Gestão de Resíduos de Construção e Demolição - Parque Tecnológico de Negócios e de Ourivesaria de Gondomar
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Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico de Negócios e de Ourivesaria de Gondomar Vânia Filipa dos Santos Pinto Mestrado em Ciências e Tecnologia do Ambiente – Especialização em Tecnologias de Remediação Ambiental Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território 2013 Orientador António José Guerner Dias, Professor Auxiliar, Faculdade de Ciências
Todas as correções determinadas pelo júri, e só essas, foram efetuadas. O Presidente do Júri, Porto, ______/______/_________
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar I Agradecimentos No decorrer deste estágio, diversas pessoas ajudaram-me a percorrer este longo percurso de nove meses. Assim gostava de agradecer à Câmara Municipal de Gondomar na pessoa do Sr. Vereador, Dr. Joaquim Castro Neves, e em especial à minha orientadora a Dra. Joana Costa, por todo o apoio e interesse demonstrado. Quero também agradecer à Dra. Iva Ferreira pela ajuda prestada durante a minha passagem pelo Departamento de Ambiente. A todos os professores em especial ao Prof. Dr. António Guerner Dias, pela excelente orientação e conselhos no decorrer do estágio. Quero também agradecer às minhas colegas de gabinete, as técnicas de educação ambiental, Dra. Ana Carvalho e à Dra. Lassalete Cristovão, pela sua boa disposição e pelo seu caloroso acolhimento. Um agradecimento aos meus amigos, Cristina Ferreira, Diana Silva, David Cunha, Laura Pires, Elvira Oliveira, Tânia Fernandes, Edna Azevedo, Mara Monteiro pelos bons momentos passados e pelo apoio incondicional que me deram. Aos amigos Joel Bastos, Nuno Costa e Ana Catarina Dias pela amizade e pelo carinho que sempre demostraram. Agradeço ao meu amigo e companheiro Vasco Tavares pela sua paciência e ânimo em todos as ocasiões. Para finalizar quero agradecer aos meus pais e à minha avó Margarida por todo o incentivo e apoio prestado, que serviu para ultrapassar os momentos mais difíceis.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar II Resumo O relatório pretende descrever o estágio decorrido na Câmara Municipal de Gondomar, mais propriamente na Divisão de Qualidade de Vida e Saúde Ambiental. Este relatório refere-se á construção do Parque Tecnológico de Negócios de Ourivesaria de Gondomar, sobretudo no que diz respeito à produção e gestão de Resíduos de Construção e Demolição associados. Assim é realizado um enquadramento da produção destes resíduos a nível europeu, dando perspetivas tanto a nível europeu, nacional e municipal mostrando assim a realidade de cada área. Também é referida a legislação nacional e europeia em vigor, assim como projetos que visam a gestão destes resíduos. É abordado e descrito o Plano de Gestão e Prevenção de Resíduos de modo a comparar a tipologia e quantidades de resíduos antes do início da construção e durante a construção. Palavras-chave: Guias de Acompanhamento e Transporte de Resíduos, Índices de Produção, Operações de Eliminação, Operações de Valorização, Plano de Prevenção e Gestão de RCD, Resíduos de Construção de Demolição.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar III Abstract The report aims to describe the stage on Gondomar Municipal City Hall, more specifically in the Division of Quality of Life and Environmental Health. This report refers to the construction of the Gondomar Goldmiths Jewelery Business Technology Park, especially about production and management of associated construction and demolition waste. It is accomplished a framework of the production of these wastes at an European level, giving perspectives at an European, national and municipal level, thus showing the reality of each area. It is also referred national European legislations in force, as well as profects that aim the management of these wastes. It is described and discussed the Waste Management and Prevention Plan in order to compare the types and quantities of waste prior to the start of construction and during the construction. Keywords: Monitoring and Transport of CDW Guides, Production index, Disposal Operations, Valuation Operations, Plan for the Prevention and Management of CDW, Construction and Demolition Wastes.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar IV Índice Agradecimentos ............................................................................................................. I Resumo ........................................................................................................................ II Abstract ....................................................................................................................... III Índice de Tabelas ........................................................................................................ VI Índice de Figuras ........................................................................................................ VII Siglas e Abreviaturas ................................................................................................. VIII 1. Introdução .............................................................................................................. 1 2. Resíduos de Construção e Demolição ................................................................... 4 3. Enquadramento Legal............................................................................................ 6 3.1. Classificação dos Resíduos de Construção e Demolição, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) - Portaria nº209/2004 de 3 de Março .................. 9 4. Gestão e Destino dos Resíduos de Construção e Demolição .............................. 12 5. Produção de RCD em Portugal e na Europa ....................................................... 19 4.1. Projeto Wambuco ............................................................................................. 20 6. Produção de Resíduos de Construção e Demolição em Gondomar .................... 23 7. Caso de Estudo – Parque Tecnológico de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 27 7.1. Calendarização/ Fase da Obra ......................................................................... 31 7.2. Movimentos de Terras – Escavações ............................................................... 31 7.3. Aterro ............................................................................................................... 32 7.4. Fundações ....................................................................................................... 33 7.5. Alvenarias ........................................................................................................ 33 7.6. Produção de Resíduos ..................................................................................... 35 7.6.1.Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição ... 35 7.7. Destino Final dos Resíduos de Produção e Demolição .................................... 41 8. Conclusão ............................................................................................................ 43 9. Bibliografia ........................................................................................................... 45 10. Webgrafia ............................................................................................................ 46
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar V 11. Anexos ................................................................................................................ 47
