O crime organizado em Portugal: sua caraterização e ambiguidades
Abstract
O estudo do crime organizado é uma preocupação crescente na Europa e no mundo. No entanto, em Portugal pouco ou nada se fala dele ainda que muitas das nossas políticas de segurança sejam moldadas pelo risco e ameaça deste fenómeno. Pela análise de documentos oficiais e internacionais complementada pela realização de entrevistas a agentes de órgãos de polícia criminal, aferimos da existência desta criminalidade em território nacional a um nível que se começa a revelar preocupante, mormente no domínio económico-financeiro. Ainda longe do grau de sofisticação que se encontra noutros países, o crime organizado em Portugal está em evolução mas longe de ser objetivamente conhecido.
Full text
Universidade do Porto Faculdade de Direito Ana Alexandra Silva Gonçalves O Crime Organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades Mestrado em Criminologia Trabalho realizado sob a orientação do Professor Doutor Amadeu Recasens 21 de Maio de 2013
Agradecimentos: À minha família, pela paciência. Aos amigos, com lenço e sem lenço pelo apoio e alegria. Ao Professor Doutor Amadeu Recasens pela sua ajuda neste percurso e pelo tempo que dedicou a este projeto. Ao Dr. Henrique Pereira pelas dicas. À Ana Archer e ao João Bizarro pela leitura atenta.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 2 Resumo: O estudo do crime organizado é uma preocupação crescente na Europa e no mundo. No entanto, em Portugal pouco ou nada se fala dele ainda que muitas das nossas políticas de segurança sejam moldadas pelo risco e ameaça deste fenómeno. Pela análise de documentos oficiais e internacionais complementada pela realização de entrevistas a agentes de órgãos de polícia criminal, aferimos da existência desta criminalidade em território nacional a um nível que se começa a revelar preocupante, mormente no domínio económico-financeiro. Ainda longe do grau de sofisticação que se encontra noutros países, o crime organizado em Portugal está em evolução mas longe de ser objetivamente conhecido. Palavras-chave: crime organizado; Portugal; associação criminosa; relatórios oficiais; entrevistas. Abstract: The study of organized crime is a growing concern in Europe and all over the world. However, all though many of our security policies are shaped by the risk and threat of this phenomenon there is little or none information about this crime in Portugal. Through the analyses of official and international reports complemented by interviews to criminal police agents, we assess the existence of organized crime activities in national territory to a level that begins to reveal itself of concern, specially the economic and financial crime. Far from the degree of sophistication found in other European countries, organized crime in Portugal is evolving and far from being objectively known. Key-words: organized crime; Portugal; criminal association; official reports; interviews.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 3 ÍNDICE Resumo e Abstract ……………………………………………………………………2 Introdução ……………………………………………………………………………5 CAPÍTULO I – Enquadramento Teórico …………………………………….7 1.1 Globalização e Sociedade de Risco …………………………………….7 1.2 O novo papel do Estado …………………………………………………..13 1.3 O conceito de crime organizado …………………………………………..15 1.4 Medir e estudar o crime organizado …………………………………...28 1.5 O crime organizado no contexto nacional e ordenamento jurídico-penal ...31 1.6 Investigação e combate em território nacional …………………………...36 CAPÍTULO II – A Investigação Empírica …………………………………...39 2.1 Metodologia – fundamentação e descrição …………………………...39 2.1.1 Análise de documentos …………………………………………………..40 2.1.2 Entrevistas …………………………………………………………..40 2.2 Recolha de dados …………………………………………………………..41 2.2.1 Relatórios internacionais e nacionais …………………………………...42 2.2.2 As entrevistas …………………………………………………………..42 2.2.3 A amostra …………………………………………………………..43 2.3 Temas, categorias e subcategorias ……………………………….…..44 2.3.1 Dos relatórios …………………………………………………………..44 2.3.2 Das entrevistas …………………………………………………………..45 2.4 Análise temática …………………………………………………………..47 CAPÍTULO III – Resultados e discussão …………………………………………..49 3.1 Dos relatórios nacionais e internacionais …………………………………...49 3.2 Das entrevistas por tema e categoria …………………………………...55
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 4 3.2.1 O conceito de crime organizado …………………………………………..55 3.2.2 Portugal no cenário do crime organizado …………………………...58 3.2.3 Os indivíduos …………………………………………………………..59 3.2.4 Organização e estruturas de crime organizado …………………………...62 3.2.5 Fatores facilitadores …………………………………………………..65 3.2.6 Deteção e combate …………………………………………………..68 3.2.7 Dos passos para o futuro …………………………………………..68 3.2.8 Portugal – um cenário global …………………………………………..70 3.3 Apresentação de casos …………………………………………………..70 3.4 Discussão de resultados …………………………………………………..73 Conclusão …………………………………………………………………………..81 Bibliografia …………………………………………………………………………..83 Legislação consultada …………………………………………………………..87 Fontes eletrónicas …………………………………………………………………..87 Anexos …………………………………………………………………………..90 Anexo I – Guião de entrevista ……………………………….………….91 Anexo II - Formulário de Consentimento informado …………………...94
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 5 Introdução O interesse de realizar a presente dissertação sobre o crime organizado, surgiu aquando do seu estudo durante a licenciatura em Criminologia. Trata-se de um tema tão atual e que produz um impacto enorme tanto ao nível local como internacional, moldando desde agendas políticas a atividades económicas mundiais. No entanto, quando fomos pesquisar informação sobre o crime organizado e suas atividades em Portugal, nada encontramos além de umas breves referências em alguns relatórios nacionais. Tal constatação suscitou em nós duas hipóteses: a informação não existe porque efetivamente o fenómeno não existe ao nível nacional ou a informação não existe porque não foi produzida. Assim, pretende-se nesta dissertação realizar uma caracterização da criminalidade organizada que tem lugar em território nacional bem como, de alguma forma contribuir para o conhecimento acerca deste fenómeno, explorando algumas das suas vertentes como sejam as atividades, os seus atores, formas de atuação, etc. Para tal, iniciaremos com o enquadramento deste fenómeno ao nível global para posteriormente visarmos o seu enquadramento no contexto jurídico-penal nacional. Procuraremos pois, perceber o seu impacto na sociedade portuguesa e as suas ramificações internacionais. A solidez estrutural da sociedade perdeu-se e foi transformada numa entidade híbrida desconhecida do indivíduo e do próprio sistema de controlo formal. As dificuldades de compreensão do crime organizado vão além do seu conceito e são pautadas pela complexidade e frequente transformação. A globalização do fenómeno criminal e especialmente a criminalidade organizada tem a capacidade de deixar o Estado numa situação incapacitante colocando-o mesmo em causa e transformando os processos de governação. Analisado de uma perspetiva histórica, o conceito de crime organizado não encontra unanimidade e consenso na dogmática jurídico-penal. Desta realidade podemos perceber que o estudo e discussão do conceito e da estrutura do crime organizado e/ou criminalidade organizada encontra um lugar próprio na Criminologia (Braz, 2010), convocando para este efeito a integração de dados e informação provenientes de múltiplas fontes. Daqui decorre a necessidade de uma visão objetiva que se afaste, dentro do possível, das ‘opiniões’ e conceções sociais informais acerca deste fenómeno. O estudo da literatura acerca deste fenómeno leva a pensar que se trata de um conceito instrumentalizado ao longo das últimas décadas, sendo a própria terminologia utilizada simultaneamente a sua força política e a sua fraqueza analítica (Edwards & Levi, 2008).
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 6 A presente dissertação é composta por três capítulos. O primeiro é dedicado ao enquadramento teórico deste fenómeno; o segundo versa sobre a investigação empírica; e o terceiro consta da apresentação dos resultados. Podemos ainda referir que os objetivos específicos passam por procurar realizar uma reflexão crítica sobre as ambiguidades conceptuais do crime organizado, analisar os efeitos e impacto deste fenómeno na Europa e em Portugal, proceder a um enquadramento deste fenómeno no ordenamento jurídico-penal nacional e a partir daí procurar, efetuar uma caracterização do crime organizado com palco em território nacional.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 7 Capítulo I – Enquadramento Teórico Neste primeiro capítulo pretendemos um enquadramento teórico recorrendo para tal à literatura existente. Todavia, falar do crime organizado sem referir e aferir das condições, contextos e causas que pautaram o seu (re)surgimento e (re)emergência seria uma falta de rigor no tratamento de tal fenómeno. Assim, e indo de encontro às primeiras questões às quais esta dissertação se propõe explorar, começamos por abordar a globalização que tão veemente mudou o mundo. A partir daqui, avançaremos pelo conceito de crime organizado rumo ao seu enquadramento no quadro jurídico-penal português. 1.1 Globalização e sociedade de risco Se o séc. XX foi dominado pelas ‘guerras frias’ que periodicamente irromperam em guerras reais, o combate ao crime organizado e transnacional é o tema que definirá a questão da segurança no séc. XXI (Galeotti, 2004). As mudanças sociais a que assistimos nas últimas décadas foram em grande parte facilitadas pela profunda revolução que se operou nas tecnologias de informação e comunicação bem como pelas subsequentes alterações nos padrões de produção, de emprego e de organização social (Aas, 2008). Na emergente (des)ordem global, a noção de sociedade é transformada para lá de qualquer reconhecimento muito pelo crescimento dos fluxos transfronteiriços. Os conceitos de ‘casa’, de comunidade, de nação e de cidadania, são transformados pelo ‘global’ criando entidades híbridas e sentimentos de pertença com um duplo carácter: global e local passando a utilizar-se a expressão ‘glocal’. Esta expressão pressupõe pois um conhecimento e compatibilização das necessidades, interesses, políticas e recursos locais num mundo global. A interação dos dois âmbitos – global e local –permite a atuação de mecanismos que atuem a dois níveis: um nível micro ou infra estatal e um nível macro ou supra estatal como a própria União Europeia (Planet, 2003). No contexto de interação e choque dos dois níveis, ganha sentido o argumento de Castells (1997) acerca da ‘sociedade em rede’, sendo que esta assenta numa disjunção sistémica entre local e global. A globalização contempla um complexo conjunto de desenvolvimentos com múltiplas modalidades. É necessário que não se caia na tentação de desenhar um quadro simplista sobre este fenómeno e que se evite cair em processos deterministas que muitas vezes são inevitáveis.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 8 Através do processo de globalização os riscos são potencialmente ampliados bem como ‘desterritorializados’ e retirados das mãos dos indivíduos e das comunidades locais; a globalização, por todas as suas facetas, cria novas e favoráveis oportunidades para o crime (Findlay, 2008a). É recorrente e quase diária, nos meios de comunicação social, notícias e debates sobre a fusão de ameaças globais com os medos locais. A privilegiada posição do Estado e do nacional como campo primeiro de referência criminológica está a ser ensombrada por novas configurações transnacionais e sub-nacionais (Aas, 2008). Se a globalização molda a vida contemporânea mais do que nunca, é inevitável que influencie as perceções de comunidade, de cultura e de identidade. Deste ponto de vista é de notar que existe uma tendência reducionista para classificar o conceito como intrinsecamente bom ou intrinsecamente mau, e muitas vezes confundi-lo com a expressão ‘americanização’ (Bislev, 2004). Esta expressão ‘americanização’1 é utilizada por aqueles que são mais críticos da globalização. A globalização criou as condições para que se desenvolvesse uma mentalidade orientada para o risco (Newburn, 2007) desenraizado do ‘local’, apontando assim a necessidade de calcular e de prever o risco de acontecimentos futuros. Esta postura tem inevitavelmente consequências ao nível do controlo do crime. Para desenvolvermos uma correta noção de ‘globalização’ devemos tomar em conta não só a expansão das relações sociais, mas também o aumento da intensidade e velocidade das interconexões globais, bem como o seu crescente impacto nos desenvolvimentos e eventos locais. As nossas vidas e identidades, os nossos valores e mesmo as perceções da segurança, do crime e do controlo são formados e influenciados pelo crescente fluxo de atividades e manifestações internacionais e globais (Aas, 2008). Por conseguinte, o processo de globalização obriga a que a análise da sociedade seja feita de uma nova perspetiva em que as vidas individuais são influenciadas e ordenadas por acontecimentos e instituições geograficamente afastadas dos seus contextos locais. As comunidades e sociedades perdem as características de um sistema com fronteiras territoriais e de pertença bem definidas. Held (cit in Aas, 2008, p.4) define globalização como “a crescente inter-conectividade de estados e sociedades (…) o progressivo envolvimento das comunidades humanas 1 Imposição da cultura americana nos mais variados setores da vida mundial, uma espécie de assimilação global da cultura e do modo de vida americano, ou seja a efetiva hegemonia do modo de vida dos Estados Unidos da América.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 15 chamada “guerra ao terror” muito visível em vetores como o controlo de fronteiras, no apertar das malhas dos ordenamentos jurídicos, no aumento da vigilância e da burocracia. Tal como diz Urry (cit in Aas, 2008, p. 12) “o Estado ainda tem um papel particular no controlo dos lados mais negros da globalização”. 