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Contributos para o Regime Económico-Financeiro do Solo e Ordenamento do Território: Simulações para oito Municípios Portugueses

Emília Malcata Rebelo

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CONTRIBUTOS PARA O REGIME ECONÓMICO-FINANCEIRO DO SOLO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Simulações para oito Municípios Portugueses Emília Malcata Rebelo 1 Índice CAPÍTULO 1. INTRODUÇÃO……………………………………………………………….9 1.1. Enquadramento…………………………………………………….........................9 1.2. Objetivos operacionais……………………………………………………………….11 1.3. Fontes de Informação………………………………………………………………..12 1.4. Pressupostos…………………………………………………………………………..13 1.5. Metodologia…………………………………………………………………………….15 1.6. Tipologias de operações urbanísticas estudadas………………………………17 CAPÍTULO 2. TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO………….18 2.1. Objetivos e características da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação……………………………………………………………………………….……18 2.2. Taxa Municipal de Urbanização: análise da situação atual nos oito Municípios em estudo……………………………………………………………………..19 2.2.1. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Braga………………….20 2.2.2. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Bragança……………..22 2.2.3. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Cascais………………..24 2.2.4. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Esposende……………25 2.2.5. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Lagos…………………..28 2.2.6. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Portalegre…………….30 2.2.7. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Santo Tirso…………..32 2.2.8. Taxa Municipal de Urbanização no Município de S. João da Madeira……………………………………………………………………………………….34 2.3. Reformulação da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação……………35 2.4. Cálculo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação nos oito Municípios em estudo……………………………………………………………………..39 2.4.1. Metodologia e operacionalização da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação…………………………………………………………………………………….39 2.4.2. Cálculo do valor unitário da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (VUTRIU) para os oito Municípios em estudo…………………………………………………………………………………………39 2 2.4.3. Cálculo do valor do coeficiente C3 para os oito Municípios em estudo…………………………………………………………………………………………47 2.4.4. Comparação entre os valores da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação e da Taxa Municipal de Urbanização…………………………………….50 2.5. Síntese comparativa………………………………………………………………….54 CAPÍTULO 3. DETERMINAÇÃO DA EDIFICABILIDADE MÉDIA MUNICIPAL…………………………………………………………………………………..57 CAPÍTULO 4. DETERMINAÇÃO DO PREÇO DO SOLO/M2……………………….61 4.1. Determinação do preço/m2 de solo baseado nos preços de transacção de mercado……………………………………………………………………………………….61 4.2. Determinação do preço/m2 de solo baseado na aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis……………………………………………………….66 4.3. Síntese comparativa………………………………………………………………….71 CAPÍTULO 5. AFETAÇÃO SOCIAL DAS MAIS-VALIAS GERAIS ATRIBUÍDAS PELOS PLANOS……………………………………………………………………………..73 5.1. Objetivos e características do Método Simplificado…………………………..73 5.1.2. Determinação do valor simplificado médio usando o preço/m2 de solo transaccionado no mercado………………………………………………………………73 5.1.3. Determinação do valor simplificado médio usando o preço/m2 de solo apurado de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis……….76 5.1.4. Síntese comparativa entre os valores simplificados………………………..78 5.2. Objetivos e características do Valor Perequativo Médio……………………..80 5.2.1. Determinação do valor perequativo médio usando o preço/m2 de solo transaccionado no mercado………………………………………………………………82 5.2.2. Determinação do valor perequativo médio considerando a edificabilidade média de acordo com o principal tipo de uso do solo (urbano, equipamentos e espaços verdes, industrial e turismo)………………………………………………….85 5.2.3. Determinação do valor perequativo médio considerando a edificabilidade média global de cada Município…………………………………………………………87 5.3. Determinação do valor perequativo médio usando o preço/m2 de solo apurado de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis……….89 3 5.3.1. Determinação do valor perequativo médio considerando a edificabilidade média de acordo com o principal tipo de uso do solo (urbano, equipamentos e espaços verdes, industrial, e turismo)…………………………………………………89 5.3.2. Determinação do valor perequativo médio considerando a edificabilidade média global de cada Município…………………………………………………………91 5.3.3. Síntese comparativa entre os valores perequativos………………………...93 5.4. Objetivos e características do Método Analítico (Taxa sobre Empreendimentos Especiais)…………………………………………………………….97 5.4.1. Determinação da Taxa sobre Empreendimentos Especiais………………98 CAPÍTULO 6. CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL…………………………………………..104 6.1. Objetivos e características da Contribuição Especial……………………….104 6.2. Determinação do valor da Contribuição Especial……………………………106 6.3. Síntese comparativa do valor da contribuição especial…………………….115 CAPÍTULO 7. INCENTIVOS ÀS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS DE INTERESSE MUNICIPAL…………………………………………………………………………………120 CAPÍTULO 8. CONCLUSÕES E REFLEXÕES FINAIS…………………………….128 ANEXOS…………………………………………………………………………………….131 ANEXO 1 – DADOS DOS ANUÁRIOS ESTATÍSTICOS REGIONAIS (INE)………………………………………………………………………………………….132 ANEXO 2 – INVESTIMENTOS AFETOS À REALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORÇO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS (RETIRADOS DOS PLANOS PLURIANUAIS DE INVESTIMENTOS MUNICIPAIS)……………………185 ANEXO 3 – INFERÊNCIA DO MONTANTE MÉDIO ANUAL DE INVESTIMENTOS AFETOS À REALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORÇO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS NO MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO…193 4 Índice de Tabelas Tabela 1. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de Braga……...21 Tabela 2. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de Bragança….23 Tabela 3. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de Cascais…….25 Tabela 4. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de Esposende..27 Tabela 5. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de Lagos………29 Tabela 6. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de Portalegre…31 Tabela 7. Taxa Municipal de Urbanização: valores para as operações urbanísticas em estudo no Município de Santo Tirso……………………….33 Tabela 8. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de S. João da Madeira…………………………………………………………………………………35 Tabela 9. Valor do coeficiente C3 para cada categoria de espaço, proposto no projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas, da Câmara Municipal de Lisboa……………………………………………………………………………….36 Tabela 10. Coeficiente adicional a aplicar ao número de lugares de estacionamento acima do mínimo estabelecido no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, proposto no projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas, da Câmara Municipal de Lisboa…….37 Tabela 11. Cálculo do valor unitário médio dos custos com a manutenção, realização e reforço de infraestruturas urbanísticas (VUTRIU)………………45 Tabela 12. Cálculo dos valores mínimo e máximo do coeficiente C3 da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação………………………………….49 5 Tabela 13. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Braga…………………………………………………………………..50 Tabela 14. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Bragança……………………………………………………………..51 Tabela 15. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Cascais………………………………………………………………..51 Tabela 16. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Esposende……………………………………………………………52 Tabela 17. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Lagos…………………………………………………………………..52 Tabela 18. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Portalegre……………………………………………………………..53 Tabela 19. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Santo Tirso…………………………………………………………..53 Tabela 20. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de S. João da Madeira…………………………………………………54 Tabela 21. Síntese dos valores mínimo, médio e máximo da diferença entre os valores da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação e da Taxa Municipal de Urbanização para as diferentes operações urbanísticas analisadas, nos Municípios em estudo………………………………………….56 Tabela 22. Cálculo da edificabilidade média para cada tipo de uso de solo edificável e total nos Municípios em estudo (expressa em m2 de área bruta/m2 de solo)…………………………………………………………………….59 Tabela 23. Cálculo do valor/m2 de solo baseado nos preços de transacção de prédios urbanos em cada um dos Municípios em estudo……………….64 Tabela 24. Cálculo do valor/m2 de solo baseado na aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis em cada um dos Municípios em estudo…………………………………………………………………………………..69 Tabela 25. Sistematização dos valores mínimo, máximo e médio do solo/m2 baseado na análise das transacções do mercado de prédios urbanos e na aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e valores médios/m2 entre estas duas abordagens……………………………..71 6 Tabela 26. Cálculo dos valores simplificados para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos urbanos usando os preços/m2 de solo decorrentes das transações de mercado………………..75 Tabela 27. Cálculo dos valores simplificados para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos industriais usando os preços/m2 de solo decorrentes das transações de mercado………………..76 Tabela 28. Cálculo dos valores simplificados para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos urbanos usando os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI…………….77 Tabela 29. Cálculo dos valores simplificados para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos industriais usando os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI…………….78 Tabela 30. Análise comparativa dos valores simplificados mínimo e máximo destinados a afetação social para cada tipologia de operação urbanística entre os valores obtidos usando os preços/m2 de solo decorrentes das transações de mercado e os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI…………………………………….79 Tabela 31. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos urbanos usando os preços/m2 de solo decorrentes das transacções de mercado, considerando a edificabilidade média de acordo com o principal tipo de uso do solo….86 Tabela 32. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos industriais usando os preços/m2 de solo decorrentes das transacções de mercado, considerando a edificabilidade média de acordo com o principal tipo de uso do solo….87 Tabela 33. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos urbanos usando os preços/m2 de solo decorrentes das transações de mercado, considerando a edificabilidade média municipal para todos os tipos de usos……………88 Tabela 34. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos industriais usando os preços/m2 de solo decorrentes das transacções de mercado, considerando a edificabilidade média municipal para todos os tipos de uso…………….89 7 Tabela 35. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos urbanos usando os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI, considerando a edificabilidade média de acordo com o principal tipo de uso do solo……………………………………………………………………………..90 Tabela 36. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos industriais usando os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI, considerando a edificabilidade média de acordo com o principal tipo de uso do solo……………………………………………………………………………..91 Tabela 37. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos urbanos usando os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI, considerando a edificabilidade média municipal para todos os tipos de uso……………………………………………………………………………………….92 Tabela 38. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos industriais usando os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI, considerando a edificabilidade média municipal para todos os tipos de uso……………………………………………………………………………………….93 Tabela 39. Análise comparativa dos valores perequativos mínimo e máximo destinados a afectação social para cada tipologia de operação urbanística entre os valores obtidos usando os preços/m2 de solo decorrentes das transações de mercado e os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI, tomando como referência a edificabilidade média municipal de acordo com o tipo de uso……………..94 Tabela 40. Análise comparativa dos valores perequativos mínimo e máximo destinados a afectação social para cada tipologia de operação urbanística entre os valores obtidos usando os preços/m2 de solo decorrentes das transações de mercado e os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI, tomando como referência a edificabilidade média municipal global para todos os usos………………..96 8 Tabela 41. Cálculo dos valores mínimo (30%) e máximo (60%) da taxa sobre empreendimentos especiais, considerando um empreendimento especial com uma área bruta de 50 000 m2………………………………….103 Tabela 42. Cálculo dos valores mínimo (20%) e máximo (40%) da contribuição especial, considerando que a área de influência do empreendimento especial é de cinco vezes a área do solo em que se localiza………………………………………………………………………………..110 Tabela 43. Cálculo dos valores mínimo (20%) e máximo (40%) da contribuição especial, considerando que a área de influência do empreendimento especial é de dez vezes a área do solo em que se localiza………………………………………………………………………………..112 Tabela 44. Cálculo dos valores mínimo (20%) e máximo (40%) da contribuição especial, considerando que a área de influência do empreendimento especial é de vinte vezes a área do solo em que se localiza………………………………………………………………………………..114 Tabela 45. Sistematização dos valores mínimo (20%) e máximo (40%) da contribuição especial para cada tipologia de operação urbanística considerada, para áreas de influência do empreendimento especial de cinco, dez e vinte vezes a área do solo em que este empreendimento se localiza………………………………………………………………………………..116 Tabela 46. Critérios e subcritérios a utilizar na atribuição de pontos às operações urbanísticas de interesse municipal……………………………..123 15 1.5. Metodologia A situação ideal de análise dos resultados previstos para os diferentes instrumentos de gestão urbanística propostos – no seguimento das abordagens teóricas apresentadas e da simulação anteriormente proposta para o Município de Bragança - consistiria em identificar, dentro do solo urbano e urbanizável, as áreas correspondentes (reais ou previstas) aos diferentes tipos de usos do solo sistematizados nos respectivos Planos Diretores Municipais. A aplicação a estas áreas dos índices de ocupação e de utilização definidos nos Regulamentos destes planos (ponderada, sempre que necessário, pela percentagem dessas áreas em relação à área urbana ou urbanizável total) possibilitaria a definição mais rigorosa da edificação permitida, na qual assentam todos os cálculos aqui apresentados. No entanto (e conforme já foi referido), os Planos Directores Municipais apresentam diferentes formas e conteúdos, quer analíticos quer cartográficos (decorrentes da liberdade na sua elaboração). Assim, o facto de apenas alguns destes disporem de informação direta e pormenorizada relativa às áreas afetas a cada tipo de uso comprometeria de raíz a comparabilidade de dados, de indicadores e de resultados. Considerando o carácter de enquadramento do corrente estudo, e o seu objectivo primordial de mostrar que o conjunto de instrumentos de gestão urbanística propostos é sustentável para os Municípios sob o ponto de vista económico-financeiro optou-se, consequentemente, por flexibilizar a abordagem dos diferentes dados e do seu tratamento. Adotou-se, assim, uma metodologia de parametrização dos limites inferiores e superiores dos valores cobráveis por cada um dos instrumentos em análise, de acordo com as especificações referentes aos tipos de usos previstos nos Regulamentos dos respectivos Planos Diretores Municipais. Assim, no sentido da delimitação da edificabilidade (determinação do seu valor mínimo e máximo municipal) escolheu-se, de entre os limites superiores 16 do índice de utilização (quociente entre a área total de construção e a área de solo correspondente) previstos no Regulamento para cada uma dessas zonas, o valor mínimo (que é o menor destes valores), e o valor máximo (que é o maior destes valores), multiplicados depois pelo índice de ocupação (quociente entre a área total de implantação e a área de solo correspondente) máximo permitido. Ou seja, em vez de se efectuar uma análise exaustiva de diversos Planos Directores Municipais, respetivos regulamentos, relatórios, mapas de ordenamento e de condicionantes (complementados com informação estatística diversa), optou-se por uma metodologia que permitisse comparar: • cenários correspondentes a diferentes operações urbanísticas; • o desempenho e os resultados dos atuais instrumentos com os propostos; • a aplicabilidade das alternativas metodológicas sugeridas. Esta abordagem permite mostrar de que modo as propostas efetuadas são sustentáveis para os municípios portugueses. No entanto, atendendo à variabilidade inter-municipal das directivas dos planos, é feita uma breve referência (adaptação) ao modo como as metodologias foram aplicadas em cada Município. É, ainda, de realçar que como na maioria dos Municípios portugueses existe cartografia digital, nomeadamente referente às plantas de ordenamento e de condicionantes do respectivo Plano Diretor Municipal, bem como outras plantas (de planos de urbanização, planos de pormenor ou loteamentos), as metodologias de cálculo apresentadas neste estudo poderão ser estendidas, numa fase posterior e aquando da implementação da nova legislação ora proposta, de modo a determinar mais rigorosamente os valores cobráveis correspondentes aos diferentes instrumentos de gestão urbanística5. 5 É possível, portanto, à semelhança daquilo que foi feito para o Município de Bragança no relatório anteriormente apresentado, fazer um estudo mais exaustivo e mais 17 1.6.Tipologias de operações urbanísticas estudadas Na realização das simulações apresentadas neste estudo consideraram-se operações urbanísticas de construção e operações urbanísticas de loteamento. Dentro de cada tipo, as tipologias consideradas (que refletem diferentes tipos de usos) foram de habitação unifamiliar, habitação multifamiliar, habitação multifamiliar e serviços, e industrial. Mais especificamente, as tipologias analisadas e as respetivas áreas brutas de construção6 foram as seguintes: • Habitação unifamiliar – construção (área bruta: 210 m2) • Habitação multifamiliar – construção (área bruta: 4 200 m2) • Habitação multifamiliar e serviços – construção (área bruta: 4 200 m2, subdividida entre 3 150 m2 para habitação e 1 050 m2 para comércio e serviços) • Industrial – construção (área bruta: 1 000 m2) • Loteamento - habitações unifamiliares (área bruta: 2 100 m2) • Loteamento - habitações multifamiliares (área bruta: 12 600 m2) • Loteamento - habitações multifamiliares e serviços (área bruta: 12 600 m2, subdividida entre 8 400 m2 para habitação e 4 200 m2 para comércio e serviços) • Loteamentos industriais (área bruta: 10 000 m2) pormenorizado para cada um dos tipos de áreas previstas nos PDM´s em cada Município, entrando nos cálculos com os respectivos pesos relativos. Para este efeito será necessário recorrer a software específico de tratamento e análise de informação cartográfica digital. 6 As áreas das diferentes operações urbanísticas de construção foram seleccionadas recorrendo aos dados do Instituto Nacional de Estatística (referentes aos edifícios concluídos, número de alojamentos familiares clássicos, e valores médios de prédios urbanos transacionados), complementados com os custos médios de construção definidos em Portaria. No que se refere aos loteamentos, como não existe informação disponível que permita delinear uma situação exemplificativa consideram-se (com base na opinião de especialistas) para cada tipologia de operação urbanística, áreas médias de intervenção tomando como referência um número de lotes compatível com as necessidades de áreas para cedências, e de acordo com os índices de ocupação permitidos. 18 CAPÍTULO 2. TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO 2.1. Objetivos e características da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação O objetivo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação (TMUE) consiste em remunerar o investimento público em projetos e obras relativas à realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias resultante da realização de operações de loteamento, de construção, reconstrução ou ampliação e alteração de usos, que provoquem sobrecargas urbanísticas (artigo 17º da Republicação do Regulamento Municipal de taxas relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas, da Câmara Municipal de Lisboa). No artigo 11º (Prestações municipais remuneradas pelas taxas) deste Regulamento, as taxas que incidem sobre as atividades urbanísticas e operações conexas incluem, para além de taxas administrativas e de taxas pela utilização privativa do domínio público e privado municipal, (alínea b) a despesa na realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias (TRIU) que se torne necessária pela modificação da extensão, intensidade ou tipo de utilização do solo decorrente de operações urbanísticas. De acordo com o artigo 17º (Incidência) do mesmo Regulamento, os fatores relevantes para a avaliação da sobrecarga das infra-estruturas urbanísticas são a) a criação de superfície de pavimento ou o acréscimo desta em relação à situação legal pré-existente, b) o tipo de uso, e c) a qualificação do espaço urbano delimitada na planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal. O artigo 18º (Isenções e reduções) especifica as situações concretas em que são aplicáveis isenções e reduções da TRIU. No artigo 19º (Redução 19 em contrapartida pela realização de infra-estruturas urbanísticas), admite-se a dedução ao valor da taxa de uma parte do valor das infraestruturas que o particular se comprometa a realizar e a manter (valor estimado pelo Município para a respetiva realização e valor atualizado dos respetivos encargos de conservação e funcionamento durante dez anos). O artigo 20º (Fórmulas de cálculo) remete para o Anexo V, que explica pormenorizadamente os fundamentos da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas (TRIU), analisa o investimento municipal de natureza urbanística e a receita desta taxa, estabelece uma matriz de coeficientes em função do uso e da classe de espaço, e, finalmente, propõe um valor unitário para a TRIU. Atendendo a que esta taxa se destina a pagar a manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas gerais induzidos pela operação urbanística, ela vai incidir sobre o diferencial de superfícies brutas de pavimento por aumento de área ou alteração de uso (expresso em metros quadrados), multiplicada pelo valor unitário médio por metro quadrado correspondente a este tipo de despesas. É, ainda, referida neste anexo a importância da monitorização do modelo, no que respeita aos seus coeficientes e valor unitário propostos, com informações reais consistentes e com qualidade, que permita a análise e experimentação (é proposto o uso de informação baseada nos quadros do INE fornecidos pelos técnicos autores e validados pelos técnicos responsáveis pelo controlo prévio das operações urbanísticas). 2.2. Taxa Municipal de Urbanização: análise da situação atual nos oito Municípios em estudo Com base nos Regulamentos Municipais de Urbanização e Edificação dos oito Municípios em estudo, começou por se efectuar um levantamento dos factores intervenientes na definição de Taxa Municipal de Urbanização e nas respectivas fórmulas de cálculo. A aplicação destas fórmulas às 20 diferentes tipologias de operações urbanísticas selecionadas conduziu aos respectivos valores das taxas de urbanização. Seguidamente procedeu-se à aplicação da fórmula de cálculo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação (TMUE) proposta no anteprojecto do Regime Económico-Financeiro do Solo e Ordenamento do Território, ponderando o parâmetro relevante C3 de acordo com a utilização efetiva do espaço urbanizado e suscetível de urbanização (atendendo aos usos reais e previstos do solo). 2.2.1. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Braga No que se refere ao Município de Braga, o cálculo da Taxa Municipal de Urbanização obedece aos seguintes cálculos e parâmetros: Cx x A ux lx i TMU = sendo: i – factor que depende do tipo de operação urbanística: • loteamento (0,008); • operação de edificação, de ampliação ou de alteração não inserida em operação de loteamento (gere esta ou não impactes semelhantes aos das operações de loteamento) (0,012). l – fator que correspondente à localização da operação urbanística relativamente às unidades geográficas territoriais definidas no regulamento: • dentro do perímetro urbano da cidade de Braga (1,0); • fora do perímetro urbano da cidade de Braga (0,6). u – factor que corresponde ao uso ou tipo de utilização das edificações (uh corresponde à utilização para habitação, uc corresponde à utilização para serviços/comércio e ui corresponde à utilização para indústria); 21 A – área bruta de construção (somatório das áreas de todos os pavimentos (pisos) situados acima e abaixo do solo); C (€/m2) – é o custo por metro quadrado de construção definido pela Portaria que fixa os valores do preço de construção por metro quadrado da habitação para efeitos do cálculo da renda condicionada (atualizado anualmente). Na Tabela 1 sistematizam-se os valores das Taxas Municipais de Urbanização para este Município, bem como dos parâmetros subjacentes, indicando os valores mínimo e máximo correspondentes a cada tipo de operação urbanística em estudo (de acordo com a sua localização dentro ou fora do perímetro urbano da cidade de Braga): Tabela 1. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de Braga A - habitação (m2) uh A - comércio (m2) uc A - indústria (m2) ui i l C (€/m2)TMU 210 1 0,012 0,6 767,42 1.160,34 € 210 1 0,012 1 767,42 1.933,90 € 4.200 1 0,012 0,6 767,42 23.206,78 € 4.200 1 0,012 1 767,42 38.677,97 € 3.150 1 1.050 1 0,012 0,6 767,42 24.367,12 € 3.150 1 1.050 1 0,012 1 767,42 40.611,87 € 1.000 0,5 0,012 0,6 767,42 2.762,71 € 1.000 0,5 0,012 1 767,42 4.604,52 € 2.100 1 0,008 0,6 767,42 7.735,59 € 2.100 1 0,008 1 767,42 12.892,66 € 12.600 1 0,008 0,6 767,42 46.413,56 € 12.600 1 0,008 1 767,42 77.355,94 € 8.400 1 4.200 1 0,008 0,6 767,42 49.507,80 € 8.400 1 4.200 1 0,008 1 767,42 82.513,00 € 10.000 0,5 0,008 0,6 767,42 18.418,08 € 10.000 0,5 0,008 1 767,42 30.696,80 € Loteamento - habitações multifamiliares Tipologia Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar - construção Habitação multifamiliar e serviços - construção Industrial - construção Loteamento - habitações unifamiliares Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Loteamentos industriais O Município de Braga utiliza uma forma de cálculo simples, recorrendo a um conjunto de parâmetros frequentemente utilizados pela maioria dos Municípios portugueses. Constata-se que os valores de taxas cobrados para as diferentes operações urbanísticas não são muito elevados (comparativamente com os outros Municípios). Para além disso, a diferença entre os valores mínimos e máximos da taxa de urbanização para cada tipo de operação urbanística assume um valor fixo (não existindo uma variação gradual). Esta diferença deve-se, exclusivamente, ao parâmetro referente à sua 22 localização dentro ou fora perímetro urbano do concelho (não dependendo da gestão financeira do Município, nem do seu plano plurianual de investimentos), o que indicia alguma injustiça e desigualdade na repartição da taxa. No que se refere ao parâmetro C (referente aos custos por metro quadrado), o facto de Braga ser capital de distrito remete, adicionalmente, para custos de construção habitacionais por metro quadrado (definidos na Portaria nº291/2011 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) na zona I, que são mais elevados do que nas restantes zonas, o que obviamente eleva os valores das taxas de urbanização. 2.2.2. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Bragança De acordo com Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Bragança, a Taxa Municipal de Urbanização é calculada de acordo com a seguinte fórmula: Kx Cx AC TMU = sendo: AC – área de construção ou de ampliação; C – valor por metro quadrado de construção ou ampliação, de acordo com os valores tabelados pelo Município; K – coeficiente de incidência infraestrutural, a que correspondem os seguintes valores alternativos: • se a operação se encontrar servida por rede de abastecimento domiciliário de água e rede de saneamento (1,0); • se não for servida por nenhuma das infraestruturas indicadas (0,5); • para as situações de excepção definidas (0). 23 Apresentam-se seguidamente (Tabela 2) os valores dos parâmetros e das Taxas Municipais de Urbanização obtidas para cada uma das tipologias consideradas neste estudo (de acordo com os valores mínimo e máximo previstos para o parâmetro K): Tabela 2. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de Bragança AC (m2)KC (€/m2)TMU 210 0,5 14,21 1.492,05 € 210 1 14,21 2.984,10 € 4.200 0,5 14,21 29.841,00 € 4.200 1 14,21 59.682,00 € 4.200 0,5 14,21 29.841,00 € 4.200 1 14,21 59.682,00 € 1.000 0,5 7,11 3.555,00 € 1.000 1 7,11 7.110,00 € 2.100 0,5 1,58 1.659,00 € 2.100 1 1,58 3.318,00 € 12.600 0,5 1,58 9.954,00 € 12.600 1 1,58 19.908,00 € 12.600 0,5 1,58 9.954,00 € 12.600 1 1,58 19.908,00 € 10.000 0,5 1,58 7.900,00 € 10.000 1 1,58 15.800,00 € Industrial - construção Loteamentos industriais Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Loteamento - habitações unifamiliares Habitação multifamiliar e serviços - construção Habitação multifamiliar - construção Tipologia Loteamento - habitações multifamiliares Habitação unifamiliar - construção Conforme se pode constatar, esta expressão de cálculo da Taxa Municipal de Urbanização é de extrema simplicidade, recorrendo a parâmetros de cálculo comummente adotados noutros Municípios do país. No entanto, é de realçar que os custos por metro quadrado de construção ou ampliação – em função dos diferentes tipos de tipologias de operações urbanísticas - são trabalhados pelo Município não sendo, portanto, tão claros para os promotores/construtores (já que as considerações referentes aos custos de gestão municipal ou às dotações provenientes do plano plurianual de investimentos não são disponibilizadas publicamente). Parece, no entanto, haver um certo equilíbrio nos valores das taxas cobradas para os diferentes tipos de operações urbanísticas. As diferenças entre os valores mínimo e máximo da Taxa Municipal de Urbanização para os diferentes tipos de operações urbanísticas apenas depende da existência ou não de rede de abastecimento de água e de rede de saneamento. Esta diferença poderá assumir um valor fixo de 50% (e 24 não uma variação gradual), e explica-se na medida em que é lógico que uma dada operação urbanística seja taxada pelo benefício que decorre do usufruto de determinada infraestrutura disponibilizada pelo Município. Os valores da Taxa Municipal de Urbanização no Município de Bragança são agravados pelo facto de se considerarem os custos de construção tabelados para a zona I pela Portaria nº291/2011, devido ao facto de ser capital de distrito. 2.2.3. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Cascais O valor da Taxa Municipal de Urbanização do Município de Cascais resulta da aplicação da seguinte fórmula: Kix (PPI/S1)x AC TMU = Sendo: Ac – área de construção ou de ampliação; PPI – investimento destinado à realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais e equipamentos (previsto no Plano Plurianual de Investimentos)7; S1 – área de município de Cascais; Ki – coeficiente que traduz a influência da localização geográfica e do tipo de utilização na operação urbanística (consoante os valores tabelados pelo Município). Apresentam-se na Tabela 3 os valores das Taxas Municipais de Urbanização decorrentes da aplicação da fórmula anterior e dos parâmetros correspondentes a cada uma das operações urbanísticas em estudo: 7 Nesta aplicação considera-se o valor médio anual para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, cujo cálculo é apresentado na secção 2.4.2. do corrente estudo. 31 A Taxa Municipal de Urbanização aplicável a edificações apresenta um ajuste na primeira parcela relativamente à fórmula aplicável a loteamentos urbanos e edifícios contíguos, que resulta da sua multiplicação pelo fator K3: 2 1 2 100 3Ω Ω += ∑x PPI xK xVxSiKlixK TMU sendo: K3 – coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, e que depende da existência e do funcionamento das infraestruturas públicas (assumindo valores que variam entre 0,6 e 1); Na Tabela 6 sistematizam-se os valores obtidos para a Taxa Municipal de Urbanização neste Município, de acordo com as expressões utilizadas e os respectivos parâmetros: Tabela 6. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de Portalegre S - habitação (m2) Klih S - comércio (m2) Klic S - indústria (m2) Klii PPI K2 V(€/m2) K3 Ω1Ω2TMU 210 1 2.083.865 0,1 767,42 0,6 1.757 0,02 969,32 € 210 2 2.083.865 0,1 767,42 1 1.757 5 3.816,18 € 4.200 1 2.083.865 0,1 767,42 0,6 1.757 0,14 19.355,59 € 4.200 2 2.083.865 0,1 767,42 1 1.757 5 65.056,30 € 3.150 1 1.050 1 2.083.865 0,1 767,42 0,6 1.757 0,14 19.355,59 € 3.150 2 1.050 2,5 2.083.865 0,1 767,42 1 1.757 5 69.085,25 € 1.000 0,5 2.083.865 0,1 767,42 0,6 1.757 0,17 2.322,42 € 1.000 1 2.083.865 0,1 767,42 1 1.757 5 8.267,22 € 2.100 1 2.083.865 0,1 767,42 1.757 0,25 16.145,47 € 2.100 2 2.083.865 0,1 767,42 1.757 0,25 32.261,29 € 12.600 1 2.083.865 0,1 767,42 1.757 0,8 96.789,80 € 12.600 2 2.083.865 0,1 767,42 1.757 0,8 193.484,72 € 8.400 1 4.200 1 2.083.865 0,1 767,42 1.757 0,8 96.789,80 € 8.400 2 4.200 2,5 2.083.865 0,1 767,42 1.757 0,8 209.600,54 € 10.000 0,5 2.083.865 0,1 767,42 1.757 2,5 38.667,51 € 10.000 1 2.083.865 0,1 767,42 1.757 2,5 77.038,51 € Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Loteamentos industriais Industrial - construção Loteamento - habitações unifamiliares Tipologia Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar - construção Habitação multifamiliar e serviços - construção Loteamento - habitações multifamiliares De entre todos os Municípios em estudo, este é o que apresenta maior complexidade nas fórmulas de cálculo, através do recurso a um maior número de parâmetros e a parâmetros compostos. A análise do quadro permite constatar que os valores obtidos para a Taxa Municipal de Urbanização para as diferentes operações urbanísticas de construção se situa dentro da média para os concelhos analisados. No entanto, os valores são, em geral, elevados para as operações de loteamento, em especial no que se refere a tipologias de habitação 32 multifamiliar e multifamiliar com serviços. Além disso, e dependendo da operação urbanística, o valor máximo da taxa pode atingir cerca de quatro vezes o respectivo valor mínimo. O facto de Portalegre ser capital de distrito sobrecarrega os valores da taxa, já que o custo médio de construção definido pela Portaria nº291/2011 é o mais elevado a nível nacional (uma vez que corresponde à zona I). 