Estudo sobre a Retribuição Mínima Mensal Garantida em Portugal
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Estudo sobre a Retribuição Mínima Mensal Garantida em Portugal Relatório final 30 de Setembro de 2011 Anabela Carneiro Carla Sá João Cerejeira José Varejão Miguel Portela CEF.UP – Centro de Economia e Finanças Universidade do Porto NIPE – Núcleo de Investigação em Políticas Económicas Universidade do Minho
ii Sumário executivo Um acordo assinado num momento em que a crise económica não era ainda previsível. O SMN cresce, desde 2006, sempre acima do crescimento real da remuneração média dos trabalhadores por conta de outrem. A incidência do SMN no emprego aumentou fortemente, sendo limitado o efeito de spillover. Redução da desigualdade salarial na base da distribuição de salários, mas não no topo. A proximidade entre o salário mínimo e o mediano (Índice de Kaitz) é das maiores da Europa. O acordo assinado em sede de concertação social, em finais de 2006, sobre a fixação e evolução do salário mínimo nacional (SMN), estabeleceu um calendário de convergência do seu valor, dos €385,90 em vigor nesse ano, para €500 em 2011. O acordo foi assinado num momento em não era ainda previsível a crise económica que viria a atingir a maioria das economias desenvolvidas e, em particular, a economia portuguesa. A execução do acordo conforme o plano inicial conduziu a um aumento real do valor do SMN que, desde 2006, se situou sistematicamente acima do crescimento real da remuneração média dos trabalhadores por conta de outrem - em 2009, a diferença entre a taxa média de crescimento real do SMN e da remuneração média dos trabalhadores por conta de outrem foi igual a 3.3 pontos percentuais. Fruto da valorização real do SMN, assistiu-se, desde 2006, a um forte aumento da incidência do emprego remunerado ao nível do SMN no total do emprego, que, em 2009, era já particularmente elevada para determinados grupos de trabalhadores, sectores de atividade e regiões. A evolução deste indicador ao longo dos últimos anos ilustra uma tendência de progressiva concentração dos trabalhadores de baixos salários em empregos remunerados ao nível do SMN, sendo limitado o alcance do efeito de spillover na imediata vizinhança do valor do SMN anterior a cada aumento. Consequência imediata do forte aumento relativo do valor do SMN em termos reais é, também, a compressão significativa da distribuição salarial na sua metade inferior, o que se traduz num contributo do SMN para a redução da desigualdade salarial na base, mas não no topo que é, precisamente, onde Portugal se destaca em termos internacionais como um caso de elevados níveis de desigualdade. A mesma indicação resulta da evolução observada do Índice de Kaitz que aumentou consideravelmente, desde 2006, mas especialmente em 2009, ano em que Portugal registou o segundo valor mais elevado entre um conjunto de 17 países europeus.
iii A variação real da massa salarial (saláriosbase) que decorreu dos aumentos do SMN posteriores a 2006 originou uma diminuição do emprego por conta de outrem entre 0.56% e 0.85%. Explorando a existência de uma variação significativa da proporção de trabalhadores que auferem salários próximos do SMN entre grupos de trabalhadores homogéneos (designados por Mercados de Trabalho Locais – MTL) é possível estimar o efeito do aumento do SMN sobre o emprego. Os resultados obtidos por esta via indicam que um acréscimo de um ponto percentual do salário base real do MTL necessário para satisfazer os requisitos associados ao valor do SMN fixado no ano seguinte, resulta numa diminuição do emprego entre 1.1% e 1.8%. Obtêm-se resultados semelhantes quando se considera o efeito sobre o número total de horas trabalhadas. Estas estimativas significam que a variação real da massa salarial (salários-base) que decorreu dos aumentos do SMN posteriores a 2006 originou uma diminuição do emprego por conta de outrem entre 0.56% e 0.85%, sendo 0.85% a estimativa do efeito em 2009 quando ocorreu um aumento real do SMN de 5.38%. Grupos de trabalhadores (mulheres, pouco qualificados e jovens), regiões (Norte) e sectores (agricultura e pescas, indústrias extrativas, indústrias transformadoras e construção) sofrem maiores perdas de emprego. Os trabalhadores cujo salário aumenta por força do aumento do SMN ficam mais expostos ao risco de O efeito estimado do aumento do SMN sobre a massa salarial e o emprego varia entre grupos de trabalhadores por força das diferenças na proporção da massa salarial total do grupo que corresponde a salários mínimos. Estima-se, por isso, que: - o efeito sobre o emprego das mulheres é cerca do dobro do encontrado para os homens; - o efeito sobre o emprego dos trabalhadores menos qualificados é particularmente adverso, ultrapassando os 3% (em valor absoluto) em 2009 na categoria de Praticantes e Aprendizes, e de 2% no caso dos Profissionais não Qualificados; - a diminuição do emprego na região Norte devida ao aumento do SMN tenha sido, em 2009 e 2010, superior a 1%; - os jovens com idade inferior a 25 anos e, especialmente, os jovens entre os 16 e os 18 anos, sejam os mais penalizados pelo aumento do SMN, sofrendo perdas de emprego muito significativas - acima dos 5% desde 2007; - os sectores em que o emprego mais diminui em resposta ao aumento do SMN sejam a Agricultura e Pescas e Indústrias Extrativas, seguidos da Indústria Transformadora e da Construção. A análise do efeito do aumento do SMN sobre a probabilidade de transição entre o emprego e o desemprego e a inatividade indica que os indivíduos que entre dois anos consecutivos são sujeitos a um aumento
iv perda do emprego, seja por transição para a inatividade e o desemprego, seja por mudança de emprego. O aumento do valor real do SMN aumenta a probabilidade de encerramento das empresas atingidas pela medida - efeito, ainda que estatisticamente significativo, é reduzido. A robustez dos resultados foi acautelada através da estimação de modelos econométricos a que correspondem diferentes especificações, utilização de diferentes fontes de dados e comparação com os resultados teóricos e empíricos conhecidos. salarial como resultado do aumento do salário mínimo apresentam uma maior probabilidade de abandonar a situação de empregado e também de mudar de emprego. Estima-se que os trabalhadores que recebem (antes do aumento) um salário inferior em €10 ao valor do SMN após o aumento têm uma probabilidade de transição para o desemprego ou a inatividade que é superior em 0.4 pontos percentuais à dos trabalhadores não abrangidos pelo aumento. A redução do número de trabalhadores por conta de outrem associada a aumentos do SMN parece resultar mais pela via do aumento da inatividade do que do desemprego entre os trabalhadores que mais beneficiam diretamente dos aumentos do SMN. A análise do efeito do aumento do SMN sobre a probabilidade de encerramento da empresa permite concluir que o aumento do salário mínimo tem um efeito negativo sobre a sobrevivência das empresas, embora a magnitude desse efeito seja reduzida. Conclui-se, por isso, que os efeitos negativos identificados sobre o nível de emprego não resultam tanto do encerramento de empresas, mas antes da dinâmica de criação e destruição de emprego por empresas que se mantêm em atividade. Os resultados obtidos são robustos - alterações na especificação dos modelos estimados e a utilização de dados provenientes de diferentes fontes (Quadros de Pessoal, Segurança Social e Inquérito ao Emprego) com cobertura diferenciada do universo de trabalhadores e empregadores e diferente horizonte temporal, não produzem alterações consideráveis nos valores das estimativas dos parâmetros relevantes. Acresce que os efeitos estimados são compatíveis, em sentido e magnitude, com os resultados adquiridos na literatura quer teórica, quer empírica, sobre os efeitos do salário mínimo no funcionamento do mercado de trabalho. Com base nos resultados obtidos, é possível prever que o aumento imediato do SMN para 500 Euros originará uma diminuição do emprego que variará entre -0.34% no cenário de baixo aumento dos preços da produção interna (1%) e -0.01% no cenário de aumento dos preços alta (3%)... Com base nas estimativas obtidas, é possível simular o efeito sobre o emprego de um aumento imediato do SMN para o valor de €500 acordado em Concertação Social. O efeito dependerá crucialmente do crescimento real que corresponder àquele aumento e, por isso, da taxa de inflação prevista. Dada a incerteza que subsiste a este nível, os cálculos foram feitos considerando três cenários possíveis, correspondendo a valores do crescimento do deflator do PIB de 1%, 2% e 3%. Tomando como referência a estimativa obtidas para o efeito do SMN sobre o emprego de -1.1, prevê-se que o aumento do SMN para
v ... mas o efeito médio esconde diferenças significativas entre grupos de trabalhadores, indústrias e regiões. €500 originará uma diminuição do emprego que variará entre -0.34% no cenário de baixo aumento dos preços da produção interna (1%) e -0.01% no cenário de aumento dos preços alta (3%). Note-se que a previsão do efeito do aumento do SMN é uma previsão na média. Atendendo a que os aumentos do SMN produzem sobretudo efeitos redistributivos, fica claro que alguns grupos pagarão pelo aumento do SMN um custo consideravelmente superior ao que decorre da estimativa da perda média de emprego. São esses grupos, inequivocamente, os dos trabalhadores do sexo feminino, os jovens, os trabalhadores pouco escolarizados e pouco qualificados. A perda de emprego será também mais forte em sectores como a indústria têxtil, do vestuário e do calçado, a agricultura e silvicultura, a indústria do mobiliário, os restaurantes e hotéis e os outros serviços não especificados. Existe também um efeito de redistribuição regional do emprego que penaliza, claramente, a região Norte. A consciência da inevitabilidade da ocorrência de efeitos redistributivos foi muito clara no passado, quando a legislação previa a possibilidade salários sub-mínimos no caso de trabalhadores e/ou empregadores particularmente vulneráveis aos seus efeitos adversos.
