«Barregãs e bastardos»: o testemunho dos nobiliários medievais portugueses (séculos XIII e XIV)
Abstract
Este texto pretende presentar la barraganería y la bastardía a través de dos fuentes complementarias, por un lado, los nobiliarios medievales portugueses de los siglos XIII y XIV, y, por otro, los libros de registro de la cancillería, donde quedaban guardados los textos de las cartas de legitimación concedidas por los monarcas. Al final, se intenta aportar una dimensión cuantitativa de este fenómeno en el marco de la familia noble medieval portuguesa, entre los siglos XII y XIV.
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EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 «Barregãs e Bastardos»: O Testemunho dos Nobiliários Medievais Portugueses (Séculos XIII e XIV) «Barraganas y bastardos»: el testimonio de los Nobiliarios medievales portugueses (siglos XIII-XIV) «Barraganas y bastardos»: el testimonio de los Nobiliarios medievales portugueses (siglos XIII-XIV) José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO Doutor e Agregado em História Medieval/Professor Associado com Agregação (Catedrático Habilitado) do Departamento de História e de Estudos Políticos e Internacionais da Faculdade de Letras da Universidade do Porto – Via Panorâmica, s/nº - 4150-564 PORTO (Portugal). Academia das Ciências de Lisboa. Real Academia de la Historia. C. e.: [email protected] / [email protected] ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6016-6024 Recibido: 02/10/2021. Aceptado: 03/02/2022. Cómo citar: Sottomayor-Pizarro, José Augusto de, «‘Barregãs e Bastardos’: O Testemunho dos Nobiliários Medievais Portugueses (Séculos XIII e XIV)», Edad Media: revista de Historia, 2022, nº 23, pp. 97-124. DOI: https://doi.org/10.24197/em.23.2022.97-124 Resumen: Este texto pretende presentar la barraganería y la bastardía a través de dos fuentes complementarias, por un lado, los nobiliarios medievales portugueses de los siglos XIII y XIV, y, por otro, los libros de registro de la cancillería, donde quedaban guardados los textos de las cartas de legitimación concedidas por los monarcas. Al final, se intenta aportar una dimensión cuantitativa de este fenómeno en el marco de la familia noble medieval portuguesa, entre los siglos XII y XIV. Palabras clave: Livros de Linhagens; Cancillería regia; Barraganas; Bastardos; Nobleza; Demografía. Abstract: This text intends to present the concepts of barraganía and bastardy through the examination of two complementary sources: the medieval Portuguese books of nobility of the 13th and 14th centuries, and the chancellery register books, where the monarchs kept the texts of the granted letters of legitimacy. Furthermore, this contribution also seeks to give a quantitative dimension to this phenomenon in the context of the Portuguese medieval noble family between the 12th and 14th centuries. Keywords: Lineage Books; Royal Chancellery; Barregans; Bastards; Nobility; Demography. Resumen: Este texto pretende apresentar a barregania e a bastardia através de duas fontes complementares, os nobiliários medievais portugueses dos séculos XIII e XIV, por um lado, e os livros de registo de chancelaria, por outro, onde ficavam guardados os textos das cartas de legitimação concedidas pelos monarcas. No final, procura-se dar uma dimensão quantitativa desse fenómeno no quadro da família nobre medieval portuguesa entre os séculos XII e XIV.
98 José Augusto de Sottomayor-Pizarro EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 Palabras clave: Livros de Linhagens; Chancelaria Régia; Barregãs; Bastardos; Nobreza; Demografia. Sumario: 0. Introducción. 1. Los Livros de Linhagens. 2. Las cartas de legitimación. 3. La bastardía en cifras. 4. Conclusiones. 5. Fuentes y bibliografía. Summary: 0. Introduction. The Livros de Linhagens. 2. Letters of legitimization. 3. 3. Bastardy in figures. 4. Conclusions. 5. Sources and bibliography. Sumario: 0. Introdução. 1. Os Livros de Linhagens. 2. As Cartas de Legitimação. 3. A Bastardia em Números. 4. Conclusões. 5. Fontes e Bibliografia. 0. INTRODUÇÃO** O tema da barregania, em associação à fidelidade conjugal, quer do ponto de vista moral quer da história social, bem como das consequências, enquanto factor de criação de um mundo de ilegitimidade, constituído pela bastardia, mais ou menos consentida ou próxima da célula conjugal/familiar, tem vindo a ser abordado pela historiografia de todas as regiões, sendo por isso extensíssima1; e, como é compreensível, a atenção dos investigadores dirigiu-se com bastante frequência para o âmbito das famílias reais2. Não sendo uma área da minha especialidade – muito embora, e como facilmente se poderá adivinhar, o adultério e a barregania, com a concomitante existência de bastardias, sejam recorrentes no grupo aristocrático que estudo3 –, não podia deixar ** Abreviaturas: LD: Livro de Linhagens do Deão, Piel; Mattoso (eds.), Portvgaliae Monvmenta Historica […], Livros Velhos de Linhagens. LL: Mattoso (ed.), Portvgaliae Monvmenta Historica […] Livro de Linhagens do Conde D. Pedro. LV: Livro Velho de Linhagens, Piel; Mattoso (eds.), Portvgaliae Monvmenta Historica […], Livros Velhos de Linhagens. 1 Meramente a título de exemplo, vejam-se: Arias Bautista, M. T., Barraganas y concubinas; Avignon, C, (dir.), Bâtards et Bâtardises; Barton, S., Conquerors, Brides and Concubines; Bousmar, E., La bâtardise et l’exercice du pouvoir en Europe; Brooke, Christopher, The Medieval Idea of Marriage; Duby, Georges, Mâle Moyen Age; Mazo Carras, R., Unmarriages: women men and sexual unions; Oliveira, António Resende de, “A Sexualidade”; Weiman, D., “Mujeres marginadas”.Martín Rodríguez, J. L., “Efectos Sociales del Adulterio”. 2 Também como exemplos, refiram-se os seguintes trabalhos: Arias Bautista, M. T., “Leonor de Guzmán”; Bartlett, R., Blood Royal; Calderón Medina, I., Cum magnatibus, pp. 113-123; Calderón Medina, I., “Las otras mujeres del rey”; Calderón Medina, I., “El concubinato regio en la definición de la frontera”; Canal Sánchez Pagín, J. M., “La infanta doña Elvira, hija de Alfonso VI”; Canal Sánchez Pagín, J. M., “Jimena Muñoz”; Fernández Conde, F., “La reina Urraca”; Firpo, A., “Las concubinas reales”; Fonseca, A. C. Tavares da, Barregãs e bastardas régias; Martín Prieto, P., “Origen, evolución y destino”; Martín Rodríguez, J. L., “Efectos Sociales del Adulterio”; McDougall, S., Royal Bastards; Pallares Méndez, M. C., “Urraca de León y su Familia”; Pastor de Togneri, R., “Mujeres en los Linajes y en las Familias”; Quintana Prieto, A., “Jimena Muñíz”; Rodríguez González, M. C., “Concubina o esposa; Stafford, P., Reinas, Concubinas y herederas; Vázquez Janeiro, I., “¿De quién fue hija la princesa Berenguela”; Vivas, D., “Contança Sanches”; Yáñez Neira, D., “La princesa doña Sancha”. 3 Abordei a questão nas minhas dissertações de mestrado e de doutoramento, como a seu tempo referirei: Sottomayor-Pizarro, J. A., Os Patronos do Mosteiro de Grijó, e Linhagens Medievais