1.3 O conceito de crime organizado A realidade do crime organizado cria a exigência da sua compreensão, associado a isso, surge a necessidade de uma definição que abranja as múltiplas dimensões deste fenómeno criminal. Tentar uma definição de ‘crime organizado’ ganha importância já que a sua correta apreensão molda a criação de leis, o decurso dos processos judiciais, as regras de cooperação internacional, as investigações empíricas sobre o tema e mesmo a forma como o público em geral irá apoiar as políticas e recursos de combate a esta criminalidade (Finckenauer, 2005). As relações, as dinâmicas e consequências do crime, principalmente do crime organizado, derivam em grande parte das representações populares em vez de serem fruto de uma análise crítica académica. Tais representações determinam climas de medo e de isolamento que têm impacto na qualidade de vida especialmente se vivenciadas localmente e internacionalmente, como por exemplo o 11 de Setembro (Findlay, 2008b). Os cientistas sociais têm que lidar com a dualidade do crime organizado enquanto um aspeto da realidade social e um constructo social. Segundo Newburn (2007), são identificáveis quatro áreas problemáticas em relação ao crime organizado. A primeira é a sua definição e delimitação uma vez que sob este rótulo podem ser agregados muitos tipos de crime (desde o crime empresarial ao crime cometido pelos próprios Estados) e pela ligação que este termo tem relativamente a múltiplos núcleos de interesse e de estudo (como a Criminologia por exemplo). A segunda relaciona-se com a sua organização, desde as conceções mais populares de ‘máfia’ e suas variantes até à perspetiva de grupos de crime organizado muito mais flexíveis e fragmentados. A terceira está relacionada com a utilização do termo ‘transnacional’. As discussões em torno deste ponto podem facilmente substituir a teoria da conspiração ‘alien’6; por fim, a quarta área que se relaciona com a crescente 6 Pela qual não se coloca em causa a natureza e ‘carácter’ das instituições e pessoas nacionais mas sim os estrangeiros que procuram sem descanso subverter a ordem social doméstica.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 16 produção de leis apresentadas como solução de resposta à crescente ameaça do crime organizado. Este é um conceito que tem uma história diversificada e que nos últimos 100 anos tem sido usado como forma de referência a diversos fenómenos muitas vezes carregados de conotações políticas e partidárias (Varese, 2010a). As demasiadas definições de crime organizado aparecem das mais variadas fontes desde o público em geral, legisladores, agências de controlo, cientistas sociais, media (Hagan, 1983; Finckenauer, 2005). Mesmo a literatura que define ou tenta definir crime organizado, é volumosa carecendo no entanto de objetividade analítica, a maior parte das definições falha no seu propósito mais básico que é delinear o fenómeno (New Common European Approach, 2007). A dificuldade em definir crime organizado advém ainda do facto de este termo ser utilizado frequentemente como uma categoria geral que parte do pressuposto de que toda a gente sabe o que nela está englobado e seu significado (Lopes, Mesquita & Simões, 2007). Este conceito surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos em 1920 e no espaço de 50 anos começou a ser usado internacionalmente pelas Nações Unidas, pelos países do G8, etc, como forma de descrever um conjunto de crimes sérios que se mostravam particularmente difíceis de controlar. O criminólogo americano Dwight C. Smith sugeriu em 1971 que este conceito estava sobrecarregado de estereótipos não podendo conter os requisitos básicos de uma definição, pois não iria incluir tudo o que seria relevante e não iria excluir tudo o que fosse irrelevante. Talvez a maior dificuldade em entender o conceito de crime organizado não esteja relacionado com a palavra ‘crime’ mas sim com o sentido de ‘organizado’. Isto aponta para a falta de consenso sobre o que significa uma atividade criminal organizada (Levi, 2002; Finckenauer, 2005). A ambiguidade concetual não parece no entanto inibir afirmações confiantes sobre a escala do problema, que se diz ser crescente e muito pelo uso de métodos altamente tecnológicos (Levi, 2002). Os esforços de delimitar uma única definição consensual são praticamente infrutíferos, Hagan (1983) afirmava que esta dificuldade vem do facto de se estar a colocar a questão errada, ou seja, em vez de perguntar ‘será este grupo ou esta atividade, crime organizado? Isto é ou não é?’, a pergunta deveria ser: ‘Em que grau, em que medida é que este grupo/atividade constitui crime organizado?’.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 17 Na literatura sobre o crime organizado, existem várias perspetivas que se têm sucedido ou evoluindo ao longo dos tempos, rejeitando e acrescentando vertentes de compreensão e de estudo. Faremos agora menção a algumas dessas vertentes, não sendo o objetivo aprofundar cada uma delas, mas dar uma ideia geral da diversidade de perspetivas que envolvem o crime organizado e que contribuem para a não uniformização conceptual: A mafia já não é sinónimo de crime organizado Atualmente interpretada de uma forma diferente e adaptada à realidade, a ‘máfia’ foi durante muito tempo sinónimo de crime organizado, nomeadamente nos Estados Unidos. A par da Máfia italiana, as Tríades chinesas e Yakuza japonesa tiveram e ainda têm essa mesma conotação sinónima, embora de uma forma mais mitigada. Estas estruturas criminais tiveram na sua origem movimentos de proteção contra as injustiças e arbitrariedades praticadas pelo Estado e entidades com poder em relação às pessoas (Silva, 2003). A Máfia ‘mais famosa’ floresce em Itália muito pelo enfraquecimento do Estado e pela aposta nos laços familiares que predominam (Newburn, 2007) e assente em três características o código de honra (omertà), controlo da vida de uma comunidade e a instituição de um sistema local de poder. Este tipo de estrutura viu o seu poder diminuído após a Segunda Guerra Mundial, embora tenha modificado e adaptado a sua forma de atuação, a Máfia mantém-se concentrada na Sicília, não tendo exportado a sua atividade criminal, porquê? Não terá sido com certeza por falta de oportunidade económica mas muito por não conseguirem reunir ou preencher as condições locais que são necessárias para tal acontecer. A máfia não foi exportada para os Estados Unidos da América, ela surge espontaneamente neste território num momento em que a oferta e a procura pelo bem ‘proteção’ se encontram no tempo e espaço (idem). Hoje em dia a distinção entre ‘máfia’ e grupo de crime organizado (GCO) é consensual. Podemos definir ‘máfia’ como um tipo de GCO que tenta controlar o fornecimento de proteção e que tenta atuar como uma substituição do aparelho estatal, ou seja, ser uma alternativa ao poder estatal exercido. Os GCO e as máfias conseguem crescer em tamanho, espectro e complexidade quando o Estado falha o controlo do território dentro das fronteiras. No entanto, será precipitado esperar que sob todas as condições, todos os GCO se transformem em máfias como foi sugerido por alguns autores. Uma tal transição é passível de acontecer em condições de policiamento e governação
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 18 ineficazes, ou quando os representantes do Estado se retiram de determinadas áreas e mercados (Varese, 2010a). O espectro de um grupo mafioso é mais lato do que o de um GCO, já que aspira a proteger uma qualquer transação e não apenas as que estão relacionadas com um domínio específico. Tal como no caso do crime organizado, a violência e a capacidade de recolher informação fiável são dois recursos vitais para um grupo mafioso, por tal é de esperar algum tipo de estrutura hierarquizada para se desenvolver. Os académicos estabeleceram que as máfias são capazes de fornecer serviços legítimos, como proteção contra a extorsão; proteção contra o roubo e contra o abuso da polícia; proteção contra créditos de agiotas e a resolução das mais diversas disputas. A Máfia oferece serviços de proteção a empresários de bens e serviços (commodities), tais como proteção a ladrões, prostitutas, agiotas e traficantes (idem). Organizações criminais e a perspetiva de rede A visão dos académicos e estudiosos é a de que não existe nenhuma organização criminosa dominante e que o crime organizado é sim composto por numerosos grupos étnicos e transnacionais que operam em conjunto ou sozinhos e em conjunção com negócios legítimos e entidades políticas (Lyman & Potter, 2000). Coloca-se mesmo a hipótese de que se deve olhar o fenómeno como um empreendimento/atividade que ocorre sob espectro de legalidade. O estudo do crime organizado, das suas componentes e dinâmicas específicas envolve-se de grandes dificuldades muito pela questão do ‘segredo’ que envolve a sua existência e a sua natureza de dissimulação. É a noção de grupo que constitui uma parte fundamental do crime organizado, e esse grupo pode ser considerado uma rede criminal. Uma das características destas organizações é a sua capacidade de adaptação, consequentemente o tamanho, as formas e os conteúdos dos sistemas organizados criminais variam através de um continuum extenso e através de uma diversidade de contextos, atividades e atores (Morselli, 2009). As organizações criminais podem ser vistas como negócios que visam atingir o seu ambiente externo e como redes que ligam os seus membros ao nível interno. Aquilo que tem faltado ao estudo dos sistemas das organizações criminais é um conceito que proporcione flexibilidade suficiente para incorporar tal diversidade. Por norma, os conceitos e noções que predominaram num ou noutro período, foram e são influenciados pelos quadros teóricos dominantes – a ‘rede’ proporciona exatamente isso.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 19 Esta perspetiva merece algumas considerações adicionais. Primeiro temos que entender que uma rede criminal não é simplesmente uma rede social que opera num contexto criminal (idem). Todas as redes sociais operam face a um determinado nível de controlo e as redes criminais são redes sociais em constante risco sofrendo ainda mais pressão e maior controlo sistemático tanto externo (mecanismos de controlo formal e informal) como interno (exercido pelos participantes e causado pelos seus conflitos). Assim, a ‘rede’ representa entidades coletivas que são muito mais adaptativas do que meros grupos – a flexibilidade é uma das características de adaptação que pode conduzir a um ambiente de incerteza e hostilidade que se associa ao crime. A participação no crime requer uma capacidade de reação rápida, e as redes constituem sistemas organizacionais nos quais essas reações melhor se desenvolvem (idem). O crime organizado global está a evoluir abrangendo novos mercados e tecnologias, transformando aquilo que eram as tradicionais e rígidas hierarquias em formas de organização mais flexíveis (Galeotti, 2004). Por outro lado, as organizações criminais têm sido caracterizadas como uma ameaça ao monopólio estatal ao nível de funções como a coerção, a proteção e a extração; estas funções são essenciais para a legitimidade do estado moderno (Naylor, 2002). Os atributos de uma organização criminal organizada incluem entre outros sofisticação criminal, estrutura, auto-identidade, reputação, dimensão e continuidade. Estas organizações existem na sua maioria para obter lucro pelo providenciar de bens e serviços de forma ilícita no entanto, podem embrenhar-se nas economias lícitas (Finckenauer, 2005). Quanto às atividades as palavras-chave que surgem são: monopólio (o crime organizado não aceita competição procurando a exclusividade dos mercados) e provisão de bens e serviços ilegais. A investigação sobre o crime organizado mostra que a colaboração entre ofensores tem paralelamente aspetos sociais que procuram assegurar um maior leque de benefícios aos membros das redes, e funcionais como a facilitação das ações (Kleemans, 2008). Segundo Lemieux (2003), algumas das características das redes criminais são: o Existência de conexões diretas ou indiretas bilaterais entre cada ator e outros elementos; isto vai permitir que os recursos sejam agrupados mais facilmente; o Densidade. Quanto maior a rede menor a densidade7; 7 Densidade corresponde ao rácio entre o número de laços atuais da rede e o número de laços possíveis se existisse entre cada par de atores uma conexão direta.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 20 o Os laços que existem entre redes criminais e entre o núcleo e a periferia de uma mesma rede, são normalmente fracos, no entanto, esta característica permite a criação de pontes/ligações que de outra forma não existiriam. o Os laços mais fortes dentro da rede são por norma baseados em dimensões familiares, etárias, étnicas e de pertença a outras organizações ou vizinhança; o O centro/núcleo da rede é normalmente ‘o indivíduo’ que consegue controlar, direta ou indiretamente, todos os outros atores da rede; o Superfluidade dos laços internos. É pelo aumento desta que as redes criminais aumentam a sua resiliência às ameaças de outras organizações; o O papel dos atores da rede criminal. Podem ser identificados sete papéis sendo que um indivíduo pode assumir mais do que um papel. Assim temos: o organizador (é o núcleo que garante a direção da rede); o isolador (responsável por isolar o núcleo da rede do perigo e ameaças, transmite as ordens e assegura que as comunicações em nada comprometem o centro da rede); o comunicador (garante uma comunicação eficaz entre atores, recolhendo feedback das diretivas transmitidas); o guardião (garante a segurança da rede e toma as medidas necessárias para minimizar a vulnerabilidade, infiltrações e ataques externos. É também supervisor do processo de recrutamento e garante a lealdade dos recrutas por métodos coercivos se for necessário); o extensor (responsável pelo expandir da rede através do recrutamento e negociação de colaborações com outras redes), o monitor (dedicado à eficiência da rede, providencia informação ao organizador acerca das fraquezas e problemas que existem, garante a adaptação da rede a novas circunstâncias e o grau de flexibilidade necessário para isso acontecer) e o crossover (embora faça parte da rede continua a trabalhar em instituições legitimas, providencia informação e para a proteção). Deste último ponto ressalta um aspeto essencial na investigação das redes criminais. Esse aspeto relaciona-se com a presença de atores legítimos nestas. Esta tem sido uma preocupação constante da Criminologia no estudo dos mercados criminais e do crime organizado, nomeadamente a forma como auxiliam a estruturação das atividades da rede
