas questões, embora parcialmente focadas por outros autores necessitavam de uma visão de conjunto, que proporcionasse um entendimento mais completo relativamente ao setor. Dessa forma, ponderando as informações que resultavam da prévia investigação que a Historiografia portuguesa havia dedicado à questão, decidimos incidir a nossa pesquisa nas fontes publicadas 1 onde achamos possível encontrar dados relativos à atividade piscatória. Os trâmites de Bolonha impunham alguns condicionalismos relativamente ao tempo disponível para concluir a dissertação e a extensão permitida para a mesma, pelo que, nos foi impossível verificar outras fontes que não as que acabaríamos por utilizar. Numa primeira fase vimos que tínhamos ao nosso dispor uma importante coletânea documental, que assenta precisamente na publicação de diplomas relativos à atividade piscatória 2 e não só, o que sem dúvida seria importante para a nossa investigação. Num segundo momento debruçámo-nos sobre as coletâneas onde estavam publicados diplomas concernentes aos aspetos marítimos, esperando encontrar informações respeitantes à pesca. Incidimos assim a recolha de informações por entre os variadíssimos documentos que figuram nas coletâneas Monumenta Henricina 3 e Descobrimentos Portugueses: documentos para a sua História 4 . Num terceiro momento, percebemos que mesmo recorrendo a estas coletâneas, conviria encetar uma recolha de informações por entre os diplomas das chancelarias régias que se encontram publicadas. Fizemo-lo relativamente aos reinados que integram a cronologia do nosso estudo. Assim, 1 Citaremos de seguida as coleções documentais de forma completa, não obstante os volumes utilizados no estudo não correspondam à totalidade dos que compreendem cada uma delas. Nas citações e bibliografia constará essa informação. 2 NEVES, C. M. Baeta (Org.) - História Florestal, Aquícola e Cinegética — Colectânea de documentos da Torre do Tombo, Chancelarias Reais. 7 Vols. (1208-1583); Lisboa: Direcção-Geral das Florestas; 1980 a 1987. 3 Monumenta Henricina, Comissão Executiva do V Centenário da Morte do Infante D. Henrique. 15 Vols. Coimbra: Graf. Atlantida; 1960-1974. 4 MARQUES, João Martins da Silva - Descobrimentos Portugueses: documentos para a sua História; 5 Vols. (1147-1500), [fac-símile da edição original de 1944]; Lisboa: INIC; 1988. 15 mais densa tributação para que cidades como Lisboa não careçam do produto 30 , no século XV essa tributação revela-se excessiva 31 , ademais se tivermos em conta a criação de novas imposições fiscais ocorridas no reinado de D. João I 32 . Assim tomam-se medidas para alavancar uma indústria que, como referimos, aparenta atravessar um momento menos positivo, como parece acontecer no caso dos encargos impostos aos estrangeiros, que sofrem uma redução tributária, sendo uma espécie de incentivo para que trouxessem o seu pescado a vender no reino português. Em contrapartida depreende-se que o pescador nacional exporta o seu pescado e o pescador estrangeiro ou o português que o captura noutras paragens 33 trá-lo a vender às cidades do reino. Indiciarão estes dados a tentativa de recuperação ou a quebra da indústria pesqueira nesse século? Não o sabemos. Gama Barros tece algumas considerações relativamente a essa questão 34 . Afigura-se-nos, desse modo, que se a quebra do sector for verosímil, este não parece ser o primeiro momento em que as dificuldades se interpõem a essa atividade. Já no anterior século XIV parece ter existido um período de carestia de peixe, isto segundo nos dá a entender um documento de 1361 relativo à cidade do Porto, onde se expõe ao monarca D. Pedro I, que devido à peste e consequentemente à falta de pescadores 35 , o produto que até então era excedentário e, portanto, exportado quando 30 BARROS, Henrique da Gama - História da Administração Publica… Tomo IX, p. 272. 31 Veja-se o exemplo de Caminha que carecia de pescadores que devido à enorme imposição tributária demandavam à Galiza; BARROS, Henrique da Gama - História da Administração Publica… Tomo IX, pp. 285286. 32 Referimo-nos à dízima nova, criada para substituir a obrigatoriedade que até então os pescadores desempenhavam na defesa da costa, prestando esse serviço nas Vintenas do mar, à qual acrescem outras tipologias tributárias: AMORIM, Inês - A Organização dos Serviços de Pescas e da Aquacultura e as iniciativas de instrução científico-técnica… pp. 127-128. Francisco Ribeiro da Silva sugere que a criação deste novo imposto ter-se-á devido à necessidade de encaixe financeiro do erário régio para fazer face às necessidades resultantes da guerra com Castela: SILVA, Francisco Ribeiro da - A pesca e os pescadores na rede dos forais manuelinos… p. 212. 33 Recordemos o acordo comercial efetuado com Inglaterra, ainda no século XIV (ano 1353), que contém várias cláusulas que permitem aos portugueses pescar nas suas águas. BARROS, Henrique da Gama - História da Administração Publica… Tomo IX, p. 273. MIRANDA, Flávio - A cidade dos mercadores. Da luta pelo poder civil às guerras fernandinas. In História do Porto; Vol. 03, Matosinhos/Lisboa: QuidNovi, 2010, pp. 53-54. 34 “Isto póde induzir a suppor em decadência n’esse tempo a industria nacional, ou que escasseava o peixe nos mares a que ella então se extendia, ou não se encontravam ahi algumas espécies que só os estrangeiros traziam.” (BARROS, Henrique da Gama - História da Administração Publica… Tomo IX, p. 273). 35 Oliveira Marques aponta igualmente a baixa demográfica da crise do século XIV como fator de decréscimo de saídas para o mar e consequentemente a falta de peixe no mercado: MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… p. 112. Lembremos ainda a missiva, a que já aludimos, 16 satisfeitas as necessidades de mantimento dessa cidade em troca de cereais e outros produtos necessários, não chegava agora para o seu próprio mantimento. A este problema acrescia também a contratação direta do serviço aos pescadores para que pescassem somente congros, que depois seriam vendidos sem chegar a entrar no mercado. Resultava desse procedimento a carestia de outras espécies no mercado, visto que se dedicavam somente à captura dessa e a carestia da própria espécie, uma vez que o produto era adquirido e levado para outras paragens sem sequer chegar a terra 36 . Consequentemente, no nosso entender, resultava a não tributação do pescado por parte da coroa, dos concelhos ou dos senhorios, o que significava um lucro maior para os pescadores e mercadores que o adquiriam e a perda de réditos para os primeiros. Gama Barros é prudente, à falta de documentos e de outros conhecimentos, não incorre no erro da generalização ao ponto de considerar a pesca em tempos medievos uma indústria próspera e muito menos considerá-la um assunto historiograficamente encerrado. Voltando à análise da produção científica relativamente ao assunto do qual nos ocupámos, é curioso que também Oliveira Marques, volvido estava cerca de um século desde as considerações apresentadas por Gama Barros, indica a necessidade de estudar o tema ao referir que “Não existe qualquer monografia sobre o comércio de peixe” 37 , constatando-se então que a pesca medieval, e os diferentes vetores que envolve, são assuntos que pouca atenção haviam merecido por parte dos historiadores nesse hiato cronológico. Aliás, se tal não fosse o caso, não teria o autor recorrido maioritariamente a informações constantes na obra de Gama Barros 38 . Ressalve-se que essa não foi a primeira chamada de atenção que Oliveira Marques suscitou relativamente ao conhecimento da pesca e das dinâmicas a essa atividade associadas. Num anterior estudo desenvolvido por esse autor, são elencadas questões importantes concernentes ao enviada pelo abade de Santo Tirso ao Papa Martinho V, que embora se reporte ao século seguinte (ano 1421), enuncia a peste como sendo um dos motivos de carência de peixe no mosteiro, o que parece demonstrar que pelo menos no inicio desse século a carestia de peixe dever-se-ia não só à questão das tributações excessivas e consequente exportação ilegal sem que a coroa cobrasse os seus tributos, como referimos, mas também à pestilência. Ou então, podemos questionar se não estaria o abade beneditino a utilizar uma fórmula comum ao século transato para garantir a concordância do sumo pontífice (CORREIA, Francisco Carvalho - O mosteiro de Santo Tirso, de 978 a 1588… Vol. I – “Estudo”… p. 509-510). 36 BARROS, Henrique da Gama: História da Administração Publica… Tomo IX, p. 272-273. AMORIM, Inês - The Evolution of Portuguese Fisheries In The Medieval And Early Period… p. 254. 37 MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… p. 169 (nota 3). 38 Repare-se nas fontes que o autor apresenta: MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… pp. 109-112. 17 assunto, sendo que as mesmas representam uma espécie de “programa” condutor do que poderia constituir uma investigação profunda sobre o sector 39 . Não menos importante se apresenta a observação geral que o mesmo historiador formula ao considerar a pesca como um sector de certa importância ao longo da Idade Média, contudo, caraterizando a mesma como detendo um “papel subsidiário em relação às fainas agrícolas” 40 . Esse papel subsidiário que representa a faina marítima em relação à agrícola é já notório em tempos recuados. Alberto Sampaio evidenciando a falta de vestígios arqueológicos localizados junto à costa que denotassem a complementaridade entre a exploração agrícola e a faina marítima, apresenta um rol de expressões concernentes ao segundo labor que evidenciam a sua proveniência remontando aos tempos da ocupação romana, esclarecendo que “torna-se de todo o ponto provável que os lavradores dessas vilas se entregavam também à pesca.” 41 . De resto, o próprio direito que vigorava nos alvores da monarquia indicia também a complementaridade entre ambas as fainas, pois, como nos é indicado por Gama Barros “ a pesca (apresenta-se) como direito inherente, sem restricção, ao domínio do solo (…) Se a terra era porto de mar, em regra pertencia também ao senhorio o pescado.” 42 , aduzindo, através das provas documentais reunidas que apresentam os bens tributados por esses senhorios, que “os direitos de portagem que se estabelecem em muitos foraes, quer sejam dados pelo rei, quer por outros (…) sobre o pescado, bastariam para attestar que (…) a pesca (era) o modo de vida de muitas 39 As questões elencadas por Oliveira Marques constituem um panorama do que poderiam versar as investigações a desenvolver no âmbito da História da pesca na época medieval: Que diferenças numéricas separam a pesca contemporânea da efetuada naqueles recuados tempos? Quais os motivos dos pescadores portugueses demandarem a águas territoriais estrangeiras? Qual a vulgaridade piscícola nos rios e zonas marítimas portuguesas? Quais as técnicas empregadas na pesca? Que aproveitamento se retirava dos derivados do peixe? Em que consistiam as formas de exploração: quem possuía os barcos? Quem financiava os empreendimentos? Qual a oneração da tributação sobre o produto pescado e o seu rendimento? MARQUES, Oliveira - Ideário para uma História Económica de Portugal na Idade Média. In Ensaios da História Medieval Portuguesa. 2ª ed. Lisboa: Editorial Vega, 1980, pp. 30-31. 40 Não considera portanto o autor que a indústria piscícola por si só é uma indústria desenvolvida, mas antes, uma indústria que complementa a produção agrícola. MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… p. 109. Já Maria Rosa Marreiros considera que a pesca fluvial complementaria a atividade agrícola e pastoril, ao passo que a pesca marítima, pela riqueza piscícola das suas águas, atraíra ao Litoral população, que teve nela a sua profissão ou uma das principais atividades: MARREIROS, Maria Rosa Ferreira - Os proventos da terra e do mar… p. 443. 41 SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas. In Estudos Históricos e Económicos. Vol. II, 2ª ed. Lisboa: Vega, 1979, p. 18. 42 BARROS, Henrique da Gama - História da Administração Publica em Portugal nos Seculos XII a XV. Tomo VI, p. 37. Sobre os direitos de pesca nessa época veja-se na mesma obra: pp. 42-47. Ainda na senda desses direitos, verifiquem-se os exemplos de diferentes direitos de ocupação: pp. 83-86 e 90-92. 18 pessoas das classes inferiores.” 43 . Essa complementaridade, porquanto os pescadores/lavradores ainda não tivessem conhecimentos que lhes permitissem rumar a outras plataformas marítimas 44 , revela-se-nos incontornável se tivermos em conta o que refere Oliveira Marques, que apesar de extensa, a costa portuguesa não é proporcionalmente rica em termos de quantidade piscícola e as suas condições geográficas e meteorológicas não permitiriam uma regular produtividade 45 . Contudo, quanto à capacidade produtiva da costa portuguesa restam dúvidas, pois se para Oliveira Marques, como vimos, a produção não corresponde à extensão de costa que o reino português apresentava, por seu turno, para Jaime Cortesão, no litoral do Ocidente da Península as características das correntes e da temperatura das águas cria condições óptimas para certas espécies 46 . Também para Joaquim Veríssimo Serrão a zona litorânea de Sines era fértil em pescado, portanto produtivamente capaz. Apresenta este historiador, para comprovar a rentabilidade da pesca, um documento de 1297, onde D. 43 BARROS, Henrique da Gama - História da Administração Publica em Portugal nos Seculos XII a XV. Tomo VI… p. 39. Também Oliveira Marques defende que no Portugal medievo eram as classes menos abastadas as que mais peixe consumiam, portanto, para assegurar esse alimento, dedicar-se-iam as mesmas classes à sua captura: MARQUES, A. H. de Oliveira - A sociedade medieval Portuguesa, Aspectos da vida quotidiana… p. 9. Opinião igual tem Jaime Cortesão: CORTESÃO, Jaime - Os Factores Democráticos na Formação de Portugal. Vol. I: História; Lisboa: Livros Horizonte, 1978, p. 25. 44 São convergentes os autores ao aceitar que o conhecimento legado pelos povos, que em tempos anteriores à soberania do reino português se detiveram no que viria a ser Portugal, apesar de dotarem de conhecimento, no que respeita à arte de marear e à labuta piscatória, os que aí se encontravam, terá sido, para o caso da região Norte, a influência das vicissitudes e dos cruzados que sistematizaram os conhecimentos até então granjeados. Para Alberto Sampaio “Da multiplicidade de influências […] revelada na terminologia náutica, ficaram noções confusas e desconexas à espera que condições imperiosas obrigassem os naturais a sistematizá-las […] e que nos portos portugueses surgissem as velas dos cruzados.”: SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas… p. 36. Já Oliveira Marques indica que os pescadores do Norte de Portugal para suprir a carência de peixe na plataforma marítima portuguesa habituaram-se desde tempos longínquos “… a demandar a outras costas mais piscosas e rentáveis […] Os do Norte, talvez na esteira das embarcações dos cruzados, atingiram costas francesas e britânicas.” Apresentando como prova dessas navegações mais longínquas, bem como da constância das mesmas, o acordo entre Portugal e Inglaterra que autorizava os pescadores do primeiro reino a pescar no segundo, acordo que já referimos anteriormente. MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… pp. 109-110. Jaime Cortesão, por seu turno, não aceita que as cruzadas tenham exercido o fator de agregação de conhecimentos relativos á arte de marear, afirmando a sua divergência relativamente à tese de Alberto Sampaio, referindo que as navegações na costa portuguesa são anteriores a esse período e que não se iniciam a Norte do rio Douro como esse autor pretendia demonstrar: CORTESÃO, Jaime - Os Factores Democráticos na Formação de Portugal… pp. 80-81. 45 MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… p. 109. 46 Refere ainda que o facto da zona costeira de então ser mais articulada, como veremos adiante neste estudo, traduzia-se na maior profundidade dos estuários, permitindo que uma numerosa parte da população se entregasse à pesca. CORTESÃO, Jaime - Os Factores Democráticos na Formação de Portugal… p. 25. Por tais condições indica que as águas seriam mais piscosas: CORTESÃO, Jaime - Os Factores Democráticos na Formação de Portugal… p. 73. 19 Dinis aceita um pedido para exploração de uma almadrava 47 com o intuito da captura de atum 48 . Para que houvesse o interesse da captura dessa espécie entre Sines e Setúbal, sugere o documento que a mesma seria significativa nessa zona costeira. Veríssimo Serrão considera igualmente a importância que a pesca tem para a economia portuguesa, afirmando que no século XV Portugal continuava a usufruir de abundantes quantidades de peixe, baseando-se em documentação que expressa uma considerável exportação desde o reino português para o Levante, exportação essa que parece ocorrer com maior relevo na zona Norte do reino 49 . Da mesma exportação nos fala Vitorino Magalhães Godinho, afirmando que os mares do Norte eram ricos em pescado e, portanto, os reinos por eles banhados não importavam o peixe português, mas que, em contrapartida, os Andaluzes e Sevilhanos dependiam desse produto proveniente da costa algarvia 50 . As análises parecem assim revelar que o século XIV é marcado pelo decréscimo de captura piscícola relativamente a séculos anteriores, enquanto o século XV apresenta uma acentuada exportação do produto para fora do reino português, o que revela a capacidade produtiva do sector, não sendo de qualquer forma, e como vimos, uma opinião consensual. Percebemos então até ao momento, que apesar de existirem algumas súmulas concernentes ao estudo da pesca marítima na época medieval, os autores que até agora evidenciamos chamaram-nos à atenção, por um lado, para a necessidade de se estudar o tema, pois verificando a falta de sistematização das fontes e da informação referente ao 47 Relativamente aos utensílios utilizados para a captura do pescado bem como das embarcações empregues na atividade, podemos analisar algumas informações sistematizadas nas seguintes obras, revelando-se os autores concordantes no que a esses aprestos se refere: MARREIROS, Maria Rosa Ferreira - Os proventos da terra e do mar… pp. 446-448, para a pesca fluvial, e pp. 449-450, relativamente à pesca marítima. MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… p. 111: não distinguindo o autor quais as aplicações dos aprestos, se fluvial se marítima. 48 SERRÃO, Joaquim Veríssimo - História de Portugal: Estado Pátria E Nação (1080-1415). Vol. I… p. 209. 49 SERRÃO, Joaquim Veríssimo - História de Portugal: Formação do Estado Moderno (1415-1495). Vol. II; Lisboa: Editorial Verbo, 1978; pp. 274-275. Repare-se que a sua análise é baseada no estudo de Lacerda Lobo, ao qual acrescentou documentação proveniente de coletâneas documentais, portanto, não diferindo da imagem que esse autor apresentara relativamente à proeminência da pesca em tempos medievos. Parece ainda concordar com Gama Barros ao evidenciar a exportação do produto nesse século, como vimos também demonstrar Filipe Themudo Barata. Oliveira Marques também considera que a riqueza exportadora da região Norte era constituída pelo pescado: MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… p. 167. 50 GODINHO, Vitorino Magalhães - Os Descobrimentos e a Economia Mundial. Vol. IV, 2ª ed. Lisboa: Editorial Presença, 1983, p. 122. Oliveira Marques parece discordar quando afirma que o pescado era exportado para a Inglaterra, Flandres e outros pontos do Norte da Europa: MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… p. 169. 20 mesmo, não tenderam a concordar com a arreigada imagem de prosperidade que tendencialmente é evocada em relação a esse sector; por outro, vimos autores que não a desacreditaram, mantendo a análise de Lacerda Lobo, considerando próspera a indústria da pesca em tempos medievos. Analisando as diferentes opiniões, somos levados a crer que os autores que se dedicaram ao estudo deste tema parecem ter demonstrado a diversidade de estados e de importância do sector ao longo dos séculos finais da Idade Média. Por um lado, a pesca enquanto complemento da faina agrícola surge como um sector suscetível a clivagens, marcado por apertadas malhas legislativas e tributárias, passível de não reunir as características necessárias para incremento de uma indústria segura, constante e apetecível. Por outro, a importância que o pescado representava na alimentação da época, a envolvência de uma considerável franja social no sector, a sistematização dos conhecimentos relacionados com a arte de marear que levaram os pescadores a atingir outras zonas de pesca, a crescente exportação de peixe para o Levante, o crescente interesse de estrangeiros na exploração de recursos piscícolas, parecem apontar um paulatino desenvolvimento da atividade. Mas estes estudos, gerais e, portanto, apresentando a carência de uma recolha e sistematização de fontes, respigam somente alguns documentos, oferecendo um vislumbrar limitado da atividade, não proporcionando, por isso, a confiança que um estudo mais sistemático das fontes poderia fazer. Com isto não queremos dizer que o assunto da pesca em épocas medievas não tem sido pontualmente focado noutros estudos que não os de carácter geral. Aqui ou além vão sendo apresentados elementos que referindo-se ao labor piscatório, inserem-se em estudos direcionados para outros temas, mas que representam uma mais-valia para uma melhor perceção da temática em apreço, e mais ainda, se tivermos em conta os casos de investigações em que a proximidade do mar é um elemento central 51 . 51 Referimo-nos a estudos monográficos que apesar de não centrarem o seu objetivo no conhecimento da pesca na época medieval, discorrem sobre a mesma a dado ponto da investigação apresentada, contribuindo com elementos que ajudam a percecionar esse sector. Basear-nos-emos, portanto, nesses estudos, para verificar o que se conhece relativamente à questão da pesca em tempos medievos nas zonas a que os mesmos se reportam. Para a zona de Coimbra: COELHO, Maria Helena da Cruz - O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média (Estudo de História Rural). Vol. I, Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade 21 Maria Helena da Cruz Coelho, na sua obra relativa ao Baixo Mondego nos finais da Idade Média, chama-nos a atenção para aquilo que nos pareceu indicar a interpretação que Gama Barros e Oliveira Marques nos haviam exposto: a pesca, tal como a produção ou extração de sal, apesar de constituírem atividades relevantes 52 , e, como tal, imensamente disputadas entre a coroa e os senhorios ou concelhos pelos proveitos das taxações que advinham das mesmas, não deixaram de ser atividades que sofreram uma quebra com a crise demográfica de meados do século XIV, o que, aliás, entra em concordância com a imagem que nos parecia transmitir o documento de 1361 concernente à cidade do Porto 53 . No caso do Baixo Mondego, verifica a autora que após essa crise a documentação analisada demonstra uma tentativa de recuperação do sector e a intensa disputa pelo seu controle, o que faz denotar um alavancar do mesmo e uma recuperação da importância que, em tempos, esse significara para o reino 54 . Através do corpus documental analisado, que para a questão da pesca assenta sobretudo na observação dos réditos que dessa atividade subtraíam os senhorios, os concelhos e o monarca, expressa a investigação um esforço por parte dessas entidades para controlar e promover pescarias em cursos fluviais, nomeadamente no que se refere ao rio Mondego e seus afluentes, precisamente pelo carácter rentável que as mesmas apresentariam para quem delas usufruísse dos direitos da dízima arrecadados do produto pescado 55 . de Coimbra, 1983, pp. 264-269. Relativamente à terra de Vouga: FERREIRA, Delfim Bismarck - A Terra de Vouga nos Séculos IX a XIV, Território e Nobreza. Aveiro: ADERAV, 2008, pp.159-161; BASTOS; Maria Rosário da Costa - O Baixo Vouga em tempos medievos: do preâmbulo da monarquia aos finais do reinado de D. Dinis. Tese de Doutoramento em ciências Humanas e Sociais, na especialidade de história, apresentada à Universidade Aberta em 2006; <on-line>; [citado em 08-11-2011]; Disponível: http://hdl.handle.net/10400.2/781. Para a terra de Santa Maria: MATTOSO, José; KRUS, Luís; ANDRADE, Amélia - O Castelo e a Feira, a terra de Santa Maria nos séculos XI a XII. Lisboa: Editorial Estampa, 1989. Relativamente à zona a Norte do rio Douro: SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas… 52 Não estando diretamente relacionado com a questão da pesca, não deixemos de considerar a importância que tinham outros proveitos retirados do mar e, neste caso, aplicados na produção agrícola. Referimo-nos ao caso do sargaço, utilizado como fertilizante desde tempos recuados, o que também poderá ser considerado como uma atividade relevante, catalisadora da aproximação das gentes ao litoral, principalmente no que respeita ao Norte do reino, onde se praticava com relevo suficiente ao ponto de a legislação não esquecer o controlo dessa atividade e verificarem-se alguns casos de tributação não autorizada a esse produto por parte de alguns senhores, implicando mesmo a resolução das contendas através da coroa: OLIVEIRA, Ernesto Veiga de; GALHANO, Fernando; PEREIRA, Benjamim - Actividades AgroMarítimas em Portugal; Lisboa: Dom Quixote, 2 ª ed. 1990; pp. 24-26. Veja-se também: MADUREIRA, Nuno Luís (coord.); AMORIM; Inês (org.) - As Pescas. In: História do Trabalho e das Ocupações… p. 56. 