vi Índice geral Sumário executivo ........................................................................................................... ii Índice geral ..................................................................................................................... vi Índice de tabelas ............................................................................................................ vii Índice de figuras ............................................................................................................. ix Nota introdutória ............................................................................................................. 1 1. Introdução ................................................................................................................... 2 2. O efeito do salário mínimo no mercado de trabalho .................................................... 4 2.1. Salário mínimo e emprego.................................................................................... 4 2.2. Outros efeitos do salário mínimo .......................................................................... 9 3. O salário mínimo em Portugal ................................................................................... 12 3.1. Regulamentação ................................................................................................ 12 3.2. Avaliação do impacto do SMN: revisão da literatura ........................................... 15 4. Avaliação da incidência e impacto do Salário Mínimo no mercado de trabalho português ...................................................................................................................... 18 4.1. Incidência de salário mínimo em Portugal .......................................................... 18 4.1.1. Incidência no emprego ................................................................................. 19 4.1.2. Incidência nos fluxos de criação e destruição de postos de trabalho ........... 25 4.1.3. Incidência nos fluxos de trabalhadores ........................................................ 28 4.2. SMN e distribuição salarial ................................................................................. 31 4.3. Efeitos do SMN sobre os salários e o emprego .................................................. 33 4.4. Efeitos do SMN sobre o desemprego e a inatividade ......................................... 40 4.5. Efeitos do SMN na sobrevivência das empresas ................................................ 49 5. Síntese de resultados e conclusões .......................................................................... 54 Referências .................................................................................................................. 56
vii Índice de tabelas Tabela 1: Síntese dos resultados sobre os efeitos do salário mínimo sobre o emprego referenciados por Neumark e Wascher (2008) ................................................................ 8 Tabela 2: Incidência da RMMG no fluxo de recrutamentos, por grupos de trabalhadores ..................................................................................................................................... 29 Tabela 3: Incidência da RMMG no fluxo de separações, por grupos de trabalhadores . 30 Tabela 4: Índice de Kaitz e Percentil 90/Percentil 50 .................................................... 33 Tabela 5: Efeitos do SMN no emprego: resultados de estimação ................................. 36 Tabela 6: Efeitos sobre os salários base e emprego por conta de outrem associados ao aumento da massa salarial, induzida pelo aumento do SMN, total ............................... 37 Tabela 7: Efeitos sobre os salários base e emprego por conta de outrem associados ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por sexo ........................ 38 Tabela 8: Efeitos sobre os salários base e emprego por conta de outrem associados ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por nível de qualificação 38 Tabela 9: Efeitos sobre os salários base e emprego por conta de outrem associados ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por nível região .............. 39 Tabela 10: Efeitos sobre os salários base e emprego por conta de outrem associados ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por grupo etário ............. 39 Tabela 11: Efeitos sobre os salários base e emprego por conta de outrem associados ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por sector ...................... 40 Tabela 12: Impacto do salário mínimo na probabilidade de o trabalhador ficar desempregado ou inativo, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo ................................................................................... 42 Tabela 13: Impacto do salário mínimo no tempo até o trabalhador ficar desempregado ou inativo após o mês de Dezembro, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo ................................................................ 43 Tabela 14: Impacto do salário mínimo na probabilidade de mudar de empresa ou deixar de ser TCO, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo ......................................................................................................... 44
viii Tabela 15: Impacto do salário mínimo na probabilidade de mudar de empresa, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo... 45 Tabela 16: Impacto do salário mínimo na probabilidade de deixar de estar inscrito na segurança social como trabalhador por conta de outrem, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo...................... 45 Tabela 17: Impacto do salário mínimo na probabilidade de deixar de estar inscrito na segurança social como trabalhador por conta de outrem, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo...................... 46 Tabela 18: Impacto do salário mínimo na probabilidade do trabalhador ficar desempregado ou inativo, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo ................................................................................... 47 Tabela 19: Efeitos do SMN sobre o emprego, desemprego e inatividade ..................... 48 Tabela 20: Impacto do SMN na probabilidade de encerramento das empresas............ 52
ix Índice de figuras Figura 1: Evolução do valor da RMMG (2002-2010) ..................................................... 14 Figura 2: Incidência da RMMG no emprego por conta de outrem ................................. 19 Figura 3: Incidência da RMMG, por grupos de trabalhadores ....................................... 20 Figura 4: Incidência da RMMG, por escalão de dimensão da empresa ........................ 22 Figura 5: Incidência da RMMG, por sector de atividade ................................................ 23 Figura 6: Incidência da RMMG, por região NUT2 ......................................................... 25 Figura 7: Incidência da RMMG, por situação da entidade empregadora em relação à continuidade da atividade ............................................................................................. 26 Figura 8: Incidência da RMMG, por situação da entidade empregadora em relação à continuidade da atividade e sector de atividade ............................................................ 27 Figura 9: Incidência da RMMG no fluxo de recrutamentos ............................................ 28 Figura 10: Incidência da RMMG no fluxo de separações .............................................. 29 Figura 11: Taxas de crescimento do ganho salarial médio, da remuneração base mensal e do salário mínimo nacional (TCO) .............................................................................. 31 Figura 12: Índice de Kaitz, Portugal, 2002-2009 ........................................................... 32
7 Se se assinala que existem circunstâncias em que o resultado esperado pode ser favorável ao emprego dos próprios trabalhadores diretamente abrangidos, isto é, os trabalhadores de menores salários (sobretudo, os jovens menos qualificados), também não se pode deixar de assinalar que tais circunstâncias, ainda que reais, são menos comuns precisamente no caso de trabalho pouco qualificado e/ou com pouca experiência profissional. Mesmo os autores mais críticos da análise marginalista reconhecem que, na melhor das hipóteses, as circunstâncias referidas darão origem a um intervalo de valores salariais em que o efeito da medida é positivo ou tem sinal indeterminado, não atribuindo maior generalidade a tal possibilidade (Lester, 1946). Embora a análise clássica conclua inequivocamente que um aumento do salário mínimo originará uma redução do emprego do grupo de trabalhadores abrangidos pela medida, a possibilidade, ainda que limitada a circunstâncias específicas, de comportamentos monopsonistas originarem efeitos positivos converte a questão numa questão essencialmente empírica. O trabalho de revisão da literatura empírica sobre o efeito do salário mínimo sobre o emprego mais completo de que se dispõe é o de Neumark e Wascher (2008) que lista mais de cem artigos publicados desde o início dos anos 1990. Os próprios autores resumem as suas conclusões da seguinte forma: "cerca de dois terços dos cerca de cem estudos produzem evidência relativamente consistente (embora de modo nenhum sempre significativa) de um efeito negativo do salário mínimo sobre o emprego, enquanto apenas oito estudos produzem evidência relativamente consistente de um efeito positivo." (Neumark e Wascher, 2008, p. 39). Na Tabela 1, apresenta-se uma síntese dos resultados que os mesmos autores sistematizaram com base nos trabalhos que Neumark e Wascher consideram os mais consistentes. 4 Uma análise breve na Tabela 1 indica que predominam elasticidades do emprego relativamente ao salário mínimo negativas tal como decorre do modelo teórico assente num mercado de trabalho concorrencial. Registam-se, porém, alguns casos de elasticidades positivas (como se esperaria em mercados de trabalho onde os empregadores se comportam como monopsonistas) e, sobretudo, nulas. 4 Para uma listagem completa dos referidos estudos e sua descrição, veja-se Neumark e Wascher, 2008, Tabela 3.1.
8 Tabela 1: Síntese dos resultados sobre os efeitos do salário mínimo sobre o emprego referenciados por Neumark e Wascher (2008) Tipo de estudoa País analisado Nº de estudos Elasticidade estimada (intervalo de resultados) 1ª geração de estudos (1992-1994) E.U.A 5 Elasticidade negativa (dois estudos): [-0.2 ; -0.06b] Elasticidade Positiva (três estudos): [0.04 b; 2.65] Estudos sobre os resultados da 1ª geração de estudos E.U.A. 12 Elasticidade negativa (11 estudos): [-0.75; -0.02] Elasticidade positiva (um estudo): [0.05 b; 0.15 b] Estudos recentes sobre o caso americano E.U.A. 5 c Elasticidade negativa (cinco estudos): [-0.53; -0.02 b] Elasticidade positiva (um estudo): [0.15; 0.16] Estudos baseados em trabalhadores diretamente afetados pela medida E.U.A. 4 Elasticidade negativa (quatro estudos): [-0.24; -0.06] Estudos multi-país OCDE 1 Elasticidade negativa (um estudo): [- 0.24; -0.13] Estudos relativos a países da OCDE Canada 2 Elasticidade negativa (dois estudos): [-0.54; -0.17] Reino Unido 5 d Elasticidade negativa (três estudos): [-0.39; -0.08] Elasticidade positiva (três estudos): [0.05; 0.43] França 1 Elasticidade negativa para cinco grupos de trabalhadores: [-0.08; - 4.6] Elasticidade positiva para um grupo de trabalhadores: 0.46 Espanha 1 Efeito negativo para os jovens mas não para trabalhadores entre 20 e 24 anos Portugal 1 Elasticidade negativa: [-0.4; -0.2] Notas: a: classificação dos autores; b: estimativa não significativamente diferente de zero; c: um estudo apresenta resultados positivos num sector e negativos nos restantes; d: dois estudos apresentam resultados positivos para alguns sectores ou grupos de trabalhadores e negativos para outros; e: o ponto (.) é usado como reparador decimal. Sem ignorar a controvérsia e o intenso debate que os resultados disponíveis suscitaram nos últimos 20 anos, é razoável concluir que a evidência empírica, ainda que não totalmente conclusiva, parece apontar para a existência de efeitos adversos, ainda de pequena magnitude, de medidas de aumento do salário mínimo sobre o emprego dos grupos de trabalhadores por ela abrangidos. 5 Os resultados disponíveis para países europeus são consistentes com os obtidos para o caso dos Estados Unidos, pelo que 5 O estudo relativo a França (Abowd et al., 2000) é aquele que apresenta valores mais elevados de elasticidades negativas (-4.6 no caso de trabalhadores do sexo masculino com idades ente os 25 e os 30 anos e -1.38 no caso das mulheres no mesmo grupo etário). Nos restantes casos predominam elasticidades estimadas inferiores, em valor absoluto, a 0.5, com algumas estimativas menores do que 0.1.