Barregãs e Bastardos 99 EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 de participar neste dossier temático, ainda que de forma pouco extensiva, tendo em conta o amável convite da sua coordenadora, a minha Amiga e Colega, Doutora Inés Calderón Medina. Partindo, por um lado, das sempre abundantes e fecundas informações fornecidas pelos nobiliários medievais portugueses, produzidos em diferentes meios e momentos dos séculos XIII e XIV e, por outro, dos dados que eu próprio recolhi da documentação régia e monástica dessa mesma época, procurarei destacar alguns aspectos mais marcantes desta realidade social, os problemas de interpretação que alguns dados levantam, tendo em conta a prática face às disposições legais, e ainda tentar perceber a correlação entre as transformações internas sofridas pelo grupo aristocrático ao nível das estratégias de poder e o aumento, ou não, da barregania e dos bastardos. Quanto às fontes, e cingindo-me por agora aos nobiliários, Portugal conta com um conjunto de textos linhagísticos de invulgar extensão e qualidade. Conhecidos desde há muito, e objecto de várias tentativas de publicação a partir do século XVII, só o foram integralmente no século XIX, pela mão de Alexandre Herculano, que soube compreender a sua importância4, integrando-os na grande colecção de fontes medievais que lançou a partir dos meados daquela centúria, os célebres Portugaliae Monumenta Historica5; todavia, só com a sua edição crítica, levada a cabo por José Mattoso em 19806, essas fontes revelaram todo o seu potencial. De resto, e como muitas vezes tenho afirmado, os estudos sobre a nobreza medieval portuguesa ganharam uma dinâmica de pujante vitalidade a partir de dois factores essenciais, e intimamente articulados: por um lado, a obra pioneira e de abertura de múltiplos caminhos de pesquisa de José Mattoso, e o trabalho dos seus vários discípulos aí está para o demonstrar, e, por outro, aquela edição crítica, o que pela primeira vez permitiu explorar devidamente aquele inesgotável manancial de informação7. O mais antigo dos três nobiliários, usualmente conhecido como Livro Velho de Linhagens, poderá ter sido redigido pela década de 1280, ou mesmo na anterior, e muito provavelmente num ambiente rural e monástico, concretamente, segundo José Mattoso, no mosteiro beneditino de Santo Tirso de Riba d’Ave, desde a origem dominado pela poderosa linhagem dos senhores da Maia, então representados pelos de Riba de Vizela, que poderão ter encomendado a obra a um monge daquele cenóbio8. Infelizmente truncado – se aceitarmos que chegou a ser concluído – Portuguesas, respectivamente. 4 Herculano, A., Memória sobre a origem . 5 Herculano, A., Portvgaliae Monvmenta Historica . Scriptores, pp. 131-390. 6 Mattoso, J., Portvgaliae Monvmenta Historica . Nova Série, Volumes I e II. 7 Sottomayor-Pizarro, J. A., “A Coroa e a Aristocracia”, pp. 143-144, e “Monarquia e Aristocracia”, pp. 133-134. 8 Mattoso, J., “Os livros de linhagens”, p. 35, e Krus, L., A Concepção Nobiliárquica, p. 15 e 5770. Alguns autores apontam uma cronologia anterior para a sua feitura, em torno a 1270, nomeadamente Miranda, J. C., “Do Rex Ranimirus aos Rei Ramiro”, p. 162 (nota 6), corroborando o que já há muitos anos avançara Veiga, A. B. da C., Os Nossos Nobiliários .
100 José Augusto de Sottomayor-Pizarro EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 pretendia exaltar as mais antigas linhagens do reino, aquelas que andaram a la guerra a filhar o reino de Portugal, conforme reza o seu Prólogo. Entrados na centúria seguinte, vamos encontrar os dois nobiliários mais extensos: o Livro de Linhagens do Deão, que terá sido redigido pela segunda metade da década de 1330, e o Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, datado cerca de 1340: o primeiro, foi redigido no meio eclesiástico e urbano, mais concretamente em Braga, possivelmente por encomenda de um deão da catedral bracarense9; quanto ao segundo – com vários acrescentos posteriores das décadas de 1360 e de 1380 –, a sua autoria é atribuída a uma das figuras mais importantes da cultura hispânica de Trezentos, D. Pedro (c. 1280-1354), Conde de Barcelos – filho natural do rei D. Dinis de Portugal e seu alferes-mor, autor, para além do nobiliário referido, da Crónica Geral de Espanha de 1344 e de um Cancioneiro hoje perdido10 –, ou seja, num ambiente culto e cortesão11. Sobre as outras fontes utilizadas, muito diversificadas, aliás, um comentário breve, uma vez que elas foram por mim utilizadas e tratadas aquando da minha dissertação de doutoramento, em particular na parte dedicada à reconstituição da genealogia de cerca de uma centena de famílias12, destacando-se de entre aquelas as inúmeras cartas de legitimação concedidas por D. Dinis, recolhidas nos vários livros da sua chancelaria; as quais, como é evidente, permitiram confirmar muitas das identificações dos nobiliários, mas também dados mais gerais sobre as legitimações. Finalmente, alguns dos dados então recolhidos permitiram abordar aspectos de natureza quantitativa, nem sempre fáceis de obter para estas cronologias, bem como compreender o peso das bastardias no âmbito mais geral das famílias, e também perceber a sua dinâmica ao longo de uma cronologia razoavelmente extensa. 1. OS LIVROS DE LINHAGENS Como as referências às diferentes matérias deste texto são muito numerosas e variadas, optei por oferecer uma selecção daquelas passagens que creio mais significativas, não só para documentar as variantes que enquadram os casos de adultério, as barregãs e os bastardos, mas também o vocabulário que a ele reporta. Começarei pelas referências ao adultério, sobre o qual existe bastante literatura, nomeadamente quanto ao seu enquadramento jurídico. Desse ponto de vista, pareceme excelente a síntese oferecida por José Luis Martín Rodríguez – com o toque de bom humor que caracterizava o saudoso historiador e amigo – a partir dos textos clássicos hebraicos e latinos, como medievais13, incidindo também bastante nestes 9 Mattoso, J., “Os livros de linhagens”, p. 35, e Krus, L., A Concepção Nobiliárquica, pp. 15 e 71111. 10 Uma síntese biográfica em Sottomayor-Pizarro, J. A., Linhagens Medievais, vol. I, pp. 187-191. 11 Mattoso, J., “Os livros de linhagens”, pp. 35-36, e Krus, L., A Concepção Nobiliárquica, p. 16 e 113-334. 12 Sottomayor-Pizarro, J. A., Linhagens Medievais, vol. I, pp. 155-596, e vol. II, pp. 5-476. 13 Martín Rodríguez, J. L., “Efectos Sociales del Adulterio”, pp. 138-155.