53 BARROS, Henrique da Gama: História da Administração Publica… Tomo IX; p. 272-273. AMORIM, Inês - The Evolution of Portuguese Fisheries In The Medieval And Early Period… p. 254. 54 COELHO, Maria Helena da Cruz - O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média… p. 255. 55 Repare-se que a documentação analisada remonta, na sua larga maioria, aos séculos XII e XIII, verificando-se, já para o século XV, a outorga de um canal que o monarca D. João I possuía no Mondego e 22 Mas se as pesqueiras de cursos fluviais se apresentavam rentáveis e apetecidas pelos diferentes poderes, no entender de Maria Helena da Cruz Coelho, mais rentável se demonstrava a pesca marítima. Vejamos alguns factos em que se apoia a autora: a intransigente defesa da dízima proveniente da pesca que o cabido conimbricense detinha, e que, ao doarem os direitos das dízimas cobradas pelo vigário de São Julião de Buarcos relativas à sua igreja, reservaram para si as concernentes ao pescado e à sua venda; o adquirir de infraestruturas através de empréstimos efetuados junto do monarca, com o objetivo de aumentar as instalações onde pudessem arrecadar e secar 56 o pescado provindo do mar; as questões judiciais esgrimidas entre a coroa e o cabido para se estipular a quem pertenciam as dízimas do produto pescado, sendo que nos casos realçados o poder central não abre mão desse proveito 57 . Por outro lado, o incremento da especialização técnica e as isenções e proteções régias aos que à faina pesqueira se dedicavam revela igualmente o interesse da coroa em promover a atividade, o que, sem dúvida, aponta para a sua valorização económica, e, consequentemente para um maior que despoletou contendas com pescadores que, antes da localização desse canal, capturavam pescado, impedindo-o de lá chegar e, portanto, prejudicando os rendimentos que daí auferia a coroa. Revela o documento que a contenda havia já acontecido em tempo de D. Afonso IV, ou seja, no transato século XIV, mas referindo-se que devido às guerras esse ficara deteriorado e portanto inoperável. Afiança o mesmo documento a existência do canal no reinado de D. Dinis. Queremos com este exercício sublinhar, através do exemplo deste caso, o que parece induzir o valor de documentação que se observa para os séculos XII e XIII, que demonstra o interesse e incentivo na exploração de pesqueiras, o abrandar da atividade no século XIV, sendo que neste caso e devido à guerra o canal torna-se desativado, para se retomar, novamente nas mãos da coroa, a sua atividade, já no século XV. E se tais contendas e consequentes sanções foram neste século retomadas, revela a importância produtiva dessa pesqueira em concreto, ademais se atentarmos que ao contrário do que acontecera no reinado de D. Dinis, onde à terceira reincidência os transgressores eram condenados ao cárcere, eram-no agora à morte, o que revela o esforço de inibir qualquer transgressão que impedisse a chegada do pescado ao canal: COELHO, Maria Helena da Cruz - O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média… pp. 264-266. Quanto à aparente flutuação da exploração piscatória, se observada em contexto geral e, portanto, inserida nas próprias inconstâncias política, social e económica, acarretando essas as situações demográficas e consequentemente de redução de produtividade aos vários níveis, verifica-se que não é de todo improvável que os problemas do século XIV influenciaram sobejamente a atividade: COELHO, Maria Helena da Cruz - O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média… pp. 11-81. 56 Indica Oliveira Marques que a medida de conservação do produto pescado, a salga e a defumação do peixe, permitia assim exportar o mesmo, transportando-o a distâncias consideráveis, impedindo que deteriorasse: MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… p.112. A esses processos acresce um terceiro, pois, admite Maria Rosa Marreiros que também se guardasse o pescado em locais frescos com o mesmo intuito, a conservação do produto: MARREIROS, Maria Rosa Ferreira - Os proventos da terra e do mar… pp. 450-451. Ainda Oliveira Marques afirma que é erróneo julgar que Portugal não consumisse peixe salgado, seco e defumado, apesar da sua capacidade de pesca e o reduzido espaço de “hinterland”: MARQUES, A. H. de Oliveira - A sociedade medieval Portuguesa, Aspectos da vida quotidiana… pp. 10-11. 57 COELHO, Maria Helena da Cruz - O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média… p. 267. 23 proveito do erário régio visto que, como observámos, a coroa beneficiava de amplos direitos nessa matéria 58 . Vemos, portanto, uma região intimamente ligada aos cursos fluviais e ao mar, onde, em ambos os casos, existia uma atividade piscatória de relevo. Apesar de suscetível às clivagens de exploração e, consequentemente, de produtividade, uma região onde as populações se foram aproximando da costa e praticando a atividade piscatória sob a batuta dos poderes aí estabelecidos, poderes esses que cedo percebem a riqueza provinda ora do mar, ora da rede fluvial, e que pelos dividendos daí auferidos se confrontaram, demonstrando a importância do sector para a região. Deixemos o Baixo Mondego e rumemos um pouco a Norte para observar a Terra de Vouga. Tomámos como base das nossas observações duas obras que versam sobre esta região e que, pelo seu carácter monográfico, encerram em si os diferentes registos escritos que ao longo dos tempos se foram publicando relativamente às suas dinâmicas, não abrangendo contudo, ou fazendo-o muito pontualmente, o século XV. Se para a zona do Mondego a obra de Maria Helena da Cruz Coelho nos pareceu um estudo suficientemente abrangente para perceber o estado em que se encontra a pesquisa sobre a pesca nessa área geográfica, para a terra de Vouga recorremos, como dissemos, a duas publicações relativamente recentes 59 , que parecem apresentar o mesmo entendimento sobre o estudo da atividade na época medieva, não obstante as esporádicas referências ao tema e a escassez de informações. 58 COELHO, Maria Helena da Cruz - O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média… p. 268-269. Repare-se que a maioria da documentação remonta aos finais do século XIV e século XV, o que parece entrar em concordância com o retomar desta atividade após os sinais de quebra ao longo de quase todo o século XIV. Apesar da atividade se mostrar agora mais especializada e aparentemente mais apelativa e economicamente viável, veja-se que mesmo assim parece persistir o papel subsidiário ao sector agrícola: COELHO, Maria Helena da Cruz - O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média… pp. 268-269 (ver ainda nota 1 da primeira página mencionada). A mesma autora num estudo de âmbito geral e referindo-se aos primeiros séculos da monarquia considera que os pescadores nas alturas de impedimento de trabalho se dedicariam à agricultura, parecendo aceitar neste caso a agricultura como complemento da pesca e não o contrário: COELHO, Maria Helena da Cruz; HOMEM, Armando Luís de Carvalho - A Estruturação Social. In: Nova História de Portugal. Vol. III: Portugal Em Definição De Fronteiras Do Condado Portucalense À Crise do Século XIV. Coord. COELHO, Maria Helena da Cruz; HOMEM, Armando Luís de Carvalho, Lisboa: Editorial Presença, 1996, p. 261. 59 FERREIRA, Delfim Bismarck - A Terra de Vouga nos Séculos IX a XIV, Território e Nobreza… BASTOS; Maria Rosário da Costa - O Baixo Vouga em tempos medievos: do preâmbulo da monarquia aos finais do reinado de D. Dinis… 24 É exatamente este o cenário historiográfico traçado por Maria do Rosário Bastos na sua investigação doutoral, ao aglutinar num mesmo capítulo as questões concernentes à pesca e aos portos da região por ela estudada 60 . No essencial esta autora apresenta opiniões muito próximas das que vimos anteriormente, revelando sempre o complemento à atividade agrária que representa a pesca. No entanto, sublinha ainda que a pesca era também um complemento à atividade salinífera 61 , revelando assim que essoutra atividade era menos propensa à exploração que esta. No mesmo sentido vai Delfim Bismarck Ferreira que, através do que parece transparecer da documentação da época, demonstra que os proveitos auferidos do sal se revelavam mais apetecíveis aos senhorios que os provindos da pesca, incentivando esses senhorios, ao longo da centúria de duzentos, a exploração salinífera, ao passo que as provas sobre a exploração piscatória são muito mais exíguas. Contudo, esta atividade não seria de todo inexistente. Julgámos que o seu desconhecimento e o facto de, como já aludimos, não existir um largo número de provas documentais, traduz a aparente secundarização relativamente às duas indústrias referidas. Senão notemos que as referências a embarcações que até ao século XIV parecem dedicar-se na zona do Vouga, entre outras atividades, como o trato comercial, também à pesca, revelam a sua importância. Mas, mais importante ainda, revela uma fonte do século XV a existência de uma confraria de pescadores em Aveiro que remontava ao ano 1200 62 . Quanto a esta confraria dispomos agora da publicação do seu tombo, e, através da análise da fonte, intui o editor, que a sua criação remontará ao hiato cronológico que decorre entre 1275 e 1325, portanto, corrigindo o que indicava o documento anteriormente referido. Independentemente da data concreta verifica-se que a fundação remonta ao final do século XIII ou inícios de XIV, o que revela quão representativa era a arte da pesca na zona de Aveiro nessa altura, proeminente o suficiente para que a ela se dedicasse um considerável número de pessoas e se justificasse tal agremiação que velasse pelos seus interesses. Ora parece, no entanto, que 60 Refere a autora que “É indubitavelmente polémico aglutinar-se no mesmo sub capítulo a análise dos portos e das pescas […] Todavia, a nossa opção de agrupar portos - pescas resultou da parcimónia de registos escritos respeitantes a pescas e pescados…” BASTOS; Maria Rosário da Costa - O Baixo Vouga em tempos medievos: do preâmbulo da monarquia aos finais do reinado de D. Dinis… p. 185. 61 BASTOS; Maria Rosário da Costa - O Baixo Vouga em tempos medievos: do preâmbulo da monarquia aos finais do reinado de D. Dinis… p. 186. 62 FERREIRA, Delfim Bismarck - A Terra de Vouga nos Séculos IX a XIV, Território e Nobreza… p. 159. 31 Moroza, sendo que nos dois primeiros casos o rei usufruía também da tributação dos pescados 89 . Por fim, antes de analisar o caso da cidade do Porto, Alberto Sampaio procura verificar a dinâmica da margem direita da foz do rio Douro, baseando-se especialmente nas Inquirições de 1258. São João da Foz que, como já referimos neste estudo, era Couto do mosteiro de Santo Tirso, teria antes da doação outorgada por D. Mafalda uma ermida onde estanciava um monge dedicando-se à pesca e possuindo para o efeito uma caravela, pagando a dízima à Igreja de Lordelo. Denota o autor que a atividade cresce exponencialmente após o local ser pertença dos monges tirsenses, pois aquando das Inquirições de 1258 existiriam no local 6 pinaças, 2 caravelas, estando uma delas em construção e 20 barcos savaleiros. Em Lordelo dedicavam-se à pesca fluvial e marítima dando à coroa como tributo a metade do que capturassem de golfinhos, atuns e baleias, não se mencionando outras espécies de pescado. Dedicar-se-iam somente à captura dessas pela sua rentabilidade? Ou seriam somente essas as que interessavam dizimar pela coroa? 90 Apenas se refere que se usou esse encargo tributário desde D. Sancho I, tributação da qual estava isento o mosteiro de Tarouca que possuía a granja de Santa Ouvaye 91 , onde se exercia a pesca mas não se pagava imposto algum. Conclui o autor que na foz do rio Douro e do rio Ave, bem como nas respetivas barras marítimas, a pesca desenvolve-se no reinado de D. Sancho I, pois as testemunhas reportam ao seu tempo o uso fiscal sobre o produto 92 . 89 Em Real o monarca recebia um peixe pelo “Nabão” se o produto que viesse de fora fosse reexportado, em Matosinhos pagava-se pela pesca marítima também um “Nabão”. Já Guifões e Moroza não pagavam tributo pela pesca, apontando o autor que, ou a atividade complementava a agricultura e portanto era irregular, ou seria uma atividade recente que estaria por taxar: SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas… pp. 71-72. 90 São considerados pescados reais, ou seja, espécies piscícolas que interessam à coroa dizimar, ou receber parte dessas, pelo acrescido valor que representam: SILVA, Francisco Ribeiro da - A pesca e os pescadores na rede dos forais manuelinos… p. 233. 91 Parece ser esta granja o local do couto do ermo de Santa Eulália que D. Afonso Henriques doou ao mosteiro de Tarouca, portanto, parte integrante da atual freguesia de Lordelo do Ouro (BARROS, Amândio Jorge Morais - Porto: a construção de um espaço marítimo nos alvores dos tempos modernos… p. 34.). Repare-se que se trata de zona coutada, o que documenta a importância que representa para as instituições monásticas a posse de zonas exclusivas de pesca. 92 SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas… pp. 72-73. 32 Quanto à cidade do Porto os elementos relativos à atividade da pesca são diminutos 93 . Alberto Sampaio denota o crescimento da atividade mercantil a partir do reinado de D. Sancho I o que proporcionou um crescimento económico da cidade e dos seus habitantes que iniciam contactos comerciais permanentes com portos do Norte da Europa. Os dividendos retirados da tributação das mercadorias foi intensamente esgrimido pela coroa e pelo bispo portuense, o que revela a sua importância económica e, apesar de não surgirem menções ao pescado, o autor assevera que a atividade a par da transação de outras mercadorias terá incrementado o aumento populacional, exemplificando o caso de Miragaia que pertencendo ao Couto da Sé portuense vê crescer exponencialmente a construção de habitações, atribuindo tal crescimento não só ao facto do bispo querer tomar posse do terreno, mas também à proximidade com o rio Douro que facilitaria os ofícios da pesca e navegação 94 . Esta análise, longamente desenvolvida na obra de Alberto Sampaio, é seguida por Humberto Baquero Moreno, pois este considera indubitável que desde os alvores da monarquia as gentes do Entre-Douro-EMinho repartiram as suas iniciativas entre a agricultura e a faina marítima, sobressaindo nessa a pesca 95 . Face ao que expusemos através das informações constantes nos estudos analisados, impõe-se colocar novamente a questão inicial: corresponderá a leitura de Lacerda Lobo à verdade histórica? Julgamos que a “prosperidade económica no período medieval, graças à acção dos monarcas portugueses” 96 , não demonstra ser tão linear a afirmação do autor. Indica antes que a pesca, tal como muitas outras atividades, era uma empresa suscetível às constantes mutações da sociedade que a envolve e que nela participa. Demonstra-se, aliás, que nos séculos primeiros da monarquia a pesca é uma ocupação de certo relevo, existindo um grande número de pessoas a dedicar-se a essa atividade mas como complemento à faina agrícola e sempre inserida no contexto do direito de exploração inerente à época, onde os senhorios, os concelhos e a coroa 93 Sabe-se porém que no reinado de D. Sancho I, os que pescavam no rio Douro, numa área delimitada geograficamente entre a foz e Aliouuirio ou Aliovirio, pagavam aos Sábados o “Nabão” à sé do Porto pelo produto que pescassem: SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas… p. 75. 94 SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas… pp. 74-85. 95 MORENO, Humberto Carlos Baquero - A navegação e a Actividade Mercantil no Entre-Douro-E-Minho… p. 9. 96 AMORIM, Inês - A decadência das pescarias portuguesas e o constrangimento fiscal… p. 155. 33 controlavam a exploração do recurso. O século XIV despoleta uma crise no sector fruto das condicionantes que envolveram esses tempos, onde, inevitavelmente, as guerras, os maus anos agrícolas e, mais importante ainda, as sucessivas pestes que ditaram a baixa demográfica, fustigaram a atividade piscatória. Já o século XV parece demonstrar o retomar da importância das pescas, sendo que, apesar de haver provas de carência do pescado, essa parece acontecer mais devido à exportação do que à rarefação do produto, como se prova pelo interesse de estrangeiros na exploração dos recursos, a monopolização das pescarias a que o Infante D. Henrique se dedica e o crescente interesse da coroa em controlar os espaços de pesca, não abrindo mão dos avultados réditos que daí provinham. Este é o panorama orientador que se nos afigura ao abordar a produção científica relativamente ao sector pesqueiro da Idade Média. Embora possamos já deter algum conhecimento sobre o mesmo e a sua forma de funcionamento, a verdade é que não encontrámos na Historiografia portuguesa uma obra que se detenha somente na análise dessa questão, designadamente no que concerne, cronologicamente, à baixa Idade Média e, geograficamente, à costa Norte de Portugal. O “normal” observou-se, é aproveitar as informações relativas ao assunto, analisadas em contextos mais latos e transversais. Por tudo isto, julgámos fundamental um estudo alargado que nos propicie um melhor conhecimento deste sector, especialmente a partir do final do século XIII e até ao século XV, cronologia que parece ser um terreno pouco explorado e, portanto, fértil para o tecer de considerações que, esperamos, possam ser um acréscimo ao conhecimento. 34 2 – O litoral medieval português: o caso da costa Norte de Portugal É indubitável a importância que representa o conhecimento da linha costeira portuguesa na época medieva, para que se possa, mais seguramente, analisar a atividade pesqueira realizada nas suas águas. Essa importância revela-se significativa, se nos recordarmos que a população se foi paulatinamente aproximando do litoral iniciando-se na utilização dos seus recursos e que as constantes alterações do traçado costeiro influenciaram o aparecimento e a localização dos centros portuários, e mesmo o seu desenvolvimento ou o seu desaparecimento 97 . Refira-se que nada de novo teremos a acrescentar a um assunto que, embora já estudado por diversos autores, apresenta várias dificuldades que limitam a sua compreensão. Amélia Polónia chama a atenção para a necessidade do estudo da geomorfologia do espaço quando se pretende realizar um estudo de um qualquer centro portuário. Esse estudo geomorfológico é, no entanto, um entrave para o historiador, que não se encontrando munido de conhecimentos suficientemente abrangentes, carece da colaboração de outras áreas de estudo, apresentando, portanto, uma limitação científica que o impede de seguramente analisar essa questão 98 . A este problema acresce o facto dos dados relativos ao clima, geomorfologia e hidrografia serem exíguos em documentação anterior ao século XVIII 99 . Limitar-nos-emos, portanto, a agregar a informação concernente a este tema que se demonstre suficientemente elucidativa para a compreensão da linha costeira portuguesa, no espaço da costa Norte portuguesa. Atualmente a linha de costa apresenta características diferenciadoras à medida que se desenvolve de Norte para Sul. A zona confinante entre o rio Minho e a localidade de Mindelo (Vila do Conde) apresenta uma zona costeira relativamente estreita marcada pela presença de dunas que se estendem até às praias; entre Mindelo e Espinho a zona 97 CORTESÃO, Jaime - Os Factores Democráticos na Formação de Portugal…, pp. 59-62. Veja-se no final do presente capítulo o mapa 1, relativo aos portos fluviais e marítimos portugueses no Norte de Portugal, dos séculos XIII a XV. 98 POLÓNIA, Amélia - O porto de Vila do Conde no século XVI, depoimentos históricos e perspectivas cartográficas. In O litoral em perspectiva histórica (séc. XVI a XVIII); Porto: Instituto de História Moderna, 2002, pp. 147-148. 99 POLÓNIA, Amélia - Fontes para o estudo da História de Vila do Conde: O Arquivo do Mosteiro de Santa Clara. Vila do Conde, 1050 anos de História. A Memória dos Séculos Monásticos: Actas 2º Encontro de História de Vila do Conde; Vila do Conde: Câmara Municipal de Vila do Conde, 2004, p. 36. 35 costeira é baixa e rochosa, onde as dunas se apresentam degradadas ou são mesmo inexistentes; a partir de Espinho até ao cabo Mondego a zona costeira vai-se progressivamente alargando, apresentando vários sistemas dunares e não possuindo estuários, ao contrário do que se verifica na zona anteriormente referida 100 , vendo-se portanto, que a extensão costeira em análise apresenta uma acentuada variação. Esta variação do traçado da linha de costa, mutável ao longo dos tempos, foi-se operando devido às variações dos níveis do mar, do clima, do balanço sedimentar e da neotectónica 101 , não obstante, em tempos mais recentes, a ação do Homem também tenha contribuído para alterações relevantes 102 . Durante a Idade Média a linha de costa apresentaria uma sinuosidade superior à que apresenta atualmente. As cartas de marear coevas encerram no seu traçado diferenças bem visíveis ao nível do delinear costeiro dessa época, em comparação com o que podemos observar no presente, como nos demonstrou Jaime Cortesão ao utilizar tal fonte para analisar a evolução do litoral português, concluindo que a costa era, então, mais articulada 103 . Para esse facto terá contribuído um período de relativo aquecimento, existindo uma invasão marítima das partes litorâneas baixas, encontrando-se os níveis de mar mais elevados. Dessa situação, por exemplo, dá-nos conta um estudo relativo à zona costeira do Noroeste Português, que parece salientar a existência evidente dessa invasão marítima, embora temporária, de zonas anteriormente costeiras, evidenciando-se que entre Esposende e Mindelo existiria um sistema de lagunas costeiras, pântanos e estuários mais extensos, nomeadamente os do rio Ave, Cávado e Neiva 104 . Ora, a subida do nível do mar e a consequente invasão de zonas outrora costeiras, parece influenciar o 100 GRANJA, Helena Maria - Reconstituição Paleoambiental da zona costeira, a Norte da Laguna de Aveiro, desde a Idade Média até à actualidade. In: O litoral em perspectiva histórica (séc. XVI a XVIII), Porto: Instituto de História Moderna, 2002, p. 96. 101 ARAÚJO, Maria da Assunção - A Evolução do Litoral em Tempos Históricos: a contribuição da Geografia Física. In: O litoral em perspectiva histórica (séc. XVI a XVIII), Porto: Instituto de História Moderna, 2002, p. 100. 102 Como é o exemplo do desvio do curso natural do rio Vouga: BASTOS; Maria Rosário da Costa - O Baixo Vouga em tempos medievos: do preâmbulo da monarquia aos finais do reinado de D. Dinis… pp. 29-31. OLIVEIRA, P. Miguel de - Ovar na Idade Média. Ovar: Câmara Municipal de Ovar, 1967, p. 61 (Especialmente a nota I). Para se perceber em que moldes os fatores antrópicos contribuem para a variação da linha costeira veja-se: ARAÚJO, Maria da Assunção - A Evolução do Litoral em Tempos Históricos: a contribuição da Geografia Física…, pp. 79-80. 103 CORTESÃO, Jaime - Os Factores Democráticos na Formação de Portugal… pp. 60-61. 104 CARVALHO, G. Soares de; GRANJA, Helena Maria - As mudanças da zona costeira pela interpretação dos sedimentos plistocénicos e holocénicos (A metodologia aplicada na zona do NO de Portugal). Revista da Faculdade de Letras - Geografia. I Série, Vol. XIX, Porto: Universidade do Porto, Faculdade de Letras, 2003, p. 228. 