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar VI Índice de Tabelas Tabela 1: Código LER: Resíduos de Construção e Demolição ..................................... 9 Tabela 2: Comparação entre o nível de conforto na construção de edifícios, WAMBUCO 2002 ........................................................................................................ 22 Tabela 3: Quantitativos de produção de RCD em Gondomar, 1º trimestre de 2013 .... 23 Tabela 4: Taxas de RCD previstas no Município de Gondomar .................................. 26 Tabela 5: Quantidades de RCD previstas e respetivas operações de eliminação ou valorização ................................................................................................................. 39 Tabela 6: Comparação entre as quantidades de resíduos tratados e sem registo de tratamento .................................................................................................................. 39 Tabela 7: Quantidades de RCD produzidas segundo as guias de transporte e acompanhamento de resíduos .................................................................................... 40 Tabela 8: Cálculo do índice de produção através das quantidades previstas de produção de RCD. ...................................................................................................... 40 Tabela 9: Cálculo do índice de produção através das quantidades efetivas de produção de RCD. ...................................................................................................... 40 Tabela 10: destino Final previsto para os RCD no PPGR. .......................................... 41
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar VII Índice de Figuras Figura 1: Brasão do Município de Gondomar ................................................................ 1 Figura 2: Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Gondomar ................................ 3 Figura 3: Esquema de Prevenção de RCD, Cabaço 2009 .......................................... 13 Figura 4: Hierarquia de Gestão de RCD, Adaptado de Godinho 2011 ........................ 17 Figura 5: Metodologias e Práticas adotadas na Gestão de Resíduos, Adaptado de Godinho 2011 ............................................................................................................. 18 Figura 6: Ficha de resíduos criados, Wambuco 2002 ................................................. 21 Figura 7: Caixa Metálica de Deposição de RCD usada no Município de Gondomar ... 25 Figura 8: Área de Construção do Parque Tecnológico de Ourivesaria de Gondomar . 27 Figura 9: Visão lateral do Parque Tecnológico de Negócios de Ourivesaria de Gondomar ................................................................................................................... 28 Figura 10: Piso 1 ......................................................................................................... 28 Figura 11 : Piso 2 ........................................................................................................ 29 Figura 12: Piso 0 ......................................................................................................... 29 Figura 13: Piso -1 ....................................................................................................... 30 Figura 14: Perfis das sondagens efetuadas no terreno onde vai ser implementado a obra ............................................................................................................................ 31 Figura 15: Planta das Fundações ............................................................................... 33 Figura 16: Fase de Construção do Parque Tecnológico de Ourivesaria e Negócios de Gondomar ................................................................................................................... 34 Figura 17: Modelo do Plano de Prevenção e Gestão de RCD, Decreto-lei nº 46/2008 de 12 de Março ........................................................................................................... 37 Figura 18: Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição do Parque de Tecnológico de Ourivesaria e Negócios de GondomarErro! Marcador não definido.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 6 3. Enquadramento Legal Pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, que estabelece o regime das operações de gestão de RCD, compreendendo a sua prevenção, reutilização, recolha, transporte, armazenamento, tratamento, valorização e eliminação. O presente diploma resulta de uma iniciativa nacional sendo que, contrariamente ao que aconteceu com outros fluxos de resíduos, a União Europeia não publicou legislação específica para os RCD. Não obstante a União Europeia ter estabelecido para 2020, com a publicação da Diretiva 2008/98/CE, de 19 de Novembro, do Parlamento Europeu e do Conselho, a meta de 70% de preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de outros materiais, incluindo operações de enchimento utilizando resíduos como substituto de outros materiais, de resíduos de construção e demolição não perigosos, com exclusão de materiais naturais definidos na categoria 17 05 04 da lista de resíduos. O principal objetivo assentou na criação de condições legais para a gestão eficaz dos RCD que privilegiassem a prevenção da produção e da perigosidade, o recurso à triagem na origem, à reciclagem e a outras formas de valorização, diminuindo-se desta forma a utilização de recursos naturais e minimizando o recurso à deposição em aterro. Das alterações instituídas por via da publicação do Decreto-Lei nº 46/2008, destacam-se as seguintes: A possibilidade de reutilização de solos e rochas não contendo substâncias perigosas, preferencialmente na obra de origem. Caso tal não seja possível, é prevista a reutilização em outras obras para além da de origem, bem como na recuperação ambiental e paisagística de pedreiras, na cobertura de aterros destinados a resíduos ou ainda em local licenciado pelas câmaras municipais (DL139/89, de 28.04.1989). A definição de metodologias e práticas a adotar nas fases de projeto e execução da obra que privilegiem a aplicação do princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos. O estabelecimento de uma hierarquia de gestão em obra que privilegia a reutilização em obra, seguida de triagem na obra de origem dos RCD cuja produção não é passível de prevenir. Caso a triagem no local de produção dos resíduos se demonstre inviável, a triagem poderá realizar-se em local afeto à
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 7 obra. Na base da hierarquia, está o encaminhamento dos RCD para operadores licenciados para o efeito. O estabelecimento da obrigação de triagem prévia à deposição dos RCD em aterro. A definição de uma guia de transporte de RCD, tendo em conta as especificidades do sector, de forma a avaliar os problemas manifestados relativamente à utilização da guia de acompanhamento de resíduos, prevista na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio. A dispensa de licenciamento para determinadas operações de gestão, nos casos em que não só o procedimento de licenciamento não se traduzia numa vantagem ambiental, como constituíam um forte obstáculo a uma gestão de RCD consentânea com os princípios da hierarquia de gestão de resíduos. A aplicação de RCD em obra condicionada à observância de normas técnicas nacionais ou comunitárias. A responsabilização pela gestão dos RCD dos vários intervenientes no seu ciclo de vida, na medida da sua intervenção e nos termos do diploma. A criação de mecanismos inovadores ao nível do planeamento (elaboração e execução do Plano de Prevenção e Gestão de RCD no âmbito das obras públicas) e do registo de dados de RCD (obras particulares). A obrigação de emissão de um certificado de receção por parte do operador de gestão dos RCD. Uma das pretensões principais deste diploma é promover a reciclagem de RCD, um desígnio cuja oportunidade veio, entretanto, a ser reforçada com a publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, que alterou o regime geral da gestão de resíduos e transpõe, para a legislação nacional, a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro, relativa aos resíduos, que estabelece metas de reciclagem de RCD bastante ambiciosas: em 2020, 70 % dos RCD produzidos nos Estados Membros terão de ser encaminhados para reciclagem (APA 2013). Numa ótica de preservação dos recursos naturais e de promoção da valorização dos resíduos salienta-se ainda a possibilidade de incorporar em obra materiais que incorporem resíduos, como por exemplo as misturas betuminosas modificadas com granulado de borracha de pneus usados (Despacho nº 4015/2007). Este decreto vem ainda confirmar a obrigatoriedade de as Obras Públicas, na fase de projeto, elaborarem um Plano de Gestão de Resíduos que deve estimar os RCD a produzir, a fração a reciclar ou a valorizar, assim como a quantidade a eliminar.