9 estes não podem ser atribuídos a características específicas do mercado de trabalho norte-americano. De entre os estudos incluídos na síntese a que se refere a Tabela 1, justifica-se uma atenção mais detalhada ao estudo relativo a um conjunto de países da OCDE (Neumark e Wascher, 2004), o único que considera evidência relativa a múltiplos países. Este estudo analisa o efeito do aumento do salário mínimo em 17 países da OCDE, entre os quais Portugal, no período entre 1975 e 2000. Específico deste estudo é o facto de os autores terem em consideração diferenças não só no modo como é definido o salário mínimo em cada país, mas também nas outras instituições que afetam o modo de funcionamento do mercado de trabalho. Os resultados confirmam o impacto negativo dos salários mínimos sobre o emprego dos jovens (o grupo de trabalhadores analisado), mas encontram grandes diferenças entre países que podem ser atribuídas a fatores institucionais. Concluem os autores que o efeito negativo sobre o emprego dos jovens: é menor nos países em que existem cláusulas que estipulam sub-mínimos para os jovens; é maior nos países em que as normas que regulam o mercado de trabalho são mais restritivas e a taxa de sindicalização é mais elevada; é amortecido pela legislação de proteção do emprego e pela existência efetiva de políticas cativas de emprego. Finalmente, salienta-se um estudo recente (Dolton e Bondibene, 2011) que analisa o efeito dos salários mínimos sobre o emprego em períodos de recessão e expansão usando um painel de dados relativos a 33 países da União Europeia e da OCDE e aos anos 1976-2008. Os resultados que obtêm indicam que o efeito dos salários mínimos sobre o emprego não varia significativamente ao longo das diferentes fases do ciclo económico para todos os grupos etários analisados (15-64 anos, 25-64 anos, 15-24 anos e 15-19 anos), exceto para o grupo de trabalhadores com idades entre os 15 e os 24 anos em que identificam um efeito mais negativo do salário mínimo sobre o emprego destes trabalhadores durante fases de recessão. 2.2. Outros efeitos do salário mínimo Os efeitos da imposição de uma retribuição mínima garantida não se esgotam no nível de emprego. Desde logo, porque se deve admitir a possibilidade de um aumento da remuneração mínima garantida ter consequências sobre uma porção da distribuição salarial significativamente maior do que a que corresponde aos trabalhadores diretamente afetados por aquele aumento. Dois motivos principais podem induzir a
10 propagação dos aumentos do salário mínimo ao resto da distribuição salarial, sobretudo na vizinhança do novo mínimo. Ao nível da empresa, a diferenciação de salários mesmo entre trabalhadores que recebem salários baixos é frequentemente utilizada como um mecanismo de incentivo do desempenho. Quando assim é, deve admitir-se que o aumento da retribuição mínima garantida seja acompanhado por um aumento dos salários imediatamente acima do novo mínimo como forma de preservar a hierarquia de salários pré-existente e, por consequência, o poder dos incentivos, que de contrário, seriam eliminados e/ou enfraquecidos. A evidência sugere que tal efeito de spillover tende efetivamente a ocorrer embora a sua magnitude seja relativamente pequena, sendo, ainda assim, tal efeito um argumento adicional a favor das propostas de aumento da retribuição mínima garantida. 6 O segundo motivo pelo qual um aumento do salário mínimo pode afetar o nível de desigualdade salarial resulta do funcionamento do mecanismo de mercado - aumentando o salário dos trabalhadores de menores salários, a medida aumenta o seu custo relativo induzindo a sua substituição por trabalhadores relativamente mais qualificados, aumentando os seus salários e, por essa via, amortecendo o efeito equalizador dos salários da base da distribuição salarial que a medida tenderia a produzir. Em termos de distribuição do rendimento (e não apenas dos salários), a teoria económica não oferece uma resposta inequívoca pois os efeitos de um aumento da retribuição mínima garantida sobre a distribuição do rendimento dependem essencialmente de quem ganha e quem perde com a medida, da sua situação familiar e da respetiva posição na referida distribuição. A quase totalidade da evidência de que se dispõe sobre esta matéria indica que o essencial dos efeitos redistributivos do aumento do salário mínimo ocorrem entre famílias de baixo rendimento, ganhando as que preservam os seus empregos e perdendo as que ficam desempregadas ou têm maior dificuldade em encontrar um emprego. No entanto, quase toda a evidência disponível refere-se ao caso dos Estados Unidos, sendo possível que não se aplique noutros ambientes sociais e institucionais. Teoricamente, é ainda possível admitir que a existência e aumento da retribuição mínima garantida tem implicações em termos dos investimentos em capital humano, sobretudo investimentos em formação proporcionada. Na medida em que tais investimentos sejam, pelo menos parcialmente, pagos pelo trabalhador (sob a forma de salários mais baixos durante o período de formação), o que tende a ocorrer no início da carreira do trabalhador e no imediato período pós-recrutamento, a existência de um mínimo pode 6 Neumark e Wascher (2008) consideram que uma revisão da evidência disponível sugere que tal efeito se faz sentir em salários até 20% superiores ao salário mínimo e que uma estimativa consensual da respectiva elasticidade é, na vizinhança do mínimo, 0.4 (isto é, um aumento de 1% no salário mínimo gera um aumento de 0.4% dos salários na sua vizinhança).
11 funcionar para os salários mais baixos como um impedimento à partilha de custos de formação entre trabalhador e empregador e, portanto, como um fator de aumento do custo da formação suportado pelo empregador. Dependendo de o custo total para o empregador ser ou não superior ao benefício de que ele espera poder apropriar-se, tal aumento poderá originar menor investimento na formação dos trabalhadores menos qualificados, com as inevitáveis consequências adversas em termos dos seus ganhos futuros e do crescimento da produtividade. Salienta-se que esta é, porém, uma possibilidade teórica já que se dispõe de pouca evidência sobre este efeito e aquela de que se dispõe é, essencialmente, inconclusiva.
12 3. O salário mínimo em Portugal 3.1. Regulamentação Data de 1974 a primeira disposição legal que estabelece em Portugal um valor mínimo para a remuneração do trabalho (Decreto-Lei nº 217/74 de 27 de Maio). A medida fazia parte de um conjunto de benefícios sociais que assumia o objetivo de 'abrir caminho para a satisfação de justas e prementes aspirações das classes trabalhadoras e dinamizar a atividade económica' (preâmbulo do Decreto-Lei nº 217/74 de 27 de Maio). Esse conjunto de medidas assumia carácter transitório, ficando a sua evolução dependente do resultado de estudos de avaliação do seu impacto. O texto do preâmbulo do referido decreto-lei assinala, desde logo, a existência de limites máximos ao valor da menor remuneração permitida por lei, salientando-se o risco de as subidas de preços (preocupação maior num contexto marcadamente inflacionista), 'avolumarem as dificuldades de muitas empresas, crescer a tensão social e a insatisfação popular'. Isto é, reconhece-se, desde logo, que o objetivo de justiça social não pode ignorar os constrangimentos de natureza económica, sob pena de as medidas produzirem efeitos contrários aos pretendidos, inclusivamente no domínio da justiça social. Antecipando-se, em particular, a possibilidade de, em vez de originarem uma redistribuição do rendimento entre detentores do trabalho e do capital (em benefício dos primeiros), os custos da medida serem passados para terceiros (no caso, o consumidor), decreta-se, simultaneamente, o congelamento total dos preços. Receia-se, em particular, os efeitos adversos sobre o desenvolvimento económico do País e a capacidade de criação de novos postos de trabalho, temendo-se que, por esse motivo, o Estado fosse chamado a assumir uma função que, então, se considerava não lhe caber. Reconhecese, em particular, as dificuldades que estas medidas poderiam causar às pequenas empresas (cinco ou menos trabalhadores) e, por isso, se previam medidas especiais de apoio (maior facilidade de crédito e outras). Fixa-se, então, o primeiro salário mínimo nacional em 3.330$00 mensais, sendo este valor objeto de sucessivas atualizações com periodicidade aproximadamente anual. Inicialmente, a legislação sobre o salário mínimo abrange todos os trabalhadores por conta de outrem e ainda os funcionários públicos ('e administrativos'), excetuando, porém, os membros das forças armadas, os trabalhadores rurais e empregados domésticos e ainda os trabalhadores com menos de 20 anos.
13 Ao longo do tempo, as exceções inicialmente estabelecidas vão sendo progressivamente eliminadas. Os trabalhadores rurais passam, em 1977, a ser abrangidos pela legislação sobre salário mínimo, acontecendo o mesmo com os trabalhadores do serviço doméstico desde 1978. A retribuição mínima estabelecida para estes trabalhadores começa por ser inferior à que se garante à generalidade dos trabalhadores abrangidos pela lei. 7 Apenas em 1991, no caso dos trabalhadores da agricultura, pecuária e silvicultura, e em 2004, no caso dos trabalhadores do serviço doméstico, se procederá à equiparação da RMMG aos trabalhadores destes sectores à que se estabelece para a generalidade dos trabalhadores e sectores de atividade. A legislação consagra também, desde o início, uma exceção baseada na idade dos trabalhadores - a retribuição mínima começa por ser garantida apenas a trabalhadores com mais de 20 anos. Esta é, porém, uma exceção que conhece sucessivas alterações, nem sempre no mesmo sentido. Em 1978, a idade a partir da qual a retribuição mínima é devida é reduzida para 18 anos (ainda que com uma redução para aprendizes com mais de 18 anos) e, de novo, aumentada para 20 anos em 1979. Entre 1979 e 1987, a retribuição mínima será garantida não apenas a todos os trabalhadores com mais de 20 anos, mas também, com reduções diferenciadas, aos trabalhadores com menos de 18 anos e entre 18 e 20 anos a quem se assegura uma retribuição mínima igual, respetivamente, a 50% e 75% da remuneração mínima aplicável no caso geral. Em 1987 é, de novo, fixada em 18 anos a idade a partir da qual é devida a retribuição mínima, estabelecendo-se, porém, uma exceção para os trabalhadores com mais de 18 anos em situação de formação ou aprendizagem, a quem se garante uma retribuição mínima igual a 80% da aplicável no caso geral. Desde o mesmo ano, é também garantida aos trabalhadores com menos de 18 anos uma retribuição mínima que é igual a 50% do mínimo geral no caso dos trabalhadores com menos de 17 anos e 75% no caso dos trabalhadores com 17 anos e, desde o final de 1987, a 75% do mínimo geral para todos os trabalhadores com menos de 18 anos. Em 1998 será proibido por Lei o tratamento diferenciado dos jovens, sendo, desde então, suprimidas as reduções da retribuição mínima até então aplicáveis aos trabalhadores com base na idade, mas mantendo-se as reduções aplicáveis a praticantes e aprendizes. Como se referiu, a legislação sobre salário mínimo prevê, desde 1974, a possibilidade de entidades empregadoras até determinado limiar (variável) de dimensão ficarem isentas, 7 No caso dos trabalhadores rurais, o valor da RMMG estabelecido em 1978 (3.500$00) correspondia a 77.8% do valor estabelecido no mesmo ano para a generalidade dos trabalhadores. No caso dos trabalhadores do serviço doméstico, o valor da RMMG estabelecido em 1978 (3.500$00) correspondia a 61.4% do valor estabelecido no mesmo ano para a generalidade dos trabalhadores (5.700$00) e 77.8% do valor estabelecido para os trabalhadores rurais (4.500$00).