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 21 atuando em grande medida como facilitadores das circunstâncias criminais (Morselli & Giguere, 2006). Do que foi exposto podemos perceber que as dificuldades e preocupações advêm destas ‘redes’ serem fluídas nas dimensões dos atores e organização. Podem ainda envolver grupos com estrutura de ‘máfia’, mas raramente assim é. A introdução desta perspetiva no estudo do crime organizado veio alertar para o facto de que não estamos perante um fenómeno hierarquicamente estruturado, com um único centro e periferia (Albrecht, 2010). Existe um consenso considerável na literatura criminológica e entre a polícia contemporânea de que ‘rede’ é um conceito mais refinado do que crime organizado para a forma como operam os criminosos. A perspetiva empresarial e de mercado Comecemos por referir que têm sido utilizadas duas analogias para o estudo e compreensão do crime organizado: o mercado e o governo. Na analogia de mercado, a distinção é feita normalmente entre criminosos comuns e organizações criminais. O criminoso comum comete crimes que são maioritariamente predatórios e ligados à redistribuição de riqueza já existente; as organizações criminais cometem crime empresarial pela produção e distribuição de bens e serviços novos mas ilícitos (Naylor, 2002). Esta ideia base de ‘crime empresarial’ é central na maior parte das perspetivas, oficiais e académicas de estudo deste fenómeno (Gill, 2009). A perspetiva de verdadeira empresa do crime, faz a ligação com operações em três domínios específicos: a criminalidade organizada violenta, tráficos ilícitos de várias naturezas que são altamente lucrativos e por último a criminalidade de colarinho branco (mas sem negligenciar os laços que existem com a micro criminalidade do dia-a-dia). Ou seja, temos estruturas organizacionais que procuram ganhos elevados por forma a assegurar a existência e subsistência dos seus membros. Estruturas que realizam as suas atividades de pressão e influência possuindo uma grande capacidade de adaptação às alterações políticas, económicas e mesmo jurídicas muito pelos seus trunfos de poder (Lopes, Mesquita & Simões, 2007). Um exame mais profundo da interação entre mercados e organizações mostra que sob determinadas condições, a relação entre organizações legais e ilegais é simbiótica (Gill, 2009). Considerar a perspetiva ‘empresarial’ do crime organizado e a sua motivação dirigida ao lucro, evita que se caia em considerações racistas, xenófobas e quase místicas acerca deste fenómeno. As organizações criminosas transnacionais assemelham-se a
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 22 corporações/empresas transnacionais na medida em que abraçam a lógica de mercado mostrando uma grande flexibilidade, estrutura hierárquica e que apostam na tecnologia e em novas formas de atividades económicas (Yeates, 2001). No entanto, Newburn (2007), alerta para o facto de que embora o crime organizado possa usar a empresa como fachada para a realização de outras ações ou como meio para lavagem de dinheiro, na sua maioria, as organizações envolvidas em crime organizado não são negócios registados legalmente ou corporações multinacionais legítimas. O crime de colarinho branco e o crime organizado O termo crime de colarinho branco (CCB) foi definido pela primeira vez pelo sociólogo Edwin Sutherland em 1939 na sua monografia intitulada “White-collar crime”. Desde então, a sua definição sofreu um alargamento sendo hoje em dia sinónimo de um amplo conjunto de ilícitos de cariz económico e financeiro. O crescimento do sistema económico mundial criou as oportunidades para que este tipo de criminalidade proliferasse. A estrutura flexível e complexa do crime organizado permite que a criminalidade económica se encontre unida a uma qualquer modalidade de atividade ilícita. É atualmente aceite que grande parte deste tipo de criminalidade é cometida de forma organizada ocorrendo através da circulação de fluxos financeiros entre países (paraísos fiscais como as Ilhas Cayman, Gibraltar, Liechteinstein, etc). A ameaça da retirada de capitais e o medo de perda de vantagens económicas trazidas por algumas corporações e empresas podem ser motivos suficientes para que as autoridades tolerem a vitimação causada por este crime (Grabosky, 2009). Podem ser identificadas algumas tipologias de CCB transnacional que ocupam as agendas nacional e internacional como por exemplo o marketing fraudulento, a lavagem de dinheiro, a fraude fiscal, o suborno, a poluição ambiental, a manipulação de mercados bolsistas, a espionagem industrial, o homicídio por negligência empresarial, etc (idem). A criminalidade organizada encontra na atividade económica o seu campo preferencial de realização (Dias, 2010), sendo que o lucro é na maior parte das vezes a motivação para a criminalidade organizada8. A preocupação com a repressão do CCB está relacionada com o combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilegal e ao financiamento do terrorismo. Esta tipologia criminal ocupa atualmente um dos lugares 8 Decisão Quadro 2005/212/JAI de 24 de fevereiro
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 23 cimeiros nas preocupações da deteção e combate ao crime organizado, dada a sua capacidade de disfarce sob fachada lícita e a sua flexibilidade global. Terrorismo como forma de crime organizado Nesta sequência, fazemos uma breve referência à questão do terrorismo enquanto crime organizado. A globalização comportou alterações à natureza e operatividade do terrorismo. Antes dos anos 60 do séc. XX, tínhamos um terrorismo que estava localizado, circunscrito a determinadas jurisdições e áreas geográficas (Newburn, 2007). Atualmente temos um terrorismo que se adaptou à nova ordem política instituída pela globalização e que, longe de ser geograficamente identificável, adquiriu mobilidade, flexibilidade e novas facetas (cyber-terrorismo, as células independentes, etc) tornandoo numa das maiores preocupações securitárias do séc. XXI. Como mera curiosidade apontamos o facto de até há uns anos atrás o terrorismo não fazer parte dos interesses da Interpol pela questão política de cada país definir por si o que era terrorismo; só mais recentemente é que esta organização aceitou combater este fenómeno. De acordo com a extensa literatura que existe sobre este tema, terrorismo pode ser distinguido das outras formas de violência por ser uma ação premeditada levada a cabo com o objetivo específico de criar um clima de medo extremo, que não se dirige a vítimas imediatas mas a um alvo mais alargado através de ataques a alvos simbólicos (incluindo alvos civis) e que é realizado para influenciar o comportamento de governos ou grupos sociais específicos. Será mais útil para o conhecimento, expor o financiamento do terrorismo e a sua organização às teorias empresariais, do que basear o seu estudo em mitologias populares e culturais. Através da aplicação da teoria empresarial ao terrorismo enquanto crime organizado abrem-se possibilidades a que se faça a separação entre ideologia e ação, se perceba o estado e as localizações de um comércio de terror, se identifiquem e avaliem as motivações materiais dos ataques terroristas, e finalmente se exponha e regule o financiamento do terrorismo. Tudo isto pode constituir um conjunto de objetivos distintos das suas motivações religiosas, culturais e políticas (Findlay, 2008b). O terrorismo enquanto forma de crime organizado, não pode ser desligado das relações internacionais que emergem da modernização. Retenhamos a ideia de que o crime organizado pode ser a própria atividade de criação do terror e da violência, mas é também a forma de financiamento dos grupos terroristas.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 24 No Relatório da Europol em 20099, é proposta uma classificação do terrorismo que assenta nas suas particularidades: . Terrorismo Islâmico: indivíduos ou organizações que evocam o Islão para justificar as suas ações; . Terrorismo Separatista: grupos nacionalistas e separatistas que procuram reconhecimento e autodeterminação motivadas pelo nacionalismo; . Terrorismo de ala-esquerda e de ala-direita: procuram mudar o sistema de Estado político, económico e social para uma ideologia respetivamente marxistaleninista ou assente no nacional-socialismo; . Terrorismo anarquista: geral, revolucionário, anticapitalista e anti-autoridade; . ‘Single Issue Terrorism’ : violência exercida como vontade e forma de mudar uma política ou prática específica numa sociedade. A história mais recente do terrorismo em Portugal está ligada aos movimentos pós revolucionários de extrema-direita e esquerda (os FP 25 de Abril), nos anos 80 do séc. XX o atentado à em baixada da Turquia em Lisboa e o assassinato de um dirigente da OLP10 constituíram as principais atividades terroristas em território nacional (Fernandes, 2010). Se até ao 11 de Setembro de 2001 as preocupações se centravam na possível atividade da ETA11, do IRA12 ou de algum grupo islâmico extremista, após essa data as preocupações de Portugal juntam-se às do resto do mundo ante uma ameaça que se mostra sem fronteiras e com novas características. O terrorismo funciona também como argumento securitário que justifica que em seu nome se empreendam decisões políticas e ações militares que de outra forma não seriam toleradas pela comunidade internacional. “Ao concentrarmo-nos nos comportamentos violentos e intimidatórios do crime organizado e do terrorismo, em vez de nos concentrarmos nas suas estruturas organizacionais ou motivações expressas, a comunidade está mais preparada para aceitar um ‘medicamento’ forte de prevenção do terror” (McCulloch cit in Findlay, 2008a, p. 74). 9 www.europol.europa, acedido em 30 de Dezembro de 2012. 10 Organização para a Libertação da Palestina. 11 Euskadi Ta Askatasuna - Pátria Basca e Liberdade. 12 Irish Republican Army – Exército Republicano Irlandês.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 31 limitadora para a compreensão da organização dos crimes. Efetivamente o estudo e análise das técnicas e da organização social de diferentes crimes pode conter importantes lições para futuras intervenções estratégicas na redução dos níveis de crime e para provocar alterações na sua organização. São estas alterações que na sua essência podem tornar os grupos criminosos menos ameaçadores. Esta mudança de foco para a avaliação da ameaça, parece já estar presente nos últimos relatórios europeus. No relatório de 2012 do Conselho da Europa acerca da ameaça de crime organizado, temos a descrição de uma metodologia a utilizar em território europeu na avaliação da ameaça de crime sério e organizado (SOCTA Methodology). Esta metodologia foi desenvolvida pela Europol em cooperação com o grupo de especialistas composto por estados membros da união Europeia, parceiros e organizações da Europol, Comissão Europeia e Conselho Geral do Secretariado. Foi dada particular atenção à clarificação da terminologia a utilizar e este documento permitirá à Europol preparar uma aceção das ameaças do crime organizado em território europeu. São apresentados três pontos centrais de análise e de indicadores específicos são utilizados: os grupos criminais organizados, as áreas de crime organizado (centros de atividade criminal que afetam estados membros) e o ambiente pelo qual os dois indicadores anteriores são afetados e facilitados; no relatório são denominados como ‘fatores relevantes para o crime’. Esta questão do ambiente parece-nos particularmente interessante como ponto de investigação já que detetar alterações ou desenvolvimentos potencialmente importantes através de uma análise sistemática do ambiente ajudará a identificar as variáveis que se mantêm constantes, as que se alteraram e as que no futuro possam vir a sofrer alterações. 1.5 O crime organizado no contexto português e no ordenamento jurídico-penal Do exposto anteriormente, podemos aferir que a dificuldade de uma definição ou limitação concetual se deve a toda uma série de fatores culturais, políticos e económicos. Antes de avançarmos para uma vertente empírica, é essencial compreender onde se situa o crime organizado no contexto nacional, especificamente no nosso ordenamento jurídico-penal dado que é a partir desta matriz que se desenvolverá todo o processo de investigação, prevenção e combate.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 32 O conceito não se faz coincidir, na dogmática penal, com um concreto tipo de ilícito. Uma das dificuldades está em estabelecer um nexo de imputação objetiva entre uma conduta, que muitas vezes aparenta ser inócua e mesmo irrelevante, e um resultado que é grave. Ou seja, de uma forma objetiva não existe um único tipo legal de crime que acolha o crime organizado enquanto realidade singular, encontrando-se o conceito pulverizado por vários diplomas legais. O sistema de justiça tem necessariamente um papel a desempenhar na avaliação do crime organizado e na aceção do seu impacto (Ruggiero, 2012), isto decorre de muitas vezes os cientistas sociais se depararem com definições e conceitos governamentais que estão sobrecarregados de conotações utilitárias e políticas. Estas mesmas definições tendem a aglomerar os grupos criminais sob um conjunto de etiquetas de conveniência (Alach, cit in Ruggiero, 2012, p. 4). Espelhando o que se passa em outros ordenamentos jurídicos, nomeadamente nos da União Europeia, no ordenamento jurídico nacional não existe uma clara definição daquilo que constitui crime organizado ao nível normativo. No entanto, o mesmo aparece mencionado em diversos diplomas legais e toda uma série de legislação avulsa foi criada para fazer face às várias atividades e facetas que integram o espetro do crime organizado. As diretivas e imposições da União Europeia, das Nações Unidas e do Conselho da Europa obrigam e exigem a implementação de métodos de investigação novos e mesmo à tipificação de determinados crimes (Albrecht, 2010). Para efeitos deste trabalho, focamos a nossa perspetiva na panorâmica nacional considerando como crime todas as condutas que o Código Penal e a legislação extravagante criminal tipificam como tal, e que o significado de ‘organizado’ ficará balizado pelo conteúdo do artigo 299.º17 do Código Penal (CP), sob o título de “Associação criminosa”. Segundo a Decisão Quadro 2008/841/JAI a solução foi 17 Redação do artigo 299º, conforme o Código Penal Português: “1 - Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de um a cinco anos. 2 - Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organizações ou associações ou quem os apoiar, nomeadamente fornecendo armas, munições, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuniões, ou qualquer auxílio para que se recrutem novos elementos. 3 - Quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações referidos nos números anteriores é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. 4 - As penas referidas podem ser especialmente atenuadas ou não ter lugar a punição se o agente impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações, ou comunicar à autoridade a sua existência de modo a esta poder evitar a prática de crimes. 5 - Para os efeitos do presente artigo, considera-se que existe grupo, organização ou associação quando esteja em causa um conjunto de, pelo menos, três pessoas, atuando concertadamente durante um certo período de tempo.”