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 8 No caso de Obras Particulares, o referido Decreto-lei refere que o produtor tem obrigatoriamente de efetuar e manter o registo de dados de RCD, de acordo com o Anexo II do diploma. Os resíduos produzidos em obras de construção e demolição são, genericamente: pedras, tijolos, argamassa e betão, madeira, plástico, vidro, metais, papel, cartão e resíduos perigosos. Podem surgir ocasionalmente outros tipos específicos de resíduos, consoante o tipo de construção, como gesso, estuque ou carpetes. Podem ser produzidos resíduos de embalagens (madeira, plástico, cartão ou papel), paletes de madeira e resíduos produzidos pelos trabalhadores (resíduos orgânicos, vidro, papel e latas de alumínio). Podem também surgir resíduos perigosos, apesar de serem produzidos em quantidades pequenas, como o amianto, chumbo, tintas, adesivos, alguns plásticos e embalagens contaminadas com materiais perigosos. Estes últimos devem ser bem identificados e garantir o seu adequado encaminhamento (APA 2013) No entanto desde 1975, surgiu a Diretiva 75/442/CEE, como a primeira legislação europeia para a regulamentação dos resíduos em geral. Esta diretiva tinha como principais objetivos garantir a eliminação de resíduos que colocassem em risco a saúde humana e o ambiente, incentivando assim a recuperação e reutilização de resíduos a fim de preservar os recursos naturais. Em 1991 surge a Diretiva 91/156/CEE. Em 2008 é publicada a Diretiva 2008/98/CEE, que salienta os seguintes aspetos: Minimizar o impacte negativo da produção e gestão de resíduos na saúde humana e no ambiente; harmonizar a legislação no âmbito europeu, de forma a distinguir entre valorização e eliminação, e resíduo e não resíduo; reduzir a utilização de recursos e propiciar a aplicação prática de hierarquia de gestão de resíduos; Garantir que a redução de resíduos constitui a primeira prioridade e que a reutilização e reciclagem têm prioridade em relação à valorização interna de resíduos. Esta diretiva marca a transição de uma política que se baseava na eliminação de resíduos para uma que privilegia a utilização desses resíduos depois de reciclados, poupando assim os recursos naturais. (Mália et al, 2010)
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 9 3.1. Classificação dos Resíduos de Construção e Demolição, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) - Portaria nº209/2004 de 3 de Março Pela legislação em vigor, os RCD são classificados de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), lista esta que assegura a harmonização e uniformização da identificação e classificação de resíduos, ao mesmo tempo que facilita o conhecimento, pelos agentes económicos, do regime jurídico a que estão sujeitos (Portaria nº 209/2004, de 3 de Março.). Esta lista atribui um código de seis dígitos para os resíduos e respetivamente, de dois e quatro dígitos para os números dos capítulos e subcapítulos, em que nos capítulos 01 a 12 e 17 a 20 se distingue a fonte geradora do resíduo. Os RCD em concreto estão associados ao código LER 17 — Resíduos de construção e demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados), conforme indica a tabela 1. Tabela 1: Código LER: Resíduos de Construção e Demolição CÓDIGO DESCRIÇÃO 17 Resíduos de construção e demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados) 1701 Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos: 17 01 01 Betão. 17 01 02 Tijolos. 17 01 03 Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos. 17 01 06 (*) Misturas ou frações separadas de betão, tijolos, ladrilhas, telhas e materiais cerâmicos contendo substâncias perigosas. 17 01 07 Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidos em 17 01 06. 17 02 Madeira, vidro e plástico: 17 02 01 Madeira 17 02 02 Vidro 17 02 03 Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas Continuação na página seguinte →
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 10 17 02 04 (*) Plástico. 17 03 Misturas betuminosas, alcatrão e produtos de alcatrão: 17 03 01 (*) Misturas betuminosas contendo alcatrão 17 03 02 Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01. 17 03 03 (*) Alcatrão e produtos de alcatrão. 17 04 Metais (incluindo ligas): 17 04 01 Cobre, bronze e latão. 17 04 02 Alumínio. 17 04 03 Chumbo. 17 04 04 Zinco. 17 04 05 Ferro e aço. 17 04 06 Estanho. 17 04 07 Mistura de metais. 17 04 09 (*) Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas. 17 04 10 (*) Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas. 17 04 11 Cabos não abrangidos em 17 04 10. 17 05 Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem: 17 05 03 (*) Solos e rochas contendo substâncias perigosas. 17 05 04 Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03. 17 05 05 (*) Lamas de dragagem contendo substâncias perigosas. 17 05 06 Lamas de dragagem não abrangidas em 17 05 05. 17 05 07 (*) Balastros de linhas de caminho-de-ferro contendo substâncias perigosas. 17 05 08 Balastros de linhas de caminho-de-ferro não abrangidos em 17 05 07. 17 06 Materiais de isolamento e materiais de construção contendo amianto: 17 06 01 (*) Materiais de isolamento contendo amianto. 17 06 03 (*) Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas. 17 06 04 Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03. Continuação na página seguinte →
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 11 17 06 05 (*) Materiais de construção contendo amianto (1) 17 08 Materiais de construção à base de gesso: 17 08 01 (*) Materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas. 17 08 02 Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01. 17 09 Outros resíduos de construção e demolição: 17 09 01 (*) Resíduos de construção e demolição contendo mercúrio. 17 09 02 (*) Resíduos de construção e demolição contendo PCB (por exemplo, vedantes com PBC, revestimentos de piso à base de resinas com PBC, envidraçados vedados contendo PBC, condensadores com PBC). 17 09 03 (*) Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendem substâncias perigosas. 17 09 04 Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03. (*) Resíduos perigosos (1) Na medida em que esteja em causa a deposição de resíduos em aterros, fica adiada a entrada em vigor desta rubrica até à adoção de medidas adequadas de tratamento e eliminação de resíduos de materiais de construção contendo amianto. Estas medidas devem ser estabelecidas nos temos do artigo 17.o a Diretiva n.o 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros (Jornal Oficial, n.o L 182, de 16 de Julho de1999, a p. 1).