2.2.7. Taxa Municipal de Urbanização no Município de Santo Tirso O município de Santo Tirso baseia-se na seguinte fórmula para calcular a Taxa Municipal de Urbanização: w) (yx Cx S TMU += sendo: S – área total de pavimentos prevista na operação urbanística (destinados ou não à habitação), excluindo as áreas destinadas a estacionamento, anexos e pavimentos de vão de cobertura não habitáveis; C – custo base da construção por metro quadrado de área bruta (de acordo com o previsto na Portaria nº291/2011); y – fator dependente da localização da operação urbanística no concelho, podendo tomar os seguintes valores: • dentro dos perímetros urbanos da cidade de Santo Tirso e de Vila das Aves (y = 0); • nas restantes áreas do concelho (y = 0). w – fator que depende do tipo de utilização das áreas a construir, podendo assumir os seguintes valores: • quando a área de pavimentos se destine a habitação unifamiliar em que S ≤ 250 m2 (w = 0,0053); • quando a área de pavimentos se destine à construção em geral, em que S ≤ 350 m2 (w = 0,007); 33 • quando a área de pavimentos se destine à construção em geral, em que S > 350 m2 (w = 0,0157); • quando a área de pavimentos se destine a indústria ou armazém (w = 0,021). A Câmara Municipal de Santo Tirso publica anualmente uma tabela de aplicação da Taxa Municipal de Urbanização, sendo o valor da taxa calculado através do produto entre a superfície total de pavimentos (S) e o valor dessa tabela, em função do objecto da operação urbanística, da área geográfica, e do tipo de uso autorizado. Seguidamente apresentam-se os valores da Taxa Municipal de Urbanização resultantes da aplicação dos parâmetros desta tabela simplificada às várias operações urbanísticas em análise (Tabela 7): Tabela 7. Taxa Municipal de Urbanização: valores para as operações urbanísticas em estudo no Município de Santo Tirso Tipologia S - habitação (m2) (Y+Wh) S - comércio (m2) (Y+Wc) S - indústria (m2) (Y+Wi) TMU Habitação unifamiliar - construção 210,00 2,26 474,60 € Habitação multifamiliar - construção 4.200,00 6,68 28.056,00 € Habitação multifamiliar e serviços - construção 3.150,00 6,68 1.050,00 6,68 28.056,00 € Industrial - construção 1.000,00 8,94 8.940,00 € Loteamento - habitações unifamiliares 2.100,00 2,26 4.746,00 € Loteamento - habitações multifamiliares 12.600,00 6,68 84.168,00 € Loteamento - habitações multifamiliares e serviços 8.400,00 6,68 4.200,00 6,68 84.168,00 € Loteamentos industriais 10.000,00 8,94 89.400,00 € Neste Município não há parâmetros que permitam estabelecer uma distinção entre valores mínimos e máximos da Taxa Municipal de Urbanização, constatando-se, ainda que é, de entre os Municípios em estudo, aquele em que são mais baixos os valores da taxa nas operações de construção. Isto é explicado por duas razões. Por um lado, porque o custo de construção por metro quadrado da construção de habitação a custos controlados é o mais baixo dos previstos na Portaria nº291/2011 (zona III). Por outro porque, apesar da fórmula de cálculo da Taxa Municipal de Urbanização apresentar um parâmetro que depende da localização, o seu valor é nulo em todos os casos, o que justifica o valor 34 único da Taxa de Urbanização para cada tipologia e para cada operação urbanística. 2.2.8. Taxa Municipal de Urbanização no Município de S. João da Madeira A expressão utilizada no Município de São João da Madeira para o cálculo da Taxa Municipal de Urbanização é a seguinte: 1000 21 xAtxVxKK TMU = sendo: K1 – coeficiente que depende do tipo de ocupação (tipologia); K2 – coeficiente que depende do nível de infraestruturação já existente no local e variável (de acordo com a necessidade de complementar total ou parcialmente a execução das infraestruturas públicas em falta); At – área total dos pavimentos previstos independentemente do seu uso (medida pelo contorno exterior das paredes exteriores, incluindo corpos salientes desde que constituam espaços fechados, apenas se excluindo todas as áreas destinadas a aparcamento, e ainda arrecadações de apoio às habitações e respectivas áreas de circulação, desde que estas se integrem em pisos de cave dos edifícios de habitação, ou em anexos); V – Valor em euros, por metro quadrado de construção a que se refere a Portaria nº 291/2011, aplicado à área bruta de construção. Os valores obtidos para a Taxa Municipal de Urbanização utilizando a fórmula indicada para os diversos tipos de operações urbanísticas em estudo, e de acordo com os parâmetros respetivos estão sistematizados na Tabela 8: 35 Tabela 8. Taxa Municipal de Urbanização: valores máximos e mínimos para as operações urbanísticas em estudo no Município de S. João da Madeira At - habitação (m2) K1h At - comércio (m2) K1c At - indústria (m2) K1i K2 V (€/m2)TMU (€) 210,00 5 0,6 670,84 422,63 € 210,00 5 1 670,84 704,38 € 4.200,00 7,5 0,6 670,84 12.678,88 € 4.200,00 7,5 1 670,84 21.131,46 € 3.150,00 7,5 1.050,00 7,5 0,6 670,84 12.678,88 € 3.150,00 7,5 1.050,00 7,5 1 670,84 21.131,46 € 1.000,00 7,5 0,6 670,84 3.018,78 € 1.000,00 7,5 1 670,84 5.031,30 € 2.100,00 5 0,6 670,84 4.226,29 € 2.100,00 5 1 670,84 7.043,82 € 12.600,00 7,5 0,6 670,84 38.036,63 € 12.600,00 7,5 1 670,84 63.394,38 € 8.400,00 7,5 4.200,00 7,5 0,6 670,84 38.036,63 € 8.400,00 7,5 4.200,00 7,5 1 670,84 63.394,38 € 10.000,00 7,5 0,6 670,84 30.187,80 € 10.000,00 7,5 1 670,84 50.313,00 € Tipologia Habitação unifamiliar - construção Loteamento - habitações multifamiliares Habitação multifamiliar - construção Habitação multifamiliar e serviços - construção Loteamento - habitações unifamiliares Loteamentos industriais Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Industrial - construção Os Município de São João da Madeira e o de Santo Tirso são os que evidenciam valores mais baixos das Taxas de Urbanização. Em cada operação urbanística o valor máximo da Taxa Municipal de Urbanização é 1,7 vezes superior ao seu valor mínimo, e esta diferença resulta apenas dos diferentes níveis de infraestruturação existentes no local, que variam consoante a necessidade de se complementar total ou parcialmente a execução das infraestruturas públicas em falta. Apenas poderão ocorrer estas duas situações-limite, o que significa que o valor da Taxa Municipal de Urbanização não varia de um modo progressivo. 2.3. Reformulação da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação No cálculo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação propõe-se o uso da fórmula de cálculo da Taxa Municipal pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas (TRIU), actualmente utilizada pelo Município de Lisboa, de acordo com o seu projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas 9, que se baseia no uso da seguinte fórmula: 9 Sendo os coeficientes indicados determinados e publicados pela respetiva Câmaras Municipal. 36 TRIU = [(A x C3) + (25 x L x E)] x VUTRIU sendo: A – superfície de pavimento (medida em m2) acrescida pela operação de loteamento, urbanização, e edificação, por categoria de utilização do espaço urbano; C3 – coeficiente que diferencia as intervenções urbanísticas de acordo com a localização (qualificação do espaço urbano estabelecida no PDM). O valor para cada categoria de espaço é obtido a partir da matriz seguinte (Tabela 9): Tabela 9. Valor do coeficiente C3 para cada categoria de espaço, proposto no projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas, da Câmara Municipal de Lisboa C3 Habitação, Turismo, Equipamento, Terciário, Indústria e Logística Espaços a consolidar 3.0 Espaços consolidados 4.0 L – número de lugares de estacionamento acima do mínimo estabelecido no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, para a operação urbanística; E – coeficiente adicional a aplicar ao número de lugares de estacionamento acima do mínimo estabelecido no Regulamento do PDM, que consta da Tabela 10: 37 Tabela 10. Coeficiente adicional a aplicar ao número de lugares de estacionamento acima do mínimo estabelecido no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, proposto no projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas, da Câmara Municipal de Lisboa E (de acordo com as zonas estabelecidas no RPDM) Estacionamento Zona A 2.0 Zona B 1.5 Zona C 0.0 Zona D 1.0 VUTRIU – é o valor unitário atualizado anualmente através do regulamento do orçamento municipal, e deve basear-se na análise dos valores históricos do Município referentes à relação entre os valores dos investimentos anuais na realização, manutenção e reforço de infraestruturas primárias e secundárias suportadas pelo Município e os valores das taxas de urbanização cobradas (a repartição entre os diversos tipos de intervenções urbanísticas baseia-se na percentagem da receita associada à cobrança da TRIU em relação ao investimento urbanístico para os diversos anos em estudo)10. O cálculo deste valor baseia-se no princípio da equivalência jurídica (o limite máximo corresponde ao custo com a realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias). Baseiase, ainda, no princípio da transparência, no sentido de assegurar princípios claros e fatores objetivos no cálculo da taxa, sendo facilmente automatizada, de fácil aplicação, e apoiada por cartografia digital. Também é respeitado o princípio da proporcionalidade, sendo o valor da taxa proporcional aos acréscimos de áreas de construção ponderados de acordo com os diferentes tipos de uso, em relação à situação préexistente. 10 Para o Município de Lisboa o valor unitário proposto é de 19,35 euros, mas a proposta terá de ser feita por parte de cada Município, devidamente fundamentada. 38 É de referir, ainda, que atendendo à dificuldade de obtenção de informação sistematizada e comparável entre Municípios sobre espaços destinados a parqueamento para os diferentes tipos de operações urbanísticas em estudo, se optou por não introduzir nos cálculos da TMUE os valores referentes a esta parcela11. Consequentemente, os valores obtidos para a TMUE sem a consideração do estacionamento seguidamente apresentados estão abaixo dos valores que poderão ocorrer na prática, uma vez implementada esta nova formulação da taxa. Alternativamente, pode calcular-se a Taxa Municipal de Urbanização e Edificação (TMUE) a partir do produto entre a diferença de edificabilidades (áreas brutas de construção por m2 de solo) posterior e anterior a determinada operação urbanística numa dada unidade de execução12 (se esta fôr positiva), multiplicada pelo valor unitário médio de custos de manutenção, realização e reforço de infraestruturas urbanísticas (VUTRIU). Esta diferença de edificabilidades numa dada unidade de execução (pressupondo que já foi feita previamente a perequação entre proprietários do solo dentro da própria unidade) é dada - de acordo com o plano de urbanização (loteamento) ou plano de pormenor - pelo somatório, para os diversos tipos de uso, do produto da diferença de áreas brutas de acordo com esse tipo de uso, o índice de ocupação13 e o índice de utilização14 máximo permitido pelo respectivo Regulamento do PDM. No sentido de comparar os valores obtidos para as Taxas Municipais de Urbanização e Edificação para cada um dos Municípios em estudo, e 11 A consideração da provisão de espaços destinados a parqueamento acima do número mínimo de lugares exigível nos respetivos planos exigiria um estudo mais exaustivo a nível dos projectos e no próprio terreno. 12 À semelhança da proposta anterior, que também se baseia no cálculo das diferenças de edificabilidade posterior e anterior a determinada operação urbanística. 13 O índice de ocupação consiste no quociente entre a área total de implantação e a área de solo a que o índice diz respeito, expresso em percentagem. 14 O índice de utilização do solo representa o quociente entre a área total de construção e a área de solo a que o índice diz respeito (expresso em m2 de área bruta de construção/m2 de solo). 39 também pelo facto de haver necessidade de adaptar os parâmetros C3 e o valor unitário da taxa para a realização, reforço e manutenção de infraestruturas (VUTRIU) às características de cada Município, as duas propostas apresentadas vão ser fundidas numa única aplicação. Admitese que as áreas de edificação de acordo com as tipologias se referem a aumentos de áreas de edificação. 2.4. Cálculo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação nos oito Municípios em estudo 2.4.1. Metodologia e operacionalização da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação Nesta secção vai efectuar-se o cálculo, para cada um dos Municípios em estudo, das Taxas Municipais de Urbanização e Edificação propostas, de acordo com os seguintes passos: • Começa por se calcular o valor unitário da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas (TRIU); • Seguidamente, calculam-se os valores mínimo e máximo do coeficiente C3; • Finalmente apresenta-se uma análise comparativa entre os valores inferior e superior da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação proposta, e os valores homólogos da Taxa de Urbanização atualmente em vigor, realçando as diferenças detetadas. 2.4.2. Cálculo do valor unitário da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (VUTRIU) para os oito Municípios em estudo O valor unitário médio anual dos custos de manutenção, realização e reforço de infraestruturas urbanísticas (VUTRIU) em cada Município é dado 40 pelo quociente entre o montante orçamentado de investimento anual com a realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (retirado dos planos plurianuais de investimentos) e a área de construção concluída nesse ano (obtida a partir dos dados do Instituto Nacional de Estatística). De acordo com o artigo 10º (Definições) do anteprojecto do Regime Económico-Financeiro do Solo e Ordenamento do Território, as infraestruturas urbanísticas são constituídas por: • arruamentos e estruturas viárias; • sistemas de drenagem pública de águas residuais domésticas, industriais e pluviais, nomeadamente redes de coletores e instalações de tratamento de efluentes; • sistemas de iluminação pública; • sistemas de estacionamento público, nomeadamente estacionamento de superfície parques subterrâneos, e terminais multimodais de transportes; • equipamentos de proximidade e espaços verdes. Na determinação do investimento médio anual de cada Município em estudo com a realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, começou por se efectuar o levantamento do montante de despesas orçamentadas para as rubricas listadas - referentes à manutenção, realização e reforço de infraestruturas urbanísticas gerais - realizados nos anos de 2009, 2010, 2011 e 201215 (Anexo 2). Esta informação foi recolhida nos respetivos Planos Plurianuais de Investimentos. Embora os investimentos referentes ao saneamento e ao abastecimento de água sejam considerados na sua totalidade, dentro dos investimentos em requalificação urbanística consideraram-se apenas os estritamente adstritos aos arruamentos. Em relação aos investimentos em protecção do 15 A utilização na análise deste período de quatro anos evita a consideração de investimentos muito específicos e focalizados temporalmente. 47 2.4.3. Cálculo do valor do coeficiente C3 para os oito Municípios em estudo Uma vez que em vários dos Planos Diretores Municipais analisados não havia uma diferenciação explícita entre as áreas urbanas e as áreas urbanizáveis (ou entre o solo urbanizado e o solo cuja urbanização seja possível programar), e ainda atendendo ao facto de que na nova Lei do Solo (em processo de revisão) não vai ocorrer esta distinção entre estes dois tipos de solo, optou-se por determinar um limite inferior e um limite superior para os valores do parâmetro C3. Desenvolvem-se, assim, os conceitos de edificabilidade mínima e de edificabilidade máxima de solo, sendo a edificabilidade a área bruta de construção (expressa em m2) que o Regulamento do Plano Diretor Municipal aplicável permite construir. Assim, para cada tipo de uso previsto do solo, entende-se por edificabilidade mínima o produto entre o índice máximo de ocupação e o índice mínimo de utilização21, e por edificabilidade máxima o produto entre o índice máximo de ocupação e o índice máximo de utilização. No sentido de simplificação de conceitos, os espaços mais densamente construídos (aos quais se aplica o limite superior de C3) são designados por espaços consolidados, e os espaços menos densamente construídos (aos quais se aplica o limite inferior de C3) são designados por espaços a consolidar. A metodologia seguida no cálculo do coeficiente C3 da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação para cada Município foi a seguinte: • Começam por se identificar as áreas de solo destinado aos usos urbano, de equipamentos e espaços verdes urbanos, industrial e de turismo [1] (expressas em m2) definidas no Plano Municipal de Ordenamento do Território respetivo (constantes dos Anuários 21 Conforme já referido, na edificabilidade mínima utiliza-se o valor mais baixo dos índices máximos de utilização especificados no Regulamento do PDM para os vários tipos de uso do solo nele previstos, e na edificabilidade máxima entra-se com o valor mais alto daqueles índices de utilização (de notar que há situações em que o valor mínimo do índice de utilização do solo coincide com o seu valor máximo). 48 Estatísticos Regionais, capítulo sobre habitação e construção, quadros I.1.9 – Ordenamento do Território por Município, 2001); • Determina-se, seguidamente, a percentagem de cada tipo de uso em relação à área total (urbana e urbanizável) do Município [2]; • Calcula-se a edificabilidade mínima ponderada do solo [6] (expressa em m2 de área bruta de construção por m2 de solo), para cada tipo de uso e total, dada pelo produto entre o índice máximo de ocupação do solo [3], o índice mínimo de utilização do solo [4], e a percentagem de solo afeta a cada tipo de uso [2]; • Calcula-se a edificabilidade máxima ponderada do solo [7] (expressa em m2 de área bruta de construção por m2 de solo), para cada tipo de uso e total, dada pelo produto entre o índice máximo de ocupação do solo [3], o índice máximo de utilização do solo [5], e a percentagem de solo afeta a cada tipo de uso [2]; • O valor mínimo do coeficiente C3 resulta da soma das edificabilidades mínimas ponderadas do solo para os quatro tipos de uso; • O valor máximo do coeficiente C3 resulta da soma das edificabilidades máximas ponderadas do solo para os quatro tipos de uso. O cálculo dos valores mínimo e máximo do coeficiente C3 para cada Município estão sistematizados na Tabela 12: 49 Tabela 12. Cálculo dos valores mínimo e máximo do coeficiente C3 da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação Urbano Equipamentos e espaços verdes urbanos Industrial Turismo Usos do solo identificados no PMOT (ha) [1] 5.725,9 907,5 615,5 0,0 % das áreas por tipo de uso no PMOT [2] 79,0% 12,5% 8,5% 0,0% Índice máximo de ocupação do solo [3] 0,70 0,70 0,70 0,70 Índice de utilização do solo mínimo (m2/m2) [4] 0,40 0,80 0,60 0,40 Índice de utilização do solo máximo (m2/m2) [5] 1,00 0,80 0,60 1,00 Edificabilidade mínima ponderada do solo (m2/m2) [6]=[2]x[3]x[4] 0,22 0,07 0,04 0,00 C3 mín. 0,33 Edificabilidade máxima ponderada do solo (m2/m2) [7]=[2]x[3]x[5] 0,55 0,07 0,04 0,00 C3 máx. 0,66 Usos do solo identificados no PMOT (ha) [1] 2.708,7 806,4 333,2 0,0 % das áreas por tipo de uso no PMOT [2] 70,4% 21,0% 8,7% 0,0% Índice máximo de ocupação do solo [3] 0,60 0,80 0,75 0,60 Índice de utilização do solo mínimo (m2/m2) [4] 0,40 1,12 0,60 0,40 Índice de utilização do solo máximo (m2/m2) [5] 4,00 1,12 3,00 4,00 Edificabilidade mínima ponderada do solo (m2/m2) [6]=[2]x[3]x[4] 0,17 0,19 0,04 0,00 C3 mín. 0,40 Edificabilidade máxima ponderada do solo (m2/m2) [7]=[2]x[3]x[5] 1,69 0,19 0,19 0,00 C3 máx. 2,07 Usos do solo identificados no PMOT (ha) [1] 4.039,7 279,8 335,5 203,3 % das áreas por tipo de uso no PMOT [2] 83,2% 5,8% 6,9% 4,2% Índice máximo de ocupação do solo [3] 0,35 0,50 0,50 0,35 Índice de utilização do solo mínimo (m2/m2) [4] 0,40 1,00 1,00 0,40 Índice de utilização do solo máximo (m2/m2) [5] 1,50 1,79 1,79 1,50 Edificabilidade mínima ponderada do solo (m2/m2) [6]=[2]x[3]x[4] 0,12 0,03 0,03 0,01 C3 mín. 0,19 Edificabilidade máxima ponderada do solo (m2/m2) [7]=[2]x[3]x[5] 0,44 0,05 0,06 0,02 C3 máx. 0,57 Usos do solo identificados no PMOT (ha) [1] 2.375,0 61,4 258,2 186,4 % das áreas por tipo de uso no PMOT [2] 82,4% 2,1% 9,0% 6,5% Índice máximo de ocupação do solo [3] 0,60 0,70 0,70 0,50 Índice de utilização do solo mínimo (m2/m2) [4] 1,00 1,00 1,00 0,50 Índice de utilização do solo máximo (m2/m2) [5] 1,30 1,00 1,00 1,00 Edificabilidade mínima ponderada do solo (m2/m2) [6]=[2]x[3]x[4] 0,49 0,01 0,06 0,02 C3 mín. 0,59 Edificabilidade máxima ponderada do solo (m2/m2) [7]=[2]x[3]x[5] 0,64 0,01 0,06 0,03 C3 máx. 0,75 Usos do solo urbano e urbanizável Valores mínimo e máximo de C3 BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ESPOSENDE Usos do solo identificados no PMOT (ha) [1] 949,4 326,5 47,9 619,2 % das áreas por tipo de uso no PMOT [2] 48,9% 16,8% 2,5% 31,9% Índice máximo de ocupação do solo [3] 0,70 0,60 0,60 0,30 Índice de utilização do solo mínimo (m2/m2) [4] 0,20 0,06 0,06 0,10 Índice de utilização do solo máximo (m2/m2) [5] 2,00 0,90 0,90 0,50 Edificabilidade mínima ponderada do solo (m2/m2) [6]=[2]x[3]x[4] 0,07 0,01 0,00 0,01 C3 mín. 0,08 Edificabilidade máxima ponderada do solo (m2/m2) [7]=[2]x[3]x[5] 0,68 0,09 0,01 0,05 C3 máx. 0,84 Usos do solo identificados no PMOT (ha) [1] 1.428,6 188,5 274,3 0,0 % das áreas por tipo de uso no PMOT [2] 75,5% 10,0% 14,5% 0,0% Índice máximo de ocupação do solo [3] 0,90 0,75 0,75 0,02 Índice de utilização do solo mínimo (m2/m2) [4] 0,20 1,50 1,50 0,04 Índice de utilização do solo máximo (m2/m2) [5] 1,80 1,50 1,50 0,04 Edificabilidade mínima ponderada do solo (m2/m2) [6]=[2]x[3]x[4] 0,14 0,11 0,16 0,00 C3 mín. 0,41 Edificabilidade máxima ponderada do solo (m2/m2) [7]=[2]x[3]x[5] 1,22 0,11 0,16 0,00 C3 máx. 1,50 Usos do solo identificados no PMOT (ha) [1] 3.637,0 497,5 631,2 127,9 % das áreas por tipo de uso no PMOT [2] 74,3% 10,2% 12,9% 2,6% Índice máximo de ocupação do solo [3] 0,58 0,60 0,80 0,58 Índice de utilização do solo mínimo (m2/m2) [4] 0,25 1,00 1,00 1,00 Índice de utilização do solo máximo (m2/m2) [5] 1,25 1,00 1,00 1,00 Edificabilidade mínima ponderada do solo (m2/m2) [6]=[2]x[3]x[4] 0,11 0,06 0,10 0,02 C3 mín. 0,29 Edificabilidade máxima ponderada do solo (m2/m2) [7]=[2]x[3]x[5] 0,53 0,06 0,10 0,02 C3 máx. 0,71 Usos do solo identificados no PMOT (ha) [1] 504,4 0,0 117,9 0,0 % das áreas por tipo de uso no PMOT [2] 81,1% 0,0% 18,9% 0,0% Índice máximo de ocupação do solo [3] 0,7 0,0 0,8 0,7 Índice de utilização do solo mínimo (m2/m2) [4] 0,66 0,00 1,00 0,66 Índice de utilização do solo máximo (m2/m2) [5] 1,33 0,00 1,00 1,33 Edificabilidade mínima ponderada do solo (m2/m2) [6]=[2]x[3]x[4] 0,37 0,00 0,15 0,00 C3 mín. 0,53 Edificabilidade máxima ponderada do solo (m2/m2) [7]=[2]x[3]x[5] 0,75 0,00 0,15 0,00 C3 máx. 0,91 SANTO TIRSO LAGOS PORTALEGRE S. JOÃO DA MADEIRA 50 2.4.4. Comparação entre os valores da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação e da Taxa Municipal de Urbanização Apresentam-se de seguida, para cada um dos oito Municípios em estudo, os valores mínimo e máximo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação proposta, bem como as diferenças em relação aos valores mínimo e máximo atualmente cobrados através da Taxa Municipal de Urbanização em vigor, para cada uma das operações urbanísticas em estudo. As diferenças entre os valores da TMUE e da TMU para o Município de Braga (em que o VUTRIU é de 20.3 €/m2) estão sistematizadas na Tabela 13: Tabela 13. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Braga Espaços a consolidar Espaços consolidados AC (m2) Espaços a consolidar (C3 = 0,33) Espaços consolidados (C3 = 0,66) 1.160,3 €233,4 €1.647,7 € 1.933,9 €-540,1 €874,1 € 23.206,8 €4.668,2 €32.953,9 € 38.678,0 €-10.803,0 €17.482,7 € 24.367,1 €3.507,9 €31.793,5 € 40.611,9 €-12.736,9 €15.548,8 € 2.762,7 €3.874,2 €10.608,9 € 4.604,5 €2.032,4 €8.767,1 € 7.735,6 €6.201,9 €20.344,7 € 12.892,7 €1.044,8 €15.187,7 € 46.413,6 €37.211,4 €122.068,4 € 77.355,9 €6.269,0 €91.126,0 € 49.507,8 €34.117,1 €118.974,1 € 82.513,0 €1.111,9 €85.968,9 € 18.418,1 €47.950,9 €115.297,7 € 30.696,8 €35.672,2 €103.019,0 € 66.369,0 € 168.481,9 € 133.715,8 € 28.080,3 € 168.481,9 € 13.937,5 € 83.624,9 € 83.624,9 € 2.100 12.600 Tipologia Habitação multifamiliar e serviços - construção Loteamento - habitações multifamiliares Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Loteamentos industriais 210 2.808,0 € 56.160,6 € 12.600 10.000 Loteamento - habitações unifamiliares TMUE - TMU Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar - construção Industrial - construção TMU TMUE 6.636,9 € 27.875,0 € 1.393,7 € 4.200 4.200 1.000 56.160,6 € 13.371,6 € 27.875,0 € As diferenças entre os valores da TMUE e da TMU para o Município de Bragança22 (em que o VUTRIU é de 84.6 €/m2) estão sistematizadas na Tabela 14: 22 É de referir que o índice máximo de utilização do solo em Bragança de 4 m2 de área bruta de construção por m2 de solo é um valor extremo, já que apenas pode ocorrer nas 51 Tabela 14. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Bragança Espaços a consolidar Espaços consolidados AC (m2) Espaços a consolidar (C3 = 0,40) Espaços consolidados (C3 = 2,07) 1.492,1 €5.537,0 €35.316,5 € 2.984,1 €4.044,9 €33.824,5 € 29.841,0 €110.739,7 €706.330,0 € 59.682,0 €80.898,7 €676.489,0 € 29.841,0 €110.739,7 €706.330,0 € 59.682,0 €80.898,7 €676.489,0 € 3.555,0 €29.916,6 €171.723,8 € 7.110,0 €26.361,6 €168.168,8 € 1.659,0 €68.631,4 €366.426,5 € 3.318,0 €66.972,4 €364.767,5 € 9.954,0 €411.788,2 €2.198.559,1 € 19.908,0 €401.834,2 €2.188.605,1 € 9.954,0 €411.788,2 €2.198.559,1 € 19.908,0 €401.834,2 €2.188.605,1 € 7.900,0 €326.816,1 €1.744.888,2 € 15.800,0 €318.916,1 €1.736.988,2 € 334.716,1 € 421.742,2 € 421.742,2 € 12.600 140.580,7 € 140.580,7 € 33.471,6 € 70.290,4 € 736.171,0 € 175.278,8 € 210 4.200 4.200 1.000 2.100 12.600 10.000 368.085,5 € 2.208.513,1 € Industrial - construção TMUE 2.208.513,1 € 36.808,6 € 736.171,0 € TMUE - TMU Habitação unifamiliar - construção 7.029,0 € Loteamento - habitações unifamiliares Loteamentos industriais TMU Tipologia Habitação multifamiliar e serviços - construção 1.752.788,2 € Loteamento - habitações multifamiliares Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Habitação multifamiliar - construção As diferenças entre os valores da TMUE e da TMU para o Município de Cascais (em que o VUTRIU é de 12.5 €/m2) estão sistematizadas na Tabela 15: Tabela 15. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Cascais Espaços a consolidar Espaços consolidados AC (m2) Espaços a consolidar (C3 = 0,19) Espaços consolidados (C3 = 0,57) 33,3 €465,5 €1.467,9 € 981,9 €-483,2 €519,2 € 665,3 €9.309,7 €29.357,3 € 19.638,2 €-9.663,2 €10.384,4 € 608,0 €9.367,0 €29.414,7 € 17.550,5 €-7.575,5 €12.472,1 € 76,5 €2.298,5 €7.071,8 € 1.666,0 €709,0 €5.482,2 € 332,7 €4.654,8 €14.678,7 € 9.819,1 €-4.831,6 €5.192,2 € 1.995,9 €27.929,1 €88.072,0 € 58.914,7 €-28.989,7 €31.153,3 € 1.766,5 €28.158,5 €88.301,5 € 50.563,9 €-20.638,9 €39.504,1 € 764,7 €22.985,3 €70.717,8 € 16.660,2 €7.089,8 €54.822,4 € 12.600 Habitação multifamiliar e serviços - construção Loteamento - habitações multifamiliares e serviços 90.068,0 € 71.482,5 € 29.925,0 € 23.750,0 € 30.022,7 € 7.148,3 € 15.011,3 € 90.068,0 € 12.600 10.000 9.975,0 € 2.375,0 € 4.987,5 € 29.925,0 € 210 4.200 Industrial - construção Loteamento - habitações unifamiliares 4.200 1.000 2.100 Loteamento - habitações multifamiliares Loteamentos industriais TMUE - TMU TMU Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar - construção Tipologia TMUE 1.501,1 € 30.022,7 € 498,8 € 9.975,0 € zonas I do solo urbanizado e do solo cuja urbanização seja possível programar. A maioria das áreas do solo de acordo com o tipo de uso previsto no PDM deste concelho está sujeito a índices de utilização máximos substancialmente mais baixos. 52 As diferenças entre os valores da TMUE e da TMU para o Município de Esposende (em que o VUTRIU é de 22.5 €/m2) estão sistematizadas na Tabela 16: Tabela 16. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Esposende Espaços a consolidar Espaços consolidados AC (m2) Espaços a consolidar (C3 = 0,59) Espaços consolidados (C3 = 0,75) 405,2 €2.375,2 €3.152,8 € 2.026,1 €754,3 €1.531,9 € 24.313,0 €31.295,4 €46.846,4 € 121.564,8 €-65.956,4 €-50.405,4 € 23.299,9 €32.308,5 €47.859,5 € 116.499,6 €-60.891,2 €-45.340,2 € 1.447,2 €11.792,9 €15.495,5 € 7.236,0 €6.004,1 €9.706,7 € 4.052,2 €23.752,0 €31.527,5 € 20.260,8 €7.543,4 €15.318,9 € 72.938,9 €93.886,3 €140.539,3 € 364.694,4 €-197.869,3 €-151.216,2 € 68.886,7 €97.938,4 €144.591,4 € 344.433,6 €-177.608,5 €-130.955,4 € 14.472,0 €117.928,9 €154.955,1 € 72.360,0 €60.040,9 €97.067,1 € 213.478,2 € 213.478,2 € 12.600 12.600 169.427,1 € 3.558,0 € 71.159,4 € Loteamento - habitações unifamiliares Loteamento - habitações multifamiliares Loteamentos industriais Loteamento - habitações multifamiliares e serviços 4.200 1.000 2.100 35.579,7 € TMUE - TMU Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar - construção Tipologia TMUE TMU 210 4.200 Habitação multifamiliar e serviços - construção 2.780,4 € 55.608,4 € 71.159,4 € 16.942,7 € 55.608,4 € 13.240,1 € 27.804,2 € 10.000 166.825,1 € 166.825,1 € Industrial - construção 132.400,9 € As diferenças entre os valores da TMUE e da TMU para o Município de Lagos (em que o VUTRIU é de 20.6 €/m2) estão sistematizadas na Tabela 17: Tabela 17. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Lagos Espaços a consolidar Espaços consolidados AC (m2) Espaços a consolidar (C3 = 0,08) Espaços consolidados (C3 = 0,84) 1.997,1 €-1.629,8 €1.619,1 € 6.888,0 €-6.520,7 €-3.271,8 € 29.946,0 €-22.600,0 €42.378,8 € 206.430,0 €-199.084,0 €-134.105,2 € 26.208,0 €-18.862,0 €46.116,8 € 180.652,5 €-173.306,5 €-108.327,7 € 1.782,5 €-33,5 €15.437,7 € 12.295,0 €-10.546,0 €4.925,2 € 19.971,0 €-16.298,0 €16.191,4 € 68.880,0 €-65.207,0 €-32.717,6 € 89.838,0 €-67.800,1 €127.136,5 € 619.290,0 €-597.252,1 €-402.315,5 € 74.886,0 €-52.848,1 €142.088,5 € 516.180,0 €-494.142,1 €-299.205,5 € 17.825,0 €-334,6 €154.377,0 € 122.950,0 €-105.459,6 €49.252,0 € TMU Industrial - construção Loteamentos industriais Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar - construção Loteamento - habitações multifamiliares Loteamento - habitações multifamiliares e serviços TMUE - TMU Tipologia TMUE Loteamento - habitações unifamiliares Habitação multifamiliar e serviços - construção 10.000 210 4.200 4.200 1.000 2.100 12.600 367,3 € 22.037,9 € 216.974,5 € 3.616,2 € 7.346,0 € 72.324,8 € 17.220,2 € 216.974,5 € 36.162,4 € 3.673,0 € 22.037,9 € 17.490,4 € 172.202,0 € 7.346,0 € 72.324,8 € 1.749,0 € 12.600 53 As diferenças entre os valores da TMUE e da TMU para o Município de Portalegre (em que o VUTRIU é de 59.5 €/m2) estão sistematizadas na Tabela 18: Tabela 18. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Portalegre Espaços a consolidar Espaços consolidados AC (m2) Espaços a consolidar (C3 = 0,41) Espaços consolidados (C3 = 1,50) 969,3 €4.169,0 €17.759,2 € 3.816,2 €1.322,1 €14.912,3 € 19.355,6 €83.410,5 €355.214,6 € 65.056,3 €37.709,8 €309.513,9 € 19.355,6 €83.410,5 €355.214,6 € 69.085,3 €33.680,8 €305.484,9 € 2.322,4 €22.145,7 €86.860,9 € 8.267,2 €16.200,9 €80.916,2 € 16.145,5 €35.237,6 €171.139,6 € 32.261,3 €19.121,7 €155.023,8 € 96.789,8 €211.508,4 €1.026.920,7 € 193.484,7 €114.813,4 €930.225,8 € 96.789,8 €211.508,4 €1.026.920,7 € 209.600,5 €98.697,6 €914.109,9 € 38.667,5 €206.013,6 €853.166,2 € 77.038,5 €167.642,6 €814.795,2 € Loteamento - habitações multifamiliares Tipologia Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Loteamentos industriais TMUE - TMU Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar - construção Habitação multifamiliar e serviços - construção TMU TMUE 210 4.200 4.200 5.138,3 € 12.600 Industrial - construção Loteamento - habitações unifamiliares 10.000 1.000 2.100 12.600 102.766,1 € 102.766,1 € 244.681,1 € 891.833,7 € 18.728,5 € 374.570,2 € 374.570,2 € 89.183,4 € 187.285,1 € 24.468,1 € 308.298,2 € 308.298,2 € 1.123.710,5 € 1.123.710,5 € 51.383,0 € As diferenças entre os valores da TMUE e da TMU para o Município de Santo Tirso (em que o VUTRIU é de 44.1 €/m2) estão sistematizadas na Tabela 19: Tabela 19. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de Santo Tirso Espaços a consolidar Espaços consolidados AC (m2) Espaços a consolidar (C3 = 0,29) Espaços consolidados (C3 = 0,71) 26.491,2 € 52.982,4 € 12.600 Habitação multifamiliar - construção 126.148,7 € Loteamento - habitações unifamiliares Loteamento - habitações multifamiliares Loteamento - habitações multifamiliares e serviços 10.000 2.649,1 € 12.614,9 € 12.600 Loteamentos industriais 6.606,8 € 1.000 2.100 4.200 4.200 31.461,0 € TMUE - TMU Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar e serviços - construção Industrial - construção 210 Tipologia 474,6 € TMU TMUE 74.779,3 € 52.982,4 € 132.136,0 € 158.947,3 € 396.408,1 € 158.947,3 € 396.408,1 € 24.926,4 € 3.674,9 € 22.521,0 € 132.136,0 € 66.068,0 € 6.132,2 € 24.926,4 € 104.080,0 € 104.080,0 € 2.174,5 € 312.240,1 € 21.745,2 € 61.322,0 € 314.609,6 € 36.748,7 € 225.209,6 € 89.400,0 € 312.240,1 € 4.746,0 € 74.779,3 € 28.056,0 € 28.056,0 € 8.940,0 € 84.168,0 € 84.168,0 € As diferenças entre os valores da TMUE e da TMU para o Município de S. João da Madeira Santo Tirso (em que o VUTRIU é de 58.1 €/m2) estão sistematizadas na Tabela 20: 54 Tabela 20. Diferenças entre os valores da TMUE e da atual TMU no Município de S. João da Madeira Espaços a consolidar Espaços consolidados AC (m2) Espaços a consolidar (C3 = 0,53) Espaços consolidados (C3 = 0,91) 422,6 €5.995,5 €10.633,7 € 704,4 €5.713,8 €10.351,9 € 12.678,9 €115.684,7 €208.447,4 € 21.131,5 €107.232,1 €199.994,8 € 12.678,9 €115.684,7 €208.447,4 € 21.131,5 €107.232,1 €199.994,8 € 3.018,8 €27.544,0 €49.630,3 € 5.031,3 €25.531,4 €47.617,8 € 4.226,3 €59.955,5 €106.336,8 € 7.043,8 €57.137,9 €103.519,3 € 38.036,6 €347.054,0 €625.342,2 € 63.394,4 €321.696,2 €599.984,4 € 38.036,6 €347.054,0 €625.342,2 € 63.394,4 €321.696,2 €599.984,4 € 30.187,8 €275.439,7 €496.303,3 € 50.313,0 €255.314,5 €476.178,1 € Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Loteamentos industriais Habitação multifamiliar e serviços - construção 12.600 12.600 Industrial - construção 2.100 Loteamento - habitações unifamiliares 1.000 Loteamento - habitações multifamiliares 10.000 4.200 TMU 128.363,5 € 6.418,2 € 11.056,3 € 128.363,5 € 221.126,3 € 221.126,3 € TMUE - TMU Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar - construção Tipologia TMUE 210 4.200 305.627,5 € 526.491,1 € 385.090,6 € 663.378,8 € 385.090,6 € 663.378,8 € 30.562,7 € 52.649,1 € 64.181,8 € 110.563,1 € Pode concluir-se que, para além de haver maior equidade entre os diversos Municípios decorrente da aplicação de uma fórmula uniformizada de cálculo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação, os valores obtidos são, em geral, substancialmente mais elevados do que os cobrados pela atual Taxa Municipal de Urbanização, ressalvando algumas exceções que correspondiam a valores muito elevados que já eram cobrados em alguns Municípios (como é o caso de algumas operações urbanísticas em espaços consolidados dos concelhos de Esposende e de Lagos). 