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 33 vincular o conceito de criminalidade organizada ao crime de associação criminosa (Dias, 2010). A letra da lei consagra no n.º5 do artigo que para existir associação ou organização tem que existir obrigatoriamente um conjunto de pelo menos três pessoas que atuem concertadamente durante certo período de tempo. Este artigo encontra-se sob o Título “Crimes Contra a Sociedade” inserido no capítulo dos ‘Crimes contra a ordem pública’. O bem jurídico aqui tutelado é a paz pública sendo o objetivo desta tutela a salvaguarda da vida comunitária livre da especial perigosidade que as organizações criminosas comportam para a mesma; é desta premissa que vem o poder de ameaça que serve de justificação para a política criminal aqui subjacente (Dias, 1999). Temos aqui a propensão para o surgimento de um cenário de insegurança jurídica já que, definir aquilo que é criminalidade organizada funcionará como pressuposto de aplicação de um regime processual e sancionatório mais restritivo de direitos e liberdades. Este ilícito constitui um crime de perigo abstrato18, relativamente à consumação, a associação criminosa é um crime de mera atividade19 e a tentativa não é punível dado que o crime consubstancia já uma antecipação da tutela do bem jurídico (Dias, 1999; Albuquerque, 2008). O legislador faz recuar a proteção do bem jurídico a momentos anteriores nos quais o perigo se manifesta. Pune-se o perigo pela reprovação da conduta que lhe está implícita. Isto prende-se com o facto de a paz pública não ter sido ainda perturbada mas de já ter sido criado um perigo especial de perturbação. A ação criminosa da associação pode ser principal, coexistente ou acessória na vida da organização, no entanto impõe-se que sejam crimes e não meras contraordenações (Albuquerque, 2008). Ou seja, a atividade da organização terá que ter como objetivo a prática de crimes, e este objetivo tem que constituir um pressuposto essencial embora possa não ser o único objetivo da organização nem a sua principal finalidade. Pode mesmo não ter estado na base da formação da associação criminosa surgindo posteriormente na história desta. O Código de Processo Penal consagra, no seu art.º 1.º al. m), a criminalidade altamente organizada, definindo uma série de condutas que assim o devem ser consideradas, tal como a associação criminosa, o tráfico de pessoas (art.º 160.º do CP), o tráfico de armas 18 Não exige a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. 19 Consuma-se pela mera execução de um comportamento humano, não se exigindo a verificação de um resultado com sentido jurídico-penal.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 34 (art.º 87.º da Lei nº.5/2006 Regime Jurídico das Armas e Munições), o tráfico de estupefacientes (Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de janeiro), a corrupção (art.º 373.º e 374.º do CP), o tráfico de influência (art.º 335.º do CP) e a participação económica em negócio ou branqueamento (art.º 377.º CP). Conseguimos perceber que para a doutrina portuguesa é necessário que se verifiquem cumulativamente uma série de pressupostos para que estejamos diante de uma organização criminosa. Estes pressupostos podem ser divididos em atividades como sejam a prática de vários crimes para a prossecução dos objetivos da organização e em estrutura que tem em conta a pluralidade de indivíduos, duração temporal, formação de uma vontade coletiva e um mínimo de estrutura organizacional (Dias, 1999). Uma das dificuldades é a distinção entre aquilo que é associação criminosa daquilo que constitui mera comparticipação criminosa20. De notar que não é necessário que os elementos da associação se conheçam todos uns aos outros, ou que o núcleo da sua atividade seja em território nacional sendo esta a razão pela qual não é necessário provar a identidade de todos e cada um dos membros da associação (Albuquerque, 2008). A noção de ‘associação criminosa’ pode ser encontrada em vários diplomas legais nomeadamente: no Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (referente ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas) que no seu art.º 28º refere ‘associação criminosa de duas ou mais pessoas’; no art.º 89º da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (prática de crimes tributários) e ainda no Decreto-lei 244/98, de 8 e Agosto (que se refere ao auxílio à imigração ilegal). No entanto, as incongruências surgem quando comparamos estas definições com a que consta da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto – “Lei de Combate ao Terrorismo” que mantêm o requisito de duas pessoas para formar organização terrorista. Tendo em conta que o terrorismo é considerado uma forma de crime organizado algumas questões de falta de rigor legislativo poder ser então encontrados, façamos referência que no ordenamento jurídico português esta questão encontra a sua tutela na lei supramencionada. Esta lei, surge na sequência da aplicação da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI do Conselho da Europa; de mencionar que o Código de Processo Penal no art.º 1.º, al. i) define ‘terrorismo’ como as condutas que integram os crimes de organização terrorista, terrorismo e terrorismo internacional. Com as várias alterações legislativas, o terrorismo sofreu uma deslocação sistemática. Foi retirado do capítulo do 20 Postula que várias pessoas concorrem para a prática de um facto penalmente relevante.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 35 Código Penal referente aos ‘Crimes contra o Estado’ por se julgar que as atividades terroristas não ofendem diretamente os valores do Estado. Uma outra razão prende-se com a consciência do pouco efeito preventivo que a lei penal tem nestas situações. Num cenário legislativo, impõe-se a referência à Lei n.º5/2002, de 11 de janeiro que regula especificamente a criminalidade organizada e económico-financeira tendo consagrado toda uma série de medidas e mecanismos especiais em matéria de supressão do segredo fiscal e das entidades financeiras como sejam o uso do registo de voz e imagem enquanto meio de prova e a perda em favor do Estado do produto e vantagens do crime (Verdelho, 2010). No que diz respeito ao combate a este tipo de criminalidade, assumem relevância as situações que façam referência ao recurso do espaço económico português por parte de estruturas de crime organizado para operações de branqueamento de capitais, nas suas três fases - colocação, circulação e integração (Serviço de Informação e Segurança [SIS], 201221). A atual crise financeira torna mais relevante que se proceda a um cuidado supervisionamento de uma série projetos de investimento em território nacional, tendo em conta a identificação de situações passíveis de configurar práticas lesivas/ilícitas, como sejam o branqueamento de capitais, a corrupção e o tráfico de influências. O branqueamento de capitais com recurso ao setor imobiliário representa uma potencial ameaça em território nacional, onde a vulnerabilidade se associa à utilização de capitais de origem ilícita. O crescente aproveitamento por parte de estruturas criminosas transnacionais de todas as possibilidades e lacunas oferecidas pelo atual sistema financeiro global representam igualmente um obstáculo acrescido no combate a este fenómeno (idem). O novo enfoque no combate à corrupção22 da lei portuguesa também se relaciona, de certa forma, com o combate ao crime organizado, já que esta constitui em muitos cenários parte integrante e conexa das atividades de crime organizado (Braz, 2010). Tal como outras democracias mundiais modernas, Portugal não está de forma alguma imune a este fenómeno muito pelas transformações que este tem sofrido com a internacionalização e a modernização nos processos de trocas (De Sousa, 2011), que trazem consigo todo um novo conjunto de oportunidades para a corrupção. 21 www.sis.pt; acedido em 31 de outubro de 2012. 22 É atualmente considerada como uma ameaça global e é genericamente definida como o abuso do poder público para obtenção de um ganho privado.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 36 Entre nós as medidas de combate à corrupção estão consagradas na Lei n.º 36/94, de 29 de setembro e mais recentemente na Lei n.º 19/2008, de 21 de abril. Este ilícito encontra-se também previsto no Código Penal nos artigos 372º a 374º, sob o título de ‘Crimes contra o Estado’, entende-se que pela sua natureza este crime constitui uma ameaça direta à própria concretização do estado de direito tornando os cidadãos e a própria democracia suas vítimas. Luís de Sousa (2011, p.66) lança a crítica de que em Portugal não existe uma estratégia nacional anticorrupção e que mesmo as mais recentes alterações ao sistema judiciário não são capazes de acompanhar a evolução desta criminalidade que foi facilitada pela globalização dos mercados financeiros, pelas conexões internacionais do crime organizado e pela propagação dos paraísos fiscais. A corrupção inquina princípios gerais de equidade e justiça social, coloca em causa a realização de um Estado de direito democrático e cria obstáculos ao desenvolvimento económico (Lopes, Mesquita & Simões, 2007). 1.6 Investigação e combate ao CO em território nacional O conceito de criminalidade organizada tem a sua origem na Criminologia (Dias, 2010) tendo sido submetido ao longo do tempo a um processo de jurisdificação dando origem a regimes probatórios especiais sob a forma de novos meios de prova e de obtenção de prova. Desde há muito que o controlo e prevenção do crime organizado pela aplicação de penas aos seus atores individuais se mostrou ineficaz, ou seja, focar na figura do criminoso não impediu que as estruturas criminais continuassem a funcionar (Ferreira & Cardoso, 2006). O crime organizado veio trazer à investigação criminal desafios e dificuldades que não se parecem ajustar à natureza dos métodos de investigação da criminalidade dita comum (utilizaremos este termos para uma comparação lata à criminalidade organizada). “Na investigação do crime organizado já não basta a reconstituição do passado…é necessário um novo modelo-padrão…que já não circunscreve o seu objeto de análise ao facto e seu autor, mas sim à atividade e organização de crimes…que tem por objeto…o conhecimento em tempo real daquela atividade presente e se possível, antevisão do futuro.” (Braz, 2010, p. 336).
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 37 Pese embora a questão de Portugal não sofrer uma ameaça premente e grave de crime organizado, o combate a este fenómeno faz parte das preocupações nacionais a nível da segurança interna e por consequência reflete-se na formulação da nossa política criminal. Na Lei n.º 38/2009, de 20 de julho, que define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal nacional para o biénio de 2009-2011, e em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal), postula na al. f) dos seus artigos 3.º e 4.º os crimes de prevenção e investigação prioritária respetivamente. Neste rol integram-se entre outros as organizações terroristas, o terrorismo, o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, o tráfico e a mediação de armas, o auxílio à imigração ilegal, o contrabando e os crimes contra o sistema financeiro e o mercado de valores mobiliários. Podemos então perceber que uma das prioridades da nossa política criminal é a prevenção e combate ao crime organizado. Com a alteração legislativa de 2007, novos meios probatórios foram admitidos num contexto que se exige forçosamente excecional e limitado na aplicação. No nosso país a investigação do crime organizado, bem como da criminalidade comum, assenta nos princípios invioláveis da Constituição da República Portuguesa de garantia de direitos. Portugal, enquanto Estado-membro da União Europeia, abraça as mais recentes tentativas de localização e combate ao crime organizado. A cooperação internacional judiciária consagrada na Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, a adoção de novos instrumentos de investigação e práticas probatórias excecionais são evidência deste compromisso, como sejam as ações encobertas (Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto), as entregas controladas, o direito premial, o reconhecimento da colaboração processual e a proteção de testemunhas (Lei n.º 93/99, de 14 de setembro). Uma outra medida adotada pelo ordenamento jurídico português que está comprovado como um dos mecanismos legais eficazes de combate ao crime organizado, é a responsabilização das pessoas coletivas consagrada pela Lei n.º 59/2007 e que ficou sistematizada pela reestruturação do art.º11º do atual Código Penal (Braz, 2010). Esta responsabilidade criminal diz respeito a um amplo catálogo de crimes que incluem: escravidão, tráfico de pessoas, contrafação de documentos, associação criminosa, branqueamento de capitais, etc. Estes mecanismos apresentam-se como os mais eficazes permitindo quebrar a aparente invulnerabilidade das organizações criminosas possibilitando que se produza prova, ao mesmo tempo que se procura introduzir fragilidades no interior da organização criminosa (idem).
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 38 Fica também o exemplo de outras medidas legais adotadas por Portugal, como seja a Lei n.º 25/2009, de 5 de Junho que estabelece o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho. A Lei 19/2008, que estabelece as medidas de combate à corrupção; a Resolução da Assembleia da República n.º 32/ 2004, que aprova para ratificação a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o ‘Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças’, e o ‘Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea’, adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de Novembro de 2000. Não constituindo nosso objetivo o aprofundamento deste ponto, fazemos referência que existem em Portugal as seguintes estruturas de investigação, prevenção e combate ao crime organizado: UNE – Unidade Nacional da Europol que funciona na Polícia Judiciária; OSCOT – Observatório de Criminalidade Organizada e Transnacional; Comissão especial para a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de capitais criada em março de 2012.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 39 Capítulo II – A investigação empírica Após o enquadramento teórico, damos início neste segundo capítulo à apresentação do trabalho empírico realizado. Apresentaremos a metodologia utilizada e o porquê desta ter sido escolhida, realizaremos uma breve análise das fontes de dados escolhidas e dos próprios dados. De seguida apresentaremos os resultados em duas fases: por método de recolha de dados e a posteriormente a apresentação dos resultados gerais que serão uma análise de fusão e comparação da fase anterior. A importância atual do crime organizado no cenário europeu e mundial levou a que procurássemos perceber e caracterizar este fenómeno em território nacional, mais especificamente procurar aferir da gravidade e tendência de evolução desta criminalidade, pretende-se responder às seguintes questões gerais: 1. Como se pode definir crime organizado em Portugal? 2. Que impacto tem este fenómeno na segurança nacional e no trabalho dos órgãos de polícia criminal? 3. Que tipologias de criminalidade organizada se podem encontrar em território nacional? 4. Como se caracteriza o crime organizado que acontece em Portugal? 2.1 Metodologia – fundamentação e descrição A metodologia qualitativa é a mais apropriada para a exploração desta temática especialmente se atendermos ao que diz Morse (cit in Creswell, 1994, p. 146) acerca das características de um problema que requer uma abordagem qualitativa: existência de conceitos pobremente definidos devido à existência de relativamente pouca teoria e investigação anterior, a teoria que existe pode mesmo estar enviesada, necessidade de explorar e descrever o fenómeno e a própria natureza do fenómeno em questão. O propósito da investigação qualitativa não é fazer a contabilidade de opiniões mas antes procurar o alcance destas e das diferentes representações do objeto de estudo (Gaskell, 2000). O estudo quantitativo do crime organizado carece ainda da criação de instrumentos válidos e eficazes, embora existam já tentativas e esforços efetuados neste campo (ver ponto 1.4 do primeiro capítulo), pelo que realizar uma investigação de natureza quantitativa não esteve nunca nos planos desta investigação, nem representava uma opção viável no cenário da investigação nacional.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 40 O uso da metodologia qualitativa em Criminologia oferece a oportunidade, muito pelas características atrás mencionadas, de realizar um distinto contributo ao conhecimento pelo ato de elucidar e esclarecer determinados contextos nos quais o desvio tem lugar, bem como dos meios afetos a esse comportamento. Utilizar a metodologia qualitativa permite ainda uma apreciação do mundo social do ponto de vista do ofensor, da vítima ou do profissional do sistema de justiça (Noaks & Wincup, 2004). Avaliada a natureza pouco explícita do fenómeno a estudar e cariz exploratório deste trabalho, seria ideal a utilização de dois métodos de recolha de informação e de dados, a análise de documentos oficiais e a realização de entrevistas como forma complementar. 2.1.1 Análise de documentos Uma das razões pela qual se recorreu a este tipo de fonte foi a esperança de encontrar informações úteis e relativamente claras que permitissem uma primeira visão acerca do fenómeno a estudar, e que fornecessem a ‘posição oficial’ acerca da caracterização da criminalidade organizada em Portugal. Ou seja, tínhamos necessidade de dados de natureza macro e estes estão somente disponíveis via organismos oficiais que são os que possuem os meios e recursos para os obter (Quivy & Campenhoudt, 1995). Ainda que a apresentação destes dados não seja totalmente adequada ao nosso estudo, procederemos ao seu ajuste às necessidades da investigação empírica. 2.1.2 Entrevistas Quando combinada com outros métodos de recolha de dados (como é o caso da presente dissertação), a entrevista qualitativa pode ter um papel fundamental (Gaskell, 2000). A utilização de entrevistas pareceu-nos o caminho a seguir considerando que nos permitiria aceder aos sistemas de valoração dos participantes, à sua interpretação e perceção do fenómeno, bem como à partilha e análise, à luz da sua experiência profissional (Quivy & Campenhoudt, 1995). Respeitando sempre os quadros pessoais de referência, procurou-se recolher da forma flexível que a entrevista permite, o testemunho pessoal e conhecimento acerca do fenómeno sob estudo. Uma das maiores vantagens da utilização de entrevistas é a sua adaptabilidade, mas que não deixa de apresentar certas dificuldades às quais deveremos estar especialmente atentos, nomeadamente a sua subjetividade e os problemas que podem surgir na altura de analisar as respostas (Bell, 2004).