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 12 4. Gestão e Destino dos Resíduos de Construção e Demolição A gestão de RCD é cada vez mais importante, devido ao enquadramento legal das obras de construção civil. A legislação atual define metodologias e práticas a adotar, nas fases de projeto e durante a execução da obra, que privilegiam a aplicação dos princípios da prevenção e da redução, assim como a aplicação da hierarquia das operações de gestão de resíduos. Muitas vezes os materiais são desperdiçados muito antes de estarem esgotadas todas as possibilidades de aplicação, o que traduz maior necessidade de materiais e um consequente aumento da quantidade de resíduos gerados. É possível reduzir a produção de RCD desde que seja incentivada a implementação de certas práticas, designadamente na utilização e manutenção de matérias-primas e equipamentos, na realização da correta triagem dos resíduos e na redução da fonte com a aplicação de métodos construtivos que produzam menos resíduos. A produção de RCD é vasta, desde as obras particulares de diferentes dimensões, características distintas e grande distribuição espacial, até às obras públicas. Segundo Cabaço (2009) a gestão de RCD passa por várias etapas que deverão ser implementadas em obra tal como mostra a figura 3. Estas etapas assentam em estratégias de prevenção, de forma a atingir os seguintes objetivos, presentes no Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de Março: Minimizar a produção de resíduos, utilizando práticas ambientais adequadas e facilitando a reciclagem de materiais e produtos, de forma segura, eficiente e ambientalmente correta; Controlar os riscos para o ambiente, devido a uma deficiente gestão.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 13 A Prevenção requer um controlo na produção dos resíduos e no seu encaminhamento para destino final, assim como nos custos da gestão de RCD. Este controlo permite desviar os resíduos dos aterros e reduzir os impactes negativos. O artigo 3º do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro define prevenção como sendo “medidas destinadas a reduzir a quantidade e o caráter perigoso para o ambiente”. A construção civil e as atividades relacionadas estão associadas à produção de RCD, no entanto, esta produção pode ser reduzida se adotarmos uma estratégia preventiva nomeadamente: Otimização da utilização de matérias-primas; Utilização de matérias-primas menos poluentes; Aumento da vida útil dos materiais; Reutilização em obra dos resíduos produzidos. Para uma correta gestão de resíduos a principal ação é a prevenção, no entanto estes devem ser separados, de modo a permitir uma eficiente gestão. A triagem serve principalmente para separar os resíduos produzidos e agrupá-los, consoante as suas características, de modo a permitir a sua reutilização, reciclagem, valorização ou eliminação em aterro. Assim sendo é necessário que, quando ocorre produção de RCD, definir o destino final, para que ocorra a gestão adequada de acordo com as suas características. O decreto-lei nº 178/2006, de 5 de Setembro, e mais recentemente o decreto-lei nº 46/2008, de 12 de Março, define: Figura 3: Esquema de Prevenção de RCD, Cabaço 2009
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 14 Reutilização - a reintrodução, sem alterações significativas, de substâncias, objetos ou produtos nos circuitos de produção ou de consumo de forma a evitar a produção de resíduos; Reciclagem - o reprocessamento de resíduos com vista à recuperação e ou regeneração das suas matérias constituintes em novos produtos a afetar ao fim original ou a fim distinto; Recolha - a operação de apanha, seletiva ou indiferenciada, de triagem e ou mistura de resíduos com vista ao seu transporte; Armazenagem - a deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação; Eliminação - a operação que visa dar um destino final adequado aos resíduos nos termos previstos na legislação em vigor, nomeadamente: i) Deposição sobre o solo ou no seu interior, por exemplo em aterro sanitário; ii) Tratamento no solo, por exemplo biodegradação de efluentes líquidos ou de lamas de depuração nos solos; iii) Injeção em profundidade, por exemplo injeção de resíduos por bombagem em poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais; iv) Lagunagem, por exemplo descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais; v) Depósitos subterrâneos especialmente concebidos, por exemplo deposição em alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do ambiente; vi) Descarga em massas de águas, com exceção dos mares e dos oceanos; vii) Descarga para os mares e ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos; viii) Tratamento biológico não especificado em qualquer outra parte do presente decreto-lei que produz compostos ou misturas finais que são rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de i) a xii); ix) Tratamento físico-químico não especificado em qualquer outra parte do presente decreto-lei que produz compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer das operações enumeradas de i) a xii), por exemplo evaporação, secagem ou calcinação; x) Incineração em terra; xi) Incineração no mar; xii) Armazenagem permanente, por exemplo armazenagem de contentores numa mina; xiii) Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de i) a xii); xiv) Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de i) a xiii);
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 15 xv) Armazenagem enquanto se aguarda a execução de uma das operações enumeradas de i) a xiv), com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde esta é efetuada; Tratamento - o processo manual, mecânico, físico, químico ou biológico que altere as características de resíduos de forma a reduzir o seu volume ou perigosidade bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação após as operações de recolha; Triagem - o ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos, sem alteração das suas características, com vista à sua valorização ou a outras operações de gestão; Valorização - a operação de reaproveitamento de resíduos previstos na legislação em vigor, nomeadamente: i) Utilização principal como combustível ou outros meios de produção de energia; ii) Recuperação ou regeneração de solventes; iii) Reciclagem ou recuperação de compostos orgânicos que não são utilizados como solventes, incluindo as operações de compostagem e outras transformações biológicas; iv) Reciclagem ou recuperação de metais e de ligas; v) Reciclagem ou recuperação de outras matérias inorgânicas; vi) Regeneração de ácidos ou de bases; vii) Recuperação de produtos utilizados na luta contra a poluição; viii) Recuperação de componentes de catalisadores; ix) Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos; x) Tratamento no solo em benefício da agricultura ou para melhorar o ambiente; xi) Utilização de resíduos obtidos em virtude das operações enumeradas de i) a x); xii) Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações enumeradas de i) a xi); xiii) Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de i) a xii), com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde esta é efetuada. Os RCD podem ser sujeitos a várias operações, começando pela reutilização na própria obra ou em outras obras desde que licenciadas ou sujeitas a comunicação prévia, em recuperações ambientais e paisagísticas de explorações mineiras e de pedreiras, na cobertura de aterros, ou em locais licenciados pela Câmara Municipal, o que ocorre com as rochas e pedras não contaminadas.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 22 Para o cálculo dos resíduos gerados por um edifício é necessário ter em conta, para além da área de construção, o nível de conforto. Verificou-se neste estudo que o nível de conforto, que pode ser: baixo, médio ou alto, influencia a quantidade de resíduos gerados. O estudo mostra que a quantidade de resíduos produzidos aumenta com a subida do nível de conforto. Estabeleceu-se ainda uma relação entre o tipo de edifício e a quantidade de resíduos produzidos na construção. No entanto esta relação pode não ser assim tão evidente. A tabela 2 compara a relação entre dois edifícios com áreas de construção e níveis de conforto iguais. Assim sendo pode dizer-se que os resíduos em obra podem ser calculados com base em índices específicos tais como: Área bruta do pavimento; Nível de conforto do edifício; Tipo de edifício. Tabela 2: Comparação entre o nível de conforto na construção de edifícios, WAMBUCO 2002