36 assoreamento dos estuários, podendo esse acontecimento ser contemporâneo deste e ter acontecido especialmente entre os séculos XI e XV durante uma fase climática mais quente, o pequeno ótimo climático. Se tivermos em conta a importância que o aporte de sedimentos (designado por deriva litoral, devido à direção da ondulação ser obliqua à linha costeira) representa no processo de alteração da linha costeira, em consonância com a sua normal ocorrência, que dependendo da direção da ondulação e do vento, se efetua mormente de Norte para Sul 105 , à qual devemos acrescentar o aumento da intensidade agrícola, recorrendo a práticas mais intensivas que, consequentemente, culminaram numa maior erosão dos solos e numa mais elevada deposição de sedimentos nos leitos dos cursos fluviais 106 , não é de todo improvável que estas condições tenham influenciado o assoreamento dos estuários e, ainda, a própria configuração costeira. Na verdade, os estudos apontam que o rio Cávado teria um canal mais largo e profundo, estando desassoreado e permitindo a navegação de caravelas até ao século XVI, altura em que se terá dado o seu assoreamento, ponderando-se a possibilidade do mesmo curso fluvial ter, em tempos, desaguado na zona de Fão, também ela assoreada já no século XV, o que obrigou à alteração do curso do rio, formando-se a barra de Esposende 107 . O rio Minho terá também enfrentado o problema do progressivo assoreamento do seu leito. Se no século XIV, embarcações de calado superior percorriam até uma distância de 50 quilómetros para além da sua foz e o porto de Valença era animado por um ativo comércio onde marcavam presença embarcações estrangeiras, no século XVI, fruto dos sedimentos provindos da forte atividade eólica que se fez sentir na região, a barra foi-se progressivamente obstruindo, dificultando a entrada de embarcações de maior calado, processo que também parece ter acontecido no rio Lima 108 . Neste, o assoreamento começa a sentir-se a partir do século XV, pois já o indicam os procuradores presentes nas cortes realizadas em 18 de Junho de 1456, quando se queixam relativamente ao 105 ARAÚJO, Maria da Assunção - A Evolução do Litoral em Tempos Históricos: a contribuição da Geografia Física… pp. 77-79. 106 PINTO, Sara Maria Costa - Caminha no século XVI, Estudo sócio-económico Dos que ganhão suas vidas sobre as agoas do mar… p. 29. 107 GRANJA, Helena Maria - Reconstituição Paleoambiental da zona costeira, a Norte da Laguna de Aveiro, desde a Idade Média até à actualidade… p. 98. 108 PINTO, Sara Maria Costa - Caminha no século XVI, Estudo sócio-económico Dos que ganhão suas vidas sobre as agoas do mar… pp. 31-35. 37 fretamento das embarcações nos meses de Janeiro e Fevereiro, requisitadas pelos oficiais régios. Dizem ser causa de grande dano para as populações esses fretamentos, pois necessitavam dos barcos para levar o pescado a vender no Levante, referindo que em tempos pretéritos naus grandes podiam aí navegar, e agora se havia iniciado a construção de caravelas pois essas navegavam em águas menos profundas 109 . O mesmo processo parece ter ocorrido no rio Ave, que apresentando um leito pouco profundo e com as suas margens planas, sem declives ou escarpas, origina que as marés de vazante não sejam suficientemente fortes para limpar os sedimentos fluviais e marítimos que se acumulam na sua foz, favorecendo o assoreamento da sua barra 110 . Este problema é já uma realidade no século XVI, segundo se infere de um processo cujos autos se situam entre 1540 e 1542, relacionando-se com uma contenda entre diversos agentes, despoletada pela decisão de se derrubarem açudes junto da foz, os quais eram apontados como principais causadores do assoreamento então verificado 111 . Em relação ao rio Douro, Amândio Barros afirma que a “Geografia das vontades” terá sido um elemento fulcral no ultrapassar das dificuldades que influenciaram o desenvolvimento do porto da cidade do Porto 112 . Uma dessas dificuldades seria a constante alteração da barra, que ocorria mormente nos meses de Inverno, quando o impetuoso caudal do rio, favorável ao transporte de sedimentos, alterava regularmente a sua localização e impossibilitava os navios de a franquear aquando da entrada na zona portuária 113 . Deste fator, em consonância com as alterações geomorfológicas da costa, surge a necessidade do serviço de pilotagem de navios, função que o historiador 109 D. P. Sup. Vol. I, doc. 138, p. 256. M. H. Vol. XII, doc. 174, pp.349-350. Questão também referida por: MOREIRA, Manuel António Fernandes - O Porto de Viana do Castelo na Época dos Descobrimentos. Viana do Castelo: Câmara Municipal de Viana do Castelo, 1984, p. 19. 110 POLÓNIA, Amélia - O porto de Vila do Conde nos séculos XVI e XVII. Condicionalismos Geo-morfológicos, infra-estruturas e políticas de obras públicas. In: XXIII encontro da APHES, Coimbra: Ed. Editado em CDROM, 2003, p. 5. Em Viana do Castelo, no século XIV, devido ao mesmo problema que referimos para Vila do Conde, procederam-se a estacadas com vista a apertar as margens do rio, com a finalidade de provocar a movimentação das areias e impedir o assoreamento da barra: MOREIRA, Manuel António Fernandes - O Porto de Viana do Castelo na Época dos Descobrimentos… p. 19. 111 POLÓNIA, Amélia: O porto de Vila do Conde no século XVI, depoimentos históricos e perspectivas cartográficas… pp. 148-149. Observe-se o processo de contenda e os depoimentos das diferentes partes, que dão conta de diferentes razões para a explicação do assoreamento que se observava: POLÓNIA, Amélia - O porto de Vila do Conde no século XVI, depoimentos históricos e perspectivas cartográficas… pp. 150157. Ainda a este respeito, veja-se: POLÓNIA, Amélia - Fontes para o estudo da História de Vila do Conde: O Arquivo do Mosteiro de Santa Clara… pp. 35-37. 112 BARROS, Amândio Jorge Morais - Porto: a construção de um espaço marítimo nos alvores dos tempos modernos… pp. 29-30. 113 BARROS, Amândio Jorge Morais - Porto: a construção de um espaço marítimo nos alvores dos tempos modernos… p. 43. 38 considera indispensável 114 . Note-se que, se tivermos em conta que no caso do rio Ave, as suas margens são planas e o seu leito pouco profundo e o assoreamento se terá devido à deposição de areias e outros sedimentos, cuja maré de vazante não teria força suficiente para remover, e que, em Viana do Castelo, para evitar semelhante situação se procedeu à construção de estacadas, o mesmo não terá sido necessário no caso do rio Douro. Este curso fluvial apresenta contemporaneamente, ao contrário do que acontece nos cursos fluviais a Norte do rio Cávado, uma embocadura com um carácter mais encaixado junto da sua foz, onde o encaixe do rio é superior a 70 metros e as suas vertentes atingem declives de 43% a menos de 3 quilómetros da sua foz 115 . Em tempos medievos e apesar das praias que se localizavam na zona ribeirinha do Douro, a existência de zonas escarpadas e de um leito mais profundo 116 , levam a crer, e tendo em conta as devidas reservas quanto a esta ideia, que haveria fortes marés de vazante, evitando a deposição dos sedimentos principalmente ao longo da Primavera, do Verão e do Outono. Já no Inverno a velocidade das águas, fruto das enchentes tudo removia, provocando uma constante alteração da localização da barra. Prova que as fortes marés de vazante proporcionaram a contínua limpeza de sedimentos provindos do leito duriense, ao que se aliou a deriva litoral transportando esses para sul, é a formação de toda a zona costeira do baixo Vouga lagunar 117 . Esta região, compreendida entre Espinho e o Cabo Mondego, é a mais visível prova de alteração do traçado costeiro em tempos medievais, notório através do desenvolvimento da restinga arenosa que partindo da primeira localidade se espraiou para sul, isolando zonas que anteriormente confinavam com o Atlântico 118 . Mencionada no século IX, a 114 Sobre este assunto veja-se: BARROS, Amândio Jorge Morais - Porto: a construção de um espaço marítimo nos alvores dos tempos modernos… pp. 117-126. 115 ARAÚJO, Maria da Assunção - O Litoral Norte de Portugal e os Depósitos Cenozóicos da Região do Porto: A Tectónica e o Eustatismo. Procesos geomorfológicos y evolución costera : actas de la II Reunión de Geomorfología Litoral; Santiago de Compostela: Universidad de Santiago de Compostela, 2004, p. 275. 116 BARROS, Amândio Jorge Morais - Porto: a construção de um espaço marítimo nos alvores dos tempos modernos… p. 43. 117 BASTOS, Maria Rosário; DIAS, J. M. Alveirinho - Uma representação do Litoral Português: o Baixo Vouga (séculos IX-XIV). In O litoral em perspectiva histórica (séc. XVI a XVIII), Porto: Instituto de História Moderna, 2002, p. 114. 118 BASTOS, Maria Rosário - No trilho do sal: Valorização da História da exploração das salinas no âmbito da gestão costeira da laguna de Aveiro… p. 27 e mapa p. 28 que reproduzimos no final do presente capítulo como Mapa 2. Veja-se ainda: BASTOS, Maria Rosário; DIAS, J. M. Alveirinho - Uma representação do Litoral Português: o Baixo Vouga (séculos IX-XIV) … pp. 118-120. 39 lagoa de Ovil já se encontraria formada e em fase de assoreamento no século XI 119 , sendo que Espinho e Anta são referidas em documentação desse século como localidades situadas junto da orla marítima. Na mesma posição geográfica estariam as localidades de Cabanões e Vilar, o que não será de estranhar se tivermos em conta que Ovar teria um porto marítimo no século X, posteriormente desaparecido fruto da evolução da restinga arenosa que chegaria no século XII à zona da Torreira, e, sendo assim, o rio Antuã ainda desaguava no oceano na zona de Estarreja, ao passo que o rio Vouga desaguaria entre as localidades de Canelas e Fermelã. Ílhavo era nesse século uma localidade também situada na orla marítima. Acabando por se alongar a restinga arenosa até à zona de Mira vê-se que o processo de formação da Laguna de Aveiro estava a iniciar-se 120 , pese embora não fosse ainda definitivo 121 . A necessidade da pilotagem de embarcações que verificámos acontecer no rio Douro, parece repercutir-se em meados do século XV no rio Mondego, o que, não indicando diretamente o assoreamento da sua barra faz denotar dificuldades de navegação. A 12 de Novembro de 1441 são outorgados diversos direitos a um piloto morador em Buarcos a pedido do Infante D. Henrique 122 , confirmados a 22 de Julho de 1449 pois o piloto conduzia as embarcações do Infante que se dirigiam àquele porto para carregar 123 . Ao pretendermos estudar a questão da pesca nos séculos finais da Idade Média na área geográfica que definimos, recordemos, demarcada pela foz do rio Minho no seu limite Norte e pela foz do rio Mondego no seu limite sul, pensámos ser de suma importância ter um prévio conhecimento da linha costeira coeva, pois, como fomos verificando, todos os processos que resumidamente fomos elencando, demonstram que a costa portuguesa se foi alterando ao longo dos séculos, forçando com essas modificações constantes e necessárias adaptações humanas. Ora, como vimos, o assoreamento que se verificou em alguns dos rios dos quais obtivemos informações, resultou em dificuldades para as navegações e consequentemente para as populações tão dependentes do meio 119 Veja-se a evolução deste sistema lagunar em: BASTOS; Maria Rosário da Costa - O Baixo Vouga em tempos medievos: do preâmbulo da monarquia aos finais do reinado de D. Dinis… pp.35-38. 120 BASTOS, Maria Rosário; DIAS, J. M. Alveirinho - Uma representação do Litoral Português: o Baixo Vouga (séculos IX-XIV) … pp. 114-116 e 120. Veja-se também: BASTOS; Maria Rosário da Costa - O Baixo Vouga em tempos medievos: do preâmbulo da monarquia aos finais do reinado de D. Dinis… pp. 29-34 e 38-42. 121 Veja-se a evolução subsequente da laguna de Aveiro: BASTOS; Maria Rosário da Costa - O Baixo Vouga em tempos medievos: do preâmbulo da monarquia aos finais do reinado de D. Dinis… pp. 42-55. 122 D. P. Vol. I, doc. 324, pp. 410-411, ou, M. H. Vol. VII, doc. 185, pp. 271-272. 123 M. H. Vol. X, doc. 70, p. 107. 40 natural. Embora tenham respondido às circunstâncias impostas pela Natureza, fizeram-no reagindo de diferentes maneiras, se algumas delas encontraram formas de resolver esse problema, como no caso de Viana do Castelo e do Porto, para outras foi o motivo de contendas, como aconteceu em Vila do Conde. Mas todas estas modificações tiveram, segundo podemos percecionar, maiores consequências no modus vivendi das populações estantes no baixo Vouga lagunar. Aí, as alterações radicais do traçado costeiro levaram a que muitas povoações outrora situadas junto à orla marítima, e portanto, dependentes desse meio, passassem a ser territórios interiores, deixando de retirar do mar os seus recursos, como se depreende do caso das salinas que se extinguiram um pouco por toda a região em consequência dessas modificações geográficas 124 . Noutros casos assiste-se ao desaparecimento de portos de mar, como aconteceu no caso de Ovar, ou à dificuldade de navegação nas embocaduras, como vimos acontecer nos rios Douro e Mondego. Observe-se seguidamente os mapas que apresentámos: o primeiro respeitante à localização dos portos medievais portugueses identificados para o período que medeia do século XIII ao século XV; e o segundo, referente à zona do baixo Vouga 125 , onde se encontram representadas as fases de crescimento da restinga arenosa e o consequente desaparecimento das salinas que até então se localizariam junto da costa. 124 BASTOS, Maria Rosário; DIAS, J. M. Alveirinho - Uma representação do Litoral Português: o Baixo Vouga (séculos IX-XIV) … p. 119. BASTOS, Maria Rosário - No trilho do sal: Valorização da História da exploração das salinas no âmbito da gestão costeira da laguna de Aveiro… p. 28, fig. 2. 125 Note-se que este mapa, embora retirado do estudo de Maria Rosário Bastos, é da autoria de D. A. Mateus Lima e foi publicado em: AMORIM, Inês - O Porto de Aveiro: entre a terra e o mar. Administração do Porto de Aveiro. Aveiro, 2008, p. 52. 47 Espécie piscícola Número de referências à espécie Baleia 1 Besugos 1 Buzaranha 1 Chicharro 1 Coca 1 Congro 4 Coral 1 Evos 1 Golfinho 3 Lampreias 6 Linguados 1 Peixotas ou pescada 2 Pescado (indefinição da espécie) 57 Roazes 1 Robalos 1 Salmonetes 1 Sardinha 10 Sáveis 9 Sibas 5 Solho 3 Tainhas ou Mugens 3 Toninhas 2 Trutas 2 Quadro 1: Distribuição das espécies piscícolas presentes na documentação. Gráfico 1: Espécies piscícolas presentes na documentação. Baleia Besugos Buzaranha Chicharro Coca Congro Coral Evos Golfinho Lampreias Linguados Peixotas Pescado Roazes Robalos Salmonetes Sardinha Sáveis Sibas Solho Tainhas ou Mugens Toninhas Trutas 0 10 20 30 40 50 60 Número de referências 48 3.2 – As técnicas de pesca Após uma incursão pelas espécies de pescado com que tomámos contato na análise da documentação, passemos a observar as informantes com que nos deparamos, concernentes às técnicas de pesca utilizadas. Não foram muitos os dados recolhidos em relação a este assunto, raramente a documentação informa sobre as técnicas que se utilizam, quando o faz, normalmente essa referência prende-se com a tributação sobre o produto pescado. Por exemplo, a 13 de Outubro de 1296, quando se estipulam os foros que os moradores de Verdemilho, Ílhavo, Vagos e Sorens 155 deveriam pagar na sequência das Inquirições então efetuadas, a coroa reserva para si metade dos golfinhos e solhos que fossem pescados na malhada 156 . Esta técnica volta a ser referida a 10 de Janeiro de 1439, quando, nas cortes então realizadas em Lisboa nos é indicado que D. João I, tentando evitar a fuga do reino dos mareantes que eram requisitados para as galés, ordenou a todos os alcaides, arrais, galeotes e pescadores 157 , que para além da dízima do pescado pagassem o quinto e seriam escusados desse serviço 158 . Imediatamente surgiram complicações pois alguns oficiais começaram a efetuar essa cobrança junto de todo o pescado que chegava ao reino, independentemente de provir de homens ao serviço das galés ou não. Assim, pedem-lhe que não obrigue a pagar o quinto do pescado a quem não esteja abrangido pelo serviço nas galés e que o valor recebido seja investido na armação dessas embarcações para defesa do reino e da costa. Ressalve-se o facto dos procuradores presentes nas cortes referirem que era muito estranho que se cobrasse a dízima sobre o produto pescado através da malhada, o que leva a equacionar que não era costume tal acontecer, apesar de termos visto no caso referido anteriormente que já no reinado de D. 155 Atualmente Sorães, concelho de Vagos: FERREIRA, Delfim Bismarck - A Terra de Vouga nos Séculos IX a XIV, Território e Nobreza… p. 54. 156 M. A. Vol. I, doc. LI, p. 101. 157 Sobre o ofício de pescador costeiro e do alto, bem como da sua evolução, veja-se: MADUREIRA, Nuno Luís (coord.); AMORIM; Inês (org.) - As Pescas. In História do Trabalho e das Ocupações… pp. 95-119. 158 Vê-se que o imposto pretende substituir a obrigatoriedade de participação nas armadas de defesa da costa, como aliás já havíamos referido anteriormente: AMORIM, Inês - A Organização dos Serviços de Pescas e da Aquacultura e as iniciativas de instrução científico-técnica… pp. 127-128. O diploma em que D. João I estabelece a redízima para que não cumprissem na vintena encontra-se em D. P. Sup. Vol. I, doc. 68, pp. 96-97, ou, H.A.F. C. Vol. I, doc. 326, pp. 212-214. 49 Dinis se impunha tributação sobre esse meio de captura. Tal queixume não parece ter desmotivado a cobrança de tributo sobre o produto capturado de tal forma, pois o monarca ordena que se quite a dízima nova do pescado que vem de fora do reino, aos naturais do reino e aos estrangeiros, dos peixes dos rios e das comarcas onde não haja galeotes, parecendo assim impor que se taxe o pescado provindo da malhada 159 . A utilização de redes de pesca era um dos meios mais comuns na captura do pescado, sendo uma técnica bastante disseminada. Vejamos alguns exemplos. A 25 de Julho de 1339 procede-se a uma Inquirição régia concernente aos direitos do bispo e cabido da Sé do Porto relativamente a certos tributos, entre os quais se indica que a captura de sáveis e lampreias é efetuada utilizando-se redes 160 . O documento indica que esse instrumento de pesca é metido no rio para a captura dessas espécies, no entanto, tratando-se, como vimos já, de espécies piscícolas que apesar de marítimas desovam nos cursos fluviais, não será de estranhar que aproveitassem a época de desova para proceder à sua captura. Não será também de ignorar o facto de Alberto Sampaio ter chamado à atenção para as contendas entre o bispado portuense e a coroa relativamente aos dividendos auferidos da tributação das mercadorias, nas quais, apesar de não ser mencionado o pescado, o autor afirma que terá desempenhado uma função cimeira nesse esgrimir de forças 161 . Vemos que já no século XIV a contenda continua, mas agora o pescado assume-se como produto tributário de eleição. Este potencial do rio Douro traduz-se também na instalação de pesqueiras 162 nas suas ilhas. A 4 de Abril de 1421, o monarca outorga uma ilha nesse rio a Álvaro Gonçalves da Maia para que fizesse pesqueiras para a captura de pescados, sendo que dos que capturar deve dar ao rei as dízimas e direitos para as suas galés 163 . 159 D.P. Sup. Vol. I, doc. 213, pp. 333-334. Especifica o diploma que passaria a ser o monarca a providenciar os homens para as galés. Relativamente à questão da vintena do mar veja-se: MENEZES, José de Vasconcellos e - Os marinheiros e o almirantado. Elementos para a História da Marinha (Século XII-XVI). Lisboa: Academia da Marinha, 1989, pp. 159-208. 160 H.F.A.C. Vol. I, doc. 47, p. 77. 161 Veja-se esta questão em consonância com o facto de o bispo tentar a ocupação de terrenos junto ao rio: SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas… pp. 74-85. 162 Sobre esta técnica veja-se: MADUREIRA, Nuno Luís (coord.); AMORIM; Inês (org.) - As Pescas. In História do Trabalho e das Ocupações… pp. 62-63. 163 H.F.A.C. Vol. I, doc. 333, pp.219-220, ou, C. P. D. João I, Vol. IV – T. 1, doc. 324, pp. 193-194. A 25 de Outubro de 1468, o monarca outorga o direito das pescarias do Douro e de armar embarcações para a pesca, ordenando que nessas estivesse presente o escrivão régio designado pela coroa, provavelmente para controlar o pescado capturado, controlando o valor a receber pelo erário régio, medida que evidencia o potencial da atividade: H.F.A.C. Vol. II, doc. 497, p.159. Já em 1476, o valor a pagar ao recebedor da dízima 50 Se a desembocadura duriense se demonstra apetecível para a recolha das tributações relativas à pesca aí efetuada, as bordas marítimas também são potencializadas. Em 1412 o monarca ordena que se meta em pregão pelas praças e ruas da cidade e seu termo, alguns locais costeiros situados entre a foz do Douro e a foz de Leça, para a construção de camboas 164 . Não foi encontrado quem quisesse aforar tais locais, à exceção de Gonçalo Esteves, que ficou com um pedaço da costa para fazer duas dessas armadilhas 165 . Voltando à captura de pescado com redes, vemos que era também uma realidade em Gaia. O rei querendo fazer graça e mercê a João Gonçalves, Gonçalo Fernandes, Domingos Martins dito furreiro, Pêro Durães, André Domingues e Bartolomeu Domingues, moradores do lugar de Afurada que era pertença da quinta de Canidelo, isenta-os em 23 de Outubro de 1360 dos encargos da vila, pois esses teriam povoado esse local. Entre os privilégios concedidos, o monarca expressa que poderão vender os pescados que matarem com redes onde quiserem e sem qualquer embargo 166 . Volvidos três anos, através de uma carta de regulação do produto pescado que chegava à cidade do Porto, volta-se a mencionar a pesca com redes 167 . Não se especifica as espécies que eram capturadas através dessa técnica, no entanto, cremos que este documento se refere às disposições de um anterior, de 27 de Maio de 1361 168 , onde se apresentam agravos ao monarca devido à exportação de pescado para fora da cidade. Verificamos, por este diploma, que o pescado capturado seria peixotas e congros. Em 1387 o monarca privilegia os moradores e pescadores de Moroça e da foz do Leça, isentando-os do pagamento de dízima do pescado que capturarem em barcas e redes 169 . A utilização de redes para pescar nas embarcações seria comum, além desta referência em Leça e Moroça, regista-se também uma a 30 de Abril de 1394, quando os do pescado do rio Douro era de 3000 reais brancos por ano, que ele deveria retirar dessa arrecadação financeira, o que parece evidenciar a prosperidade das pescarias: H.F.A.C. Vol. II, doc. 599, p. 200. 164 Segundo Morais a camboa é um “Lago à beiramar, com porta por onde entra o peixe com a maré, e fica em seco com a vasante.”: SILVA, António de Moraes - Dicionário da Lingua Portugueza, composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado e acrescentado por Antonio de Moraes Silva. Vol. I, Lisboa: Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, p. 221. É, portanto, um pequeno esteiro ou lago artificial que enchendo-se de peixe com a preamar, o retém no seu interior aquando a maré de vazante, possibilitando a sua captura. Veja-se também: MADUREIRA, Nuno Luís (coord.); AMORIM; Inês (org.) - As Pescas. In: História do Trabalho e das Ocupações… p. 96. 165 C. P. D. João I, Vol. III – T. 3, doc. 893, pp. 57-58. 166 H.F.A.C. Vol. I, doc. 63, p. 90, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 475, pp. 187-188. 167 Neste caso referindo-se que o dinheiro dos empréstimos feitos aos pescadores galegos pelas regateiras da cidade servia, entre outras coisas, para concertar as redes de pesca. D. P. Sup. Vol. I, doc. 31, p. 41. 168 D.P. Sup. Vol.I, doc. 29, p. 37, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 559, p. 243. 169 H. F. A. C. Vol. I, doc. 208, pp.175-176, ou, D.P. Vol. I, doc. 169, pp. 189-190. 51 homens-bons da vila de Aveiro se queixam ao monarca do agravo que infligem os covões com pedras que eram lançados ao longo da costa e danificavam as redes das embarcações que aí pescavam 170 . Essas redes eram produzidas pelas mulheres dos pescadores, pois, em 19 de Julho de 1418, o monarca outorga-lhes uma isenção para que não escalem o pescado real, dedicando-se assim a “fiar o fiado para as redes” 171 . Também em Aveiro, em 1 de Junho de 1428, tentando decidir uma longa contenda relativa à maneira como o pescado era transacionado e que opunha os oficiais da vila aos pescadores, o corregedor estipulara que no lugar dos vedores fossem os pescadores a controlar a legalidade da venda do pescado. Ora como tal função impedia que os pescadores que a exercessem não pudessem pescar, define-se que os escolhidos dessem as suas redes aos outros pescadores que pescariam em sua vez e lhes dariam o quinhão 172 . Em 2 de Novembro de 1443, o monarca incumbe Vasco Fernandes e João de Basto da apuração dos galeotes, estipulando como deverão apurar os que procederão ao serviço na vintena do mar, fazendo referência à vila de Aveiro. Entre as disposições que devem respeitar na apuração dos galeotes, o monarca define que não ponham nas vintenas os que acharem que serviram na guerra como vassalos e homens de armas, pois, sabendo que alguns andam no mar em barcas, ou tiverem barcas e redes poderiam encontrar-se a prestar esse serviço. Ordena então que se o estivessem a fazer, se em serviço nas vintenas do mar, deveriam ser retirados 173 . Em 15 de Janeiro de 1450, quando o monarca outorga ao Infante D. Henrique uma carta de concessão da pesca de coral nos mares do reino, define que o infante poderia importar redes para aparelhar os seus navios sem que tivesse de pagar dízima, portagem ou outros direitos 174 . 