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 47 2.4 Análise temática Os dados em bruto que provieram da recolha foram registados, analisados e interpretados. Tal como sugere Bell (2004, p.183) ter uma grande quantidade de informação não tem qualquer significado se esta não for organizada por categorias. Utilizou-se a técnica de análise de conteúdo que pode ser aplicada a um vasto campo de investigação e que permite ao investigador manter distância de interpretações espontâneas incluindo as suas próprias. A análise de conteúdo vai permitir, após um minucioso exame, um conhecimento acerca do objeto que pode por vezes ultrapassar a linguagem. Esta técnica permite ainda tratar de uma forma rigorosa e metódica, informações e mesmo testemunhos que apresentem um determinado grau de profundidade (Quivy & Campenhoudt, 1995), como nos parece o caso das entrevistas realizadas. Dado que o número de entrevistas é muito pequeno, optamos pela utilização do Office Microsoft Word como instrumento de suporte à análise, também pelo facto de este programa permitir a inserção de notas, de permitir retirar trechos das respostas e potenciar a busca localizada de palavras. Como já foi mencionado, as entrevistas foram gravadas em formato áudio; isto permitiu que durante a entrevista a investigadora permanecesse mais atenta ao discurso verbal e corporal dos participantes, e que á posteriori existisse uma completa fidelidade àquilo que foi dito pelos entrevistados. Após a realização das entrevistas procedeu-se à sua transcrição integral na qual se mantiveram todas as pausas, interjeições, silêncios e risos dos participantes pois a análise desta linguagem para-verbal é também importante, pelo menos numa primeira fase. Posteriormente o processo envolveu uma análise horizontal de cada entrevista e de seguida uma análise vertical de todas elas. Como já foram anteriormente apresentadas, a criação de categorias para o guião facilitou também a análise dos textos das entrevistas; no entanto, verificamos a necessidade de agregar algumas categorias sob um mesmo tema, e durante a análise surgiram-nos duas novas categorias de dados que não estavam contempladas no guião: uma categoria relacionada com o sistema de justiça em Portugal, e outra relacionada com o cenário geral do nosso país (estas serão exploradas na apresentação dos resultados). Assim teremos oito temas sob os quais serão apresentados os resultados: 1 – O conceito de crime organizado, 2 – Portugal no cenário do crime organizado, 3 – Os indivíduos, 4
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 48 – Organização e estruturas de crime organizado, 5 – Fatores facilitadores, 6 – Deteção e combate, 7 – Dos passos para o futuro e a número 8 – Portugal, um cenário geral. A codificação do texto é uma das metodologias escolhida para analisar os dados recolhidos; este é o processo que contempla um conjunto de operações pelo qual os dados são reagrupados e exige um processo de comparação contínua dos fenómenos, caso, conceitos e a formulação de questões dirigidas ao texto sob análise (Flick, 2005). Procedendo a uma análise das respostas, estas foram então codificadas de acordo com as declarações feitas para cada categoria e tema.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 49 Capítulo III – Resultados e discussão Neste terceiro capítulo temos a apresentação dos resultados e sua discussão. Este processo foi efetuado em quatro partes. Primeiro apresentaremos dados recolhidos da análise documental; seguido dos resultados das entrevistas por tema sob o qual se colocaram excertos de discurso direto dos participantes; em terceiro apresentaremos uma sequência de notícias e casos noticiados nos sites da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e na imprensa nacional; e por fim a discussão integral dos resultados contemplando os pontos anteriores. 3.1 Dos Relatórios nacionais e internacionais Numa primeira fase, optamos por não apresentar os dados por categoria propriamente dito, mas antes por conjuntos de texto que versam sobre o mesmo assunto. Alguns segmentos aproximam-se ou coincidem mesmo com as categorias previamente apresentadas. No final apresentaremos uma tabela síntese com extratos dos relatórios por categoria. É afirmado que Portugal não tem uma ameaça grande do crime organizado, mas que no entanto, existem pequenos grupos não nacionais que operam no território tendo sido desenvolvidos esforços para caracterizar e monitorizar as ameaças que advém da atuação dessas estruturas criminais em solo nacional. Estas estruturas são em grande parte originárias da América do Sul, África e Ásia. Foram ainda detetadas organizações criminais da Europa de Leste que estão ativas e maioritariamente envolvidas no crime de extorsão (Overseas Security Advisory Council [OSAC], 201126). O relatório de 2013 desta mesma entidade aponta que estes grupos alargaram a sua atividade criminal para o racketeering27 e outras ações não identificadas no texto. Regista-se atividade de gangues que estão geralmente limitados a grupos étnicos estando ligados ao narcotráfico e pequenos furtos; as autoridades realizaram rusgas a locais associados com prostituição numa tentativa de desmantelar redes de tráfico de pessoas (OSAC, 2012; OSAC, 2013). 26 www.osac.gov, acedido em 20 de dezembro de 2012. 27 Refere-se a um conjunto de atividades criminais realizadas em benefício de uma organização criminal. Este conjunto inclui atividades como extorsão, branqueamento de dinheiro, empréstimos, suborno e obstrução à justiça.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 50 Analisados os Relatórios Anuais de Segurança Interna (RASI) relativos aos anos de 2010, 2011 e 2012, a referência ao crime organizado está exposta nos capítulos relacionados com as ameaças à segurança global e nacional. No RASI de 201028 foi apontada a necessidade de avaliar o grau de ameaça representado por algumas estruturas de crime organizado transnacional com ação direta e indireta em Portugal e que têm origem na Ásia, África e América Latina, bem como monitorizar a sua interação com grupos criminosos nacionais. No relatório de 201129 é referido que existem atividades de redes criminais ligadas ao tráfico de estupefacientes e à imigração ilegal tendo sido observadas tendências para o desenvolvimento deste fenómeno no que concerne aos grupos envolvidos e territórios geográficos utilizados. O território nacional serve como uma plataforma para diversos destinos dentro do espaço Schengen e fora deste, bem como é rota de passagem de imigrantes de África e da América do Sul pelo uso de documentação fraudulenta. Esta situação deve-se a três fatores: a relação histórico-política de Portugal com alguns dos países envolvidos nestes crimes, a sua posição geoestratégica e o estabelecimento de rotas aéreas. Avançando para o relatório de 201230 as preocupações com crime organizado voltaram-se para a infiltração destas organizações nas estruturas estatais fragilizadas com a atual crise. Se nos focarmos nos dados que se relacionam com tipologias criminais específicas fazendo simultaneamente o cruzamento de informação existente nos relatórios de várias organizações nacionais e internacionais, encontramos referência a dois grandes tipos criminais: o tráfico de estupefacientes e o auxílio à imigração ilegal. A respeito do tráfico de estupefacientes, Portugal tem vindo a desenvolver esforços no sentido de melhor compreender as formas de atuação, os agentes envolvidos, os meios e as rotas utilizadas, bem como desenvolver a capacidade de avaliar e antecipar o risco que advém desta ameaça e das crescentes relações destas redes ao crime organizado e ao terrorismo. Embora não seja primeiramente uma base para a ação de grupos/redes de crime organizado, Portugal insere-se nas rotas de interesse deste fenómeno dada a sua posição geográfica e linha costeira, sendo considerado por alguns grupos criminais 28 www.portugal.gov.pt, recuperado em 14 de dezembro de 2012. 29 www.portugal.gov.pt, recuperado em 12 de dezembro de 2012. 30 www.portugal.gov.pt, acedido em 2 de abril de 2013.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 51 transnacionais como um território de elevado potencial para o trânsito de produtos e bens traficados e de contrabando, tornando as nossas infraestruturas portuárias e alfandegárias em alvo privilegiado do crime organizado (Organized Crime Threat Assessment [OCTA]31, 2011). O território nacional é ponto privilegiado das rotas de tráfico de cocaína e haxixe da América do Sul e do Norte de África respetivamente, existindo a certeza de que estruturas/agentes nacionais funcionam como facilitadores da logística necessária a esta atividade (Serious Organized Crime Agency [SOCA]32, 2012; SOCA, 2013). São referenciadas 61 rotas de tráfico internacional das quais 37,7% tinham como destino Portugal; as restantes são destinadas tanto ao território europeu (Espanha, Holanda, França, Reino Unido, etc) como a países fora da Europa (Brasil, Marrocos, GuinéBissau, Gana, Togo, Moçambique, etc) (Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes [UNCTE], 2012). O papel de Portugal no combate a este tipo de criminalidade tornou-se ainda mais relevante com o estabelecimento, em Março de 2007, de uma plataforma regional de recolha e desenvolvimento de informação e de apoio às operações militares de interceção de navios e aeronaves suspeitos, a MAOC-N (Maritime Analysis and Operations Center-Narcotics). Esta plataforma é operada por sete países da União Europeia incluindo Portugal (SOCA, 2012). Os RASI dos três anos transatos demonstram que o tráfico de droga é o crime que mais prevalência tem a este nível de crime organizado, até porque Portugal funciona como plataforma e porta de entrada para a Europa, colocando o nosso país no elenco de rotas e mercados mundiais. Quanto à imigração ilegal, as maiores preocupações centram-se com os fluxos migratórios que provém de África, América Latina e Ásia, passando pela identificação das rotas, agentes facilitadores e uma cuidada análise das consequências aos mais diversos níveis (político, social, etc) (RASI, 2010). Refere-se que a ação de grupos criminosos facilitadores da imigração ilegal foi alargada a outros mercados nacionais sendo possível avaliar várias tendências de desenvolvimento do fenómeno em várias vertentes como sejam os grupos envolvidos, os espaços geográficos afetados e modus operandi adotados pelos grupos criminosos (RASI, 2011; RASI, 2012). 31 www.europol.europa.eu, acedido em 15 de dezembro de 2012. 32 www.soca.gov.uk, acedido em 13 de fevereiro de 2013.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 52 No relatório do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF, 2012) é mencionado um aumento da criminalidade de falsificação de documentos, do casamento por conveniência e auxílio à imigração ilegal; também se tem investigado a crescente relevância do tráfico de pessoas muito ligado à atuação de redes de imigração e mão-deobra clandestina (OCTA, 2011). Pela leitura do último RASI de 2012, percebe-se que existem mais desenvolvimentos nesta criminalidade tendo sido dada especial atenção à consolidação de redes criminosas de base social e familiar. Continua a ser recolhida informação acerca da atuação de traficantes de pessoas e circulação de pequenas embarcações que se creem relacionadas com as atividades criminais mencionadas. O crime económico e financeiro tem merecido especial atenção no domínio da ameaça de crime organizado e nos últimos três anos tendo vindo a ganhar relevo ao nível da segurança interna. O RASI de 2010 descreve a preocupação em detetar estruturas promotoras de delitos económicos ligados à criminalidade organizada, bem como alerta para o surgimento de novas tipologias criminais e a reconfiguração de outras já existentes. Em 2011 reporta-se que detetar vulnerabilidades que possam ser exploradas por parte de estruturas de crime organizado é o principal objetivo; também constitui objetivo a prevenção por ações que evitem a instrumentalização de determinados setores de atividade no branqueamento de capitais e outros crimes económicos. As estruturas de crime organizado aproveitaram a fragilidade provocada pela crise económica e a falta de liquidez em território nacional. Conseguiram promover uma maior abertura e facilitação à entrada de investimentos com potencial origem ilícita e o aumento do risco de incorporação na economia nacional de fundos que provêm da atividade de estruturas criminosas transnacionais; áreas como a consultadoria financeira e a concessão fraudulenta de crédito são apelativas para estes grupos (RASI, 2012). Assistiu-se ao florescimento de nichos de mercado ligados ao comércio de ouro que se torna um alvo privilegiado de ação de grupos criminosos. O mesmo relatório aponta um crescimento da economia paralela que potencia a fraude e a evasão fiscal. Temos ainda referência a preocupações com outros fenómenos que surgem e têm uma forma mais efémera, como sejam as redes itinerantes, furtos sofisticados, etc. Em destaque temos o acompanhamento dos riscos decorrentes do potencial estabelecimento de alianças de carácter instrumental de diferentes ameaças como sejam as ligações entre