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 23 6. Produção de Resíduos de Construção e Demolição em Gondomar A gestão de RCD no Município de Gondomar tem sido regulada pelo regime geral de gestão de resíduos, aprovado pelo decreto-lei 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo decreto-lei nº 73/2008, de 17 de Junho, que estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, assim como pela legislação específica referente aos fluxos especiais de resíduos contidos nos RCD, como sendo os resíduos de embalagens, os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, os polibifenilos policlorados (PCB), os óleos usados e os pneus usados. O Decreto-lei nº 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo Decreto-lei nº 73/2011, de 17 de Junho, é o regime jurídico próprio, que estabelece as normas técnicas relativas às operações de gestão de RCD, em concretização do disposto no artigo 20.º do decreto-lei nº 178/2006, de 5 de Setembro, garantindo a aplicação ao fluxo de RCD das políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos. Este decreto-lei prevê ainda que a gestão dos RCD se deve reger pelos princípios da autossuficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência. Nestes termos, compete à Câmara Municipal de Gondomar, na sua área de influência, gerir os resíduos produzidos. No caso dos RCD, só no ano 2012, foram recolhidos e encaminhados para aterro sanitário 195.000 toneladas destes resíduos. Assim, é possível concluir que cada habitante do concelho de Gondomar gerou cerca de 1,16 Kg/hab.ano em 2012. No primeiro trimestre de 2013 o quantitativo entregue no Ecocentro, juntamente com os RCD recolhidos, estão apresentados na tabela seguinte: Tabela 3: Quantitativos de produção de RCD em Gondomar, 1º trimestre de 2013 SISTEMA DE DEPOSIÇÃO ENTULHO RECOLHIDO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO TOTAL 1º TRIM. CAIXAS 9.260 19.780 0 29.040 ECOCENTRO DA CAL 54.900 22.420 66.680 144.000 ECOCENTRO DA GRANJA 0 0 0 0 TOTAL 64.160 42.200 66.680 173.040
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 24 Os resíduos entregues e recolhidos no Ecocentro da Cal são colocados numa caixa, com capacidade de 10 000 kg, e são encaminhados para o aterro licenciado da Solusel em Vila Nova de Gaia. Assim, foi necessário redigir um Regulamento – Regulamento de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição do Município de Gondomar - que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, ou seja os RCD, compreendendo assim a sua prevenção e reutilização e as operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação no município de Gondomar, de acordo com o previsto pelo decreto-lei 46/2008 de 12 de Março. O referido regulamento é aplicável às operações de gestão de resíduos de obras ou demolição de edificações ou derrocadas, produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, nos termos do artigo 3º, nº2 do decreto-lei 46/2008, de 12 de Março. Pelo artigo 3º do referido regulamento, é responsável pela gestão de RCD, no Município de Gondomar, a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, conforme estabelecido pela Estrutura e Organização dos serviços do Município de Gondomar, aprovada pelo Despacho 738/2013. Conforme consta no artigo 4º do referido regulamento, os RCD produzidos no Município de Gondomar, em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, devem ser depositadas no ecocentro da Cal, com morada no Rua da Cal, s/n, 4420-057 Gondomar, ou recolhidos, por serviços competentes, na respetiva obra. Será autorizado depositar no ecocentro da Cal, os RCD que se enquadram nos seguintes códigos LER: a) 17 01 07 – Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidos em 17 01 06. b) 17 05 04 – Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03. Para a deposição dos RCD no ecocentro da Cal é indispensável que: a) A obra decorra no Município de Gondomar, independentemente da residência ou sede/filial do produtor ou detentor do resíduo; b) A apresentação da Guia de Acompanhamento de RCD;
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 25 c) O preenchimento de um auto de receção, por obra, disponibilizado pelo Gabinete de Apoio Administrativo às Divisões de Ambiente e Serviços Urbanos, de Qualidade de Vida e Saúde Ambiental e de Espaços Verdes, e devidamente assinada pelo transportador, onde constará a quantidade de RCD depositada (m3). De acordo com o presente regulamento, é previsto a recolha do RCD em obra. A recolha é efetuada através de uma caixa metálica (figura 8) com a dimensão entre 7 a 8 m3, onde poderão ser depositados os RCD inertes, bem como mistura, telhas de fibrocimento ou outros, com especificações técnicas diferentes dos LER autorizados para o ecocentro da Cal. As caixas deverão ser requeridas pelo produtor ou detentor dos RCD, com antecedência mínima de três dias, no Gabinete de Apoio Administrativo às Divisões ou por correio eletrónico. No caso de o RCD ser rejeitado pelo destinatário, no destino final, será aplicada uma taxa adicional de rejeição, correspondente à eliminação do resíduo, em aterro sanitário autorizado para o efeito. Pelo artigo 8º do Capitulo II, o transporte de RCD deve ser acompanhado de uma guia de acompanhamento de Resíduos, prevista e regulada pela portaria 417/2008, de 11 de Junho, que se designa por Guia de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição (GARCD). Esta guia deve acompanhar o transporte de RCD provenientes de um único produtor ou detentor, podendo constar de uma mesma guia o registo do transporte de mais do que um movimento de resíduos. O artigo 9º do capítulo III do presente regulamento refere-se às taxas aplicadas. Assim sendo as descargas de RCD no ecocentro da Cal, que sejam superiores a 0.125m3/trimestre/obra, será aplicada uma taxa. A colocação de caixa metálica com dimensão de 7/8 m3, na obra, bem como a sua disponibilização, por cada 24h ou fração, em dias úteis, implicam o pagamento de taxas. A deposição de RCD, em aterro autorizado, quer sejam inertes ou mistura, implica pagamento de taxas, cujo montante varia conforme a quantidade, o custo pelo transporte e custo de eliminação dos RCD no aterro. As taxas previstas constam na tabela 4 Figura 7: Caixa Metálica de Deposição de RCD usada no Município de Gondomar