14 total ou parcialmente, das suas disposições. Excecionam-se, no início, as entidades empregadores com cinco ou menos trabalhadores, limiar aumentado para dez trabalhadores em 1975 e, de novo, reduzido para cinco trabalhadores em 1978. Prevê-se a possibilidade de, por decisão do Governo, a legislação sobre remuneração mínima mensal não se aplicar a sectores ou regiões 'em crise', tal como se poderá aplicar em condições especiais no caso das empresas intervencionadas pelo Estado. Em 1978, introduziu-se a possibilidade de as entidades empregadoras, independentemente da sua dimensão ficarem isentas sempre que a obrigatoriedade de pagar pelo menos a retribuição mínima originar um aumento da massa salarial que coloque em causa a viabilidade da entidade empregadora ou se situe acima de um determinado limiar de variação relativa estabelecido na lei (10% em 1978). Esta possibilidade foi limitada a entidades empregadoras com mais de cinco e até 50 trabalhadores em 1987 (20 trabalhadores a partir de 1988) e, finalmente, eliminada em 1991. Em termos regionais, a legislação sobre a retribuição mínima garantida conhece duas exceções. A primeira, introduzida em 1987, estabelece uma majoração de 2% para o valor da retribuição mínima para o território da Madeira. A segunda exceção refere-se aos Açores onde se aplica, desde o ano 2000, uma majoração de 5% sobre o valor da RMMG no Continente. Figura 1: Evolução do valor da RMMG (2002-2010) A partir de 2007, a evolução legislativa destaca-se, sobretudo, pelas sucessivas atualizações do valor estabelecido para a RMMG que dão cumprimento ao 'Acordo Sobre a Fixação e Evolução da RMMG' assinado em Dezembro de 2006, em sede de Concertação Social. O referido acordo fixou em 403 Euros o valor da retribuição mínima -1,00% 0,00% 1,00% 2,00% 3,00% 4,00% 5,00% 6,00% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Taxa de Variação Nominal Taxa de Variação Real
15 garantida em 2007 (385.90 Euros em 2006) e estabeleceu uma meta de 450 Euros para 2009 e 500 Euros para 2011. Este acordo impôs, pela primeira vez, em vários anos, um aumento real muito significativo do valor da remuneração mínima garantida (variação real 8 de 4.1%, 5.4% e 4.0%, respetivamente em 2008, 2009 e 2010) - Figura 1. Relativamente a 2010, a concretização do objetivo acordado para 2011 corresponde a um aumento nominal de 3.1%. 3.2. Avaliação do impacto do SMN: revisão da literatura A evidência relativa ao impacto do salário mínimo em Portugal sobre o emprego é o resultado de quatro estudos todos eles centrados na avaliação da mudança introduzida em 1987, quando o sub-mínimo que anteriormente se aplicava aos trabalhadores com idades entre os 18 e os 19 anos foi abolido, passando a garantir-se-lhes a mesma remuneração mínima que aos trabalhadores adultos. Pereira (2003) analisa os efeitos da medida sobre o emprego dos jovens considerando-a como uma quase-experiência (metodologia utilizada e testada em vários outros estudos sobre o mesmo assunto). Os seus resultados indicam que a abolição do sub-mínimo aplicável aos trabalhadores com 18 e 19 anos de idade produziu um efeito negativo sobre o seu nível de emprego, situando-se a elasticidade estimada no intervalo entre -0.4 e - 0.2. Estes valores, ainda que relativamente elevados, situam-se ao mesmo nível dos obtidos pela maioria dos estudos disponíveis para outros países que também concluíram pela existência de um efeito adverso do SMN sobre o emprego. A autora conclui ainda que a diminuição do emprego dos jovens com 18 e 19 anos de idade foi acompanhada por um aumento dos trabalhadores na faixa etária imediatamente acima (20-25 anos). Os resultados obtidos indicam que os empregadores responderam ao aumento do salário mínimo dos trabalhadores abrangidos pela medida, reduzindo o número de trabalhadores no grupo etário abrangido (despedindo e/ou não recrutando), mas também pela redução do número médio de horas trabalhadas por esses trabalhadores. Estes resultados não consideram o possível impacto da medida sobre a criação de novas empresas e o encerramento de empresas em atividade antes da sua aplicação. No entanto, procurando avaliar o impacto desta omissão, a autora conclui que a exclusão de entradas e saídas de empresas conduz à sobreavaliação do efeito da medida, embora a 8 Os valores nominais foram convertidos em reais de acordo com o deflator do PIB observado no terceiro trimestre de cada ano.
16 elasticidade estimada se mantenha negativa e acima de 0.2 (em valor absoluto) quando esses movimentos são considerados. Portugal e Cardoso (2006) estudam a mesma alteração de política, mas interessam-se sobretudo por compreender como se produz o efeito final sobre o emprego. Este trabalho tem a vantagem de utilizar o universo de empregadores em Portugal e considerar quer as variações de emprego que ocorrem em unidades que permanecem em atividade, quer os fluxos de emprego associados à criação e encerramento de empresas. Os resultados obtidos indicam que o aumento do salário mínimo origina uma diminuição do número de trabalhadores abrangidos pela medida, no período imediatamente após a adoção da medida, recrutados quer por empresas que continuam em atividade, quer pelas empresas recém-criadas. Este resultado confirma a tendência para uma redução da procura relativa de trabalhadores abrangidos pelo aumento da RMMG. No entanto, os autores também concluem que o aumento do salário mínimo origina uma diminuição das separações, presumivelmente iniciadas pelo trabalhador, e que este efeito do lado da oferta é, por si só, suficiente para neutralizar o efeito negativo proveniente da redução dos recrutamentos sobre o emprego dos jovens. Cerejeira (2008) também analisa a abolição da redução da retribuição mínima garantida aos jovens com 18 ou 19 anos de idade que vigorou até 1987. O autor adota uma metodologia quase-experimental tomando como unidade de observação o mercado de trabalho local (uma agregação dos trabalhadores por distrito, sector de atividade, idadequalificação e ano). Os resultados indicam uma redução do emprego dos jovens nãoqualificados que varia entre -0.465 e -0.42 por cada ponto percentual de aumento da massa salarial induzido pelo aumento da retribuição mínima garantida. Os resultados obtidos são compatíveis com a presença de um efeito de substituição de trabalhadores jovens menos qualificados por trabalhadores jovens mais qualificados e, por essa via, indicam um efeito adverso sobre o emprego dos jovens menos qualificados mais negativo do que sobre o emprego dos jovens qualificados. Kizilca et al. (2010) usam a alteração de política de 1998, com o fim da discriminação dos jovens, para analisar o efeito da imposição de uma RMMG sobre o diferencial de remuneração de género. Os autores concluem que a medida não é neutra do ponto de vista da igualdade de género, tendo induzido um aumento do diferencial de remuneração observado entre jovens de ambos os sexos no grupo etário abrangido pela medida. Tal resultado deve-se, sobretudo, ao efeito da medida sobre a componente não-salarial da remuneração (prestações irregulares e pagamento de horas suplementares) que embora, em média, seja relativamente pouco afetado pelo aumento relativo do salário mínimo dos jovens, sofre importantes variações sectoriais. Estas diferenças inter-sectoriais são, na
23 trabalhadores que recebem a remuneração mínima garantida a partir de 2007, sendo tal aumento particularmente acentuado nas empresas de menor dimensão (Figura 4). Esta evolução é tanto mais de assinalar quanto, entre 2003 e 2006, se verificou em praticamente todos os escalões de dimensão uma diminuição da incidência do emprego remunerado ao nível da RMMG. Também em termos sectoriais se verifica uma enorme heterogeneidade na incidência do emprego remunerado ao nível do valor mínimo garantido, mas também aqui, com muito poucas exceções, tal incidência aumenta consideravelmente a partir de 2007. Se o sector da agricultura, silvicultura e pescas se destaca por ser aquele em que a proporção de trabalhadores com remuneração igual à remuneração mínima garantida é persistentemente mais elevada, deve assinalar-se o caso de sectores ou subsectores como os têxteis, vestuário e calçado, do mobiliário, do comércio, dos restaurantes e hotéis, das atividades imobiliárias e serviços às empresas e da administração pública como sendo aqueles em que mais aumentou, em termos relativos, a proporção de trabalhadores que auferem a retribuição mínima (Figura 5).Merecem também especial referência os casos das indústrias do têxtil, vestuário e calçado e do mobiliário, da construção, dos restaurantes e hotéis e da saúde e ação social que vinham registando até 2007 uma tendência de redução da proporção de trabalhadores com remunerações iguais à remuneração mínima garantida e que, desde então, registaram um forte aumento. Não se pode deixar de referir o caso do conjunto das indústrias têxteis, do vestuário e do calçado em que, em 2009, 40.6% dos seus trabalhadores recebiam o SMN. Figura 5: Incidência da RMMG, por sector de atividade a. 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Agric., silvic. e pescas Ind. Extractivas Electric., gás e água Construção Transportes, armazenagem e comunic. Telecomunicações
24 b. c. d. e. Fonte: Quadros de Pessoal, 2002-2009. 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Comércio por grosso e a retalho, rep. de veic. autom. e motocic. Restaurantes e hóteis 0% 5% 10% 15% 20% 25% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Activ. Financeiras Act. imobiliárias, de consultoria e serv. prestados às empresas Admin. Pública Educação Saúde e acção social Out. activ. de serviços 0% 10% 20% 30% 40% 50% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Ind. alim., das bebidas e do tabaco Ind. têxtil, vestuário e couro Ind. madeira, cortiça e papel Ind. prod. não metálicos Ind prod. Metálicos Ind. Mobiliário e outras 0% 5% 10% 15% 20% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Transportes, armazenagem e comunic. Telecomunicações