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 53 narcotráfico/ financiamento de organizações terroristas e facilitação de imigração ilegal/ circulação de extremistas (RASI, 2010). Estas posturas influenciam a avaliação das ameaças de origem externa à segurança nacional. Referência ainda para a preocupação crescente com o aumento da criminalidade violenta perpetrada por redes itinerantes que permanecendo pouco tempo em território nacional recorrem a sofisticados modus operandi recuando rapidamente para outros países da europa. Isto dificulta a sua repressão e prevenção muito pela sua estrutura organizada (idem). A atuação destas redes itinerantes e a sua grande capacidade de mobilidade pelo espaço europeu constituem fator acrescido de preocupação e ameaça à segurança interna (RASI, 2011). Os grupos criminosos itinerantes são constituídos por indivíduos de nacionalidades da europa de leste, encontram-se subdivididos em células, apresentam uma alargada panóplia de crimes e massificaram a sua atuação por todo o território nacional; é de particular interesse a forma sofisticada e complexa da sua atuação. Estes grupos adaptam-se à forma de trabalho dos Órgãos de Polícia Criminal e ao funcionamento do sistema de justiça (RASI, 2012). Temos ainda referência ao incremento do tráfico de armas, da contrafação de moeda, e uma crescente preocupação com a criminalidade ligada ao espaço cibernético (RASI, 2011; RASI, 2012). Tal como tínhamos referido, apresentamos de seguida uma pequena tabela com trechos textuais retirados dos relatórios analisados. Da tabela constam as categorias retiradas da análise dos documentos, os trechos apresentados são identificados como pertencendo a documentos nacionais ou internacionais. De notar, que apenas uma categoria não encontrou informação nos dois tipos de documentos. Nos relatórios internacionais não são identificados fatores facilitadores da criminalidade organizada em Portugal, isto leva-nos a ponderar que tais fatores estão intimamente ligados ao funcionamento interno do país e que por tal não são indicados a um nível internacional.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 54 Tabela 1 – Categorias da análise dos relatórios Categoria Documento nacional a) Documento internacional b) 1. Ameaça de crime organizado “…especial atenção no domínio da ameaça de crime organizado…”; “preocupações com outros fenómenos que surgem e têm uma forma mais efémera…” “Portugal não tem uma ameaça grande do crime organizado, mas”; “…caracterizar e monitorizar as ameaças que advém da atuação dessas estruturas criminais em solo nacional…” 2. Estruturas de crime organizado “…redes itinerantes que permanecendo pouco tempo em território nacional…”; “estruturas promotoras de delitos económicos ligados à criminalidade organizada…” …”estruturas criminais em solo nacional e que são em grande parte originárias da América do Sul, África e Ásia. Foram ainda detetadas organizações criminais da Europa de Leste…”; “redes de imigração e mão-de-obra clandestina “ 3. Tipologias criminais “tráfico de estupefacientes”; “consultadoria financeira e a concessão fraudulenta de crédito”; “tráfico de armas, da contrafação de moeda, e uma crescente preocupação com a criminalidade ligada ao espaço cibernético…” “Leste que estão ativas e maioritariamente envolvidas no crime de extorsão”; “de imigração e mão-de-obra clandestina”; 4. Portugal no cenário do crime organizado “a relação histórico-política de Portugal com alguns dos países envolvidos nestes crimes, a sua posição geoestratégica e o estabelecimento de rotas aéreas.” “o território nacional é ponto privilegiado das rotas de tráfico de cocaína e haxixe”; “Portugal inserese nas rotas de interesse deste fenómeno dada a sua posição geográfica e linha costeira”; “um território de elevado potencial para o trânsito de produtos e bens traficados e de contrabando” 5. Agentes envolvidos “são constituídos por indivíduos de nacionalidades da europa de leste e encontram-se subdivididos em células”; “consolidação de redes criminosas de base social/familiar”. “existindo a certeza de que estruturas/agentes nacionais funcionam como facilitadores da logística necessária a esta atividade”. 6. Fatores facilitadores “fragilidade provocada pela crise económica e a falta de liquidez”; “facilitação à entrada de investimentos com potencial origem ilícita e o aumento do risco de incorporação na economia nacional de fundos que provêm da atividade de estruturas criminosas transnacionais”. ----------- a) Relatórios Anuais de Segurança Interna, SEF, UNCTE. b) Relatórios da Europol, OCTA, SOCA. Como referimos no ponto 1.5 do primeiro capítulo, no contexto jurídico-penal português, a associação criminosa dá por definição o balizamento legal daquilo que constitui organização criminal. Pareceu-nos então pertinente apresentar alguns dados estatísticos acerca deste ilícito criminal bem como de outras tipologias criminais que por norma se encontram ligadas a criminalidade organizada. Para além destes dados são
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 55 também apresentados outras informações estatísticas e quantitativas mencionadas nos relatórios anuais de segurança. Tabela 2 - Dados estatísticos da Direção Geral da Política e Justiça33 2004 - 2011, relativos aos números de arguidos e condenados em processos-crime dos Tribunais de 1ª Instância relacionados com os ilícitos mais associados ao crime organizado: Associação Criminosa Terrorismo Corrupção Tráfico estupefacientes Auxilio imigração ilegal Angariação mão-deobra ilegal Casamento de conveniência Tráfico de pessoas Falsificação de documento Contrafaç ão de moeda 2011 A 100 - 133 2887 54 14 19 8 1559 138 C 14 - 48 2114 24 7 9 0 1046 73 2010 A 137 - 163 2985 38 5 11 - 1544 175 C 10 - 68 2083 24 3 4 - 1007 105 2009 A 157 - 133 2718 59 6 - 7 1862 235 C 14 - 65 1922 35 0 - 5 1217 132 2008 A 112 - 100 3242 33 5 - 3 2230 248 C 14 - 58 2205 20 0 - 0 1465 138 2007 A 109 - 81 3014 20 10 - - 2503 224 C 19 - 50 1864 12 0 - - 1642 131 2006 A 27 - 146 1645 - - - - 2360 175 C 10 - 71 1175 - - - - 1524 89 2005 A 37 - 89 1329 - - - - 2103 189 C 19 - 60 947 - - - - 1425 123 2004 A 45 12 69 1568 - - - - 2139 269 C 30 7 49 1101 - - - - 1465 167 (A= arguidos; C=condenados) Fonte: DGPJ. Elaboração própria da tabela a partir dos dados recolhidos na fonte citada. Olhando para este quadro, podemos verificar que a um nível objetivo os números que reportam a condenação do crime de ‘associação criminosa’ são inexpressivos em termos globais. A questão que se coloca é se isto acontece porque efetivamente não se tratam de associações criminosas ou se sucede que, provar este ilícito na fase de julgamento se torna muito difícil. Os números baixam enquanto por outro lado é reportado um aumento da atividade criminal organizada em território nacional. Também será interessante referir que após a reforma legislativa de 2007, se verificou um aumento substancial no número de arguidos pelos crimes de associação criminosa e corrupção. Em relação a alguns destes ilícitos, os relatórios nacionais de segurança apresentam também os seus números. O RASI de 2011 aponta para uma diminuição do tráfico de armas; refere um aumento em cerca de 16,9% da imigração ilegal por comparação 2010; já o crime de associação criminosa revelou uma subida de aproximadamente 26,2%. Se olharmos para as rúbricas apresentadas neste mesmo documento sob a epígrafe cooperação internacional, podemos constatar que foram abertos em Portugal processoscrime por: terrorismo (6), 33 www.siej.dgpj.pt/webeis/index.jsp, recuperado em 27 de janeiro de 2012.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 56 viaturas e criminalidade automóvel (68), criminalidade informática (124), estupefacientes (412), criminalidade económica (534), crimes contra a propriedade e outros (1150). O relatório de 2012 aponta para um decréscimo no crime de associação criminosa em cerca de 58,5% e no de corrupção de 23,1%. Correndo o risco de estarmos a adotar uma postura cientificamente insuficiente, abstemo-nos de tentar inferir qualquer conclusão acerca da representatividade destes números, por acharmos que nos faltam elementos suficientes para a realização uma análise válida. 3.2 Das entrevistas por tema e categoria Apresentaremos de seguida os resultados obtidos nas entrevistas por temas e por categorias. De uma forma geral, podemos referir que com exceção de um ou dois pontos, as opiniões e informações prestadas pelos entrevistados encontram consenso sendo que as diferenças encontradas em alguns pontos são, em nossa opinião, fruto das experiências profissionais diferentes dos indivíduos o que acaba por ser uma mais-valia pelas diferentes visões encontradas. 3.2.1 O conceito de crime organizado Em relação ao conceito de crime organizado pretendia-se perceber se entre os operacionais dos dois principais Órgãos de Polícia Criminal que trabalham em território nacional existe, realmente, a noção geral do que em Portugal é enquadrado como crime organizado. Partindo de uma definição geral e da perceção da sua existência, afunilaram-se as questões em direção à restrição do conceito na lei portuguesa. Numa definição geral, não existe consenso entre os entrevistados sobre o que se define como crime organizado; as suas opiniões variam entre algo que não está muito claro, até este ser uma metodologia de trabalho que não pode ser circunscrito a tipologias legais de crime. “ Não há um cuidado de sabermos exatamente o que é.” (e1) “ Crime organizado obriga a que se liguem determinados pressupostos que estão especificamente associados ao crime organizado, não tanto pela tipologia do crime mas por aquilo que o envolve.” (e3) “Quando falamos de crime organizado não estamos a falar de um tipo criminal de um tipo previsto na lei. Estamos a falar de um conjunto de características, um conjunto de predicados que são aplicáveis ou não a vários tipos criminais” (e4)
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 63 acabarem de percorrer todos os países da europa dos estados membros, quando eles acabarem de os percorrer a todos quanto tempo é que já passou? 2, 3 anos?” (e1) “…veículos que são furtados em determinados países europeus para serem levados para Leste e para África e aqui sim funciona também uma organização transnacional.” (e2) “…há muita droga, passa cá, segue para Espanha e depois volta para cá. Passam por cá grandes quantidades e depois entram quantidades mais diminutas.” (e3) “…a tentar controlar e a tentar desenvolver um trabalho de proteção mafiosa a esse tipo de estabelecimentos comerciais; tal como na América dos anos 40, 50 estrutura mafiosa, dar proteção em troca de dinheiro, extorquir dinheiro. Há sinais disto em Portugal.” (e4) Muito naturalmente, surgiram no discurso dos entrevistados menções aos recursos e meios utilizados por estas estruturas, e que apontam, muito de encontro à literatura, para a utilização de tecnologias avançadas, atividades criminais sob a fachada de negócio lícito, estudo das fragilidades dos sistema de fiscalização e controlo nacional, no caso das redes o uso de operacionais voláteis. Ficam alguns exemplos: “…e demos um salto muito grande em termos de sofisticação tecnológica neste tipo de furto, em que hoje em dia temos indivíduos que com equipamento muito sofisticado.”; “Eles adaptaram-se, resolveram o problema, diminuíram a moldura penal no caso de serem detetados e sofisticaram o crime.”; “há alguém que vem à frente, que se estabelece no país prepara toda a logística para os operacionais que vêm executar os crimes, e os operacionais são volantes.” (e1) “…hoje é o individuo mas de forma indireta utilizando meios científicos e meios técnicos.”; “Sabe-se que há aparelhos que conseguem desativar uma gama sofisticadíssima de segurança de alarmes de segurança de automóveis.”; “é um negócio que é extremamente apetecível, que hoje, mercê da tecnologia é possível fazer dinheiro falso de extraordinária qualidade.” (e2) “…metodologias de atuação sempre atualizadas e inovadoras”; “…é muito mais difícil de detetar porque têm sempre outras atividades que conseguem camuflar as atividades.” (e3) “…estruturas de crime de tráfico de estupefacientes associadas a empresas, não só de fachada mas também empresas que funcionam.” (e4) Os entrevistados foram também fazendo relatos de casos muito concretos que têm ou tiveram lugar na realidade nacional. Por curiosidade ficam alguns trechos que relatam situações pontuais: “…é desmantelada a rede é apreendido uma série de ouro que tinha sido furtado de mais de 100 residências de norte a sul do país. O ouro apreendido é uma ínfima parte de todo o ouro que foi furtado, cooperação internacional entre as polícias, o que é que se descobre, Espanha tinha apreendido grande parte do ouro que faltava em Portugal.” (e1)
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 64 “Mas apareceu aí um grupo de romenos utilizando exatamente o computador a abrir um sem número de portas de alta segurança que deixaram de o ser.” (e2) “Uma situação muito pontual, muito cirúrgica, mas que existe em Portugal e que é preocupante porque são coisas muito complicadas, tem a ver com a atuação das Tríades chinesas” (e4) Quanto à categoria ‘estrutura das organizações criminais’ os participantes afirmaram da existência de atuação de estruturas em rede na sua maioria vindas dos países do Leste europeu que não se estabelecem no país atuando por meio de células. “Que têm surgido muito mais são aquelas, permita-me utilizar a expressão redes organizadas porque é mais fácil de as classificar”; “Há aquele gajo que sabe ler e escrever portanto que é o líder, há outro gajo que é o mais duro que bate um bocado mais que é o braço direito do líder, depois há ali um recrutamento um bocado aleatório dos rapazinhos.” (e1) “De redes de leste, de facto, é onde se pode aplicar mais essa ideia de rede; redes criminais de leste a atuar em Portugal a vários níveis.” (e4) No entanto, também foram identificadas estruturas do tipo mafioso ligadas a tipologias específicas de crimes como seja o chamado crime da noite e crime de extorsão ligada à diáspora chinesa em Portugal. “Ah! Às vezes onde se vê alguma coisa… é no crime da noite…e aí sim, talvez aqui nestes grupos… nestes grupos haja mais aqui a tal relação do poder e do medo e da hierarquia fixa, em que o de baixo, mesmo sabendo quem manda, talvez não se atreva a ir contra as ordens deste, porque aquilo tem que haver ali umas relações de poder.” (e1) “Em algumas situações é possível… há exemplos em que as máfias tradicionais que têm um nível de organização se calhar mais detetável”; “por exemplo o tráfico de droga…há situações em que há sempre um testa-de-ferro…”; “Têm muita coisa semelhante às máfias tradicionais e o nível de organização não é muito diferente, têm algumas coisas que diferem…é uma realidade mais pequena.” (e3) “Não sei porque não se há-de falar em máfias.”; “…uma situação muito pontual, muito cirúrgica, mas que existe em Portugal e que é preocupante porque são coisas muito complicadas, tem a ver com a atuação das Tríades chinesas”; “Da máfia italiana, há sinais pontuais, é um toca e foge, de vez em quando aparecem.” (e4) Quando se abordou a questão da presença de atores legítimos nestas estruturas criminais, a unanimidade das respostas verificou-se. Confirmada a existência deste tipo de atores, a pergunta avançou no sentido de perceber qual o papel desempenhado pelos