Barregãs e Bastardos 101 EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 últimos as argutas considerações tecidas por Reyna Pastor sobre o mesmo tema14; para o caso português, creio que a análise feita por Amélia Andrade e as suas colegas para o século XV se pode aproveitar para uma cronologia anterior, como a que nos ocupa, até porque muita da legislação em vigor na centúria de Quatrocentos mergulhava as suas raízes nas disposições régias promulgadas a partir da segunda metade do século XIII, sobretudo recolhidas na primeira codificação dionisina15. Todavia, parece-me interessante iniciar com um exemplo daquilo que pode ocorrer quando se avançam interpretações a partir de fontes pouco claras, ou com um conhecimento menos rigoroso dos indivíduos em questão. Trata-se de um caso muito conhecido e referido pelos historiadores a propósito das origens de D. Nuno Martins de Chacim, meirinho-mor de D. Afonso III, aio de D. Dinis e depois seu mordomomor, tido como um dos mais vorazes usurpadores dos bens da Coroa e dos seus familiares nas terras onde tinham imperado os senhores de Bragança, dos quais descendia por via feminina e bastarda16. Ou, pelo menos, sempre assim se pensou.... Vejamos então o que nos dizem os livros de linhagens: E o sobredicto Nuno Pires, filho de dom Pero Fernandes de Bragança, houve por barregam a Maria Fogaça, e fege em ela Rui Nunes e Froilhe Nunes. E esta dona Fruilhe Nunes foi casada com Martim Pires de Chacim, casamento desaguisado, e fege em ela Nuno Martins e Alvaro Martins (LD12I6-7). Este Nuno Pirez foi casado com dona Elvira Meendez, filha de dom Meem Moniz de Riba de Doiro (...) e fez em ela dona Orraca Nuniz. E depois que esta dona Orraca Nuniz naceo, leixou este Nuno Pirez, suso dito, esta sa molher, dona Elvira Meendez, e nom curou mais dela, e filhou por barregãa dona Maria Fogaça, e fez em ela Rui Nuniz Coldre e dona Fruilhe Nuniz (LL38E6). De acordo com a lição das duas fontes, o facto de Fruilhe Nunes ser filha de uma barregã não parece ter diminuído a sua categoria, uma vez que continua a ser referida como “dona” e, na verdade, pelo pai não deixava de ser uma Bragançã; no entanto, é a sua aliança que é negativamente avaliada, como “casamento desaguisado”. Isso sempre foi entendido, ou bem como uma outra ilegitimidade, um rapto, quem sabe, ou porque Martim Pires – de quem nunca se refere a filiação –, pertenceria a uma linhagem menor, eventualmente vassalo dos senhores de Bragança, como parecia abonar o facto de o filho de ambos, Nuno Martins, ter sido feito cavaleiro por D. Fernão Garcia de Bragança (LL38B6), primo-co-irmão de sua mãe, 14 Pastor de Togneri, R., “Mujeres en los Linajes”, pp. 46-48. 15 Andrade, Amélia, Teixeira, Teresa, e Magalhães, Olga, Subsídios para o estudo . Sobre esta matéria e para uma cronologia medieval mais ampla, veja-se Sousa, B. V., e Sottomayor-Pizarro, J. A., “A Família”, pp. 131-133. 16 Sobre os senhores de Bragança, e o seu ramo”secundário” dos de Chacim, cfr. SottomayorPizarro, J. A., Linhagens Medievais, vol. I, pp. 227-252 (D. Nuno Martins, pp. 246-247).