25 Da combinação das características das empresas e trabalhadores que registam a maior incidência de baixos salários, resulta, sem surpresa, que foi na Região Norte do país que mais aumentou a proporção de trabalhadores empregados que recebem a remuneração mínima garantida (21.6% do total em 2009). Note-se que, em 2002, todas as cinco regiões correspondentes ao nível das NUTs2, com exceção da região de Lisboa, registavam níveis muito semelhantes de incidência da remuneração mínima (Figura 6). Se em todas as regiões, incluindo Lisboa, se verificou um aumento pronunciado a partir de 2007, a verdade é que esse aumento foi maior no Norte que se distanciou do Centro, Alentejo e Algarve onde se registam níveis muito semelhantes deste indicador ao longo de todo este período. Lisboa, apesar do forte aumento que também registou, apresenta em 2009 uma proporção de empregados por conta de outrem que auferem o salário mínimo que é inferior à de todas as outras regiões em 2002. Figura 6: Incidência da RMMG, por região NUT2 Fonte: Quadros de Pessoal, 2002-2009. 4.1.2. Incidência nos fluxos de criação e destruição de postos de trabalho O aumento da incidência dos trabalhadores que recebem a retribuição mínima garantida no total do emprego a partir de 2007, é também visível ao nível dos fluxos de criação de postos de trabalho pela via da criação de novas empresas e, ainda que menos evidentemente, de destruição de postos de trabalho pela via do encerramento de empresas (Figura 7). 0% 5% 10% 15% 20% 25% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Norte Centro Lisboa Alentejo Algarve
26 Ainda que a partir da Figura 7 não seja possível avaliar o efeito do aumento da RMMG sobre os fluxos de criação e encerramento de empresas, verifica-se que as empresas criadas após 2007 responderam ao aumento do salário real passando a contratar uma maior percentagem de trabalhadores pelo valor da remuneração mínima legalmente permitida, tal como aconteceu, aliás, ainda que menos intensamente, com as empresas pré-existentes e que se mantêm em atividade. O mesmo tipo de efeito verificou-se também do lado dos postos de trabalho destruídos pela via do encerramento de empresas, ainda que mais marcadamente apenas entre 2008 e 2009. Figura 7: Incidência da RMMG, por situação da entidade empregadora em relação à continuidade da atividade Fonte: Quadros de Pessoal, 2002-2009. Este padrão de criação e destruição de postos de trabalho remunerados pelo valor da remuneração mínima é comum às entidades empregadoras em todos os escalões de dimensão, com exceção, no que respeita à criação de empresas, às que empregam mais de 500 trabalhadores. 13 Na classe de menor dimensão considerada (menos de 20 trabalhadores), 36.1% dos postos de trabalho criados pelas novas empresas são postos de trabalho ocupados por trabalhadores que recebem a remuneração mínima. Já no que se refere à margem de destruição de emprego, são apenas as empresas com menos de 100 trabalhadores as que destroem uma maior proporção de postos de trabalho a que corresponde a remuneração mínima, por comparação com as empresas da mesma dimensão que permanecem em atividade, acontecendo o inverso acima daquele limiar de número de trabalhadores. 13 Trata-se de um excepção pouco significativa dada a sensibilidade dos valores relativos aos escalões de dimensão mais elevados aos resultados correspondentes a um pequeno número de empresas criadas. 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 em % do emprego total do grupo Empresas que permanecem Novas empresas Empresas que encerram
27 Para o conjunto do emprego, verifica-se que a representação dos trabalhadores que recebem a remuneração mínima garantida é maior no fluxo de criação de postos de trabalho por parte de novas empresas (31.1% do total em 2009) do que no fluxo de destruição de postos de trabalho por parte das empresas que cessam a atividade (21.5% do total no mesmo ano). A incidência dos salários mais baixos é maior entre as empresas recém-criadas do que entre as que encerram. Em certa medida este resultado é esperado - apesar da elevada probabilidade de encerramento nos primeiros anos de atividade, as empresas que encerram são mais antigas, sendo, por isso, mais provável que essas empresas paguem maiores prémios salariais por antiguidade. Ainda assim, tem-se aqui uma indicação de que as novas empresas criam uma parcela significativa de postos de trabalho a que correspondem baixos salários e que, pelo contrário, as empresas que encerram destroem mais empregos a que correspondem remunerações acima do mínimo. Figura 8: Incidência da RMMG, por situação da entidade empregadora em relação à continuidade da atividade e sector de atividade Fonte: Quadros de Pessoal, 2002-2009. Por sectores de atividade, verifica-se que a incidência da remuneração mínima garantida nos fluxos de criação e destruição de postos de trabalho por parte das empresas que entram e saem de atividade é sistematicamente superior, sobretudo na margem de 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% Agric., silvic. e pescas Ind. Extractivas Ind. alim., das bebidas e do tabaco Ind. têxtil, vestuário e couro Ind. madeira, cortiça e papel Ind. prod. não metálicos Ind prod. Metálicos Ind. Mobiliário e outras Electric., gás e água Construção Comércio por grosso e a retalho,… Restaurantes e hóteis Transportes, armazenagem e… Telecomunicações Activ. Financeiras Act. imobiliárias, de consultoria… Admin. Pública Educação Saúde a acção social Out. activ. de serviços % do emprego no respectivo sector e grupo Sobreviventes Novas Encerradas
28 criação, à que se regista no conjunto das empresas que continuam em atividade (Figura 8). 4.1.3. Incidência nos fluxos de trabalhadores Uma análise da incidência da RMMG nos fluxos de trabalhadores, isto é, a proporção de trabalhadores recém-contratados e trabalhadores que se separaram dos seus empregadores que auferem a retribuição mínima confirma os resultados apresentados nas secções anteriores - no ano de 2007 ocorre um aumento muito significativo da incidência da retribuição mínima em ambos os fluxos. Tomando como referência os dados relativos a trabalhadores que constam dos Quadros de Pessoal e considerando o universo de trabalhadores por conta de outrem contratados há menos de 12 meses (para este efeito, considerados como recém-contratados), verifica-se um aumento da incidência do SMN de 16.4% em 2006 para 22.1% no ano seguinte e 27.7% em 2009. Isto é, em apenas três anos, o número de trabalhadores contratados por uma remuneração igual à mínima garantida aumentou mais de 11 pontos percentuais (Figura 9). Figura 9: Incidência da RMMG no fluxo de recrutamentos Fonte: Quadros de Pessoal, 2002-2009. Indicação semelhante é obtida quando o mesmo indicador é calculado para diferentes sub-grupos de trabalhadores, em especial, aqueles que, como já se verificou, estão particularmente expostos a baixos níveis de remuneração, como é o caso das mulheres (20.4% em 2006, 33.5% em 2009), dos trabalhadores com menos de 25 anos (24.0% em 2006, 38.0% em 2009), dos trabalhadores com nove anos de escolaridade ou menos (19.0% em 2006, 32.0% em 2009), dos imigrantes (17.6% em 2006 para 36.0% em 2009) 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 em % do total de recrutamentos
29 e dos trabalhadores-aprendizes (de 36.6% em 2006, para 53.2% em 2009) - veja-se a Tabela 2. Tabela 2: Incidência da RMMG no fluxo de recrutamentos, por grupos de trabalhadores Ano Total Mulheres <25 anos de idade ≤9 anos de escolaridade Imigrantes Aprendizes 2002 0.187 0.238 0.268 0.216 0.192 0.438 2003 0.190 0.234 0.263 0.217 0.210 0.423 2004 0.185 0.233 0.271 0.209 0.199 0.424 2005 0.175 0.214 0.255 0.201 0.197 0.387 2006 0.164 0.204 0.240 0.190 0.176 0.366 2007 0.221 0.275 0.323 0.254 0.251 0.488 2008 0.246 0.311 0.335 0.290 0.323 0.494 2009 0.277 0.335 0.380 0.320 0.360 0.532 Fonte: Quadros de Pessoal, 2002-2009. Evolução semelhante, ainda que claramente menos pronunciada, ocorre no lado das separações. Em 2006, 17.8% de todos os trabalhadores que se separaram dos seus empregadores, independentemente do motivo, auferiam o SMN. Em 2009, essa percentagem era 23.3% (Figura 10). 14 Figura 10: Incidência da RMMG no fluxo de separações Fonte: Quadros de Pessoal, 2002-2009. 14 Note-se que os Quadros de Pessoal não disponibilizam informação sobre o motivo das separações, pelo que os valores referidos não excluem separações motivadas pela passagem à situação de reforma e outras causas naturais, nem as separações voluntárias. Sendo, provavelmente, a incidência da retribuição mínima menor neste tipo de separações, os valores apresentados sub-avaliam, certamente, a sua incidência nos fluxos de despedimento ou não renovação do contrato por iniciativa do empregador. 0% 5% 10% 15% 20% 25% 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 em % do total de separações
30 À semelhança do que ocorre do lado dos recrutamentos, também relativamente às separações se verifica uma incidência especial da retribuição mínima entre os grupos mais expostos a baixas remunerações, tais como as mulheres (24.7% em 2006, 30.6% em 2009), os trabalhadores com menos de 25 anos (31.3% em 2006, 39.9% em 2009), os trabalhadores com nove anos de escolaridade ou menos (19.5% em 2006, 25.8% em 2009), os imigrantes (22.2% em 2006 para 31.3% em 2009) e os trabalhadoresaprendizes (de 40.0% em 2006, para 50.5% em 2009) - veja-se a Tabela 3. Tabela 3: Incidência da RMMG no fluxo de separações, por grupos de trabalhadores Ano Total Mulheres <25 anos de idade ≤9 anos de escolaridade Imigrantes Aprendizes 2003 0.158 0.225 0.269 0.177 0.195 0.408 2004 0.173 0.244 0.286 0.189 0.224 0.410 2005 0.163 0.232 0.285 0.177 0.212 0.392 2006 0.178 0.247 0.313 0.195 0.222 0.400 2007 0.182 0.255 0.315 0.195 0.210 0.397 2008 0.224 0.304 0.382 0.242 0.272 0.497 2009 0.233 0.306 0.399 0.258 0.313 0.505 Fonte: Quadros de Pessoal, 2002-2009. As diferenças regionais já detetadas ao nível do stock de emprego e dos fluxos de postos de trabalho, são também visíveis, ainda que não totalmente coincidentes com o padrão atrás referido, ao nível dos fluxos de trabalhadores. Em termos de novos recrutamentos, é nas regiões Norte, Centro e Alentejo que é maior a incidência da retribuição mínima (29.7%, 29.6% e 29.6%, respetivamente, em 2009), embora tenha sido nas regiões do Algarve e Lisboa que se verificou o maior aumento (de 13.9% para 25.6% e de 12.6% para 25.6%, respetivamente, entre 2006 e 2009). Do lado das separações, a região Norte destaca-se das restantes. No Norte, a percentagem de separações que se referem a trabalhadores que auferiam a retribuição mínima garantida era, em 2009, de 25.7%, superior aos 23.0% registados no Centro e no Alentejo e, sobretudo, aos 19.5% do Algarve. A este respeito, Lisboa, com 22.1%, surge mais próxima do Centro e Alentejo, do que do Algarve. Em qualquer caso, os resultados indicam que uma em cada cinco (quatro, na região Norte) relações de emprego que terminaram em 2009 respeitavam a trabalhadores que auferiam a retribuição mínima, sendo a proporção superior no lado dos recrutamentos.