2.5. Síntese comparativa O objectivo desta síntese consiste em comparar os valores obteníveis resultantes da aplicação da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação proposta com a Taxa Municipal de Urbanização actualmente em vigor, para as diferentes tipologias de operações urbanísticas em análise, no sentido de identificar os limites mínimo e máximo dessa diferença, bem como comparar os valores mínimo e máximo entre os diferentes municípios em estudo. 55 Assim, para cada uma das operações urbanísticas consideradas, e com base na análise extensiva anteriormente desenvolvida, compararam-se os valores: • mínimo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação e mínimo da Taxa Municipal de Urbanização; • mínimo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação e máximo da Taxa Municipal de Urbanização; • máximo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação e mínimo da Taxa Municipal de Urbanização; • máximo da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação e máximo da Taxa Municipal de Urbanização. Nesta análise mais sintética pretendem-se realçar os valores mínimo e máximo das diferenças encontradas: • o valor mínimo da diferença ocorre entre a TMUE mínima e a TMU máxima; • o valor máximo da diferença ocorre entre a TMUE máxima e a TMU mínima. São estes últimos valores que estão sistematizados, para cada operação urbanística, no quadro-síntese seguinte (Tabela 21). Acrescentou-se uma linha em cada Município para realçar o valor médio da diferença entre a TMUE e a TMU, calculado a partir da média aritmética entre as duas situações-limite apresentadas23. 23 De notar que o valor mínimo referente a Lagos é muito extremo e pontual, pois só ocorre em espaços urbanos de baixa densidade (que ocupam uma reduzida área do concelho), não podendo ser tomado como referência mas apenas como limite inferior. 56 Tabela 21. Síntese dos valores mínimo, médio e máximo da diferença entre os valores da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação e da Taxa Municipal de Urbanização para as diferentes operações urbanísticas analisadas, nos Municípios em estudo Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar - construção Habitação multifamiliar e serviços - construção Industrial - construção Loteamento - habitações unifamiliares Loteamento - habitações multifamiliares Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Loteamentos industriais 210 4.200 4.200 1.000 2.100 12.600 12.600 10.000 (TMUE-TMU) mínimo -540 €-10.803 €-12.737 €2.032 €1.045 €6.269 €1.112 €35.672 € (TMUE-TMU) máximo 1.648 €32.954 €31.794 €10.609 €20.345 €122.068 €118.974 €115.298 € (TMUE-TMU) média 554 €11.075 €9.528 €6.321 €10.695 €64.169 €60.043 €75.485 € (TMUE-TMU) mínimo 4.045 €80.899 €80.899 €26.362 €66.972 €401.834 €401.834 €318.916 € (TMUE-TMU) máximo 35.317 €706.330 €706.330 €171.724 €366.427 €2.198.559 €2.198.559 €1.744.888 € (TMUE-TMU) média 19.681 €393.614 €393.614 €99.043 €216.699 €1.300.197 €1.300.197 €1.031.902 € (TMUE-TMU) mínimo -483 €-9.663 €-7.576 €709 €-4.832 €-28.990 €-20.639 €7.090 € (TMUE-TMU) máximo 1.468 €29.357 €29.415 €7.072 €14.679 €88.072 €88.301 €70.718 € (TMUE-TMU) média 492 €9.847 €10.920 €3.890 €4.924 €29.541 €33.831 €38.904 € (TMUE-TMU) mínimo 754 €-65.956 €-60.891 €6.004 €7.543 €-197.869 €-177.608 €60.041 € (TMUE-TMU) máximo 3.153 €46.846 €47.859 €15.496 €31.528 €140.539 €144.591 €154.955 € (TMUE-TMU) média 1.954 €-9.555 €-6.516 €10.750 €19.535 €-28.665 €-16.509 €107.498 € (TMUE-TMU) mínimo -6.521 €-199.084 €-173.307 €-10.546 €-65.207 €-597.252 €-494.142 €-105.460 € (TMUE-TMU) máximo 1.619 €42.379 €46.117 €15.438 €16.191 €127.137 €142.089 €154.377 € (TMUE-TMU) média -2.451 €-78.353 €-63.595 €2.446 €-24.508 €-235.058 €-176.027 €24.459 € (TMUE-TMU) mínimo 1.322 €37.710 €33.681 €16.201 €19.122 €114.813 €98.698 €167.643 € (TMUE-TMU) máximo 17.759 €355.215 €355.215 €86.861 €171.140 €1.026.921 €1.026.921 €853.166 € (TMUE-TMU) média 9.541 €196.462 €194.448 €51.531 €95.131 €570.867 €562.809 €510.404 € (TMUE-TMU) mínimo 2.175 €24.926 €24.926 €3.675 €21.745 €74.779 €74.779 €36.749 € (TMUE-TMU) máximo 6.132 €104.080 €104.080 €22.521 €61.322 €312.240 €312.240 €225.210 € (TMUE-TMU) média 4.153 €64.503 €64.503 €13.098 €41.534 €193.510 €193.510 €130.979 € (TMUE-TMU) mínimo 5.714 €107.232 €107.232 €25.531 €57.138 €321.696 €321.696 €255.314 € (TMUE-TMU) máximo 10.634 €208.447 €208.447 €49.630 €106.337 €625.342 €625.342 €496.303 € (TMUE-TMU) média 8.174 €157.840 €157.840 €37.581 €81.737 €473.519 €473.519 €375.809 € LAGOS PORTALEGRE SANTO+TIRSO S.+JOÃO+DA+ MADEIRA BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ESPOSENDE Área bruta de construção (m2) Operações urbanísticas 63 urbanos [1] e a área máxima de solo para edificação escolhida de entre as duas anteriores ([8] ou [10]); o O valor máximo/m2 de solo [13] é determinado a partir do quociente entre o valor total das transacções de prédios urbanos [1] e a área mínima de solo para edificação escolhida de entre as duas anteriores ([7] ou [9]); o O valor médio/m2 de solo [12] é determinado a partir do quociente entre os valores mínimo/m2 de solo e máximo/m2 de solo. Os valores mínimo, médio e máximo de solo/m2 obtidos para cada um dos Municípios – para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, e valores médios anuais - estão calculados e sistematizados na Tabela 23, para cada um dos Municípios em estudo: 64 Tabela 23. Cálculo do valor/m2 de solo baseado nos preços de transacção de prédios urbanos em cada um dos Municípios em estudo 2008 2009 2010 2011 Total Média anual Valor total das transações de prédios urbanos (€) [1] 381.179.000 240.737.000 237.212.000 172.959.000 1.032.087.000 258.021.750 Área bruta de construção urbana (m2) [2] 308.172,4 232.779,4 180.801,9 139.745,7 861.499 215.375 Área bruta total de construção (m2) [3]=[2]/% de área urbana no PMOT 390.141,4 294.695,1 228.892,4 176.915,8 1.090.645 272.661 Área bruta de construção de equipamentos e espaços verdes [4]=[3]x% área equip. no PMOT 39.663,1 29.959,7 23.270,0 17.985,9 110.879 27.720 Área bruta de construção industrial (m2) [5]=[3]x%área industrial no PMOT 50.322,3 38.011,2 29.523,6 22.819,5 140.677 35.169 Área bruta de construção de uso turístico [6]=[3]x% área uso turístico no PMOT 10.196,8 7.702,2 5.982,4 4.623,9 28.505 7.126 Área mín. solo ponderando os usos (m2) [7]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)mín. 630.888,3 476.544,2 370.136,4 286.086,3 1.763.655 440.914 Área máx. solo ponderando os usos (m2) [8]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)máx. 1.291.257,7 975.357,2 757.569,1 585.541,3 3.609.725 902.431 Área mínima de solo (total dos usos) (m2) [9]=[3]/Edificabilidade média máxima 592.291,3 447.389,9 347.491,9 268.583,9 1.655.757 413.939 Área máxima de solo (total dos usos) (m2) [10]=[3]/Edificabilidade média mínima 1.193.308,7 901.371,0 700.103,3 541.124,8 Valor/m2 de solo (mínimo) (€/m2) [11]=[1]/maior ([8]; [10]) 295 247 313 295 1.151 288 Valor/m2 de solo (médio) (€/m2) [12]=[1]/[7] 469 392 498 470 457 Valor/m2 de solo (máximo) (€/m2) [13]=[1]/menor([7]; [9]) 644 538 683 644 2.508 627 Valor total das transações de prédios urbanos (€) [1] 50.193.000 45.775.000 36.516.000 27.282.000 159.766.000 39.941.500 Área bruta de construção urbana (m2) [2] 66.054,6 58.405,3 37.067,5 37.610,5 199.138 49.784 Área bruta total de construção (m2) [3]=[2]/% de área urbana no PMOT 93.845,0 82.977,5 52.662,5 53.433,9 282.919 70.730 Área bruta de construção de equipamentos e espaços verdes [4]=[3]x% área equip. no PMOT 19.664,9 17.387,7 11.035,3 11.196,9 59.285 14.821 Área bruta de construção industrial (m2) [5]=[3]x%área industrial no PMOT 8.125,4 7.184,5 4.559,7 4.626,5 24.496 6.124 Área bruta de construção de uso turístico [6]=[3]x% área uso turístico no PMOT 0,0 0,0 0,0 0,0 0 0 Área mín. solo ponderando os usos (m2) [7]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)mín. 53.081,5 46.934,6 29.787,5 30.223,8 160.027 40.007 Área máx. solo ponderando os usos (m2) [8]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)máx. 315.231,5 278.727,0 176.896,9 179.488,1 950.344 237.586 Área mínima de solo (total dos usos) (m2) [9]=[3]/Edificabilidade média máxima 45.295,2 40.049,9 25.418,1 25.790,4 136.554 34.138 Área máxima de solo (total dos usos) (m2) [10]=[3]/Edificabilidade média mínima 237.194,7 209.727,0 133.105,3 135.055,1 Valor/m2 de solo (mínimo) (€/m2) [11]=[1]/maior ([8]; [10]) 159 164 206 152 682 170 Valor/m2 de solo (médio) (€/m2) [12]=[1]/[7] 212 218 274 202 227 Valor/m2 de solo (máximo) (€/m2) [13]=[1]/menor([7]; [9]) 1.108 1.143 1.437 1.058 4.746 1.186 Valor total das transações de prédios urbanos (€) [1] 1.169.618.000 650.878.000 696.437.000 498.615.000 3.015.548.000 753.887.000 Área bruta de construção urbana (m2) [2] 559.391 382.642 284.886 184.449 1.411.368 352.842 Área bruta total de construção (m2) [3]=[2]/% de área urbana no PMOT 672.745,1 460.180,2 342.615,0 221.825,6 1.697.366 424.341 Área bruta de construção de equipamentos e espaços verdes [4]=[3]x% área equip. no PMOT 38.744,8 26.502,8 19.731,9 12.775,4 97.755 24.439 Área bruta de construção industrial (m2) [5]=[3]x%área industrial no PMOT 46.457,8 31.778,7 23.660,0 15.318,6 117.215 29.304 Área bruta de construção de uso turístico [6]=[3]x% área uso turístico no PMOT 28.151,6 19.256,7 14.337,0 9.282,5 71.028 17.757 Área mín. solo ponderando os usos (m2) [7]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)mín. 1.214.327 830.640 618.431 400.402 3.063.801 765.950 Área máx. solo ponderando os usos (m2) [8]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)máx. 4.367.137 2.987.268 2.224.091 1.439.985 11.018.481 2.754.620 Área mínima de solo (total dos usos) (m2) [9]=[3]/Edificabilidade média máxima 1.176.415,3 804.707,5 599.123,6 387.901,8 2.968.148 742.037 Área máxima de solo (total dos usos) (m2) [10]=[3]/Edificabilidade média mínima 3.624.826,8 2.479.503,0 1.846.048,2 1.195.221,3 Valor/m2 de solo (mínimo) (€/m2) [11]=[1]/maior ([8]; [10]) 268 218 313 346 1.145 286 Valor/m2 de solo (médio) (€/m2) [12]=[1]/[7] 631 513 738 816 675 Valor/m2 de solo (máximo) (€/m2) [13]=[1]/menor([7]; [9]) 994 809 1.162 1.285 4.251 1.063 Valor total das transações de prédios urbanos (€) [1] 74.243.000 59.388.000 151.923.000 38.048.000 323.602.000 80.900.500 Área bruta de construção urbana (m2) [2] 103.234 78.044 60.814 46.599 288.692 72.173 Área bruta total de construção (m2) [3]=[2]/% de área urbana no PMOT 125.228,5 94.671,8 73.770,8 56.527,1 350.198 87.550 Área bruta de construção de equipamentos e espaços verdes [4]=[3]x% área equip. no PMOT 2.668,9 2.017,6 1.572,2 1.204,7 7.463 1.866 Área bruta de construção industrial (m2) [5]=[3]x%área industrial no PMOT 11.223,2 8.484,6 6.611,5 5.066,0 31.385 7.846 Área bruta de construção de uso turístico [6]=[3]x% área uso turístico no PMOT 8.102,3 6.125,2 4.773,0 3.657,3 22.658 5.664 Área mín. solo ponderando os usos (m2) [7]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)mín. 168.402 127.310 99.204 76.015 470.931 117.733 Área máx. solo ponderando os usos (m2) [8]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)máx. 224.312 169.578 132.140 101.252 627.282 156.820 Área mínima de solo (total dos usos) (m2) [9]=[3]/Edificabilidade média máxima 166.304,0 125.724,6 97.968,0 75.068,2 465.065 116.266 Área máxima de solo (total dos usos) (m2) [10]=[3]/Edificabilidade média mínima 212.811,3 160.883,7 125.365,0 96.061,2 Valor/m2 de solo (mínimo) (€/m2) [11]=[1]/maior ([8]; [10]) 349 369 1.212 396 2.326 581 Valor/m2 de solo (médio) (€/m2) [12]=[1]/[7] 398 421 1.381 451 663 Valor/m2 de solo (máximo) (€/m2) [13]=[1]/menor([7]; [9]) 446 472 1.551 507 2.976 744 Valor total das transações de prédios urbanos (€) [1] 236.158.000 168.916.000 148.804.000 94.459.000 648.337.000 162.084.250 Área bruta de construção urbana (m2) [2] 154.137 150.293 85.815 27.267 417.512 104.378 Área bruta total de construção (m2) [3]=[2]/% de área urbana no PMOT 315.450,0 307.583,3 175.624,4 55.803,9 854.462 213.615 Área bruta de construção de equipamentos e espaços verdes [4]=[3]x% área equip. no PMOT 53.007,9 51.686,0 29.511,8 9.377,2 143.583 35.896 Área bruta de construção industrial (m2) [5]=[3]x%área industrial no PMOT 7.776,7 7.582,7 4.329,6 1.375,7 21.065 5.266 Área bruta de construção de uso turístico [6]=[3]x% área uso turístico no PMOT 100.528,4 98.021,4 55.968,4 17.783,7 272.302 68.075 Área mín. solo ponderando os usos (m2) [7]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)mín. 892.851 870.585 497.088 157.948 2.418.472 604.618 Área máx. solo ponderando os usos (m2) [8]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)máx. 6.140.386 5.987.258 3.418.614 1.086.249 16.632.507 4.158.127 Área mínima de solo (total dos usos) (m2) [9]=[3]/Edificabilidade média máxima 377.363,2 367.952,6 210.094,2 66.756,5 1.022.166 255.542 Área máxima de solo (total dos usos) (m2) [10]=[3]/Edificabilidade média mínima 3.715.329,6 3.622.676,8 2.068.481,9 657.250,6 Valor/m2 de solo (mínimo) (€/m2) [11]=[1]/maior ([8]; [10]) 38 28 44 87 197 49 Valor/m2 de solo (médio) (€/m2) [12]=[1]/[7] 332 244 376 751 426 Valor/m2 de solo (máximo) (€/m2) [13]=[1]/menor([7]; [9]) 626 459 708 1.415 3.208 802 Anos BRAGA LAGOS ESPOSENDE CASCAIS BRAGANÇA 65 Valor total das transações de prédios urbanos (€) [1] 53.052.000 33.450.000 27.919.000 13.583.000 128.004.000 32.001.000 Área bruta de construção urbana (m2) [2] 61.951 20.740 13.315 9.785 105.791 26.448 Área bruta total de construção (m2) [3]=[2]/% de área urbana no PMOT 82.020,1 27.459,4 17.628,0 12.954,8 140.062 35.016 Área bruta de construção de equipamentos e espaços verdes [4]=[3]x% área equip. no PMOT 822.985,8 275.526,2 176.878,6 129.987,7 1.405.378 351.345 Área bruta de construção industrial (m2) [5]=[3]x%área industrial no PMOT 565.558,9 189.342,7 121.551,6 89.328,0 965.781 241.445 Área bruta de construção de uso turístico [6]=[3]x% área uso turístico no PMOT 0,0 0,0 0,0 0,0 0 0 Área mín. solo ponderando os usos (m2) [7]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)mín. 1.272.503 426.020 273.490 200.987 2.173.000 543.250 Área máx. solo ponderando os usos (m2) [8]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)máx. 1.578.434 528.441 339.242 249.308 2.695.425 673.856 Área mínima de solo (total dos usos) (m2) [9]=[3]/Edificabilidade média máxima 54.721 18.320 11.761 8.643 93.445 23.361 Área máxima de solo (total dos usos) (m2) [10]=[3]/Edificabilidade média mínima 199.451 66.774 42.867 31.503 Valor/m2 de solo (mínimo) (€/m2) [11]=[1]/maior ([8]; [10]) 34 63 82 54 234 58 Valor/m2 de solo (médio) (€/m2) [12]=[1]/[7] 502 945 1.228 813 872 Valor/m2 de solo (máximo) (€/m2) [13]=[1]/menor([7]; [9]) 970 1.826 2.374 1.572 6.741 1.685 Valor total das transações de prédios urbanos (€) [1] 81.178.000 48.729.000 77.672.000 40.581.000 248.160.000 62.040.000 Área bruta de construção urbana (m2) [2] 159.815 90.618 86.522 53.496 390.450 97.613 Área bruta total de construção (m2) [3]=[2]/% de área urbana no PMOT 215.032,0 121.926,7 116.415,2 71.978,5 525.352 131.338 Área bruta de construção de equipamentos e espaços verdes [4]=[3]x% área equip. no PMOT 21.860,9 12.395,5 11.835,2 7.317,6 53.409 13.352 Área bruta de construção industrial (m2) [5]=[3]x%área industrial no PMOT 27.735,9 15.726,7 15.015,8 9.284,1 67.762 16.941 Área bruta de construção de uso turístico [6]=[3]x% área uso turístico no PMOT 5.620,1 3.186,7 3.042,6 1.881,2 13.731 3.433 Área mín. solo ponderando os usos (m2) [7]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)mín. 301.229 170.802 163.081 100.832 735.944 183.986 Área máx. solo ponderando os usos (m2) [8]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)máx. 1.182.968 670.763 640.442 395.979 2.890.151 722.538 Área mínima de solo (total dos usos) (m2) [9]=[3]/Edificabilidade média máxima 299.414 169.773 162.098 100.224 731.509 182.877 Área máxima de solo (total dos usos) (m2) [10]=[3]/Edificabilidade média mínima 748.950 424.667 405.471 250.699 Valor/m2 de solo (mínimo) (€/m2) [11]=[1]/maior ([8]; [10]) 69 73 121 102 365 91 Valor/m2 de solo (médio) (€/m2) [12]=[1]/[7] 170 180 300 254 226 Valor/m2 de solo (máximo) (€/m2) [13]=[1]/menor([7]; [9]) 271 287 479 405 1.442 361 Valor total das transações de prédios urbanos (€) [1] 40.523.000 24.043.000 24.239.000 17.134.000 105.939.000 26.484.750 Área bruta de construção urbana (m2) [2] 22.072 36.521 16.662 14.655 89.911 22.478 Área bruta total de construção (m2) [3]=[2]/% de área urbana no PMOT 27.231,6 45.057,8 20.556,3 18.080,9 110.927 27.732 Área bruta de construção de equipamentos e espaços verdes [4]=[3]x% área equip. no PMOT 0,0 0,0 0,0 0,0 0 0 Área bruta de construção industrial (m2) [5]=[3]x%área industrial no PMOT 5.159,2 8.536,6 3.894,6 3.425,6 21.016 5.254 Área bruta de construção de uso turístico [6]=[3]x% área uso turístico no PMOT 0,0 0,0 0,0 0,0 0 0 Área mín. solo ponderando os usos (m2) [7]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)mín. 30.157 49.899 22.765 20.023 122.844 30.711 Área máx. solo ponderando os usos (m2) [8]=([2]/Ed.urb+[4]/Ed.eq.+[5]/Ed. ind.+[6]/ed. tur.)máx. 54.225 89.721 40.932 36.003 220.882 55.220 Área mínima de solo (total dos usos) (m2) [9]=[3]/Edificabilidade média máxima 30.051 49.723 22.684 19.953 122.411 30.603 Área máxima de solo (total dos usos) (m2) [10]=[3]/Edificabilidade média mínima 51.767 85.655 39.078 34.372 Valor/m2 de solo (mínimo) (€/m2) [11]=[1]/maior ([8]; [10]) 747 268 592 476 2.083 521 Valor/m2 de solo (médio) (€/m2) [12]=[1]/[7] 1.048 376 830 667 730 Valor/m2 de solo (máximo) (€/m2) [13]=[1]/menor([7]; [9]) 1.348 484 1.069 859 3.759 940 S. JOÃO DA MADEIRA SANTO TIRSO PORTALEGRE 66 4.2. Determinação do preço/m2 de solo baseado na aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis No sentido de determinar o valor/m2 de solo municipal edificável (urbano e urbanizável) baseado na aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis27, seguiu-se a seguinte metodologia para cada um dos oito Municípios em estudo: • Começou por se calcular o Valor Patrimonial Tributário por metro quadrado de área bruta de construção permitida pelo Regulamento do respectivo Plano Diretor Municipal, através da aplicação da fórmula constante do artigo 38º (Determinação do valor patrimonial tributário) do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Este valor é dado pelo produto entre o valor de base dos prédios edificados e os coeficientes de ajustamento de áreas, de afectação, de localização, de qualidade e conforto, e de vetustez. O valor patrimonial tributário para cada tipo de uso do solo identificado no respectivo Plano Municipal de Ordenamento do Território é calculado da seguinte forma28: o O valor patrimonial tributário mínimo por metro quadrado de solo edificável (€/m2) [15] é dado pelo produto entre o valor de base dos prédios edificados [2], o coeficiente de ajustamento de áreas [6], o coeficiente de afectação mínimo [7], o coeficiente de localização mínimo [9], o coeficiente de qualidade e conforto mínimo [11], e o coeficiente de vetustez (referente ao obras antigas) [14]; 27 A consideração do cenário de preços/m2 de solo baseados na aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, para além de se basear na aplicação de legislação e de referências de valor fundiário atualmente em vigor permite, através da comparação com os valores/m2 de solo decorrentes de transações de mercado, efetuar uma análise mais objetiva e imparcial dos valores cobráveis correspondentes aos instrumentos de gestão urbanística aqui propostos. 28 Utilizou-se o valor médio de construção por metro quadrado de 482.4 €/m2 conforme fixado na Portaria nº 424/2012, de 28 de Dezembro do Ministério das Finanças, para efeitos do artigo 39º do Código do IMI, para vigorar em 2012. 67 o O valor patrimonial tributário máximo por metro quadrado de solo edificável (€/m2) [17] é dado pelo produto entre o valor de base dos prédios edificados [2], o coeficiente de ajustamento de áreas [6], o coeficiente de afectação máximo [8], o coeficiente de localização máximo [10], o coeficiente de qualidade e conforto máximo [12], e o coeficiente de vetustez (referente ao obras recentes) [13]; o O valor patrimonial tributário médio por metro quadrado de solo edificável (€/m2) [16] é dado pela média aritmética entre os valores patrimoniais tributários mínimo e máximo por metro quadrado de solo edificável; o Os valores patrimoniais tributários mínimo, médio e máximo por m2 de solo edificável referentes à totalidade de usos do solo urbano e urbanizável em cada um dos Municípios em estudo é dado pela média ponderada dos valores patrimoniais tributários respectivos para cada tipo de uso, sendo os coeficientes de ponderação as percentagens de solo destinado a cada tipo de uso relativamente ao solo edificável total. • Como os valores patrimoniais tributários se referem aos valores conjuntos do solo e edificações, para se obterem os valores do solo é necessário subtrair àqueles valores os custos de construção e os custos de infraestruturação. Os custos de construção/m2 utilizados são fixados em 482,40 €/m2 pela Portaria nº 307/2011, de 21 de Dezembro (que fixa este valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 201229). • Os custos de infraestruturação/m2 são os valores unitários médios dos custos com a manutenção, realização e reforço de infraestruturas urbanísticas (já calculados na secção 2.4.2.). O valor municipal do solo/m2 é, assim, obtido do seguinte modo: o O valor municipal mínimo do solo (€/m2) [20] é dado pela diferença entre o valor patrimonial tributário mínimo/m2 [15] 29 Este custo de construção/m2 manteve-se fixo ao longo dos últimos três anos. 68 e os custos de infraestruturação/m2 [18] e os custos de construção/m2 [19]; o O valor municipal médio do solo (€/m2) [21] é dado pela diferença entre o valor patrimonial tributário médio/m2 [16] e os custos de infraestruturação/m2 [18] e os custos de construção/m2 [19]; o O valor municipal máximo do solo (€/m2) [22] é dado pela diferença entre o valor patrimonial tributário máximo/m2 [17] e os custos de infraestruturação/m2 [18] e os custos de construção/m2 [19]; o Os valores municipais mínimo, médio e máximo por m2 de solo edificável referentes à totalidade de usos do solo urbano e urbanizável em cada um dos Municípios em estudo são dados pela média ponderada dos valores municipais respectivos para cada tipo de uso, sendo os coeficientes de ponderação as percentagens de solo destinado a cada tipo de uso relativamente ao solo edificável total. Sistematizam-se na Tabela 24 os cálculos prosseguidos no sentido da determinação dos valores por m2 de solo edificável em cada um dos Municípios em estudo (neste quadro consideram-se os custos/m2 de construção de equipamentos e indústria iguais a metade do custo de construção para usos urbanos e turísticos): 69 Tabela 24. Cálculo do valor/m2 de solo baseado na aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis em cada um dos Municípios em estudo Urbano Equipamentos e espaços verdes urbanos Industrial Turismo Valor médio/m2 (CIMI) Usos do solo identificados nos PMOPT´s (m2) [1] 57.259.000 9.075.000 6.155.000 0 Valor base dos prédios edificados [2] 603 603 603 603 Índice máximo de ocupação (%) [3] 0,7 0,7 0,7 0,7 Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [4] 0,4 0,6 0,6 0,4 Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [5] 1 0,6 0,6 1 Coeficiente de ajustamento de áreas [6] 0,8 0,8 0,8 0,8 Coeficiente de afetação mínimo [7] 0,7 0,6 0,6 0,7 Coeficiente de afetação máximo [8] 1 0,8 0,8 1 Coeficiente de localização mínimo [9] 0,5 0,55 0,55 0,5 Coeficiente de localização máximo [10] 1,8 1,25 1,25 1,8 Coeficiente de qualidade e conforto mínimo [11] 0,5 0,5 0,5 0,5 Coeficiente de qualidade e conforto máximo [12] 1,7 1,7 1,7 1,7 Coeficiente de vetustez (obras recentes) [13] 1 1 1 1 Coeficiente de vetustez (obras antigas) [14] 0,4 0,4 0,4 0,4 Valor patrimonial tributário mínimo (€/m2) [15]=[2]x[6]x[7]x[9]x[11]x[14] 33,8 31,8 31,8 33,8 33,4 Valor patrimonial tributário médio (€/m2) [16]=([15]+[17])/2 755,0 426,0 426,0 755,0 685,8 Valor patrimonial tributário máximo (€/m2) [17]=[2]x[6]x[8]x[10]x[12]x[13] 1.476,1 820,1 820,1 1.476,1 1.338,3 Custos de infraestruturação (€/m2) [18] 20,3 20,3 20,3 20,3 Custo da construção (€/m2) [19] 482,40 241,20 241,20 482,40 Valor municipal mínimo do solo (CIMI) (€/m2) [20]=[15]-[18]-[19] -468,9 -229,7 -229,7 -468,9 -418,7 Valor municipal médio do solo (CIMI) (€/m2) [21]=[16]-[18]-[19] 252,3 164,5 164,5 252,3 233,8 Valor municipal máximo do solo (CIMI) (€/m2) [22]=[17]-[18]-[19] 973,4 558,6 558,6 973,4 886,3 Usos do solo identificados nos PMOPT´s (m2) [1] 27.087.000 8.064.000 3.332.000 0 Valor base dos prédios edificados [2] 603 603 603 603 Índice máximo de ocupação (%) [3] 0,6 0,8 0,75 0,6 Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [4] 0,4 1,12 0,6 0,4 Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [5] 4 1,12 3 4 Coeficiente de ajustamento de áreas [6] 0,8 0,8 0,8 0,8 Coeficiente de afetação mínimo [7] 0,7 0,6 0,6 0,7 Coeficiente de afetação máximo [8] 1,2 0,8 0,8 1,2 Coeficiente de localização mínimo [9] 0,35 0,4 0,4 0,35 Coeficiente de localização máximo [10] 1,3 1,2 1,2 1,3 Coeficiente de qualidade e conforto mínimo [11] 0,5 0,5 0,5 0,5 Coeficiente de qualidade e conforto máximo [12] 1,7 1,7 1,7 1,7 Coeficiente de vetustez (obras recentes) [13] 1 1 1 1 Coeficiente de vetustez (obras antigas) [14] 0,4 0,4 0,4 0,4 Valor patrimonial tributário mínimo (€/m2) [15]=[2]x[6]x[7]x[9]x[11]x[14] 23,6 23,2 23,2 23,6 23,5 Valor patrimonial tributário médio (€/m2) [16]=([15]+[17])/2 651,5 405,2 405,2 651,5 578,6 Valor patrimonial tributário máximo (€/m2) [17]=[2]x[6]x[8]x[10]x[12]x[13] 1.279,3 787,3 787,3 1.279,3 1.133,6 Custos de infraestruturação (€/m2) [18] 84,6 84,6 84,6 84,6 Custo da construção (€/m2) [19] 482,40 241,20 241,20 482,40 Valor municipal mínimo do solo (CIMI) (€/m2) [20]=[15]-[18]-[19] -543,4 -302,6 -302,6 -543,4 -472,1 Valor municipal médio do solo (CIMI) (€/m2) [21]=[16]-[18]-[19] 84,5 79,4 79,4 84,5 83,0 Valor municipal máximo do solo (CIMI) (€/m2) [22]=[17]-[18]-[19] 712,3 461,5 461,5 712,3 638,0 Usos do solo identificados nos PMOPT´s (m2) [1] 40.397.000 2.798.000 3.355.000 2.033.000 Valor base dos prédios edificados [2] 603 603 603 603 Índice máximo de ocupação (%) [3] 0,35 0,5 0,5 0,35 Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [4] 0,4 1 1 0,4 Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [5] 1,5 1,79 1,79 1,5 Coeficiente de ajustamento de áreas [6] 0,8 0,8 0,8 0,8 Coeficiente de afetação mínimo [7] 0,7 0,6 0,6 0,7 Coeficiente de afetação máximo [8] 1,2 0,8 0,8 1,2 Coeficiente de localização mínimo [9] 0,7 0,7 0,7 0,7 Coeficiente de localização máximo [10] 3 1,7 1,7 3 Coeficiente de qualidade e conforto mínimo [11] 0,5 0,5 0,5 0,5 Coeficiente de qualidade e conforto máximo [12] 1,7 1,7 1,7 1,7 Coeficiente de vetustez (obras recentes) [13] 1 1 1 1 Coeficiente de vetustez (obras antigas) [14] 0,4 0,4 0,4 0,4 Valor patrimonial tributário mínimo (€/m2) [15]=[2]x[6]x[7]x[9]x[11]x[14] 47,3 40,5 40,5 47,3 46,4 Valor patrimonial tributário médio (€/m2) [16]=([15]+[17])/2 1.499,8 577,9 577,9 1.499,8 1.383,0 Valor patrimonial tributário máximo (€/m2) [17]=[2]x[6]x[8]x[10]x[12]x[13] 2.952,3 1.115,3 1.115,3 2.952,3 2.719,6 Custos de infraestruturação (€/m2) [18] 12,5 12,5 12,5 12,5 Custo da construção (€/m2) [19] 482,40 241,20 241,20 482,40 Valor municipal mínimo do solo (CIMI) (€/m2) [20]=[15]-[18]-[19] -447,6 -213,2 -213,2 -447,6 -417,9 Valor municipal médio do solo (CIMI) (€/m2) [21]=[16]-[18]-[19] 1.004,9 324,2 324,2 1.004,9 918,7 Valor municipal máximo do solo (CIMI) (€/m2) [22]=[17]-[18]-[19] 2.457,4 861,6 861,6 2.457,4 2.255,3 Usos do solo identificados nos PMOPT´s (m2) [1] 23.750.000 614.000 2.582.000 1.864.000 Valor base dos prédios edificados [2] 603 603 603 603 Índice máximo de ocupação (%) [3] 0,6 0,7 0,7 0,6 Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [4] 1 1 1 0,5 Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [5] 1,3 1 1 1 Coeficiente de ajustamento de áreas [6] 0,8 0,8 0,8 0,8 Coeficiente de afetação mínimo [7] 0,7 0,6 0,6 0,7 Coeficiente de afetação máximo [8] 1,2 0,8 0,8 1,2 Coeficiente de localização mínimo [9] 0,4 0,4 0,4 0,4 Coeficiente de localização máximo [10] 1,3 1 1 1,3 Coeficiente de qualidade e conforto mínimo [11] 0,5 0,5 0,5 0,5 Coeficiente de qualidade e conforto máximo [12] 1,7 1,7 1,7 1,7 Coeficiente de vetustez (obras recentes) [13] 1 1 1 1 Coeficiente de vetustez (obras antigas) [14] 0,4 0,4 0,4 0,4 Valor patrimonial tributário mínimo (€/m2) [15]=[2]x[6]x[7]x[9]x[11]x[14] 27,0 23,2 23,2 27,0 26,6 Valor patrimonial tributário médio (€/m2) [16]=([15]+[17])/2 653,2 339,6 339,6 653,2 618,4 Valor patrimonial tributário máximo (€/m2) [17]=[2]x[6]x[8]x[10]x[12]x[13] 1.279,3 656,1 656,1 1.279,3 1.210,2 Custos de infraestruturação (€/m2) [18] 22,5 22,5 22,5 22,5 Custo da construção (€/m2) [19] 482,40 241,20 241,20 482,40 Valor municipal mínimo do solo (CIMI) (€/m2) [20]=[15]-[18]-[19] -477,9 -240,5 -240,5 -477,9 -451,6 Valor municipal médio do solo (CIMI) (€/m2) [21]=[16]-[18]-[19] 148,3 75,9 75,9 148,3 140,2 Valor municipal máximo do solo (CIMI) (€/m2) [22]=[17]-[18]-[19] 774,4 392,4 392,4 774,4 732,0 BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ESPOSENDE 70 Usos do solo identificados nos PMOPT´s (m2) [1] 9.494.000 3.265.000 479.000 6.192.000 Valor base dos prédios edificados [2] 603 603 603 603 Índice máximo de ocupação (%) [3] 0,7 0,6 0,6 0,3 Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [4] 0,2 0,06 0,06 0,1 Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [5] 2 0,9 0,9 0,5 Coeficiente de ajustamento de áreas [6] 0,8 0,8 0,8 0,8 Coeficiente de afetação mínimo [7] 0,7 0,6 0,6 0,7 Coeficiente de afetação máximo [8] 1,2 0,8 0,8 1 Coeficiente de localização mínimo [9] 0,4 0,65 0,65 0,4 Coeficiente de localização máximo [10] 2,6 1,1 1,1 2,6 Coeficiente de qualidade e conforto mínimo [11] 0,5 0,5 0,5 0,5 Coeficiente de qualidade e conforto máximo [12] 1,7 1,7 1,7 1,7 Coeficiente de vetustez (obras recentes) [13] 1 1 1 1 Coeficiente de vetustez (obras antigas) [14] 0,4 0,4 0,4 0,4 Valor patrimonial tributário mínimo (€/m2) [15]=[2]x[6]x[7]x[9]x[11]x[14] 27,0 37,6 37,6 27,0 29,1 Valor patrimonial tributário médio (€/m2) [16]=([15]+[17])/2 1.292,8 379,6 379,6 1.079,6 1.048,9 Valor patrimonial tributário máximo (€/m2) [17]=[2]x[6]x[8]x[10]x[12]x[13] 2.558,6 721,7 721,7 2.132,2 2.068,8 Custos de infraestruturação (€/m2) [18] 20,6 20,6 20,6 20,6 Custo da construção (€/m2) [19] 482,40 241,20 241,20 482,40 Valor municipal mínimo do solo (CIMI) (€/m2) [20]=[15]-[18]-[19] -476,0 -224,2 -224,2 -476,0 -427,5 Valor municipal médio do solo (CIMI) (€/m2) [21]=[16]-[18]-[19] 789,8 117,8 117,8 576,6 592,4 Valor municipal máximo do solo (CIMI) (€/m2) [22]=[17]-[18]-[19] 2.055,6 459,9 459,9 1.629,2 1.612,3 Usos do solo identificados nos PMOPT´s (m2) [1] 14.286.000 1.885.000 2.743.000 0 Valor base dos prédios edificados [2] 603 603 603 603 Índice máximo de ocupação (%) [3] 0,9 0,75 0,75 0,9 Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [4] 0,2 1,5 1,5 0,2 Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [5] 1,8 1,5 1,5 1,8 Coeficiente de ajustamento de áreas [6] 0,8 0,8 0,8 0,8 Coeficiente de afetação mínimo [7] 0,7 0,6 0,6 0,7 Coeficiente de afetação máximo [8] 1,2 0,8 0,8 1 Coeficiente de localização mínimo [9] 0,5 0,5 0,5 0,5 Coeficiente de localização máximo [10] 1,3 1,3 1,3 1,3 Coeficiente de qualidade e conforto mínimo [11] 0,5 0,5 0,5 0,5 Coeficiente de qualidade e conforto máximo [12] 1,7 1,7 1,7 1,7 Coeficiente de vetustez (obras recentes) [13] 1 1 1 1 Coeficiente de vetustez (obras antigas) [14] 0,4 0,4 0,4 0,4 Valor patrimonial tributário mínimo (€/m2) [15]=[2]x[6]x[7]x[9]x[11]x[14] 33,8 28,9 28,9 33,8 32,6 Valor patrimonial tributário médio (€/m2) [16]=([15]+[17])/2 656,5 440,9 440,9 549,9 603,8 Valor patrimonial tributário máximo (€/m2) [17]=[2]x[6]x[8]x[10]x[12]x[13] 1.279,3 852,9 852,9 1.066,1 1.175,0 Custos de infraestruturação (€/m2) [18] 59,5 59,5 59,5 59,5 Custo da construção (€/m2) [19] 482,40 241,20 241,20 482,40 Valor municipal mínimo do solo (CIMI) (€/m2) [20]=[15]-[18]-[19] -508,1 -271,8 -271,8 -508,1 -450,3 Valor municipal médio do solo (CIMI) (€/m2) [21]=[16]-[18]-[19] 114,6 140,2 140,2 8,0 120,9 Valor municipal máximo do solo (CIMI) (€/m2) [22]=[17]-[18]-[19] 737,4 552,2 552,2 524,2 692,1 Usos do solo identificados nos PMOPT´s (m2) [1] 36.370.000 4.975.000 6.312.000 1.279.000 Valor base dos prédios edificados [2] 603 603 603 603 Índice máximo de ocupação (%) [3] 0,58 0,8 0,8 0,58 Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [4] 0,25 1 1 0,25 Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [5] 1,25 1 1 1,25 Coeficiente de ajustamento de áreas [6] 0,8 0,8 0,8 0,8 Coeficiente de afetação mínimo [7] 0,7 0,6 0,6 0,7 Coeficiente de afetação máximo [8] 1,2 0,8 0,8 1 Coeficiente de localização mínimo [9] 0,5 0,7 0,7 0,5 Coeficiente de localização máximo [10] 1,3 0,9 0,9 1,3 Coeficiente de qualidade e conforto mínimo [11] 0,5 0,5 0,5 0,5 Coeficiente de qualidade e conforto máximo [12] 1,7 1,7 1,7 1,7 Coeficiente de vetustez (obras recentes) [13] 1 1 1 1 Coeficiente de vetustez (obras antigas) [14] 0,4 0,4 0,4 0,4 Valor patrimonial tributário mínimo (€/m2) [15]=[2]x[6]x[7]x[9]x[11]x[14] 33,8 40,5 40,5 33,8 35,3 Valor patrimonial tributário médio (€/m2) [16]=([15]+[17])/2 656,5 315,5 315,5 549,9 575,1 Valor patrimonial tributário máximo (€/m2) [17]=[2]x[6]x[8]x[10]x[12]x[13] 1.279,3 590,5 590,5 1.066,1 1.114,9 Custos de infraestruturação (€/m2) [18] 44,1 44,1 44,1 44,1 Custo da construção (€/m2) [19] 482,40 241,20 241,20 482,40 Valor municipal mínimo do solo (CIMI) (€/m2) [20]=[15]-[18]-[19] -492,7 -244,8 -244,8 -492,7 -435,5 Valor municipal médio do solo (CIMI) (€/m2) [21]=[16]-[18]-[19] 130,0 30,2 30,2 23,4 104,2 Valor municipal máximo do solo (CIMI) (€/m2) [22]=[17]-[18]-[19] 752,8 305,2 305,2 539,6 644,0 Usos do solo identificados nos PMOPT´s (m2) [1] 5.044.000 0 1.179.000 0 Valor base dos prédios edificados [2] 603 603 603 603 Índice máximo de ocupação (%) [3] 0,7 0,8 0,8 0,7 Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [4] 0,66 1 1 0,66 Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [5] 1,33 1 1 1,33 Coeficiente de ajustamento de áreas [6] 0,8 0,8 0,8 0,8 Coeficiente de afetação mínimo [7] 0,7 0,6 0,6 0,7 Coeficiente de afetação máximo [8] 1,2 0,8 0,8 1 Coeficiente de localização mínimo [9] 0,7 0,85 0,85 0,7 Coeficiente de localização máximo [10] 1,4 0,9 0,9 1,4 Coeficiente de qualidade e conforto mínimo [11] 0,5 0,5 0,5 0,5 Coeficiente de qualidade e conforto máximo [12] 1,7 1,7 1,7 1,7 Coeficiente de vetustez (obras recentes) [13] 1 1 1 1 Coeficiente de vetustez (obras antigas) [14] 0,4 0,4 0,4 0,4 Valor patrimonial tributário mínimo (€/m2) [15]=[2]x[6]x[7]x[9]x[11]x[14] 47,3 49,2 49,2 47,3 47,6 Valor patrimonial tributário médio (€/m2) [16]=([15]+[17])/2 712,5 319,8 319,8 597,7 638,1 Valor patrimonial tributário máximo (€/m2) [17]=[2]x[6]x[8]x[10]x[12]x[13] 1.377,7 590,5 590,5 1.148,1 1.228,6 Custos de infraestruturação (€/m2) [18] 58,1 58,1 58,1 58,1 Custo da construção (€/m2) [19] 482,40 241,20 241,20 482,40 Valor municipal mínimo do solo (CIMI) (€/m2) [20]=[15]-[18]-[19] -493,2 -250,1 -250,1 -493,2 -447,2 Valor municipal médio do solo (CIMI) (€/m2) [21]=[16]-[18]-[19] 172,0 20,5 20,5 57,2 143,3 Valor municipal máximo do solo (CIMI) (€/m2) [22]=[17]-[18]-[19] 837,2 291,2 291,2 607,6 733,8 PORTALEGRE LAGOS SANTO TIRSO S. JOÃO DA MADEIRA 71 4.3. Síntese comparativa Nesta secção procuram analisar-se de forma comparada os preços/m2 de solo para cada Município em estudo usando, por um lado, a abordagem baseada nas transacções no mercado de prédios urbanos e, por outro lado, a abordagem baseada na aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. É, ainda, acrescentada uma coluna onde se calculam os valores médios entre os valores obtidos através das duas abordagens30. Tabela 25. Sistematização dos valores mínimo, máximo e médio do solo/m2 baseado na análise das transacções do mercado de prédios urbanos e na aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e valores médios/m2 entre estas duas abordagens Valor/m2 de solo (€/m2) baseado nas transações de prédios Valor/m2 de solo (€/m2) baseado na aplicação do Código do IMI Valor/m2 de solo (€/m2) médio entre as duas abordagens Valor mínimo/m2288 -469,3 Valor máximo/m2627 835,6 Valor médio/m2457 183,1 320 Valor mínimo/m2170 -543,5 Valor máximo/m21.186 566,6 Valor médio/m2227 11,6 119 Valor mínimo/m2286 -448,5 Valor máximo/m21.063 2.224,7 Valor médio/m2675 888,1 781 Valor mínimo/m2581 -478,3 Valor máximo/m2663 705,3 Valor médio/m2744 113,5 429 Valor mínimo/m249 -473,9 Valor máximo/m2802 1.565,8 Valor médio/m2426 545,9 486 Valor mínimo/m258 -509,3 Valor máximo/m21.685 633,1 Valor médio/m2872 61,9 467 Valor mínimo/m291 -491,2 Valor máximo/m2361 588,4 Valor médio/m2226 48,6 137 Valor mínimo/m2521 -492,9 Valor máximo/m2940 688,1 Valor médio/m2730 97,6 414 LAGOS PORTALEGRE SANTO TIRSO CASCAIS S. JOÃO DA MADEIRA ESPOSENDE Valores/m2 de solo BRAGA BRAGANÇA A análise destes valores permite constatar que: 30 Claro que este valor não corresponde a uma média rigorosa dos diferentes tipos de usos do solo ponderada pelas respetivas áreas, e apenas deverá ser encarado como “referência” para os cálculos. 