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 26 Secção II (Resíduos de Construção e Demolição – Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de Março e Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro, alterados pelo Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho Caixa metálica com dimensão de 7/8 m3 a) Colocação em obra 42,89€ b) Disponibilização por cada 24h ou fração nos dias úteis 4,56€ c) Deposição de RCD inertes em aterro autorizado (LER 17 01 07 e 17 05 04) a)+b)+c) Por m3 11,04€ Por tonelada 19,69€ d) Deposição de RCD mistura em aterro autorizado (não inertes, telhas fibrocimentos, entre outros) a)+b)+d) Transporte 17,39€ Custo de eliminação do RCD no aterro Variável Rejeição (nº4 do art. 7) 40,67€ Descargas de RCD, no ecocentro da Cal, em quantidades superiores a 0,125 m3/obra (por dia ou dias subsequentes no trimestre) por cada 0,59m3 ou fração) 10,32€ Tabela 4: Taxas de RCD previstas no Município de Gondomar
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 27 7. Caso de Estudo – Parque Tecnológico de Negócios de Ourivesaria de Gondomar O Município de Gondomar decidiu criar o Parque Tecnológico de Negócios de Ourivesaria de Gondomar localizado no Lugar da Aldeia Nova na freguesia de S. Cosme, que terá como primeiro elemento polarizador de atividades o Edifício Central. O Edifício Central é constituído por um volume de dois pisos acima do solo que, de uma forma escalonada, se adapta ao terreno, e será interligado com o estacionamento subterrâneo a construir sob a praça a criar em frente ao edifício. Será incluído no processo uma proposta para a definição da Portaria Geral do Parque. A imagem exterior do conjunto do edifício tenta associar-se referencialmente à indústria da ourivesaria. Daí que a imagem do conjunto lembre uma barra metálica dobrada sobre si mesmo duas vezes, pousada sob o terreno. Assim a imagem descrita será obtida, em primeiro lugar pela volumetria definida por um conjunto de bandas contínuas de janelas, e sobretudo, pela utilização de um revestimento em painéis compósito de alumínio com acabamento ‘dourado’. As plantas topográficas (Anexo II) mostram o local de implementação da obra. O edifício disporá de dois pontos de acesso, um no topo Norte e outro no topo Sul. A entrada no topo Norte, que será a principal, dará acesso prioritário aos dois níveis superiores, enquanto o acesso do topo Sul ficará destinado a acesso ao restaurante/ cafetaria que, apesar de dispor de uma ligação com o edifício, poderá ter um funcionamento autónomo. Existirão, ainda, dois pisos em cave com acesso exterior de nível, a partir do parque de estacionamento, que disporão de 50 lugares que, adicionados aos previstos sob a praça, perfazem um total de 110 lugares. Figura 8: Área de Construção do Parque Tecnológico de Ourivesaria de Gondomar
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 28 O edifício contará com 4 pisos: Piso principal (piso 1), onde localizar-se-á a receção, um conjunto de lojas comerciais para venda ou exposição de artigos de ourivesaria, podendo, no entanto, algumas ser dedicadas a serviços comerciais, como agência bancária, quiosque entre outros. Neste piso ficarão ainda instaladas áreas para formação e um auditório. Estão previstas áreas, que inicialmente poderão servir como espaços de incubação ou instalação de empresas, e que posteriormente poderão ser convertidos em áreas de formação ou outras atividades. Piso superior (piso 2), ficarão instalados os serviços administrativos e de gestão da Sociedade Gestora do Parque. A elevada flexibilidade e modularidade dos espaços permitirá diferentes configurações, permitindo a instalação de empresas ou grupos de atividades, tais como consultoria, marketing, entre outros. Figura 9: Visão lateral do Parque Tecnológico de Negócios de Ourivesaria de Gondomar Figura 10: Piso 1
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 29 Piso inferior (piso 0), tem acesso exterior pelo topo Sul, onde ficarão instalados o restaurante, a cafetaria, ambos apoiados por uma cozinha, com área convenientemente dimensionada. O piso -1 será destinado a estacionamento de viaturas e á instalação de cisternas e outros equipamentos técnicos, incluindo os sistemas de recolha de águas residuais com contaminantes químicos, provenientes de atividades das empresas a instalar no piso 1. O acesso a este piso será efetuado ao nível da cota inferior do parque de estacionamento exterior. Figura 11 : Piso 2 Figura 7: Piso 0
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 30 Na Portaria, para além da área específica destinada ao funcionário encarregado da segurança e controlo de entradas e saídas do parque, juntaram-se áreas de instalações do posto de transformação de energia elétrica e uma sala para contadores das redes públicas de abastecimento. Do ponto de vista construtivo o edifício disporá de uma estrutura formada por muros, pilares, vigas e lajes de betão armado. As paredes exteriores serão constituídas por betão armado de 20cm, isoladas termicamente no exterior por 6cm de poliestireno extrudido recoberto com painéis metálicos. A fachada do piso exterior será revestida com painéis de granito bujardado fino. Associado às paredes exteriores dos pisos superiores, utilizar-se-á o espaço sob os peitoris para a instalação de armários horizontais. No interior, as paredes de delimitação exterior dos sanitários e cozinha, assim como as circulações, serão construídas com tijolo vazado de 20x20x11, rebocadas ou revestidas com material cerâmico, de acordo com as características específicas de cada espaço. As restantes paredes divisórias serão, de um modo geral, executadas em painéis de gesso cartonado aplicados sobre estrutura metálica, e posteriormente rebocados, pintados ou revestidos com materiais mais resistentes, de acordo com as necessidades específicas de cada espaço. Com exceção dos pisos 0 e -1 e das áreas de instalações sanitárias, os pisos serão sobrelevados, com painéis rígidos com apoios metálicos, e acabados com mosaicos, vinílicos, alcatifa ou painéis de pedra natural, conforme as características dos espaços a que correspondem. Nas instalações sanitárias e cozinhas os pavimentos serão revestidas com mosaico cerâmico. A escada de acesso comum será revestida com marmorite polida. As áreas de estacionamento serão acabadas a talocha mecânica e posteriormente pintadas com tinta epoxi. Figura 13: Piso -1
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 31 Os tetos serão do tipo “falso”, revestidos com painéis de gesso cartonado, exceto os tetos das áreas de estacionamento, que serão acabados com pintura direta sob o betão. A caixilharia exterior será constituída por perfis de alumínio extrudido, anodizado e vidro duplo de controlo solar. Nas “fachadas” das lojas comerciais será utilizado vidro simples laminado. As coberturas serão impermeabilizadas por telas de PVC, formadas em camadas de betão leve, sendo recobertas por painéis de poliestireno extrudido de 8cm de espessura, recoberto por lajetas finas de betão pré-moldado. Os rufos e remates da cobertura serão executados em chapa de zinco. No interior, os diversos vãos serão equipados com aros e guarnições de madeira maciça com portas do tipo pré-fabricado. Em suma, o Edifício Central terá uma área acima do solo de 2 659 m2 e de 4 144 m2 abaixo do solo, incluindo a área do aparcamento sob a Praça. 7.1. Calendarização/ Fase da Obra O presente caso de estudo refere-se à construção do Parque Tecnológico da Ourivesaria de Gondomar - Edifício Central e Arranjos Exteriores. A execução da obra obedece, de um modo geral a um conjunto de regras previamente definidas, ajustadas ao tipo de empreitada com o objetivo de ser concluída no prazo de 18 meses. 7.2. Movimentos de Terras – Escavações Os trabalhos de escavação presentes na empreitada incluem a camada de terra vegetal abrangida pela área do edifício a construir, a abertura de caboucos e valas para sapatas, vigas, tubagens, caixas de visita, entre outros. Figura 14: Perfis das sondagens efetuadas no terreno onde vai ser implementado a obra