102 José Augusto de Sottomayor-Pizarro EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 e durante alguns anos chefe da linhagem. Ou seja, um completo desconhecido unido a uma neta do poderoso D. Pero Nunes de Bragança; desaguisada união, de facto! A realidade, porém, como o veio a demonstrar recentemente de forma cabal Augusto Ferreira do Amaral, num trabalho modelar sobre a linhagem dos de Bragança17, permite colocar a questão em moldes completamente novos e que obrigam a rever as anteriores interpretações, quer sobre a origem de Martim Pires de Chacim, quer sobre a importância do seu filho D. Nuno Martins. Com efeito, aquele ilustre investigador e genealogista provou que Martim Pires de Chacim, não só não era um desconhecido, como, muito pelo contrário, era o legítimo herdeiro da chefia da linhagem dos de Bragança, a qual transmitiu ao seu filho, e por isso este teve o destaque que já se referiu nas cortes de D. Afonso III e de D. Dinis18. Por outro lado, e como já tive a oportunidade de referir, também esta “revelação” permite compreender plenamente, do meu ponto de vista, a forma como o Livro de Linhagens do Deão classificou o casamento dos pais de D. Nuno Martins: “casamento desaguisado”. De facto, não se sabendo a origem de Martim Pires, parecia que o casamento de Fruilhe Nunes de Bragança, ainda que fosse bastarda, tinha sido uma aliança desigual tendo em conta a origem da noiva; mas agora, sabendo-se que Martim Pires de Chacim era o legítimo herdeiro da varonia e chefia da linhagem dos Bragançãos, então o casamento com uma bastarda e ainda para mais sua prima num grau de parentesco condenado pela Igreja – Fruilhe Nunes era filha de D. Nuno Pires de Bragança, irmão de D. Fernão Pires, avô paterno de Martim Pires, pelo que os noivos eram primos em segundo grau, circunstância que aquela fonte genealógica, redigida em ambiente eclesiástico, não deixou passar em claro – terá sem dúvida provocado bastante contestação, ou mesmo crispação no seio da família. Compreensível, por isso, o gesto protector de D. Fernão Garcia, anos mais tarde, armando cavaleiro o jovem Nuno Martins de Chacim, seu duplo primo, pois era Braganção pelo pai e pela mãe, e muito provavelmente abrindo-lhe as portas para o regresso do futuro chefe da linhagem à cúria régia19. A condenação canónica devido à consanguinidade dos cônjuges, de resto, é muitas vezes explicitada nos livros de linhagens - E esta dona Leonor [Anes de Briteiros] foi casada com Martim Anes de Briteiros (...) e houverom uma filha (...), e parti-os a Sancta Egreja por sentença, porque eram segundos coirmãos, e siiam em pecado (LL23A3), e a preocupação sobre essa matéria é mesmo um dos argumentos aduzido pelo conde D. Pedro para a elaboração do seu nobiliário – A sexta, para saberem como podem casar sem pecado segundo os sacramentos da Santa Egreja (LLPról.11). Mais à frente veremos outros casos de “incesto”. Concluído este excurso sobre a dificuldade da interpretação de algumas informações, cronísticas ou linhagísticas, vejamos então alguns casos efectivos de 17 Amaral, A. F., “A Linhagem dos Bragançãos”. 18 Amaral, A. F., “A Linhagem dos Bragançãos”, pp. 307-318. 19 Todo este contexto, com a inserção dos dados fornecidos por Ferreira do Amaral, encontra-se sistematizado em Sottomayor-Pizarro, J. A., “A Aristocracia no Território”, pp. 199-206.
Barregãs e Bastardos 103 EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 adultério, o qual, como se verá, se identifica através de várias expressões. Assim, uma das mais comuns é a de “mau preço”, como se pode ver nos dois primeiros exemplos, ou uma indicação expressa de abandono do marido – “e foi-se” – como se recolhe no último: E Estevainha Pires, filha de Pero Garcia Galego, foi casada com Garcia Pires d’Ambia, e leixou-a por mao preço que houve, e tomou-a por barregam um cavaleiro da Galiza que havia nome Adam Fernandes, e fege nela Gonçalo Peres, mestre de Alcântara (LD11Z9). E esta Mor Gonçalves [de Portocarreiro], filha de Gonçal’Eannes, foi casada com Paai Soarez de Paiva, e por mao preço que houve, fugio-lhe e foi monja d’Arouca (LL43Y6). E esta Elvira Nunes [Velho], sendo casada com dom Suer Aires [de Valadares], jouve com Mem de Alaude e foi-se com ele, e este Mem de Alaude foi-se com ela (LD13A2). Bastante comum, também, a expressão “fazer torto”, como se verá a seguir; todavia, deve-se desde já sublinhar que quando o adultério é praticado pelo marido, como se viu com o exemplo de Nuno Pires de Bragança, o acto é apenas comentado, sem qualquer vislumbre de crítica, como um abandono da mulher e o assumir de uma nova vida com uma barregã - leixou este Nuno Pirez esta sa molher e nom curou mais dela, e filhou por barregãa; na verdade, foi um “fazer torto”: E Johan’Eannes [da Cunha] (...) foi casado com dona Marquesa Pirez, filha de Pascoal Pirez, um vilão aragoês que morava em Lixboa (...). E esta dona Marquesa Pirez fez torto a seu marido, segundo o confessou ante el rei aquel que com ela fazia mal, e matou-o el rei porem (LL35N3). Dona Leonor Rodriguez [Ribeiro], que foi casada com Vaasqu’Eannes, filho de dom Joham Martiiz de Soilhães, que foi arcebispo de Bragaa (...). E fez torto a seu marido, Vaasqu’Eannes, com um cavaleiro que houve nome Joham Rodriguez Redondo, andando ela em casa d’el rei dom Dinis, e mandou-a el porem matar por justiça (LL41D6). Como se acabou de ver, o acto adúltero acabou por ser punido pela justiça régia, condenando-se à morte quer o amante, num caso, quer a adúltera, no outro, dentro de um quadro bastante complexo de penalizações muito diversificadas20. Por fim, e revelando talvez um vocabulário de pendor mais arcaico, vamos encontrar o termo “drudaria”, com o significado de adultério, no mais antigo nobiliário: 20 Martín Rodríguez, J. L., “Efectos Sociales”, pp. 138.155; Andrade, A., Teixeira, e Magalhães, O., Subsídios para o estudo, pp. 5-11.