170 D.P. Vol. I, doc. 187, pp. 202-203, ou, M. A. Vol. I, doc. LXXVII, pp. 145-146. 171 FERREIRA, Francisco Messias Trindade - O Tombo da Confraria dos pescadores e mareantes de Santa Maria de Sá… p. 215. 172 M. A. Vol. I, doc. LXXXVI, p. 165. 173 M. A. Vol. I, doc. XCVIII, p. 190. 174 M. H. Vol. X, doc. 112, pp. 170-172. Questionámos a necessidade de importação de redes para a captura do coral. Não encontrámos qualquer outra referência à sua pesca à exceção desta, pelo que nos perguntamos se não haveria conhecimento no reino para produzir esse tipo de redes sendo necessário importar as mesmas. Por outro lado, haveria desconhecimento relativamente à captura do coral e antevendo a necessidade de redes próprias terá o infante acautelado esse privilégio? Ao autorizar a contratação de marselheses e provençais, leva a crer que seria um projeto piloto. Mais ainda, seriam as redes utilizadas para a pesca de outros espécimes que não o coral? Repare-se que Alberto Iria refere autores que sustentam que a tradição do estabelecimento de almadravas de atum no Algarve se deve a estes estrangeiros, no entanto, refuta essa ideia, bem como a de terem sido esses a estabelecer a pesca do 52 As redes de pesca, já em tempos medievos, eram camufladas para uma mais eficaz ilusão das espécies que se pretendia capturar e para a sua conservação. Pelo menos é essa a ideia que nos transmite um documento de 16 de Outubro de 1358, ao referir que são utilizadas cascas de madeira para pintar as mesmas 175 . Os guardadores das matas impediam que os homens de Buarcos cortassem ramos verdes para fazer remos, e estes, através dos homens-bons do concelho, pediam ao monarca que autorizasse o corte dos ramos, dos quais também retiravam as cascas para o fim referido. O monarca concede e autoriza que se cortem os ramos, ordenando aos guardadores dessas matas que não impedissem os moradores de Buarcos de o fazerem 176 . No entanto, a 17 de Março de 1395, os homens-bons do concelho voltam a recorrer ao monarca. Desta vez pedem a D. João I a confirmação do documento que lhes outorgava a autorização do corte de madeira. Referem que é uso e costume fazerem-no, pelo que o monarca mantém a autorização que lhes fora outorgada por D. Pedro I, confirmando esse diploma. Note-se que, neste segundo pedido, os homens-bons de Buarcos indicam que o corte dos ramos verdes, para além de ser utilizado para fazer remos e para retirar as cascas que serviam para pintar as redes, também servia para colocar o pescado que ficava a secar ao sol 177 . Denote-se ainda que o monarca evidencia preocupações de natureza claramente ecológica, pois ao confirmar a autorização do corte dos ramos ordena aos guardadores das matas que o façam “daquelles lugares que virdes que mais sem desfazimento he das dictas matas” 178 . Embora com menor número de referências, deparamos com outras técnicas ou instrumentos de pesca referidos na documentação. O documento que anteriormente coral: IRIA, Alberto - O Algarve e os Descobrimentos. In Descobrimentos Portugueses. Vol. II, Tomo I… p. 211. 175 MADUREIRA, Nuno Luís (coord.); AMORIM; Inês (org.) - As Pescas. In História do Trabalho e das Ocupações… pp. 161-162. 176 D.P. Sup. Vol.I, doc. 26, p. 35, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 330, p. 130. 177 Recordando, Oliveira Marques indica a salga e defumação do pescado como medidas de conservação (MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na crise Dos Séculos XIV E XV… p.112.), Maria Rosa Marreiros acresce a essas medidas a conservação do pescado em locais frescos (MARREIROS, Maria Rosa Ferreira - Os proventos da terra e do mar… pp. 450-451.), seria o pescado também conservado através da secagem ao sol? O documento evidencia a utilização dessa medida, não definindo se seria para conservação do pescado. Tendo em conta que a técnica é usada no caso do bacalhau, não seria de estranhar que antes da aplicação da salga ou fumagem do pescado, esse fosse seco ao sol para que se conservasse, embora por período de tempo menor. Na Galiza, à falta de sal, a cura do peixe através da secagem ao ar era uma realidade: PINTO, Sara - O rio Minho nas rotas do sal: o abastecimento da Galiza na segunda metade do século XVI. A Articulação do Sal Português aos Circuitos Mundiais: Antigos e Novos Consumos. Porto: Instituto de História Moderna da Universidade do Porto, 2008, p. 81. 178 C. P. D. João I, Vol. II – T. 2, doc. 845, p. 132, ou, D.P. Vol. I, doc. 188, p. 203. 53 aludimos, passado a 30 de Abril de 1394 179 , para além de referir que as embarcações pescavam com redes nas veias de Vagos, Ovar, Aveiro, refere que essas redes eram danificadas por covões com pedras 180 que se utilizavam para pescar sibas, pequenos moluscos da família dos chocos. Os homens-bons da vila de Aveiro queixam-se ao monarca desse problema e este decide lançar uma inquirição através do corregedor da comarca da Estremadura. Resultado: o monarca proíbe que se lance esse instrumento de pesca, castigando quem o fizesse a pagar 50 libras da moeda antiga e a ficar detido até que o próprio rei o decidisse libertar. Verificamos, portanto, que os danos seriam sobremaneira recorrentes ao ponto de se aplicar tal pena, não bastando o pagamento de uma coima mas sendo ainda necessário recorrer à detenção do transgressor 181 . Percebese que estes covões deviam ser lançados através da costa, não só pela referência no documento anterior mas também porque em 2 de Novembro de 1443, na sequência do apuramento dos galeotes para as vintenas do mar, o monarca define que os moradores de Vagos, Ílhavo, Vila de Minho e outros locais de Riba Douro, onde se costuma andar em barcas, a lançar covões a pé ou a matar sibas e outro pescado, mesmo que esporadicamente se dedicassem à agricultura 182 , fossem postos na vintena, pois era esse o costume 183 . Embora não se reporte ao nosso âmbito geográfico de estudo, não deixamos de chamar a atenção para a pesca feita à cana. Não sabemos se a partir da costa, como parece acontecer com os covões, ou através de embarcações, o documento não esclarece. Se tivermos em conta que nos exemplos de pesca com rede se verificou que a mesma é feita muitas vezes a partir das embarcações, podemos intuir que a de cana seria 179 D.P. Vol. I, doc. 187, p. 202, ou, M. A. Vol. I, doc. LXXVII, pp. 145-146. 180 Segundo Francisco Ribeiro da Silva, os covões são “um cesto comprido de vimes, que da boca para dentro tem como que um funil de varinhas donde o peixe que por ela entre não pode sair”: SILVA, Francisco Ribeiro da - A pesca e os pescadores na rede dos forais Manuelinos… p. 213. 181 Sobre os conflitos entre a utilização de técnicas fixas e flutuantes, armadilhas e arrastos, veja-se: MADUREIRA, Nuno Luís (coord.); AMORIM; Inês (org.) - As Pescas. In História do Trabalho e das Ocupações… pp. 64-65. 182 Esta referência parece indicar que teriam a pesca como principal ocupação, não obstante, por vezes, se dedicassem à agricultura. Vemos, portanto, que no século XV, pelo menos nos locais que o documento indica, a pesca como principal ocupação parece ser uma realidade, sendo neste caso a agricultura um complemento a essa atividade. 183 M. A. Vol. I, doc. XCVIII, p. 191. 54 através da costa 184 . Essa prática é enunciada como sendo exercida pelos vizinhos da cidade de Lisboa, mas, com certeza, sê-lo-ia um pouco por todo o reino. Por fim, e também ainda relativamente a esta cidade, em resposta a questões elencadas pelos escrivães da portagem, referentes a dúvidas que tinham concernentes aos valores a serem tributados segundo a introdução da dízima nova do pescado, ficamos a saber que as pessoas também recolhiam o pescado morto que o mar lançava à costa. Enunciam-se algumas espécies que seriam recolhidas: toninhas, golfinhos, evos (enguias) e sibas, referindo-se ainda que se recolhiam muitos outros pescados 185 . E são estas as referências relativas a técnicas e instrumentos de pesca a que recorria o Homem medievo na região e cronologia por nós estudada. Falou-se de casos em que se alude à pesca utilizando a malhada, referindo-se também a construção de pesqueiras no rio Douro e de camboas em zonas litorâneas da cidade do Porto. Viu-se que era comum a utilização de redes de pesca, à época já pintadas, certamente, e como dissemos, para passarem despercebidas aos peixes que se tencionava capturar, ou então, por uma questão de conservação das mesmas. A utilização de covões para pescarias realizadas através da costa era também frequente, parecendo sustentar a ideia que seria numeroso o grupo que se dedicava a esta arte piscatória, não só pelo facto do monarca ter de intervir, mas também pela necessidade de lançar inquirição em vários locais e castigar os transgressores com penas monetárias acrescidas de penas de cárcere. Ao longo da costa, intuímos que também se pescava à cana, além de se recolher o pescado morto que aí aparecia. Pudemos verificar ainda alguns casos em que conseguimos perceber as espécies piscícolas que eram capturadas através dos diferentes meios: as sibas eram-no recorrendo aos covões; na malhada capturava-se, certamente entre outros peixes, os golfinhos e solho. As redes indicam-nos os documentos, capturavam, entre outro pescado, os sáveis, lampreias, peixotas e congros, sendo possivelmente usadas na pesca do coral. Recordemos que a utilização do termo pescado leva a que não se consiga destrinçar quais as espécies que são capturadas recorrendo a certas técnicas ou aprestos. 184 D. P. Sul. Vol. I, doc. 213, p. 333. 185 D. P. Sup. Vol. I, doc. 205 e 206, p. 323. 55 3.3 – As embarcações usadas na pesca Apesar de termos contactado com inúmeras referências a embarcações ao longo da pesquisa documental que realizamos, a verdade é que por poucas vezes nos deparamos com casos em que essas estivessem diretamente relacionadas com a labuta da pesca. Por termos incidido a nossa investigação, entre outras fontes, nas atas de vereação da cidade do Porto, contactámos para esse local com um número maior e mais elucidativo de alusões ao tipo de embarcações que aí eram utilizadas para pescar. Dividiremos este capítulo de forma a distinguir as diferentes tipologias de embarcações que se dedicariam à faina piscatória. Note-se que não nos debruçaremos somente na observação de embarcações que os diplomas demonstrem estarem ligadas à captura do pescado, mas também tentaremos perceber que embarcações seriam usadas para mercanciar esse produto. 3.3.1 – As barcas Alberto Sampaio ao denotar a existência de um grande número de pinaças em Vila do Conde referiu que era a embarcação normalmente utilizada na pesca 186 . Amândio Barros confirma que essas embarcações eram empregues sobretudo na pesca e eram normalmente utilizadas por galegos 187 . Essa tipologia de embarcação, no corpus documental por nós analisado, não representa essa “tese”, pois são quase nulas as referências à mesma nos diplomas que vimos. As barcas, pelo contrário, parecem ser tipologia muito utilizada na pesca, pelo menos no que concerne aos séculos finais da Idade Média e na área geográfica do nosso estudo. Realmente, as barcas, além de serem utilizadas na navegação comercial 188 e na marinha de guerra, parecem aplicar-se mais comummente na pesca, não obstante fossem utilizadas no transporte de várias mercadorias, na passagem e navegação nos cursos fluviais, na descarga de embarcações 186 SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas… pp. 65-67. 187 BARROS, Amândio Jorge Morais - Barcos e Gentes do Mar do Porto (séculos XIV-XV) … p. 188. 188 Como por exemplo se pode observar em D. P. Sup. Vol. I, doc. 198, p. 317. 56 de maior porte, entre outras funcionalidades. Embarcação de pequeno porte nos princípios da sua existência, terá evoluído para satisfazer as necessidades de navegação em alto-mar 189 e a verdade é que terá sido com estas embarcações que Gil Eanes dobrou, em 1434, o cabo Bojador. De qualquer forma, abundam os exemplos que dão conta desta embarcação diretamente relacionada com a pesca 190 . Na cidade do Porto, a 30 Novembro de 1363, ordena-se que os pescadores não retirem o pescado das pinaças e barcas até que o almotacé 191 procedesse à sua tributação; este oficial, caso não cumprisse, seria punido pelo juiz, que, por sua vez, também o seria caso não cumprisse a sua obrigação. Tratar-se-ia de uma ordenação régia instituída que, segundo os homens-bons e concelho portuense, seria um agravo para os envolvidos pois eram muitos os pescadores e chegando ao cais com muitas barcas e pinaças os almotacés não conseguiam verificar todas as embarcações, depoimento que dá a entender que estas embarcações eram vulgares na faina piscatória 192 . Anteriormente, a inquirição que o monarca ordenara de forma a saber quais os direitos e jurisdição do bispo e cabido dessa cidade, da qual temos informação por documento datado de 25 de Julho de 1339, refere que qualquer tipo de embarcação que andasse no mar, nomeadamente barcas, deveria pagar ao bispo o valor que se estimasse que a embarcação carregava em sal, mesmo que não fosse esse o produto transportado 193 . Ora se o documento de 1363 indica um grande número dessas embarcações ligadas à pesca, é de supor que este especifique essa tipologia, por entre as naus, baixéis e, segundo é indicado, outros navios quaisquer, precisamente pelo facto de serem embarcações bastante utilizadas na labuta piscatória e chegarem em largo número à cidade do Porto para descarregarem as suas mercadorias. Se adicionarmos a importância que o pescado assumia na tributação diocesana, a que chamamos a atenção em capítulo anterior, 189 A barca, segundo Filipe Themudo Barata, era uma embarcação que podia alcançar uma capacidade de carga de 30 tonéis, cerca de 27 toneladas: BARATA, Filipe Themudo - Navegação, comércio e relações políticas: Os Portugueses no Mediterrâneo Ocidental (1385-1466) … p. 489. 190 MARTINS, Adolfo António da Silveira - A Arqueologia Naval Portuguesa (séculos XIII-XVI) Uma aproximação ao seu estudo Ibérico. Lisboa: Ediual, 2001, pp. 117-121. 191 Funcionário municipal encarregue de cobrar a almotaçaria, correspondente aos preços e taxas fixados pelo concelho, no que concerne aos víveres mercanciados: FERREIRA, Francisco Messias Trindade - O Tombo da Confraria dos pescadores e mareantes de Santa Maria de Sá… p. 73. 192 D. P. Sup. Vol. I, doc. 31, p. 41. Veremos em capítulo seguinte que os galegos estariam presentes na faina e muitos habitariam na cidade do Porto, tendo em conta o que referira Amândio Barros relativamente à utilização das pinaças pelos homens dessa proveniência, podemos equacionar que essa tipologia de embarcação pertenceria aos mesmos. 193 D. P. Vol. I, doc. 60, p. 57. 63 transporte de pão desde a cidade do Porto para Lisboa 225 . Em 1397 no pedido enviado ao monarca pelos homens-bons da cidade do Porto para que fosse restaurado o pagamento para a bolsa da cidade, que cobriria os encargos dos embargos que acontecessem aos navios nas suas viagens, refere-se o transporte de panos 226 , mercadoria que voltaria a ser referida a 24 de Janeiro de 1402 aquando do acórdão entre o juiz do rei na cidade e os restantes intervenientes sobre a bolsa da cidade 227 . A elucidativa carta de confirmação dos usos e costumes antigos no armazém régio da cidade do Porto enumera muitas mercadorias que os navios, naves ou naus traziam à cidade e seriam dizimados 228 . Novamente os panos ao que acresce a referência a outras mercadorias, mas não especificando quais, são enunciados como sendo transportados por naus e naves em 14 de Maio de 1412, agravos apresentados pela cidade do Porto nas cortes realizadas em Lisboa 229 . Produtos como ouro, prata, joias e mais uma vez os panos são referidos num documento que estipula procedimentos a serem tomados pelos almoxarifes e escrivães do armazém régio da cidade do Porto e da alfândega de Lisboa, referindo-se as embarcações pela designação de navios 230 . Entre Fevereiro e Junho de 1415 armam-se e aprovisionam-se os navios da armada que partiria para Ceuta, fala-se no trigo e outras mercadorias e armas que seriam transportadas por essas embarcações 231 . Em 11 de Junho de 1428 é aprisionada uma nau por biscainhos que transportava vinho expedido de Lisboa com destino à Flandres 232 . A 10 de Janeiro de 1439 nas cortes de Lisboa, queixamse os procuradores das cidades e vilas do reino da proibição que o monarca impusera relativamente ao carregamento em naus de vinho, sal e azeite 233 . E poderíamos continuar 225 D.P. Sup. Vol.I, doc. 50, pp. 68-69. 226 D. P. Vol. I, doc. 193, pp. 207-208. 227 D. P. Vol. I, doc. 204, pp. 213-214 e D. P. Vol. I, doc. 204, pp. 611-612. 228 Panos, cabedal, bacios, pichees, manta, bancal, doas, garnimentos, opa enpenada (casaco de penas), calças, canivetes, agulhas, espeçias (espeçiarias), tanaras (tâmaras), ouro, prata, ferro, aço, chumbo, estanho, cobre, breu, resina, madeira de torno, tonéis, pipas levantadas, panos de cor, lonas, mastros, verga, garaupez, âncoras, breu, rezina, alcatrão, figos, passas, amêndoas, informando ainda que havia navios comprados fora do reino D.P. Vol. I, doc. 216, pp. 223-227, ou, M. H. Vol. I, doc. 144, pp.329-334. 229 D.P. Sup. Vol.I, doc. 198, pp. 317-318. 230 M. H. Vol. II, doc. 28, pp. 77-78. 231 M. H. Vol. II, doc. 54, pp. 127-130. A 10 de Junho de 1459 define-se que a partir de Janeiro do ano seguinte, para provisão, os moradores de Ceuta possam transportar mercadorias sem pagamento de tributações: D. P. Vol. I, doc. 439, pp. 557-558. 232 M. H. Vol. III, doc. 104, pp. 215-216. 233 D. P. Sup. Vol. I, doc. 213, p. 333. 64 a elencar diversos exemplos do transporte de outras mercadorias que não o pescado que eram efetuados por estas embarcações 234 . À primeira vista, após esta análise sumária, parecem ser embarcações que não respeitam ao nosso âmbito de estudo, pelo que devíamos evitar a sua menção. No entanto, apesar de raras vezes elas estarem diretamente ligadas à faina piscatória, estão praticamente sempre ligadas ao comércio e como tal convém perceber se estas embarcações comerciam o produto pescado. Ora, se em ponto anterior do estudo vimos que a exportação e importação de pescado era uma importante realidade no reino português, mais se justifica a inclusão destas embarcações no nosso estudo. Nesta sequência, deparámo-nos com diversa documentação demonstrativa de comércio entre Portugal e outros reinos, onde a tipologia das embarcações corresponde à que de momento analisamos, embora seja inexistente a menção às mercadorias que transportam. Passemos a dar alguns exemplos. Em 1382 o monarca outorga uma carta de segurança a um baixel procedente da Corunha onde se especifica que desde que o seu mestre pague os direitos à coroa, poderá circular livremente pelos portos do reino e trazer ou levar mercadorias 235 . A 1 de Novembro de 1444 o infante D. Pedro concede que os bretões possam vir em segurança com os seus navios ao reino de Portugal, para vender e adquirir produtos para levarem, desde que paguem os direitos régios e não levem mercadorias defesas. Esta mercê é válida desde o dia 1 de Janeiro de 1445 a 1 de Janeiro de 1446 e só autoriza a navegação entre Viana e o cabo de São Vicente 236 . No ano seguinte, a 12 de Janeiro de 1445, é concedido carta de segurança aos mercadores galegos e biscainhos para que possam trazer e levar mercadorias da vila de Aveiro contando que paguem os direitos 237 . Em 1446 através de uma carta de mercê, regista-se que vão naus de Portugal à Catalunha, falando-se em mercadorias levadas ao porto de mar de Barcelona 238 . Em 1470 o monarca outorga isenção do pagamento de ancoragem, em todos os portos portugueses, concedida aos moradores e vizinhos da vila de San 234 Veja-se: M. H. Vol. VII, doc. 164, pp. 248-250; D. P. Vol. I, doc. 377, pp. 475-476; M. H. Vol. XII, doc. 52, pp. 105-106; D. P. Sup. Vol. I, doc. 227, p.348; D. P. Vol. I, doc. 436, pp. 555-556; D. P. Sup. Vol. I, doc. 158 pp. 267-268; D. P. Vol. III, doc. 19, pp. 30-31; D. P. Vol. III, doc. 133, pp. 174-175; D. P. Vol. III, doc. 183, p. 277. 235 D. P. Sup. Vol. I, doc. 185, p. 303. 236 M. H. Vol. VIII, doc. 147, pp. 233-234, ou, D. P. Sup. Vol. I, doc. 966, p. 526. 237 D.P. Vol. I, doc. 346, p. 442, documento sumariado, ou, D.P. Vol. I, doc. 346, pp. 624-625, documento completo, ainda, M. A. Vol. I, doc. C, p. 194 e novamente sumariado em D. P. Sup. Vol. I, doc. 970, p. 527. 238 D. P. Vol. I, doc. 352, pp. 447-448. 65 Sebastián, do reino de Castela, enquanto aí os portugueses usufruírem da mesma isenção 239 . A 6 de Fevereiro de 1471 o concelho, homens-bons, regedores, procuradores, cavaleiros e escudeiros da vila de Santander da província da Biscaia, enviam uma carta ao monarca português, demonstrando o desejo que têm de realizarem trato de mercadorias no reino de Portugal. No entanto, temiam represálias da parte dos naturais devido a alguns roubos feitos por castelhanos e outros biscainhos, pedindo a D. Afonso V que lhes desse segurança. É-lhes atendido o pedido, estipulando-se que por dois anos os seus navios e naus possam vir livremente ao reino vender e adquirir mercadorias, à exceção das mercadorias defesas 240 . Em 1477 os galegos pedem ao monarca português uma carta de segurança para que pudessem transacionar mercadorias na vila de Aveiro para lá transportadas pelos seus navios. O diploma passado no dia 7 de Junho concede que o possam fazer por um período de dois anos, estipulando também a proibição de levarem do reino português mercadorias defesas 241 . Duas questões necessitam de resposta: quais são as mercadorias defesas e estaria o pescado incluído? Se não estivesse, trariam estes mercadores oriundos de diferentes pontos produto pescado, ou levariam do reino português esse produto, mesmo quando o produto não aparece mencionado nos diplomas? A resposta à primeira dúvida parece-nos poder encontrá-la num documento datado de 29 de Janeiro de 1466. Neste diploma, regedores e cidadãos da cidade do Porto agravam-se ao monarca, referindo que era do seu conhecimento que a cidade fora edificada em local estéril e maninho, sendo que não se conseguia produzir azeite, pão, vinho e outras coisas para seu sustento, pelo que os seus moradores se regiam pelo tráfego de mercadorias que das comarcas do Entre-Douro-E-Minho, Trás-os-Montes, Estremadura e Beira, afluíam à cidade para daí serem expedidas. Dizem que por muitas e poderosas naus que constantemente constroem 242 , mas também com barcas e caravelas com as quais “passam o mar”, exportam esses produtos trazendo de retorno “boons e Ricos empregos” pelos quais se sustentam, sendo que as rendas e direitos das alfândegas 239 D. P. Vol. III, doc. 57, p. 82. 240 D. P. Vol. III, doc. 64, pp. 89-90. 241 D. P. Vol. III, doc. 130, p. 172. 242 Carateristicamente mercantil, a cidade do Porto viu o monarca, em 21 de Março de 1381, conceder diversos privilégios aos seus moradores que construíssem ou adquirissem baixéis com mais de 50 toneis: D. P. Vol. I, doc. 151, p. 178. O mesmo fez antes para os moradores da cidade de Lisboa: D. P. Vol. I, doc. 148, pp. 174-175. 66 se multiplicam e o reino é afamado, enobrecido e mais potente em tempos de necessidade. Por esses motivos referem que já D. João I e D. Duarte haviam proibido que os estrangeiros pudessem comprar fora da cidade de Lisboa produtos de “aver de pesso e comysinho” 243 , estipulando penas para quem não o cumprisse. Mas agora viam os estrangeiros a fazê-lo e por isso pediam ao monarca que tomasse providências pois a cidade ficaria despovoada e os direitos régios anulados, porque se deixariam de fazer naus por falta de mercadorias. Decorria ainda que, por estas razões, os marinheiros, carpinteiros, ferreiros, mesteirais, também deixariam de habitar a cidade por não haver o trato de mercadorias que, como referido, era o principal sustento. Dizem também que o reino ficaria empobrecido e em tempo de necessidade não teriam naus nem velas para serviço do rei. O monarca ordena que se cumpra a ordenação imposta por D. João I e D. Duarte, mantendo-se as suas definições proibitivas do trato de mercadorias feito por estrangeiros noutros locais do reino que não na cidade de Lisboa. Para enobrecimento da cidade do Porto ordena que nas comarcas do Entre-Douro-e-Minho, Trás-os-Montes, Estremadura e Beira não se permita que os estrangeiros adquiram e carreguem produtos de “aver de pesso e comysinho” à exceção de sal e vinhos. Ficaríamos com a ideia de que a venda de pescado seria proibida. No entanto, diz-se que os naturais que vendessem as tais mercadorias, ou que tratassem em companhia perderiam os seus bens, excetuando o pescado transportado por terra em bestas, pois o pescado e sal sempre foram possíveis de transacionar 244 . Já à segunda questão, pelos documentos coligidos, podemos aferir que o comércio de pescado com os restantes reinos Ibéricos, com o Norte europeu e com o Levante é uma realidade. Apesar dos diplomas que analisamos anteriormente, concernentes ao 243 A 26 de Fevereiro de 1442 os portuenses haviam já pedido ao monarca que impedisse os estrangeiros de adquirir as mercadorias pelo reino e definisse, para o caso do Porto, um local próprio para o efeito, como o fizera para Lisboa: D.P. Vol. I, doc. 310, p. 397. 