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 38 1. Caracterização da obra a efetuar: a) Caracterização sumária da obra a efetuar A empreitada diz respeito à construção do Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar compreende a execução de todos trabalhos relativos a construção civil, estruturas, drenagem, abastecimento de água, residuais, AVAC, iluminação, e demais trabalhos necessários à execução da empreitada e constantes da lista de medições e projetos anexos ao processo. b) Descrição sucinta dos métodos construtivos a utilizar tendo em vista os princípios referidos no art. 2.º do DL n.º 46/2008 Na empreitada serão executados os trabalhos de acordo com o definido pelo projeto de arquitetura. 2. Incorporação de reciclados a) Metodologia para a incorporação de reciclados de RCD Em virtude das características e das atividades previstas para a obra, não foi possível a incorporação de reciclados nesta. b) Reciclados de RCD integrados na Obra Identificação dos reciclados Quantidade integrada na obra (t ou m3) Quantidade integrada relativamente ao total de materiais usados (%) - - - % Valor total - - % 3. Prevenção de resíduos a) Metodologia de prevenção de RCD: Para prevenir a produção de resíduos serão implementadas ações e desenvolvidas práticas de reutilização, designadamente a reutilização das terras de escavação na própria obra ou em outra obra, construir com baixo consumo de materiais, minimizar a perda e o desgaste dos materiais em obra bem como utilizar matérias de modo a assegurar uma maior durabilidade. Serão desenvolvidas e registadas ações de sensibilização junto dos trabalhadores, com o objetivo de promover a sua adesão à correta deposição e triagem dos resíduos e dar a conhecer o plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição. b) Materiais a reutilizar em obra: Em caso de adjudicação o empreiteiro terá de propor ao Dono de Obra a alteração do presente plano, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 46/2008, 12 de Março, com vista a reutilização de RCD na obra ou em outras obras e melhor adequação à realidade da obra Identificação dos materiais Quantidade a Reutilizar (t ou m3) Quantidade a reutilizar relativamente ao total de materiais usados (%) Solos (reutilizados nos trabalhos da obra de origem – nº 1 do Art.º 6 DL 48/2008) 153093 90 Solos (reutilizados noutra obra – nº 2 do Art.º 6 DL 48/2008) 0 0 Valor total 153093 90 Valor Total de Entrada de Matéria-prima 16205 10 Valor Total de Materiais Utilizados 169299 100 4. Acondicionamentos de resíduos: a) Referência aos métodos de acondicionamento e triagem de RCD na obra ou em local afeto à mesma Com vista a uma adequada gestão dos resíduos produzidos na obra e ao seu armazenamento temporário, será criado um parque de resíduos coberto e equipado com big bag’s e bidões metálicos, devidamente identificados com o tipo de resíduo a depositar. Nas frentes de obra, serão ainda distribuídos, pelas várias equipas de trabalhos, big bag’s de forma a separar na origem todos os resíduos, prevenir a sua mistura e contaminação, e potenciar a valorização dos mesmos aquando da transferência para os operadores de gestão de resíduos/destinos autorizados ou entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de fluxos de resíduos. Os estaleiros serão ainda dotados de bacias de retenção para armazenar/acondicionar os produtos químicos, resíduos perigosos e outros materiais suscetíveis de formarem e contaminar o solo e os recursos hídricos Figura 18: Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição do Parque de Tecnológico de Ourivesaria e Negócios de Gondomar
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 39 No que respeita à produção de RCD o Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição prevê as operações de Valorização (R5, R4, R3) e de Eliminação (D1, D15) para as quantidades que se apresentam na tabela 5. Tabela 5: Quantidades de RCD previstas e respetivas operações de eliminação ou valorização Código LER Quantidades previstas (t) Quantidade para reciclagem (%) Operação de reciclagem Quantidade para valorização (%) Operação de valorização Quantidade para eliminação Operação de eliminação 17 01 07 290.775 80.6 R5 80.6 R5 16 07 99 5.995 1.7 R5 1.7 R5 17 02 01 15.266 4.2 R3 4.2 R3 17 02 03 0.710 0.2 R5 0.2 R5 17 04 07 16.784 4.7 R4 4.7 R4 17 09 03 5.029 1.4 D1 17 09 04 26.274 7.3 A tabela 6 compara a quantidade de resíduos que o PPGRCD prevê, o seu tratamento e a quantidade de resíduos sem registo de tratamento. É assim verificado que apenas uma pequena percentagem dos resíduos produzidos são encaminhados para tratamento, sendo que para os restantes não há qualquer registo do seu encaminhamento nem do seu tratamento. Tabela 6: Comparação entre as quantidades de resíduos tratados e sem registo de tratamento Código LER Quantidade de Resíduos Tratados (%) Quantidade de Resíduos sem registo (%) 17 01 07 80.6 19.4 16 07 99 1.7 98.3 17 02 01 4.2 95.8 17 02 03 0.2 99.8 17 02 07 4.7 95.3 17 09 03 1.4 98.6 17 09 04 7.3 92.7 Na realização da empreitada prevê-se que sejam produzidos cerca de 12000m3 de solos e rochas/material resultante de escavação que irá ser reutilizado para aterro, no âmbito de outra obra, para além da de origem, de acordo com o previsto pelo Decreto-lei nº 46/2008 de 12 de Março. Este valor é meramente especulativo, pois não existe nenhum documento que comprove a produção deste volume de terras no decorrer da escavação.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 40 Analisando as guias de acompanhamento fornecidas pelo produtor da obra, verificamos que os RCD produzidos são os que se apresentam na tabela 6. A operação de reciclagem (R13) não é prevista no PPGRCD, no entanto ela é apresentada nas guias de transporte de RCD. Tabela 7: Quantidades de RCD produzidas segundo as guias de transporte e acompanhamento de resíduos Código LER Quantidades produzidas (t) Tipo de Operação 17 02 03 2.760 R13 15 01 01 0.465 R13 15 01 02 0.255 R13 Os índices de produção para o Município de Gondomar foram calculados com base na população de Gondomar (168 027 habitantes, pelos censos de 2011), pela área da obra (6803 m2) e pelas quantidades de RCD produzidas, tal como mostram as tabelas 8 e 9. Tabela 8: Cálculo do índice de produção através das quantidades previstas de produção de RCD. Código LER Quantidade Prevista (t) Quantidade Prevista (Kg) Índice de produção (Kg/m3) 17 01 07 290.775 290775 42.742 16 07 99 5.995 5995 0.881 17 02 01 15.266 15266 2.244 17 02 03 0.710 710 0.104 17 04 07 16.784 16784 2.467 17 09 03 5.029 5029 0.739 17 09 04 26.274 26274 3.862 Índice Geral de Produção 360.833 360833 53.040 No entanto, através das guias de acompanhamento e transporte de RCD, cedidas pela empresa transportadora (Anexo I), verificamos quais foram as quantidades de RCD produzidas e/ou registadas. Através destes valores foi calculado o índice de produção, tal como mostra a tabela 9. Tabela 9: Cálculo do índice de produção através das quantidades efetivas de produção de RCD. Código LER Quantidade Produzida (t) Quantidade Produzida (Kg) Índice de produção (Kg/m3) 17 02 03 2.76 2760 0.41 15 01 01 0.46 460 0,09 15 01 02 0.25 250 0.03 Índice Geral de Produção 3.48 3480 0.51