104 José Augusto de Sottomayor-Pizarro EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 E despois dona Châmoa [Gomes de Pombeiro] meteu-se monja em Vairão, e fege em drudaria um filho com dom Mem Rodrigues de Tougues (...). E essa dona Châmoa fez outro filho em drudaria com el rei dom Afonso de Portugal (LV1B7). Dona Sancha Martins [de Riba de Vizela] casou com dom Gonçalo Rodrigues de Nomães, e houve um filho (...), e despois meteu-se em drudaria, esta Sancha Martins, e fez com Martim Pimentel um filho (LV1BE10). Curiosamente, também as viúvas estavam sob a mira das críticas de uma sociedade que esperava delas um comportamento recatado, condenando por isso os seus relacionamentos como se de um adultério se tratasse, numa injúria à memória do falecido marido e aos vínculos sagrados do matrimónio21; e os livros de linhagens fazem eco dessa circunstância: Constança Afonso foi casada com Estevam Mendes Petite, e fez em ela Sueiro Petite. E des que lhe morreo aquel marido, foi barregã de dom Rodrigo Sanches. E des que lhe morreo dom Rodrigo casou com Fernam Pacheco (LD6V9). E esta dona Maria Rodrigues casou com D. Fernand’Alvares, que é do linhagem dos Castros (...). E nom foi boa molher des que lhe morreo o marido ca a houve dom Afonso Pires Gato, e fez em ela um filho a furto (LD7I5). Infracção também passível de uma condenação à morte, como se regulamentava nas leis de D. Dinis - «Estabeleceu el Rej que toda Molher que despois morte de seu marido se abarregaase ou fezesse adulterio que moirese poren»22, e de maneira ainda mais expressiva na legislação Quatrocentista, como se apura das Ordenações de D. Duarte: Ordenamos e pomos por lei que depois que às mulheres seus maridos morressem, vivam em castidade e honestamente, a qual vida fazendo devem ser honradas e privilegiadas como nas vidas de seus maridos e muito mais dignas de louvor, pois que das virgens não são muito alongadas. E porque algumas são de tal condição que viúvas viver não podem, temos por bem que se casem. E se porventura casar não quiserem e em luxúria viverem, assim que depois das mortes de seus maridos dos seus corpos maldades fizerem, mandamos que morram porem todas aquelas a que isto daqui a diante provado vier23. Como se vê, nem as pobres viúvas escapavam ao epíteto de barregãs! Deixando agora a esfera do adultério e do matrimónio, darei alguns exemplos de referências à 21 Veja-se a análise interessantíssima feita por Carmen Pallares sobre as relações da rainha Dona Urraca de Leão e Castela depois de enviuvar – Pallares Méndes, M. C., “Urraca de León y su Familia”, pp. 94-103. 22 Citado por Andrade, A., Teixeira, e Magalhães, O., Subsídios para o estudo, p. 6. 23 Citado por Sousa, B. V., e Sottomayor-Pizarro, J. A., “A Família”, p. 133.
Barregãs e Bastardos 105 EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 barregania e às barregãs, uma e outras designadas através de expressões muito variadas, como os dois casos seguintes, o primeiro dos quais a acusar um grau de desprezo muito assinalável através, muito possivelmente, do uso de uma expressão mais arcaica e coloquial: Casou Paio Soares [de Valadares] com dona Delgadilha, que foi mula d’el rei de Portugal (LV1P11). E Maria Rodrigues [de Briteiros], houve-a el rei D. Diniz (LD6AV10). O termo mais corrente, de qualquer forma, é indiscutivelmente o de “barregã”, utilizado de forma abundante pelos três livros de linhagens: O sobredito dom Fernão Garcia [de Bragança] fez um filho em barregã, que houve nome Pero Fernandes, e morreo em Marrocos (LV1G10). o primeiro houve nome el conde dom Gonçalo [Garcia de Sousa], e houve um filho de barregã que houve nome João Gonçalves (LV1Y9). E esta Ines Lourenço [de Valadares] casou com Martim Afonso Chichorro, filho d’el rei dom Afonso, de barregã, irmão d’el rei dom Diniz (LD5A5). dona Aldonça Anes [da Maia], que foi barregãa d’el rei dom Afonso (LL24F6). E a sobredita dona Maria Paaez Ribeira, houve-a el rei dom Sancho, o Velho, de Portugal, por barregãa, e fez em ela semel (LL53B4). Como refere Reyna Pastor, “Placer estéril, posiciones antinaturales eran pecado. La contracepción sólo podía insertarse – para no caer en herejía – fuera del matrimonio y para evitar escándalo. Las relaciones ilegítimas debían ser estériles”24. Mas raramente o seriam! Para o provar, estão as inúmeras referências a filhos ilegítimos, naturais ou bastardos, que se podem encontrar em todo o tipo de fontes, e muito concretamente nos nobiliários medievais, revelando uma sociedade que viveria muitas vezes à margem dos preceitos canónicos e alheada das disposições legislativas. Tema que se abordará mais à frente; de momento, porém, o que importa é revelar alguns casos oferecidos pelos livros de linhagens sobre o fruto dessas uniões ilegítimas, que ali são referidos de múltiplas maneiras, como “filho a furto”, “filho de gança”, “filho de ganhadia”, ou ainda o mais comum “filho não lídimo”: 24 Pastor de Togneri, R., “Mujeres en los Linajes”, p. 43.
112 José Augusto de Sottomayor-Pizarro EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 De resto, o primeiro exemplo é excelente para demonstrar o que acabei de afirmar, com a legitimação de Gonçalo Peres, filho de Pero Afonso Ribeiro e de Teresa Mendes: Dom Denis (...), faço saber que como donna Tareyja Meendiz monja de Lorvãao dissesse a mim que como ouvesse huum filho de Pedro Affonso Ribeyro o qual a nome Gonçalo Perez a dicta donna Tareyja Meendiz pedio a mim por mercee e por graça que eu legitimasse o dicto Gonçalo Perez que pela mha legitimaçom podesse seer herdeyro em os seus bens dela e de seus parentes (...) tivi por bem de lhy fazer esta mercee e esta graça por muyto serviço que mi fez (...). E mando e outorgo que aja onrras e dignidades e todalas outras cousas que deve a aver filho liidimo. E se alguma ley ou dereyto ou costume hy á que contra esta mha legitimaçom seja mando que lhy nom empesca. E aynda mando que lhy nom empeesca aquela ley do Codigo que fala em o titulo Dos testamentos que nom som beym feytos (...). Assim dito, tudo parece normal, mas talvez o não seja tanto, pois que, no mesmo dia, a chancelaria emite outra carta de legitimação a favor do mesmo Gonçalo Peres Ribeiro: Dom Denis (...), faço saber que como Pedro Affonso Ribeyro e Affonso Perez e Margarida Perez con Martim Perez seu marido seus filhos do dicto Pedro Affonso dissessem a mim que como esse Pedro Affonso ouvesse huum filho de donna Tareyja Meendiz monja de Lorvãao o qual ha nome Gonçalo Perez os davandictos Pedro Affonso e Affonso Perez e Margarida Perez con no dicto seu marido filhos liidimos do dicto Pedro Affonso pedirom a mim por mercee e por graça que eu legitimasse o dicto Gonçalo Perez que pela mha legitimaçom podesse seer herdeyro en os bens do dicto Pedro Affonso e de seus parentes quando mester fezesse e que possa aver onrras e dignidades de filhos d’algo assy como se fosse fecto e nado de sa molher liidima (...) tivy por bem de lhys fazer esta mercee e esta graça (...)37 (1292). Ou seja, não só os pais pedem ao monarca a legitimação do filho, o que se pode entender perfeitamente – ainda para mais, quando eram ambos figuras muito gradas de D. Dinis, já que dona Teresa Mendes, da poderosa linhagem dos de Sousa, fora uma das amantes do seu pai, e Pedro Afonso era aio dos seus bastardos – como também os filhos legítimos de Pedro Afonso se associavam ao pedido, colocando-o em paridade como herdeiro e sucessor38. Claro que nem sempre havia tanta harmonia familiar, com a legitimação a ser posta em causa por outros parentes, temendo-se da partilha de bens que consideravam seguros, ou mesmo da sua perda, como aconteceu com Afonso Esteves, prior de Arouce, que se terá queixado a D. Dinis, já que a legitimação que fizera a favor de Gonçalo Vasques, filho de Vasco Peres Farinha e de Marinha Peres, abadessa de 37 Marreiros, R., Chancelaria, pp.135-137. 38 Sobre todas estas figuras, cfr. Sottomayor-Pizarro, J. A., Linhagens Medievais, vol. 2, pp. 94101.