244 D. P. Vol. III, doc. 34, pp. 52-54. Veja-se que em 14 de Abril de 1436, respondendo a um agravo apresentado nas cortes de Évora pelos moradores de Guimarães, que se queixam das quantidades que poderiam carregar nos navios, o monarca indica que os mercadores que carreguem na cidade do Porto só o poderão fazer se a quantidade superar as duzentas dúzias de pescadas, vendo-se então que, por este exemplo, o pescado não parece ser uma mercadoria defesa: D. P. Sup. Vol. I, doc. 211, p. 330. Essa ordenação exigindo o carregamento mínimo de mercadorias para poderem retirar os produtos da cidade, remontaria a 17 de Dezembro de 1433 e fora pedida pelos moradores da cidade do Porto que se queixavam que os regatões, carniceiros e outros oficiais de fora da cidade levavam produtos por mar em pequenas quantidades, o que era gravoso à edilidade e ao erário régio: D.P. Vol. I, doc. 263, pp. 276-277, ou, C. P. D. Duarte, Vol. I – T. 1, doc. 331, pp. 192-193. Veremos em capítulo seguinte que o pescado podia ser transacionado desde que fossem pagas as respetivas tributações, ou, no caso do Porto, que fossem outras mercadorias deixadas em troca dessa. 67 transporte de mercadorias em naves ou naus, navios e baixéis, não referirem o produto, outros há que o especificam, demonstrando que o pescado era transacionado recorrendo a essas embarcações. Se tivermos em conta as informações conhecidas noutros casos de estudo, que provam a transação de peixe para diversos pontos, podemos também equacionar, com as devidas reservas, casos em que apesar de não se referir, se supõe que o produto fosse expedido do reino através das embarcações em análise. Comecemos por essas e perceberemos, depois, onde o é explicitamente demonstrado, que não é de todo descabido atribuir a estas embarcações o transporte do pescado. Como é sabido e, portanto, não teceremos grandes considerações acerca do assunto, em 1317 a coroa portuguesa estabelece um contrato com o genovês Manuel Pessanha para que organizasse uma frota de guerra 245 . O documento lavrado a 1 de Fevereiro de 1317 estabelece, entre outras disposições, que caso o então empossado almirante-mor do reino não estivesse a efetuar serviços para a coroa, os vinte genoveses conhecedores da arte de marear que trouxera poder-se-iam ausentar com os seus navios no trato de mercadorias com Génova, Flandres e outros locais 246 . Esta disposição iria repetir-se ao longo das sucessivas renovações ou confirmações do acordo efetuado entre a coroa portuguesa e os titulares do almirantado, sucessores de Pessanha 247 . Como vimos em ponto anterior, Vitorino Magalhães Godinho afirmou que os reinos do Norte da Europa não importavam pescado proveniente de Portugal, justificando a sua afirmação com o facto de as suas águas serem suficientemente piscosas para que necessitassem de importar tal produto 248 . Também Oliveira Marques afirma que essas praças estariam mais 245 Veja-se por exemplo: MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na Crise dos Séculos XIV E XV… p. 358. MENEZES, José de Vasconcellos e - Os marinheiros e o almirantado. Elementos para a História da Marinha (Século XII-XVI) … pp. 213-324. 246 D. P. Vol. I, doc. 37, p. 29. 247 Deixemos alguns exemplos de documentação referente ao almirantado e renovação de concessão desse título, não obstante se deva verificar esta questão na obra de José de Vasconcellos e Menezes - D. P. Vol. I, doc. 40, pp. 32-33; D. P. Sup. Vol. I, doc. 18, pp. 27-28; D. P. Vol. I, doc. 83, p. 105; D. P. Vol. I, doc. 88, pp. 107-108 ou C. P. D. Pedro I, doc. 25, p. 10; D.P. Vol. I, doc. 89, pp. 108-109, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 65, pp. 29-35. Note-se que em 11 de Março de 1361 é outorgado a Lançarote Pessanha o direito de ancoragem de navios de diferentes calados ou portes que ancorassem nos portos do reino: D.P. Vol. I, doc. 97, pp. 112113, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 515, pp. 208-209. A 18 de Janeiro de 1367, é-lhe confirmado o direito de tributação aos navios estrangeiros que aportavam no reino português: D. P. Sup. Vol. I, doc. 34, pp. 44-45. Volta a ser confirmado a 15 de Julho de 1454: D. P. Vol. I, doc.408, pp. 519-520, ou, M. H. Vol. XII, doc. 9, pp.14-15. 248 GODINHO, Vitorino Magalhães - Os Descobrimentos e a Economia Mundial. Vol. IV… p. 122. 68 interessadas nos vinhos e frutas que Portugal para lá exportava 249 . Assim, podemos concluir que Portugal não exportaria pescado para a Flandres ou que o faria em quantidades reduzidas. Logo o intento de Pessanha ao reservar a continuidade dos tratos mercantis com a Flandres, não seria com o objetivo de venda do pescado, mas talvez dos produtos que esse capturasse com as suas armadas, dos quais tinha uma percentagem do direito de presa 250 . O trato comercial com Génova poder-se-ia relacionar, e será o mais óbvio, com o facto de ser de onde provém o almirante e seus homens e, portanto, onde teria sedimentadas relações comerciais. No entanto, convém equacionar o facto de Portugal exportar pescado para o Levante 251 e, mais importante ainda, o facto da Itália se interessar sobejamente pelo pescado e couros portugueses 252 , pelo que, seguindo este raciocínio, podemos questionar se o almirante, reservando o trato mercantil aos seus homens quando não servissem o rei nas armadas, não se ocuparia também da exportação do pescado português para esses locais, fazendo-o, talvez, através dos seus navios e galés 253 . Seguindo esta ideia que demonstra o interesse dos italianos pelos produtos portugueses, observamos um acordo efetuado em 9 de Abril de 1338 254 , onde o monarca D. Afonso IV concede a Beringel Omberte, Nicolau Bertaldi e aos mercadores da companhia dos Bardos da cidade de Florença, o privilégio de procederem ao trato de mercadorias no reino português, de terem um cônsul que os representasse, podendo mesmo permanecer por tempo indefinido em Portugal tendo para isso autorização de construir uma loja para guardar as mercadorias e para nela habitarem. Entre as mercadorias apontadas salienta-se o comércio de panos, mas refere-se também que a 249 MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na Crise dos Séculos XIV E XV… p. 167. Não obstante afirme posteriormente que o pescado era exportado para a Flandres e outras zonas do Norte europeu: MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na Crise dos Séculos XIV E XV… p. 169. A 8 de Outubro de 1470 verifica-se o carregamento de vinhos, frutas e outras mercadorias em cocas e hurcas, (Embarcações do Norte da Europa: MARTINS, Adolfo António da Silveira - A Arqueologia Naval Portuguesa (séculos XIII-XVI) Uma aproximação ao seu estudo Ibérico… p. 125) não referindo que mercadorias eram essas, podendo constar o pescado, uma vez que se refere mercadorias não defesas: D. P. Vol. III, doc. 58, pp. 82-84. 250 MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na Crise dos Séculos XIV E XV… p. 358. Disposição que também se pode observar nos documentos que apontamos anteriormente, relativos ao contrato celebrado entre a coroa e o almirante. 251 Como vimos: BARATA, Filipe Themudo - Navegação, comércio e relações políticas: Os Portugueses no Mediterrâneo Ocidental (1385-1466) … pp.107-109;118-120. 252 MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal na Crise dos Séculos XIV E XV… p. 167. 253 Na doação do castelo e vila de Odemira, o almirante recebe a dízima do pescado transportado nas embarcações que aí aportassem: D.P. Vol. I, doc. 42, p. 35. 254 D.P. Vol. I, doc. 57, pp. 53-54, ou, C. P. D. Afonso IV, Vol. II, doc. 99, p. 186. 69 companhia mercanciava ainda outros produtos, não especificando quais. Tendo em conta que se podiam deslocar por todo o reino, por terra ou por mar nos seus navios, naves e baixeis, e que se indica que transacionavam mercadorias com terras de mouros, não seria o pescado mercadoria presente nas embarcações referidas? O documento não o refere, como dissemos já, no entanto, por entre os produtos que o monarca proíbe que eles tratem com os mouros, encontram-se diversos víveres como trigo, cevada, milho, centeio, farinha, e diversos materiais que convinha que o “inimigo” não tivesse, como remos, ferro, armas, pez, madeira, linho, estopa, o que faz notar que o pescado, sendo uma das mercadorias transacionadas, não representava problemas de maior para o reino português. Não repugna que o fosse com os mouros, pois, segundo Alberto Iria “fazia-se, de certeza, a navegação comercial entre o país e as terras de além-mar, ao menos entre o Algarve e o vizinho Marrocos (…) como a actividade da pesca, levada, sem dúvida, até aos mares de África.” 255 . Em Pindelo e Zurara, tendo em conta o diploma de 26 de Novembro de 1322 e a afirmação de Alberto Sampaio que considera, para o reinado de D. Sancho I, que Vila do Conde seria uma localidade experimentada no que respeita à labuta piscatória 256 , podemos equacionar que o pescado seria uma das mercadorias que a par da madeira e do sal era transportada pelos baixéis que entravam na desembocadura do rio Ave, tal como fizéramos com as barcas 257 . Também em Buarcos a pesca era feita através de navios, pois quando os homens dessa localidade pedem ao monarca autorização para cortar os ramos, indicam que seria para fazer remos para essas embarcações e, como já vimos anteriormente, utilizá-los noutros aprestos relacionados com a atividade piscatória 258 . A inquirição sobre os direitos do bispo portuense a que nos temos reportado em pontos anteriores deste estudo, de 25 de Julho de 1339 259 , elenca várias disposições concernentes aos tributos a pagar pelas mercadorias transportadas pelos navios, naus e 255 IRIA, Alberto - O Algarve e os Descobrimentos. In: Descobrimentos Portugueses. Vol. II, Tomo I… p. 299. Em 1359 é-nos referido, apesar de não se mencionar pescado, o comércio com Bugia, na Africa Ocidental: D. P. Vol. I, doc. 95, pp. 111-112. 256 SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas… pp. 68-71. 257 D. P. Vol. I, doc. 49, pp. 43-44. 258 D. P. Sup. Vol. I, doc. 26, p. 35, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 330, p. 130. D.P. Vol. I, doc. 188, p. 203, ou, D.P. Vol. I, doc. 188, pp. 605-606, ainda, C. P. D. João I, Vol. II – T. 2, doc. 845, p. 132. 259 D. P. Vol. I, doc. 60, pp. 56-59. Um documento de 25 de Janeiro de 1377, que veremos adiante neste capítulo, demonstra, agora sem margem para dúvidas, que se transportava pescado nos navios e esse era descarregado também em Vila do Conde: D. P. Vol. I, doc. 138, pp. 156-157. 70 baixéis, estabelecendo diferentes tributos de ancoragem consoante as dimensões das embarcações 260 . Refere-se o pescado proveniente da Galiza e outros lugares e o facto de o tributo recair sobre qualquer produto que transportem, afirmando que das cargas que entram pela foz do Douro se pagam tributos à exceção das sardinhas e da madeira; ora, se esta espécie piscícola não paga, subentende-se que as outras pagariam. Sabendo que vinha pescado da Galiza, através do diploma de 30 de Novembro de 1363 podemos afirmar que os galegos se faziam transportar também em navios. Esse documento indica que os empréstimos sobre o pescado que os regatões e regateiras da cidade do Porto faziam aos pescadores serviriam para que esses que “eram galegos E homes doutra terra” reparassem os seus navios e redes 261 . Na cidade do Porto as proibições referentes à exportação de pescado, como já fomos referindo avulsamente, formam uma realidade constante. Através dos documentos que se referem a esta questão vamos percebendo a possibilidade de exportação desse produto através das embarcações que nos propusemos analisar neste ponto. A 13 de Dezembro de 1393, os documentos da câmara falam em pescado e sardinha que estava carregado para ser levado por mar, não referindo em que tipo de embarcação 262 . A 19 de Janeiro do ano seguinte, indica-nos outro documento da câmara portuense que uma outra embarcação estaria carregada de sardinha fresca que fora salgada também para ser expedida por via marítima, voltando a não referir a tipologia da embarcação 263 . No entanto, vendo em documentação posterior que muito deste pescado teria como destino o Levante, tendo em conta que no documento anterior a sardinha era salgada, portanto conservada para a viagem, podemos supor que as embarcações usadas nesse transporte fossem as que nos estamos a ocupar, pois embarcações comerciais e de porte superior seriam as mais indicadas para as navegações oceânicas e de longo curso. Assim, vemos que a 26 de Novembro de 1401 é pedido na Relação um livre conduto para carregar sardinhas para o Levante 264 . Ainda, e mais importante, a 19 de Janeiro de 1432 fala-se também em cargas de pescado seco, portanto pescado conservado, exportadas da cidade 260 Veja-se sobre este assunto: MARTINS, Adolfo António da Silveira - A Arqueologia Naval Portuguesa (séculos XIII-XVI) Uma aproximação ao seu estudo Ibérico… p. 106. 261 D. P. Sup. Vol. I, doc. 31, p. 41. 262 Vereaçoens, 1390-1395, doc. CIII, p. 217. 263 Vereaçoens, 1390-1395, doc. CVI, pp. 221-222. 264 Vereaçoens, 1401-1449, doc. XXI, p. 55. 71 para o Levante, mas aqui, referindo já que o fizeram em naus e navios 265 , o que sustenta a opinião avançada anteriormente. Passando a um outro âmbito de estudo, vimos anteriormente que o Infante D. Henrique se dedicara à exploração de recursos piscícolas, nomeadamente do coral. A 25 de Setembro de 1433 é-lhe outorgada uma carta de doação do quinto que pertencia ao monarca, do que fosse tomado pelos capitães dos navios que ele armasse 266 . As mercadorias não são especificadas e certamente interessariam as mais valiosas em detrimento do pescado ou outras mercadorias de menor valor, não obstante possamos equacionar que seriam apresadas embarcações que transportassem esse produto, pois a sua presença em águas portuguesas seria numerosa. A partir de 22 de Outubro de 1443, o regente D. Pedro começa a proibir que se navegue além do cabo Bojador sem a devida licença do Infante D. Henrique, isentando do pagamento da dízima e quinto tudo o que de lá se trouxesse ao reino. Decide outorgar tais privilégios pois, segundo indica, não havia conhecimento das rotas, mapas e cartas de marear ou do que existia para além do cabo Bojador por parte da Cristandade e como o Infante mandara navios para além desse cabo, concedera-lhe que a rota fosse feita só por ele ou por quem dele tivesse ordenação 267 . O mesmo fez relativamente às ilhas Canárias, ao renovar o privilégio da rota além-Bojador em 3 de Fevereiro de 1446, pois era a frota do Infante a única que aí transacionava mercadorias e os seus navios recebiam grandes danos nas descobertas e ele grandes despesas 268 . Estendem depois o privilégio a mercadorias que se trouxessem de locais entre os cabos de Cantim e do Bojador, com destino ao reino, por documento de 25 de Fevereiro de 1449 269 , não sendo de afastar a hipótese do pescado, como veremos, ser uma das mercadorias. 265 Vereaçoens, 1431-1432, doc. XXVI, p. 84. 266 M. H. Vol. IV, doc. 79, p. 266. Documento confirmado em 1 de Junho de 1439 (D.P. Vol. I, doc. 311, p. 398, ou, M. H. Vol. VI, doc. 140, pp. 320-321), a 8 de Março de 1449 (M. H. Vol. X, doc. 19, p. 26) e por estar ilegível a 10 de Março de 1449: D. P. Vol. I, doc. 365, pp. 463-464. Em documento do século transato ao que analisamos agora, D. João I havia regulado a divisão das presas feitas em terra e mar pelos diferentes oficiais, reservando o que reverteria para a coroa: D. P. Vol. I, doc. 170, pp. 190-191. Já a 27 de Maio de 1450, a coroa concede a dízima e quinto de artefactos chamados de marçaria, que forem importados ou apresados no mar à rainha D. Isabel: D. P. Vol. I, doc. 377, pp. 475-476. Repare-se que a 20 de Junho de 1478, D. Afonso V concede o quinto do que for tomado por navios ou caravelas, armadas por qualquer pessoa, sendo marinheiros ou pescadores: D. P. Vol. III, doc. 135, p. 176. 267 M. H. Vol. VIII, doc. 62, pp. 107-108, ou, D. P. Vol. I, doc. 339, pp. 435-436. Documento confirmado posteriormente mantendo as disposições (2 de Setembro de 1448): M. H. Vol. IX, doc. 193, pp. 308-309. 268 M. H. Vol. IX, doc. 95, pp. 121-123. 269 D. P. Vol. I, doc. 363, pp. 461-462, ou, M. H. Vol. X, doc. 6, pp. 11-12. 72 Estes privilégios concedidos ao Infante mantêm-se ao longo da empresa de descobertas de novos territórios que por ele foi empreendida. Já anteriormente são doados, a seu pedido, privilégios referentes às diversas ilhas Atlânticas. Em 1 de Junho de 1439 o rei concede a isenção, durante cinco anos, de pagamento de dízimas e portagens a todos os produtos transacionados das ilhas da Madeira, Porto Santo e Desertas com destino ao reino 270 . A 5 de Abril de 1443 acontece o mesmo mas em relação às ilhas dos Açores 271 ; a 28 de Março de 1444 o monarca concede novamente isenção de pagamento da dízima e portagem aos produtos provindos da Madeira, Porto Santo e outras ilhas do Infante D. Henrique 272 . Estas isenções nunca referem quais os produtos que são abrangidos, no entanto, por documento de 20 de Abril de 1447 referente à ilha de São Miguel indica-se que o pescado era um dos produtos que a levar ao reino ficaria isento de tais tributações 273 . Dessa forma, e com o devido cuidado no que a este tipo de considerações respeita, não será de ignorar que tal como da ilha de São Miguel se poderia levar pescado ao reino, o mesmo poderia e deveria acontecer nas outras ilhas, bem como nas rotas além-Bojador. E se tivermos em conta que em 30 de Dezembro de 1434, D. Duarte outorgou privilégios a um pescador de nome Vasco Martins, que é designado como pescador do Infante D. Henrique 274 , e que só em 1450 é cedido ao Infante o exclusivo da pesca de coral nos mares do reino 275 , comprova-se que este já se dedicaria às pescarias, e que o devia fazer nas ilhas e nos territórios além-Bojador 276 . 270 D.P. Vol. I, doc. 314, p. 400, ou, M. H. Vol. VI, doc. 135, pp. 315-316. Confirmado dez anos depois: D. P. Vol. I, doc. 371, pp. 468-469, ou, M. H. Vol. X, doc. 68, pp. 105-106. 271 D.P. Vol. I, doc. 334, p. 425, ou, M. H. Vol. VIII, doc. 21, pp. 43-44: segundo M. H. o documento será de 3 e não de 5 de Abril. 272 D.P. Vol. I, doc.343, pp. 439-440, ou, M. H. Vol. VIII, doc. 94, pp. 152-153. Renova o privilégio a 18 de Julho de 1449: D. P. Vol. I, doc. 371, pp. 468-469, ou, M. H. Vol. X, doc. 68, p.p. 105-106. 273 D. P. Vol. I, doc. 355, pp. 452-453, ou, M. H. Vol. IX, doc. 155, pp. 235-236. Também nas ilhas descobertas em 1371 por Lançarote da Franca, o monarca D. Fernando privilegia-o, entre outras condições, com as pescarias aí existentes ou que viessem a existir, visto que as Ilhas não eram povoadas: M. H. Vol. I, doc. 104, pp. 244-247. Mas a 7 de Julho de 1376, o monarca confirma esses privilégios pois Lançarote queixara-se que os moradores não os respeitavam: M. H. Vol. I, doc. 106, pp. 250-252. A 8 de Novembro de 1385, D. João I outorga os direitos a Lopo Afonso de Franca, filho de Lançarote por este ter falecido: M. H. Vol. I, doc. 112, pp. 262-263. 274 M. H. Vol. V, doc. 58, pp. 132-133. Privilégio renovado a pedido do pescador em 27 de Março de 1439: M. H. Vol. VI, doc. 111, p. 296. 275 M. H. Vol. X, doc. 112, pp. 170-172. 276 A 5 de Fevereiro de 1451 é outorgado um salvo-conduto a um servidor do Infante, para que pudesse livremente transacionar mercadorias entre a Guiné e o reino, não especificando quais seriam essas mercadorias: M. H. Vol. XI, doc. 10, pp. 16-17. A 10 de Abril do mesmo ano, o Infante pede a transferência de pena imposta a um pescador de Viana da Foz do Lima, que consistia no degredo em Ceuta, para que a cumprisse na sua vila de Terçanabal, pois o seu mester era necessário nessa Vila henriquina: M. H. Vol. XI, doc. 36, pp. 51-52. Veja-se o que diz Vitorino Nemésio relativamente à localização desta vila do Infante: 79 4. 1 – A pesca entre o Porto e Caminha A cidade do Porto e seu termo 297 revelam uma atividade piscatória fortemente presente. Ao longo da centúria de trezentos e quatrocentos, a pesca parece representar uma das principais características de toda a região, e o burgo, uma plataforma onde constantemente chega pescado capturado pelos seus pescadores, mas também pescado importado de outros reinos ou outras zonas de Portugal. A exportação do produto também se revela notória, especialmente para a Galiza e para o Levante, não obstante se veja outros mercados interessados no mesmo. A complexidade das trocas comerciais desde cedo fazem denotar a necessidade de um mais apertado controlo das transações, estando o concelho constantemente apostado em impedir a saída do pescado da cidade sem que a ela chegassem outros produtos. Luís Miguel Duarte chamara a atenção para o que considera a eterna questão da regulamentação do comércio de sardinha, eterno problema da cidade 298 ; e arriscaríamos a afirmar não só da sardinha, mas do pescado em geral, como adiante veremos. Em suma, a cidade que prospera pelo trato de mercadorias, tem no pescado um produto de grande valor e intensa procura 299 . Essa procura desde cedo é notória, podendo verificar-se diversos diplomas onde se demonstra que a atividade piscatória é intensa e muitos são os que se dedicam à transação do peixe. A 3 de Julho de 1325 temos informação que os pescadores de Massarelos e Cedofeita, temendo os juízes de Gaia, não pescavam no rio Douro ou no mar, por terem medo das consequências, igualmente refere que não vão à Galiza vender as mercadorias, entre outras o pescado, definindo o monarca que o façam e que esses juízes não o impeçam, vendo-se assim que o pescado era exportado para a Galiza pelos pescadores dessas localidades e que a coroa apoiava a atividade. D. Afonso IV encontrar-se-ia a renovar privilégios que já havia outorgado a esses pescadores, incluindo um que teria 297 Acompanhe-se o evoluir do termo da cidade: MIRANDA, Flávio - A cidade dos mercadores. Da luta pelo poder civil às guerras fernandinas. In História do Porto. Vol. 03, Matosinhos/Lisboa: QuidNovi, 2010, pp. 99-101. Quanto à doação de Gaia e Vila Nova ao Porto veja-se: MIRANDA, Flávio; SEQUEIRA, Joana; DUARTE, Luís Miguel - A cidade e o Mestre. Entre um rei bastardo e um príncipe perfeito. In História do Porto. Vol. 04, Matosinhos/Lisboa: QuidNovi, 2010, pp. 13-14. 298 Vereaçoens, 1431-1432, p. 14. 299 Veja-se: MIRANDA, Flávio - A cidade dos mercadores. Da luta pelo poder civil às guerras fernandinas… pp. 13-15. 80 sido outorgado por D. Dinis, pelo que o comércio de pescado com a Galiza teria já uma significativa expressão, pelo menos desde o reinado anterior 300 . A vontade da coroa em promover a atividade piscatória afere-se igualmente através dos contratos que promove. A 28 de Setembro de 1340, D. Afonso IV arrenda a Afonso Domingues, mercador, todas as baleações do reino e todos os portos feitos ou por fazer que se situassem entre a foz do rio Minho e a foz do rio Guadiana. Estipula o contrato de exclusividade outorgado pela coroa a este mercador, que não se pagaria dízima em todo o reino pelos produtos que se adquirissem ou transacionassem com o objetivo de fornecimento dos portos ou das embarcações. No entanto, o monarca ressalva que se os mercadores adquirissem o peixe que fosse capturado, do qual a coroa teria direito por se tratar de pescado real (baleias, cocas, buzaranhas, roazes e golfinhos), esse produto ficaria sujeito ao pagamento de portagem e de outros foros obrigatórios, o que subentende que haveria a hipótese de ser comprado e posteriormente revendido pelo reino ou exportado 301 . Esses contratos nem sempre seriam pacíficos. A coroa parece, por vezes, retirar privilégios ancestrais a uns para promover a exclusividade sobre a tributação ao produto pescado. No reinado de D. Pedro I, a 6 de Outubro de 1360, surge uma contenda entre a coroa e a Ordem do Hospital que demonstram esse colidir de interesses nos proventos advindos da atividade piscatória. O prior da ordem referira que o mosteiro de Leça usufruía ancestralmente do pescado que capturavam os moradores que povoaram a freguesia de São Miguel e todos os que moravam nas suas herdades, pois teriam como principal atividade a pesca. Segundo os representantes do prior, das toninhas e solhos que esses capturavam davam à Ordem, seus provedores e curadores, a terça parte. Ora, a coroa havia arrendado os direitos régios do Julgado de Bouças a Tomé Domingues, que, segundo os acusadores, “filhava” e mandava “filhar” essa terça parte. Mesmo sendo constantemente notificado que era pertença da Ordem, mandou-a tomar no lugar de Moroça, pelo que a Ordem pediu que a terça parte retomasse a si e que se impedisse que Tomé Domingues continuasse a incorrer nessa transgressão. O monarca, pelo contrário, dizia que os rendeiros e tiradores das portagens e mordomado do Julgado de Bouças 300 H.F.A.C. Vol. I, doc. 41, pp. 70-71, ou, C. P. D. Afonso IV, Vol. II, doc. 237, p. 366. 