72 • São maiores as margens de variação entre o preço máximo/m2 e mínimo/m2 quando se aplica o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis do que quando se aplica a análise dos preços de transacção do mercado de prédios urbanos; • Em geral os preços/m2 de solo são inferiores quando calculados a partir da aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis do que quando aplicada a análise das transacções de mercado31, à exceção dos Municípios de Cascais e de Lagos. • Os valores médios de solo/m2 obtidos através da média entre as duas abordagens, apresentam valores muito equilibrados entre a maioria dos Municípios, à exceção de Cascais (em que o valor é substancialmente mais elevado) e de Bragança e Santo Tirso (em que os valores são consideravelmente mais baixos). 31 Geralmente as transacções de mercado realizam-se a preços/m2 superiores aos valores intrínsecos do solo. 79 Tabela 30. Análise comparativa dos valores simplificados mínimo e máximo destinados a afetação social para cada tipologia de operação urbanística entre os valores obtidos usando os preços/m2 de solo decorrentes das transações de mercado e os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ESPOSENDE LAGOS PORTALEGRE SANTO0TIRSO S.0JOÃO0DA0 MADEIRA Área da operação urbanística (m2) 10% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 2.687 1.144,1 1.984,5 9.374,4 1.252,4 3.296,2 688,2 7.082,5 10% do valor simplificado total mínimo (€)(CIMI) 1.483 425,8 2.954,4 1.868,2 2.322,1 433,4 396,0 1.668,8 10% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 4.703 6.292,44 4.713,19 10.780,56 6.888,42 16.480,80 2.064,51 10.677,35 10% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 2.596 2.341,82 7.016,59 2.148,43 12.771,58 2.166,82 1.187,97 2.515,83 10% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 6.718 11.440,80 7.441,88 12.186,72 12.524,40 29.665,44 3.440,85 14.272,23 10% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 3.708 4.257,85 11.078,82 2.428,66 23.221,06 3.900,27 1.979,96 3.362,87 30% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 8.061 3.432,2 5.953,5 28.123,2 3.757,3 9.888,5 2.064,5 21.247,4 30% do valor simplificado total mínimo (€) (CIMI) 4.450 1.277,4 8.863,1 5.604,6 6.966,3 1.300,1 1.188,0 5.006,4 30% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 14.108 18.877,32 14.139,56 32.341,68 20.665,26 49.442,40 6.193,53 32.032,04 30% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 7.787 7.025,46 21.049,76 6.445,28 38.314,75 6.500,45 3.563,92 7.547,48 30% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 20.154 34.322,40 22.325,63 36.560,16 37.573,20 88.996,32 10.322,55 42.816,69 30% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 11.124 12.773,56 33.236,46 7.285,97 69.663,18 11.700,81 5.939,87 10.088,60 Área da operação urbanística (m2) 10% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 53.743 22.881,6 39.690,0 187.488,0 25.048,8 65.923,2 13.763,4 141.649,2 10% do valor simplificado total mínimo (€)(CIMI) 29.665 8.515,7 59.087,0 37.363,9 46.442,1 8.667,3 7.919,8 33.375,8 10% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 94.051 125.848,80 94.263,75 215.611,20 137.768,40 329.616,00 41.290,20 213.546,90 10% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 51.914 46.836,38 140.331,72 42.968,53 255.431,67 43.336,34 23.759,48 50.316,56 10% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 134.358 228.816,00 148.837,50 243.734,40 250.488,00 593.308,80 68.817,00 285.444,60 10% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 74.163 85.157,05 221.576,39 48.573,12 464.421,22 78.005,41 39.599,13 67.257,32 30% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 161.230 68.644,8 119.070,0 562.464,0 75.146,4 197.769,6 41.290,2 424.947,6 30% do valor simplificado total mínimo (€) (CIMI) 88.996 25.547,1 177.261,1 112.091,8 139.326,4 26.001,8 23.759,5 100.127,4 30% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 282.152 377.546,40 282.791,25 646.833,60 413.305,20 988.848,00 123.870,60 640.640,70 30% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 155.743 140.509,13 420.995,15 128.905,59 766.295,01 130.009,02 71.278,43 150.949,69 30% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 403.074 686.448,00 446.512,50 731.203,20 751.464,00 1.779.926,40 206.451,00 856.333,80 30% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 222.490 255.471,15 664.729,18 145.719,36 1.393.263,65 234.016,23 118.797,39 201.771,95 Área da operação urbanística (m2) 10% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 53.743 22.881,6 39.690,0 187.488,0 25.048,8 65.923,2 13.763,4 141.649,2 10% do valor simplificado total mínimo (€)(CIMI) 29.665 8.515,7 59.087,0 37.363,9 46.442,1 8.667,3 7.919,8 33.375,8 10% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 94.051 125.848,80 94.263,75 215.611,20 137.768,40 329.616,00 41.290,20 213.546,90 10% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 51.914 46.836,38 140.331,72 42.968,53 255.431,67 43.336,34 23.759,48 50.316,56 10% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 134.358 228.816,00 148.837,50 243.734,40 250.488,00 593.308,80 68.817,00 285.444,60 10% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 74.163 85.157,05 221.576,39 48.573,12 464.421,22 78.005,41 39.599,13 67.257,32 30% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 161.230 68.644,8 119.070,0 562.464,0 75.146,4 197.769,6 41.290,2 424.947,6 30% do valor simplificado total mínimo (€) (CIMI) 88.996 25.547,1 177.261,1 112.091,8 139.326,4 26.001,8 23.759,5 100.127,4 30% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 282.152 377.546,40 282.791,25 646.833,60 413.305,20 988.848,00 123.870,60 640.640,70 30% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 155.743 140.509,13 420.995,15 128.905,59 766.295,01 130.009,02 71.278,43 150.949,69 30% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 403.074 686.448,00 446.512,50 731.203,20 751.464,00 1.779.926,40 206.451,00 856.333,80 30% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 222.490 255.471,15 664.729,18 145.719,36 1.393.263,65 234.016,23 118.797,39 201.771,95 210 Habitação multifamiliar - construção 4.200 Habitação multifamiliar e serviços - construção 4.200 Usos urbanos Habitação unifamiliar - construção 80 Área da operação urbanística (m2) 10% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 3.839 2.043 6.750 10.416 307 19.620 3.616 11.680 10% do valor simplificado total mínimo (€)(CIMI) 6.907 3.573,7 16.210,8 5.313,7 424,3 15.774,0 2.415,2 1.642,5 10% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 3.839 6.129 9.416 10.416 2.454 19.620 3.616 11.680 10% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 6.907 10.721,16 22.614,01 5.313,67 3.394,05 15.774,03 2.415,17 1.642,50 10% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 3.839 10.215 12.083 10.416 4.601 19.620 3.616 11.680 10% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 6.907 17.868,60 29.017,26 5.313,67 6.363,84 15.774,03 2.415,17 1.642,50 30% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 11.516 6.129 20.250 31.248 920 58.860 10.848 35.040 30% do valor simplificado total mínimo (€) (CIMI) 20.722 10.721,2 48.632,3 15.941,0 1.272,8 47.322,1 7.245,5 4.927,5 30% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 11.516 18.387 28.249 31.248 7.361 58.860 10.848 35.040 30% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 20.722 32.163,48 67.842,03 15.941,02 10.182,14 47.322,09 7.245,50 4.927,49 30% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 11.516 30.645 36.248 31.248 13.802 58.860 10.848 35.040 30% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 20.722 53.605,80 87.051,78 15.941,02 19.091,51 47.322,09 7.245,50 4.927,49 Área da operação urbanística (m2) 10% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 26.872 11.440,8 19.845,0 93.744,0 12.524,4 32.961,6 6.881,7 70.824,6 10% do valor simplificado total mínimo (€)(CIMI) 14.833 4.257,9 29.543,5 18.682,0 23.221,1 4.333,6 3.959,9 16.687,9 10% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 47.025 62.924,40 47.131,88 107.805,60 68.884,20 164.808,00 20.645,10 106.773,45 10% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 25.957 23.418,19 70.165,86 21.484,27 127.715,83 21.668,17 11.879,74 25.158,28 10% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 67.179 114.408,00 74.418,75 121.867,20 125.244,00 296.654,40 34.408,50 142.722,30 10% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 37.082 42.578,52 110.788,20 24.286,56 232.210,61 39.002,71 19.799,56 33.628,66 30% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 80.615 34.322,4 59.535,0 281.232,0 37.573,2 98.884,8 20.645,1 212.473,8 30% do valor simplificado total mínimo (€) (CIMI) 44.498 12.773,6 88.630,6 56.045,9 69.663,2 13.000,9 11.879,7 50.063,7 30% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 141.076 188.773,20 141.395,63 323.416,80 206.652,60 494.424,00 61.935,30 320.320,35 30% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 77.871 70.254,57 210.497,57 64.452,80 383.147,50 65.004,51 35.639,22 75.474,85 30% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 201.537 343.224,00 223.256,25 365.601,60 375.732,00 889.963,20 103.225,50 428.166,90 30% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 111.245 127.735,57 332.364,59 72.859,68 696.631,82 117.008,12 59.398,69 100.885,98 Área da operação urbanística (m2) 10% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 161.230 68.644,8 119.070,0 562.464,0 75.146,4 197.769,6 41.290,2 424.947,6 10% do valor simplificado total mínimo (€)(CIMI) 88.996 25.547,1 177.261,1 112.091,8 139.326,4 26.001,8 23.759,5 100.127,4 10% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 282.152 377.546,40 282.791,25 646.833,60 413.305,20 988.848,00 123.870,60 640.640,70 10% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 155.743 140.509,13 420.995,15 128.905,59 766.295,01 130.009,02 71.278,43 150.949,69 10% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 403.074 686.448,00 446.512,50 731.203,20 751.464,00 1.779.926,40 206.451,00 856.333,80 10% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 222.490 255.471,15 664.729,18 145.719,36 1.393.263,65 234.016,23 118.797,39 201.771,95 30% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 483.689 205.934,4 357.210,0 1.687.392,0 225.439,2 593.308,8 123.870,6 1.274.842,8 30% do valor simplificado total mínimo (€) (CIMI) 266.988 76.641,3 531.783,3 336.275,5 417.979,1 78.005,4 71.278,4 300.382,3 30% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 846.455 1.132.639,20 848.373,75 1.940.500,80 1.239.915,60 2.966.544,00 371.611,80 1.921.922,10 30% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 467.229 421.527,40 1.262.985,44 386.716,77 2.298.885,02 390.027,05 213.835,30 452.849,08 30% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 1.209.222 2.059.344,00 1.339.537,50 2.193.609,60 2.254.392,00 5.339.779,20 619.353,00 2.569.001,40 30% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 667.469 766.413,45 1.994.187,54 437.158,09 4.179.790,94 702.048,70 356.392,16 605.315,85 Área da operação urbanística (m2) 10% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 161.230 68.644,8 119.070,0 562.464,0 75.146,4 197.769,6 41.290,2 424.947,6 10% do valor simplificado total mínimo (€)(CIMI) 88.996 25.547,1 177.261,1 112.091,8 139.326,4 26.001,8 23.759,5 100.127,4 10% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 282.152 377.546,40 282.791,25 646.833,60 413.305,20 988.848,00 123.870,60 640.640,70 10% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 155.743 140.509,13 420.995,15 128.905,59 766.295,01 130.009,02 71.278,43 150.949,69 10% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 403.074 686.448,00 446.512,50 731.203,20 751.464,00 1.779.926,40 206.451,00 856.333,80 10% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 222.490 255.471,15 664.729,18 145.719,36 1.393.263,65 234.016,23 118.797,39 201.771,95 30% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 483.689 205.934,4 357.210,0 1.687.392,0 225.439,2 593.308,8 123.870,6 1.274.842,8 30% do valor simplificado total mínimo (€) (CIMI) 266.988 76.641,3 531.783,3 336.275,5 417.979,1 78.005,4 71.278,4 300.382,3 30% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 846.455 1.132.639,20 848.373,75 1.940.500,80 1.239.915,60 2.966.544,00 371.611,80 1.921.922,10 30% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 467.229 421.527,40 1.262.985,44 386.716,77 2.298.885,02 390.027,05 213.835,30 452.849,08 30% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 1.209.222 2.059.344,00 1.339.537,50 2.193.609,60 2.254.392,00 5.339.779,20 619.353,00 2.569.001,40 30% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 667.469 766.413,45 1.994.187,54 437.158,09 4.179.790,94 702.048,70 356.392,16 605.315,85 Área da operação urbanística (m2) 10% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 38.388 20.430 67.500 104.160 3.067 196.200 36.160 116.800 10% do valor simplificado total mínimo (€)(CIMI) 69.073 35.737,2 162.107,6 53.136,7 4.242,6 157.740,3 24.151,7 16.425,0 10% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 38.388 61.290 94.163 104.160 24.538 196.200 36.160 116.800 10% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 69.073 107.211,60 226.140,10 53.136,72 33.940,45 157.740,30 24.151,68 16.424,96 10% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 38.388 102.150 120.825 104.160 46.008 196.200 36.160 116.800 10% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 69.073 178.686,00 290.172,60 53.136,72 63.638,35 157.740,30 24.151,68 16.424,96 30% do valor simplificado total mínimo (€) (mercado) 115.164 61.290 202.500 312.480 9.202 588.600 108.480 350.400 30% do valor simplificado total mínimo (€) (CIMI) 207.219 107.211,6 486.322,8 159.410,2 12.727,7 473.220,9 72.455,0 49.274,9 30% do valor simplificado total médio (€) (mercado) 115.164 183.870 282.488 312.480 73.613 588.600 108.480 350.400 30% do valor simplificado total médio (€) (CIMI) 207.219 321.634,80 678.420,31 159.410,16 101.821,36 473.220,90 72.455,04 49.274,88 30% do valor simplificado total máximo (€) (mercado) 115.164 306.450 362.475 312.480 138.024 588.600 108.480 350.400 30% do valor simplificado total máximo (€) (CIMI) 207.219 536.058,00 870.517,81 159.410,16 190.915,06 473.220,90 72.455,04 49.274,88 Industrial - construção 1.000 Loteamentos industriais 10.000 Loteamento - habitações multifamiliares e serviços 12.600 Loteamento - habitações unifamiliares 2.100 Loteamento - Loteamento - habitações multifamiliares 12.600 5.2. Objetivos e características do Valor Perequativo Médio O método perequativo médio traduz-se, de acordo com o artigo 34º (Método Perequativo Médio) do anteprojeto do Regime EconómicoFinanceiro do Solo e Ordenamento do Território, na afetação social de uma percentagem que varia entre 20% e 60% da vantagem patrimonial 81 que decorre da atribuição de um direito de construção superior ao índice médio de edificabilidade municipal (sendo da responsabilidade da Assembleia Municipal respetiva a determinação daquela percentagem). De acordo com o plano de urbanização (loteamento) ou plano de pormenor (e possivelmente recorrendo a cartografia digital), calcula-se o valor da edificabilidade média concreta numa dada unidade de execução ou área de intervenção decorrente de uma dada operação urbanística (pressupondo que já foi anteriormente efetuada a perequação entre proprietários do solo dentro dessa área), a partir do quociente entre o somatório das áreas destinadas aos diferentes tipos de uso multiplicadas pelos respectivos índices de ocupação e de utilização, ponderadas pelas percentagens de áreas afetas aos respetivos tipos de uso, e a área total dessa unidade de execução ou área de intervenção. Propõe-se que o valor perequativo médio seja determinado a partir da diferença entre esta edificabilidade concreta permitida numa determinada operação urbanística e a edificabilidade média abstracta municipal (cujo processo de cálculo foi exposto no capítulo 3), valorada monetariamente, podendo esta valoração ser feita ou através dos preços/m2 de solo decorrentes da análise das transacções de mercado com características semelhantes32, ou com base nos preços de solo/m2 decorrentes da aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. No caso da valoração a partir da aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os valores da edificabilidade abstrata municipal e da edificabilidade concreta de determinada operação urbanística podem ser calculados diretamente. De acordo com o Regulamento do Plano Diretor Municipal aplicável e com a respetiva planta de zonamento (e, se necessário com recurso a cartografia digital), calcula-se a edificabilidade média abstrata do município com recurso à aplicação da fórmula e dos parâmetros previstos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (o valor patrimonial tributário é dado pelo produto entre o valor de base dos 32 Conforme já foi referido, esta abordagem aproxima o valor médio do solo/m2 para os diferentes tipos de uso constante da carta de valores fundiários proposta no anteprojeto do Regime Económico-Financeiro do Solo e Ordenamento do Território. 82 prédios edificados, área bruta de construção acrescida da área excedente à área de implantação, coeficiente de ajustamento de áreas, coeficiente de afetação, coeficiente de localização, coeficiente de qualidade e conforto, e coeficiente de vetustez). O mesmo processo de cálculo é aplicado à operação urbanística em análise na unidade de execução ou área de intervenção que lhe corresponde, o que permite determinar a sua edificabilidade concreta. O quociente entre os valores patrimoniais anteriores – quer para o Município quer para a unidade de execução ou área de intervenção - e as áreas de solo que lhes correspondem indicam o valor patrimonial da edificabilidade por metro quadrado de solo municipal e da área de intervenção, respetivamente. Mas atendendo a que se trata de valores patrimoniais, eles representam conjuntamente o preço do solo e do edificado. No sentido de calcular o valor da edificabilidade do solo que lhes corresponde, é necessário subtrair a estes valores os custos de infraestruturação (dados pelo valor unitário da despesa com a realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas VUTRIU correspondente), e o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39º do Código do IMI (conforme fixado anualmente por Portaria governamental). Nas situações em que o valor da edificabilidade média concreta permitida da unidade de execução ou área de intervenção seja superior ao valor da edificabilidade média abstrata municipal, sobre esta diferença deverá incidir uma taxa perequativa, que varia entre 20% e 60%, conforme proposta no artigo 34º do anteprojecto. Se ocorrer a situação contrária, o valor assim calculado deverá reverter a favor do proprietário. 5.2.1. Determinação do valor perequativo médio usando o preço/m2 de solo transacionado no mercado A determinação, para cada Município em estudo, do valor perequativo médio a afetar socialmente, usando como referência o preço por metro 83 quadrado de solo com base nas transacções de mercado, é feita de acordo com a seguinte metodologia33: • Identifica-se o índice máximo de ocupação do solo [1] e os índices mínimo [2] e máximo [3] de utilização do solo (conforme é permitido pelo Regulamento do respectivo Plano Diretor Municipal); • Callcula-se a edificabilidade (expressa em m2 de área bruta de construção permitida por m2 de solo) mínima e máxima: o A edificabilidade mínima/m2 de solo [4] é dada pelo produto entre o índice máximo de ocupação do solo [1] e o índice mínimo de utilização do solo [2]; o A edificabilidade máxima/m2 de solo [6] é dada pelo produto entre o índice máximo de ocupação do solo [1] e o índice máximo de utilização do solo [3]; o A edificabilidade média/m2 de solo é dada pela média aritmética das edificabilidades mínima e máxima/m2 de solo. • Determinam-se, seguidamente, as áreas perequativas mínima, máxima e média por m2 de solo: o A área perequativa mínima/m2 de solo [8] para cada tipo de uso ou para a totalidade de usos é dada pela diferença entre a edificabilidade mínima/m2 [4] e a edificabilidade média municipal/m2 para cada tipo de uso ou para a totalidade de usos do solo; o A área perequativa média/m2 de solo [10] para cada tipo de usos ou para a totalidade de usos é dada pela diferença entre a edificabilidade média/m2 [5] e a edificabilidade média municipal/m2 para cada tipo de uso ou para a totalidade de usos do solo; o A área perequativa máxima/m2 de solo [12] para cada tipo de uso ou para a totalidade de usos é dada pela diferença entre a 33 Consideram-se apenas os tipos de usos urbano e de indústria, por um lado porque são essas as operações urbanísticas concretas que estão a ser analisadas, e por outro porque se admitiu que os parâmetros referentes aos usos turísticos (salvo especificação em contrário no Regulamento do respectivo PDM) eram iguais aos adotados para usos urbanos, e os parâmetros referentes aos usos em equipamentos e espaços verdes eram iguais aos adotados para usos industriais. 84 edificabilidade máxima/m2 [6] e a edificabilidade média municipal/m2 para cada tipo de uso ou para a totalidade de usos do solo: • Calcula-se o valor perequativo mínimo, máximo e médio por m2 de solo da seguinte forma: o O valor perequativo mínimo/m2 de solo [9] é dado pelo produto da área perequativa mínima [8] pelo valor/m2 de solo calculado anteriormente34 (com base nos preços de transação do solo) [7]; o O valor perequativo médio/m2 de solo [11] é dado pelo produto da área perequativa média [10] pelo valor/m2 de solo calculado anteriormente (com base nos preços de transação do solo) [7]; o O valor perequativo máximo/m2 de solo [13] é dado pelo produto da área perequativa máxima [12] pelo valor/m2 de solo calculado anteriormente (com base nos preços de transacção do solo) [7], • Passa-se, seguidamente, à determinação, para cada operação urbanística, dos valores perequativos totais mínimo, máximo e médio, do seguinte modo: o O valor perequativo total mínimo [15] (expresso em euros) resulta do produto entre o valor perequativo mínimo/m2 [9] e a área da operação urbanística [14]; o O valor perequativo total médio [18] (expresso em euros) resulta do produto entre o valor perequativo médio/m2 [11] e a área da operação urbanística [14]; o O valor perequativo total máximo [21] (expresso em euros) resulta do produto entre o valor perequativo máximo/m2 [13] e a área da operação urbanística [14]; • A cada um dos valores perequativos totais (mínimo, máximo e médio) relativos a cada operação urbanística calculados 34 Nestes cálculos supõe-se que o preço/m2 de solo para usos industriais ou de equipamentos é de cerca de 20% do seu preço para usos urbanos. 85 anteriormente aplicam-se os limites mínimo (20%) e máximo (60%) do valor a afetar socialmente que resulta da atribuição de um direito concreto de construção superior ao índice médio municipal. 5.2.2. Determinação do valor perequativo médio considerando a edificabilidade média de acordo com o principal tipo de uso do solo (urbano, equipamentos e espaços verdes, industrial, e turismo) Na Tabela 31 apresentam-se os cálculos referentes à determinação dos limites inferior (20%) e superior (60%) dos valores perequativos médios para cada uma das operações urbanísticas e para os diversos Municípios em estudo, considerando a edificabilidade média municipal para os diferentes tipos de usos previstos nos respectivos Planos Municipais de Ordenamento do Território (urbano, de equipamentos e espaços verdes, industriais, e turísticos)35: 35 De notar que os valores perequativos são nulos para o caso dos Municípios em que não há diferenciação no limite superior máximo e mínimo do coeficiente de utilização do solo, isto é, quando a edificabilidade média da operação urbanística iguala a edificabilidade média municipal. 86 Tabela 31. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos urbanos usando os preços/m2 de solo decorrentes das transacções de mercado, considerando a edificabilidade média de acordo com o principal tipo de uso do solo BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ESPOSENDE LAGOS PORTALEGRE SANTO TIRSO S. JOÃO DA MADEIRA 0,70 0,60 0,35 0,60 0,70 0,90 0,58 0,70 0,40 0,40 0,40 1,00 0,20 0,20 0,25 0,66 1,00 4,00 1,50 1,30 2,00 1,80 1,25 1,33 0,28 0,24 0,14 0,60 0,14 0,18 0,15 0,46 0,49 1,32 0,33 0,69 0,77 0,90 0,44 0,70 0,70 2,40 0,53 0,78 1,40 1,62 0,73 0,93 457 227 675 744 426 872 226 730 -0,3 -1,1 -0,2 -0,1 -0,6 -0,7 -0,3 -0,2 -128,0 -245,2 -129,9 -67,0 -268,4 -627,8 -64,7 -171,2 -0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 -31,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,85 0,00 0,14 1,08 0,19 0,09 0,63 0,72 0,29 0,23 64,0 245,2 129,9 67,0 268,4 627,8 66,4 171,2 -26.872 -51.484 -27.287 -14.062 -56.360 -131.846 -13.585 -35.949 -5.374 -10.297 -5.457 -2.812 -11.272 -26.369 -2.717 -7.190 -16.123 -30.890 -16.372 -8.437 -33.816 -79.108 -8.151 -21.569 -6.718 0 0 0 0 0 178 0 -1.344 0 0 0 0 0 36 0 -4.031 0 0 0 0 0 107 0 13.436 51.484 27.287 14.062 56.360 131.846 13.941 35.949 2.687 10.297 5.457 2.812 11.272 26.369 2.788 7.190 8.061 30.890 16.372 8.437 33.816 79.108 8.365 21.569 -537.432 -1.029.672 -545.738 -281.232 -1.127.196 -2.636.928 -271.709 -718.977 -107.486 -205.934 -109.148 -56.246 -225.439 -527.386 -54.342 -143.795 -322.459 -617.803 -327.443 -168.739 -676.318 -1.582.157 -163.025 -431.386 -134.358 0 0 0 0 0 3.559 0 -26.872 0 0 0 0 0 712 0 -80.615 0 0 0 0 0 2.136 0 268.716 1.029.672 545.738 281.232 1.127.196 2.636.928 278.828 718.977 53.743 205.934 109.148 56.246 225.439 527.386 55.766 143.795 161.230 617.803 327.443 168.739 676.318 1.582.157 167.297 431.386 Usos urbanos Edificabilidade máxima/m2 (m2/m2) [6]=[1]x[3] Área perequativa máxima/m2 [12]=[6]-Edif. média municipal Valor perequativo máximo (€/m2) [13]=[12]x[7] Valor perequativo mínimo/m2 (€/m2) [9]=[8]x[7] Valor perequativo médio (€/m2) [11]=[10]x[7] Área perequativa mínima/m2 [8]=[4]-Edific. média municipal Valor/m2 de solo (€/m2) [7] Edificabilidade média/m2 (m2/m2) [5]=([4]+[6])/2 Área perequativa média/m2 [10]=[5]-Edif. média municipal Índice máximo de ocupação do solo (%) [1] Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [2] Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [3] Edificabilidade mínima/m2 (m2/m2) [4]=[1]x[2] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] 4.200 Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] 210 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] Habitação unifamiliar - construção Habitação multifamiliar - construção Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] -537.432 -1.029.672 -545.738 -281.232 -1.127.196 -2.636.928 -271.709 -718.977 -107.486 -205.934 -109.148 -56.246 -225.439 -527.386 -54.342 -143.795 -322.459 -617.803 -327.443 -168.739 -676.318 -1.582.157 -163.025 -431.386 -134.358 0 0 0 0 0 3.559 0 -26.872 0 0 0 0 0 712 0 -80.615 0 0 0 0 0 2.136 0 268.716 1.029.672 545.738 281.232 1.127.196 2.636.928 278.828 718.977 53.743 205.934 109.148 56.246 225.439 527.386 55.766 143.795 161.230 617.803 327.443 168.739 676.318 1.582.157 167.297 431.386 -268.716 -514.836 -272.869 -140.616 -563.598 -1.318.464 -135.854 -359.489 -53.743 -102.967 -54.574 -28.123 -112.720 -263.693 -27.171 -71.898 -161.230 -308.902 -163.721 -84.370 -338.159 -791.078 -81.513 -215.693 -67.179 0 0 0 0 0 1.780 0 -13.436 0 0 0 0 0 356 0 -40.307 0 0 0 0 0 1.068 0 134.358 514.836 272.869 140.616 563.598 1.318.464 139.414 359.489 26.872 102.967 54.574 28.123 112.720 263.693 27.883 71.898 80.615 308.902 163.721 84.370 338.159 791.078 83.648 215.693 -1.612.296 -3.089.016 -1.637.213 -843.696 -3.381.588 -7.910.784 -815.126 -2.156.931 -322.459 -617.803 -327.443 -168.739 -676.318 -1.582.157 -163.025 -431.386 -967.378 -1.853.410 -982.328 -506.218 -2.028.953 -4.746.470 -489.075 -1.294.159 -403.074 0 0 0 0 0 10.678 0 -80.615 0 0 0 0 0 2.136 0 -241.844 0 0 0 0 0 6.407 0 806.148 3.089.016 1.637.213 843.696 3.381.588 7.910.784 836.483 2.156.931 161.230 617.803 327.443 168.739 676.318 1.582.157 167.297 431.386 483.689 1.853.410 982.327 506.218 2.028.953 4.746.470 501.890 1.294.159 -1.612.296 -3.089.016 -1.637.213 -843.696 -3.381.588 -7.910.784 -815.126 -2.156.931 -322.459 -617.803 -327.443 -168.739 -676.318 -1.582.157 -163.025 -431.386 -967.378 -1.853.410 -982.328 -506.218 -2.028.953 -4.746.470 -489.075 -1.294.159 -403.074 0 0 0 0 0 10.678 0 -80.615 0 0 0 0 0 2.136 0 -241.844 0 0 0 0 0 6.407 0 806.148 3.089.016 1.637.213 843.696 3.381.588 7.910.784 836.483 2.156.931 161.230 617.803 327.443 168.739 676.318 1.582.157 167.297 431.386 483.689 1.853.410 982.327 506.218 2.028.953 4.746.470 501.890 1.294.159 Loteamento - habitações multifamiliares e serviços 12.600 12.600 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] Loteamento - Loteamento - habitações multifamiliares Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] 2.100 Loteamento - habitações unifamiliares Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] 4.200 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] Área da operação urbanística (m2) [14] Habitação multifamiliar e serviços - construção Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] Na Tabela 32 sistematizam-se os cálculos dos valores referentes à determinação dos limites inferior (20%) e superior (60%) para cada uma das operações urbanísticas de usos industriais e para os diversos Municípios em estudo, considerando a edificabilidade média municipal para os diferentes tipos de usos previstos nos respectivos Planos Municipais de Ordenamento do Território (urbano, de equipamentos e espaços verdes, industriais, e turísticos)35: 87 Tabela 32. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos industriais usando os preços/m2 de solo decorrentes das transacções de mercado, considerando a edificabilidade média de acordo com o principal tipo de uso do solo BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ESPOSENDE LAGOS PORTALEGRE SANTO TIRSO S. JOÃO DA MADEIRA 0,70 0,75 0,50 0,70 0,60 0,75 0,80 0,80 0,60 0,60 1,00 1,00 0,06 1,50 1,00 1,00 0,60 3,00 1,79 1,00 0,90 1,50 1,00 1,00 0,42 0,45 0,50 0,70 0,04 1,13 0,80 0,80 0,42 1,35 0,70 0,70 0,29 1,13 0,80 0,80 0,42 2,25 0,90 0,70 0,54 1,13 0,80 0,80 91,4 45,4 135,0 148,8 85,2 174,4 45,2 146,0 0,0 -0,9 -0,2 0,0 -0,3 0,0 0,0 0,0 0,0 -40,9 -26,7 0,0 -21,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,20 0,00 0,25 0,00 0,00 0,00 0,0 40,9 26,7 0,0 21,5 0,0 0,0 0,0 0 -40.860 -26.663 0 -21.470 0 0 0 0 -8.172 -5.333 0 -4.294 0 0 0 0 -24.516 -15.998 0 -12.882 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40.860 26.663 0 21.470 0 0 0 0 8.172 5.333 0 4.294 0 0 0 0 24.516 15.998 0 12.882 0 0 0 0 -408.600 -266.625 0 -214.704 0 0 0 0 -81.720 -53.325 0 -42.941 0 0 0 0 -245.160 -159.975 0 -128.822 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 408.600 266.625 0 214.704 0 0 0 0 81.720 53.325 0 42.941 0 0 0 0 245.160 159.975 0 128.822 0 0 0 Valor perequativo máximo (€/m2) [13]=[12]x[7] Usos industriais Valor perequativo mínimo/m2 (€/m2) [9]=[8]x[7] Área perequativa média/m2 [10]=[5]-Edif. média municipal Valor perequativo médio (€/m2) [11]=[10]x[7] Área perequativa máxima/m2 [12]=[6]-Edif. média municipal Índice máximo de ocupação do solo (%) [1] Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [2] Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [3] Edificabilidade mínima/m2 (m2/m2) [4]=[1]x[2] Edificabilidade média/m2 (m2/m2) [5]=([4]+[6])/2 Edificabilidade máxima/m2 (m2/m2) [6]=[1]x[3] Industrial - construção Valor/m2 de solo (€/m2) [7] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] Loteamentos industriais 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] Área perequativa mínima/m2 [8]=[4]-Edific. média municipal 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] 1.000 10.000 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] 5.2.3. Determinação do valor perequativo médio considerando a edificabilidade média global de cada Município Quando se toma por referência a edificabilidade média global do Município, obtêm-se os valores perequativos máximos e mínimos para cada tipo de operação urbanística, e comparativamente para todos os Municípios, que constam da Tabela 33, para as operações de construção e de loteamentos urbanos: 88 Tabela 33. Cálculo dos valores perequativos para cada tipologia de operação urbanística correspondente a usos urbanos usando os preços/m2 de solo decorrentes das transações de mercado, considerando a edificabilidade média municipal para todos os tipos de usos BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ESPOSENDE LAGOS PORTALEGRE SANTO TIRSO S. JOÃO DA MADEIRA 0,70 0,60 0,35 0,60 0,70 0,90 0,58 0,70 0,40 0,40 0,40 1,00 0,20 0,20 0,25 0,66 1,00 4,00 1,50 1,30 2,00 1,80 1,25 1,33 0,28 0,24 0,14 0,60 0,14 0,18 0,15 0,46 0,49 1,32 0,33 0,69 0,77 0,90 0,44 0,70 0,70 2,40 0,53 0,78 1,40 1,62 0,73 0,93 457 227 675 744 426 872 226 730 -0,2 -1,0 -0,2 -0,1 -0,3 -0,8 -0,4 -0,3 -97,3 -225,6 -161,1 -52,6 -136,5 -675,8 -80,2 -185,5 0,0 0,1 0,0 0,0 0,3 -0,1 -0,1 0,0 -1,29 19,58 -31,20 14,34 131,88 -48,01 -14,63 -14,31 0,21 1,17 0,15 0,11 0,94 0,66 0,23 0,21 94,7 264,7 98,7 81,3 400,3 579,8 50,9 156,9 -20.424 -47.372 -33.840 915 -28.665 -141.928 -16.835 -38.955 -4.085 -9.474 -6.768 183 -5.733 -28.386 -3.367 -7.791 -12.255 -28.423 -20.304 549 -17.199 -85.157 -10.101 -23.373 -271 4.112 -6.553 3.011 27.695 -10.082 -3.072 -3.006 -54 822 -1.311 602 5.539 -2.016 -614 -601 -162 2.467 -3.932 1.807 16.617 -6.049 -1.843 -1.804 19.883 55.595 20.734 17.073 84.055 121.765 10.692 32.943 3.977 11.119 4.147 3.415 16.811 24.353 2.138 6.589 11.930 33.357 12.441 10.244 50.433 73.059 6.415 19.766 -408.486 -947.441 -676.791 -221.014 -573.293 -2.838.559 -336.706 -779.098 -81.697 -189.488 -135.358 -44.203 -114.659 -567.712 -67.341 -155.820 -245.092 -568.464 -406.075 -132.608 -343.976 -1.703.136 -202.024 -467.459 -5.412 82.231 -131.053 60.218 553.903 -201.631 -61.438 -60.121 -1.082 16.446 -26.211 12.044 110.781 -40.326 -12.288 -12.024 -3.247 49.339 -78.632 36.131 332.342 -120.979 -36.863 -36.073 397.662 1.111.903 414.684 341.450 1.681.099 2.435.297 213.830 658.856 79.532 222.381 82.937 68.290 336.220 487.059 42.766 131.771 238.597 667.142 248.810 204.870 1.008.660 1.461.178 128.298 395.314 210 4.200 Índice máximo de ocupação do solo (%) [1] Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [2] Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [3] Edificabilidade mínima/m2 (m2/m2) [4]=[1]x[2] Edificabilidade média/m2 (m2/m2) [5]=([4]+[6])/2 Edificabilidade máxima/m2 (m2/m2) [6]=[1]x[3] Valor/m2 de solo (€/m2) [7] Área perequativa mínima/m2 [8]=[4]-Edific. média municipal Valor perequativo mínimo/m2 (€/m2) [9]=[8]x[7] Área perequativa média/m2 [10]=[5]-Edif. média municipal Valor perequativo médio (€/m2) [11]=[10]x[7] Área perequativa máxima/m2 [12]=[6]-Edif. média municipal 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] Valor perequativo máximo (€/m2) [13]=[12]x[7] Habitação multifamiliar - construção Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] Habitação unifamiliar - construção Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] Usos urbanos 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] -408.486 -947.441 -676.791 -221.014 -573.293 -2.838.559 -336.706 -779.098 -81.697 -189.488 -135.358 -44.203 -114.659 -567.712 -67.341 -155.820 -245.092 -568.464 -406.075 -132.608 -343.976 -1.703.136 -202.024 -467.459 -5.412 82.231 -131.053 60.218 553.903 -201.631 -61.438 -60.121 -1.082 16.446 -26.211 12.044 110.781 -40.326 -12.288 -12.024 -3.247 49.339 -78.632 36.131 332.342 -120.979 -36.863 -36.073 397.662 1.111.903 414.684 341.450 1.681.099 2.435.297 213.830 658.856 79.532 222.381 82.937 68.290 336.220 487.059 42.766 131.771 238.597 667.142 248.810 204.870 1.008.660 1.461.178 128.298 395.314 -204.243 -473.720 -338.395 -110.507 -286.646 -1.419.280 -168.353 -389.549 -40.849 -94.744 -67.679 -22.101 -57.329 -283.856 -33.671 -77.910 -122.546 -284.232 -203.037 -66.304 -171.988 -851.568 -101.012 -233.729 -2.706 41.116 -65.527 30.109 276.952 -100.816 -30.719 -30.061 -541 8.223 -13.105 6.022 55.390 -20.163 -6.144 -6.012 -1.624 24.669 -39.316 18.065 166.171 -60.489 -18.431 -18.036 198.831 555.952 207.342 170.725 840.550 1.217.648 106.915 329.428 39.766 111.190 41.468 34.145 168.110 243.530 21.383 65.886 119.299 333.571 124.405 102.435 504.330 730.589 64.149 197.657 -1.225.459 -2.842.322 -2.030.373 -663.041 -1.719.878 -8.515.678 -1.010.118 -2.337.294 -245.092 -568.464 -406.075 -132.608 -343.976 -1.703.136 -202.024 -467.459 -735.275 -1.705.393 -1.218.224 -397.825 -1.031.927 -5.109.407 -606.071 -1.402.376 -16.237 246.694 -393.160 180.655 1.661.710 -604.894 -184.314 -180.363 -3.247 49.339 -78.632 36.131 332.342 -120.979 -36.863 -36.073 -9.742 148.016 -235.896 108.393 997.026 -362.937 -110.588 -108.218 1.192.985 3.335.710 1.244.052 1.024.351 5.043.298 7.305.890 641.490 1.976.568 238.597 667.142 248.810 204.870 1.008.660 1.461.178 128.298 395.314 715.791 2.001.426 746.431 614.611 3.025.979 4.383.534 384.894 1.185.941 -1.225.459 -2.842.322 -2.030.373 -663.041 -1.719.878 -8.515.678 -1.010.118 -2.337.294 -245.092 -568.464 -406.075 -132.608 -343.976 -1.703.136 -202.024 -467.459 -735.275 -1.705.393 -1.218.224 -397.825 -1.031.927 -5.109.407 -606.071 -1.402.376 -16.237 246.694 -393.160 180.655 1.661.710 -604.894 -184.314 -180.363 -3.247 49.339 -78.632 36.131 332.342 -120.979 -36.863 -36.073 -9.742 148.016 -235.896 108.393 997.026 -362.937 -110.588 -108.218 1.192.985 3.335.710 1.244.052 1.024.351 5.043.298 7.305.890 641.490 1.976.568 238.597 667.142 248.810 204.870 1.008.660 1.461.178 128.298 395.314 715.791 2.001.426 746.431 614.611 3.025.979 4.383.534 384.894 1.185.941 4.200 2.100 12.600 12.600 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] Loteamento - Loteamento - habitações multifamiliares Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] Loteamento - habitações unifamiliares 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] Habitação multifamiliar e serviços - construção Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Área da operação urbanística (m2) [14] Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) [16]=20%x[15] 60% do valor perequativo total mínimo (€) [17]=60%x[15] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] 20% do valor perequativo total máximo (€) [22]=20%x[21] Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18]=20%x[18] 60% do valor perequativo total máximo (€) [23]=60%x[21] Obtêm-se os valores seguintes para as operações urbanísticas de construção e de loteamentos industriais, considerando um preço/m2 para este tipo de usos de 20% do valor correspondente a usos urbanos (Tabela 34): 95 -53.743 -102.967 -54.574 -28.123 -112.720 -263.693 -27.171 -71.898 -22.249 -38.321 -26.213 -5.605 -208.990 -34.669 -15.635 -16.941 -13.436 0 0 0 0 0 356 0 0 0 0 0 0 0 205 0 26.872 102.967 54.574 28.123 112.720 263.693 27.883 71.898 22.249 38.321 81.245 5.605 208.990 34.669 16.044 16.941 -161.230 -308.902 -163.721 -84.370 -338.159 -791.078 -81.513 -215.693 -66.747 -114.962 -78.638 -16.814 -626.969 -104.007 -46.904 -50.822 -40.307 0 0 0 0 0 1.068 0 0 0 0 0 0 0 614 0 80.615 308.902 163.721 84.370 338.159 791.078 83.648 215.693 66.747 114.962 243.734 16.814 626.969 104.007 48.133 50.822 -322.459 -617.803 -327.443 -168.739 -676.318 -1.582.157 -163.025 -431.386 -133.494 -229.924 -157.277 -33.628 -1.253.937 -208.014 -93.809 -101.645 -80.615 0 0 0 0 0 2.136 0 0 0 0 0 0 0 1.229 0 161.230 617.803 327.443 168.739 676.318 1.582.157 167.297 431.386 133.494 229.924 487.468 33.628 1.253.937 208.014 96.267 101.645 -967.378 -1.853.410 -982.328 -506.218 -2.028.953 -4.746.470 -489.075 -1.294.159 -400.482 -689.772 -471.830 -100.883 -3.761.812 -624.043 -281.427 -304.934 -241.844 0 0 0 0 0 6.407 0 0 0 0 0 0 0 3.687 0 483.689 1.853.410 982.327 506.218 2.028.953 4.746.470 501.890 1.294.159 400.482 689.772 1.462.404 100.883 3.761.812 624.043 288.801 304.934 12.600 12.600 12.600 12.600 12.600 12.600 12.600 12.600 -322.459 -617.803 -327.443 -168.739 -676.318 -1.582.157 -163.025 -431.386 -133.494 -229.924 -157.277 -33.628 -1.253.937 -208.014 -93.809 -101.645 -80.615 0 0 0 0 0 2.136 0 0 0 0 0 0 0 1.229 0 161.230 617.803 327.443 168.739 676.318 1.582.157 167.297 431.386 133.494 229.924 487.468 33.628 1.253.937 208.014 96.267 101.645 -967.378 -1.853.410 -982.328 -506.218 -2.028.953 -4.746.470 -489.075 -1.294.159 -400.482 -689.772 -471.830 -100.883 -3.761.812 -624.043 -281.427 -304.934 -241.844 0 0 0 0 0 6.407 0 0 0 0 0 0 0 3.687 0 483.689 1.853.410 982.327 506.218 2.028.953 4.746.470 501.890 1.294.159 400.482 689.772 1.462.404 100.883 3.761.812 624.043 288.801 304.934 0 "714.744 "640.325 0 "296.979 0 0 0 0 "142.949 "128.065 0 "59.396 0 0 0 0 "428.846 "384.195 0 "178.187 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 714.744 640.325 0 296.979 0 0 0 0 142.949 128.065 0 59.396 0 0 0 0 428.846 384.195 0 178.187 0 0 0 Valor perequativo total máximo (€) [21]=[13]x[14] 20% do valor perequativo total máximo (€) 60% do valor perequativo total máximo (€) Loteamentos5industriais Área bruta de construção (m2) 10.000 Valor perequativo total mínimo (€) [15]=[9]x[14] 20% do valor perequativo total mínimo (€) 60% do valor perequativo total mínimo (€) Valor perequativo total médio (€) [18]=[11]x[14] 20% do valor perequativo total médio (€) [19]=20%x[18] 60% do valor perequativo total médio (€) [20]=60%x[18] 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 2.100 12.600 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) Área bruta de construção (m2) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) Área bruta de construção (m2) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) Área bruta de construção (m2) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) Loteamento - habitações unifamiliares Loteamento - Loteamento - habitações multifamiliares Loteamento - habitações multifamiliares e serviços No caso de se tomar como referência a edificabilidade média municipal global, os valores perequativos obtidos pelos dois métodos são apresentados de forma comparativa na Tabela 40: 96 Tabela 40. Análise comparativa dos valores perequativos mínimo e máximo destinados a afectação social para cada tipologia de operação urbanística entre os valores obtidos usando os preços/m2 de solo decorrentes das transações de mercado e os preços/m2 de solo decorrentes da aplicação do Código do IMI, tomando como referência a edificabilidade média municipal global para todos os usos -4.085 -9.474 -6.768 183 -5.733 -28.386 -3.367 -7.791 !2.225 -3.526 -10.075 -440 -10.629 -3.732 -1.937 -1.836 -54 822 -1.311 602 5.539 -2.016 -614 -601 0306 -1.951 120 10.270 -265 -354 -142 3.977 11.119 4.147 3.415 16.811 24.353 2.138 6.589 2.225 4.138 6.173 680 31.169 3.202 1.230 1.552 -12.255 -28.423 -20.304 549 -17.199 -85.157 -10.101 -23.373 !6.675 -10.578 -30.226 -1.321 -31.888 -11.196 -5.812 -5.507 -162 2.467 -3.932 1.807 16.617 -6.049 -1.843 -1.804 0918 -5.853 360 30.809 -795 -1.061 -425 11.930 33.357 12.441 10.244 50.433 73.059 6.415 19.766 6.675 12.414 18.520 2.041 93.506 9.605 3.691 4.657 -81.697 -189.488 -135.358 -44.203 -114.659 -567.712 -67.341 -155.820 !44.498 -70.521 -201.510 -8.809 -212.585 -74.640 -38.750 -36.715 -1.082 16.446 -26.211 12.044 110.781 -40.326 -12.288 -12.024 06.121 -39.020 2.400 205.395 -5.302 -7.071 -2.833 79.532 222.381 82.937 68.290 336.220 487.059 42.766 131.771 44.498 82.762 123.469 13.609 623.374 64.036 24.609 31.048 -245.092 -568.464 -406.075 -132.608 -343.976 -1.703.136 -202.024 -467.459 !133.494 -211.562 -604.529 -26.427 -637.754 -223.920 -116.250 -110.144 -3.247 49.339 -78.632 36.131 332.342 -120.979 -36.863 -36.073 018.362 -117.061 7.200 616.184 -15.906 -21.212 -8.500 238.597 667.142 248.810 204.870 1.008.660 1.461.178 128.298 395.314 133.494 248.286 370.407 40.828 1.870.121 192.109 73.826 93.145 -81.697 -189.488 -135.358 -44.203 -114.659 -567.712 -67.341 -155.820 !44.498 -70.521 -201.510 -8.809 -212.585 -74.640 -38.750 -36.715 -1.082 16.446 -26.211 12.044 110.781 -40.326 -12.288 -12.024 06.121 -39.020 2.400 205.395 -5.302 -7.071 -2.833 79.532 222.381 82.937 68.290 336.220 487.059 42.766 131.771 44.498 82.762 123.469 13.609 623.374 64.036 24.609 31.048 -245.092 -568.464 -406.075 -132.608 -343.976 -1.703.136 -202.024 -467.459 !133.494 -211.562 -604.529 -26.427 -637.754 -223.920 -116.250 -110.144 -3.247 49.339 -78.632 36.131 332.342 -120.979 -36.863 -36.073 018.362 -117.061 7.200 616.184 -15.906 -21.212 -8.500 238.597 667.142 248.810 204.870 1.008.660 1.461.178 128.298 395.314 133.494 248.286 370.407 40.828 1.870.121 192.109 73.826 93.145 -1.331 -7.116 3.274 1 282 5.928 2.714 2.450 0-12.448 7.864 444 -10.003 4.766 1.813 344 -1.331 1.056 8.607 871 -2.938 5.928 2.714 2.450 01.846 20.670 868 -4.064 4.766 1.813 344 -1.331 9.228 13.939 6 1.356 5.928 2.714 2.450 016.141 33.477 868 1.876 4.766 1.813 344 -3.993 -21.349 9.823 3 847 17.783 8.143 7.349 0-37.345 23.591 1.333 -30.010 14.297 5.439 1.033 -3.993 3.167 25.821 2.613 -8.814 17.783 8.143 7.349 05.539 62.011 2.604 -12.192 14.297 5.439 1.033 -3.993 27.683 41.818 18 4.068 17.783 8.143 7.349 048.424 100.430 2.604 5.627 14.297 5.439 1.033 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) Industrial - construção Área bruta de construção (m2) 1.000 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) Habitação multifamiliar e serviços - construção Área bruta de construção (m2) 4.200 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) Habitação multifamiliar - construção Área bruta de construção (m2) 4.200 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) Habitação unifamiliar - construção Área bruta de construção (m2) 210 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 97 -40.849 -94.744 -67.679 -22.101 -57.329 -283.856 -33.671 -77.910 !22.249 -35.260 -100.755 -4.405 -106.292 -37.320 -19.375 -18.357 -541 8.223 -13.105 6.022 55.390 -20.163 -6.144 -6.012 03.060 -19.510 1.200 102.697 -2.651 -3.535 -1.417 39.766 111.190 41.468 34.145 168.110 243.530 21.383 65.886 22.249 41.381 61.735 6.805 311.687 32.018 12.304 15.524 -122.546 -284.232 -203.037 -66.304 -171.988 -851.568 -101.012 -233.729 !66.747 -105.781 -302.264 -13.214 -318.877 -111.960 -58.125 -55.072 -1.624 24.669 -39.316 18.065 166.171 -60.489 -18.431 -18.036 09.181 -58.530 3.600 308.092 -7.953 -10.606 -4.250 119.299 333.571 124.405 102.435 504.330 730.589 64.149 197.657 66.747 124.143 185.204 20.414 935.061 96.054 36.913 46.572 -245.092 -568.464 -406.075 -132.608 -343.976 -1.703.136 -202.024 -467.459 !133.494 -211.562 -604.529 -26.427 -637.754 -223.920 -116.250 -110.144 -3.247 49.339 -78.632 36.131 332.342 -120.979 -36.863 -36.073 018.362 -117.061 7.200 616.184 -15.906 -21.212 -8.500 238.597 667.142 248.810 204.870 1.008.660 1.461.178 128.298 395.314 133.494 248.286 370.407 40.828 1.870.121 192.109 73.826 93.145 -735.275 -1.705.393 -1.218.224 -397.825 -1.031.927 -5.109.407 -606.071 -1.402.376 !400.482 -634.686 -1.813.586 -79.281 -1.913.261 -671.760 -348.749 -330.432 -9.742 148.016 -235.896 108.393 997.026 -362.937 -110.588 -108.218 055.086 -351.182 21.601 1.848.551 -47.717 -63.635 -25.499 715.791 2.001.426 746.431 614.611 3.025.979 4.383.534 384.894 1.185.941 400.482 744.858 1.111.222 122.484 5.610.363 576.326 221.478 279.435 -245.092 -568.464 -406.075 -132.608 -343.976 -1.703.136 -202.024 -467.459 !133.494 -211.562 -604.529 -26.427 -637.754 -223.920 -116.250 -110.144 -3.247 49.339 -78.632 36.131 332.342 -120.979 -36.863 -36.073 018.362 -117.061 7.200 616.184 -15.906 -21.212 -8.500 238.597 667.142 248.810 204.870 1.008.660 1.461.178 128.298 395.314 133.494 248.286 370.407 40.828 1.870.121 192.109 73.826 93.145 -735.275 -1.705.393 -1.218.224 -397.825 -1.031.927 -5.109.407 -606.071 -1.402.376 !400.482 -634.686 -1.813.586 -79.281 -1.913.261 -671.760 -348.749 -330.432 -9.742 148.016 -235.896 108.393 997.026 -362.937 -110.588 -108.218 055.086 -351.182 21.601 1.848.551 -47.717 -63.635 -25.499 715.791 2.001.426 746.431 614.611 3.025.979 4.383.534 384.894 1.185.941 400.482 744.858 1.111.222 122.484 5.610.363 576.326 221.478 279.435 -13.311 -71.164 32.744 8.711 2.824 59.277 27.145 24.496 0-124.485 78.637 4.444 -100.034 47.657 18.130 3.445 -13.311 10.556 86.069 8.711 -29.380 59.277 27.145 24.496 018.464 206.702 8.680 -40.639 47.657 18.130 3.445 -13.311 92.276 139.394 8.711 13.561 59.277 27.145 24.496 0161.413 334.767 8.680 18.757 47.657 18.130 3.445 -39.934 -213.493 98.231 26.133 8.473 177.831 81.434 73.489 0-373.454 235.911 13.332 -300.103 142.972 54.391 10.334 -39.934 31.667 258.206 26.133 -88.140 177.831 81.434 73.489 055.393 620.106 26.040 -121.916 142.972 54.391 10.334 -39.934 276.827 418.181 26.133 40.682 177.831 81.434 73.489 0484.239 1.004.301 26.040 56.271 142.972 54.391 10.334 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total médio (€) (CIMI) 60% do valor perequativo total máximo (€) (CIMI) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 2.100 Loteamentos industriais Área bruta de construção (m2) 10.000 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Área bruta de construção (m2) 12.600 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) Loteamento - Loteamento - habitações multifamiliares Área bruta de construção (m2) 12.600 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total médio (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) Loteamento - habitações unifamiliares Área bruta de construção (m2) 20% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total mínimo (€) (mercado) 60% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 20% do valor perequativo total máximo (€) (mercado) 5.4. Objetivos e características do Método Analítico (Taxa sobre Empreendimentos Especiais) O método analítico traduz-se, de acordo com os artigos 32º (Métodos para a Afetação Social das mais-valias gerais atribuídas pelo plano), e 35º (Método analítico) do anteprojecto do Regime Económico-Financeiro do Solo e do Ordenamento do Território, na cobrança de uma taxa que incide sobre a construção de edifícios destinados ao desenvolvimento de actividades comerciais, industriais, turísticas ou de serviços (taxa sobre empreendimentos especiais). Esta taxa destina-se a ser afetada socialmente, e corresponde a uma percentagem que varia entre 30% e 60% da edificabilidade concreta aprovada pelo Município, deduzido o 98 valor correspondente à aquisição de solo não edificável, respectivos custos de infraestruturação e Taxa Municipal de Urbanização e Edificação (sendo da responsabilidade da Assembleia Municipal respectiva a determinação daquela percentagem). 5.4.1. Determinação da Taxa sobre Empreendimentos Especiais Em cada Município, os valores mínimo e máximo da taxa sobre empreendimentos especiais são calculados aplicando uma percentagem de 30% e de 60%, respectivamente, aos valores da edificabilidade permitida pelo Regulamento do respectivo Plano Diretor Municipal. Foi seguida a seguinte metodologia na determinação da taxa sobre empreendimentos especiais para cada um dos Municípios em estudo: • Considera-se um empreendimento especial com uma área bruta de construção previsível de 50 000 metros quadrados, que consiste num loteamento constituído por habitações multifamiliares e serviços. Considera-se, ainda, que a área excedente à área de implantação contém os espaços de equipamentos e arruamentos nas mesmas proporções que os previstos pelo Plano Director Municipal. • A área excedente á área de implantação [6] (expressa em m2 de solo) é aproximada pelo seu valor médio, e resulta da aplicação do artigo 40º (Tipos de áreas dos prédios edificados) do Código do imposto Municipal sobre Imóveis. Resulta, assim, para cada m2 de solo, do produto entre o complementar em percentagem do índice máximo de ocupação do solo [2], o coeficiente 0,0025 aplicável até ao limite de duas vezes a área de implantação36, e a área média de solo onde o empreendimento especial se vai localizar. Esta área média é dada 36 Para simplificar considera-se que a área de terreno não excede o dobro de duas vezes a área de implantação. Esta simplificação não afeta muito os valores das taxas especiais, atendendo ao reduzido peso da área excedente à área de implantação relativamente à área bruta total de construção do empreendimento especial. 99 pelo quociente entre a área bruta de construção e o produto entre o índice máximo de ocupação e o valor médio entre os índices mínimo e máximo de utilização do solo. • Calculam-se seguidamente, de acordo com o estabelecido no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (aplicando a fórmula e os parâmetros de cálculo indicados), os valores patrimoniais tributários potenciais37 mínimo, máximo e médio, do seguinte modo: o O valor patrimonial tributário potencial mínimo [17] (expresso em euros por m2 de solo) resulta do produto entre o valor de base dos prédios edificados [1] e o coeficiente de ajustamento de áreas [8], coeficiente de afectação mínimo [9], coeficiente de localização mínimo [11], coeficiente de qualidade e conforto mínimo [13], e coeficiente de vetustez referente a obras mais antigas [16]; o O valor patrimonial tributário potencial máximo [23] (expresso em euros por m2 de solo) resulta do produto entre o valor de base dos prédios edificados [1] e o coeficiente de ajustamento de áreas [8], coeficiente de afectação máximo [10], coeficiente de localização máximo [12], coeficiente de qualidade e conforto máximo [14], e coeficiente de vetustez referente a obras mais recentes [15]; o O valor patrimonial tributário potencial médio [20] (expresso em euros por m2 de solo) resulta da média aritmética dos valores patrimoniais tributários potenciais mínimo [17] e máximo [23]. • Calculam-se, de seguida, os limites inferior (15%) e superior (45%) do valor patrimonial tributário mínimo, médio e máximo ([18] e [19], [21] e [22], e [24] e [25], respectivamente). 37 São valores patrimoniais tributários expectáveis, considerando a área do empreendimento especial, bem como a sua localização e características. Atendendo a que se trata de um grande empreendimento, considerou-se o valor de 0.85 para o coeficiente de ajustamento de áreas previsto no Código do Imposto Muncicipal sobre Imóveis. 100 • Como estes valores (expressos em €/m2) se referem ao valor conjunto do solo e do imobiliário, aos valores patrimoniais tributários potenciais anteriormente obtidos subtraem-se os valores correspondentes à aquisição de solo não edificável (com limites de 15% e 45% do valor patrimonial tributário, de acordo com o artigo 45º (Valor patrimonial tributário dos terrenos para construção) do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, respetivos custos de infraestruturação (considerando a VUTRIU já calculada na secção 2.4.2.) e 15% e 45% respectivamente do valor da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação (balizada pelos valores de C3 mínimo e máximo já calculados na secção 2.4.3.); o Assim, calculam-se os valores correspondentes a 15% [26] e a 45% [27] dos custos de infraestruturação calculados anteriormente (secção 2.4.2.); o Calculam-se, também, 15% [28] e 45% [29] da Taxa Municipal de Urbanização e edificação mínima, 15% [30] e 45% [31] da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação Média, e 15% [32] e 45% [33] da Taxa Municipal de Edificação máxima (obtidas na secção 2.4.4.), considerando os parâmetros C3 mais baixo e mais elevado, respectivamente para os espaços a consolidar e para os espaços consolidados. • Passa-se, então, ao cálculo dos valores mínimo, médio e máximo do solo por m2, da seguinte forma: o O valor mínimo do solo por m2 [34] é calculado através da média ponderada de duas parcelas: a primeira é dada pela diferença entre o valor patrimonial tributário potencial mínimo [17], 15% do valor patrimonial tributário mínimo [18], 15% dos custos de infraestruturação [26], e 15% da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação mínima [28]; a segunda é dada pela diferença entre o valor patrimonial tributário potencial mínimo [17], 45% do valor patrimonial tributário mínimo [19], 45% dos custos de infraestruturação 101 [27], e 45% da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação mínima [29]; o O valor médio do solo por m2 [38] é calculado através da média ponderada de duas parcelas: a primeira é dada pela diferença entre o valor patrimonial tributário potencial médio [20], 15% do valor patrimonial tributário médio [21], 15% dos custos de infraestruturação [26], e 15% da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação média [30]; a segunda é dada pela diferença entre o valor patrimonial tributário potencial médio [20], 45% do valor patrimonial tributário médio [22], 45% dos custos de infraestruturação [27], e 45% da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação média [31]; o O valor máximo do solo por m2 [42] é calculado através da média ponderada de duas parcelas: a primeira é dada pela diferença entre o valor patrimonial tributário potencial máximo [23], 15% do valor patrimonial tributário máximo [24], 15% dos custos de infraestruturação [26], e 15% da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação máxima [32]; a segunda é dada pela diferença entre o valor patrimonial tributário potencial máximo [23], 45% do valor patrimonial tributário máximo [25], 45% dos custos de infraestruturação [27], e 45% da Taxa Municipal de Urbanização e Edificação máxima [33]; • Seguidamente procede-se ao cálculo da área mínima, média e máxima do solo correspondente ao empreendimento especial, da seguinte forma: o A área mínima do solo do empreendimento especial [35] calcula-se a partir do quociente entre a área bruta de construção do empreendimento [5] e a área de solo máxima em que o Regulamento do respectivo Plano Diretor Municipal permite que ele seja erigido. Esta área é dada pelo produto entre o índice máximo de ocupação [2] e o índice máximo de 102 utilização do solo [4], ao qual acresce a área excedente à área de implantação [6]. o A área máxima do solo do empreendimento especial [45] calcula-se a partir do quociente entre a área bruta de construção do empreendimento [5] e a área de solo máxima em que o regulamento do respectivo Plano Diretor Municipal permite que ele seja erigido. Esta área é dada pelo produto entre o índice máximo de ocupação [2] e o índice mínimo de utilização do solo [3], ao qual acresce a área excedente à área de implantação [6]. o A área média do solo do empreendimento especial [40] calcula-se a partir da média aritmética entre a área mínima de solo do empreendimento especial [35] e a área máxima de solo do empreendimento especial [45]. • Determina-se então, para o caso do empreendimento especial em estudo, os valores totais mínimo, médio e máximo do solo, do seguinte modo: o O valor total mínimo do solo [36] (expresso em euros) é dado pelo produto entre o valor mínimo do solo por m2 [34] e a área mínima de solo correspondente à construção do empreendimento especial (expressa em m2) [35]; o O valor total médio do solo [41] (expresso em euros) é dado pelo produto entre o valor médio do solo por m2 [39] e a área média de solo correspondente à construção do empreendimento especial (expressa em m2) [40]; o O valor total máximo do solo [46] (expresso em euros) é dado pelo produto entre o valor máximo do solo por m2 [44] e a área máxima de solo correspondente à construção do empreendimento especial (expressa em m2) [45]; • Finalmente, determinam-se os limites inferior (30%) e superior (60%) da taxa sobre empreendimentos especiais mínima, média e máxima para este empreendimento ([37] e [38], [42] e [43], e [47] e [48], respectivamente) 103 Sistematizam-se na Tabela 41 os dados, cálculos e valores obtidos para os limites mínimo (30%) e máximo (60%) da taxa sobre empreendimentos especiais destinada a afectação social, para os cenários mais desfavorável, intermédio e mais favorável considerados: Tabela 41. Cálculo dos valores mínimo (30%) e máximo (60%) da taxa sobre empreendimentos especiais, considerando um empreendimento especial com uma área bruta de 50 000 m2 BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ES POS ENDE LAGOS PORTALEGRE SANTO TIRSO S. JOÃO DA MADEIRA 603 603 603 603 603 603 603 603 0,7 0,6 0,35 0,6 0,7 0,9 0,58 0,7 0,4 0,4 0,4 1 0,2 0,2 0,25 0,66 1 4 4 1,3 2 1,8 1,25 1,33 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 765 379 1.055 725 487,0 139 1.207 538 50.765 50.379 51.055 50.725 50.487 50.139 51.207 50.538 0,85 0,85 0,85 0,85 0,85 0,85 0,85 0,85 0,7 0,7 0,7 0,7 0,7 0,7 0,7 0,7 1,2 1,2 1,2 1,2 1,2 1,2 1,2 1,2 0,5 0,4 0,4 0,4 0,4 0,5 0,5 0,7 1,8 1,3 1,3 1,3 2,6 1,3 1,3 1,4 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 1,7 1,7 1,7 1,7 1,7 1,7 1,7 1,7 1 1 1 1 1 1 1 1 0,4 0,4 0,4 0,4 0,4 0,4 0,4 0,4 35,9 28,7 79,9 28,7 28,7 35,9 35,9 50,2 5,4 4,3 12,0 4,3 4,3 5,4 5,4 7,5 16,1 12,9 36,0 12,9 12,9 16,1 16,1 22,6 959,0 694 2.535 870,6 1373,6 697,6 697,6 757,0 143,8 104,1 380,3 130,6 206,0 104,6 104,6 113,6 431,5 312,3 1140,8 391,8 618,1 313,9 313,9 340,7 1882,1 1.359,3 4.990,1 1.712,5 2.718,6 1.359,3 1.359,3 1.463,8 282,3 203,9 748,5 256,9 407,8 203,9 203,9 219,6 846,9 611,7 2.245,6 770,6 1.223,4 611,7 611,7 658,7 3,0 12,7 1,9 3,4 3,1 8,9 6,6 8,7 9,1 38,1 5,6 10,1 9,3 26,8 19,8 26,1 1,4 7,2 0,9 2,7 0,4 4,6 0,4 6,3 4,3 21,6 2,7 8,1 1,3 13,9 1,3 19,0 2,1 24,5 1,9 4,4 2,2 10,0 0,8 8,7 6,4 73,6 5,7 13,3 6,7 30,1 2,4 26,1 2,9 41,9 2,9 6,2 4,0 15,4 1,2 11,1 8,6 125,7 8,6 18,5 12,1 46,2 3,5 33,2 16,2 -19,7 50,4 7,9 13,0 -2,0 11,0 5,1 72.194 21.212 36.769 64.827 36.201 31.003 70.172 54.244 1.168.138 -417.341 1.853.195 513.640 472.051 -61.479 772.575 275.703 350.441 -125.202 555.959 154.092 141.615 -18.444 231.772 82.711 700.883 -250.404 1.111.917 308.184 283.231 -36.887 463.545 165.422 660,9 411,3 1.767,0 593,8 950,9 450,4 473,5 495,1 125.765,3 114.962,1 197.483,8 74.442,6 196.915,6 154.459,9 208.103,4 81.503,8 83.119.448 47.285.990 348.952.987 44.205.477 187.243.029 69.572.213 98.529.947 40.353.041 24.935.834 14.185.797 104.685.896 13.261.643 56.172.909 20.871.664 29.558.984 12.105.912 49.871.669 28.371.594 209.371.792 26.523.286 112.345.817 41.743.328 59.117.968 24.211.824 1.305,6 842,3 3.483,6 1.179,7 1.888,7 902,8 935,9 985,1 179.336,7 208.712,1 358.198,1 84.058,0 357.629,9 277.916,7 346.034,5 108.763,5 234.148.827 175.800.438 1.247.815.601 99.164.556 675.462.597 250.910.981 323.861.533 107.146.177 70.244.648 52.740.131 374.344.680 29.749.367 202.638.779 75.273.294 97.158.460 32.143.853 140.489.296 105.480.263 748.689.361 59.498.734 405.277.558 150.546.588 194.316.920 64.287.706 Valor máximo do solo por m2 (€/m2) [44]=(([23]-[24]-[26]-[32])+([23]-[25]-[27]-[33))/2 Área máxima de solo do empreendimento especial (m2) [45]=[5]/([2]x[3]+[6]) Valor total máximo do solo para o caso em estudo (€) [46]=[44]x[45] Taxa sobre empreendimentos especiais mínima (30%) [47]=30%x[43] Taxa sobre empreendimentos especiais máxima (60%) [48]=60%x[43] Valor total médio do solo para o caso em estudo (€) [41]=[39]x[40] Taxa sobre empreendimentos especiais mínima (30%) [42]=30%x[39] Taxa sobre empreendimentos especiais máxima (60%) [43]=60%x[39] Us o s ur ban os Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Valor base dos prédios edificados [1] Índice máximo de ocupação (%) [2] Valor total mínimo do solo para o caso em estudo (€) [36]=[34]x[35] Taxa sobre empreendimentos especiais mínima (30%) [37]=30%x[35] Taxa sobre empreendimentos especiais máxima (60%) [38]=60%x[35] Valor médio do solo por m2 (€/m2) [39]=(([20]-[21]-[26]-[30])+([20]-[22]-[27]-[31]))/2 Área média de solo do empreendimento especial (m2) [40]=([35]+[45])/2 45% da TMUE média (€/m2) [31] 15% da TMUE máxima (€/m2) [32] 45% da TMUE máxima (€/m2) [33] Valor mínimo do solo por m2 (€/m2) [34]=(([17]-[18]-[26]-[28])+([17]-[19]-[27]-[29]))/2 Área mínima de solo do empreendimento especial (m2) [35]=[5]/([2]x[4]+[6]) 15% dos custos de infraestruturação [26] 45% dos custos de infraestruturação [27] 15% da TMUE mínima (€/m2) [28] 45% da TMUE mínima (€/m2) [29] 15% da TMUE média (€/m2) [30] 15% do valor patrimonial tributário médio [21] 45% do valor patrimonial tributário médio [22] Valor patrimonial tributário potencial máximo (€/m2) [23]=[1]x[8]x[10]x[12]x[14]x[15] 15% do valor patrimonial tributário máximo [24] 45% do valor patrimonial tributário máximo [25] Coeficiente de vetustez (obras antigas) [16] Valor patrimonial tributário potencial mínimo (€/m2) [17]=[1]x[8]x[9]x[11]x[13]x[16] 15% do valor patrimonial tributário mínimo [18] 45% do valor patrimonial tributário mínimo [19] Valor patrimonial tributário potencial médio (€/m2) [20]=([17]+[23])/2 Coeficiente de localização mínimo [11] Coeficiente de localização máximo [12] Coeficiente de qualidade e conforto mínimo [13] Coeficiente de qualidade e conforto máximo [14] Coeficiente de vetustez (obras recentes) [15] Área excedente à área de implantação [6]=(1-[2])x0,025x[5]/[2]/([3]+([4]/2) Área total (m2) [7]=[5]+[6] Coeficiente de ajustamento de áreas [8] Coeficiente de afetação mínimo [9] Coeficiente de afetação máximo [10] Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [3] Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [4] Área bruta de construção (m2) [5] 104 CAPÍTULO 6. CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL 6.1. Objetivos e características da Contribuição Especial O objetivo da Contribuição Especial consiste em tributar o aumento de valor dos imóveis, nomeadamente no setor turístico, cultural e ambiental - resultante de vantagens ou benefícios económicos proporcionados pela realização de investimentos especiais -, ou o aumento de valor dos terrenos para construção e das áreas resultantes da demolição de prédios urbanos já existentes (artigos 19º e 20º do anteprojeto do Regime Económico-Financeiro do Solo e Ordenamento do Território). Atendendo àquilo que é dito no anteprojeto do Regime EconómicoFinanceiro do Solo e Ordenamento do Território, no capítulo referente às Contribuições Especiais (artigos 19º e seguintes), a avaliação e cálculo das externalidades (positivas e negativas) de determinado empreendimento ou urbanização (loteamento) reveste-se de bastante subjetividade38, para além de englobar componentes (diretas e indiretas) referentes ao impacto económico, ao impacto social e ao impacto ambiental. Considerando a dificuldade em quantificar de forma objetiva e consensual estes diferentes tipos de impactos e respetivas intensidades, deverá proceder-se: • ao cálculo da edificabilidade média na unidade de execução ou na área da intervenção urbanística do terreno onde se vai implantar o empreendimento especial. Esta edificabilidade é dada pelo quociente entre as áreas brutas propostas no loteamento ou na proposta de construção (de acordo com o tipo de usos, ponderadas pelas respetivas áreas relativas, e multiplicadas pelos índices de 38 Os modelos aplicados podem ser subjectivos e não serem universalmente aceites. 