31 4.2. SMN e distribuição salarial O SMN conheceu um forte crescimento em termos reais após o acordo assinado entre os Parceiros Sociais e o Governo em Dezembro de 2006. Desde então, o crescimento real do SMN foi sempre superior ao crescimento do ganho mensal dos trabalhadores por conta de outrem (Figura 11). A diferença maior foi verificada em 2009, ano em que a remuneração mínima cresceu mais três pontos percentuais que os ganhos salariais dos trabalhadores por conta de outrem (5.4% vs 2.1%). Figura 11: Taxas de crescimento do ganho salarial médio, da remuneração base mensal e do salário mínimo nacional (TCO) Notas: (1) Os valores nominais foram convertidos em reais, de acordo com o deflator do PIB observado no terceiro trimestre. (2) Os dados são compilados a partir dos “Quadros de Pessoal” e são referentes a trabalhadores por conta de outrem a tempo completo, que auferiram remuneração completa no período de referência. Não incluem os funcionários públicos. Fonte: Boletim Estatístico do GEP, MTSS. O efeito das variações do SMN nos salários depende não só da variação em si mas também da posição relativa do valor do SMN na distribuição salarial. Um indicador usual utilizado na literatura para medir o efeito do salário mínimo na distribuição salarial é o Índice de Kaitz, o rácio entre o valor do salário mínimo e a mediana da distribuição salarial de um dado grupo de ativos. Quanto mais próximo este índice estiver da unidade, maior será o impacto de um aumento do salário mínimo sobre os salários do grupo em causa. Observa-se, a partir da Figura 12, que ocorreu uma diminuição do Índice de Kaitz entre 2002 e 2006. Esta redução é válida para todas as medidas de salário utilizadas: salário base, salário regular, salário total e salário total incluindo a remuneração extraordinária. -1,00% 0,00% 1,00% 2,00% 3,00% 4,00% 5,00% 6,00% 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 % SMN Ganho Mensal Rem. Base Mensal
32 Após o acordo da Concertação Social de 2006 registou-se um aumento pronunciado deste índice, em particular no ano de 2009. Figura 12: Índice de Kaitz, Portugal, 2002-2009 Nota: As linhas identificadas por Kaitz Base, Kaitz Regular, Kaitz Total, e Kaitz Total, Ext. representam a evolução do índice de Kaitz calculado para a remuneração base, para a remuneração com prestações regulares, para a remuneração total e para a remuneração total com remuneração extraordinária, respetivamente. Fonte: Quadros de Pessoal, 2002-2009. A base de dados da OCDE “Minimum Wage Database” permite-nos comparar o Índice de Kaitz para um conjunto alargado de países. A Tabela 4 mostra o Índice de Kaitz calculado para todos os países da UE, para os quais havia informação de 1995 a 2009 15 , acrescidos dos Estados Unidos da América. Comparando com os restantes países apresentados, os valores do Índice de Kaitz observados para Portugal em 1995 e 2000 estão em linha com os dos países da UE15 com dados disponíveis, e acima dos países que para além daqueles constituem a UE27. Em 2009, e em resultado dos fortes crescimentos reais dos últimos anos, Portugal apresentou o segundo valor mais elevado, com o SMN a representar 53.7% do salário mediano, apenas abaixo do Índice de Kaitz observado em França. Este valor mostra que a desigualdade em termos salariais, em Portugal, diminuiu fortemente na primeira metade da distribuição salarial. Em contrapartida, o facto de, em 2005, os ganhos salariais no percentil 90 serem 2,7 vezes maiores que os do percentil 50 (mediana) revela que a desigualdade se manteve 15 Na Irlanda e no Reino Unido, em 1995, o salário mínimo era estabelecido em termos sectoriais ou regionais. .55 .6 .65 .7 .75 2002 2005 2007 2009 Ano Kaitz Base Kaitz Regular Kaitz Total Kaitz Total, Ext. Índice de Kaitz: 2002 - 2009
39 Tabela 9: Efeitos sobre os salários base e emprego por conta de outrem associados ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por nível região Ano Norte Algarve Centro Lisboa Alentejo Aumento da massa salarial base (real) induzido pelo aumento do SMN, por região 2005 0.10% 0.04% 0.05% 0.03% 0.05% 2006 0.09% 0.03% 0.04% 0.02% 0.04% 2007 0.27% 0.15% 0.20% 0.09% 0.20% 2008 0.72% 0.42% 0.57% 0.27% 0.54% 2009 1.07% 0.68% 0.86% 0.43% 0.83% 2010 0.93% 0.56% 0.73% 0.38% 0.71% Efeito sobre o emprego por conta de outrem associado ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por região 2005 -0.11% -0.04% -0.05% -0.03% -0.06% 2006 -0.10% -0.03% -0.04% -0.03% -0.05% 2007 -0.30% -0.16% -0.23% -0.11% -0.22% 2008 -0.81% -0.47% -0.64% -0.30% -0.60% 2009 -1.20% -0.76% -0.96% -0.48% -0.93% 2010 -1.04% -0.63% -0.82% -0.42% -0.80% Fonte: cálculos dos autores, Quadros de Pessoal, 2002-2009. Tabela 10: Efeitos sobre os salários base e emprego por conta de outrem associados ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por grupo etário Ano [16,18[ [18,21[ [21,25[ [25,30[ [30,40[ [40,65[ Aumento da massa salarial base (real) induzido pelo aumento do SMN, por grupo etário 2005 4.17% 0.49% 0.07% 0.03% 0.02% 4.17% 2006 4.22% 0.47% 0.07% 0.03% 0.02% 4.22% 2007 5.13% 1.03% 0.35% 0.16% 0.13% 5.13% 2008 7.04% 2.22% 1.01% 0.50% 0.40% 7.04% 2009 8.34% 2.96% 1.48% 0.76% 0.62% 8.34% 2010 7.38% 2.57% 1.34% 0.69% 0.53% 7.38% Efeito sobre o emprego por conta de outrem associado ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por grupo etário 2005 -4.65% -0.55% -0.08% -0.03% -0.03% -0.03% 2006 -4.71% -0.52% -0.08% -0.03% -0.02% -0.03% 2007 -5.73% -1.15% -0.39% -0.18% -0.15% -0.14% 2008 -7.85% -2.48% -1.13% -0.56% -0.45% -0.42% 2009 -9.30% -3.30% -1.65% -0.85% -0.69% -0.70% 2010 -8.24% -2.87% -1.50% -0.76% -0.59% -0.62% Fonte: cálculos dos autores, Quadros de Pessoal, 2002-2009.
40 Tabela 11: Efeitos sobre os salários base e emprego por conta de outrem associados ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por sector Ano Agric. Pescas e Minas Indústria Transf. Eletricidade, Água e Gás Construção Serviços às empresas, comércio, alojamento e restauração Serviços pessoais, saúde, educação, outros serv. Aumento da massa salarial base (real) induzido pelo aumento do SMN, por sector 2005 0.06% 0.10% 0.01% 0.08% 0.03% 0.02% 2006 0.09% 0.09% 0.00% 0.07% 0.03% 0.02% 2007 0.38% 0.24% 0.00% 0.20% 0.16% 0.12% 2008 0.89% 0.68% 0.01% 0.58% 0.42% 0.37% 2009 1.31% 1.06% 0.03% 0.80% 0.63% 0.63% 2010 1.08% 0.94% 0.02% 0.66% 0.55% 0.54% Efeito sobre o emprego por conta de outrem associado ao aumento da massa salarial, induzido pelo aumento do SMN, por sector 2005 -0.07% -0.11% -0.01% -0.09% -0.04% -0.02% 2006 -0.10% -0.10% -0.00% -0.08% -0.03% -0.02% 2007 -0.42% -0.26% -0.00% -0.22% -0.18% -0.14% 2008 -0.99% -0.75% -0.01% -0.64% -0.47% -0.42% 2009 -1.47% -1.18% -0.03% -0.89% -0.70% -0.71% 2010 -1.21% -1.05% -0.02% -0.73% -0.62% -0.60% Fonte: cálculos dos autores, Quadros de Pessoal, 2002-2009. Em suma, após 2006 o SMN observou crescimentos reais muito significativos, implicando aumentos significativos na massa salarial de determinados grupos de trabalhadores, nomeadamente jovens, do sexo feminino, com baixos níveis de qualificação, residentes na região Norte e dos sectores da Agricultura e Indústria Transformadora. Estes aumentos reais conduziram a reduções significativas do número de trabalhadores por conta de outrem nos grupos indicados. No entanto, importa referir que esta redução não implica necessariamente um aumento do desemprego, uma vez que parte das transições poderão ter como destino, para além do desemprego, o trabalho por conta própria ou a inatividade. A análise da secção seguinte aborda estes últimos aspetos. 4.4. Efeitos do SMN sobre o desemprego e a inatividade O objetivo desta secção é avaliar os efeitos do salário mínimo sobre as transições para o desemprego e para a inatividade. Uma primeira abordagem desta questão foi feita com recurso aos dados da Segurança Social. Uma vez que os dados disponibilizados não permitem a distinção entre desemprego e inatividade, foram reproduzidas as análises utilizando os dados individuais do Inquérito ao Emprego do INE. A robustez destes
41 resultados foi finalmente avaliada usando uma metodologia semelhante à usada na secção 4.3, aplicada a dados agregados do Inquérito ao Emprego do INE. Na análise que se segue são usados os dados mensais relativos aos registos dos trabalhadores da Segurança Social. Trata-se de um painel (dados longitudinais) constituído por 5% dos trabalhadores por conta de outrem (TCOs) que em Janeiro de 2004 se encontravam ao serviço de uma empresa. Estes indivíduos são acompanhados até Maio de 2011. Parte dos indivíduos permanecem sempre na mesma empresa ao longo dos 89 meses que compõem a base de dados de trabalho, outros são observados a mudar de empresa, ao passo que outros deixam de ser observados, o que pode decorrer da sua passagem a situações de desemprego ou inatividade. Contudo, esta situação pode resultar também da passagem a uma situação de trabalho por conta própria. 24 Foram usados três indicadores para caracterizar a situação dos trabalhadores relativamente ao salário mínimo e, posteriormente, quantificar o seu impacto sobre a probabilidade de um trabalhador sair da empresa onde se encontra, seja para outra empresa, seja porque deixa de constar da base de dados. 25 Um primeiro indicador a usar tem natureza binária, traduzindo a situação em que o trabalhador, num dado ano, aufere uma remuneração inferior ao salário mínimo do ano seguinte, por oposição ao trabalhador que já recebe uma remuneração igual ou superior à mínima que será praticada no ano seguinte. A distribuição dos trabalhadores pelas duas categorias é feita tendo em conta quer os salários nominais (Tratado) quer os salários reais (Tratado, real). Um segundo indicador vai um pouco mais longe, medindo o acréscimo absoluto do salário necessário para que aqueles que auferem remunerações inferiores à mínima num dado ano, passem a receber o novo mínimo do ano que se segue. Tal acréscimo é calculado não apenas em termos nominais (Tratamento), mas também em termos reais (Tratamento, real). O terceiro indicador a usar mede esse acréscimo mas em termos relativos, isto é, quantifica o crescimento do salário necessário para que o trabalhador passe a receber o novo mínimo. Também neste caso, o cálculo é feito quer em termos nominais (Tratamento (r)), quer em termos reais (Tratamento, real (r)). No sentido de obter uma primeira indicação do efeito do salário mínimo, estimou-se um modelo de escolha discreta em que a variável dependente assume o valor 1 se o trabalhador está desempregado ou inativo no momento seguinte, 0 no caso contrário. Em 24 A base de dados disponibilizada pela Segurança Social não contém informação sobre os estados de desemprego ou inatividade. Apenas se observa que um dado trabalhador sai da base de dados. 25 Para efeitos da presente análise, assume-se que a saída da base de dados é equivalente à saída da empresa.