Barregãs e Bastardos 113 EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 Ferreira de Aves, poderia fazer perigar a posse do importante senhorio de Góis, com que contava; o rei sossegou-o, mas percebe-se bem na carta régia, que o direito do dito Prior sobre Góis não era coisa certa – E como quer que eu fezesse mercee ao dicto Gonçalo Vaasquiz e o legitimasse meu entendimento não foy nem he que per razom desta legitimaçom tolhesse ao dicto Affonso Steveenz nenhuma rem do seu dereyto que á en Goes ou hy entende hy a aver39 (1292). Os casos em que os parentes pedem a legitimação, contudo, são bem mais frequentes do que se poderia pensar, como ocorreu, por exemplo, com as legitimações de Rooy Martiinz scudeyro filho de Mertim Ovequiz, de Maria Rodriguiz filha de Rooy Martiinz abade que foy de Tolloes ou de Fernam Soariz filho de Soer Moniz de Caambra, todos por pedido dos próprios e a rogo d’alguus de seu linhagem, talvez devido à circunstância de nenhum deles, pelo menos aparentemente, ter os pais vivos40. Bem mais interessantes, a meu ver, são os exemplos que se seguem, com legitimações apoiadas por diferentes tipos de parentes, primeiro um irmão, e depois a pedido de um avô. No primeiro caso, relativo a Pedro Rodriguiz scudeyro filho de Rooy Perez dicto d’Arga e de Stevaynha Anes de Tras Lamhas, o rei entende que ele era tal que merecia onrra, mas também porque lhe tinha sido apresentado um instrumento tabeliónico, no qual: o dicto Rooy Perez seu padre o recebeu e colheu por seu filho liidimo e herdeyro en todalas naturas e onrras e testados (...). E outrossy porque achey pelo dicto estromento que Gonçalo Rodriguiz filho do dicto Rooy Perez e de Stevaynha Vaasquiz por sy e per poder de Moor Martiinz sa molher cujo procurador era abastoso pera esto recebeu o dicto Pedro Rodriguiz por hirmãao liidimo e herdeyro en todalas cousas de suso dictas e en cada huma delas e outorgopu o recebimento que o dicto seu padre fez. Legitimo-o despensando con ele que aja bens e heranças e sucessões e testamentos e naturas e todalas outras onrras que ha homem fidalgo41 (1295). É bastante provável que o pai de Pedro Rodrigues tivesse falecido pouco antes, e que o pedido tenha sido feito com a apresentação de documento feito para acautelar que a legitimação era apoiada pela família, neste caso pelo irmão. O caso seguinte, também muito interessante, diz respeito a um pedido feito por um avô materno a favor do seu neto, dando-se a circunstância de João Pires Velho ser uma figura muito próxima e de confiança do rei: membro destacado da casa de D. Dinis em 1278, quando este ainda era Infante herdeiro, em finais 1281 “foi nomeado procurador para tratar do casamento do monarca, efectuado em Fevereiro de 1282, devendo ter acompanhado a nova rainha desde Barcelona até Portugal”42: 39 Marreiros, R., Chancelaria, p.142. 40 Marreiros, R., Chancelaria, pp. 408-409, 411-412 e 418, respectivamente, e todos de 1295. 41 Marreiros, R., Chancelaria, pp. 434-435. 42 Sottomayor-Pizarro, J. A., Linhagens Medievais, vol. I, pp. 345-348.
114 José Augusto de Sottomayor-Pizarro EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 Dom Denis (...), faço saber que Joham Velho de Pedregaaes recebeu perdante mim por neto liidimo Joham Fernandiz filho de Fernam Soveral e de sa filha Maria Anes dicta Moura. Pedirom-mi por mercee que o legitimasse que pela mha legitimaçom podesse hyr aos coutos e aas onrras e aas naturas e aos testamentos. E eu entendendo lhy a fazer graça e mercee legitimo-o (...)43 (1295). O último exemplo que a seguir se apresenta ainda é mais interessante, uma vez que a legitimação de Rodrigo Eanes scudeyro filho de Joham Fernandiz de Sedeelos cavaleyro e de Tareyja Gonçalviz é pedida: a rogo do dicto seu padre e de Costança Lourenço molher de seu padre que o receberom por filho carnal e por herel en todolos seus bens e heranças e naturas e testamentos e a rogo de Guyomar Eanes e d’Affonso Eanes hyrmãao do dicto Rodrigu’Eanes que mho enviarom pedir por mercee despenso con esse Rodrigo Eanes e legitimo-o e faço-o liidimoi (...)44 (1295). Todas estas cartas de legitimação, em boa verdade, acabam por explicar muito do que fui encontrando nos testamentos e nas cartas de partilhas, que reflectiam essa forma inclusiva, como hoje se diria, daqueles que pela ilegitimidade do nascimento poderíamos pensar que seriam completamente afastados. Deixo aqui, para concluir este ponto, alguns exemplos que refiro no meu trabalho: - por testamento feito em 1298, Lourenço Viegas Barroso deixa ao seu filho maior, Vasco, as áscuas e as lanças, enquanto que para Egas, clérigo e talvez até bastardo, uma casa nova e a nomeação como testamenteiro, pedindo por fim que ninguém embargue o que deixa a este último; - em 1289, Martim Pires do Casal deixou vários bens aos seus filhos bastardos, impondo como condição que os seus dois filhos legítimos não poderiam tomar posse da herança enquanto àqueles não tivessem sido entregues os bens legados; - em 1288, Gil Martins de Coreixas deixa a um seu bastardo um casal e isto faço a ele e mando por amor de Deus e por cousas que eu ouve de sa madre e dele e que Deus mho perdohe; - Martim Anes de Castelões, cavaleiro que só teve bastardos, em 1344, deixa a quintã de Castelões e outros bens - com os quais instituiu um morgadio - ao seu único filho varão, e também o meu cambois (cambez?) e a mha loriga e todalas outras armas que fiquem sempre em Castelãaos e sejam na torre45. 43 Marreiros, R., Chancelaria, p. 466. 44 Marreiros, R., Chancelaria, pp. 444-445. 45 Sottomayor-Pizarro, J. A., Linhagens Medievais, vol. 2, pp. 576-577.