111 1.902,8 -7.932,8 4.445,3 1.038,3 3.066,9 -539,7 1.341,0 795,0 380,6 -1.586,6 889,1 207,7 613,4 -107,9 268,2 159,0 761,1 -3.173,1 1.778,1 415,3 1.226,8 -215,9 536,4 318,0 44.413,1 30.153,3 65.620,6 67.664,5 223.646,9 24.517,4 19.222,7 51.366,3 8.882,6 6.030,7 13.124,1 13.532,9 44.729,4 4.903,5 3.844,5 10.273,3 17.765,2 12.061,3 26.248,3 27.065,8 89.458,8 9.807,0 7.689,1 20.546,5 61.417,2 33.962,0 81.934,1 118.915,4 444.226,9 27.301,5 22.799,1 76.461,8 12.283,4 6.792,4 16.386,8 23.783,1 88.845,4 5.460,3 4.559,8 15.292,4 24.566,9 13.584,8 32.773,6 47.566,2 177.690,8 10.920,6 9.119,6 30.584,7 453,1 -1.888,8 1.058,4 247,2 730,2 -128,5 319,3 189,3 90,6 -377,8 211,7 49,4 146,0 -25,7 63,9 37,9 181,2 -755,5 423,4 98,9 292,1 -51,4 127,7 75,7 10.574,5 7.179,4 15.624,0 16.110,6 53.249,3 5.837,5 4.576,8 12.230,1 2.114,9 1.435,9 3.124,8 3.222,1 10.649,9 1.167,5 915,4 2.446,0 4.229,8 2.871,7 6.249,6 6.444,2 21.299,7 2.335,0 1.830,7 4.892,0 14.623,1 8.086,2 19.508,1 28.313,2 105.768,3 6.500,4 5.428,4 18.205,2 2.924,6 1.617,2 3.901,6 5.662,6 21.153,7 1.300,1 1.085,7 3.641,0 5.849,3 3.234,5 7.803,2 11.325,3 42.307,3 2.600,1 2.171,3 7.282,1 951,4 -3.966,4 2.222,7 519,1 1.533,5 -269,8 670,5 397,5 190,3 -793,3 444,5 103,8 306,7 -54,0 134,1 79,5 380,6 -1.586,6 889,1 207,7 613,4 -107,9 268,2 159,0 22.206,5 15.076,7 32.810,3 33.832,2 111.823,5 12.258,7 9.611,4 25.683,1 4.441,3 3.015,3 6.562,1 6.766,4 22.364,7 2.451,7 1.922,3 5.136,6 8.882,6 6.030,7 13.124,1 13.532,9 44.729,4 4.903,5 3.844,5 10.273,3 30.708,6 16.981,0 40.967,0 59.457,7 222.113,4 13.650,8 11.399,5 38.230,9 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 2.279,9 7.646,2 12.283,4 6.792,4 16.386,8 23.783,1 88.845,4 5.460,3 4.559,8 15.292,4 5.708,5 -23.798,4 13.335,9 3.114,8 9.200,8 -1.619,1 4.022,9 2.384,9 1.141,7 -4.759,7 2.667,2 623,0 1.840,2 -323,8 804,6 477,0 2.283,4 -9.519,4 5.334,4 1.245,9 3.680,3 -647,6 1.609,2 954,0 133.239,3 90.460,0 196.861,9 202.993,4 670.940,7 73.552,2 57.668,2 154.098,9 26.647,9 18.092,0 39.372,4 40.598,7 134.188,1 14.710,4 11.533,6 30.819,8 53.295,7 36.184,0 78.744,8 81.197,4 268.376,3 29.420,9 23.067,3 61.639,5 184.251,6 101.885,9 245.802,2 356.746,2 1.332.680,7 81.904,6 68.397,2 229.385,5 36.850,3 20.377,2 49.160,4 71.349,2 266.536,1 16.380,9 13.679,4 45.877,1 73.700,6 40.754,4 98.320,9 142.698,5 533.072,3 32.761,8 27.358,9 91.754,2 5.708,5 -23.798,4 13.335,9 3.114,8 9.200,8 -1.619,1 4.022,9 2.384,9 1.141,7 -4.759,7 2.667,2 623,0 1.840,2 -323,8 804,6 477,0 2.283,4 -9.519,4 5.334,4 1.245,9 3.680,3 -647,6 1.609,2 954,0 133.239,3 90.460,0 196.861,9 202.993,4 670.940,7 73.552,2 57.668,2 154.098,9 26.647,9 18.092,0 39.372,4 40.598,7 134.188,1 14.710,4 11.533,6 30.819,8 53.295,7 36.184,0 78.744,8 81.197,4 268.376,3 29.420,9 23.067,3 61.639,5 184.251,6 101.885,9 245.802,2 356.746,2 1.332.680,7 81.904,6 68.397,2 229.385,5 36.850,3 20.377,2 49.160,4 71.349,2 266.536,1 16.380,9 13.679,4 45.877,1 73.700,6 40.754,4 98.320,9 142.698,5 533.072,3 32.761,8 27.358,9 91.754,2 4.530,6 -18.887,6 10.584,1 2.472,0 7.302,2 -1.285,0 3.192,8 1.892,8 906,1 -3.777,5 2.116,8 494,4 1.460,4 -257,0 638,6 378,6 1.812,2 -7.555,1 4.233,6 988,8 2.920,9 -514,0 1.277,1 757,1 105.745,5 71.793,7 156.239,6 161.105,9 532.492,6 58.374,8 45.768,4 122.300,7 21.149,1 14.358,7 31.247,9 32.221,2 106.498,5 11.675,0 9.153,7 24.460,1 42.298,2 28.717,5 62.495,9 64.442,4 212.997,0 23.349,9 18.307,4 48.920,3 146.231,4 80.861,8 195.081,1 283.131,9 1.057.683,1 65.003,6 54.283,5 182.052,0 29.246,3 16.172,4 39.016,2 56.626,4 211.536,6 13.000,7 10.856,7 36.410,4 58.492,6 32.344,7 78.032,4 113.252,8 423.073,2 26.001,4 21.713,4 72.820,8 Valor da contribuição especial de 40% (€) Loteamentos industriais Área bruta de construção da op. urbanística (m2) [21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Loteamento - habitações unifamiliares Área bruta de construção da op. urbanística (m2) [21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Área bruta de construção da op. urbanística (m2) [21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Loteamento - Loteamento - habitações multifamiliares Área bruta de construção da op. urbanística (m2) [21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Industrial - construção Área bruta de construção da op. urbanística (m2) [21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Habitação multifamiliar e serviços - construção Área bruta de construção da op. urbanística (m2) [21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) 4.200 1.000 2.100 12.600 12.600 10.000 Os valores das contribuições especiais devidas pelas diferentes operações urbanísticas no caso da área de influência do empreendimento especial ser de dez vezes a área do terreno que lhe corresponde estão sistematizados na Tabela 43: 112 Tabela 43. Cálculo dos valores mínimo (20%) e máximo (40%) da contribuição especial, considerando que a área de influência do empreendimento especial é de dez vezes a área do solo em que se localiza BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ES POS ENDE LAGOS PORTALEGRE SANTO TIRSO S. JOÃO DA MADEIRA 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 0,70 0,60 0,35 0,60 0,70 0,90 0,58 0,70 0,40 0,40 0,40 1,00 0,20 0,20 0,25 0,66 1,00 4,00 1,50 1,30 2,00 1,80 1,25 1,33 71.429 20.833 35.714 64.103 35.714 30.864 68.966 53.706 125.000 114.583 196.429 73.718 35.714 154.321 206.897 80.965 178.571 208.333 357.143 83.333 35.714 277.778 344.828 108.225 714.286 208.333 357.143 641.026 357.143 308.642 689.655 537.057 1.250.000 1.145.833 1.964.286 737.179 357.143 1.543.210 2.068.966 809.654 1.785.714 2.083.333 3.571.429 833.333 357.143 2.777.778 3.448.276 1.082.251 16,2 -19,7 50,4 7,9 13,0 -2,0 11,0 5,1 161.806 -196.746 504.004 79.232 130.396 -19.830 110.097 50.826 0,2 -0,9 1,4 0,1 0,4 -0,1 0,2 0,1 660,9 411,3 1.767,0 593,8 950,9 450,4 473,5 495,1 6.609.092 4.113.180 17.669.958 5.938.197 9.508.797 4.504.226 4.734.662 4.951.062 5,3 3,6 9,0 8,1 26,6 2,9 2,3 6,1 1.305,6 842,3 3.483,6 1.179,7 1.888,7 902,8 935,9 985,1 13.056.378 8.423.106 34.835.913 11.797.163 18.887.197 9.028.281 9.359.227 9.851.298 7,3 4,0 9,8 14,2 52,9 3,3 2,7 9,1 47,6 -198,3 296,4 26,0 76,7 -13,5 33,5 19,9 9,5 -39,7 59,3 5,2 15,3 -2,7 6,7 4,0 19,0 -79,3 118,5 10,4 30,7 -5,4 13,4 7,9 1.110,3 753,8 1.889,1 1.691,6 5.591,2 612,9 480,6 1.284,2 222,1 150,8 377,8 338,3 1.118,2 122,6 96,1 256,8 444,1 301,5 755,6 676,6 2.236,5 245,2 192,2 513,7 1.535,4 849,0 2.048,4 2.972,9 11.105,7 682,5 570,0 1.911,5 307,1 169,8 409,7 594,6 2.221,1 136,5 114,0 382,3 614,2 339,6 819,3 1.189,2 4.442,3 273,0 228,0 764,6 951,4 -3.966,4 5.927,1 519,1 1.533,5 -269,8 670,5 397,5 190,3 -793,3 1.185,4 103,8 306,7 -54,0 134,1 79,5 380,6 -1.586,6 2.370,8 207,7 613,4 -107,9 268,2 159,0 22.206,5 15.076,7 37.781,6 33.832,2 111.823,5 12.258,7 9.611,4 25.683,1 4.441,3 3.015,3 7.556,3 6.766,4 22.364,7 2.451,7 1.922,3 5.136,6 8.882,6 6.030,7 15.112,6 13.532,9 44.729,4 4.903,5 3.844,5 10.273,3 30.708,6 16.981,0 40.967,0 59.457,7 222.113,4 13.650,8 11.399,5 38.230,9 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 2.279,9 7.646,2 12.283,4 6.792,4 16.386,8 23.783,1 88.845,4 5.460,3 4.559,8 15.292,4 Valor da contribuição especial de 40% (€) Habitação multifamiliar - construção Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Habitação unifamiliar - construção Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio do solo/m2 (€/m2) [15] (calculado anteriormente) Valor médio total da externalidade [16]=[1]x[2]x[15] Valor médio da externalidade/m2 de solo [17]=[16]/[10] Valor máximo do solo/m2 (€/m2) [18] (calculado anteriormente) Valor máximo total da externalidade [19]=[1]x[2]x[18] Valor máximo da externalidade/m2 de solo [20]=[19]/[11] Área de influência mínima (m2) (10x) [9]=10x[6] Área de influência média (m2)#(10x)#[10]=([9]+[11])/2 Área de influência máxima (m2) (10x) [11]=10x[8] Valor mínimo do solo/m2 (€/m2) [12] (calculado anteriormente) Valor mínimo total da externalidade [13]=[1]x[2]x[12] Valor mínimo da externalidade/m2 de solo [14]=[13]/[9] Edificabilidade acima da edificabilidade média da área de Área bruta do empreendimento especial (m2) [2] Área mínima de solo do empreendimento especial (m2) Área média de solo do empreendimento especial (m2)# Área máxima de solo do empreendimento especial (m2)# Índice máximo de ocupação (%) [3] Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [4] Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [5] Us os u rbanos e i ndus tr i ai s 210 4.200 113 951,4 -3.966,4 5.927,1 519,1 1.533,5 -269,8 670,5 397,5 190,3 -793,3 1.185,4 103,8 306,7 -54,0 134,1 79,5 380,6 -1.586,6 2.370,8 207,7 613,4 -107,9 268,2 159,0 22.206,5 15.076,7 37.781,6 33.832,2 111.823,5 12.258,7 9.611,4 25.683,1 4.441,3 3.015,3 7.556,3 6.766,4 22.364,7 2.451,7 1.922,3 5.136,6 8.882,6 6.030,7 15.112,6 13.532,9 44.729,4 4.903,5 3.844,5 10.273,3 30.708,6 16.981,0 40.967,0 59.457,7 222.113,4 13.650,8 11.399,5 38.230,9 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 2.279,9 7.646,2 12.283,4 6.792,4 16.386,8 23.783,1 88.845,4 5.460,3 4.559,8 15.292,4 226,5 -944,4 1.411,2 123,6 365,1 -64,2 159,6 94,6 45,3 -188,9 282,2 24,7 73,0 -12,8 31,9 18,9 90,6 -377,8 564,5 49,4 146,0 -25,7 63,9 37,9 5.287,3 3.589,7 8.995,6 8.055,3 26.624,6 2.918,7 2.288,4 6.115,0 1.057,5 717,9 1.799,1 1.611,1 5.324,9 583,7 457,7 1.223,0 2.114,9 1.435,9 3.598,2 3.222,1 10.649,9 1.167,5 915,4 2.446,0 7.311,6 4.043,1 9.754,1 14.156,6 52.884,2 3.250,2 2.714,2 9.102,6 1.462,3 808,6 1.950,8 2.831,3 10.576,8 650,0 542,8 1.820,5 2.924,6 1.617,2 3.901,6 5.662,6 21.153,7 1.300,1 1.085,7 3.641,0 475,7 -1.983,2 2.963,5 259,6 766,7 -134,9 335,2 198,7 95,1 -396,6 592,7 51,9 153,3 -27,0 67,0 39,7 190,3 -793,3 1.185,4 103,8 306,7 -54,0 134,1 79,5 11.103,3 7.538,3 18.890,8 16.916,1 55.911,7 6.129,4 4.805,7 12.841,6 2.220,7 1.507,7 3.778,2 3.383,2 11.182,3 1.225,9 961,1 2.568,3 4.441,3 3.015,3 7.556,3 6.766,4 22.364,7 2.451,7 1.922,3 5.136,6 15.354,3 8.490,5 20.483,5 29.728,8 111.056,7 6.825,4 5.699,8 19.115,5 3.070,9 1.698,1 4.096,7 5.945,8 22.211,3 1.365,1 1.140,0 3.823,1 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 2.279,9 7.646,2 2.854,3 -11.899,2 17.781,2 1.557,4 4.600,4 -809,5 2.011,5 1.192,4 570,9 -2.379,8 3.556,2 311,5 920,1 -161,9 402,3 238,5 1.141,7 -4.759,7 7.112,5 623,0 1.840,2 -323,8 804,6 477,0 66.619,6 45.230,0 113.344,7 101.496,7 335.470,4 36.776,1 28.834,1 77.049,4 13.323,9 9.046,0 22.668,9 20.299,3 67.094,1 7.355,2 5.766,8 15.409,9 26.647,9 18.092,0 45.337,9 40.598,7 134.188,1 14.710,4 11.533,6 30.819,8 92.125,8 50.942,9 122.901,1 178.373,1 666.340,3 40.952,3 34.198,6 114.692,7 18.425,2 10.188,6 24.580,2 35.674,6 133.268,1 8.190,5 6.839,7 22.938,5 36.850,3 20.377,2 49.160,4 71.349,2 266.536,1 16.380,9 13.679,4 45.877,1 2.854,3 -11.899,2 17.781,2 1.557,4 4.600,4 -809,5 2.011,5 1.192,4 570,9 -2.379,8 3.556,2 311,5 920,1 -161,9 402,3 238,5 1.141,7 -4.759,7 7.112,5 623,0 1.840,2 -323,8 804,6 477,0 66.619,6 45.230,0 113.344,7 101.496,7 335.470,4 36.776,1 28.834,1 77.049,4 13.323,9 9.046,0 22.668,9 20.299,3 67.094,1 7.355,2 5.766,8 15.409,9 26.647,9 18.092,0 45.337,9 40.598,7 134.188,1 14.710,4 11.533,6 30.819,8 92.125,8 50.942,9 122.901,1 178.373,1 666.340,3 40.952,3 34.198,6 114.692,7 18.425,2 10.188,6 24.580,2 35.674,6 133.268,1 8.190,5 6.839,7 22.938,5 36.850,3 20.377,2 49.160,4 71.349,2 266.536,1 16.380,9 13.679,4 45.877,1 2.265,3 -9.443,8 14.112,1 1.236,0 3.651,1 -642,5 1.596,4 946,4 453,1 -1.888,8 2.822,4 247,2 730,2 -128,5 319,3 189,3 906,1 -3.777,5 5.644,8 494,4 1.460,4 -257,0 638,6 378,6 52.872,7 35.896,8 89.956,2 80.552,9 266.246,3 29.187,4 22.884,2 61.150,3 10.574,5 7.179,4 17.991,2 16.110,6 53.249,3 5.837,5 4.576,8 12.230,1 21.149,1 14.358,7 35.982,5 32.221,2 106.498,5 11.675,0 9.153,7 24.460,1 73.115,7 40.430,9 97.540,6 141.566,0 528.841,5 32.501,8 27.141,8 91.026,0 14.623,1 8.086,2 19.508,1 28.313,2 105.768,3 6.500,4 5.428,4 18.205,2 29.246,3 16.172,4 39.016,2 56.626,4 211.536,6 13.000,7 10.856,7 36.410,4 Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Loteamentos industriais Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Industrial - construção Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Loteamento - Loteamento - habitações multifamiliares Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Loteamento - habitações unifamiliares Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Habitação multifamiliar e serviços - construção Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) 4.200 1.000 2.100 12.600 12.600 10.000 Se a área de influência do empreendimento especial fôr de vinte vezes a área do terreno que lhe corresponde, então os valores das contribuições especiais devidas pelas diferentes operações urbanísticas consideradas são os sistematizados na Tabela 44: 114 Tabela 44. Cálculo dos valores mínimo (20%) e máximo (40%) da contribuição especial, considerando que a área de influência do empreendimento especial é de vinte vezes a área do solo em que se localiza BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ES POS ENDE LAGOS PORTALEGRE SANTO TIRSO S. JOÃO DA MADEIRA 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 0,70 0,60 0,35 0,60 0,70 0,90 0,58 0,70 0,40 0,40 0,40 1,00 0,20 0,20 0,25 0,66 1,00 4,00 1,50 1,30 2,00 1,80 1,25 1,33 71.429 20.833 35.714 64.103 35.714 30.864 68.966 53.706 125.000 114.583 196.429 73.718 35.714 154.321 206.897 80.965 178.571 208.333 357.143 83.333 35.714 277.778 344.828 108.225 1.428.571 416.667 714.286 1.282.051 714.286 617.284 689.655 1.074.114 2.500.000 2.291.667 3.928.571 1.474.359 714.286 3.086.420 2.068.966 1.619.308 3.571.429 4.166.667 7.142.857 1.666.667 714.286 5.555.556 3.448.276 2.164.502 16,2 -19,7 50,4 7,9 13,0 -2,0 11,0 5,1 161.806 -196.746 504.004 79.232 130.396 -19.830 110.097 50.826 0,1 -0,5 0,7 0,1 0,2 0,0 0,2 0,0 660,9 411,3 1.767,0 593,8 950,9 450,4 473,5 495,1 6.609.092 4.113.180 17.669.958 5.938.197 9.508.797 4.504.226 4.734.662 4.951.062 2,6 1,8 4,5 4,0 13,3 1,5 2,3 3,1 1.305,6 842,3 3.483,6 1.179,7 1.888,7 902,8 935,9 985,1 13.056.378 8.423.106 34.835.913 11.797.163 18.887.197 9.028.281 9.359.227 9.851.298 3,7 2,0 4,9 7,1 26,4 1,6 2,7 4,6 23,8 -99,2 148,2 13,0 38,3 -6,7 33,5 9,9 4,8 -19,8 29,6 2,6 7,7 -1,3 6,7 2,0 9,5 -39,7 59,3 5,2 15,3 -2,7 13,4 4,0 555,2 376,9 944,5 845,8 2.795,6 306,5 480,6 642,1 111,0 75,4 188,9 169,2 559,1 61,3 96,1 128,4 222,1 150,8 377,8 338,3 1.118,2 122,6 192,2 256,8 767,7 424,5 1.024,2 1.486,4 5.552,8 341,3 570,0 955,8 153,5 84,9 204,8 297,3 1.110,6 68,3 114,0 191,2 307,1 169,8 409,7 594,6 2.221,1 136,5 228,0 382,3 475,7 -1.983,2 2.963,5 259,6 766,7 -134,9 670,5 198,7 95,1 -396,6 592,7 51,9 153,3 -27,0 134,1 39,7 190,3 -793,3 1.185,4 103,8 306,7 -54,0 268,2 79,5 11.103,3 7.538,3 18.890,8 16.916,1 55.911,7 6.129,4 9.611,4 12.841,6 2.220,7 1.507,7 3.778,2 3.383,2 11.182,3 1.225,9 1.922,3 2.568,3 4.441,3 3.015,3 7.556,3 6.766,4 22.364,7 2.451,7 3.844,5 5.136,6 15.354,3 8.490,5 20.483,5 29.728,8 111.056,7 6.825,4 11.399,5 19.115,5 3.070,9 1.698,1 4.096,7 5.945,8 22.211,3 1.365,1 2.279,9 3.823,1 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 4.559,8 7.646,2 Habitação multifamiliar - construção Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo da externalidade/m2 de solo [20]=[19]/[11] Habitação unifamiliar - construção Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor mínimo da externalidade/m2 de solo [14]=[13]/[9] Valor médio do solo/m2 (€/m2) [15] (calculado anteriormente) Valor médio total da externalidade [16]=[1]x[2]x[15] Valor médio da externalidade/m2 de solo [17]=[16]/[10] Valor máximo do solo/m2 (€/m2) [18] (calculado anteriormente) Valor máximo total da externalidade [19]=[1]x[2]x[18] Área máxima de solo do empreendimento especial (m2)# Área de influência mínima (m2) (20x) [9]=20x[6] Área de influência média (m2)#(20x)#[10]=([9]+[11])/2 Área de influência máxima (m2) (20x) [11]=20x[8] Valor mínimo do solo/m2 (€/m2) [12] (calculado anteriormente) Valor mínimo total da externalidade [13]=[1]x[2]x[12] Edificabilidade acima da edificabilidade média da área de Área bruta do empreendimento especial (m2) [2] Área mínima de solo do empreendimento especial (m2) Área média de solo do empreendimento especial (m2)# Índice máximo de ocupação (%) [3] Índice mínimo de utilização do solo (m2/m2) [4] Índice máximo de utilização do solo (m2/m2) [5] Us os u rbanos e i ndus tr i ai s 210 4.200 115 475,7 -1.983,2 2.963,5 259,6 766,7 -134,9 670,5 198,7 95,1 -396,6 592,7 51,9 153,3 -27,0 134,1 39,7 190,3 -793,3 1.185,4 103,8 306,7 -54,0 268,2 79,5 11.103,3 7.538,3 18.890,8 16.916,1 55.911,7 6.129,4 9.611,4 12.841,6 2.220,7 1.507,7 3.778,2 3.383,2 11.182,3 1.225,9 1.922,3 2.568,3 4.441,3 3.015,3 7.556,3 6.766,4 22.364,7 2.451,7 3.844,5 5.136,6 15.354,3 8.490,5 20.483,5 29.728,8 111.056,7 6.825,4 11.399,5 19.115,5 3.070,9 1.698,1 4.096,7 5.945,8 22.211,3 1.365,1 2.279,9 3.823,1 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 4.559,8 7.646,2 113,3 -472,2 705,6 61,8 182,6 -32,1 159,6 47,3 22,7 -94,4 141,1 12,4 36,5 -6,4 31,9 9,5 45,3 -188,9 282,2 24,7 73,0 -12,8 63,9 18,9 2.643,6 1.794,8 4.497,8 4.027,6 13.312,3 1.459,4 2.288,4 3.057,5 528,7 359,0 899,6 805,5 2.662,5 291,9 457,7 611,5 1.057,5 717,9 1.799,1 1.611,1 5.324,9 583,7 915,4 1.223,0 3.655,8 2.021,5 4.877,0 7.078,3 26.442,1 1.625,1 2.714,2 4.551,3 731,2 404,3 975,4 1.415,7 5.288,4 325,0 542,8 910,3 1.462,3 808,6 1.950,8 2.831,3 10.576,8 650,0 1.085,7 1.820,5 237,9 -991,6 1.481,8 129,8 383,4 -67,5 335,2 99,4 47,6 -198,3 296,4 26,0 76,7 -13,5 67,0 19,9 95,1 -396,6 592,7 51,9 153,3 -27,0 134,1 39,7 5.551,6 3.769,2 9.445,4 8.458,1 27.955,9 3.064,7 4.805,7 6.420,8 1.110,3 753,8 1.889,1 1.691,6 5.591,2 612,9 961,1 1.284,2 2.220,7 1.507,7 3.778,2 3.383,2 11.182,3 1.225,9 1.922,3 2.568,3 7.677,2 4.245,2 10.241,8 14.864,4 55.528,4 3.412,7 5.699,8 9.557,7 1.535,4 849,0 2.048,4 2.972,9 11.105,7 682,5 1.140,0 1.911,5 3.070,9 1.698,1 4.096,7 5.945,8 22.211,3 1.365,1 2.279,9 3.823,1 1.427,1 -5.949,6 8.890,6 778,7 2.300,2 -404,8 2.011,5 596,2 285,4 -1.189,9 1.778,1 155,7 460,0 -81,0 402,3 119,2 570,9 -2.379,8 3.556,2 311,5 920,1 -161,9 804,6 238,5 33.309,8 22.615,0 56.672,4 50.748,4 167.735,2 18.388,1 28.834,1 38.524,7 6.662,0 4.523,0 11.334,5 10.149,7 33.547,0 3.677,6 5.766,8 7.704,9 13.323,9 9.046,0 22.668,9 20.299,3 67.094,1 7.355,2 11.533,6 15.409,9 46.062,9 25.471,5 61.450,5 89.186,5 333.170,2 20.476,1 34.198,6 57.346,4 9.212,6 5.094,3 12.290,1 17.837,3 66.634,0 4.095,2 6.839,7 11.469,3 18.425,2 10.188,6 24.580,2 35.674,6 133.268,1 8.190,5 13.679,4 22.938,5 1.427,1 -5.949,6 8.890,6 778,7 2.300,2 -404,8 2.011,5 596,2 285,4 -1.189,9 1.778,1 155,7 460,0 -81,0 402,3 119,2 570,9 -2.379,8 3.556,2 311,5 920,1 -161,9 804,6 238,5 33.309,8 22.615,0 56.672,4 50.748,4 167.735,2 18.388,1 28.834,1 38.524,7 6.662,0 4.523,0 11.334,5 10.149,7 33.547,0 3.677,6 5.766,8 7.704,9 13.323,9 9.046,0 22.668,9 20.299,3 67.094,1 7.355,2 11.533,6 15.409,9 46.062,9 25.471,5 61.450,5 89.186,5 333.170,2 20.476,1 34.198,6 57.346,4 9.212,6 5.094,3 12.290,1 17.837,3 66.634,0 4.095,2 6.839,7 11.469,3 18.425,2 10.188,6 24.580,2 35.674,6 133.268,1 8.190,5 13.679,4 22.938,5 1.132,6 -4.721,9 7.056,1 618,0 1.825,5 -321,2 1.596,4 473,2 226,5 -944,4 1.411,2 123,6 365,1 -64,2 319,3 94,6 453,1 -1.888,8 2.822,4 247,2 730,2 -128,5 638,6 189,3 26.436,4 17.948,4 44.978,1 40.276,5 133.123,2 14.593,7 22.884,2 30.575,2 5.287,3 3.589,7 8.995,6 8.055,3 26.624,6 2.918,7 4.576,8 6.115,0 10.574,5 7.179,4 17.991,2 16.110,6 53.249,3 5.837,5 9.153,7 12.230,1 36.557,9 20.215,5 48.770,3 70.783,0 264.420,8 16.250,9 27.141,8 45.513,0 7.311,6 4.043,1 9.754,1 14.156,6 52.884,2 3.250,2 5.428,4 9.102,6 14.623,1 8.086,2 19.508,1 28.313,2 105.768,3 6.500,4 10.856,7 18.205,2 Loteamentos industriais Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Loteamento - habitações multifamiliares e serviços Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Loteamento - Loteamento - habitações multifamiliares Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Habitação multifamiliar e serviços - construção Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Loteamento - habitações unifamiliares Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor máximo total da externalidade (€) [28]=[20]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Industrial - construção Área bruta de construção da op. urbanística (m2)#[21] Valor mínimo total da externalidade (€) [22]=[14]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) Valor da contribuição especial de 40% (€) Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor médio total da externalidade (€) [25]=[17]x[21] Valor da contribuição especial de 20% (€) 4.200 1.000 2.100 12.600 12.600 10.000 6.3. Síntese comparativa do valor da Contribuição Especial Na Tabela 45 estão sistematizados e agrupados, para cada tipologia de operação urbanística e para cada Município em estudo, os valores mínimo, médio e máximo das externalidades exercidas pelo empreendimento especial considerado, bem como os correspondentes valores mínimo e máximo da contribuição especial (respectivamente 20% e 40% do valor da externalidade) para os cenários considerados de áreas 116 de influência de cinco, dez, e vinte vezes a área de solo que lhe corresponde. De notar que neste caso as externalidades exercidas pelo empreendimento especial sobre a sua envolvente são positivas, pelo que as operações urbanísticas que se venham a desenvolver nesta área de influência em data posterior verão o seu valor acrescido, o que dará lugar ao pagamento da contribuição especial ao respectivo Município. Tabela 45. Sistematização dos valores mínimo (20%) e máximo (40%) da contribuição especial para cada tipologia de operação urbanística considerada, para áreas de influência do empreendimento especial de cinco, dez e vinte vezes a área do solo em que este empreendimento se localiza BRAGA BRAGANÇA CASCAIS ES PO S EN DE LAGO S PORTALEGRE SANTO TIRSO S. JOÃO DA MADEIRA Área bruta de construção (m2) Valor mínimo da externalidade (€) 95,1 -396,6 222,3 51,9 153,3 -27,0 67,0 39,7 Valor da contribuição especial de 20% (€) 19,0 -79,3 44,5 10,4 30,7 -5,4 13,4 7,9 Valor da contribuição especial de 40% (€) 38,1 -158,7 88,9 20,8 61,3 -10,8 26,8 15,9 Valor médio da externalidade (€) 2.220,7 1.507,7 3.281,0 3.383,2 11.182,3 1.225,9 961,1 2.568,3 Valor da contribuição especial de 20% (€) 444,1 301,5 656,2 676,6 2.236,5 245,2 192,2 513,7 Valor da contribuição especial de 40% (€) 888,3 603,1 1.312,4 1.353,3 4.472,9 490,3 384,5 1.027,3 Valor máximo da externalidade (€) 3.070,9 1.698,1 4.096,7 5.945,8 22.211,3 1.365,1 1.140,0 3.823,1 Valor da contribuição especial de 20% (€) 614,2 339,6 819,3 1.189,2 4.442,3 273,0 228,0 764,6 Valor da contribuição especial de 40% (€) 1.228,3 679,2 1.638,7 2.378,3 8.884,5 546,0 456,0 1.529,2 Valor mínimo da externalidade (€) 47,6 -198,3 296,4 26,0 76,7 -13,5 33,5 19,9 Valor da contribuição especial de 20% (€) 9,5 -39,7 59,3 5,2 15,3 -2,7 6,7 4,0 Valor da contribuição especial de 40% (€) 19,0 -79,3 118,5 10,4 30,7 -5,4 13,4 7,9 Valor médio da externalidade (€) 1.110,3 753,8 1.889,1 1.691,6 5.591,2 612,9 480,6 1.284,2 Valor da contribuição especial de 20% (€) 222,1 150,8 377,8 338,3 1.118,2 122,6 96,1 256,8 Valor da contribuição especial de 40% (€) 444,1 301,5 755,6 676,6 2.236,5 245,2 192,2 513,7 Valor máximo da externalidade (€) 1.535,4 849,0 2.048,4 2.972,9 11.105,7 682,5 570,0 1.911,5 Valor da contribuição especial de 20% (€) 307,1 169,8 409,7 594,6 2.221,1 136,5 114,0 382,3 Valor da contribuição especial de 40% (€) 614,2 339,6 819,3 1.189,2 4.442,3 273,0 228,0 764,6 Valor mínimo da externalidade (€) 23,8 -99,2 148,2 13,0 38,3 -6,7 33,5 9,9 Valor da contribuição especial de 20% (€) 4,8 -19,8 29,6 2,6 7,7 -1,3 6,7 2,0 Valor da contribuição especial de 40% (€) 9,5 -39,7 59,3 5,2 15,3 -2,7 13,4 4,0 Valor médio da externalidade (€) 555,2 376,9 944,5 845,8 2.795,6 306,5 480,6 642,1 Valor da contribuição especial de 20% (€) 111,0 75,4 188,9 169,2 559,1 61,3 96,1 128,4 Valor da contribuição especial de 40% (€) 222,1 150,8 377,8 338,3 1.118,2 122,6 192,2 256,8 Valor máximo da externalidade (€) 767,7 424,5 1.024,2 1.486,4 5.552,8 341,3 570,0 955,8 Valor da contribuição especial de 20% (€) 153,5 84,9 204,8 297,3 1.110,6 68,3 114,0 191,2 Valor da contribuição especial de 40% (€) 307,1 169,8 409,7 594,6 2.221,1 136,5 228,0 382,3 Área bruta de construção (m2) Valor mínimo da externalidade (€) 1.902,8 -7.932,8 4.445,3 1.038,3 3.066,9 -539,7 1.341,0 795,0 Valor da contribuição especial de 20% (€) 380,6 -1.586,6 889,1 207,7 613,4 -107,9 268,2 159,0 Valor da contribuição especial de 40% (€) 761,1 -3.173,1 1.778,1 415,3 1.226,8 -215,9 536,4 318,0 Valor médio da externalidade (€) 44.413,1 30.153,3 65.620,6 67.664,5 223.646,9 24.517,4 19.222,7 51.366,3 Valor da contribuição especial de 20% (€) 8.882,6 6.030,7 13.124,1 13.532,9 44.729,4 4.903,5 3.844,5 10.273,3 Valor da contribuição especial de 40% (€) 17.765,2 12.061,3 26.248,3 27.065,8 89.458,8 9.807,0 7.689,1 20.546,5 Valor máximo da externalidade (€) 61.417,2 33.962,0 81.934,1 118.915,4 444.226,9 27.301,5 22.799,1 76.461,8 Valor da contribuição especial de 20% (€) 12.283,4 6.792,4 16.386,8 23.783,1 88.845,4 5.460,3 4.559,8 15.292,4 Valor da contribuição especial de 40% (€) 24.566,9 13.584,8 32.773,6 47.566,2 177.690,8 10.920,6 9.119,6 30.584,7 Valor mínimo da externalidade (€) 951,4 -3.966,4 5.927,1 519,1 1.533,5 -269,8 670,5 397,5 Valor da contribuição especial de 20% (€) 190,3 -793,3 1.185,4 103,8 306,7 -54,0 134,1 79,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 380,6 -1.586,6 2.370,8 207,7 613,4 -107,9 268,2 159,0 Valor médio da externalidade (€) 22.206,5 15.076,7 37.781,6 33.832,2 111.823,5 12.258,7 9.611,4 25.683,1 Valor da contribuição especial de 20% (€) 4.441,3 3.015,3 7.556,3 6.766,4 22.364,7 2.451,7 1.922,3 5.136,6 Valor da contribuição especial de 40% (€) 8.882,6 6.030,7 15.112,6 13.532,9 44.729,4 4.903,5 3.844,5 10.273,3 Valor máximo da externalidade (€) 30.708,6 16.981,0 40.967,0 59.457,7 222.113,4 13.650,8 11.399,5 38.230,9 Valor da contribuição especial de 20% (€) 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 2.279,9 7.646,2 Valor da contribuição especial de 40% (€) 12.283,4 6.792,4 16.386,8 23.783,1 88.845,4 5.460,3 4.559,8 15.292,4 Valor mínimo da externalidade (€) 475,7 -1.983,2 2.963,5 259,6 766,7 -134,9 670,5 198,7 Valor da contribuição especial de 20% (€) 95,1 -396,6 592,7 51,9 153,3 -27,0 134,1 39,7 Valor da contribuição especial de 40% (€) 190,3 -793,3 1.185,4 103,8 306,7 -54,0 268,2 79,5 Valor médio da externalidade (€) 11.103,3 7.538,3 18.890,8 16.916,1 55.911,7 6.129,4 9.611,4 12.841,6 Valor da contribuição especial de 20% (€) 2.220,7 1.507,7 3.778,2 3.383,2 11.182,3 1.225,9 1.922,3 2.568,3 Valor da contribuição especial de 40% (€) 4.441,3 3.015,3 7.556,3 6.766,4 22.364,7 2.451,7 3.844,5 5.136,6 Valor máximo da externalidade (€) 15.354,3 8.490,5 20.483,5 29.728,8 111.056,7 6.825,4 11.399,5 19.115,5 Valor da contribuição especial de 20% (€) 3.070,9 1.698,1 4.096,7 5.945,8 22.211,3 1.365,1 2.279,9 3.823,1 Valor da contribuição especial de 40% (€) 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 4.559,8 7.646,2 Área 5 vezes maior Área 10 vezes maior Área 15 vezes maior Área 5 vezes maior Área 10 vezes maior Área 15 vezes maior Habitação multifamiliar - construção Habitação unifamiliar - construção 210 4.200 Operações urbanísticas 117 Área bruta de construção (m2) Valor mínimo da externalidade (€) 1.902,8 -7.932,8 4.445,3 1.038,3 3.066,9 -539,7 1.341,0 795,0 Valor da contribuição especial de 20% (€) 380,6 -1.586,6 889,1 207,7 613,4 -107,9 268,2 159,0 Valor da contribuição especial de 40% (€) 761,1 -3.173,1 1.778,1 415,3 1.226,8 -215,9 536,4 318,0 Valor médio da externalidade (€) 44.413,1 30.153,3 65.620,6 67.664,5 223.646,9 24.517,4 19.222,7 51.366,3 Valor da contribuição especial de 20% (€) 8.882,6 6.030,7 13.124,1 13.532,9 44.729,4 4.903,5 3.844,5 10.273,3 Valor da contribuição especial de 40% (€) 17.765,2 12.061,3 26.248,3 27.065,8 89.458,8 9.807,0 7.689,1 20.546,5 Valor máximo da externalidade (€) 61.417,2 33.962,0 81.934,1 118.915,4 444.226,9 27.301,5 22.799,1 76.461,8 Valor da contribuição especial de 20% (€) 12.283,4 6.792,4 16.386,8 23.783,1 88.845,4 5.460,3 4.559,8 15.292,4 Valor da contribuição especial de 40% (€) 24.566,9 13.584,8 32.773,6 47.566,2 177.690,8 10.920,6 9.119,6 30.584,7 Valor mínimo da externalidade (€) 951,4 -3.966,4 5.927,1 519,1 1.533,5 -269,8 670,5 397,5 Valor da contribuição especial de 20% (€) 190,3 -793,3 1.185,4 103,8 306,7 -54,0 134,1 79,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 380,6 -1.586,6 2.370,8 207,7 613,4 -107,9 268,2 159,0 Valor médio da externalidade (€) 22.206,5 15.076,7 37.781,6 33.832,2 111.823,5 12.258,7 9.611,4 25.683,1 Valor da contribuição especial de 20% (€) 4.441,3 3.015,3 7.556,3 6.766,4 22.364,7 2.451,7 1.922,3 5.136,6 Valor da contribuição especial de 40% (€) 8.882,6 6.030,7 15.112,6 13.532,9 44.729,4 4.903,5 3.844,5 10.273,3 Valor máximo da externalidade (€) 30.708,6 16.981,0 40.967,0 59.457,7 222.113,4 13.650,8 11.399,5 38.230,9 Valor da contribuição especial de 20% (€) 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 2.279,9 7.646,2 Valor da contribuição especial de 40% (€) 12.283,4 6.792,4 16.386,8 23.783,1 88.845,4 5.460,3 4.559,8 15.292,4 Valor mínimo da externalidade (€) 475,7 -1.983,2 2.963,5 259,6 766,7 -134,9 670,5 198,7 Valor da contribuição especial de 20% (€) 95,1 -396,6 592,7 51,9 153,3 -27,0 134,1 39,7 Valor da contribuição especial de 40% (€) 190,3 -793,3 1.185,4 103,8 306,7 -54,0 268,2 79,5 Valor médio da externalidade (€) 11.103,3 7.538,3 18.890,8 16.916,1 55.911,7 6.129,4 9.611,4 12.841,6 Valor da contribuição especial de 20% (€) 2.220,7 1.507,7 3.778,2 3.383,2 11.182,3 1.225,9 1.922,3 2.568,3 Valor da contribuição especial de 40% (€) 4.441,3 3.015,3 7.556,3 6.766,4 22.364,7 2.451,7 3.844,5 5.136,6 Valor máximo da externalidade (€) 15.354,3 8.490,5 20.483,5 29.728,8 111.056,7 6.825,4 11.399,5 19.115,5 Valor da contribuição especial de 20% (€) 3.070,9 1.698,1 4.096,7 5.945,8 22.211,3 1.365,1 2.279,9 3.823,1 Valor da contribuição especial de 40% (€) 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 4.559,8 7.646,2 Área bruta de construção (m2) Valor mínimo da externalidade (€) 453,1 -1.888,8 1.058,4 247,2 730,2 -128,5 319,3 189,3 Valor da contribuição especial de 20% (€) 90,6 -377,8 211,7 49,4 146,0 -25,7 63,9 37,9 Valor da contribuição especial de 40% (€) 181,2 -755,5 423,4 98,9 292,1 -51,4 127,7 75,7 Valor médio da externalidade (€) 10.574,5 7.179,4 15.624,0 16.110,6 53.249,3 5.837,5 4.576,8 12.230,1 Valor da contribuição especial de 20% (€) 2.114,9 1.435,9 3.124,8 3.222,1 10.649,9 1.167,5 915,4 2.446,0 Valor da contribuição especial de 40% (€) 4.229,8 2.871,7 6.249,6 6.444,2 21.299,7 2.335,0 1.830,7 4.892,0 Valor máximo da externalidade (€) 14.623,1 8.086,2 19.508,1 28.313,2 105.768,3 6.500,4 5.428,4 18.205,2 Valor da contribuição especial de 20% (€) 2.924,6 1.617,2 3.901,6 5.662,6 21.153,7 1.300,1 1.085,7 3.641,0 Valor da contribuição especial de 40% (€) 5.849,3 3.234,5 7.803,2 11.325,3 42.307,3 2.600,1 2.171,3 7.282,1 Valor mínimo da externalidade (€) 226,5 -944,4 1.411,2 123,6 365,1 -64,2 159,6 94,6 Valor da contribuição especial de 20% (€) 45,3 -188,9 282,2 24,7 73,0 -12,8 31,9 18,9 Valor da contribuição especial de 40% (€) 90,6 -377,8 564,5 49,4 146,0 -25,7 63,9 37,9 Valor médio da externalidade (€) 5.287,3 3.589,7 8.995,6 8.055,3 26.624,6 2.918,7 2.288,4 6.115,0 Valor da contribuição especial de 20% (€) 1.057,5 717,9 1.799,1 1.611,1 5.324,9 583,7 457,7 1.223,0 Valor da contribuição especial de 40% (€) 2.114,9 1.435,9 3.598,2 3.222,1 10.649,9 1.167,5 915,4 2.446,0 Valor máximo da externalidade (€) 7.311,6 4.043,1 9.754,1 14.156,6 52.884,2 3.250,2 2.714,2 9.102,6 Valor da contribuição especial de 20% (€) 1.462,3 808,6 1.950,8 2.831,3 10.576,8 650,0 542,8 1.820,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 2.924,6 1.617,2 3.901,6 5.662,6 21.153,7 1.300,1 1.085,7 3.641,0 Valor mínimo da externalidade (€) 113,3 -472,2 705,6 61,8 182,6 -32,1 159,6 47,3 Valor da contribuição especial de 20% (€) 22,7 -94,4 141,1 12,4 36,5 -6,4 31,9 9,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 45,3 -188,9 282,2 24,7 73,0 -12,8 63,9 18,9 Valor médio da externalidade (€) 2.643,6 1.794,8 4.497,8 4.027,6 13.312,3 1.459,4 2.288,4 3.057,5 Valor da contribuição especial de 20% (€) 528,7 359,0 899,6 805,5 2.662,5 291,9 457,7 611,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 1.057,5 717,9 1.799,1 1.611,1 5.324,9 583,7 915,4 1.223,0 Valor máximo da externalidade (€) 3.655,8 2.021,5 4.877,0 7.078,3 26.442,1 1.625,1 2.714,2 4.551,3 Valor da contribuição especial de 20% (€) 731,2 404,3 975,4 1.415,7 5.288,4 325,0 542,8 910,3 Valor da contribuição especial de 40% (€) 1.462,3 808,6 1.950,8 2.831,3 10.576,8 650,0 1.085,7 1.820,5 Área 15 vezes maior 1.000 Industrial - construção Habitação multifamiliar e serviços - construção Área 5 vezes maior Área 10 vezes maior Área 15 vezes maior Área 5 vezes maior Área 10 vezes maior 4.200 118 Área bruta de construção (m2) Valor mínimo da externalidade (€) 951,4 -3.966,4 2.222,7 519,1 1.533,5 -269,8 670,5 397,5 Valor da contribuição especial de 20% (€) 190,3 -793,3 444,5 103,8 306,7 -54,0 134,1 79,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 380,6 -1.586,6 889,1 207,7 613,4 -107,9 268,2 159,0 Valor médio da externalidade (€) 22.206,5 15.076,7 32.810,3 33.832,2 111.823,5 12.258,7 9.611,4 25.683,1 Valor da contribuição especial de 20% (€) 4.441,3 3.015,3 6.562,1 6.766,4 22.364,7 2.451,7 1.922,3 5.136,6 Valor da contribuição especial de 40% (€) 8.882,6 6.030,7 13.124,1 13.532,9 44.729,4 4.903,5 3.844,5 10.273,3 Valor máximo da externalidade (€) 30.708,6 16.981,0 40.967,0 59.457,7 222.113,4 13.650,8 11.399,5 38.230,9 Valor da contribuição especial de 20% (€) 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 2.279,9 7.646,2 Valor da contribuição especial de 40% (€) 12.283,4 6.792,4 16.386,8 23.783,1 88.845,4 5.460,3 4.559,8 15.292,4 Valor mínimo da externalidade (€) 475,7 -1.983,2 2.963,5 259,6 766,7 -134,9 335,2 198,7 Valor da contribuição especial de 20% (€) 95,1 -396,6 592,7 51,9 153,3 -27,0 67,0 39,7 Valor da contribuição especial de 40% (€) 190,3 -793,3 1.185,4 103,8 306,7 -54,0 134,1 79,5 Valor médio da externalidade (€) 11.103,3 7.538,3 18.890,8 16.916,1 55.911,7 6.129,4 4.805,7 12.841,6 Valor da contribuição especial de 20% (€) 2.220,7 1.507,7 3.778,2 3.383,2 11.182,3 1.225,9 961,1 2.568,3 Valor da contribuição especial de 40% (€) 4.441,3 3.015,3 7.556,3 6.766,4 22.364,7 2.451,7 1.922,3 5.136,6 Valor máximo da externalidade (€) 15.354,3 8.490,5 20.483,5 29.728,8 111.056,7 6.825,4 5.699,8 19.115,5 Valor da contribuição especial de 20% (€) 3.070,9 1.698,1 4.096,7 5.945,8 22.211,3 1.365,1 1.140,0 3.823,1 Valor da contribuição especial de 40% (€) 6.141,7 3.396,2 8.193,4 11.891,5 44.422,7 2.730,2 2.279,9 7.646,2 Valor mínimo da externalidade (€) 237,9 -991,6 1.481,8 129,8 383,4 -67,5 335,2 99,4 Valor da contribuição especial de 20% (€) 47,6 -198,3 296,4 26,0 76,7 -13,5 67,0 19,9 Valor da contribuição especial de 40% (€) 95,1 -396,6 592,7 51,9 153,3 -27,0 134,1 39,7 Valor médio da externalidade (€) 5.551,6 3.769,2 9.445,4 8.458,1 27.955,9 3.064,7 4.805,7 6.420,8 Valor da contribuição especial de 20% (€) 1.110,3 753,8 1.889,1 1.691,6 5.591,2 612,9 961,1 1.284,2 Valor da contribuição especial de 40% (€) 2.220,7 1.507,7 3.778,2 3.383,2 11.182,3 1.225,9 1.922,3 2.568,3 Valor máximo da externalidade (€) 7.677,2 4.245,2 10.241,8 14.864,4 55.528,4 3.412,7 5.699,8 9.557,7 Valor da contribuição especial de 20% (€) 1.535,4 849,0 2.048,4 2.972,9 11.105,7 682,5 1.140,0 1.911,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 3.070,9 1.698,1 4.096,7 5.945,8 22.211,3 1.365,1 2.279,9 3.823,1 Área bruta de construção (m2) Valor mínimo da externalidade (€) 5.708,5 -23.798,4 13.335,9 3.114,8 9.200,8 -1.619,1 4.022,9 2.384,9 Valor da contribuição especial de 20% (€) 1.141,7 -4.759,7 2.667,2 623,0 