42 cada ano retêm-se apenas as observações relativas ao mês de Dezembro. Utilizam-se como variáveis explicativas de interesse as variáveis tratado e tratamento acima descritas. Os resultados da estimação são apresentados na Tabela 12. Foram estimados modelos logit (colunas (1) e (3)) e logit condicional aproveitando a dimensão longitudinal dos dados (colunas (2) e (4)). Tabela 12: Impacto do salário mínimo na probabilidade de o trabalhador ficar desempregado ou inativo, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo (1) (2) (3) (4) Tratado 0.6772*** 0.0971** (0.0231) (0.0479) Efeito marginal 0.0131*** .0065* [384.17] [3.48] Tratamento .0369*** 0.0055** (0.0013) (0.0027) Efeito marginal 0.0006*** 0.0004* (0.00003) (0.0002) Observações 843741 38446 843741 38446 LogLikelihood -61521.919 -11263.208 -61573.061 -11263.226 Notas: (1) Erros-padrão entre parêntesis curvos. Estatística de qui-quadrado do teste de significância estatística entre parêntesis retos. (2) Significância estatística: *** p<0.01, ** p<0.05, * p<0.1. (3) Controlos adicionais: quadrado da idade, indústria e indicadores para o ano. Fonte: cálculos dos autores, Segurança Social, 2004-2011. Os resultados indicam que os indivíduos que entre dois anos consecutivos são sujeitos a um aumento salarial como resultado do aumento do salário mínimo apresentam uma maior probabilidade de abandonar a situação de empregado. Nos modelos condicionais para dados em painel, colunas (2) e (4), observa-se que os trabalhadores que serão afetados pelo novo mínimo têm uma probabilidade de sair da empresa superior em 0.65 pontos percentuais. Auferir um salário inferior em €10 ao novo mínimo aumenta a probabilidade de desemprego ou inatividade em 0.4 pontos percentuais, em relação àqueles que já auferem um salário superior a esse novo mínimo. Dado que a saída do trabalhador da empresa pode ocorrer após o mês de Janeiro do ano seguinte, desenvolveu-se uma análise alternativa com o objetivo de avaliar o tempo (i.e., número de meses) até à saída da empresa após cada um dos meses de Dezembro em análise. Neste caso, implementou-se um modelo de duração de Cox. Os resultados estão resumidos na Tabela 13. Nesta tabela apresentamos o hazard ratio entre a situação de tratado (abaixo do mínimo do ano seguinte) e não tratado (acima do mínimo do ano seguinte). Valores superiores a 1 indicam que a probabilidade de sair da empresa dado que esteve ao seu serviço até um determinado momento é mais elevada para os indivíduos que auferem remunerações abaixo do mínimo do ano seguinte, por
43 comparação com os trabalhadores com remunerações acima desse mínimo. Os resultados indicam que os indivíduos que no final de um ano (mês de Dezembro) estão entre o salário mínimo atual e o salário mínimo do ano seguinte têm uma maior probabilidade de sair da empresa nos meses seguintes. Este resultado verifica-se para ambos os indicadores da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo: (i) o trabalhador, num dado ano, aufere uma remuneração inferior ao salário mínimo do ano seguinte: (ii) o acréscimo absoluto do salário necessário para que aqueles que auferem remunerações inferiores à mínima num dado ano, passem a receber o novo mínimo do ano que se segue. Tabela 13: Impacto do salário mínimo no tempo até o trabalhador ficar desempregado ou inativo após o mês de Dezembro, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo (1) (2) Tratado 1.7600*** (0.0142) Tratamento 1.0303*** (0.0005) Observações 865807 865807 LogLikelihood -1360725 -1361038 Notas: (1) Erros-padrão entre parêntesis. (2) Significância estatística: *** p<0.01, ** p<0.05, * p<0.1. (3) Controlos adicionais: mulher, idade, setor de atividade e indicadores para o ano. Fonte: cálculos dos autores, Segurança Social, 2004-2011. Prosseguiu-se a análise com a estimação de modelos econométricos de duração, em que a variável de interesse é a antiguidade na empresa em anos, ou seja, o número de anos que o indivíduo permanece na mesma empresa. As Tabelas 14 a 17 apresentam os resultados de estimação dos vários modelos, para indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo. A análise inclui três tipos de modelos. Primeiro, é estimado um modelo de single risk, em que o evento de interesse é a mudança de empresa ou deixar de ser TCO, não se distinguindo entre as duas situações (Tabela 14). Segundo, é feita a distinção entre esses dois eventos, estimando-se separadamente para cada um deles, um modelo de single risk (Tabelas 15 e 16). 26 Estes três conjuntos de resultados foram obtidos usando toda a informação contida nos dados, tirando partido do seu carácter longitudinal. Finalmente, foram estimados modelos de competing risks com os dois riscos (Tabela 17). Para este efeito foi apenas considerado o último episódio de cada trabalhador. 26 Quando se analisa um evento, o outro é considerado como censurado. Isto equivale a estimar um modelo de competing risks independentes com os dois riscos.
44 Uma primeira ideia que emerge destes resultados é que os trabalhadores que auferem um salário inferior ao mínimo que vigorará no ano seguinte têm maior probabilidade de ver a sua situação laboral alterada, seja porque mudam de empresa, seja porque deixam de ser TCOs. Essa probabilidade é tanto maior quanto maior for o montante e o peso relativo (na remuneração que aufere) do aumento necessário para que o salário do trabalhador passe a ser o mínimo do ano seguinte (Tabela 14). Tabela 14: Impacto do salário mínimo na probabilidade de mudar de empresa ou deixar de ser TCO, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo (1) (2) (3) (4) (5) (6) Tratado 1.8333*** (0.0133) Tratado, real 1.8548*** (0.0154) Tratamento 1.0324*** (0.0004) Tratamento (r) 1.1427*** (0.0020) Tratamento, real 1.0493*** (0.0008) Tratamento, real (r) 1.1807*** (0.0030) Mulher 0.9182*** 0.9287*** 0.9249*** 0.9374*** 0.9502*** 0.9502*** (0.0054) (0.0054) (0.0054) (0.0055) (0.0056) (0.0056) Idade 0.9598*** 0.9591*** 0.9593*** 0.9591*** 0.9584*** 0.9584*** (0.0003) (0.0003) (0.0003) (0.0003) (0.0003) (0.0003) Observações 7,801,377 7,801,566 7,801,377 8,059,119 8,060,978 8,060,978 LogLikelihood -2.17e+06 -2.17e+06 -2.17e+06 -2.15e+06 -2.15e+06 -2.15e+06 Notas: (1) Erros-padrão entre parêntesis. (2) Significância estatística: *** p<0.01, ** p<0.05, * p<0.1. (3) Controlos adicionais: indicação do sector de atividade e do ano. Fonte: cálculos dos autores, Segurança Social, 2004-2011. A alteração do montante de salário mínimo pode ter como consequência que o trabalhador mude de empresa ou deixe de ser TCO. Mudanças de empresa são potenciadas para os trabalhadores que recebem salários inferiores ao mínimo que será praticado no ano seguinte (Tabela 15). A probabilidade de ocorrerem mudanças de empresa será tanto maior quanto maior forem os acréscimos absolutos ou relativos necessários para permitir que um trabalhador que recebia menos que o salário mínimo passe a receber o novo mínimo. Todos estes efeitos sobre a probabilidade de mudar de empresa são, no entanto, de magnitude inferior àqueles que foram observados para o evento “deixar de ser TCO” (ver Tabela 16).