301 D.P. Vol. I, doc. 63, pp. 64-65, ou, C. P. D. Afonso IV, Vol. II, doc. 248, p. 378. Veja-se: MADUREIRA, Nuno Luís (coord.); AMORIM; Inês (org.) - As Pescas. In História do Trabalho e das Ocupações… pp. 85-87. 81 deveriam cobrar a terça parte dos solhos e toninhas que os moradores de Matosinhos, Moroça e dos que moravam fora ou dentro das herdades da Ordem pescassem. Ambas as partes mostraram os seus artigos, pelos quais os ouvidores ordenaram que se fizesse inquirição. Estando feita, e na presença do procurador do rei, mas à revelia do prior, provaram que este estava errado. O diploma termina de forma incompleta, mas percebese que a terça parte reverteria para o monarca ou para o homem que arrendara os direitos régios do Julgado de Bouças 302 . Não seria este pescado posteriormente vendido e daí o interesse da coroa em reverter ao arrendatário a terça parte para depois arrecadar os seus direitos da venda desse produto? Não o sabemos, veremos que o pescado parece ser um produto muito rentável nesta altura, não sendo de olvidar essa hipótese. No dia 23 do mesmo mês, observámos que os moradores da quinta de Canidelo, pertencente ao lugar de Afurada, teriam autorização régia para venderem o seu pescado sem qualquer embargo. Tratar-se-ia de um dos privilégios que o monarca outorgou por esses homens terem ido habitar essa quinta que era pertença da coroa, provando que também esses se dedicariam à comercialização do pescado que capturavam 303 . E, como se disse, devia ser rentável nessa altura a comercialização do produto, segundo nos dá a entender o documento lavrado a 27 de Maio do ano seguinte, relativo a agravos apresentados pelo concelho portuense nas cortes de Elvas. Queixando-se que devido à peste que se traduzia em falta de pescadores, o preço do pescado havia inflacionado e, se até então esse era capturado em grande número e a cidade adquiria víveres como pão e vinho através da venda do mesmo produto e do sal, agora, segundo os depoimentos, pela falta de pescadores, o produto escasseava. Até surgir esse problema, o preço praticado era 1 maravedi, o correspondente a 40 ou 50 peixotas. Com a pestilência e consequente baixa demográfica, o peixe disponível começou a escassear e o preço a inflacionar, passando a corresponder a 1 maravedi entre 4 a 8 peixotas. Consequentemente, o produto deixou de ser exportado ou sê-lo-ia em menor número e a valores muito superiores, o que encarecia os víveres que adquiriam através da sua venda. Para piorar o cenário que já por si parece extremamente complicado, organizam-se conluios entre os pescadores e quem adquiria o pescado. Os últimos comprariam os congros misturados 302 D. P. Vol. I, doc. 96, p. 112, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 482, pp. 190-191. 303 H.F.A.C. Vol. I, doc. 63, p. 90, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 475, pp. 187-188. Confirmado por D. João I: C. P. D. João I, Vol. I – T. 3, doc. 1371, pp. 226-227. 82 com outros peixes diretamente aos pescadores, o que aconteceria em toda a zona costeira entre a cidade do Porto e Caminha, e, por isso, os pescadores pescavam menos peixotas e mais congro, que não parece chegar ao mercado, inflacionando os preços e diminuindo a sua oferta. O monarca acabaria por proibir a sua venda para fora do reino a não ser que já houvesse o suficiente para mantimento da cidade 304 . Todavia, volvidos dois anos relativamente a esta proibição, D. Pedro I, em razão de dotar a cidade do Porto dos pescadores que devido à pestilência a que se referiu o documento anterior eram necessários, parece voltar atrás nessa decisão. Assim, por um documento outorgado a 30 de Novembro de 1363, respondendo a uma missiva enviada pelo concelho e homens-bons da cidade, refere que tomara a decisão de impedir que se adquirisse o pescado diretamente aos pescadores, através dos conluios que referimos acima. Impediu também os empréstimos sobre o pescado a ser capturado que as regateiras da cidade faziam com os pescadores galegos que aí habitavam, por se ter o concelho queixado que era gravoso para a mesma pois o pescado, como vimos, escasseava e tornava-se mais caro. Porém, agora o concelho queixava-se que o empréstimo feito aos pescadores, que eram galegos e o utilizavam na reparação das suas embarcações e redes e no seu sustento quando as condições meteorológicas não permitiam que fossem ao mar, por ter cessado, demonstrava-se gravoso para a cidade, pois esses, que habitavam nela e a proviam com o tão necessário pescado, à falta de dinheiro, iam-se embora e estabeleciam-se noutros locais. O registo parece evidenciar que seria comum o estabelecimento de pescadores galegos na cidade, pois a certo ponto é referido que para bem da cidade os empréstimos deveriam ser permitidos para que esses se mantivessem aí a habitar, povoando-a, abastecendo-a com o pescado necessário e fazendo o seu negócio como sempre fizeram, o que leva a entender que a sua estância na cidade não era recente. O monarca volta a conceder que se façam os empréstimos aos pescadores, definindo no entanto que as regateiras e regatões que o façam, quando os 304 D.P. Sup. Vol.I, doc. 29, p. 37, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 559, p. 243. Lembremo-nos que Gama Barros havia evidenciado este problema, e que, mais tarde, Inês Amorim também se referira a ele: BARROS, Henrique da Gama - História da Administração Publica… Tomo IX, p. 272-273. AMORIM, Inês - The Evolution of Portuguese Fisheries In The Medieval And Early Period… p. 254. No primeiro capítulo vimos que este documento parece evidenciar a quebra do setor piscatório na centúria em questão, o que, como veremos, é um facto que sucede na cidade do Porto, muito dependente do produto, não tanto pela falta dele, mas pela falta de mão-de-obra e pela transação ilegal em grande escala que existia com o pescado. 83 pescadores regressarem do mar com o pescado, não os levem sem acordo dos almotacés, para que os outros do mesmo mester possam, de forma igualitária, receber o seu pescado. Surge um aspeto contraditório neste documento. Se, como vimos, em 1361 há queixa de falta de pescadores na cidade devido à pestilência, e agora, pedem ao rei que retroceda na ordenação que instituíra, para que os pescadores galegos não saíssem da cidade, o que leva a crer que a falta de gentes para esse ofício continuaria a constituir uma realidade, o mesmo documento, referindo-se à questão do descarregamento do pescado, indica que haveria muitos pescadores e embarcações que se dirigiam aí para proceder ao mesmo. D. Pedro I havia obrigado a que o pescado não fosse retirado dessas embarcações até que os almotacés o repartissem pelos mesteres interessados em o adquirir, estipulando penas aos pescadores que o fizessem, aos almotacés que não procedessem à verificação ou repartição do produto e aos juízes que não punissem estes oficiais em caso de transgressão. O concelho considera gravosas estas penas, tanto para os pescadores que, na demora dos almotacés em verificar as cargas, não poderiam descarregar e voltar ao mar, como para estes oficiais, que eram culpabilizados e incorriam em penas, o que levava a que outros não quisessem exercer o ofício por ficarem “escandalizados”. Duas hipóteses parecem evidenciar-se: ou se estariam a referir a pescadores que não da cidade e aí se dirigiam para vender o pescado que capturavam, o que não é de ignorar se tivermos em conta o valor elevado a que o produto era aí transacionado e a falta do mesmo que parece existir no mercado, ou então, tratando-se duma questão relacionada com a necessidade de existirem mais almotacés, não estaria o concelho a exagerar no relato para que o monarca anuísse ao seu pedido e dotasse a cidade com um maior número desses oficiais, o que não será de estranhar, contando que esses cobrariam as tributações respeitantes ao produto que reverteriam para o concelho e controlariam a sua venda. E realmente o monarca compreende o problema e estipula que para os pescadores não serem agravados, os juízes da cidade em conjunto com os vereadores, nomeiem quatro ou seis homens-bons que habitem junto dos locais de descarga do pescado, para que no lugar dos almotacés, caso esses não compareçam 84 celeremente, exerçam a sua função verificando o pescado, mandando-o descarregar e distribuir por quem o quisesse adquirir 305 . De qualquer maneira, os conluios não terminariam através destas ações da coroa e parece existir uma premente necessidade do aumento de efetivos na fiscalização costeira. Na costa portuguesa, a partir de Vila do Conde, a ilegalidade nas transações do produto pescado era uma realidade que não teria sido totalmente impedida no reinado de D. Pedro I. Desconhece-se quais os limites geográficos dessas ações e se partiam dessa localidade para Norte ou para Sul pois o documento não específica. Mas se tivermos em conta o diploma de 27 de Maio de 1361 que acima referimos e onde se fala de conluios que ocorreriam na zona de costa compreendida entre a cidade do Porto e de Caminha 306 , poder-se-á referir a Norte de Vila do Conde. Por documento de 1377, D. Fernando toma algumas medidas para impedir essa comercialização ilegal que ocorria na zona referida. Sabendo que alguns mercadores e outras pessoas traziam ao reino pescado, ferro e outras mercadorias, descarregando-as sem que a coroa recebesse a dízima de que teria direito, o monarca ordena que se ponham requeredores nos locais onde virem que se procedem a tais descargas desses produtos, indicando que vinham de fora do reino, falando-se portanto, em pescado importado. Mas o mesmo problema acontecia com o pescado exportado, pois, os mercadores estrangeiros, tendo de pagar direitos para que o pudessem retirar do reino 307 , faziam conluios com os seus naturais que o adquiriam, carregavam para o exterior e entregavam-no a esses mercadores, perdendo a coroa os direitos que detinha se fossem os mercadores estrangeiros a adquiri-lo. Ordena o monarca que se apregoe pelos locais de costa onde se fazem tais prevaricações, que as 305 D. P. Sup. Vol. I, doc. 31, pp. 41-42. 306 D.P. Sup. Vol.I, doc. 29, p. 37, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 559, p. 243. Recordemos que na época em questão, segundo vimos em ponto anterior, entre Esposende e Mindelo existiria um sistema de lagunas costeiras, pântanos e estuários mais extensos, nomeadamente os do rio Ave, Cávado e Neiva: CARVALHO, G. Soares de; GRANJA, Helena Maria - As mudanças da zona costeira pela interpretação dos sedimentos plistocénicos e holocénicos (A metodologia aplicada na zona do NO de Portugal) … p. 228. Julgámos então que o aportar de embarcações seria mais seguro e facilitado pelas condições geográficas dessa zona costeira, o que jogaria a favor das que o fizessem fora dos locais próprios para tal ação. 307 O que acontece em Lisboa no carregamento de mercadorias para fora do reino, pedindo-se a revogação das obrigações a que os mercadores estrangeiros estariam sujeitos por ser gravoso àquela cidade. Teriam de pagar as dízimas em prata e ter um fiador: D. P. Vol. I, doc. 165, pp. 600-601. Como já mencionamos, na cidade do Porto as mercadorias pagam tributação ao Bispo e cabido que receberiam a redizima (D. P. Vol. I, doc. 60, pp. 56-59) enquanto a dízima de todos os produtos que entrassem pela foz do Douro pertenciam à coroa (D. P. Sup. Vol. I, doc. 170, p. 280.). Veja-se ainda: MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… pp. 305-307. 85 mesmas seriam punidas através de detenção no cárcere 308 . Terá sido por motivos semelhantes a este que, em 28 de Julho de 1390 e a 15 de Fevereiro e 25 de Agosto do ano seguinte, D. João I implementa a defesa de os mercadores estrangeiros não venderem mercadorias fora dos portos onde descarregassem as embarcações, à exceção do sal, vinho e figos, nem comprarem mercadorias de aver peso fora de Lisboa 309 . O concelho portuense tenta reservar a si o local de descarga do pescado, no nosso entender, procurando controlar a sua venda. Os pescadores queixam-se ao monarca em 7 de Março de 1383 que novamente os tinham obrigado a vender o pescado na Ribeira, a eles, do Porto, mas também aos de Miragaia e Massarelos. Esse estipula que os possam vender onde sempre foi costume, a quem o quiserem fazer e à hora do dia que entenderem 310 , privilégio que seria confirmado em 1386 por D. João I 311 . Também os pescadores de Moroça e da foz do Leça tinham o privilégio de vender o pescado sem pagamento de dízima por cumprirem serviço nas armadas régias, queixavam-se ao monarca que no Porto, em Viana da Foz do Lima e outros locais, queriam que pagassem tal tributo e os penhoravam por o não fazerem, ordenando o rei que ficassem isentos como estaria estabelecido 312 . Nova contenda, da qual existe resolução a 20 de Novembro de 1394, entre o Porto e terras do julgado de Bouças não tardaria a brotar. Apresentada aos ouvidores da corte, opunha por um lado o concelho da cidade do Porto e por outro os pescadores e moradores de Bouças, Matosinhos, Moroça, São Miguel e dos locais em redor destas localidades reguengas. O concelho argumentava que em Julho de 1392 havia feito uma ordenação que proibia, tanto aos moradores da cidade como aos de fora dela, a tomada 308 D. P. Vol. I, doc. 138, p. 156. Não obstante em 1387 se tenha concedido isenção de portagem e costumagem aos moradores da Póvoa de Varzim pelos produtos que mercanciassem por todo o reino (C. P. D. João I, Vol. I, T. 3, doc. 1235, p. 154), apesar de não referir, o pescado seria um dos produtos mercanciado, tendo em conta que sendo localidade litorânea se dedicaria à pesca, e que, além disso, o foral de D. Dinis já demonstrava essa atividade: SAMPAIO, Alberto - As Póvoas Marítimas… pp. 61-63. 309 D. P. Vol. I, doc. 176, p. 603; D. P. Vol. I, doc. 176, p. 194; D. P. Sup. Vol. I, doc. 191, p. 308. Essa obrigatoriedade de pagamento das tributações levaria a que o monarca tivesse de conceder algumas exceções de forma a cativar as embarcações a aportar em certas localidades sem temer o pagamento de dízima, ficando isentos dessa tributação, a não ser que descarregassem as mercadorias. Vemos exemplo dessas situações em Viana da Foz do Lima e Caminha: D. P. Vol. I, doc. 180, p. 197; D. P. Sup. Vol. I, doc. 53, pp. 71-72. Veja-se: MOREIRA, Manuel António Fernandes - O Porto de Viana do Castelo na Época dos Descobrimentos… p. 49. 310 D. P. Vol. I, doc. 157, pp. 182-183. 311 D. P. Vol. I, doc. 163, p. 187; H. F. A. C. Vol. I, doc. 203, pp. 173-174; C. P. D. João I, Vol. I - T. 3, doc. 1039, pp. 43-44. Como veremos, a edilidade portuense não desistiria da prerrogativa e estabeleceria, mais tarde, um local próprio e obrigatório para a descarga e venda do produto. 312 D. P. Vol. I, doc. 169, pp. 189-190 e 601, ou, H. F. A. C. Vol. I, doc. 208, pp. 175-176. 86 de sal dos locais referidos do Julgado de Bouças 313 . Já os pescadores desses locais diziam que não devia ser entendido que a proibição fosse para eles pois era um grande dano e prejuízo, sendo contra os seus privilégios. Argumentaram que podiam transportar sal de Aveiro e de outras zonas de onde pudessem para procederem à salga do pescado, venderem entre si, para exportar e para seu mantimento. Diziam ainda que se a ordenação fosse autorizada pelo monarca, o concelho sofreria grande dano e consequentemente o erário régio também. O monarca, ouvindo os argumentos de ambas as partes e vistos os privilégios, autoriza os pescadores e moradores a transportar de qualquer local do reino para as suas localidades o sal necessário à salga do pescado, ao seu consumo e à venda dentro das terras reguengas, no entanto, proíbe a sua venda fora dessas mesmas terras. Proíbe ainda que pessoas de fora venham vender sal aos reguengos para que deles não seja revendido. Ordena ao concelho do Porto que mantenha os privilégios aos moradores das terras reguengas referidas, autorizando que vendam o pescado sem pagamento de almotaçaria 314 . Na cidade do Porto revela-se especialmente problemática a questão da fiscalização sobre o produto pescado que era comercializado e sobre a sua venda 315 . As regateiras do pescado não cumpriam as ordenações da cidade, problema que parece tão frequente que o concelho determina a 11 de Julho de 1390, que a única solução para que começassem a cumprir seria cada uma ter um almotacé que fiscalizasse a venda do pescado, para tal, define-se que as coimas do pescado e almotaçaria fossem postas em 313 Contactámos na documentação concelhia com essa ordenação. Essas terras reguengas receberiam o cereal (pão) tão necessário à cidade do Porto em troca do sal que exportavam, porém, o burgo portuense importava sal de Aveiro, mas como se dirigiam ao Julgado de Bouças para o adquirir, a cidade não recebia em sua troca o cereal necessário. O Bispo, em concordância com o monarca, terá ordenado que desfizessem as salinas de Bouças. Deixou-se assim de vender sal em Bouças, Gaia, Vila Nova e Miragaia, passando-se a vender dentro da cidade o que vinha de Aveiro e do qual o Bispo e Cabido recebiam de cada carga e de cada baixel uns certos almudes. A cidade estava assim a receber pão em troca do sal que vendia aos de Bouças para a salga do seu pescado. No entanto esses passaram a trazê-lo de Aveiro e a revender. Acordaram na relação portuense que ninguém da cidade ou de fora levasse sal a Matosinhos, Moroça ou duas léguas em redor (Gaia, Vila Nova, Miragaia ou Massarelos), tendo de o levar à cidade. Quem fizesse o contrário perderia o sal e navios para o concelho à exceção dos moradores de Matosinhos e Moroça que iam à cidade comprar sal para salgar seus pescados: Vereaçoens, 1390-1395, doc. LXXV, pp. 157-160. Vejase o que refere Magalhães Basto: Vereaçoens, 1390-1395, pp. 354-356. Já a 22 de Novembro de 1422, o concelho pede ao Infante D. Duarte que guardasse as liberdades, usos e costumes, relativos à obrigação do descarregamento de sal na cidade e pelos seus vizinhos, impedindo a sua circulação pelo rio a montante da foz. Este responde que D. João I concedera que assim se faça, como já era costume: M. H. Vol. III, doc. 27, p. 44 e a publicação do texto notarial dessa ordenação em M. H. Vol. III, doc. 28, p. 45. 314 C. P. D. João I, Vol. III – T. 1, doc. 247, pp. 166-167. 315 Veja-se o que diz sobre o assunto Magalhães Basto: Vereaçoens, 1390-1395, pp. 350-354. 87 pregão para serem arrendadas por um ano a quem por elas desse mais 316 . No entanto, esses oficiais não executavam as orientações das posturas e ordenações da cidade relativamente às infrações causadas pelos mesteres existentes, pelo que a recolha das coimas não era proveitosa. Dessa forma, volta-se a definir por maioria a 24 de Outubro do mesmo ano, que fosse posto em pregão o arrendamento das coimas provenientes das ordenações e posturas da cidade referentes aos seus mesteres 317 . Realmente o Porto, parece em tempos medievos depender enormemente do produto piscícola tal como depende do sal para adquirir outros víveres necessário à subsistência da cidade. Na documentação do concelho abundam referências a essa dependência, dizendo-se que a terra depende do pescado e, por isso, quem o vem adquirir deve deixar outros produtos 318 , sendo que a vereação tenta constantemente controlar as transações desta mercadoria com o intuito de impedir que faltasse à cidade. Desta forma, instituem-se diferentes maneiras de fiscalizar a retirada do pescado da 316 Vereaçoens, 1390-1395, doc. VI, p. 20. Em documento posterior, de 2 de Julho de 1393, refere-se que haveria uma multidão de regateiras que se apoderavam de todos os mantimentos (pescados, caças, frutas e outras coisas) pedindo os preços que quisessem para os vender. Outras tinham quem as defendesse caso fossem contra as posturas e ordenações, parecendo ser de difícil controlo a situação destas vendedoras: Vereaçoens, 1390-1395, doc. XCV, pp. 200-201. Maria Helena da Cruz Coelho entende que a regatia do pescado seria um negócio bastante rentável (COELHO, Maria Helena da Cruz - A mulher e o trabalho nas cidades medievais portuguesas. In Homens, Espaços e Poderes (Séculos XI-XVI). Lisboa: Livros Horizonte, 1990, pp. 41-42.), o que poderá explicar a quantidade de regateiras que haveria na cidade, não só de pescado mas de outros víveres e ainda o facto de terem quem as defendesse se não respeitassem os trâmites legais impostos pelo concelho. Maria de Fátima Botão referenciou para o caso de Loulé, o facto de o concelho ter um pescador e uma pescadeira encarregues da venda do pescado. Os honorários pagos à pescadeira eram superiores para além de lhe ser facultada uma habitação cujo concelho pagava o aluguer. Nessa localidade também se verifica a inflação do produto através da venda efetuada pelos regatões e regateiras do pescado e a pouca eficácia dos almotacés no seu controlo: BOTÃO, Maria de Fátima - A construção de uma Identidade Urbana no Algarve Medieval: o caso de Loulé. Casal de Cambra: Caleidoscópio, 2009, pp. 232-233. 317 Vereaçoens, 1390-1395, doc. XV, p. 39. 318 Vereaçoens, 1390-1395, doc. LXXIX, p. 170; Vereaçoens, 1390-1395, doc. LXXXIV, p. 181; Vereaçoens, 1390-1395, doc. CIII, p. 217; Vereaçoens, 1390-1395, doc. CIV, p. 218; Vereaçoens, 1390-1395, doc. CVI, p. 221; Vereaçoens, 1401-1449, doc. CXXVI, p. 298; Armindo de Sousa explica a argumentação que o concelho usava, considerando-a política, inteligente e original: MIRANDA, Flávio - A cidade dos mercadores. Da luta pelo poder civil às guerras fernandinas… pp. 12-13. A 10 de Dezembro de 1364 já estariam em vigor as posturas e ordenações que impediam que o pescado fosse retirado da cidade sem que se levassem produtos para troca. D. Pedro I autoriza que o mosteiro de São João de Tarouca leve o pescado da cidade necessário para seu mantimento, pagando em dinheiro e não com a troca de outros produtos, sem embargo das posturas que definem que não o possam fazer, ordenando que jurem pelos evangelhos que o pescado é para seu mantimento: C. P. D. Pedro I, doc. 961, p. 447. Autoriza também que os frades do convento de São Domingos não paguem sisas e portagem pelos produtos que proviessem de esmolas e fossem para mantimento do mosteiro. Apesar de não especificar, pela necessidade do alimento às comunidades monásticas, deduzimos que o pescado fosse um dos produtos isentos: C. P. D. Pedro I, doc. 811, p. 363. Essa necessidade vê-se a 25 de Novembro de 1364, pois o mosteiro de Salzedas, quando rareava o pescado no rio que lhes estaria coutado para o capturarem, enviava os seus pescadores ao mar para a suprir: C. P. D. Pedro I, doc. 959, p. 445. 88 cidade. Assim, após o reforço da oficialidade concelhia para um mais eficaz controlo dos mesteres, o concelho decide reforçar a sua vigilância sobre as portas da cidade, nomeando guardas para que impedissem a saída do sal e pescado sem autorização passada por alvará dos vereadores concelhios 319 , proibindo também os barqueiros de retirar pescado da cidade sem autorização dos mesmos oficiais 320 . Para controlar a escalada de custo desse produto, a 20 de Janeiro de 1391, proíbem que os galegos vendam o seu pescado através das regateiras e regatões da cidade, só o passando a poder vender eles mesmos ou os homens por eles mandatados. O motivo de tal procedimento, parece-nos, é explicado pelo facto de ao serem os vendedores da cidade a vender o produto, o mesmo, não passando diretamente do importador ao comprador, via o seu preço inflacionado, o que era gravoso para a cidade. Para evitar que continuassem essa venda, o concelho estipula que os galegos que fossem apanhados a passar o pescado aos regatões e regateiras perderiam o mesmo para a edilidade e pagariam de multa 100 libras, eles e quem da cidade lhes vendesse o produto 321 . Em Março do mesmo ano, o concelho proíbe a venda de lampreias, proibição que já era anterior pois é referido que havia uma ordenação que já a tinha instituído. Só que agora os moradores da cidade e de fora compravam as lampreias todas que encontravam, salgando-as e metendo-as em Rondellas 322 para levar a França e outros locais, e como o pescado era pouco e havia muita compra, os da cidade despendiam grandes somas para as conseguirem adquirir. Define então o concelho que ninguém fosse ousado a comprar lampreias, anualmente e até ao dia da Páscoa, na cidade ou seu termo, para carregar, secar e exportar, sendo que quem o fizesse perderia esse pescado, ficando 319 Vereaçoens, 1390-1395, doc. XVIII, p. 44: (15 de Dezembro de 1390). Não obstante que a 1 de Junho de 1392 se veja que os pescadores, os mareantes e os barqueiros, de noite, após o toque do sino que estipula a guarda da cidade, saindo ou entrando nos navios, desde que tenham candeia e não ajam com malicia, estão isentos de se recolherem, pois sempre assim se usou: Vereaçoens, 1390-1395, doc. LXVI, p. 132. 