1.840,2 -323,8 804,6 477,0 Valor da contribuição especial de 40% (€) 2.283,4 -9.519,4 5.334,4 1.245,9 3.680,3 -647,6 1.609,2 954,0 Valor médio da externalidade (€) 133.239,3 90.460,0 196.861,9 202.993,4 670.940,7 73.552,2 57.668,2 154.098,9 Valor da contribuição especial de 20% (€) 26.647,9 18.092,0 39.372,4 40.598,7 134.188,1 14.710,4 11.533,6 30.819,8 Valor da contribuição especial de 40% (€) 53.295,7 36.184,0 78.744,8 81.197,4 268.376,3 29.420,9 23.067,3 61.639,5 Valor máximo da externalidade (€) 184.251,6 101.885,9 245.802,2 356.746,2 1.332.680,7 81.904,6 68.397,2 229.385,5 Valor da contribuição especial de 20% (€) 36.850,3 20.377,2 49.160,4 71.349,2 266.536,1 16.380,9 13.679,4 45.877,1 Valor da contribuição especial de 40% (€) 73.700,6 40.754,4 98.320,9 142.698,5 533.072,3 32.761,8 27.358,9 91.754,2 Valor mínimo da externalidade (€) 2.854,3 -11.899,2 17.781,2 1.557,4 4.600,4 -809,5 2.011,5 1.192,4 Valor da contribuição especial de 20% (€) 570,9 -2.379,8 3.556,2 311,5 920,1 -161,9 402,3 238,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 1.141,7 -4.759,7 7.112,5 623,0 1.840,2 -323,8 804,6 477,0 Valor médio da externalidade (€) 66.619,6 45.230,0 113.344,7 101.496,7 335.470,4 36.776,1 28.834,1 77.049,4 Valor da contribuição especial de 20% (€) 13.323,9 9.046,0 22.668,9 20.299,3 67.094,1 7.355,2 5.766,8 15.409,9 Valor da contribuição especial de 40% (€) 26.647,9 18.092,0 45.337,9 40.598,7 134.188,1 14.710,4 11.533,6 30.819,8 Valor máximo da externalidade (€) 92.125,8 50.942,9 122.901,1 178.373,1 666.340,3 40.952,3 34.198,6 114.692,7 Valor da contribuição especial de 20% (€) 18.425,2 10.188,6 24.580,2 35.674,6 133.268,1 8.190,5 6.839,7 22.938,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 36.850,3 20.377,2 49.160,4 71.349,2 266.536,1 16.380,9 13.679,4 45.877,1 Valor mínimo da externalidade (€) 1.427,1 -5.949,6 8.890,6 778,7 2.300,2 -404,8 2.011,5 596,2 Valor da contribuição especial de 20% (€) 285,4 -1.189,9 1.778,1 155,7 460,0 -81,0 402,3 119,2 Valor da contribuição especial de 40% (€) 570,9 -2.379,8 3.556,2 311,5 920,1 -161,9 804,6 238,5 Valor médio da externalidade (€) 33.309,8 22.615,0 56.672,4 50.748,4 167.735,2 18.388,1 28.834,1 38.524,7 Valor da contribuição especial de 20% (€) 6.662,0 4.523,0 11.334,5 10.149,7 33.547,0 3.677,6 5.766,8 7.704,9 Valor da contribuição especial de 40% (€) 13.323,9 9.046,0 22.668,9 20.299,3 67.094,1 7.355,2 11.533,6 15.409,9 Valor máximo da externalidade (€) 46.062,9 25.471,5 61.450,5 89.186,5 333.170,2 20.476,1 34.198,6 57.346,4 Valor da contribuição especial de 20% (€) 9.212,6 5.094,3 12.290,1 17.837,3 66.634,0 4.095,2 6.839,7 11.469,3 Valor da contribuição especial de 40% (€) 18.425,2 10.188,6 24.580,2 35.674,6 133.268,1 8.190,5 13.679,4 22.938,5 Área 5 vezes maior Área 10 vezes maior Área 15 vezes maior Área 5 vezes maior Área 10 vezes maior Área 15 vezes maior 2.100 12.600 Loteamento - Loteamento - habitações multifamiliares Loteamento - habitações unifamiliares 119 Área bruta de construção (m2) Valor mínimo da externalidade (€) 5.708,5 -23.798,4 13.335,9 3.114,8 9.200,8 -1.619,1 4.022,9 2.384,9 Valor da contribuição especial de 20% (€) 1.141,7 -4.759,7 2.667,2 623,0 1.840,2 -323,8 804,6 477,0 Valor da contribuição especial de 40% (€) 2.283,4 -9.519,4 5.334,4 1.245,9 3.680,3 -647,6 1.609,2 954,0 Valor médio da externalidade (€) 133.239,3 90.460,0 196.861,9 202.993,4 670.940,7 73.552,2 57.668,2 154.098,9 Valor da contribuição especial de 20% (€) 26.647,9 18.092,0 39.372,4 40.598,7 134.188,1 14.710,4 11.533,6 30.819,8 Valor da contribuição especial de 40% (€) 53.295,7 36.184,0 78.744,8 81.197,4 268.376,3 29.420,9 23.067,3 61.639,5 Valor máximo da externalidade (€) 184.251,6 101.885,9 245.802,2 356.746,2 1.332.680,7 81.904,6 68.397,2 229.385,5 Valor da contribuição especial de 20% (€) 36.850,3 20.377,2 49.160,4 71.349,2 266.536,1 16.380,9 13.679,4 45.877,1 Valor da contribuição especial de 40% (€) 73.700,6 40.754,4 98.320,9 142.698,5 533.072,3 32.761,8 27.358,9 91.754,2 Valor mínimo da externalidade (€) 2.854,3 -11.899,2 17.781,2 1.557,4 4.600,4 -809,5 2.011,5 1.192,4 Valor da contribuição especial de 20% (€) 570,9 -2.379,8 3.556,2 311,5 920,1 -161,9 402,3 238,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 1.141,7 -4.759,7 7.112,5 623,0 1.840,2 -323,8 804,6 477,0 Valor médio da externalidade (€) 66.619,6 45.230,0 113.344,7 101.496,7 335.470,4 36.776,1 28.834,1 77.049,4 Valor da contribuição especial de 20% (€) 13.323,9 9.046,0 22.668,9 20.299,3 67.094,1 7.355,2 5.766,8 15.409,9 Valor da contribuição especial de 40% (€) 26.647,9 18.092,0 45.337,9 40.598,7 134.188,1 14.710,4 11.533,6 30.819,8 Valor máximo da externalidade (€) 92.125,8 50.942,9 122.901,1 178.373,1 666.340,3 40.952,3 34.198,6 114.692,7 Valor da contribuição especial de 20% (€) 18.425,2 10.188,6 24.580,2 35.674,6 133.268,1 8.190,5 6.839,7 22.938,5 Valor da contribuição especial de 40% (€) 36.850,3 20.377,2 49.160,4 71.349,2 266.536,1 16.380,9 13.679,4 45.877,1 Valor mínimo da externalidade (€) 1.427,1 -5.949,6 8.890,6 778,7 2.300,2 -404,8 2.011,5 596,2 Valor da contribuição especial de 20% (€) 285,4 -1.189,9 1.778,1 155,7 460,0 -81,0 402,3 119,2 Valor da contribuição especial de 40% (€) 570,9 -2.379,8 3.556,2 311,5 920,1 -161,9 804,6 238,5 Valor médio da externalidade (€) 33.309,8 22.615,0 56.672,4 50.748,4 167.735,2 18.388,1 28.834,1 38.524,7 Valor da contribuição especial de 20% (€) 6.662,0 4.523,0 11.334,5 10.149,7 33.547,0 3.677,6 5.766,8 7.704,9 Valor da contribuição especial de 40% (€) 13.323,9 9.046,0 22.668,9 20.299,3 67.094,1 7.355,2 11.533,6 15.409,9 Valor máximo da externalidade (€) 46.062,9 25.471,5 61.450,5 89.186,5 333.170,2 20.476,1 34.198,6 57.346,4 Valor da contribuição especial de 20% (€) 9.212,6 5.094,3 12.290,1 17.837,3 66.634,0 4.095,2 6.839,7 11.469,3 Valor da contribuição especial de 40% (€) 18.425,2 10.188,6 24.580,2 35.674,6 133.268,1 8.190,5 13.679,4 22.938,5 Área bruta de construção (m2) Valor mínimo da externalidade (€) 4.530,6 -18.887,6 10.584,1 2.472,0 7.302,2 -1.285,0 3.192,8 1.892,8 Valor da contribuição especial de 20% (€) 906,1 -3.777,5 2.116,8 494,4 1.460,4 -257,0 638,6 378,6 Valor da contribuição especial de 40% (€) 1.812,2 -7.555,1 4.233,6 988,8 2.920,9 -514,0 1.277,1 757,1 Valor médio da externalidade (€) 105.745,5 71.793,7 156.239,6 161.105,9 532.492,6 58.374,8 45.768,4 122.300,7 Valor da contribuição especial de 20% (€) 21.149,1 14.358,7 31.247,9 32.221,2 106.498,5 11.675,0 9.153,7 24.460,1 Valor da contribuição especial de 40% (€) 42.298,2 28.717,5 62.495,9 64.442,4 212.997,0 23.349,9 18.307,4 48.920,3 Valor máximo da externalidade (€) 146.231,4 80.861,8 195.081,1 283.131,9 1.057.683,1 65.003,6 54.283,5 182.052,0 Valor da contribuição especial de 20% (€) 29.246,3 16.172,4 39.016,2 56.626,4 211.536,6 13.000,7 10.856,7 36.410,4 Valor da contribuição especial de 40% (€) 58.492,6 32.344,7 78.032,4 113.252,8 423.073,2 26.001,4 21.713,4 72.820,8 Valor mínimo da externalidade (€) 2.265,3 -9.443,8 14.112,1 1.236,0 3.651,1 -642,5 1.596,4 946,4 Valor da contribuição especial de 20% (€) 453,1 -1.888,8 2.822,4 247,2 730,2 -128,5 319,3 189,3 Valor da contribuição especial de 40% (€) 906,1 -3.777,5 5.644,8 494,4 1.460,4 -257,0 638,6 378,6 Valor médio da externalidade (€) 52.872,7 35.896,8 89.956,2 80.552,9 266.246,3 29.187,4 22.884,2 61.150,3 Valor da contribuição especial de 20% (€) 10.574,5 7.179,4 17.991,2 16.110,6 53.249,3 5.837,5 4.576,8 12.230,1 Valor da contribuição especial de 40% (€) 21.149,1 14.358,7 35.982,5 32.221,2 106.498,5 11.675,0 9.153,7 24.460,1 Valor máximo da externalidade (€) 73.115,7 40.430,9 97.540,6 141.566,0 528.841,5 32.501,8 27.141,8 91.026,0 Valor da contribuição especial de 20% (€) 14.623,1 8.086,2 19.508,1 28.313,2 105.768,3 6.500,4 5.428,4 18.205,2 Valor da contribuição especial de 40% (€) 29.246,3 16.172,4 39.016,2 56.626,4 211.536,6 13.000,7 10.856,7 36.410,4 Valor mínimo da externalidade (€) 1.132,6 -4.721,9 7.056,1 618,0 1.825,5 -321,2 1.596,4 473,2 Valor da contribuição especial de 20% (€) 226,5 -944,4 1.411,2 123,6 365,1 -64,2 319,3 94,6 Valor da contribuição especial de 40% (€) 453,1 -1.888,8 2.822,4 247,2 730,2 -128,5 638,6 189,3 Valor médio da externalidade (€) 26.436,4 17.948,4 44.978,1 40.276,5 133.123,2 14.593,7 22.884,2 30.575,2 Valor da contribuição especial de 20% (€) 5.287,3 3.589,7 8.995,6 8.055,3 26.624,6 2.918,7 4.576,8 6.115,0 Valor da contribuição especial de 40% (€) 10.574,5 7.179,4 17.991,2 16.110,6 53.249,3 5.837,5 9.153,7 12.230,1 Valor máximo da externalidade (€) 36.557,9 20.215,5 48.770,3 70.783,0 264.420,8 16.250,9 27.141,8 45.513,0 Valor da contribuição especial de 20% (€) 7.311,6 4.043,1 9.754,1 14.156,6 52.884,2 3.250,2 5.428,4 9.102,6 Valor da contribuição especial de 40% (€) 14.623,1 8.086,2 19.508,1 28.313,2 105.768,3 6.500,4 10.856,7 18.205,2 Área 15 vezes maior Área 5 vezes maior Área 10 vezes maior Área 15 vezes maior 10.000 Área 5 vezes maior Área 10 vezes maior 12.600 Loteamentos industriais Loteamento - habitações multifamiliares e serviços 120 CAPÍTULO 7. INCENTIVOS ÀS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS DE INTERESSE MUNICIPAL O objetivo do sistema de incentivos a operações urbanísticas de interesse municipal consiste em atribuir créditos de construção a todos aqueles que prossigam operações urbanísticas que venham de encontro aos objetivos estratégicos de natureza urbanística estabelecidos nos Planos Diretores Municipais (de acordo com o Regulamento Municipal que aprova o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísicas com Interesse Municipal, da Câmara Municipal de Lisboa, e com o Projeto de Regulamento Municipal do Sistema Multicritério da Informação da Cidade do Porto (SIM-PORTO)), da Câmara Municipal do Porto. Este instrumento de gestão urbanística destina-se a ser aplicado conjuntamente com a Taxa Municipal de Urbanização e Edificação, contribuições especiais, sistemas de afetação social das mais-valias gerais atribuídas pelos planos, e cedências e compensações. De acordo com o n.º 3 do artigo 84.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, o Regulamento Municipal que aprova o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal propõe um melhor aproveitamento do edificado existente, e estabelece um mecanismo de atribuição de créditos de construção correspondentes a direitos de edificabilidade transacionáveis, tendo em vista a criação de incentivos à prossecução de determinados tipos de atividades urbanísticas que, embora pouco interessantes na perspetiva dos interesses da promoção imobiliária, prosseguem interesses municipais. Estes interesses municipais (conforme estabelecido no ponto II do preâmbulo) dizem respeito: § ao repovoamento; § à reabilitação do edificado, nomeadamente: o promoção da habitação e proteção dos ocupantes residentes; o melhoria da qualidade habitacional, acessibilidade e segurança do edifício; 127 4.3.3. Prevê a desocupação do logradouro de construções sem valor cultural cuja legalidade não esteja comprovada, aumentando a área permeável e promovendo o seu tratamento e valorização paisagística. 0,5 4.3.4. Não prevê o aumento da área permeável ou não se verifica a existência de logradouro. 0 5. Integração de conceitos bioclimáticos e de eficiência na utilização dos recursos e de eficiência energética 5.1. Implementação de medidas de melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior (de acordo com o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior) 5.1.1. Prevê a concretização de medidas de melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior que viabilizem a subida da classificação energética do edifício/fração em duas classes, acima da classe atual ou da classe Bse a operação urbanística for classificada no âmbito do Sistema de Certificação Energética como grande reabilitação. 2,5 5.1.2. Prevê a concretização de medidas de melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior que viabilizem a subida da classificação energética do edifício/fração em uma classe, acima da classe atual ou da classe Bse a operação urbanística for classificada no âmbito do Sistema de Certificação Energética como grande reabilitação. 1,2 5.1.3. Não prevê a introdução de quaisquer medidas, ou se a classe final for B-, não pontuável à luz da obrigatoriedade mínima de classe caso a operação em causa seja classificada no âmbito do Sistema de Certificação Energética como grande reabilitação. 0 5.2. Promoção da produção local de energia exclui da valoração a obrigatoriedade nacional de instalação de sistemas solares térmicos de acordo com a lei em vigor 5.2.1. Instalação de tecnologias de aproveitamento de energias renováveis que garantam a geração local mínima de 25% das necessidades energéticas expectáveis de acordo com a metodologia de cálculo definido no Sistema Nacional de Certificação Energética. 2,5 5.2.2. Instalação de tecnologias de aproveitamento de energias renováveis que garantam a geração local de 15% das necessidades energéticas expectáveis de acordo com a metodologia de cálculo definido no Sistema Nacional de Certificação Energética. 1,2 5.2.3. Instalação de tecnologias de aproveitamento de energias renováveis que garantam a geração local de 10% das necessidades energéticas expectáveis de acordo com a metodologia de cálculo definido no Sistema Nacional de Certificação Energética. 0,75 5.2.4. Não prevê a instalação de quaisquer tecnologias de aproveitamento de energias renováveis. 0 128 CAPÍTULO 8. CONCLUSÕES E REFLEXÕES FINAIS O estudo exaustivo desenvolvido aqui apresentado é de carácter geral, aplicável a todos os Municípios portugueses, e baseia-se em informação e metodologias que suportam a comparação inter-municipal. Além disso - através da delimitação de faixas de variação dos valores da edificabilidade, dos preços/m2 e dos diversos indicadores considerados, bem como dos valores previsíveis que cada Município espera cobrar decorrentes da aplicação dos instrumentos de gestão urbanística ora propostos - apoia as decisões dos Municípios, já que lhes permite estabelecer os valores concretos destes parâmetros, indicadores e instrumentos de gestão. Atendendo a que as propostas aqui apresentadas e fundamentadas se articulam com instrumentos de gestão do território ainda não implementados, consideraram-se os preços do solo através de duas abordagens distintas: com base nos valores correspondentes às transacções de prédios urbanos (de acordo com a informação sistematizada e disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística) e com base da aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Efetuou-se, também, sempre que possível, e a título de referência, a análise comparada com recurso a estas duas abordagens. Conclui-se que as propostas de Taxas e de Contribuições apresentadas: • garantem uma maior equidade inter-municipal na distribuição de benefícios e encargos correspondentes a operações urbanísticas equivalentes; • reforçam as finanças municipais e suportam a sustentabilidade económico-financeira dos Municípios (através do aumento da sua capacidade de pagamento de dívidas referentes, nomeadamente, à 129 amortização de investimentos41 efectuados, ou mesmo de pagamento de obras de interesse municipal às próprias empresas de construção civil e obras públicas, o que contribui também para a sustentabilidade destas e para o reforço da sua capacidade de pagar as taxas e contribuições aqui propostas às próprias autarquias); • clarificam as origens e as aplicações de fundos dos Municípios decorrentes do desenvolvimento de atividades de urbanização; • asseguram o pagamento justo ao Município das infraestruturas e facilidades por ele disponibilizadas aos privados, não sobrecarregando os Municípios com encargos que deverão ser assegurados pelos próprios promotores/construtores/vendedores (nomeadamente os custos com a realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, e as facilidades disponibilizadas para a localização de empreendimentos urbanísticos de maior dimensão com objectivos comerciais, industriais, turísticos ou de serviços); • garantem que as mais-valias geradas pelas operações urbanísticas revertem em favor do interesse geral da população e não de interesses privados específicos; • prenunciam uma maior justiça equitativa entre toda a população na distribuição de benefícios e de encargos decorrentes dos processo de urbanização. Na proposta e aplicação da nova legislação referente ao Regime Económico-financeiro do Solo e Ordenamento do Território é necessário, no entanto ter em atenção os seguintes aspectos que poderão exercer algum impacto no sucesso da implementação dos instrumentos de gestão urbanística preconizados: 41 Embora até agora parte destes investimentos fosse coberta por fundos europeus, pretende-se com a implementação dos instrumentos de gestão urbanística aqui propostos incentivar uma verdadeira autonomia e sustentabilidade económico-financeira dos Municípios. 130 • valores demasiadamente elevados das taxas e contribuições aqui propostas poderão provocar o bloqueio de iniciativas de urbanização e construção por parte dos promotores/construtores; • face à actual crise e falta de oportunidades nacionais com que se deparam internamente as empresas de construção civil e obras públicas, e à experiência de internacionalização que vão sucessivamente acumulando, é importante ponderar sobre se estas medidas não serão muito desfavoráveis quando comparadas com oportunidades alternativas externas, desincentivando, consequentemente, os nossos promotores/construtores; • uma subida muito elevada nos valores das taxas e contribuições a pagar pelos promotores/construtores irá necessariamente traduzirse numa subida dos preços do imobiliário junto dos consumidores finais; • estas medidas (de carácter iminentemente contributivo) deverão ser complementadas com medidas de incentivo, nomeadamente incentivos a operações urbanísticas de interesse municipal, no sentido de sustentar os próprios processos de urbanização; • as taxas e contribuições propostas não deverão apenas incidir sobre as construções novas mas também sobre as operações urbanísticas de reconstrução, ampliação ou alteração de usos; • os valores baseados nas transacções de mercado podem reflectir alguma volatilidade, pelo que a sua consideração deverá ser complementada por outra informação mais objetiva, quantificada e parametrizada. 131 ANEXOS 132 ANEXO 1 – DADOS DOS ANUÁRIOS ESTATÍSTICOS REGIONAIS (INE) 133 Urbano Equipamentos e espaços verdes urbanos Industrial Turismo Continente x x x x // // // Norte x x x x // // // Minho-Lima x x x x // // // Arcos de Valdevez 3 379,1 24,7 86,3 295,3 2007 Total - Caminha 2 063,0 74,8 35,0 40,4 1995 Total Em revisão Melgaço 978,7 38,8 5,3 0,0 1994 Total Em revisão Monção 3 418,3 164,4 80,0 0,0 2009 Total - Paredes de Coura 1 209,4 0,0 33,4 0,0 1995 Total Em revisão Ponte da Barca 1 844,9 0,0 233,0 0,0 1995 Total Em revisão Ponte de Lima 4 011,8 270,5 319,8 0,0 2005 Total - Valença x x x x 2010 Total - Viana do Castelo 5 817,5 602,2 331,8 61,6 2008 Total - Vila Nova de Cerveira 1 122,2 63,3 62,4 2,5 1995 Total Em revisão Cávado 21 671,9 1 042,2 1 443,9 248,8 // // // Amares 1 369,7 0,0 27,6 0,0 1995 Total Em revisão Barcelos 7 940,2 0,0 322,7 0,0 1995 Total Em revisão Braga 5 725,9 907,5 615,5 0,0 2001 Total Em revisão Esposende 2 375,0 61,4 258,2 186,4 1994 Total Em revisão Terras de Bouro 796,8 0,0 16,5 62,4 1996 Total Em revisão Vila Verde 3 464,3 73,4 203,4 0,0 1995 Total Em revisão Ave 25 165,1 1 530,0 2 733,6 127,9 // // // Fafe 2 363,0 46,9 196,1 0,0 1994 Total Em revisão Guimarães 6 753,1 619,9 753,6 0,0 1994 Total Em revisão Póvoa de Lanhoso 2 251,3 0,0 145,7 0,0 1995 Total Em revisão Santo Tirso 3 637,0 497,5 631,2 127,9 2011 Total - Trofa 1 555,5 79,9 404,7 0,0 1994 Total Em revisão Vieira do Minho 1 128,2 8,9 4,2 0,0 1995 Total Em revisão Vila Nova de Famalicão 6 886,0 240,0 578,1 0,0 1994 Parcial Em revisão Vizela 591,0 36,8 20,0 0,0 1994 Total Em revisão Grande Porto 30 179,9 6 112,4 4 293,8 126,4 // // // Espinho 1 098,0 139,1 35,8 0,0 1994 Total Em revisão Gondomar 3 665,0 541,8 331,6 109,7 1995 Total Em revisão Maia 3 434,0 1 123,7 717,4 0,0 2009 Total - Matosinhos 2 608,9 642,3 872,5 0,0 1992 Total Em revisão Porto 2 855,4 925,4 142,0 0,0 2006 Total - Póvoa de Varzim 2 277,4 437,4 133,6 0,0 1995 Total Em revisão Valongo 2 272,1 163,6 554,6 0,0 1995 Total Em revisão Vila do Conde 3 314,6 387,0 630,8 0,0 1995 Total Em revisão Vila Nova de Gaia 8 654,5 1 752,1 875,4 16,7 2009 Total - Tâmega x x x x // // // Amarante 3 053,8 125,9 92,6 0,0 1997 Total Em revisão Baião 1 753,5 14,6 21,0 0,7 1994 Total Em revisão Cabeceiras de Basto 2 222,6 42,5 114,2 0,0 2007 Parcial - Castelo de Paiva 781,3 36,0 92,8 0,0 1995 Total Em revisão Celorico de Basto 1 699,8 0,0 30,9 0,0 1994 Total Em revisão Cinfães 1 169,5 0,0 196,0 0,0 1994 Total Em revisão Felgueiras 2 895,9 212,2 225,6 0,0 1994 Total Em revisão Lousada 2 971,2 72,0 229,8 9,8 1994 Total Em revisão Marco de Canaveses 2 343,6 86,5 717,0 0,0 1994 Total Em revisão Mondim de Basto 634,3 25,7 28,8 0,0 1995 Total Em revisão Paços de Ferreira x x x x 2007 Total - Paredes 3 813,8 132,7 762,6 0,0 1994 Total Em revisão Penafiel 4 163,0 285,4 386,6 73,6 2007 Total - Resende 1 174,9 70,4 17,7 0,0 2009 Total - Ribeira de Pena 741,7 6,6 0,0 280,0 2009 Total - Entre Douro e Vouga 15 833,7 1 125,7 1 723,5 2,4 // // // Arouca 2 105,4 54,2 276,9 0,0 2009 Total - Oliveira de Azeméis 4 311,3 437,5 595,1 0,0 1995 Total Em revisão Santa Maria da Feira 7 358,6 419,1 529,8 0,0 1993 Parcial Em revisão São João da Madeira 504,4 0,0 117,9 0,0 1993 Total Em revisão Vale de Cambra 1 553,9 215,0 203,8 2,4 2008 Total - Douro x x x x // // // Alijó 913,0 0,0 36,9 0,0 1995 Parcial Em revisão Armamar 426,2 49,4 11,7 0,0 1994 Total Em revisão Carrazeda de Ansiães 657,2 0,0 152,4 0,0 1994 Parcial Em revisão Freixo de Espada à Cinta 301,4 0,0 58,6 0,0 1995 Total Em revisão Lamego 906,6 180,9 27,3 0,0 1994 Parcial Em revisão Mesão Frio 169,3 79,0 9,2 15,0 2010 Total - Moimenta da Beira 1 058,7 0,0 36,0 23,2 1995 Total Em revisão Penedono 444,9 39,2 85,8 38,6 2011 Total - Peso da Régua 921,9 0,0 3,1 4,3 2009 Total - Sabrosa 692,5 0,0 16,6 0,0 1994 Total Em revisão Santa Marta de Penaguião x x x x 2011 Total - São João da Pesqueira 860,7 27,7 36,7 0,0 1994 Total Em revisão Sernancelhe 537,1 0,0 9,6 0,0 1994 Total Em revisão Tabuaço 437,7 0,0 27,6 0,0 1994 Total Em revisão Tarouca 619,3 16,4 6,7 0,0 1995 Total Em revisão Torre de Moncorvo 946,2 32,9 53,3 0,0 1995 Parcial Em revisão Vila Flor 558,1 0,0 211,4 0,0 1994 Parcial Em revisão Vila Nova de Foz Côa 310,2 51,3 126,4 0,0 1995 Total Em revisão Vila Real 3 072,5 172,6 249,0 0,0 2011 Total Em revisão Alto Trás-os-Montes 21 376,6 1 028,2 1 376,3 73,3 // // // Alfândega da Fé 505,7 0,0 60,4 0,0 1994 Parcial Em revisão Boticas 1 191,5 4,4 20,4 0,0 2008 Total - Bragança 2 708,7 806,4 333,2 0,0 2010 Total - Chaves 3 695,7 0,0 236,2 0,0 1995 Parcial Em revisão Macedo de Cavaleiros 1 471,1 67,8 100,0 14,6 1995 Total Em revisão Miranda do Douro 1 128,3 0,0 27,7 0,0 1995 Total Em revisão Mirandela 1 348,7 0,0 233,9 0,0 1994 Parcial Em revisão Mogadouro 1 224,2 40,9 40,2 0,0 1995 Parcial Em revisão Montalegre 1 596,5 0,0 77,0 0,0 1995 Total Em revisão Murça 641,8 0,0 35,8 0,0 1995 Parcial Em revisão Valpaços 2 342,4 51,9 89,2 0,0 2008 Total - Vila Pouca de Aguiar 1 706,1 0,0 67,9 0,0 1995 Total Em revisão Vimioso 795,8 41,2 47,2 0,0 1995 Total Em revisão Vinhais 1 020,1 15,4 7,1 58,8 1995 Total Em revisão Urban Urban equipments and green areas Industrial Tourism Municipal Spatial and Land-use Plans (PMOT) Nota: A informação foi extraída a 1 de setembro de 2012, referenciada a 31 de dezembro de 2011. Para alguns municípios, a informação não é disponibilizada porque está em processo de atualização devido à revisão recente do respetivo PDM. Devido a uma classificação mais rigorosa dos usos do solo, alguns valores referentes aos PDM mais recentes foram alterados em relação aos valores apresentados nos anuários anteriores. A vigência "parcial" do PDM publicado em Diário da República refere-se a planos que sofreram processos de suspensão. Fonte: Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção-Geral do Território. I.1.9 - Spatial planning by municipality, 2011 (to be continued) Planos Municipais do Ordenamento do Território (PMOT) Usos do Solo identificados nos PMOT I.1.9 - Ordenamento do território por município, 2011 (continua) Note: Data updated on 1st September 2012, referenced to 31st December 2011. For some municipalities, the information is not available because it is in an updating process due to the recent revision of the respective PDM. Due to a more rigorous classification of the land uses, some data of recent PDM have been revised regarding the previous editions of statistical yearbooks. The PDM published in the Official Journal of Portugal and partially in force refers to plans which were partially suspended. Vigência do PDM publicado em Diário da República Source: Ministry for Agriculture, Sea, Environment and Spatial Planning - Directorate-General of Territorial Development. Plano Diretor Municipal (PDM) Year of publication in the Official Journal of Ano de publicação em Diário da Revision process ha Validity of PDM published in the Official Journal of ha Processo de revisão Land uses identified in the PMOT Municipal Master Plan (PDM) © INE, I.P., Portugal, 2012. Informação disponível até 30 de setembro de 2012. Information available till 30th September, 2012. 134 Urbano Equipamentos e espaços verdes urbanos Industrial Turismo Continente x x x x // // // Lisboa 50 232,0 11 515,5 10 108,8 3 460,6 // // // Grande Lisboa 28 783,9 7 722,1 4 778,5 1 596,8 // // // Amadora 1 157,1 837,1 145,1 3,8 1994 Parcial - Cascais 4 039,7 279,8 335,5 203,3 1997 Total Em revisão Lisboa 4 221,7 1 923,4 137,8 0,0 1994 Total Em revisão Loures 2 599,4 1 260,9 852,1 14,4 1994 Total Em revisão Mafra 3 701,5 96,8 206,9 0,0 1995 Total Em revisão Odivelas 1 242,8 424,1 151,0 0,0 1994 Total Em revisão Oeiras 2 336,1 655,9 267,1 5,4 1994 Total Em revisão Sintra 7 351,7 243,6 1 610,5 1 356,1 1999 Total - Vila Franca de Xira 2 133,9 2 000,4 1 072,5 13,8 2009 Total - Península de Setúbal 21 448,1 3 793,4 5 330,3 1 863,8 // // // Alcochete 530,2 98,3 216,2 0,0 1997 Total Em revisão Almada 2 764,2 995,0 243,4 740,3 1997 Total Em revisão Barreiro 1 453,7 678,5 547,6 0,0 1994 Total Em revisão Moita 1 453,3 427,8 0,0 0,0 2010 Total - Montijo 1 770,4 69,6 530,2 0,0 1997 Total Em revisão Palmela 3 873,2 36,8 1 269,5 766,5 1997 Total Em revisão Seixal 3 725,1 409,4 1 158,2 0,0 1993 Total Em revisão Sesimbra 2 673,8 736,2 392,9 357,0 1998 Total Em revisão Setúbal 3 204,2 341,8 972,4 0,0 1994 Total Em revisão Urban Urban equipments and green areas Industrial Tourism Plano Diretor Municipal (PDM) Vigência do PDM publicado em Diário da República Nota: A informação foi extraída a 1 de setembro de 2012, referenciada a 31 de dezembro de 2011. Para alguns municípios, a informação não é disponibilizada porque está em processo de atualização devido à revisão recente do respetivo PDM. Devido a uma classificação mais rigorosa dos usos do solo, alguns valores referentes aos PDM mais recentes foram alterados em relação aos valores apresentados nos anuários anteriores. A vigência "parcial" do PDM publicado em Diário da República refere-se a planos que sofreram processos de suspensão. Land uses identified in the PMOT I.1.9 - Ordenamento do território por município, 2011 (continua) © INE, I.P., Portugal, 2012. Informação disponível até 30 de setembro de 2012. Information available till 30th September, 2012. Municipal Spatial and Land-use Plans (PMOT) Processo de revisão Planos Municipais do Ordenamento do Território (PMOT) ha I.1.9 - Spatial planning by municipality, 2011 (to be continued) Validity of PDM published in the Official Journal of Portugal Year of publication in the Official Journal of Portugal Usos do Solo identificados nos PMOT Ano de publicação em Diário da República Revision process Source: Ministry for Agriculture, Sea, Environment and Spatial Planning - Directorate-General of Territorial Development. Municipal Master Plan (PDM) ha Note: Data updated on 1st September 2012, referenced to 31st December 2011. For some municipalities, the information is not available because it is in an updating process due to the recent revision of the respective PDM. Due to a more rigorous classification of the land uses, some data of recent PDM have been revised regarding the previous editions of statistical yearbooks. The PDM published in the Official Journal of Portugal and partially in force refers to plans which were partially suspended. Fonte: Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção-Geral do Território. 135 Urbano Equipamentos e espaços verdes urbanos Industrial Turismo Continente x x x x // // // Alentejo x x x x // // // Alentejo Litoral 3 878,9 627,1 2 747,5 1 807,1 // // // Alcácer do Sal 628,7 13,0 84,7 375,2 1994 Total - Grândola 687,7 449,0 106,5 928,1 1996 Total - Odemira 993,3 97,2 11,4 58,2 2000 Total - Santiago do Cacém 1 225,9 67,9 241,2 78,3 1993 Total Em revisão Sines 343,4 0,0 2 303,8 367,3 1990 Total Em revisão Alto Alentejo 7 681,6 990,7 4 642,2 178,4 // // // Alter do Chão 173,8 35,6 49,0 2,8 1995 Total Em revisão Arronches 192,9 26,4 38,1 37,6 1995 Total - Avis 206,4 14,5 11,9 0,0 1995 Total - Campo Maior 609,9 0,0 174,4 0,0 1995 Total Em revisão Castelo de Vide 111,6 14,6 46,9 0,0 1997 Total Em revisão Crato 312,4 2,7 67,6 0,0 1995 Total - Elvas 1 513,4 413,3 207,0 83,3 2010 Parcial - Fronteira 146,1 63,9 120,1 1,0 1995 Total Em revisão Gavião 438,7 13,3 20,9 0,0 1996 Total Em revisão Marvão 179,5 6,1 15,6 0,0 1994 Total Em revisão Monforte 140,3 0,0 4,9 0,0 1995 Total Em revisão Mora 327,2 53,3 53,3 39,7 2008 Total - Nisa 497,9 0,0 3 191,9 0,0 1994 Total Em revisão Ponte de Sor 1 402,8 158,5 366,3 14,0 2004 Total - Portalegre 1 428,6 188,5 274,3 0,0 2007 Total - Alentejo Central x x x x // // // Alandroal 621,7 4,7 1 780,6 0,0 1997 Total Em revisão Arraiolos 350,3 0,0 78,0 0,0 2003 Total - Borba 421,7 30,7 587,9 0,0 2008 Total - Estremoz 642,7 0,0 737,5 0,0 1995 Total Em revisão Évora 2 288,6 476,8 330,1 54,5 2008 Total - Montemor-o-Novo 510,2 176,5 128,0 0,0 1994 Total - Mourão 199,8 12,1 33,2 0,0 1995 Total - Portel 336,3 0,0 19,6 0,0 1995 Total - Redondo 445,8 0,0 4,0 0,0 1995 Total - Reguengos de Monsaraz 589,3 41,9 82,7 12,3 1995 Total - Sousel 523,8 0,3 82,2 0,0 1999 Total - Vendas Novas 1 009,1 281,8 108,1 0,0 1999 Total - Viana do Alentejo 225,5 20,4 58,4 0,0 1997 Total - Vila Viçosa x x x x 2008 Total - Baixo Alentejo 4 999,0 465,9 2 207,8 125,7 // // // Aljustrel 387,4 48,8 705,8 0,0 1995 Total Em revisão Almodôvar 444,3 62,0 231,9 0,0 1998 Total - Alvito 94,7 24,7 37,5 112,4 1993 Total Em revisão Barrancos 92,3 0,0 7,8 0,0 1995 Total - Beja 563,7 145,1 957,0 0,0 2000 Total Em revisão Castro Verde 517,9 0,0 0,0 0,0 1993 Total - Cuba 179,4 0,0 33,4 5,5 1993 Total Em revisão Ferreira do Alentejo 244,5 54,0 32,8 0,0 1998 Total Em revisão Mértola 571,5 70,8 25,4 7,8 1995 Total Em revisão Moura 640,2 0,6 46,7 0,0 1996 Total Em revisão Ourique 236,8 58,7 35,8 0,0 2001 Total - Serpa 782,2 1,0 64,1 0,0 1995 Total Em revisão Vidigueira 244,1 0,0 29,5 0,0 1993 Total Em revisão Lezíria do Tejo 16 269,5 658,3 2 701,7 3 534,1 // // // Almeirim 1 542,5 49,5 109,6 0,0 1993 Parcial Em revisão Alpiarça 586,7 0,0 52,8 94,6 1994 Parcial Em revisão Azambuja 1 055,3 280,0 450,6 0,0 1995 Total Em revisão Benavente 1 395,3 0,0 406,8 2 938,3 1995 Total Em revisão Cartaxo 1 096,5 0,0 30,0 6,8 1998 Parcial Em revisão Chamusca 707,7 2,7 86,0 62,5 1995 Parcial Em revisão Coruche 2 881,1 84,8 121,6 0,0 2000 Total Em revisão Golegã 223,7 23,3 15,9 0,0 2000 Total Em revisão Rio Maior 1 883,8 5,5 429,9 373,4 1995 Parcial Em revisão Salvaterra de Magos 2 740,2 20,1 349,7 58,5 2000 Total Em revisão Santarém 2 156,7 192,3 649,1 0,0 1995 Total Em revisão Urban Urban equipments and green areas Industrial Tourism Note: Data updated on 1st September 2012, referenced to 31st December 2011. For some municipalities, the information is not available because it is in an updating process due to the recent revision of the respective PDM. Due to a more rigorous classification of the land uses, some data of recent PDM have been revised regarding the previous editions of statistical yearbooks. The PDM published in the Official Journal of Portugal and partially in force refers to plans which were partially suspended. Fonte: Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção-Geral do Território. Usos do Solo identificados nos PMOT Vigência do PDM publicado em Diário da República Planos Municipais do Ordenamento do Território (PMOT) Plano Diretor Municipal (PDM) Processo de revisão © INE, I.P., Portugal, 2012. Informação disponível até 30 de setembro de 2012. Information available till 30th September, 2012. I.1.9 - Ordenamento do território por município, 2011 (continua) I.1.9 - Spatial planning by municipality, 2011 (to be continued) Year of publication in the Official Journal of Portugal Validity of PDM published in the Official Journal of Portugal Nota: A informação foi extraída a 1 de setembro de 2012, referenciada a 31 de dezembro de 2011. Para alguns municípios, a informação não é disponibilizada porque está em processo de atualização devido à revisão recente do respetivo PDM. Devido a uma classificação mais rigorosa dos usos do solo, alguns valores referentes aos PDM mais recentes foram alterados em relação aos valores apresentados nos anuários anteriores. A vigência "parcial" do PDM publicado em Diário da República refere-se a planos que sofreram processos de suspensão. ha Source: Ministry for Agriculture, Sea, Environment and Spatial Planning - Directorate-General of Territorial Development. Municipal Spatial and Land-use Plans (PMOT) Land uses identified in the PMOT Municipal Master Plan (PDM) Ano de publicação em Diário da República Revision process ha 136 Urbano Equipamentos e espaços verdes urbanos Industrial Turismo Continente x x x x // // // Algarve 14 055,7 4 110,6 1 732,2 5 093,4 // // // Albufeira 735,3 208,5 106,9 910,8 1995 Total Em revisão Alcoutim 263,9 13,3 45,9 0,0 1995 Total - Aljezur 298,9 0,0 23,0 377,5 1995 Total - Castro Marim 429,9 236,1 54,9 177,6 1994 Total - Faro 1 367,3 568,7 188,0 195,2 1995 Total Em revisão Lagoa 463,3 289,0 109,0 772,0 1994 Total - Lagos 949,4 326,5 47,9 619,2 - - Em revisão Loulé 3 882,6 1 017,5 468,9 1 064,5 1995 Parcial - Monchique 228,4 4,2 50,9 0,0 1994 Total - Olhão 825,1 43,3 43,2 14,0 1995 Total - Portimão 1 161,7 713,1 61,9 497,9 1995 Total Em revisão São Brás de Alportel 424,4 35,0 195,0 4,0 1995 Total - Silves 1 340,4 257,4 295,3 36,6 1995 Total Em revisão Tavira 893,6 17,9 7,7 79,1 1997 Total - Vila do Bispo 339,2 113,5 0,0 240,2 1995 Total - Vila Real de Santo António 452,5 266,7 33,7 104,6 1992 Total Em revisão Urban Urban equipments and green areas Industrial Tourism I.1.9 - Spatial planning by municipality, 2011 (to be continued) Fonte: Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção-Geral do Território. Year of publication in the Official Journal of Portugal Validity of PDM published in the Official Journal of Portugal Revision process ha Ano de publicação em Diário da República Vigência do PDM publicado em Diário da República Processo de revisão ha Planos Municipais do Ordenamento do Território (PMOT) Usos do Solo identificados nos PMOT Plano Diretor Municipal (PDM) Land uses identified in the PMOT Municipal Spatial and Land-use Plans (PMOT) Note: Data updated on 1st September 2012, referenced to 31st December 2011. For some municipalities, the information is not available because it is in a updating process due to the recent revision of the respective PDM. Due to a more rigorous classification of the land uses, some data of recent PDM have been revised regarding the previous editions of statistical yearbooks. The PDM published in the Official Journal of Portugal and partially in force refers to plans which were partially suspended. The PDM of Lagos is still in development (in spite of having been validated by the Resolution of Ministers Council, nr. 28/95, of April, 3, the deliberation of the Municipality Assembly of Lagos that has approved the PDM of Lagos was later cancelled by decision of the Supreme Administrative Court (STA) in 1999, February, 23 (Process nr. 044087). Source: Ministry for Agriculture, Sea, Environment and Spatial Planning - Directorate-General of Territorial Development. Municipal Master Plan (PDM) © INE, I.P., Portugal, 2012. Informação disponível até 30 de setembro de 2012. Information available till 30th September, 2012. Nota: A informação foi extraída a 1 de setembro de 2012, referenciada a 31 de dezembro de 2011. Para alguns municípios, a informação não é disponibilizada porque está em processo de actualização devido à revisão recente do respectivo PDM. Devido a uma classificação mais rigorosa dos usos do solo, alguns valores referentes aos PDM mais recentes foram alterados em relação aos valores apresentados nos anuários anteriores. A vigência "parcial" do PDM publicado em Diário da República refere-se a planos que sofreram processos de suspensão. O PDM de Lagos encontra-se em processo de elaboração (não obstante o PDM de Lagos ter sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/95, de 3 de abril de 1995, a deliberação da Assembleia Municipal de Lagos que o aprovou, foi posteriormente anulada, pelo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), em 23/2/1999 (Processo 044087). I.1.9 - Ordenamento do território por município, 2011 (continua) 143 Unidade: N.