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O plano de prevenção do abandono escolar (III)

Ariana Cosme,Rui Trindade

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Artigo notícias do Dia-a-dia com novo endereço www.apagina.pt/ Dia-a-Dia Edição Impressa Último jornal Nº 184 Dezembro 2008 Nº 184 em Formato PDF PEDIDOS de assinatura do jornal ( Portugal e estran g eiro ) Arquivo ARQUIVO de j ornais anteriores TEXTOS arquivados por autores HOJE: 6.508 textos on-line Pesquisar o arquivo Ou Frase nmlkjinmlkj Pesquisar Dos LEITORES Para submeter artigos, ler regras aqui: PROPOSTAS de publicação INQUÉRITOS em votação A Página da Educação Arquivo - Arti g o O Plano de Prevenção do Abandono Escolar (III) Este PNPAE, para além de ser contraditório com muitas das iniciativas que a coligação de direita tem vindo a assumir (a aprovação da Lei de Bases da Educação, a reabilitação da cultura pedagógica que os exames exponenciam ou a criação dos «apartheid» pedagógicos que os CASE’s estimulam), exige ideias claras, empenho político, uma visão estratégica e honestidade de propósitos que nenhuma política de carácter neo-liberal consegue assegurar. N os dois artigos anteriores que subscrevemos acerca do Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar (PNAPAE) enunciamos quatro dos seus defeitos estruturais. A desfaçatez de uma p roposta que anuncia iniciativas para as quais não há vontade política de mobilizar os meios que p ermitam assegurar a sua concretização é um desses defeitos. Os restantes dizem respeito ao centralismo do Plano, ao seu vocacionalismo e, finalmente, à sua natureza assistencialista que, no seu conjunto, exprimem a impossibilidade de realizar através de um plano o que, afinal, a uma política educativa democrática e inclusiva diz respeito. Isto é, mais do que um Plano necessitamos de respostas estruturantes que assegurem um conjunto de medidas que nenhum PNAPAE contempla nem, como temos vindo a defender, pode contemplar. A primeira dessas medidas tem a ver com a necessidade de manter o actual esquema de ciclos de escolaridade que o governo PSD / PP pretende subverter através da aprovação e da implementação da nova Lei de Bases da Educação, admitindo-se, contudo, que as escolas possam experimentar outras soluções capazes de apoiar melhor os alunos a completar a escolaridade obrigatória. A segunda das medidas diz respeito à necessidade de se promover uma revisão curricular do Ensino Secundário cujo ob j ectivo estraté g ico se defina em função da Autor do Artigo Ariana Cosme Fac. de Psicologia e Ciências da Educação, Univ. de Porto tr[email protected]t Rui Trindade Faculde de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto tr[email protected] Inf. sobre o artigo Jornal "a Página" Nº 138 Ano 13 | Outubro 2004 Pag. 41 Imprimir este artigo Versão para impressão Abre uma nova janela com este artigo numa versão mais amiga da impressora. LIVRARIA PUBLICIDADE EXTERNA Page 1 of 2 11-02-2009http://www.apa g ina.pt/arquivo/Arti g o.asp?ID=3417 INQUÉRITOS em arquivo CONTACTOS e cartas à redacção necessidade de reabilitar os Cursos Tecnológicos como etapa prévia de uma reflexão a fazer acerca dos Cursos ditos Gerais e do processo de subordinação funcional do Ensino Secundário face ao Ensino Superior. A terceira medida relaciona-se com o propósito de apoiar políticas locais e efectivas de educação que permitam a adopção de iniciativas contextualizadas e adequadas no domínio da educação escolar, permitindo-se, assim, que cada um possa assumir as responsabilidades p olíticas, sociais e educativas que, a este nível, lhes competem. A quarta medida afirma-se em função da possibilidade de se adoptarem medidas discriminatórias positivas sempre que estas se afigurem como necessárias, em domínios como o da colocação de professores, do desenvolvimento de projectos específicos ou da mobilização de recursos humanos e materiais excepcionais. A quinta medida passa pelo desenvolvimento, a cargo das escolas, de um sistema de monitorização e p ilotagem inteligente e contextualizada das acções de intervenção educativa que essas mesmas escolas p ossam protagonizar. É este sistema que poderá estimular o desenvolvimento e a implementação da sexta medida, relacionada com iniciativas tendentes a promover a inclusão escolar, de forma a que as acções a desenvolver não se confinem, somente, a acções de carácter compensatório. Isto é, que não se confinem a acções que se promovem para resolver, apenas, os problemas pedagógicos que as próprias escolas geraram. A sétima medida, finalmente, tem a ver com o investimento por parte do Ministério da Educação na criação de estruturas de intervenção educativa, constituídas por um outro tipo de p rofissonais, que possam ser responsabilizadas pelo desenvolvimento de iniciativas que não compete aos professores assumir, em domínios da acção social, psicológica e da educação não-formal. Em suma, este PNPAE, para além de ser contraditório com muitas das iniciativas que a coligação de direita tem vindo a assumir (a aprovação da Lei de Bases da Educação, a reabilitação da cultura pedagógica que os exames exponenciam ou a criação dos «apartheid» p edagógicos que os CASE’s estimulam), exige ideias claras, empenho político, uma visão estratégica e honestidade de propósitos que nenhuma política de carácter neo-liberal consegue assegurar. Exige, também, uma ambição que manifestamente lhe falta, como se comprova pela comparação entre os resultados nele previstos e os resultados obtidos através das iniciativas que, neste p aís, entre 1991 e 2001 contribuíram, apesar de tudo, para enfrentar e fazer decrescer os índices do abandono escolar. Escolas Superiores Setúbal Educação Graduada de Qualidade. Contacte-nos para mais informações! pai.pt/EscolaSuperior Formação Educação Infantil A prenda a profissão que mais gosta e candidatese a ofertas de emprego www.ceac.pt Software Escolar Gestão Alunos, Facturação, e mais.. Fácil de usar a um preço acessível www.hpgti.com Curso de Chinês em Porto A prenda Facilmente Chinês em Porto Especialistas em Línguas Informe-se www.MasterD.pt/Porto Cursos de PNL Certificação Internacional Lisboa, Porto, Algarve www.inpnl.com Page 2 of 2 11-02-2009http://www.apa g ina.pt/arquivo/Arti g o.asp?ID=3417