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 41 Comparando a tabela 8 e 9 verificamos que as quantidades previstas são mais elevadas que as quantidades produzidas, o mesmo se aplicando ao índice de produção. Podemos assim concluir que existe a possibilidade de os resíduos produzidos não serem totalmente registados. 7.7. Destino Final dos Resíduos de Produção e Demolição Analisando o Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, as operações de valorização e eliminação de RCD, previstas para a empreitada, são as mencionadas na tabela 10: Tabela 10: destino Final previsto para os RCD no PPGR. R3 Reciclagem/Recuperação de compostos orgânicos que não são utilizados como solventes (incluindo as operações de compostagem e outras transferências biológicas) R4 Reciclagem/Recuperação de metais e ligas R5 Reciclagem/Recuperação de outras matérias orgânicas D1 Deposição sobre o solo ou no seu interior (por exemplo: aterro sanitário) D15 Armazenagem enquanto se aguarda a execução de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com exclusão de armazenamento temporário, antes da recolha no local onde é efetuada) Através da análise das guias de transporte e acompanhamento de RCD verifica-se apenas a seguinte operação de valorização: R13Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde é efetuada). Segundo o procedimento de gestão de resíduos, os RCD são encaminhados para a Unidade de Valorização de Resíduos da empresa Alexandre Barbosa Borges, S.A. Esta unidade de valorização aceita os resíduos provenientes da empresa ABB, S.A, como também de obras de outras empresas.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 42 De acordo com as licenças existentes e respetivos códigos autorizados, expressos em parecer pela CCDR-N, serão rececionados na Unidade de Valorização da ABB os RCD entregues diretamente na unidade, pelo produtor e/ou detentor, e poderá ser feita a recolha, diretamente na obra. Conforme o Decreto-lei nº 46/2008, de 12 de Março, os resíduos serão, preferencialmente, e sempre que as condições de obra o permitem, sujeitos a triagem, na obra. Os resíduos, à chegada à unidade, são sujeitos a um controlo, quer da sua origem, quer da sua tipologia (nomeadamente, para impedir a entrada de eventuais resíduos perigosos e/ou contaminados), assim como das respetivas quantidades, através de inspeção visual, documentação legal associada (Guias de Acompanhamento de Resíduos) e a pesagem das cargas. Após a pesagem e registo, à chegada à unidade, os resíduos são sujeitos a uma pré-triagem e posterior armazenagem. Eventuais cargas, cuja percentagem de contaminantes não inertes seja elevada, são, de imediato, separadas e colocadas em contentores devidamente identificados. Do processo de triagem, resultam refugos, tais como: Papel e cartão Madeira Plásticos Metais Outros Os refugos são colocados em contentores devidamente identificados com as placas indicadoras dos respetivos códigos LER. Em função do estado dos resíduos presentes nos contentores, ou seja o seu potencial de valorização, estes serão encaminhados para valorização (papel, plástico, madeira, metais) e/ou depositados em aterro, tal como prevê o Decreto-lei nº 183/2009 de 10 de Agosto. Os componentes com potencial de valorização, para a produção de agregados, serão processados, através de britagem, na respetiva unidade.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 43 8. Conclusão Ao longo dos anos, a construção civil tem sofrido alterações ao nível da produtividade. Estas alterações devem-se sobretudo às quantidades de RCD gerados anualmente assim como a variação na sua composição. A avaliação da produção de RCD tem sido difícil, pois nem sempre se encontram documentos que estimem a quantidade de RCD produzido em determinada obra. Segundo Viegas (2012) para o ano de 2007 foram produzidos em Portugal cerca de 4.4 milhões de toneladas de RCD. Atualmente não existem dados oficiais relativamente à produção de RCD em Portugal para o ano 2012. No município de Gondomar para o ano 2012 cada habitante produziu cerca de 1.16 toneladas. A produção de RCD e seu posterior encaminhamento tem sido motivo de elevada preocupação. Assim sendo, foi criada legislação própria para melhor controlar, prevenir, gerir e encaminhar os RCD. Para melhor gerir e controlar a produção destes resíduos é previsto pelo Decreto-lei nº 46/2008 de 12 de Março a elaboração de um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição. Para a construção do Parque Tecnológico de Negócios de Ourivesaria de Gondomar foi elaborado um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição com a previsão das quantidades, tipologias e encaminhamento de RCD. Com o decorrer da empreitada, analisando as guias de transporte e encaminhamento de RCD, verifica-se que as tipologias, quantidades e encaminhamento são muito diferentes das que constam no respetivo plano. Analisando e comparando o índice geral de produção de RCD previsto com o índice geral de produção efetivo, verifica-se que existe uma discrepância de valores bastante significativa. Em face dos valores apresentados pode-se colocar as seguintes questões: i. Os RCD produzidos foram bastante menos do que os previstos no PPGRCD? ii. Parte dos RCD produzidos poderão ter sido depositados ilegalmente? iii. Os serviços de fiscalização atuaram com eficácia e isenção?
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 44 Assim, é necessário que os mecanismos de fiscalização atuem de forma eficaz para que se avalie com rigor e fiabilidade as reais taxas de produção de RCD. Com a realização deste estágio a Câmara Municipal de Gondomar verificou os quantitativos, a gestão e o encaminhamento dos RCD numa empreitada concecionada a uma empresa privada.
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 45 9. Bibliografia Carina Catarina Teixeira (2013), Gestão de Resíduos de Construção e Demolição em Obras de Edificação, Escola Superior de Bragança; Cláudia Mendes Godinho (2011), Gestão Integrada de Resíduos de Construção e Demolição-Análise de Casos de Estudos, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa; Decreto-Lei nº 46/2008, Diário da Republica, 1ª Série, Nº51 de 12 de Março, 2008 Dora Alexandra Neto Algarvio (2009), “Reciclagem de Resíduos de Construção e Demolição contribuição para o controlo do processo”, Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa; Hugo Filipe Moreira da Silva Monteiro (2012), Resíduos de Construção e Demolição [Estado de Arte], Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; Luísa Maria Ferreirinha Cabaço (2009), Resíduos de Construção Civil, Caso de Estudo: Construção de uma Via Ferroviária, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa; Mália, M. (2010), Indicadores de Resíduos de Construção e Demolição, Universidade Técnica de Lisboa Projeto de Regulamento da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição no Município de Gondomar, Diário da Republica, 2ª série nº 8 de 11 de Janeiro, 2013 Projeto Wambuco, Manual Europeu de Resíduos da Construção de Edifícios 19982002), Volume I; Sandra Maria Gomes Neves Saraiva Viegas (2012), Caracterização e Quantificação de Resíduos de Sólidos Urbanos (RSU) e Resíduos de Construção e Demolição (RCD), Universidade Católica Portuguesa, Escola Superior de Biotecnologia;
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 46 10. Webgrafia http://www.apambiente.pt consultado em17 de Abril de 2013 http://www.ccdrc.pt, consultado em 20 de Abril de 2013 http://www.cm-montemornovo.pt consultado em 10 de Maio de 2013 http://www.cm-gondomar.pt consultado em 2 de Junho de 2013 http://www.valorambiente.pt consultado em 4 de Maio de 2013
FCUP Gestão de Resíduos de Construção e Demolição – Parque Tecnológico e de Negócios de Ourivesaria de Gondomar 47 11. Anexos Anexo I (Guias de Transporte e Acompanhamento de Resíduos) Anexo II (Plantas topográficas do Edifício)