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 65 mesmos. Aqui as opiniões vão no sentido de que este se situa numa fronteira entre o papel de facilitador e o de coautor. “Há, há! Sim temos.”; “os atores legítimos: isso é outro problema, quantos mais atores envolvidos no sistema pior. Temos demasiados atores o que provoca dispersão da informação, muita gente a ter acesso a informação muita gente a poder ser facilmente corrompida.”; “… que fazem a ponte que eram facilitadores…” (e1) “E isto leva-nos a pensar, leva-nos a pensar que este tipo de crime só existe porque há gente que não suja as mãos e que dá a cara e que aparece depois a ter lucros fabulosos.”; “…de legitimar esta ação…de permitir que os capitais circulem, de…no mínimo, no mínimo pactuar com este tipo de atividades mostrando desconhecimento.” (e2) “Existe, existe.”; “Empresas sim”; “…há algumas situações em que são detetadas alguma cumplicidade de alguns órgãos oficiais com essas estruturas.” (e3) “Existe conhecimento disso, e é uma das coisas mais preocupantes no combate à criminalidade e ao crime organizado”; “é digamos a simbiose que o crime organizado procura fazer entre o lícito e o ilícito.”; “…facilitador acho que é um eufemismo, acho um eufemismo curiosíssimo, até acho interessante. …Facilitador? Chamaria muito mais do que isso, é muito mais do que isso. Há aqui uma cumplicidade, há como que uma coautoria num ato criminoso.” (e4) 3.2.5 Fatores facilitadores Sendo objetivo desta dissertação uma melhor compreensão do crime organizado em Portugal foi inevitável perguntar quais os fatores que, aos mais variados níveis, poderão contribuir para estas atividades criminais. Partimos apenas com uma categoria ‘Identificação de fatores’ que se subdividiu por mais três, a legislação, instituições e contexto nacional. Da legislação as respostas vão no sentido de esta ser complexa, excessiva e por vezes inapropriada. “É um problema sério em Portugal que é o excesso de legislação, o excesso de legislação.” (e1) “Acho que corre-se muito a tentação de legislar consoante a moda.” (e2) “ Lei a mais.” (e3) “Pois facilita, a nossa legislação tem vindo a ser cada vez menos, mas tem sempre um alçapão, uma possibilidade de protelar, de dilatar no tempo, da impunidade.” (e4) Das instituições, é opinião consensual de que estas não funcionam permitindo falhas e agravando fragilidades em vários pontos que acabam por contribuir para a criação ou perpetuação de hiatos de atuação das instituições oficiais (entenda-se polícias, tribunais, governo):
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 66 “Nós estamos, nós partimos sempre em desvantagem.”; “Portanto isto obriga, obriga a que haja estruturas que estão minadas por dentro.”; “O facto de nós termos em Portugal uma série de polícias, num país tão pequeno (…) órgãos de polícia criminal são 20 e tal.”; “Não temos uma inspeção-geral que vá verificar se há condições para o exercício do serviço de polícia. Mas depois queremos combater o crime, queremos estar preparados para este tipo de crime novo com coisas destas, com pensamentos destes…” (e1) “…e o que eu vejo é um conjunto de gente ligada à política que são tidos como altamente qualificados e é ‘cada cavadela cada minhoca’, cada medida que tomam é cada desastre.”; “…porque em todos esses problemas onde se põem os obstáculos é na ligação de cúpulas.” (e2) “Mas o que falha efetivamente é o modelo que nós temos de polícia e outras instituições, acho que descuramos muito…”; “e escolhem Portugal porque se calhar é mais fácil porque as nossas instituições não funcionam muito bem.” (e3) “Há um conjunto de estruturas que existem desde o banco central, o Banco de Portugal até à CMVM, às entidades reguladoras disto, daquilo e daqueloutro, que têm como missão fazer alertas precoces, detetar em fase embrionária situações que podem e que depois se vem a ver que são situações irregulares e criminosas. Durante muitos anos essas entidades ‘assobiaram para o lado’ e para quê?”; “Existem deficits muito grandes de cooperação entre os Órgãos de Polícia Criminal em Portugal e isso funciona como elemento redutor que não propícia a corrupção, mas propicia a ineficácia a ineficiência, a incapacidade.” (e4) De uma forma geral, os participantes concordam que o cenário atual de Portugal é por si só um fator que facilita, possibilita e encoraja mesmo a prática de criminalidade. “Criam-se dificuldades para vender facilidades. Cá em Portugal não se quer estratégia de combate ao crime, não há podem contar histórias mas não há, neste momento, por exemplo, neste momento manifestamente a estratégia é ‘vamos arrecadar receitas’, não é?” (e1) “Mas somos um país acomodado.” (e2) “Crime organizado temos ‘n’ casos todos os dias aí a serem divulgados pela comunicação social em que fulano porque é prontos, uma figura pública e tal… “(e3) “Não há ninguém que esteja completamente incólume, a corrupção e a venalidade está em todo o lado, está no poder político, judicial, legislativo na administração, está em todo o lado.” (e4) Quando iniciamos este ponto nas entrevistas, surgiu-nos uma categoria nova ligada à justiça em Portugal. Esta questão foi recorrente no discurso dos quatro entrevistados e por tal foi atribuída bastante importância a este ponto; embora nunca refiram diretamente que este é um fator facilitador do crime organizado, o funcionamento da justiça aparece subentendido como causa de grande parte do crime económicofinanceiro doméstico.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 67 “Não vamos estar aqui que…que a justiça é igual para todos porque não é. Aparentemente a justiça escrita é igual para todos, a prática não é…” (e1) “Porque temos uma justiça onde os próprios operadores ao mais alto nível não acreditam; porque nós vemos todos os dias na comunicação social gente com as mais altas responsabilidades na esfera da aplicação da justiça a dizerem ipsis verbis que não acreditam na justiça que é feita. Porque há gente que sabe que desde de que se consiga munir dos elementos jurídicos que suportem determinado tipo de atividades sai cantando e rindo que ninguém lhes toca. Tem dinheiro paga, eu vejo o problema da justiça exatamente da mesma maneira.” (e2) “Porque a pessoa cometeu aquele crime, toda a gente sabe, aliás sabe mais do que outra pessoa qualquer como um desconhecido que foi punido pelo mesmo crime, mas só porque é desconhecido, uma pessoa porque é conhecida. Mas então a lei não é igual? É igual só que não funciona.” (e3) “Que nós temos uma justiça a duas velocidades; temos a justiça dos pobres e a justiça dos ricos.” (e4) Quando nos apercebemos da presença desta questão, procuramos a aceção das consequências que advém desta perceção de funcionamento insuficiente da justiça. Foram identificadas por exemplo: falta de aceitação e confiança por parte da sociedade civil, falta de sentido de equilíbrio social, morosidade processual, sentimentos de impunidade, possibilidade de fuga legal à responsabilidade criminal. “Se nós queremos mais direitos temos menos eficácia…isto é inevitável”; ” difícil de provar, de investigar e depois de conseguir acusações”; não há uma confiança assim tão grande da sociedade.” (e1) “Eu penso que nós temos legislação de qualidade, muita mas às vezes muito complexa. E as coisas muito complicadas são dificilmente percetíveis, e era preciso que se entendesse que as leis não são feitas para doutorados, são feitas para a sociedade, e se a sociedade não as entender nem as perceber, não vale a pena estar a perder muito tempo.”; “Não é possível pretender-se uma sociedade pacificada num país onde as reformas mais baixas, mas serve para este ou para qualquer outro, se estude a forma de serem alvo ainda de algum pagamento e alvo de algum desconto e se diz a abrir telejornais que há um senhor que desgraçou uma instituição financeira que tem de reforma 165 mil euros por mês.”; “…quando há uma morosidade assustadora em questões que mexem com toda a sociedade e quando nós sentimos que há 3 escalões de justiça.” (e2) “E cria-se assim uma falsa aparência de impunidade junto das populações me que nós também somos prejudicados com isso. É que nós tentamos sempre arranjinhos para conseguir aplicar as coisas ou para conseguir camuflar.” (e3)
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 68 “A nossa justiça vai sendo paulatinamente corrigida mas há sempre um alçapão, uma possibilidade, há sempre uma válvula de escape que permite eternizar as coisas, que permite levar as coisas a prescrever.” (e4) 3.2.6 Deteção e combate Neste tema subdividimos em duas categorias. Uma ligada aos instrumentos utilizados; aqui as respostas rumaram ao reconhecimento de que os instrumentos existem, mas no entanto, a sua aplicação e dinamização é que não são potenciadas por parte das instituições. “..e a EUROPOL é uma rede de informação em que Portugal precisa de informação, e de vez em quando pede-se, é a cooperação policial internacional.” (e1) “Eu acho que temos instrumentos legais para tudo.” (e3) “Temos legislação mais que bastante para combater o crime organizado; nós temos normas perfeitamente eficazes, é preciso dinamizá-las, executá-las e passar à ação, é desenvolvê-las. (e4) A outra subcategoria apurada prende-se com as metodologias de combate e investigação. Para nossa surpresa as respostas passaram invariavelmente pela dificuldade de dinamização de instrumentos e pelo facto de as estruturas de crime organizado possuírem e utilizarem tecnologias e métodos que lhes permitem estar quase sempre à frente das forças de investigação e combate. “Se nós temos pessoas que andam durante anos a ser formadas por uma visão operacional, para uma resposta operacional é difícil pedir-lhes que façam esta tal análise macro, que percebam os fenómenos, as evoluções, as variáveis que estão em jogo, abstraindo-se deste peso que eles têm da formação, virada para o operacional.” (e1) “Quando a polícia tem a técnica de identificar um determinado tipo de ação criminosa de âmbito informático ela já deu 4 saltos em frente, torna isto extraordinariamente difícil… “(e2) “Sempre um bocadinho à frente das autoridades policiais…estão sempre um passozinho à frente.” (e3) “A dificuldade é esta, é haver coordenação suficiente, mecanismos de caracterização que permitam perceber se estamos perante uma situação de crime organizado. Mas depois a lei não é executada não é potenciada, o problema é organizacional.” (e4) 3.2.7 Dos passos para o futuro Da análise efetuada, percebemos que a realidade do crime organizado em Portugal é algo que está a crescer, a evoluir, embora mantenha uma dimensão diferente dos
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 69 restantes países europeus. Daí o nosso interesse voltar-se para os níveis que devem ser melhorados, potenciados ou alterados para que as corretas ações possam ser tomadas para o combate e deteção a este fenómeno ganhe maior eficácia. Das opiniões dos participantes aferimos que os grandes passos a dar são a nível interno, nomeadamente de organização, fiscalização e coordenação interinstitucional. “Como é que nós abolimos isto tudo e temos fronteiras, porque enquanto policia tenho fronteiras”; “E aceitar…porque depois aqui temos um problema, é preciso termos humildade suficiente para aceitar que em muitas coisas estamos a fazer mal, pensando que fazemos bem.” (e1) “De reorganizar tudo isto, dar uma enorme celeridade às chamadas bagatelas penais. Criar aqui sistemas de agilização, que ponham as estruturas judiciais dos vários países a funcionar.” (e2) “Vai haver um maior conhecimento a nível geral e vai facilitar a coordenação e que estiver com essas funções vai consegui-lo melhor porque já demos o primeiro passo que é a partilha.“ (e3) “Há passos a dar no plano organizacional, no plano da cooperação interinstitucional”; “Há passos a dar no plano da relação entre os Órgãos de Polícia Criminal e a magistratura, o poder judicial, juízes e Ministério Público.” (e4) Passando às ações, as respostas reportam-se em grande parte à experiência profissional de cada participante pelo que foi interessante verificar a consciência da necessidade de estudo e investigação do fenómeno a um nível externo com referência à Criminologia. “Que o estudo da Criminologia e essa mais-valia nas policias devia ser feito… mas licenciados que entrassem nas polícias com a cabeça limpa, com a mente limpa, sem preconceitos e dar estes contributos para percebermos que temos muito que andar ainda para começarmos a perceber estes fenómenos.” (e1) “Era preciso uma ação imediata da justiça e ela aparece daqui a não sei quanto tempo, para alguns para outros não…” (e2) “Tem que haver uma redefinição das polícias o que cada um deve fazer, quando deve fazer e se calhar uma responsabilização de quem não cumpre que é outra coisa que falha”; “primeiro tem que haver a partilha de igual para igual, devem haver bases de dados, única e depois qualquer coisa possa ir lá beber em igualdade de circunstâncias. Passa por uma melhor organização, por uma melhor coordenação e por uma melhor cooperação, portanto se nos associarmos há maior partilha.” (e3) “Se calhar devia de haver mais criminólogos mais pessoas da Criminologia enquanto ciência, devia estar mais presente, no sistema no sentido de a todo o momento caracterizar os perfis, tendências, evolução da criminalidade que temos.”; “É decisivo utilizar os meios de obtenção de prova, os meios de prova e as metodologias de trabalho adequadas a cada situação.” (e4)