Barregãs e Bastardos 115 EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 3. A BASTARDIA EM NÚMEROS Antes de concluir esta análise sobre a barregania e a bastardia no meio aristocrático português dos séculos XIII e XIV, um par de referências de carácter quantitativo. Não trago dados novos, muito pelo contrário, já que resultam da investigação que fiz há quase trinta anos a propósito do meu doutoramento. Como na altura analisei um universo de quase 2400 indivíduos de ambos os sexos, distribuídos ao longo dos séculos XII, XIII e primeira metade do XIV, entendi que o número de famílias e de indivíduos referenciados representava uma amostragem suficientemente ampla, pelo que os resultados obtidos poderão ter alguma valia como indicadores sobre algumas das características e dos comportamentos do grupo da nobreza, pelo que me permito aqui reproduzir alguns quadros gerais prévios, antes de comentar os dados encontrados sobre o tema que aqui nos convoca: Quadro I: Distribuição por Séculos e por Sexos Homens % Mulheres % Séc. XII 363 235 64,7 128 35,2 Séc. XIII 1477 892 60,3 585 39,6 (1ª met.) Séc. XIV 514 303 58,9 211 41,0 Total 2354 1430 924 Um dos aspectos mais interessantes que então foi possível analisar, creio que pela primeira vez para cronologias tão recuadas, foi a evolução da nupcialidade e do celibato, questões que rapidamente nos vão conduzir para o objectivo final: Quadro II – Nupcialidade Homens Mulheres Conjunto Nupcialidade Total casados % Total casados % Total casados % Século XII 235 166 70,6 128 99 77,3 363 265 73,0 Século XIII 892 542 60,7 585 363 62 1477 905 61,2 Século XIV (1ª met.) 303 130 42,9 211 124 58,7 514 254 49,4 Segundo Casamento casados 2ª vez % casados 2ª vez % casados 2ª vez % Século XII 166 19 11,4 99 14 14,1 265 33 12,4 Século XIII 542 59 10,8 363 48 13,2 905 107 11,8 Século XIV (1ª met.) 130 11 8,4 124 7 5,6 254 18 7
116 José Augusto de Sottomayor-Pizarro EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 Quadro III – Celibato Celibato Tot. L.co % Rel. % Homens Séc. XII 69 66 95,6 3 4,3 Séc. XIII 350 281 80,2 69 19,7 Séc. XIV (1ª met.) 173 154 89,0 19 10,9 Mulheres Séc. XII 29 24 82,7 5 17,2 Séc. XIII 222 93 41,8 129 58,1 Séc. XIV (1ª met.) 87 52 59,7 35 40,2 Conjunto Séc. XII 98 90 91,8 8 8,1 Séc. XIII 572 374 65,4 198 34,6 Séc. XIV (1ª met.) 260 206 79,2 54 20,7 Uma avaliação muito sumária destes dados permite constatar uma quebra acentuada dos matrimónios ao longo da cronologia, com a devida correspondência no aumento do celibato. Mas, aquilo que mais me impressionou na altura e que continua a obrigar a reflectir seriamente sobre a questão, é o aumento notável do celibato, tanto laico como religioso, mas em particular o religioso feminino, que passou de 17,2% no século XII para 58,1% na centúria seguinte. Ainda quando eu tenha a perfeita consciência de que todos estes números devem ser olhados com a maior das cautelas, não deixam de ser um indicador importante, de resto como sempre acontece quando se trata de demografia histórica e ainda para mais em âmbitos cronológicos mais recuados. Resta oferecer alguns dados no último quadro, no qual se poderão analisar alguns aspectos em torno da fecundidade dos casais analisados, mas também a incidência das uniões ilegítimas, objectivo último deste ponto, antes de passar às conclusões; mas parece evidente o aumento das bastardias no trânsito do século XII para o século XIII, e acredito que também aumentariam na centúria seguinte, caso o século XIV tivesse sido analisado integralmente46. 46 Os dados aqui apresentados estão extensivamente analisados e interpretados na referida dissertação, pelo que o leitor mais interessado ali deverá procurar os elementos com maior detalhe - cfr. Sottomayor-Pizarro, J. A., Linhagens Medievais, vol. 2, pp. 480-495. De resto, os dois capítulos finais da tese foram publicados em Espanha, pelo que ali também comodamente se podem analisar estes números (cfr. Idem, “A Nobreza portuguesa no período dionisino. Contextos e estratégias (1279-1325)", in En la España Medieval, Madrid, nº 22 (1999), pp. 61-176). Já anteriormente tinha ensaiado algumas reflexões sobre a evolução demográfica da nobreza (cfr. Sottomayor-Pizarro, J. A., Os Patronos do Mosteiro de Grijó, pp. 283-286).