320 Vereaçoens, 1390-1395, doc. XIX, p. 46: (19 de Janeiro de 1391). Quem levar pescados para fora da cidade e seu termo (Miragaia e Massarelos) sem alvará dos vereadores incorre numa pena de 10, 20 ou 30 libras consoante as vezes que o faça (1, 2 ou 3), sendo depois preso e pagando cada dia pela maior pena. 321 Vereaçoens, 1390-1395, doc. XX, p. 47. 322 “Roveyda: Outra das formas de transportar o peixe; Arengada: Uma das formas de tratar a sardinha para melhor a transportar, neste caso seca, ou seja, semelhante ao arenque”: BARATA, Filipe Themudo - Navegação, comércio e relações políticas: Os Portugueses no Mediterrâneo Ocidental (1385-1466) … pp. 488 e 499. Não encontramos o significado do termo, porém, tudo leva a crer pelo facto de se tratar de pescado para exportação, que seria também uma forma de transporte do produto. Morais refere que Rodella seria uma vasilha: SILVA, António de Moraes - Dicionário da Lingua Portugueza, composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado e acrescentado por Antonio de Moraes Silva. Vol. II… p. 353. 95 enquanto não trouxessem outros haveres na mesma quantidade para trocar pelo mesmo 343 . Em 1404 sabe-se que haviam sido tomados penhores aos moradores de São João da Foz por venderem pescado para Barcelos, pedindo o duque de Bragança que lhes fossem devolvidos 344 . A 18 de Junho do ano seguinte, decide o concelho a favor destes moradores, contando que os prevaricadores não incorressem novamente no mesmo delito, pois só poderiam vender peixe se trouxessem outros mantimentos em troca à cidade ou ao lugar de S. João da Foz, ou se tivessem alvarás dos oficiais que o permitissem fazer. Ficámos a saber por esta decisão que o pescado vendido, sáveis, tiveram como destino o mercado interno, e que, além do Duque, também o Abade de Santo Tirso intercedera por eles, pois a localidade era couto desse mosteiro 345 . Não será de olvidar a influência que o Duque e o Abade terão representado na decisão concelhia 346 . Apesar destes casos onde se verifica a continuidade de transação ilegal do pescado, a verdade é que a mesma não era feita impunemente. Existindo sempre, obviamente, quem prevaricasse, a edilidade procurou desenvolver um maior controlo sobre o problema. Sendo assim, os pedidos junto da Relação continuam. Em 1411 dirigiuse à Relação um homem de Pontevedra que pretendia trazer sardinhas para a cidade do Porto pedindo para tal um salvo-conduto. Acordaram que esse salvo-conduto fosse autorizado a todos os habitantes de Pontevedra, Baiona e outros locais com exceção da Corunha, contando que os portuenses usufruíssem da mesma proteção nessas localidades e que não viessem ao Porto malfeitores que tivessem lesado a cidade ou as mercadorias dela 347 , provando assim que os galegos continuavam a transportar sardinhas para a cidade, porventura agora mais cuidadosamente e evitando os conluios que tinham anos antes com os portugueses. A 16 de Março desse ano João Alvarez, galego, criado de João Afonso Ripa, morador em Baiona, mostrou ao procurador da cidade do Porto sardinha que trazia do 343 Vereaçoens, 1401-1449, doc. LXXIV, pp. 170-171. 344 Vereaçoens, 1401-1449, p. 194. 345 Vereaçoens, 1401-1449, doc. CXXVI, pp. 297-298. 346 A 8 de Março de 1406, o Abade conquista mais um privilégio para os moradores do couto de São João da Foz. Porque os mesmos são apurados para as vintenas do mar, consegue que o monarca os isente de “correr lobos”: H. F. A. C. Vol. I, doc. 279, p.192, ou, C. P. D. João I, Vol. III – T. 1, doc. 347, p. 226. Em 1421 a coroa iria estender esse privilégio aos galeotes que não possuíssem gado, isentando-os de “correr lobos” aos Sábados, como seria costume em alguns locais do litoral: D. P. Sup. Vol. I, doc. 69, p. 98. 347 Vereaçoens, 1401-1449, doc. CLXI, pp. 395-396. 96 seu amo para venda, avaliada em 200 reais o milheiro; Diego Aires de Lisboa mostrou sardinha dessa cidade a 152 reais o milheiro e, da mesma cidade, Lopo Dias trouxe ao Porto sardinha a 153 reais o milheiro 348 . Vemos assim que a sardinha era avaliada, sendo mais cara a que era importada da Galiza que a trazida de Lisboa. A venda de sardinha em grosso na cidade seria definida a 5 de Dezembro de 1431, estipulando o concelho que todos os que comerciassem alguma barca de sardinha em grosso, essa deveria logo ser retirada da barca 349 . Também a 19 de Janeiro de 1432 Álvaro Gonçalves da Maia, provedor da fazenda do rei, presente na Relação, disse que Martim do Reste, mercador que dizia ser de Barcelona, viera à cidade comprar e carregar uma soma de pescado para exportar para o Levante 350 . 348 Vereaçoens, 1401-1449, doc. CLXVII, p. 416. 349 Vereaçoens, 1431-1432, doc. XVII, p. 57. Se enquanto estivesse na embarcação alguém quisesse comprar parte dela, para levar para fora em carregamentos ou para suas casas, o que comprassem podiam vender a milheiros pelo preço adquirido. Se não a tivessem adquirido em milheiros, venderiam pelo preço que vigorasse na Ribeira a outra sardinha. Se não a quisessem vender pagariam 500 reais brancos para o concelho e não seriam quites dessa multa. 350 Vereaçoens, 1431-1432, doc. XXVI, pp. 83-85. Como estrangeiro e não sabendo os costumes terá perguntado a Vasco Lourenço tendeiro, que lhe disseram ser mercador antigo da cidade, a outros moradores e ao próprio procurador, para não cometer ilegalidades. O procurador indicou-lhe que fosse aos contos a Afonso Anes, contador do rei, para que esse lhe mostrasse os artigos relativos aos direitos que teria de pagar, sendo que o contador lhe mandou mostrar através de Pedro Afonso, escrivão dos contos. O mercador achando proveito em comprar o pescado seco pagou sisas, arra, dízima nova e velha e todos os outros direitos régios, carregando-o em navios que iam partir para o Levante. Os Juízes e regedores embargaram a carga, agravando o mercador, os mestres dos navios e os outros mercadores que neles tinham carregado e temiam ser também embargados em Aragão pelo facto do mercador de Barcelona ter sido embargado no Porto. O provedor questionou perante os homens-bons aos juízes e regedores qual o motivo desse embargo, ao que responderam que mandaram por uma ordenação de D. Fernando, mostrando documento escrito, mas sem data, sinal e selo, mostrando ainda uma carta. Lidos os documentos pelo escrivão da câmara, na presença de mercadores e cidadãos antigos, o provedor questionou se era usual usar esse embargo que proibia o carregamento de pescado por estrangeiros, ao que responderam que não e os viam sempre a carregar e mercar, lembrando que dois mercadores de Zamora e biscainhos o fizeram a muito congro e pescado para levar ao Levante. Também um castelhano comprara pescado e o embargaram mas depois como não viram ordenações que o proibisse deixaram-no levar e assim sempre se fez. Ouvindo a resposta dos homens bons e testemunhas bem como dos oficiais, o procurador pôs um desembargo que consistia no seguinte: vendo o requerimento do mercador e o traslado da ordenação que não tinha sinal nem selo, não o considerava válido, devendo-se guiar pela lei, usos e costumes e testemunhos dos regedores e homens-bons que nunca viram apregoar nem pôr tal defesa aos estrangeiros relativamente a cargas para o Levante ou compra de pescado. Como o mercador fez as diligências que devia para verificar os costumes da terra e os direitos que teria de pagar pelo carregamento, mostrando que pagou todos os direitos do rei, ordena que possa exportar os pescados. Ordena aos oficiais da cidade que se acharem por bem defender a venda de pescado aos estrangeiros, o traslado de D. Fernando que mostraram deveria ter as assinaturas, selo e sinal para ser considerado fidedigno, quando tal tiverem, que mandem apregoar e notificar aos mercadores estrangeiros e seus navios, para que não recebam dano e sejam enganados. O que demonstra que desde que fossem pagos os direitos régios e seguidas as ordenações e posturas da cidade, o pescado poderia ser exportado, evidenciando novamente, como já havíamos afirmado em ponto anterior, que o pescado não era uma mercadoria considerada defesa. 97 Da cidade não saía só o produto exportado por estrangeiros, o seu espaço de hinterland está bem referenciado em documento de 14 de Abril de 1436. Nas cortes de Évora os procuradores de Guimarães revelam que carregam as suas mercadorias na cidade do Porto, dizendo que são aí carregadas a maioria das mercadorias para exportar das comarcas de Entre-Douro-E-Minho, de Trás-os-Montes e da Beira 351 . Queixam-se dos valores mínimos que os da cidade definem para que pudessem fazê-lo, ou seja, 300 coroas de ouro, pedindo ao monarca que autorize o carregamento de mercadorias abaixo desse valor ou senão passariam a carregar em Castela. Responde-lhes D. Duarte que já havia desembargo e podiam carregar livremente, excetuando carregamentos das pescadas, que teria de ser no mínimo 200 dúzias (2400 peixes) 352 . Que ilações tirar da situação do comércio do pescado na cidade do Porto? Como vimos, a cidade necessitava do produto para que da sua venda adviessem outros mantimentos necessários. O segundo quartel do século XIV, segundo pudemos aferir, representa uma quebra produtiva, fruto da falta de pescadores resultante da peste que assolava a região, aumentando o preço do produto. Para conter a rarefação do pescado na cidade, o monarca D. Pedro I, a pedido do concelho, proíbe a sua venda sem que se trouxessem mantimentos em troca e se satisfizessem as necessidades de sustento da mesma, estipulando ainda que os vendedores de pescado da cidade (regateiras e regatões) não fizessem empréstimos aos pescadores quando esses não pudessem ir ao mar. No entanto, retrocede nessa proibição, novamente a pedido do concelho, pois os pescadores, por serem galegos, deixavam de habitar na cidade o que resultava na carestia de pescado e aumento do seu preço. Pareceu-nos justificar esse retrocesso da ordenação régia o facto de os pescadores galegos serem necessários à atividade e estanciarem há muito na cidade dedicando-se à pesca. Por outro lado, ficou claro que se importava pescado, pois era elevado, o número de embarcações que traziam à cidade o produto. Verificámos também que o concelho pretendia uma maior eficiência por parte dos seus oficiais, nomeadamente dos almotacés, para que houvesse um melhor controlo sobre a venda do produto. Neste sentido, vimos que estes oficiais não cumpriam as suas obrigações como deviam e, paulatinamente, o concelho esforçou-se por dotar a cidade 351 Veja-se sobre as relações comerciais da cidade com o seu espaço de hinterland: MIRANDA, Flávio - A cidade dos mercadores. Da luta pelo poder civil às guerras fernandinas… pp. 15-16. 352 D. P. Sup. Vol. I, doc. 211, pp. 329-330. 98 com mais posturas e ordenações. Em consonância com o aumento da fiscalização, alargou o leque de proibições de retirar o pescado da cidade, guardou as suas portas para o impedir, estendeu as posturas e ordenações ao seu termo, obrigou a um sítio único para a comercialização do produto (Ribeira), controlou melhor os vendedores da cidade (regatões e regateiras), procurou favorecer as denúncias sobre as ilegalidades cometidas arrendando as coimas das mesmas e aumentando os seus valores. Em suma, tudo parece ter feito para impedir a saída do pescado. E, de facto, parece ter conseguido, pois, na realidade, começamos a verificar que quem desejava exportar o produto acabou por dirigir-se à Relação para pedir autorização e solicitar o tal alvará dos vereadores. O pescado, como já viramos anteriormente, não era produto defeso. A sua comercialização não era proibida desde que se cumprisse o que estava estipulado nas ordenações. Também desta exportação nos falaram os documentos. Embora não possamos afirmar, como o fizera Oliveira Marques 353 , que o pescado era o produto que representava a força de exportação do Norte do reino, pois não fizemos um estudo comparativo com outros produtos, a verdade é que é intensamente exportado. Vimos exemplos dessa exportação para o Levante, mas também para a França e zonas peninsulares como a Galiza ou a Biscaia. Contudo, também se viu importação de pescado para a cidade do Porto, mormente galega e ainda proveniente doutras zonas do reino, como da cidade de Lisboa. Revela-se assim o burgo portuense, importante entreposto de transação de pescado, produto necessário ao sustento da sua população e que servia para adquirir outros produtos cuja produção não era suficiente. Mas também procurado por compradores provenientes de diversos pontos como os documentos demonstram claramente. Como no caso do Porto estudámos a documentação concelhia, os exemplos de comercialização do pescado no burgo são mais notórios que nos outros locais compreendidos nos limites geográficos do nosso estudo. Contudo, embora esporadicamente, também contactámos com a comercialização do produto noutras zonas que não a cidade do Porto ou seu termo. 353 MARQUES, A. H. de Oliveira - Portugal Na Crise Dos Séculos XIV E XV… p. 167. 99 A Norte da região portuense já vimos anteriormente que existiria comercialização de pescado efetuado de forma ilegal na centúria de trezentos 354 , comercialização que acontecia entre Vila do Conde e Caminha 355 . Além desses casos, encontrámos notícia da exportação de pescado para o Levante no século XV. Nas cortes de 1456, através dos agravos apresentados pelos moradores de Viana do Castelo, Vila do Conde e Ponte de Lima, observámos que indicam ao monarca que as localidades se governam essencialmente das pescarias 356 , afirmando que grande parte do pescado capturado era exportado para o Levante, especialmente nos meses de Janeiro e Fevereiro, pedindo-se ao monarca que não tomasse as embarcações necessárias ao transporte 357 . Seis anos antes, a 30 de Março de 1450, é outorgada a confirmação de uma mercê dada por reis antecessores, que estipulava a isenção do pagamento de dízima sobre as mercadorias carregadas pelos mercadores, moradores e vizinhos da vila de Viana da Foz do Lima, para outros reinos à exceção de França e terras de Mouros 358 . Estaria o pescado isento da dízima? Tudo indica que sim 359 , apesar de, como se viu anteriormente, os capítulos especiais apresentados nas cortes de Lisboa em 1439 360 , referirem que as dízimas do pescado reverteriam para o cofre régio. Porém, neste caso as 354 D.P. Sup. Vol.I, doc. 29, p. 37, ou, C. P. D. Pedro I, doc. 559, p. 243 (27 de Maio de 1361), também se observou o exemplo de importação e exportação ilegal através do documento de 1377 que proíbe tais situações: D. P. Vol. I, doc. 138, pp. 156-157. 355 Não obstante não termos recolhido dados que se refiram à atividade da pesca em Caminha, a mesma constituía certamente uma importante realidade, senão veja-se que na época Moderna a especialização verificada no setor pesqueiro aponta um anterior desenvolvimento do mesmo: PINTO, Sara Maria Costa - Caminha no século XVI, Estudo sócio-económico Dos que ganhão suas vidas sobre as agoas do mar… pp. 7295. Em 1401, D. João I concede privilégios a cem homens que fossem habitar na vila que teria uma reduzida população e necessitava de ser melhor povoada: C. P. D. João I, Vol. II – T. 3, doc. 1443, pp. 207-208. Em 1410 privilegia 10 homens que fossem habitar a localidade de Fão pois essa também era mal povoada: C. P. D. João I, Vol. III – T. 3, doc. 874, p. 38. Evidenciam estes diplomas a falta de gente nesses locais, ao que, se adicionarmos as condições geográficas da fachada atlântica a que já nos reportámos, permitem compreender que tais condições ajudassem transações ilegais de pescado. Acresce a eventual necessidade da coroa em aumentar o número de indivíduos que se dedicariam à pesca, pois, como se verá de seguida, a atividade representava na região uma importante indústria. Veja-se ainda: MORENO, Humberto Carlos Baquero - A navegação e a Actividade Mercantil no Entre-Douro-E-Minho… pp. 11-13. 356 Como dissemos anteriormente, em 31 de Outubro de 1439, temos notícia de ataques às embarcações de Viana de Foz do Lima que andavam na pesca, indicando-se que essa pescaria é a mais rentável da comarca e como tal o erário régio perdia somas consideráveis das sisas e dízimas: D. P. Vol. I, doc. 317, pp. 402-403. 357 D. P. Sup. Vol. I, doc. 138, p. 256, ou, M. H. Vol. XII, doc. 174, pp.349-350. 358 D. P. Vol. I, doc. 374, pp. 471-472. 359 Lembremo-nos que, para o caso de Viana da Foz do Lima, o foral dionisino contemplava os vizinhos e suas embarcações com a isenção de tributação no que concerne ao pescado: SAMPAIO, Alberto: As Póvoas Marítimas… pp. 56-58; MOREIRA, Manuel António Fernandes - O Município e os Forais de Viana do Castelo. Ed. Câmara Municipal de Viana do Castelo, 1986, p. 30. 360 D. P. Vol. I, doc. 317, pp. 402-403. 100 tributações respeitam a pescado trazido das outras localidades a que se reporta o documento (Vila do Conde e Ponte de Lima) ou, no caso de Viana, às embarcações e mercadores que não fossem vizinhos da localidade e que, por consequência, não estariam abrangidos pela isenção tributária, mas usufruíam dela ao escoarem através de mercadores dessa vila as suas mercadorias, facto que leva o monarca, ao tomar conhecimento de tal situação, a proibir que tal se mantivesse 361 . O potencial piscatório da zona de Viana de Foz do Lima parece manter-se até ao final da centúria de quatrocentos, pois em 28 de Agosto de 1484 os direitos dos préstimos de Darque, com os direitos sobre as lampreias que até então eram pertença régia, são outorgados por D. João II a um cavaleiro da coroa por serviços prestados 362 . 361 D. P. Vol. I, doc. 374, p. 472. 362 H. F. A. C. Vol. III, doc. 206, p. 72. 101 4. 2 – A região do Vouga: o caso de Aveiro A sul do Porto, também Aveiro aparenta potencializar a captura piscícola e a venda do produto. Se tivermos em conta que, como explicámos no capítulo concernente à evolução da linha costeira, a zona do Baixo Vouga lagunar foi uma das áreas onde as transformações da linha de costa mais se evidenciaram, e se, antes dessas transformações, nos séculos primeiros da monarquia, o sal era o produto mais importante da economia dessa zona 363 , agora a pesca começa a demonstrar-se uma atividade mais representativa, devido sobretudo ao desaparecimento de salinas, como vimos 364 , situação que alguns apontam começar a observar-se a partir de finais do século XIII 365 . Realmente algumas questões levam a equacionar a importância que a vila detinha no contexto da atividade piscatória, com a qual fomos contactando especialmente nos séculos XIV e XV. A primeira situação onde se depreende que o produto pescado era economicamente viável, observa-se na doação que o monarca D. Fernando faz aquando do seu casamento com D. Leonor Teles. Os documentos de 5 de Janeiro e de 14 de Abril de 1372, relativos aos dotes dessa união, outorgam à nova rainha as dízimas do pescado e do pescado real e os direitos das pescarias dessa vila 366 . Esses direitos seriam posteriormente outorgados por D. João I a João Rodrigues Pereira 367 . Já no século XV seriam concedidos à Infanta D. Mafalda pelo seu irmão, o monarca D. João II, especificando que o fazia pois a Infanta não tinha fazenda para seu mantimento 368 , o que revela a riqueza provinda dos direitos da vila, nomeadamente das pescarias. 363 Como vimos indicar Maria Rosário Bastos e Delfim Bismarck Ferreira, quando dizem que a pesca era então complemento à atividade salinífera e que os senhorios potencializam a cultura desta em detrimento da primeira: BASTOS; Maria Rosário da Costa - O Baixo Vouga em tempos medievos: do preâmbulo da monarquia aos finais do reinado de D. Dinis… p. 186. FERREIRA, Delfim Bismarck - A Terra de Vouga nos Séculos IX a XIV, Território e Nobreza… p. 159. 364 BASTOS, Maria Rosário; DIAS, J. M. Alveirinho - Uma representação do Litoral Português: o Baixo Vouga (séculos IX-XIV)… p. 119. BASTOS, Maria Rosário - No trilho do sal: Valorização da História da exploração das salinas no âmbito da gestão costeira da laguna de Aveiro… p. 28, fig. 2. 365 BASTOS, Maria Rosário; DIAS, J. M. Alveirinho - Uma representação do Litoral Português: o Baixo Vouga (séculos IX-XIV) … p. 119. Não obstante uma maior antiguidade do exercício da pesca seja uma realidade: SILVA, Maria João Violante Marques da - Aveiro Medieval…; p. 104. 366 M. A. Vol. I, doc. LXXI, p. 135 e M. A. Vol. I, doc. LXXII, p. 137. 367 C. P. D. João I, Vol. I – T. 1, doc. 56, p. 38: Outorgado a 13 de Abril de 1384 e mais tarde confirmado por documento de 5 de Fevereiro de 1386: C. P. D. João I, Vol. I – T. 3, doc. 1147, pp. 105-106, ou, M. A. Vol. I, doc. LXXV, pp. 142-143. 368 H.F.A.C. Vol. III, doc. 217, p.79, ou, M. A. Vol. I, doc. CXXXIII, p. 235. 102 Se também nos recordarmos que a pesca era exercida ao longo da costa através do lançamento de covões ao que se junta a efetuada através dos navios, dos quais surgem queixas sobre os covões que danificavam as redes, vemos que provavelmente uma grande parte das pessoas se dedicaria à atividade, pois haveria pescadores a fazê-lo no mar, nas embarcações, mas também em terra utilizando os covões 369 . De qualquer forma, relativamente ao comércio do peixe capturado não foram numerosos os exemplos que elencamos por entre a documentação analisada. Não obstante a quantidade documental, a qualidade das descrições contidas na documentação dá-nos uma ideia da comercialização. Como vimos para o burgo portuense, também em Aveiro o concelho reclamava o pagamento de almotaçaria sobre o pescado que fosse capturado pelos seus pescadores e pelos arrais 370 , chegando a D. João I uma contenda entre esses e a edilidade, que o monarca decidiria por documento de 16 de Outubro de 1393. Os queixosos afirmavam que os reis antecessores os isentaram de pagar almotaçaria pelos serviços que haviam prestado nas armadas, mas o concelho afirmava que se vendessem o pescado teriam de a pagar, pois assim o impunha a ordenação da vila, que estipulava que na venda estivessem presentes o juiz, vereadores ou dois homens-bons para procederem à avaliação do produto e recolha da tributação exigida, e caso tal não acontecesse, os moradores não poderiam adquirir o pescado. O monarca após observar ambas as partes da demanda e seguindo a opinião dos juízes que observaram o instrumento de agravo, ordena que se guardem os privilégios outorgados pelos reis antecessores, respeitando as outras ordenações da vila, mas não embargando o privilégio concedido aos pescadores e arrais de Aveiro 371 . Em 21 de Julho de 1449, D. Afonso V confirma o documento outorgado por D. João I, reafirmando o privilégio 369 D. P. Vol. I, doc. 187, pp. 202-203, ou, M. A. Vol. I, doc. LXXVII, pp. 145-146. Prova irrefutável que o lançamento de tal apresto, nesta região, era efetuado através da costa encontra-se em: M. A. Vol. I, doc. XCVIII, p. 191. Repetimos que não será de olvidar a importância que terá exercido a transformação geomorfológica da mesma. O aparecimento das veias ou canais terá certamente proporcionado uma captura piscícola mais elevada e certamente levado a que muitos se dedicassem à atividade. 370 Veja-se o significado de Arrais e as funções inerentes ao cargo: MADUREIRA, Nuno Luís (coord.); AMORIM; Inês (org.) - As Pescas. In História do Trabalho e das Ocupações, Vol. II… pp. 72-73. 371 M. A. Vol. I, doc. LXXVI, pp. 144-145. Considera Francisco Ferreira, através do privilégio outorgado por este documento, o facto de haver documentação anterior ao reinado de D. João I, e, através dessa prova, que os privilégios remontariam ao reinado de Afonso III ou de D. Dinis, indicando que esta agremiação terá sido fundada entre 1275 e 1325, como já o havíamos indicado no primeiro ponto do presente estudo: FERREIRA, Francisco Messias Trindade: O Tombo da Confraria dos pescadores e mareantes de Santa Maria de Sá… pp. 24-26. O treslado do mesmo documento encontra-se inserto no tombo da confraria: FERREIRA, Francisco Messias Trindade - O Tombo da Confraria dos pescadores e mareantes de Santa Maria de Sá… pp. 223-224. 