º Unit: No. Apartamentos Moradias Portugal 31 887 25 249 24 515 20 082 2 214 17 860 43 309 7 372 5 167 Continente 30 253 23 908 23 282 19 048 2 117 16 924 40 806 6 971 4 860 Alentejo 3 063 2 147 2 241 1 605 128 1 476 2 579 822 542 Alentejo Litoral 507 374 360 280 31 249 534 147 94 Alcácer do Sal 41 39 35 33 0 33 34 6 6 Grândola 80 62 69 56 4 52 75 11 6 Odemira 110 83 84 67 5 62 112 26 16 Santiago do Cacém 200 132 109 73 11 62 173 91 59 Sines 76 58 63 51 11 40 140 13 7 Alto Alentejo 493 347 299 203 13 190 344 194 144 Alter do Chão 24 17 16 11 1 10 34 8 6 Arronches 8 5 6 4 0 4 4 2 1 Avis 37 25 34 23 0 23 23 3 2 Campo Maior 38 22 25 13 1 12 31 13 9 Castelo de Vide 22 16 6 5 2 3 11 16 11 Crato 27 19 11 4 0 4 4 16 15 Elvas 85 66 57 47 6 41 125 28 19 Fronteira 10 6 9 5 0 5 5 1 1 Gavião 11 10 5 4 0 4 4 6 6 Marvão 9 7 3 2 0 2 2 6 5 Monforte 31 25 13 11 0 11 11 18 14 Mora 18 12 13 11 0 11 11 5 1 Nisa 34 25 17 10 0 10 10 17 15 Ponte de Sor 65 44 36 23 1 22 29 29 21 Portalegre 74 48 48 30 2 28 40 26 18 Alentejo Central 580 435 417 315 20 295 449 163 120 Alandroal 24 18 12 8 0 8 8 12 10 Arraiolos 69 52 46 39 0 39 39 23 13 Borba 59 36 28 16 1 15 20 31 20 Estremoz 40 26 27 17 2 15 33 13 9 Évora 107 78 91 65 9 56 122 16 13 Montemor-o-Novo 49 37 26 18 2 16 36 23 19 Mourão 15 11 8 7 0 7 8 7 4 Portel 18 15 15 12 0 12 12 3 3 Redondo 36 27 32 25 0 25 27 4 2 Reguengos de Monsaraz 63 53 51 44 3 41 67 12 9 Sousel 19 17 9 8 0 8 8 10 9 Vendas Novas 38 33 37 32 2 30 41 1 1 Viana do Alentejo 22 19 20 17 1 16 20 2 2 Vila Viçosa 21 13 15 7 0 7 8 6 6 Baixo Alentejo 464 291 295 183 16 167 279 169 108 Aljustrel 30 25 29 24 4 20 43 1 1 Almodôvar 46 27 28 17 3 14 27 18 10 Alvito 16 14 9 7 0 7 7 7 7 Barrancos 18 11 4 2 0 2 2 14 9 Beja 51 27 39 24 9 15 87 12 3 Castro Verde 53 31 43 25 0 25 26 10 6 Cuba 31 24 24 20 0 20 20 7 4 Ferreira do Alentejo 40 21 25 9 0 9 9 15 12 Mértola 48 27 22 10 0 10 10 26 17 Moura 51 34 27 20 0 20 22 24 14 Ourique 26 15 17 9 0 9 9 9 6 Serpa 36 28 18 14 0 14 14 18 14 Vidigueira 18 7 10 2 0 2 3 8 5 Lezíria do Tejo 1 019 700 870 624 48 575 973 149 76 Almeirim 96 73 83 66 10 56 126 13 7 Alpiarça 27 23 25 21 0 21 21 2 2 Azambuja 63 51 63 51 2 49 91 0 0 Benavente 83 68 80 68 7 61 126 3 0 Cartaxo 83 63 82 62 5 57 92 1 1 Chamusca 25 20 23 19 1 18 28 2 1 Coruche 62 34 56 31 2 29 39 6 3 Golegã 25 18 16 15 0 15 16 9 3 Rio Maior 100 63 78 52 3 49 81 22 11 Salvaterra de Magos 139 102 139 102 1 101 109 0 0 Santarém 316 185 225 137 17 119 244 91 48 Apartments Row houses III.8.4 - Construction works completed, by municipality and according to type of project, 2010 III.8.4 - Edifícios concluídos por município, segundo o tipo de obra, 2010 Note: Data is based on Completed Works Estimations and do not include demolitions. The new construction buildings for family housing include apartment buildings, communal buildings, mainly non-residential buildings and housings. © INE, I.P., Portugal, 2011. Informação disponível até 30 de Setembro de 2011. Information available till 30th September, 2011. For family housing Nota: A informação baseia-se nas Estimativas das Obras Concluídas e não inclui demolições. O total de edifícios em construções novas para habitação familiar corresponde a edifícios de apartamentos, edifícios de convivência, edifícios principalmente não residenciais e moradias. Fonte: INE, I.P., Estatísticas das Obras Concluídas. Buildings New constructions Buildings Buildings Source: Statistics Portugal, Statistics on Construction Works Completed. Edifícios Total Para habitação familiar Total Total For family housing Total For family housing of wich Dwellings for family housing Edifícios Fogos para habitação familiar Total Para habitação familiar Construções novas Enlargements, alterations Edifícios Total Para habitação familiar Total Total dos quais Ampliações, alterações e reconstruções 144 Unidade: N.º Unit: No. Apartamentos Moradias Portugal 31 887 25 249 24 515 20 082 2 214 17 860 43 309 7 372 5 167 Continente 30 253 23 908 23 282 19 048 2 117 16 924 40 806 6 971 4 860 Algarve 1 798 1 549 1 377 1 217 304 913 4 773 421 332 Albufeira 191 142 128 101 33 68 481 63 41 Alcoutim 7 4 7 4 0 4 4 0 0 Aljezur 101 81 79 68 15 53 147 22 13 Castro Marim 52 49 38 35 2 33 45 14 14 Faro 104 82 52 41 14 27 229 52 41 Lagoa 114 96 95 78 25 53 196 19 18 Lagos 156 117 90 70 19 51 360 66 47 Loulé 289 267 240 224 37 187 670 49 43 Monchique 25 14 12 7 1 6 10 13 7 Olhão 139 129 102 97 40 57 622 37 32 Portimão 95 85 91 82 24 58 662 4 3 São Brás de Alportel 47 42 46 41 3 38 68 1 1 Silves 157 137 109 97 29 68 342 48 40 Tavira 138 126 123 111 32 79 412 15 15 Vila do Bispo 66 63 65 62 5 57 99 1 1 Vila Real de Santo António 117 115 100 99 25 74 426 17 16 Apartments Row houses III.8.4 - Edifícios concluídos por município, segundo o tipo de obra, 2010 Ampliações, alterações e reconstruções Total Total III.8.4 - Construction works completed, by municipality and according to type of project, 2010 Para habitação familiar Edifícios Fogos para habitação familiar Edifícios Total Edifícios dos quais Total Para habitação familiar Para habitação familiar Construções novas © INE, I.P., Portugal, 2011. Informação disponível até 30 de Setembro de 2011. Information available till 30th September, 2011. Buildings Total For family housing Total Fonte: INE, I.P., Estatísticas das Obras Concluídas. For family housing New constructions For family housing Enlargements, alterations and reconstructions Dwellings for family housing Buildings Total Buildings of wich Total Source: Statistics Portugal, Statistics on Construction Works Completed. Nota: A informação baseia-se nas Estimativas das Obras Concluídas e não inclui demolições. O total de edifícios em construções novas para habitação familiar corresponde a edifícios de apartamentos, edifícios de convivência, edifícios principalmente não residenciais e moradias. Note: Data is based on Completed Works Estimations and do not include demolitions. The new construction buildings for family housing include apartment buildings, communal buildings, mainly non-residential buildings and housings. 145 Unidade: N.º Unit: No. Apartamentos Moradias Portugal 40 395 32 732 31 479 26 163 3 105 23 043 60 111 8 916 6 569 Continente 38 197 30 923 29 806 24 757 2 975 21 767 56 796 8 391 6 166 Norte 14 502 12 058 11 475 9 724 803 8 913 19 096 3 027 2 334 Minho-Lima 1 547 1 350 1 112 973 45 927 1 581 435 377 Arcos de Valdevez 143 127 79 68 5 63 190 64 59 Caminha 109 106 92 89 15 74 227 17 17 Melgaço 77 64 33 25 2 23 33 44 39 Monção 98 80 78 64 2 62 132 20 16 Paredes de Coura 55 48 47 40 0 40 40 8 8 Ponte da Barca 113 83 65 49 1 48 57 48 34 Ponte de Lima 469 425 346 310 7 303 395 123 115 Valença 96 83 66 55 3 52 74 30 28 Viana do Castelo 321 275 257 229 10 219 390 64 46 Vila Nova de Cerveira 66 59 49 44 0 43 43 17 15 Cávado 2 130 1 803 1 944 1 675 105 1 569 2 826 186 128 Amares 125 99 110 87 0 87 87 15 12 Barcelos 597 498 575 479 27 451 713 22 19 Braga 772 710 771 709 59 650 1 437 1 1 Esposende 284 204 225 170 14 156 311 59 34 Terras de Bouro 59 48 37 30 0 30 30 22 18 Vila Verde 293 244 226 200 5 195 248 67 44 Ave 1 978 1 580 1 614 1 355 59 1 295 2 180 364 225 Fafe 185 176 175 167 11 156 298 10 9 Guimarães 423 340 364 291 14 276 502 59 49 Póvoa de Lanhoso 110 102 84 78 1 77 80 26 24 Santo Tirso 344 221 198 161 9 152 272 146 60 Trofa 188 126 139 104 6 98 229 49 22 Vieira do Minho 69 66 40 39 0 39 40 29 27 Vila Nova de Famalicão 571 478 530 447 12 435 612 41 31 Vizela 88 71 84 68 6 62 147 4 3 Grande Porto 2 090 1 772 1 676 1 479 315 1 164 6 155 414 293 Espinho 81 70 65 59 20 39 173 16 11 Gondomar 245 226 236 219 31 188 683 9 7 Maia 183 147 175 140 26 114 421 8 7 Matosinhos 142 130 134 125 38 87 578 8 5 Porto 344 239 105 92 56 36 1 598 239 147 Póvoa de Varzim 229 209 219 202 13 189 342 10 7 Valongo 191 151 170 135 24 111 392 21 16 Vila do Conde 297 253 205 171 30 141 576 92 82 Vila Nova de Gaia 378 347 367 336 77 259 1 392 11 11 Tâmega 3 303 2 803 2 529 2 156 136 2 016 3 131 774 647 Amarante 425 371 297 261 14 245 341 128 110 Baião 176 158 117 100 6 94 128 59 58 Cabeceiras de Basto 133 107 91 72 5 67 86 42 35 Castelo de Paiva 141 114 92 77 3 74 160 49 37 Celorico de Basto 177 156 113 100 4 96 125 64 56 Cinfães 137 134 105 102 2 100 107 32 32 Felgueiras 319 260 290 237 24 213 375 29 23 Lousada 247 218 204 179 22 157 334 43 39 Marco de Canaveses 243 240 202 199 6 193 237 41 41 Mondim de Basto 78 70 53 46 0 46 46 25 24 Paços de Ferreira 232 178 188 154 8 145 192 44 24 Paredes 407 315 339 258 25 232 505 68 57 Penafiel 424 343 325 276 15 261 398 99 67 Resende 123 102 84 68 1 67 69 39 34 Ribeira de Pena 41 37 29 27 1 26 28 12 10 Entre Douro e Vouga 955 788 768 653 57 596 1 051 187 135 Arouca 178 149 136 113 4 109 129 42 36 Oliveira de Azeméis 309 216 219 165 13 152 251 90 51 Santa Maria da Feira 325 305 316 297 30 267 460 9 8 São João da Madeira 47 37 38 31 8 23 161 9 6 Vale de Cambra 96 81 59 47 2 45 50 37 34 Douro 1 353 1 046 906 695 40 654 1 049 447 351 Alijó 70 49 44 25 0 25 26 26 24 Armamar 59 49 49 40 0 40 40 10 9 Carrazeda de Ansiães 58 36 36 21 2 19 29 22 15 Freixo de Espada à Cinta 22 16 15 12 0 12 12 7 4 Lamego 162 139 148 126 5 121 160 14 13 Mesão Frio 22 18 7 5 0 5 5 15 13 Moimenta da Beira 119 83 72 50 5 45 101 47 33 Penedono 10 7 10 7 1 6 8 0 0 Peso da Régua 57 45 25 21 7 14 85 32 24 Sabrosa 58 45 42 30 1 29 35 16 15 Santa Marta de Penaguião 47 35 22 15 0 14 14 25 20 São João da Pesqueira 109 74 66 43 1 42 44 43 31 Sernancelhe 62 45 33 25 0 25 25 29 20 Tabuaço 52 39 37 26 1 25 27 15 13 Tarouca 68 45 38 21 0 21 21 30 24 Torre de Moncorvo 22 22 18 18 3 15 31 4 4 Vila Flor 49 47 38 37 0 37 40 11 10 Vila Nova de Foz Côa 65 41 34 19 2 17 29 31 22 Vila Real 242 211 172 154 12 142 317 70 57 Alto Trás-os-Montes 1 146 916 926 738 46 692 1 123 220 178 Alfândega da Fé 30 22 20 14 0 14 14 10 8 Boticas 36 26 23 17 0 17 18 13 9 Bragança 184 152 160 134 10 124 250 24 18 Chaves 115 104 94 83 3 80 127 21 21 Macedo de Cavaleiros 108 76 97 66 5 61 95 11 10 Miranda do Douro 70 55 45 35 3 32 44 25 20 Mirandela 144 117 128 105 9 96 167 16 12 Mogadouro 76 53 51 37 3 34 51 25 16 Montalegre 54 41 45 33 2 31 66 9 8 Murça 54 47 35 28 0 28 28 19 19 Valpaços 91 76 71 60 2 58 69 20 16 Vila Pouca de Aguiar 80 72 71 65 5 60 95 9 7 Vimioso 57 42 39 28 0 28 28 18 14 Vinhais 47 33 47 33 4 29 71 0 0 Apartments Housing III.8.4 - Construction works completed, by municipality and according to type of project, 2009 Construções novas III.8.4 - Edifícios concluídos por município, segundo o tipo de obra, 2009 Total Para habitação familiar Edifícios Total Para habitação familiar Edifícios Edifícios Ampliações, alterações e reconstruções Buildings New constructions Fogos para habitação familiar dos quais Para habitação familiar Total Total For family housing Nota: A informação relativa a obras concluídas baseia-se nas Estimativas das Obras Concluídas e não inclui demolições. Fonte: INE, I.P., Estatísticas das Obras Concluídas. Source: Statistics Portugal, Statistics on construction works completed. Total Total of wich Note: Data on completed works is based on completed works estimations and do not include demolitions. © INE, I.P., Portugal, 2010. Informação disponível até 30 de Setembro de 2010. Information available till 30th September, 2010. Enlargements, alterations and reconstructions Total For family housing Buildings Dwellings for family housing For family housing Buildings Total 146 Unidade: N.º Unit: No. Apartamentos Moradias Portugal 40 395 32 732 31 479 26 163 3 105 23 043 60 111 8 916 6 569 Continente 38 197 30 923 29 806 24 757 2 975 21 767 56 796 8 391 6 166 Lisboa 4 996 4 359 3 869 3 505 805 2 698 12 660 1 127 854 Grande Lisboa 3 185 2 713 2 199 1 954 492 1 461 8 177 986 759 Amadora 51 46 51 46 42 4 612 0 0 Cascais 841 742 405 384 62 322 1 070 436 358 Lisboa 454 349 46 41 28 13 665 408 308 Loures 265 248 265 248 79 169 1 269 0 0 Mafra 516 384 421 321 62 259 978 95 63 Odivelas 323 295 304 290 69 221 1 405 19 5 Oeiras 145 135 144 134 45 89 698 1 1 Sintra 420 361 404 347 57 289 821 16 14 Vila Franca de Xira 170 153 159 143 48 95 659 11 10 Península de Setúbal 1 811 1 646 1 670 1 551 313 1 237 4 483 141 95 Alcochete 154 146 154 146 10 136 221 0 0 Almada 187 180 186 179 26 153 425 1 1 Barreiro 69 55 58 50 26 24 246 11 5 Moita 106 96 101 93 29 64 310 5 3 Montijo 167 153 149 138 65 73 714 18 15 Palmela 282 219 257 208 22 186 362 25 11 Seixal 313 292 304 284 64 220 1 060 9 8 Sesimbra 169 169 168 168 26 141 389 1 1 Setúbal 364 336 293 285 45 240 756 71 51 Apartments Housing Total Total Para habitação familiar III.8.4 - Edifícios concluídos por município, segundo o tipo de obra, 2009 Total of wich Total For family housing dos quais III.8.4 - Construction works completed, by municipality and according to type of project, 2009 Edifícios Para habitação familiar Construções novas Ampliações, alterações e reconstruções Edifícios Para habitação familiar Edifícios Fogos para habitação familiar Nota: A informação relativa a obras concluídas baseia-se nas Estimativas das Obras Concluídas e não inclui demolições. Total Enlargements, alterations and reconstructions Total Buildings Total For family housing Dwellings for family housing New constructions © INE, I.P., Portugal, 2010. Informação disponível até 30 de Setembro de 2010. Information available till 30th September, 2010. Total Buildings For family housing Buildings Note: Data on completed works is based on completed works estimations and do not include demolitions. Fonte: INE, I.P., Estatísticas das Obras Concluídas. Source: Statistics Portugal, Statistics on construction works completed. 147 Unidade: N.º Unit: No. Apartamentos Moradias Portugal 40 395 32 732 31 479 26 163 3 105 23 043 60 111 8 916 6 569 Continente 38 197 30 923 29 806 24 757 2 975 21 767 56 796 8 391 6 166 Alentejo 3 904 2 809 2 955 2 163 216 1 946 3 694 949 646 Alentejo Litoral 586 442 414 323 33 290 586 172 119 Alcácer do Sal 48 45 47 44 2 42 58 1 1 Grândola 79 55 66 46 7 39 105 13 9 Odemira 125 109 107 98 7 91 143 18 11 Santiago do Cacém 258 180 136 92 8 84 163 122 88 Sines 76 53 58 43 9 34 117 18 10 Alto Alentejo 687 501 437 322 40 282 574 250 179 Alter do Chão 25 19 11 9 0 9 9 14 10 Arronches 15 11 6 3 0 3 3 9 8 Avis 45 28 35 23 0 23 23 10 5 Campo Maior 38 27 28 18 1 17 21 10 9 Castelo de Vide 32 22 13 9 5 4 24 19 13 Crato 25 16 8 4 0 4 4 17 12 Elvas 129 104 91 82 26 56 269 38 22 Fronteira 22 17 15 11 0 11 11 7 6 Gavião 21 19 10 9 0 9 9 11 10 Marvão 58 50 41 38 0 38 38 17 12 Monforte 35 24 18 14 0 14 14 17 10 Mora 16 7 12 5 0 5 6 4 2 Nisa 37 29 21 13 0 13 13 16 16 Ponte de Sor 95 68 62 46 6 40 80 33 22 Portalegre 94 60 66 38 2 36 50 28 22 Alentejo Central 632 505 459 372 27 345 608 173 133 Alandroal 38 32 22 17 2 15 23 16 15 Arraiolos 88 73 65 54 0 54 57 23 19 Borba 46 35 20 17 1 16 22 26 18 Estremoz 43 26 25 16 0 16 17 18 10 Évora 155 133 132 117 16 101 251 23 16 Montemor-o-Novo 66 47 40 25 0 25 26 26 22 Mourão 12 9 5 5 0 5 5 7 4 Portel 31 27 26 23 0 23 23 5 4 Redondo 20 19 19 18 2 16 27 1 1 Reguengos de Monsaraz 32 26 22 18 3 15 81 10 8 Sousel 17 13 11 8 0 8 8 6 5 Vendas Novas 32 26 30 24 3 21 33 2 2 Viana do Alentejo 22 18 16 13 0 13 16 6 5 Vila Viçosa 30 21 26 17 0 17 19 4 4 Baixo Alentejo 596 407 423 293 26 267 481 173 114 Aljustrel 21 14 21 14 2 12 33 0 0 Almodôvar 52 40 25 16 1 15 20 27 24 Alvito 14 14 11 11 0 11 12 3 3 Barrancos 10 5 3 0 0 0 0 7 5 Beja 104 61 85 60 14 46 192 19 1 Castro Verde 77 52 68 50 0 50 50 9 2 Cuba 26 21 21 16 1 15 18 5 5 Ferreira do Alentejo 64 48 47 33 5 28 50 17 15 Mértola 58 41 31 22 0 22 22 27 19 Moura 49 30 30 19 2 17 26 19 11 Ourique 43 28 34 21 0 21 22 9 7 Serpa 55 36 29 18 1 17 23 26 18 Vidigueira 23 17 18 13 0 13 13 5 4 Lezíria do Tejo 1 403 954 1 222 853 90 762 1 445 181 101 Almeirim 131 99 117 93 15 78 193 14 6 Alpiarça 30 20 29 19 1 18 37 1 1 Azambuja 79 72 78 72 4 68 111 1 0 Benavente 106 84 105 84 16 68 176 1 0 Cartaxo 111 87 108 86 15 71 185 3 1 Chamusca 30 25 27 22 1 21 27 3 3 Coruche 70 40 64 35 3 32 76 6 5 Golegã 21 17 18 15 0 15 15 3 2 Rio Maior 151 108 128 90 6 84 127 23 18 Salvaterra de Magos 191 147 184 142 7 135 175 7 5 Santarém 483 255 364 195 22 172 323 119 60 Apartments Housing Buildings New constructions Para habitação familiar Total Total Para habitação familiar Edifícios For family housing Total Total Ampliações, alterações e reconstruções Fogos para habitação familiar Buildings III.8.4 - Edifícios concluídos por município, segundo o tipo de obra, 2009 III.8.4 - Construction works completed, by municipality and according to type of project, 2009 Para habitação familiar dos quais Edifícios Construções novas Edifícios Total For family housing Buildings Dwellings for family housing of wich Note: Data on completed works is based on completed works estimations and do not include demolitions. Enlargements, alterations and reconstructions Total For family housing Total Total © INE, I.P., Portugal, 2010. Informação disponível até 30 de Setembro de 2010. Information available till 30th September, 2010. Fonte: INE, I.P., Estatísticas das Obras Concluídas. Source: Statistics Portugal, Statistics on construction works completed. Nota: A informação relativa a obras concluídas baseia-se nas Estimativas das Obras Concluídas e não inclui demolições. 148 Unidade: N.º Unit: No. Apartamentos Moradias Portugal 40 395 32 732 31 479 26 163 3 105 23 043 60 111 8 916 6 569 Continente 38 197 30 923 29 806 24 757 2 975 21 767 56 796 8 391 6 166 Algarve 2 464 2 209 1 955 1 800 424 1 376 7 271 509 409 Albufeira 272 212 184 158 47 111 914 88 54 Alcoutim 13 10 13 10 0 10 10 0 0 Aljezur 164 144 141 127 4 123 162 23 17 Castro Marim 100 91 79 74 4 70 94 21 17 Faro 163 129 82 68 24 44 378 81 61 Lagoa 137 121 105 91 16 75 278 32 30 Lagos 220 188 157 139 56 83 894 63 49 Loulé 299 272 232 216 39 177 816 67 56 Monchique 30 23 16 10 1 9 14 14 13 Olhão 161 154 123 117 30 87 395 38 37 Portimão 222 210 220 208 56 152 1 087 2 2 São Brás de Alportel 78 75 72 70 10 60 131 6 5 Silves 169 157 116 108 35 73 547 53 49 Tavira 169 160 162 154 52 102 661 7 6 Vila do Bispo 82 79 80 78 5 73 197 2 1 Vila Real de Santo António 185 184 173 172 45 127 693 12 12 Apartments Housing III.8.4 - Edifícios concluídos por município, segundo o tipo de obra, 2009 III.8.4 - Construction works completed, by municipality and according to type of project, 2009 Construções novas Buildings Buildings Ampliações, alterações e reconstruções Dwellings for family housing Para habitação familiar Total Edifícios Fogos para habitação familiar Edifícios dos quais Total Total Edifícios Para habitação familiar Note: Data on completed works is based on completed works estimations and do not include demolitions. Enlargements, alterations and reconstructions New constructions Total For family housing Fonte: INE, I.P., Estatísticas das Obras Concluídas. Nota: A informação relativa a obras concluídas baseia-se nas Estimativas das Obras Concluídas e não inclui demolições. Total For family housing Source: Statistics Portugal, Statistics on construction works completed. Para habitação familiar For family housing Total of wich Buildings Total Total © INE, I.P., Portugal, 2010. Informação disponível até 30 de Setembro de 2010. Information available till 30th September, 2010. 149 Unidade: N.º Unit: No. Edifícios de apartamentos Moradias Portugal 53 600 43 582 42 852 35 748 4 141 31 590 79 569 10 748 7 834 Continente 50 431 40 989 40 338 33 640 4 000 29 626 75 335 10 093 7 349 Norte 19 366 16 140 15 787 13 424 1 052 12 364 25 755 3 579 2 716 Minho-Lima 2 243 1 937 1 681 1 458 52 1 405 2 024 562 479 Arcos de Valdevez 196 173 113 91 9 82 190 83 82 Caminha 130 121 122 113 6 107 165 8 8 Melgaço 95 72 44 33 4 29 66 51 39 Monção 157 137 137 119 4 115 237 20 18 Paredes de Coura 95 88 78 71 0 71 71 17 17 Ponte da Barca 135 101 86 66 4 62 81 49 35 Ponte de Lima 659 601 499 456 9 447 543 160 145 Valença 135 103 92 67 1 66 77 43 36 Viana do Castelo 544 466 432 376 13 362 524 112 90 Vila Nova de Cerveira 97 75 78 66 2 64 70 19 9 Cávado 3 037 2 586 2 823 2 441 138 2 300 4 062 214 145 Amares 216 171 200 162 2 160 183 16 9 Barcelos 839 676 821 667 29 637 872 18 9 Braga 1 026 949 1 026 949 82 866 2 019 0 0 Esposende 382 295 317 252 12 240 429 65 43 Terras de Bouro 81 74 57 51 1 50 53 24 23 Vila Verde 493 421 402 360 12 347 506 91 61 Ave 2 861 2 331 2 333 2 008 89 1 918 3 107 528 323 Fafe 279 262 264 249 14 235 426 15 13 Guimarães 709 545 601 468 21 446 780 108 77 Póvoa de Lanhoso 155 144 121 111 0 111 113 34 33 Santo Tirso 530 349 288 246 10 236 497 242 103 Trofa 261 198 198 160 7 153 243 63 38 Vieira do Minho 124 119 80 78 1 77 83 44 41 Vila Nova de Famalicão 679 621 663 608 26 582 806 16 13 Vizela 124 93 118 88 10 78 159 6 5 Grande Porto 2 873 2 447 2 361 2 105 421 1 684 8 487 512 342 Espinho 77 69 61 59 8 51 122 16 10 Gondomar 295 271 291 268 40 228 974 4 3 Maia 243 218 231 207 29 178 520 12 11 Matosinhos 236 226 230 221 53 168 842 6 5 Porto 445 313 162 141 91 50 2 374 283 172 Póvoa de Varzim 297 286 284 274 28 246 514 13 12 Valongo 265 190 242 173 23 150 413 23 17 Vila do Conde 422 342 276 237 44 193 633 146 105 Vila Nova de Gaia 593 532 584 525 105 420 2 095 9 7 Tâmega 4 013 3 413 3 119 2 639 165 2 472 3 872 894 774 Amarante 585 524 435 383 18 364 477 150 141 Baião 201 175 142 122 12 110 196 59 53 Cabeceiras de Basto 184 142 119 86 6 80 127 65 56 Castelo de Paiva 129 106 81 69 4 65 167 48 37 Celorico de Basto 219 192 154 131 4 127 160 65 61 Cinfães 142 140 107 106 1 105 111 35 34 Felgueiras 398 307 374 284 17 267 393 24 23 Lousada 311 260 253 212 15 197 333 58 48 Marco de Canaveses 303 294 262 255 9 246 318 41 39 Mondim de Basto 109 107 63 61 1 60 66 46 46 Paços de Ferreira 289 221 248 195 15 180 270 41 26 Paredes 471 378 381 305 36 268 571 90 73 Penafiel 501 415 390 337 26 311 588 111 78 Resende 118 102 80 64 1 63 65 38 38 Ribeira de Pena 53 50 30 29 0 29 30 23 21 Entre Douro e Vouga 1 066 899 914 796 57 739 1 113 152 103 Arouca 217 182 175 146 5 141 164 42 36 Oliveira de Azeméis 323 240 257 203 9 194 249 66 37 Santa Maria da Feira 351 336 346 334 35 299 510 5 2 São João da Madeira 68 46 63 44 6 38 103 5 2 Vale de Cambra 107 95 73 69 2 67 87 34 26 Douro 1 748 1 337 1 243 949 45 903 1 448 505 388 Alijó 113 77 69 41 2 39 51 44 36 Armamar 71 53 48 37 0 37 37 23 16 Carrazeda de Ansiães 92 59 61 33 4 29 85 31 26 Freixo de Espada à Cinta 40 27 32 23 0 23 23 8 4 Lamego 191 163 175 149 4 145 173 16 14 Mesão Frio 6 6 1 1 0 1 1 5 5 Moimenta da Beira 139 94 92 63 3 60 95 47 31 Penedono 12 10 10 8 0 8 8 2 2 Peso da Régua 74 59 37 28 10 18 114 37 31 Sabrosa 76 47 53 30 1 29 35 23 17 Santa Marta de Penaguião 66 51 47 35 2 32 79 19 16 São João da Pesqueira 115 81 78 55 1 54 66 37 26 Sernancelhe 108 76 67 44 1 43 51 41 32 Tabuaço 58 48 36 28 3 25 33 22 20 Tarouca 104 72 76 50 2 48 58 28 22 Torre de Moncorvo 18 18 18 18 0 18 18 0 0 Vila Flor 44 44 41 41 0 41 44 3 3 Vila Nova de Foz Côa 78 51 39 25 1 24 27 39 26 Vila Real 343 301 263 240 11 229 450 80 61 Alto Trás-os-Montes 1 525 1 190 1 313 1 028 85 943 1 642 212 162 Alfândega da Fé 43 28 31 23 1 22 28 12 5 Boticas 59 44 42 30 1 29 35 17 14 Bragança 240 192 218 175 14 161 287 22 17 Chaves 189 169 174 154 9 145 283 15 15 Macedo de Cavaleiros 145 103 134 95 5 90 127 11 8 Miranda do Douro 83 64 57 47 8 39 90 26 17 Mirandela 192 166 181 156 32 124 317 11 10 Mogadouro 97 63 75 46 3 43 56 22 17 Montalegre 83 58 76 53 1 52 59 7 5 Murça 45 28 34 21 0 21 21 11 7 Valpaços 119 91 92 68 4 64 120 27 23 Vila Pouca de Aguiar 89 81 83 75 3 72 86 6 6 Vimioso 68 45 44 27 0 27 27 24 18 Vinhais 73 58 72 58 4 54 106 1 0 Apartments Housing Fonte: INE, I.P., Estatísticas das Obras Concluídas. Source: Statistics Portugal, Statistics on construction works completed. Nota: Informação com base nas Estimativas das Obras Concluídas 2007 e 2008. Note: Data for 2007 and 2008 is based on completed works estimations. Edifícios Construções novas Total Para habitação familiar Edifícios Total Total Para habitação familiar Total dos quais III.8.4 - Edifícios concluídos por município, segundo o tipo de obra, 2008 III.8.4 - Construction works completed, by municipality and according to type of project, 2008 Para habitação familiar Buildings New constructions Enlargements, alterations and reconstructions Ampliações, alterações e Fogos para habitação familiar Edifícios For family housing of wich © INE, I.P., Portugal, 2009, Anuário Estatístico da Região Norte 2008/Statistical Yearbook of Norte Region 2008. Informação disponível até 30 de Setembro de 2009. Information available till 30th September, 2009. Buildings Total For family housing Total For family housing Total Buildings Dwellings for family housing Total 150 Unidade: N.º Unit: No. Edifícios de apartamentos Moradias Portugal 53 600 43 582 42 852 35 748 4 141 31 590 79 569 10 748 7 834 Continente 50 431 40 989 40 338 33 640 4 000 29 626 75 335 10 093 7 349 Lisboa 6 811 5 920 5 416 4 860 1 092 3 768 16 491 1 395 1 060 Grande Lisboa 4 319 3 668 3 040 2 686 663 2 023 10 509 1 279 982 Amadora 93 93 93 93 78 15 1 097 0 0 Cascais 1 110 993 535 501 121 380 1 724 575 492 Lisboa 513 374 58 54 25 29 589 455 320 Loures 442 404 442 404 107 297 1 609 0 0 Mafra 743 551 598 447 78 369 1 087 145 104 Odivelas 404 359 374 353 82 271 1 564 30 6 Oeiras 245 236 244 235 67 168 1 092 1 1 Sintra 559 485 501 434 50 384 1 017 58 51 Vila Franca de Xira 210 173 195 165 55 110 730 15 8 Península de Setúbal 2 492 2 252 2 376 2 174 429 1 745 5 982 116 78 Alcochete 218 207 217 206 15 191 265 1 1 Almada 285 253 285 253 51 202 752 0 0 Barreiro 113 99 102 92 34 58 370 11 7 Moita 128 113 122 109 33 76 292 6 4 Montijo 262 234 251 225 125 100 1 227 11 9 Palmela 424 367 395 346 53 293 899 29 21 Seixal 404 373 397 369 69 300 1 100 7 4 Sesimbra 210 207 209 206 13 193 319 1 1 Setúbal 448 399 398 368 36 332 758 50 31 Apartments Housing Fonte: INE, I.P., Estatísticas das Obras Concluídas. Source: Statistics Portugal, Statistics on construction works completed. Nota: Informação com base nas Estimativas das Obras Concluídas 2007 e 2008. Note: Data for 2007 and 2008 is based on completed works estimations. Construções novas Para habitação familiar dos quais Edifícios Edifícios Total Fogos para habitação familiar Para habitação familiar Edifícios Total Para habitação familiar Ampliações, alterações e reconstruções Total Total III.8.4 - Edifícios concluídos por município, segundo o tipo de obra, 2008 III.8.4 - Construction works completed, by municipality and according to type of project, 2008 Enlargements, alterations and reconstructions Buildings New constructions Dwellings for family housing Buildings © INE, I.P., Portugal, 2009, Anuário Estatístico da Região Lisboa 2008/Statistical Yearbook of Lisboa Region 2008. Informação disponível até 30 de Setembro de 2009. Information available till 30th September, 2009. Total For family housing Buildings Total of wich Total For family housing Total For family housing 151 Unidade: N.º Unit: No. Edifícios de apartamentos Moradias Portugal 53 600 43 582 42 852 35 748 4 141 31 590 79 569 10 748 7 834 Continente 50 431 40 989 40 338 33 640 4 000 29 626 75 335 10 093 7 349 Alentejo 5 034 3 615 3 714 2 773 242 2 530 4 744 1 320 842 Alentejo Litoral 709 528 481 364 32 332 854 228 164 Alcácer do Sal 63 62 59 58 1 57 65 4 4 Grândola 120 88 100 72 7 65 324 20 16 Odemira 150 118 115 95 7 88 137 35 23 Santiago do Cacém 272 199 131 93 6 87 180 141 106 Sines 104 61 76 46 11 35 148 28 15 Alto Alentejo 808 564 480 354 23 331 594 328 210 Alter do Chão 40 31 14 12 0 12 12 26 19 Arronches 11 11 7 7 0 7 7 4 4 Avis 25 21 22 19 0 19 19 3 2 Campo Maior 38 15 30 13 1 12 18 8 2 Castelo de Vide 40 28 6 1 0 1 1 34 27 Crato 23 15 10 5 0 5 5 13 10 Elvas 150 99 75 62 3 59 101 75 37 Fronteira 22 16 17 12 0 12 13 5 4 Gavião 22 17 15 12 0 12 12 7 5 Marvão 48 46 43 42 0 42 42 5 4 Monforte 33 23 17 15 0 15 15 16 8 Mora 26 20 20 15 0 15 16 6 5 Nisa 44 35 19 14 0 14 14 25 21 Ponte de Sor 135 75 75 38 4 34 59 60 37 Portalegre 151 112 110 87 15 72 260 41 25 Alentejo Central 851 664 637 509 43 466 785 214 155 Alandroal 45 36 29 24 1 23 29 16 12 Arraiolos 131 111 94 81 0 81 82 37 30 Borba 64 47 29 20 1 19 24 35 27 Estremoz 51 33 31 22 3 19 44 20 11 Évora 203 169 166 148 16 132 299 37 21 Montemor-o-Novo 62 47 43 33 1 32 40 19 14 Mourão 15 10 8 7 1 6 18 7 3 Portel 28 23 21 17 0 17 17 7 6 Redondo 42 31 41 30 0 30 31 1 1 Reguengos de Monsaraz 47 35 36 26 7 19 46 11 9 Sousel 14 13 9 8 0 8 8 5 5 Vendas Novas 64 52 62 50 10 40 97 2 2 Viana do Alentejo 38 24 29 16 1 15 19 9 8 Vila Viçosa 47 33 39 27 2 25 31 8 6 Baixo Alentejo 801 559 541 398 48 349 703 260 161 Aljustrel 34 30 34 30 4 26 53 0 0 Almodôvar 77 57 44 34 0 34 36 33 23 Alvito 27 21 13 10 0 10 10 14 11 Barrancos 19 14 2 1 1 0 2 17 13 Beja 129 77 101 75 22 52 226 28 2 Castro Verde 76 58 61 47 2 45 55 15 11 Cuba 42 31 30 22 3 19 34 12 9 Ferreira do Alentejo 56 36 44 27 5 22 42 12 9 Mértola 103 68 60 38 2 36 52 43 30 Moura 93 57 54 33 4 29 87 39 24 Ourique 55 43 42 36 1 35 37 13 7 Serpa 71 54 41 35 3 32 55 30 19 Vidigueira 19 13 15 10 1 9 14 4 3 Lezíria do Tejo 1 865 1 300 1 575 1 148 96 1 052 1 808 290 152 Almeirim 189 129 163 121 19 102 263 26 8 Alpiarça 51 40 49 38 2 36 62 2 2 Azambuja 92 91 92 91 3 88 106 0 0 Benavente 161 142 159 140 13 127 215 2 2 Cartaxo 146 117 141 114 15 99 201 5 3 Chamusca 47 39 45 37 1 36 40 2 2 Coruche 109 76 99 68 2 66 88 10 8 Golegã 42 25 29 16 0 16 16 13 9 Rio Maior 187 138 153 120 13 107 209 34 18 Salvaterra de Magos 216 161 211 159 5 154 203 5 2 Santarém 625 342 434 244 23 221 405 191 98 Apartments Housing Fonte: INE, I.P., Estatísticas das Obras Concluídas. Source: Statistics Portugal, Statistics on construction works completed. Nota: Informação com base nas Estimativas das Obras Concluídas 2007 e 2008. Note: Data for 2007 and 2008 is based on completed works estimations. For family housing Enlargements, alterations and reconstructions Total Para habitação familiar III.8.4 - Edifícios concluídos por município, segundo o tipo de obra, 2008 III.8.4 - Construction works completed, by municipality and according to type of project, 2008 Buildings Buildings Total Total Total For family housing Ampliações, alterações e reconstruções Edifícios Buildings Total Fogos para habitação familiar Edifícios Total Total Para habitação familiar of wich Edifícios dos quais New constructions Construções novas Para habitação familiar © INE, I.P., Portugal, 2009, Anuário Estatístico da Região Alentejo 2008/Statistical Yearbook of Alentejo Region 2008. Informação disponível até 30 de Setembro de 2009. Information available till 30th September, 2009. For family housing Dwellings for family housing Total 152 Unidade: N.º Unit: No. Edifícios de apartamentos Moradias Portugal 53 600 43 582 42 852 35 748 4 141 31 590 79 569 10 748 7 834 Continente 50 431 40 989 40 338 33 640 4 000 29 626 75 335 10 093 7 349 Algarve 3 279 2 906 2 618 2 384 586 1 798 9 346 661 522 Albufeira 348 245 227 184 56 128 1 118 121 61 Alcoutim 14 11 14 11 2 9 21 0 0 Aljezur 184 166 151 143 7 136 194 33 23 Castro Marim 110 97 83 74 9 65 114 27 23 Faro 178 146 100 88 28 60 381 78 58 Lagoa 228 202 172 149 28 121 474 56 53 Lagos 320 284 236 217 65 152 955 84 67 Loulé 485 449 385 362 77 285 1 134 100 87 Monchique 40 34 22 18 0 18 18 18 16 Olhão 293 263 256 227 57 170 935 37 36 Portimão 180 166 172 160 55 105 939 8 6 São Brás de Alportel 84 83 72 72 18 54 221 12 11 Silves 244 212 181 155 45 110 714 63 57 Tavira 270 258 263 251 78 173 1 358 7 7 Vila do Bispo 106 96 106 96 6 90 122 0 0 Vila Real de Santo António 195 194 178 177 55 122 648 17 17 Apartments Housing Fonte: INE, I.P., Estatísticas das Obras Concluídas. Source: Statistics Portugal, Statistics on construction works completed. Nota: Informação com base nas Estimativas das Obras Concluídas 2007 e 2008. Note: Data for 2007 and 2008 is based on completed works estimations. III.8.4 - Edifícios concluídos por município, segundo o tipo de obra, 2008 III.8.4 - Construction works completed, by municipality and according to type of project, 2008 Total dos quais Edifícios Construções novas New constructions Enlargements, alterations and reconstructions Total Total For family housing Para habitação familiar of wich Buildings Total For family housing Total For family housing Total © INE, I.P., Portugal, 2009, Anuário Estatístico da Região Algarve 2008/Statistical Yearbook of Algarve Region 2008. Informação disponível até 30 de Setembro de 2009. Information available till 30th September, 2009. Ampliações, alterações e reconstruções Buildings Dwellings for family housing Fogos para habitação familiar Edifícios Total Para habitação familiar Buildings Total Para habitação familiar Edifícios [Document text truncated for crawler view.]