Barregãs e Bastardos 117 EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 Quadro IV – Fecundidade Século XII Século XIII Século XIV (1ª met.) Número de Filhos Casament o Bastardi a Casament o Bastardi a Casament o Bastardi a 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 18 12 44 22 15 28 14 17 7 2 1 1 2 1 12 4 1 1 99 129 95 69 45 37 28 16 9 3 5 3 3 1 3 59 20 7 2 1 2 1 43 52 17 10 3 2 1 1 1 1 7 3 1 1 Uniões c/filhos 154 18 443 92 87 12 % 89,5 10,4 82,8 17,1 87,8 12,1 Uniões estéreis 12 99 3 43 1 % 7,2 18,2 3,15 33 7,6 Filhos Homens 340 21 802 119 110 19 Mulhere s 195 9 606 34 52 3 Totais 535 30 1408 153 162 22 % 94,6 5,3 90 9,8 88,1 11,9 Índice de Fecundidade 3.47 1.66 3.17 1.66 1.86 1.83 4. CONCLUSÕES Por certo que será bastante pretensioso anunciar conclusões depois de um texto muito básico, construído a partir de alguns dados dispersos encontrados nos livros de linhagens e nas cartas de legitimação. O que a seguir se propõe, assim, não passa de um par de reflexões mais ou menos articuladas, que apenas pretendem chamar a atenção para a provável relação entre o aumento das bastardias e as alterações sofridas pelas famílias aristocráticas entre os séculos XII e XIV, sobretudo ao nível das políticas adoptadas para a preservação do património e do poder. Como na altura procurei demonstrar, e creio que com alguns argumentos seguros, ao contrário do que se presumia através da aplicação indevida à realidade portuguesa de modelos de interpretação historiográfica relativos a outras regiões da Europa, e penso que o posso afirmar também quanto à Coroa de Castela, a
118 José Augusto de Sottomayor-Pizarro EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 aristocracia não adoptou o modelo agnático de transmissão patrimonial. Ou seja, em vez de procurar reservar a maioria do património fundiário para ser entregue ao primogénito, preferencialmente varão, impedindo dessa forma a dispersão dos bens familiares, o sistema de transmissão cognática perdurou por muito tempo, levando à constante erosão dos patrimónios, geração após geração, uma vez que todos os filhos do casal, independentemente da sua condição, sexo ou estado, herdavam em partes idênticas aquando das partilhas; e nem mesmo através dos testamentos, se conseguiu detectar algum herdeiro privilegiado, excepto aquele que ficava obrigado ao cumprimento da sua execução47. Perante esta situação de dispersão patrimonial, as famílias procuraram mecanismos reguladores, de entre os quais se destacou o aumento do celibato, em particular o feminino, o que explicava o aumento muito substancial das comunidades monásticas femininas a partir dos finais do século XII, processo que se manteve no século seguinte com a difusão das ordens mendicantes nos meios urbanos. Claro que herdavam na mesma a sua quota parte dos bens familiares, mas era previsível que por morte esses bens regressassem aos seus parentes mais próximos, como irmãos ou sobrinhos; mas, pelo menos em Portugal, assim não aconteceu, sendo as principais beneficiárias as casas monásticas onde essas mulheres professavam, a ponto de D. Dinis o proibir a partir dos finais do século XIII, precisamente para responder aos apelos constantes da nobreza, que assim assistia a uma constante sangria dos seus bens. Como não podia deixar de ser, este aumento forçado do celibato, que também afectou o grupo masculino, como se pode verificar nos dados oferecidos antes, acabou por se reflectir num aumento das bastardias, e não se deverão estranhar algumas notícias de raptos de monjas, como os livros de linhagens também documentaram. Aumento do número de barregãs e de bastardos, portanto, ao arrepio das orientações canónicas e eclesiásticas, que de forma muito pouco eficaz procuravam controlar uma sociedade mais dada aos prazeres carnais do que seria desejável entre bons cristãos. Mas que acabavam por demonstrar que o eram, através de um expressivo espírito “caritativo”, tendo em conta a forma como acolhiam e procuravam a legitimação desses frutos familiares “tidos a furto”. 47 Toda a questão foi detidamente analisada e interpretada por mim há já muitos anos, a partir do estudo de uma centena de famílias, que não só permitiram compreender as características internas do grupo aristocrático ao nível da transmissão do património, como também aspectos de natureza quantitativa, alguns deles expostos nos quadros que precedem estas conclusões. Sobre a questão do património e sua distribuição, assente numa estrutura de parentesco cognática, cfr. SottomayorPizarro, J. A., Linhagens Medievais, vol. II, pp. 565-592. Alguns colegas, a partir da análise de conjuntos de famílias mais reduzidos, ou até de uma única família, já tinham intuído esses comportamentos – cfr. Ventura, L., “A Nobreza”, p. 208, e Sousa, B. V. e, Os Pimentéis, pp. 253 e 260.
Barregãs e Bastardos 119 EDAD MEDIA: Revista de Historia, 23 (2022): 97-124 ISSN: 2530-6448 5. FONTES E BIBLIOGRAFIA Amaral, Augusto Ferreira do, «A Linhagem dos Bragançãos (Partes I e II)», Armas & Troféus. Revista de História, Arte, Genealogia e Heráldica, IXª Série, 2016, vol. XVIII, pp. 259-318, e 2017, vol. XIX, pp. 247-274. Andrade, Amélia; Teixeira, Teresa; Magalhães, Olga, «Subsídios para o Estudo do Adultério em Portugal no Século XV», Revista de História, 1983-1984. vol. V, pp. 93-129. Arias Bautista, María Teresa, «Leonor de Guzmán, amante y rica hembra», en Heroínas entre la realidad y la ficción, Madrid, Agrupación Ateneísta de Estudios sobre la mujer “Clara Campoamor”, 2010, pp. 43-82. Arias Bautista, María Teresa, Barraganas y concubinas en la España Medieval, Sevilla, ArCiBel Editores, 2010. Avignon, Carole (dir.), Bâtards et Bâtardises dans l’Europe médiévale et moderne, Rennes, Presses Universitaires de Rennes, 2016. DOI: https://doi.org/10.4000/books.pur.44716 Bartlett, Robert, Blood Royal. Dynastic politics in Medieval Europe, Cambridge, Cambridge University Press, 2020. DOI: https://doi.org/10.1017/9781108854559 Barton, Simon, Conquerors, Brides and Concubines, Interfaith Relations and Social Power in Medieval Iberia, Philadelphia, University of Pennsylvania Press, 2015. DOI: https://doi.org/10.9783/9780812292114 Bousmar, Éric, et alii (ed.), La bâtardise et l’exercice du pouvoir en Europe du XIIIe au debut du XVIe siècle, Lille, Revue du Nord (Hors série. Collection Histoire), 31, 2015. Brooke, Christopher, The Medieval Idea of Marriage, Oxford, Oxford University Press, 1991. Calderón Medina, Inés, Cum magnatibus regni mei. La nobleza y la monarquía leonesas durante los reinados de Fernando II y Alfonso IX (1157-1230), Madrid, Consejo Superior de Investigaciones Científicas, 2011.
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