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 70 3.2.8 Portugal – um cenário geral Este tema surgiu da análise das entrevistas. Durante o decorrer das mesmas, notamos que o discurso dos intervenientes fugia muitas vezes para uma caracterização geral do nosso país, e que esta condição geral da nação é, em grande grau responsável pela ineficácia e situação que se vive ao nível geral e ao nível da criminalidade organizada em particular (muito direcionado aqui à tipologia do crime económico). Aquilo que se intitula por ‘sistema’ e condiciona, atrofia o desejo de eficácia e de atuação das pessoas que compõe as várias instituições. Que existem determinadas matrizes, traços no povo e sociedade portuguesa que nos tornam de certa forma amorfos a algumas situações. “A sociedade portuguesa não é muito crítica, não acha que tem que contribuir ‘para’, não acha que tem o dever ‘de’, acha sempre que o problema é de alguém, o problema é de outros e quanto mais não seja, o problema é do estado, uma entidade abstrata que não se sabe muito bem quem é que é”; “Eu acho que nós só temos sorte porque Portugal é um país de ‘brandos costumes’, porque assim é, não é porque nós tenhamos muita eficácia”; “As polícias têm que conseguir acompanhar o crime, se não conseguirem acompanhar o crime (…) têm sempre dificuldades, ficam sempre ali em fronteiras estanques.” (e1) “Nós somos efetivamente um povo de ‘brandos costumes’; será a razão direta do fado?”; “Mas somos um país acomodado”; “Como digo nós somos um povo de brandos costumes mas há limites, há limites!”; “Porque se permitiu o enraizamento de vícios e de práticas, práticas e não práticas que quase fizeram lei, quase fizeram lei! Há uma aceitação generalizada.”; “Nós temos gente empenhada, dedicada que quer resolver…só que há uma teia, há uma teia que depois não deixa isto andar…não deixa isto andar.” (e2) “Isso não pode acontecer num país democrático, um país que se diz democrático não pode acontecer.”; “Nós somos um país mesmo muito fraco e mesquinho. Somos um país que é…de desenrasque, basta desenrascar. Organização…zero…” (e3) “Nós temos deficits muito grandes de rigor e de conhecimento científico na caracterização da nossa criminalidade”; “Este país tem sido lapidado ao longo dos últimos anos do seu erário, o património tem passado de erário público a património privado através de atividades criminosas e este é um problema gravíssimo, é crime organizado na maior parte dos casos”; “Há ou não há, em Portugal, organizações criminosas capazes de interferir em centros de decisão económico político? Ganhar concursos, viciar resultados de concursos, é evidente que há! Só se nós estivéssemos cegos é que diríamos que não há, conforme se mostra…” (e4) 3.3 Apresentação de casos Embora a validade científica das informações a seguir apresentadas seja baixa, é pertinente que sejam expostas por ajudarem a ter uma ideia do trabalho que é
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 71 desenvolvido pelos Órgãos de Polícia Criminal e pela cobertura que os meios de comunicação social fazem destas situações. Pode também ser um alerta para algumas situações que têm lugar em território nacional. Limitamo-nos às tipologias mencionadas nos RASI como sendo as mais comuns em Portugal. A seleção das notícias apresentadas seguiu os seguintes critérios: terem ocorrido entre 2012 e 2013, referirem ‘associação criminosa’, crime organizado e uma das três tipologias criminais. . Tráfico de estupefacientes: Em Abril de 2012 a Polícia Judiciária desmantelou uma rede transnacional organizada de tráfico de estupefacientes provenientes de Marrocos (www.pj.pt acedido em 22 de janeiro de 2013). Em Maio de 2012 a Polícia Judiciária desmantelou uma rede organizada internacional de contrabando de tabaco destinado ao Reino Unido e proveniente da Ásia; os indivíduos detidos forma indiciados pela prática dos crimes de contrabando e associação criminosa (www.pj.pt, acedido em 22 de janeiro de 2013). Em Junho de 2012 a Polícia Judiciária desmantelou e deteve os membros de um grupo internacional dedicado à prática de criminalidade organizada (tráfico de estupefacientes). O grupo estava sediado em território nacional e inserido numa ampla rede que operava a partir da América Latina e da África Ocidental; os indivíduos foram indiciados pela prática dos crimes de tráfico e associação criminosa (www.pj.pt, acedido em 22 de janeiro de 2013). . Imigração ilegal Em 20 Novembro 2012 - Desmantelada rede criminosa de auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos e casamentos de conveniência. A organização criminosa de cariz internacional desmantelada recrutava homens e mulheres portugueses em situação económica precária para contraírem casamentos de conveniência em vários países do Espaço Europeu, nomeadamente em Espanha, França, Suécia, Reino Unido, Dinamarca e Alemanha, permitindo desta forma que estrangeiros ilegais de diversas nacionalidades se regularizassem. A rede, extremamente bem organizada, cobrava elevadas quantias aos imigrantes ilegais que necessitavam de se regularizar. Para além dos casamentos de conveniência e do auxílio à imigração ilegal também comprava documentos de identificação
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 72 portugueses, nomeadamente passaportes, bilhetes de identidades, cartões do cidadão e cartas de condução, que depois falsificava e vendia. (www.sef.pt, acedido em 25 de março de 2013). Em 24 Janeiro 2013 - Rede de auxílio à imigração ilegal e extorsão desmantela pelo SEF conhece sentença. A operação que levou ao desmantelamento desta rede foi desencadeada na madrugada do dia 14 de setembro 2011, no âmbito de um inquérito investigado pelo SEF por indícios da prática de crimes de auxílio à imigração ilegal com intenção lucrativa, associação de auxílio à imigração ilegal, lenocínio, extorsão, falsificação ou contrafação de documentos, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito, branqueamento de capitais e associação criminosa. (www.sef.pt, acedido em 25 de março de 2013) Em 20 Março 2013 - Condenação pelos crimes de Associação de Auxílio à Imigração Ilegal e de Falsificação de Documentos. Uma investigação levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que levou ao desmantelamento de um esquema de auxílio à imigração ilegal de cidadãos estrangeiros, oriundos de França, com recurso a documentação fraudulenta obtida em território nacional, culminou com a acusação e condenação do principal arguido. (www.sef.pt, acedido em 25 de março de 2013). . Contrafação de moeda Em Setembro de 2012 - Cinco detidos por burla com cartões bancários…por suspeitas da prática de vários crimes de burla informática, falsificação de documentos, contrafação de moeda e associação criminosa, anunciou a Polícia Judiciária…foram detidos fora de flagrante pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ no âmbito de uma investigação que já decorria há vários meses. De acordo com a PJ, o modo de atuação deste grupo consistia na recolha ilegal de dados de cartões bancários e posterior utilização na aquisição reiterada de bens e serviços, quer através da internet, quer presencialmente. (http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/burla-cartoes-detidos-pj-crime-tvi24/13752304071.html, acedido em 22 de março de 2013). Em 6 Fevereiro 2013 - A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC), no seguimento da atuação da PSP, procedeu à detenção em flagrante delito de dois homens, por suspeita da prática de vários
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 79 pode munir de ferramentas legais que aparentemente estão disponíveis para todos mas que na realidade assim não é. A justiça de duas velocidades para ricos e pobres não promove o sentimento de confiança necessário na certeza da lei e no estado de direito. Muito ligada a esta questão dos fatores facilitadores surge o reconhecimento de que grande parte destas atividades criminais organizadas não poderiam funcionar tão eficazmente se não tivessem presentes na sua estrutura aqueles a quem se chamam de atores legítimos. Falamos de indivíduos ou entidades que de alguma forma contribuem para a perpetração do crime organizado em território nacional; a sua existência é assumida nos documentos oficiais e nas entrevistas. Esta é uma preocupação grande das autoridades, muitas vezes estes atores fazem parte das estruturas que devem funcionar como primeira linha de prevenção e combate à criminalidade organizada e que se encontram minadas por dentro, comprometendo o seu trabalho. Estes atores facilitadores ainda que não façam parte direta das estruturas criminais são, a nosso ver, mais do que facilitadores, são realmente coautores criminais. Podemos concluir que embora não estejamos ao nível ou grau de muitos países europeus, onde o crime organizado tem profundas raízes e causa graves problemas securitários, o nosso país é cada vez mais alvo de estruturas criminais que veem na nossa branda forma de ser e estar, na nossa legislação complexa e abundante e na nossa desorganização geral, um quadro de oportunidade para o desenvolvimento da ação criminal. Estamos ainda longe de possuir metodologias de estudo que permitam uma correta caracterização deste fenómeno em Portugal e ainda mais longe de ter capacidade de avaliar o risco implementando eficazmente estratégias de prevenção. Também não nos parece viável a utilização em Portugal de alguns instrumentos de medição e caraterização que se utilizam noutros países, muito pelo que já foi dito acerca das diferenças em grau e enraizamento do crime organizado. No entanto, as possibilidades de mudança e evolução estão presentes. O passo a dar reside na potencialização e aplicação dos mecanismos legais já existentes, bem como na simplificação e exercício rigoroso dos processos de fiscalização e controlo. Da experiência relatada nas entrevistas, os participantes concordam que deverá existir brevemente uma reorganização de todo o sistema de controlo formal (polícias, tribunais, etc). Esta reorganização irá permitir a celeridade, o acesso a informação atualizada bem como a sua produção num espírito de cooperação e não de competição entre Órgãos de Polícia Criminal.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 80 Portugal aparece bem referenciado ao nível geral de cooperação internacional, integrando as organizações competentes e implementando as normas diretivas relacionadas ao crime organizado. Esta cooperação e partilha de informação devem ser ainda mais fomentadas dado que a aprendizagem acerca deste fenómeno acontece muito pela experiência dos outros parceiros, no nosso caso europeus.
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 81 Conclusão Temos noção que, de uma forma geral, o que é transmitido neste trabalho não constituirá, provavelmente na sua maioria novidade relevante, uma vez que estas informações parecem estar presentes no senso-comum. No entanto, esperamos que tenha contribuído para a elucidação de alguns aspetos e para um agregar de informação que a nosso ver se encontra dispersa e tem cariz muito vago. Relembramos os objetivos a que nos propusemos ao iniciar esta dissertação: realizar uma reflexão crítica sobre as ambiguidades conceptuais do crime organizado, analisar os efeitos e impacto deste fenómeno em Portugal, proceder a um enquadramento do fenómeno no ordenamento jurídico-penal nacional e, a partir daí, procurar efetuar uma caracterização do crime organizado em território nacional. De forma geral conseguimos atingi-los; todavia, não podemos deixar de reforçar a necessidade de um maior cuidado no estudo deste fenómeno criminal. Podemos não sofrer de uma ameaça permanente e premente de crime organizado, mas também não podemos fechar os olhos ao facto de que ele existe em território nacional e que está em crescendo, tanto em ‘quantidade’ como em ‘qualidade’. Não podemos porém, falar em tendências, pois não nos é possível uma visão macro deste fenómeno em Portugal. Parece-nos essencial a aposta na produção de informação válida e completa que sirva de base para um trabalho objetivo e elucidado na deteção e combate à criminalidade organizada. No quadro desse trabalho terão um papel importante a desempenhar os criminólogos pois, com os devidos meios e recursos, poderão ser vitais na caracterização e acompanhamento do fenómeno, dotando as polícias de informação e conhecimento científico propiciando-lhes uma atuação eficaz sem perda de meses na compreensão do fenómeno; poderão assim avançar para ações de prevenção, deteção e combate de forma mais eficiente. Será necessário empreender uma investigação e produzir estudos que permitam a criação de instrumentos válidos capazes, porque não, de medir esta criminalidade. São múltiplos os obstáculos que surgem no acompanhamento das transformações ocorridas na criminalidade organizada em Portugal e na Europa. Falta a potencialização e aplicação de instrumentos e mecanismos que já estão efetivamente criados e falta, a nosso ver uma rigorosa cartografia do fenómeno em território nacional. Tal objetivo poderá ser atingido pela criação de bases de dados exaustivas, alimentadas pelos vários Órgãos de Polícia Criminal, por especialistas e mesmo pelas universidades no desenvolvimento dos seus projetos de investigação. À
O crime organizado em Portugal: sua caracterização e ambiguidades 82 posteriori deve ser autorizado o acesso total a todos os Órgãos Policiais para que o trabalho seja eficaz. Uma das conclusões mais relevantes da dissertação é que a grande mudança a ocorrer será de carácter macro, ou seja, a nível do sistema de justiça e sua reorganização. Ora, como sabemos, a mudança estrutural é difícil se não mesmo impossível. Assim, e na impossibilidade de realizar esta grande transformação, resta-nos trabalhar na evolução do sistema pela transformação gradual de setores e esperar que, por efeito de bola de neve, estas transformações se repercutam a outras. Arriscando sermos repetitivos, parece-nos fundamental que seja dada a devida atenção às questões levantadas pelos nossos entrevistados acerca dos fatores facilitadores e promotores da criminalidade. É necessário erradicar agentes legítimos que, por interesses pessoais ou corporativos, manipulam o sistema permitindo o sucesso de ações criminais. Exige-se uma mudança nas cúpulas para que a base possa permanecer firme no combate ao crime. Cremos que não existe ainda, em Portugal, uma preocupação suficiente com esta criminalidade principalmente no domínio económico-financeiro; parece-nos que este é encarado como algo que está distante e que não se afigura como grave. Talvez isto se deva ao facto de o crime organizado em Portugal permanecer na obscuridade do conhecimento das ações policiais e não nos permitir identificar vítimas em concreto, não afetando de forma direta o sentimento de segurança dos cidadãos. Esperamos que este trabalho sirva para que no futuro se aposte na criação de informação competente e atual sobre a criminalidade organizada em Portugal. Integrar os organismos internacionais que investigam e promovem estudos internacionais, é uma ação da qual Portugal não se deve imiscuir. Temos ainda um longo percurso a percorrer no estudo da criminalidade em geral e da organizada em particular.
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