103 outorgado aos pescadores e arrais de Aveiro para que pudessem vender livremente o seu pescado sem terem de pagar almotaçaria 372 . D. João II confirmaria igualmente este privilégio em 1488, no dia 24 de Abril, estipulando ainda que a venda fosse efetuada consoante o determinado na sentença régia 373 . A contenda a que se referem os treslados da confraria em tempos de D. João II terá ocorrido no reinado de D. João I, a 1 de Julho de 1428, entre os pescadores da vila e os oficiais concelhios. O documento, elucidativo em vários aspetos, demonstra a forma como era transacionado o pescado em Aveiro, portanto, reter-nos-emos mais demoradamente na sua análise 374 . Os pescadores queixam-se da forma como os oficiais os obrigavam a vender o peixe em cambos 375 , estipulando as ordenações que tal deveria ser feito à dúzia e tendo os peixes tamanhos iguais, pois se houvesse algum peixe menor que os restantes, os pescadores teriam de pagar 6 reais de multa e perderiam o produto a favor do concelho. Para eles, essa disposição de tamanhos iguais era impossível de cumprir, e explicam a impossibilidade dizendo que quando iam à Ribeira, muitas vezes de noite, não conseguiam aferir corretamente os tamanhos do pescado. Ressalta já uma ilação a retirar, parece acontecer em Aveiro o que anteriormente se referiu que acontecia no Porto, ou seja, se os pescadores vão à Ribeira de noite, certamente teriam o privilégio de circular livremente na vila após a sua hora de guarda, e, segundo nos dá a entender o documento, também Aveiro teria, na Ribeira, o local principal de chegada das embarcações e venda do pescado. Segundo os oficiais do concelho o peixe seria vendido de formas diferentes consoante a espécie e, consequentemente, o seu tamanho e valor económico. Veremos já como se procedia à sua venda, mas antes convém salientar que os oficiais indicam que 372 M. A. Vol. I, doc. CV, p. 206. Inserto no tombo da confraria: FERREIRA, Francisco Messias Trindade - O Tombo da Confraria dos pescadores e mareantes de Santa Maria de Sá… p. 208. 373 FERREIRA, Francisco Messias Trindade - O Tombo da Confraria dos pescadores e mareantes de Santa Maria de Sá… pp. 216-217; 229-230, ou, M. A. Vol. I, doc. CXXXV, p. 238. 374 Não obstante outros já o tenham interpretado: SILVA, Maria João Violante Marques da - Aveiro Medieval… p. 146. 375 Nem Morais nem Viterbo apresentam a definição deste objeto. Morais remete a palavra para Câmbio, definindo-a como troca e permutação: SILVA, António de Moraes - Dicionário da Lingua Portugueza, composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado e acrescentado por Antonio de Moraes Silva. Vol. I… p. 220. Viterbo conota cambúú como troca, escambo ou comutação de uma coisa por outra: VITERBO, Joaquim de Santa Rosa de - Elucidário das palavras, termos e frases que em Portugal antigamente se usaram e que hoje regularmente se ignoram… Vol. I, 2ª ed. Lisboa: A. J. Fernandes Lopes 1865, p. 189. Não encontrando outras perspetivas, achamos que o objeto poderá ser uma espécie de cesto onde se dispunham os peixes com o objetivo de se proceder à sua troca ou venda. 104 diariamente vinha peixe fresco à Ribeira, que era vendido aos habitantes da vila mas também aos de fora, apontando por um lado que a atividade piscatória era constante, diária, e, por outro, que a procura do produto não se cingia aos habitantes de Aveiro mas também a gentes de outras paragens 376 . Ponto assente era que se mantinha a isenção do pagamento de almotaçaria com que D. João I os privilegiara. Quanto à distribuição do pescado pelos cambos, os oficiais indicam que os linguados, solhas, besugos, sibas, salmonetes e chicharros vendem-se encambados à dúzia, distribuindo-se cada espécie por cada cambo, sendo que desses cambos se fazem 3 lotes diferentes: os que contêm peixes maiores, médios e pequenos, sem misturar tamanhos. Os mugens e robalos, se de tamanho grande, pôr-se-ia em cada cambo 6 unidades, se de tamanho médio ou pequeno teria de se pôr 12 unidades por cambo. Os robalos e tainhas, definindo que seriam os grandes e de mar, seriam uma ou duas unidades por cambo. Esta distribuição do pescado pelos cambos estava, segundo os pescadores, implementada há cerca de 25 anos e surgira por denúncias dos homens-bons da vila ao corregedor Pedro Afonso de Santarém, que afirmavam a venda fraudulenta aos compradores, por parte dos pescadores e arrais da Vila. E eram vários os estratagemas utilizados para iludir os compradores, segundo nos descreve a documentação: dos linguados, que como vimos deviam ser vendidos à dúzia por cambo e separados pelo tamanho, punham dez no cambo, pequenos, cobrindo-os com uma capa e pondo por cima dessa capa os dois que faltavam para cumprir a dúzia estipulada, estes, grandes em tamanho, para que o cambo passasse por ter os doze peixes do mesmo volume. Já no caso das solhas, mugens e robalos médios, deveria o cambo conter doze peixes quando só tinha seis 377 . Ora, tais logros levaram a que o corregedor chamasse à sua presença os pescadores e arrais da vila e pondo-os em juramento, perante o Bispo, questionou como 376 Note-se que, posteriormente vê-se que também em Aveiro havia galegos dedicados à faina piscatória, o que demonstra que a atividade era preponderante ao ponto desses se deslocarem para essa zona. A sua estância, tal como acontecia no Porto, também devia ser uma realidade em Aveiro, senão não parece fazer sentido que o monarca os incluísse no apuramento das vintenas do mar: M. A. Vol. I, doc. XCVIII, p. 191. Em 1417 fala-se da estadia de estrangeiros na vila durante o Verão e em 1481 pede-se ao monarca que lhes consinta a eleição de um procurador: SILVA, Maria João Violante Marques da - Aveiro Medieval… pp. 124-125. De qualquer forma só no século XVI se documenta um bairro destinado a estrangeiros, não obstante a autora defenda que nas anteriores estadias sazonais tivessem uma zona habitacional que lhes fosse destinada: SILVA, Maria João Violante Marques da - Aveiro Medieval… p. 150. 377 Estes procedimentos seriam extensivos a outras zonas do reino e prolongar-se-iam no tempo: SILVA, Francisco Ribeiro da - A pesca e os pescadores na rede dos forais Manuelinos… p. 236. 111 à pesca, pois entre os privilégios outorgados, o monarca impede que lhe sejam tomados os seus pescados 402 , privilégios que seriam confirmados a 22 de Julho de 1449 403 . A 3 de Julho do ano seguinte temos notícia de pescadores que terão apoiado o Infante D. Pedro na sua ação bélica contra o monarca. Tal não seria de estranhar tendo em conta que o Infante era o titular da vila. Esses pescadores pediram perdão ao rei por terem participado contra sua vontade na batalha de Alfarrobeira pois temiam que D. Afonso V lhes tirasse os seus bens e os desse a outras pessoas. O monarca concede, afirmando que a participação não fora voluntária e que os pescadores só tinham o que auferiam da pescaria, admitindo que essa atividade era benéfica para o erário régio e que o rei recebia muita vantagem dos seus serviços 404 , o que corrobora a importância que anteriormente dissemos ter a pesca na vila de Buarcos e que essa representava para a coroa. Também o escrivão da foz e da dízima velha dessa localidade foi exonerado das suas funções por ter apoiado D. Pedro na mesma batalha, tendo sido admitido outro para o seu cargo a pedido do prior do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra 405 . Concluindo, vemos que Buarcos representa um importante centro de pesca. Essa observação é logo verificável na outorga dos direitos a pessoas de cariz nobiliário, para depois se confirmar através dos privilégios concedidos pelo monarca, a pedido do Infante D. Pedro, senhor da vila, que quereria potencializar a indústria piscatória, mas mais ainda, especializar os seus agentes. Mais tarde vemos que a presença de pescadores na localidade é uma realidade e que o erário régio vê nessa atividade uma importante forma de encaixe financeiro, certamente pela cobrança dos tributos que daí advinham. 402 D. P. Vol. I, doc. 324, pp. 410-411. 403 M. H. Vol. X, doc. 70, p. 107. 404 M. H. Vol. X, doc. 192, p. 256. 405 D. P. Sup. Vol. I, doc. 126, p. 157. 112 Conclusão O setor pesqueiro medievo, embora já estudado por alguns autores, apresenta uma necessidade de reflexão relativamente aos séculos finais da época medieval na área geográfica que observámos. Vimos que esses autores seguiram grosso modo a análise clássica que Lacerda Lobo imprimiu à atividade: uma indústria que graças ao interesse da coroa teria em tempos medievos experimentado o seu maior desenvolvimento. Não obstante essa opinião mais generalista, à medida que apresentámos as investigações que focavam o tema, inserindo-o em estudos relacionados com temáticas mais latas, fomos percebendo que a realidade nem sempre correspondia a tal condição, ao mesmo tempo que fomos contextualizando os conhecimentos relativos à pesca, anteriores à cronologia que pretendíamos estudar. Entendendo as flutuações que a atividade foi sofrendo nos séculos finais da Idade Média, consoante a zona geográfica em questão, partimos para uma representação do litoral português nessas centúrias. Essa análise permitiu perceber que a costa portuguesa se foi alterando ao longo dos tempos e acarretou com essas transformações diversas necessidades de adaptação por parte das populações que habitavam as zonas litorâneas ou que exploravam os recursos marítimos. Após essa anotação, começamos a refletir relativamente aos testemunhos que fomos elencando na documentação coeva. Num primeiro momento observámos quais as espécies piscícolas que se capturavam nesses tempos recuados. Munindo-nos do conhecimento que nos legara Gama Barros e Oliveira Marques, indicamos espécies que esses autores haviam já detetado, acabando por elencar mais onze espécies cujos estudos desenvolvidos por eles não referenciaram. Como para a captura das espécies o Homem medievo teria de recorrer a técnicas e instrumentos de pesca ou aprestos que lhe permitissem fazê-lo, dedicamos o ponto seguinte à observação desses meios de captura, referenciando a técnica da malhada, a pesca através das redes, dos covões com pedras, das camboas, das canas e do aproveitamento que as pessoas retiravam do pescado morto que o mar lançava à costa. Tal como lhes era necessário desenvolver instrumentos para proceder à captura do peixe, o Homem medievo necessitava ainda de outros que a garantissem. Assim, debruçamo-nos na análise das embarcações empregues na atividade. Num primeiro 113 momento analisamos as barcas, verificando que seria a tipologia mais utilizada para a captura do pescado. Num segundo momento analisámos as naus ou naves, baixéis e navios, verificando que a sua utilização era mais relevante na comercialização do pescado, mormente quando as viagens a realizar eram de longa distância e oceânicas. Todavia, referenciamos ainda alguns casos onde essas embarcações eram também usadas na própria labuta, embora esses exemplos fossem mais escassos. Na senda da observação do comércio, embora colocando algumas reservas, indicámos as possibilidades dos homens do almirante se dedicarem à comercialização do pescado, tal como demos exemplos de diplomas que apontando o comércio de diversos produtos não referiam o pescado, mas que, eventualmente, estaria integrado nas mercadorias transportadas. Vimos que o Infante D. Henrique também se interessava por essa empresa, dedicando-se à pesca do coral e obtendo da coroa a exclusividade dessa exploração, para além de termos evidenciado que já anteriormente a essa atividade, se dedicou à importação de pescado para o reino provindo dos territórios Africanos e das ilhas Atlânticas. Para finalizar a reflexão relativamente ao setor pesqueiro medievo nas centúrias em consideração, propusemo-nos observar o comércio do produto piscícola à medida que fossemos percebendo a representatividade do mesmo ao longo das zonas geográficas que o nosso estudo considerou. Demonstrámos a importância que a pesca e a comercialização do pescado representavam no Porto medievo e no seu termo, analisando as constantes soluções encontradas pelo concelho para impedir a exportação ilegal do produto. Fomos também elencando exemplos do apertar da malha fiscalizadora por parte da edilidade, à medida que fomos demonstrando, por um lado, diversos exemplos de embargos junto dos que pretendiam retirar o pescado da cidade, as diferentes formas de manter o comércio de forma ilegal e as respetivas sanções aplicadas pelo concelho. Por outro lado, elencamos também as autorizações que foram concedidas. Vimos ainda os diversos locais para onde o pescado era exportado ou, ainda, de onde se importava o mesmo para a cidade e seu termo. Da mesma forma, embora com um menor número de casos, analisámos a zona geográfica entre Vila do Conde e Caminha, onde também se observou a importância que a pesca representava para a coroa e para os habitantes, sendo que, também aí, se detetaram exemplos de transações ilegais. Ao sul do termo portuense vimos igualmente como se apresentava a indústria pesqueira na região de Aveiro. O comércio fraudulento também era efetuado nessa área, 114 verificando-se que tal como para as outras áreas, a pesca constituía, neste caso a partir do final da centúria de duzentos, uma atividade em crescendo. A coroa parecera interessar-se no recurso mercê das tributações daí auferidas. O mesmo interesse da coroa revelar-se-ia relativamente à zona de Buarcos, onde a pesca também se foi assumindo uma atividade em paulatino desenvolvimento. Verificou-se nesta região a incrementação de mão-de-obra especializada o que demonstra não só o interesse régio que referimos mas também o seu potencial piscatório. Não obstante termos aflorado algumas das questões que pretendíamos desenvolver em torno desta atividade, voltamos a evidenciar que o aprofundar do seu estudo se revela uma necessidade por forma a colmatar a pouca informação que se conhece relativamente às suas dinâmicas. Embora tivéssemos focado aspetos que achámos essenciais num primeiro contato com a atividade, muitos outros permanecem pouco conhecidos. Poderíamos elencar como exemplos desse desconhecimento diversos casos de estudo mais pormenorizados que respondessem a questões doutros âmbitos: os privilégios outorgados aos pescadores relacionados, por exemplo, com as vintenas do mar e a isenção desse serviço; os oficiais relacionados com a atividade; a tributação sobre o pescado; as diferentes zonas piscatórias e quais os respetivos senhorios que auferiam das respetivas tributações; o comércio interno e externo, os seus circuitos e os seus agentes, etc. Estas e outras questões importa investigar. Infelizmente o âmbito da nossa investigação, limitada pelas exigências do modelo de Bolonha, não conseguiu ir mais longe nem aprofundar mais os temas abordados. 115 ANEXOS 116 Quadro 1: Espécies piscícolas Data Espécie Localização Fonte 1292, Abril, 30. Peixe, pescado e sibas. Santa Maria (Feira). H.F.A.C. Vol I, doc. 19, p. 41. 1296, Outubro, 13. Golfinho e Solho. Verdemilho, Ilhavo, Vagos e Sorães. M. A. Vol. I, doc. LI, p. 101. 1319, Setembro, 24. Pescado. Todo o reino. D.P. Vol. I, doc. 42, p. 35. 1325, Julho, 3. Sáveis e Lampreias. Porto, Massarelos, Foz do Douro. H.F.A.C. Vol. I, doc. 41, p. 71. C. P. D. Afonso IV, Vol. II, doc. 237, p. 366. 1339, Julho, 25. Pescado, sardinha, Sáveis e lampreias. Porto e Gaia. D.P. Vol. I, doc. 60, p. 59. H.F.A.C. Vol. I, doc. 47, p. 77. 1340, Setembro, 28. Baleias, Cocas, Buzaranhas, Roazes, Sereias. Baleações do reino situadas entre a foz do Minho e do Guadiana. D.P. Vol. I, doc. 63, p. 64. C. P. D. Afonso IV, Vol. II, doc. 248, p. 378. 1354, Junho, 7 a (?) 1354, Agosto, 8. Pescado. Porto: foz Douro. D.P. Sup. Vol.I, doc. 170, p. 281. 1358, Outubro, 16. Pescado. Buarcos. D.P. Sup. Vol.I, doc. 26, p. 35. C. P. D. Pedro I, doc. 330, p. 130. 1360, Outubro, 6. Toninhas e solhos. Freguesia de S. Miguel, Matosinhos e Moroça. D.P. Vol. I, doc. 96, p. 112. C. P. D. Pedro I, doc. 482, pp. 190-191. 1360, Outubro, 23. Pescados. Quinta de Canidelo no lugar de Afurada. H.F.A.C. Vol. I, doc. 63, p. 90. C. P. D. Pedro I, doc. 475, pp. 187-188. 117 Data Espécie Localização Fonte 1361, Maio, 27. Peixotas e congros. Entre Douro E Minho. D.P. Sup. Vol.I, doc. 29, p. 37. C. P. D. Pedro I, doc. 559, p. 243. 1361, Outubro, 22. Sável. Casais aforados no Julgado de Gaia. H.F.A.C. Vol. I, doc. 71, p. 99. C. P. D. Pedro I, doc. 1184, p. 572. 1363, Novembro, 30. Pescado. Porto. D.P. Sup. Vol.I, doc. 31, pp. 41-42. 1364, Novembro, 25. Pescado, Pescado de mar. Salzedas (mosteiro de) C. P. D. Pedro I, doc. 959, p. 445. 1364, Dezembro, 10. Pescado. São João de Tarouca (mosteiro de). C. P. D. Pedro I, doc. 961, p. 447. 1372, Janeiro, 5. Pescados (reais). Aveiro. M. A. Vol. I, doc. LXXI, p. 135. 1372, Novembro, 10. Sável. Honra de Videlo (Lavadores). H.F.A.C. Vol. I, doc. 135, p. 135. 1377, Janeiro, 25. Pescado. Vila do Conde. D.P. Vol. I, doc. 138, p. 156. 1383, Março, 7. Pescado. Porto, Massarelos, Miragaia. D.P. Vol. I, doc. 157, pp. 182-183. 1386, Janeiro, 10. Pescado. Porto, Massarelos, Miragaia. D.P. Vol. I, doc. 163, p. 187. H. F. A. C. Vol. I, doc. 203, p.173. C. P. D. João I, Vol. I – T. 3, doc. 1039, p. 43. 1386, Setembro, 15. Pescados. Grijó (mosteiro de). C. P. D. João I, Vol. I – T. 3, doc. 1187, p. 130. 1387, Dezembro, 10. Pescados. Moroça, Foz do Leça. H. F. A. C. Vol. I, doc. 208, p.176. D.P. Vol. I, doc. 169, p. 189 e 601. 118 Data Espécie Localização Fonte 1390, Julho, 11. Pescado. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. VI, p. 20. 1390, Outubro, 24. Pescado. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. XV, p. 39. 1390, Dezembro, 15. Pescado. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. XVIII, p. 44. 1391, Janeiro, 19. Pescado. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. XIX, p. 46. 1391, Janeiro, 20. Sardinhas. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. XX, p. 47. 1391, Fevereiro, 24. Trutas. Coutada da lagoa de Mira. H. F. A. C. Vol. I, doc. 225, p.180. 1391, Março, 2. Lampreias. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. XXV, pp. 52-53. 1392, Julho, 8. Pescado. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. LXXIV, p. 153. 1392, Julho, 20. Pescados. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. LXXV, pp. 157-160. 1392, Novembro, 22. Pescado fresco e seco. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. LXXIX, pp. 170-171. 1393, Março, 12. Lampreias e sáveis. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc.LXXXIV, p. 181. 1393, Julho, 2. Pescados. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. XCV, p. 201. 1393, Outubro, 16. Pescados. Aveiro. M. A. Vol. I, doc. LXXVI, p. 144. 119 Data Espécie Localização Fonte 1393, Dezembro, 13. Sardinhas e pescado. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. CIII, p. 217. 1393, Dezembro, 20. Pescados frescos, secos e sardinhas. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. CIV, pp. 218-219. 1394, Janeiro, 19. Pescado. Sardinha fresca que fora salgada. Porto. Vereaçoens, 1390-1395, doc. CVI, pp. 221-222. 1394, Abril, 30. Sibas. Veias de Vagos, Aveiro, Ovar, Amor e outras comarcas em redor. D.P. Vol. I, doc. 187, pp. 202-203. 1394, Novembro, 20. Pescados. Bouças, Matosinhos, Moroça e São Miguel. C. P. D. João I, Vol. III – T. 1, doc. 247, p. 166. 1395, Março, 17. Pescado. Buarcos. D.P. Vol. I, doc. 188, p. 203. D.P. Vol. I, doc. 188, p. 605. C. P. D. João I, Vol. II – T. 2, doc. 845, p. 132. 1396, Maio, 19. Pescado seco. Aveiro. M. A. Vol. I, doc. LXXIX, p. 152. 1401, Junho, 28. Pescado. Porto. Vereaçoens, 1401-1449, doc. p. 12. 1401, Julho, 6. Pescado. Porto. Vereaçoens, 1401-1449,doc. III, pp. 1718. 1401, Novembro, 19. Pescado e congros. Porto. Vereaçoens, 1401-1449, doc. XX, p. 53. 1401, Novembro, 26. Sardinhas. Porto. Vereaçoens, 1401-1449, doc. XXI, p. 55. 120 Data Espécie Localização Fonte 1401, Dezembro, 29. Pescado. Porto. Vereaçoens, 1401-1449, doc. XXVIII, p. 73. 1403, Abril, 21. Sáveis e outro pescado. Porto. Vereaçoens, 1401-1449, doc. LXXIV, pp. 170-171. 1404, (?), (?). Sáveis. Porto. Vereaçoens, 1401-1449, p. 194. 1405 (?), Junho, 18. Sáveis. Porto. Vereaçoens, 1401-1449, doc. CXXVI, p. 298. 1410, Agosto, 18. Pescados. Porto. D.P. Vol. I, doc. 216, p. 225. M. H. Vol I, doc. 144, p.329. 1411, Fevereiro, 1. Sardinhas. Porto. Vereaçoens, 1401-1449, doc. CLXI, pp. 395-396. 1411. Março, 16. Sardinhas. Porto. Vereaçoens, 1401-1449, doc. CLXVIII, p. 416. 1420, Janeiro, 8. Pescados. Reino. D.P. Sup. Vol. I, doc. 68, pp. 96-97. H.F.A.C. Vol. I, doc. 326, pp.212-213. 1420, Fevereiro, 8 e 15. Pescados mortos: toninhas, golfinhos, evos e sibas. Reino. D.P. Sup. Vol. I, doc. 205/206, pp. 323324. 1421, Abril, 4. Pescado. Porto. H.F.A.C. Vol. I, doc. 333, pp.219-220. C. P. D. João I, Vol. IV – T. 1, doc. 324, p. 193. 1428, Junho, 1. Linguados, solhas, Vesugos, sibas, Salmonetes, Chicharros, Mugens, Robalos, Tainhas. Aveiro. M. A. Vol. I, doc. LXXXVI, p. 164. 127 Data Tipologia Fonte 1384, Setembro, 29. Nau. C. P. D. João I, Vol. I – T. 1, doc. 301, p. 158. 1385, Abril, 26. Nau. C. P. D. João I, Vol. I – T. 2, doc. 710, p. 99. 1385, Abril, 27. Barca. C. P. D. João I, Vol. I – T. 2, doc. 711, p. 100. 1385, Abril, 29. Barca C. P. D. João I, Vol. I – T. 2, doc. 712, p. 101. 1385, Maio, 23. Nau. C. P. D. João I, Vol. I – T. 2, doc. 757, p. 127. 1385, Maio, 26. Nau. C. P. D. João I, Vol. I – T. 1, doc. 505, pp. 264-265. 1386, Janeiro, 10. Barcas. D.P. Vol. I, doc. 163, p. 187. H. F. A. C. Vol. I, doc. 203, p.173. C. P. D. João I, Vol. I – T. 3, doc. 1039, pp. 43-44. 1386, Maio, 18. Baixel. D.P. Sup. Vol.I, doc. 50, pp. 68-69. 1386, Maio, 26. Nau. C. P. D. João I, Vol. I – T. I, doc. 502, p. 264. 1387, Dezembro, 10. Barcas. H. F. A. C. Vol. I, doc. 208, p.176. D.P. Vol. I, doc.169, p. 189-190 e 601-602. 1391, Janeiro, 19. Barcas (passagem). Vereaçoens 1390-1395, doc. XIX, p. 46. 1391, Janeiro, 20. Barcas (?). Vereaçoens 1390-1395, doc. XX, p. 47. 1392, Julho, 18. Barcas. Vereaçoens, 1390-1395, doc. LXXIV, p. 153. 1392, Novembro, 22. Barcas. Vereaçoens, 1390-1395, doc. LXXIX, p. 171. 128 Data Tipologia Fonte 1393, Março, 12. Barcas (passagem). Vereaçoens 1390-1395, doc. LXXXIV, p. 181. 1393, Dezembro, 13. Navios (?). Vereaçoens 1390-1395, doc. CIII, p. 217. 1394, Janeiro, 19. Navios (?). Vereaçoens 1390-1395, doc. CVI, p. 221222. 1394, Abril, 30. Navios de marear. D.P. Vol. I, doc. 187, pp. 202-203. 1394, Outubro, 5. Nau. D. P. Sup. Vol. I, doc. 192, p. 309. 1395, Março, 17. Navios D.P. Vol. I, doc. 188, p. 203 e p. 605. C. P. D. João I, Vol. II – T. 2, doc. 845, p. 132. 1397, Julho, 11. Navios. D. P. Vol. I, doc. 193, p. 208. 1401, Julho, 6. Barcos (rrodeiros) Vereaçoens 1401-1449, doc. III, p. 17. 1401, Novembro, 26. Navios (?). Vereaçoens 1401-1449, doc. XXI, p. 55. 1402, Janeiro, 24. Naus. D. P. Vol. I, doc. 204, pp. 213-214 e 611612. 1405, Maio, 23. Barca e Naus. D.P. Vol. I, doc. 210, pp. 218-219. 1410, Agosto, 18. Navios, Naves e Naus. D.P. Vol. I, doc. 216, pp. 223-227. M. H. Vol I, doc. 144, pp. 329-334. 1412, Maio, 14. Barcas, navios, naves, naus. D.P. Sup. Vol.I, doc. 198, pp. 317-318. 1412, Agosto, 22. Barcas. D.P. Vol. I, doc. 219, pp. 229-230. C. P. D. João I, Vol. III – T. 3, doc. 917, p. 70. 1414, Março, 28. Navios. M. H. Vol II, doc. 28, pp. 77-78. 1415, Fevereiro-Junho. Navios de armada. M. H. Vol. II, doc. 54, pp. 127-130. 129 Data Tipologia Fonte 1420, Janeiro, 8. Barcas (barqueiros), galés. D.P. Sup. Vol. I, doc. 68, pp. 96-97. H.F.A.C. Vol. I, doc. 326, pp.212-213. 1422, Agosto, 22. Barcas de pescar. D. P. Vol. I, doc. 219, p. 230. 1428, Junho, 11. Nau. M. H. Vol III, doc. 104, pp. 215-216. 1428, Julho, 10. Barcas. Tombo Confraria, p. 233. 1431, Dezembro, 5. Barcas de pescar. Vereaçoens 1431-1432, doc. XVII, p. 57. 1432, Janeiro, 19. Naus e navios. Vereaçoens 1431-1432, doc. XXVI, p. 84. 1433, Setembro, 25. Navios. M. H. Vol. IV, doc. 79, pp. 266. 1433, Novembro, 7. Barcas. D.P. Vol. I, doc. 260, pp. 274-275. 1436, Abril, 12. Naus e Barcas. D.P. Vol. I, doc. 227, pp. 347-350. 1436, Abril, 14. Naus. D.P. Sup. Vol. I, doc. 211, p. 330. 1439, Janeiro, 10 Naves e naus. D.P. Sup. Vol. I, doc. 213, pp. 332-334. 1439, Junho, 1. Navios. D. P. Vol. I, doc. 311, p. 398. M. H. Vol. VI, doc. 140, pp. 320-321. 1439, Outubro, 31. Navios. D.P. Vol. I, doc. 317, p. 403. 1441, Novembro, 12. Navios. D.P. Vol. I, doc. 324, p. 410. M. H. Vol. VII, doc. 185, p.271. 1443, Outubro, 22. Navios. M. H. Vol. VIII, doc. 62, pp. 107-108. D. P. Vol. I, doc. 339, pp. 435-436. 1443, Novembro, 2. Barcas de pescar, passagem, carreto, sardinheiras e de enxauegua (xávega?). M. A. Vol. I, doc. XCVIII, p. 189. 130 Data Tipologia Fonte 1444, Novembro, 1. Navios de bretões: comércio e armada. M. H. Vol. VIII, doc. 147, pp. 233-234. D. P. Sup. Vol. I, doc. 966, p. 526. 1445, Janeiro, 12. Navios biscainhos e galegos. D.P. Vol. I, doc. 442, p. 442 e p. 624. M. A. Vol. I, doc. C, p. 194. D. P. Sup. Vol. I, doc. 970, p. 527. 1446, Fevereiro, 3. Navios. M. H. 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