45 Tabela 15: Impacto do salário mínimo na probabilidade de mudar de empresa, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo (1) (2) (3) (4) (5) (6) Tratado 1.2295*** (0.0168) Tratado, real 1.2225*** (0.0194) Tratamento 1.0102*** (0.0008) Tratamento (r) 1.0404*** (0.0035) Tratamento, real 1.0160*** (0.0015) Tratamento, real (r) 1.0555*** (0.0054) Mulher 0.8997*** 0.9029*** 0.9024*** 0.9051*** 0.9074*** 0.9075*** (0.0086) (0.0086) (0.0086) (0.0088) (0.0088) (0.0088) Idade 0.9361*** 0.9359*** 0.9360*** 0.9346*** 0.9344*** 0.9344*** (0.0005) (0.0005) (0.0005) (0.0005) (0.0005) (0.0005) Observações 7,801,377 7,801,566 7,801,377 8,059,119 8,060,978 8,060,978 LogLikelihood -796889 -796970 -796920 -758648 -758908 -758909 Notas: (1) Erros-padrão entre parêntesis. (2) Significância estatística: *** p<0.01, ** p<0.05, * p<0.1. (3) Controlos adicionais: mulher, idade, e indicação do sector de atividade e ano. Fonte: cálculos dos autores, Segurança Social, 2004-2011. Tabela 16: Impacto do salário mínimo na probabilidade de deixar de estar inscrito na segurança social como trabalhador por conta de outrem, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo (1) (2) (3) (4) (5) (6) Tratado 2.2183*** (0.0193) Tratado, real 2.2496*** (0.0222) Tratamento 1.0425*** (0.0005) Tratamento (r) 1.1913*** (0.0024) Tratamento, real 1.0637*** (0.0009) Tratamento, real (r) 1.2381*** (0.0037) Mulher 0.9283*** 0.9438*** 0.9382*** 0.9553*** 0.9754*** 0.9753*** (0.0069) (0.0070) (0.0069) (0.0070) (0.0071) (0.0071) Idade 0.9721*** 0.9713*** 0.9715*** 0.9711*** 0.9702*** 0.9702*** (0.0003) (0.0003) (0.0003) (0.0003) (0.0003) (0.0003) Observações 7,801,377 7,801,566 7,801,377 8,059,119 8,060,978 8,060,978 LogLikelihood -1.36e+06 -1.36e+06 -1.36e+06 -1.38e+06 -1.39e+06 -1.39e+06 Notas: (1) Erros-padrão entre parêntesis. (2) Significância estatística: *** p<0.01, ** p<0.05, * p<0.1. (3) Controlos adicionais: mulher, idade, e indicação do sector de atividade e ano. Fonte: cálculos dos autores, Segurança Social, 2004-2011. Quando separamos os dois riscos, mas modelizando-os no contexto de um único modelo que é estimado apenas com o último episódio de cada indivíduo, os resultados mostram
46 que os indivíduos que, num dado ano, recebem uma remuneração abaixo da mínima do ano seguinte têm maior probabilidade de sair da base de dados (Tabela 17). Essa probabilidade aumenta com a distância a que o trabalhador está do novo mínimo e com o peso relativo que o aumento necessário para atingir o novo mínimo tem no seu salário. Dito de outra forma, qualquer que seja o indicador usado para caracterizar a situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo, aumenta a probabilidade dos trabalhadores afetados por aumentos do salário mínimo deixarem de ser TCOs. Isto pode significar, tal como já foi referido acima, que o trabalhador passou para uma situação de desemprego ou inatividade, mas também pode querer dizer que passou a trabalhar por conta própria. Os dados da Segurança Social disponibilizados para este trabalho, não permitem fazer esta distinção. Tabela 17: Impacto do salário mínimo na probabilidade de deixar de estar inscrito na segurança social como trabalhador por conta de outrem, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo (1) (2) (3) (4) (5) (6) Tratado 1.4308*** (0.0126) Tratado, real 1.4447*** (0.0144) Tratamento 1.0192*** (0.0005) Tratamento (r) 1.0907*** (0.0022) Tratamento, real 1.0299*** (0.0009) Tratamento, real (r) 1.1077*** (0.0033) Observações 143,741 143,749 143,741 249,232 249,273 249,273 LogLikelihood -1033685 -1033904 -1033754 -1055514 -1056128 -1056124 Notas: (1) Erros-padrão entre parêntesis. (2) Significância estatística: *** p<0.01, ** p<0.05, * p<0.1. (3) Controlos adicionais: mulher, idade, e indicação do sector de atividade e ano. (4) Os modelos estimados são modelos de competing risks onde são considerados o evento de mudar de empresa e o deixar de ser TCO. Os resultados reportados nesta tabela dizem respeito apenas a este último. Fonte: cálculos dos autores, Segurança Social, 2004-2011. De forma a permitir a distinção dos efeitos sobre as situações de desemprego e de inatividade, foram usados os dados do Inquérito ao Emprego do INE numa análise muito semelhante à que foi desenvolvida com base nos dados da Segurança Social. Assim, construiu-se uma amostra longitudinal com informação trimestral desde o primeiro trimestre de 2002 até segundo trimestre de 2011. Distinguiram-se três situações: permanência no emprego, transição para o desemprego e transição para uma situação de inatividade. A variável dependente em análise é a antiguidade na empresa (em anos). As variáveis explicativas mais importantes são, à semelhança da análise feita com os dados dos registos da Segurança Social: (i) o facto de o trabalhador auferir num dado
47 ano uma remuneração inferior à mínima a praticar no ano seguinte (tratado), (ii) o acréscimo de salário (em euros) necessário para que um trabalhador que esteja a auferir uma remuneração inferior à mínima a praticar no ano seguinte passe a auferir o novo mínimo (tratamento). Adicionalmente, controlou-se para o género do trabalhador, para a sua idade, para o sector de atividade em que trabalha e para o ano de observação. Foram estimados modelos de competing risks, tendo como eventos principais a transição para o desemprego e a transição para a inatividade. Tabela 18: Impacto do salário mínimo na probabilidade do trabalhador ficar desempregado ou inativo, usando indicadores alternativos da situação do trabalhador relativamente ao salário mínimo Desempregado Inativo (1) (2) (3) (4) Tratado 1.8599*** 1.9216*** (0.1196) (0.2265) Intervalo de [1.6396, [1.5253, Conf. a 95% 2.1097] 2.4209] Tratamento 1.0300*** 1.0383*** (0.0043) (0.0083) Intervalo de [1.0216, [1.0221, Conf. a 95% 1.0384] 1.0548] Observações 76419 76314 76419 76314 LogLikelihood -27327.631 -27292.03 -10374.237 -10368.102 Notas: (1) Erros-padrão entre parêntesis curvos. (2) Significância estatística: *** p<0.01, ** p<0.05, * p<0.1. (3) Controlos adicionais: mulher, idade, e indicadores para o setor de atividade e para o ano. Fonte: cálculos dos autores, Inquérito ao Emprego, 2002-2011. A Tabela 18 apresenta os resultados dessas estimações. Nas colunas (1) e (2) avalia-se o risco de desemprego, tendo a inatividade como estado alternativo. Nas colunas (3) e (4) analisa-se o risco de inatividade, contra a alternativa de desemprego. Estes resultados confirmam as conclusões retiradas com base na informação da Segurança Social. Isto é, os trabalhadores cujo salário é inferior ao salário mínimo do ano seguinte têm uma maior probabilidade de sair da empresa, quer para o desemprego, quer para inatividade, por comparação com aqueles cujo salário se encontra acima do salário mínimo do ano seguinte. O efeito do salário mínimo é superior na transição para a inatividade. Finalmente, procurou-se confirmar estes resultados recorrendo a uma metodologia alternativa. Para o efeito, recorreu-se aos dados estimados pelo INE, a partir do Inquérito ao Emprego, nos quais os trabalhadores são agrupados de acordo com as seguintes dimensões: Grupo Etário (15 a 24 anos; 25 a 34 anos; 35 a 44 anos e mais de 45 anos), Nível de Ensino (Nenhum; 1º ciclo; 2º ciclo; 3º ciclo; secundário e pós-secundário; e superior), sexo e ano. Utilizou-se uma metodologia semelhante à apresentada na secção 4.3., quer na construção das unidades de análise (onde se consideram grupos de
48 trabalhadores com as mesmas características), quer na especificação do modelo de regressão (a variável Impacto Salarial tem a mesma formulação anterior, embora recalculada para cada um dos grupos). Os resultados são apresentados na Tabela 19. Tabela 19: Efeitos do SMN sobre o emprego, desemprego e inatividade (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) TPCO TPCO Taxa Desemp. Taxa Desemp. Taxa Emprego Taxa Emprego Taxa Inact. Taxa Inact. Impacto Salarial -6.381*** -4.652*** 0.599 0.813* -1.380 -0.847 1.555* 0.808* (1.398) (0.943) (0.856) (0.482) (1.023) (0.533) (0.894) (0.473) Controlos I Grupo Etário Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Nível de Ensino Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sexo Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Ano Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Controlos II Grupo Etário X Ano Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Nível de Ensino X Ano Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sexo X Ano Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Ponderador TPCO TPCO Pop. Ativa. Pop. Ativa. Pop. Resid. Pop. Resid. Pop. Resid. Pop. Resid. Observações 312 312 312 312 324 324 329 329 R2 0.862 0.764 0.339 0.174 0.320 0.143 0.293 0.082 Notas: TPCO - Variação (em logaritmos) do nº de trabalhadores por conta de outrem, excluindo administração pública. Fonte: cálculos dos autores, Quadros de Pessoal, 2002-2009. Taxa Desemp. - Variação da taxa de desemprego. Fonte: INE – Série 1998. Taxa Emprego. - Variação da taxa de emprego. Fonte: INE – Série 1998. Taxa Inatividade - Variação da taxa de inatividade. Fonte: elaboração própria com base nos dados disponibilizados pelo INE – Série 1998. Os resultados obtidos confirmam o impacto negativo das subidas do SMN em termos reais no número de TCOs, com elasticidades mais elevadas que as resultantes da análise efetuada na secção 4.3, embora seja conveniente referir que o número de observações é agora substancialmente inferior. De forma análoga, verifica-se um impacto negativo do acréscimo do SMN na taxa de emprego, embora este efeito não seja estatisticamente significativo. Relativamente à inatividade, estima-se que uma subida de um ponto percentual na massa salarial, induzida pelo aumento do SMN, aumenta a taxa de inatividade em 1.6 pontos percentuais. Sobre a taxa de desemprego o efeito é negativo, mas apenas estatisticamente significativo na versão do modelo sem os controlos associados às variáveis de interação das características dos trabalhadores com a variável ano. Em suma, a redução do número de TCOs, associada a aumentos do SMN, parece resultar num claro aumento da inatividade, e num menos evidente aumento do desemprego, nos grupos de trabalhadores cujos salários mais beneficiaram dos aumentos do SMN.
55 Os resultados reportados são robustos - sobrevivem a diferentes especificações dos modelos utilizados e são confirmados pelo uso de diferentes fontes de dados. São também consistentes com os resultados conhecidos na literatura que, apesar das divergências, é inequívoca quanto ao efeito de fortes variações do SMN real (como foram inequivocamente, as que ocorreram desde 2006), ainda mais, quando ocorrem em conjunturas recessivas. Os resultados obtidos sublinham, ainda, a importância de as decisões políticas de aumento do salário mínimo atenderem ao estado da conjuntura, desaconselhando aumentos reais relativos fortes em fases negativas do ciclo económico e exigindo uma atenção especial aos seus efeitos redistributivos entre grupos de trabalhadores, empregadores e regiões.
56 Referências Abowd, John M., Francis Kramarz, David N. Margolis, e Thomas Phillipon (2000). “The Tail of Two Countries: Minimum Wages and Employment in France and the United States”. IZA Discussion Paper no. 203. Boal, William M. e Michael Ransom (1977). “Monopsony in the Labor Market”. Journal of Economic Literature, 35: 86-112. Cerejeira, João (2008). “Young Employment, Job-skill Composition and Minimum Wages: Evidence from a 'Natural Experiment'”, NIPE Working Paper 4/2008. Dolton, Peter e Chiara R. Bondibene (2011). “An Evaluation of the International Experience of Minimum Wages in an Economic Downturn”. Mimeo. Kizilca, Kemal, João Cerejeira, Miguel Portela e Carla Sá (2010). “Minimum Wage, Fringe Benefits, Overtime Payments, and the Gender Wage Gap”. NIPE Working Paper 34/2010. Lester, Richard A. (1946). "Shortcomings of Marginal Analysis for Wage-Employment Problems". American Economic Review, 36: 62-82. Manning, Alan (2003). Monopsony in Motion. Princeton, NJ: Princeton University Press. Neumark, David e William L. Wascher (2004). “Minimum Wages, Labor Market Institutions, and Youth Employment”. Industrial and Labor Relations Review, 57: 223-248. Neumark, David e William L. Wascher (2008). Minimum Wages. Cambridge, Ma: MIT Press. Pereira, Sónia C. (2003). The Impact of Minimum Wages on Youth Employment in Portugal. European Economic Review, 47: 229-244. Portugal, Pedro e Ana Rute Cardoso (2006). “Disentangling the Minimum Wage Puzzle: An Analysis of Worker Accessions and Separations”. Journal of the European Economic Association 4: 988-103. Stewart, Mark B. (2002). “Estimating the Impact of the Minimum Wage Using Geographical Wage Variation”. Oxford Bulletin of Economics and Statistics, 64: 583–605. Stigler, George J. (1946). “The Economics of Minimum Wage Legislation”. American Economic Review, 36: 358-365.